Finanças

Procuradores do Ministério Público de Contas do Estado recomendam a prefeitos de municípios em crise não gastar com festas no carnaval

Foto: TCE-RN

O Ministério Público de Contas emitiu recomendação para que prefeitos de municípios em situação de emergência, que apresentem gasto com despesa de pessoal acima do limite legal ou que estejam em atraso quanto ao pagamento de salários evitem utilizar recurso público municipal para contratações relacionadas a eventos artísticos, culturais e festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de “buffets” e montagens de estruturas para eventos. O documento é assinado pelo procurador-geral do MPC, Thiago Martins Guterres, e pelos procuradores Ricart César Coelho dos Santos e Luciano Ramos.

Os procuradores justificam o Decreto nº 28.325, de 12 de setembro de 2018, assinado pelo governador do Rio Grande do Norte, que declarou situação de emergência em 152 municípios afetados por Desastres Naturais Relacionados com a Intensa Redução das Precipitações Hídricas em decorrência da Estiagem (seca), pelo prazo de 180 dias, cujos prejuízos teriam causado ao setor agropecuário do Rio Grande do Norte, incluindo-se a pesca, uma perda anual de receita da ordem de R$ 4,3 bilhões de reais, o que representa uma redução em torno de 50% na contribuição para a formação do Produto Interno Bruto (PIB) do Estado.

O MPC também menciona a Portaria nº 291, de 15 de outubro de 2018, do Ministério da Integração Nacional – Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, que reconheceu a situação de emergência em 147 municípios do Estado do Rio Grande do Norte e ainda a anunciada intenção da governadora Fátima Bezerra de renovar a declaração da situação de emergência nos mencionados municípios.

Sobre o comprometimento dos municípios com os gastos de pessoal, a peça aponta relatório do Corpo Técnico do Tribunal de Contas do Estado mostrando que os índices da despesa total com pessoal de diversas Prefeituras dos Municípios do RN, inclusive os referentes ao 6º Bimestre de 2018, vêm extrapolando recorrentemente o limite legal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, o que impõe a proibições aos gestores, e a adoção das providências necessárias para eliminar o percentual excedente.

“Considerando que tal contexto fático é absolutamente incompatível com a realização de despesas públicas relacionadas com a promoção de festas carnavalescas, juninas, ou quaisquer outras, vez que diante da escassez de recursos, os órgãos Executivos municipais já endividados além do limite legal, e em estado de emergência, não podem priorizar gastos públicos não essenciais em detrimento de investimentos em áreas essenciais”, diz a recomendação.

Segundo os procuradores, a realização de despesas dessa natureza, em pleno estado de emergência ou grave descumprimento do limite legal de despesa do ente municipal, consubstancia flagrante violação ao arcabouço constitucional e legal, em vista da premente necessidade de medidas destinadas à diminuição das despesas públicas e a utilização racional dos recursos como forma de prevenir danos sociais futuros decorrentes da sua escassez, evitar a intensificação da estagnação econômica e do nível de pobreza presente nos municípios norte-riograndenses e, consequentemente, dos desequilíbrios interregionais e intra-regionais.

Opinião dos leitores

  1. Economizar para pagar o aumento dos salários deles. Quanta hipocrisia!!!!!! Isso é Brasil

  2. NENHUM POLÍTICO VAI DE ENCONTRO AO JUDICIÁRIO PORQUE OU TEM OU VAI TER ALGUM PROCESSO REFERENTE A CORRUPÇÃO.

  3. É MUITA HIPOCRISIA DESSES PROCURADORES. GENTE QUAL O MORAL QUE VOCÊS TEM PARA EXIGIR REDUÇÃO DE DESPESAS DE ALGUÉM, SE O MAL EXEMPLO PARTE EXATAMENTE DE QUEM DEVERIA AGIR COM A ÉTICA ACIMA DE TUDO. CONTINUO SONHANDO COM O DIA EM QUE 1 PRESIDENTE DA REPÚBLICA TENHA CORAGEM DE ENFRENTAR OS PODEROSOS DO PODER JUDICIÁRIO E MINISTÉRIO PÚBLICO.

  4. Aumentaram foi o salário deles para 35 paus, sob o argumento é que o teto é de 90.2% do salários de ministro do STF, só esqueceram de dizer que isso é o teto, não significa, em absoluto que tem que pagar o teto. O que se tem obrigação de pagar é o piso, não o teto. Ora, se presidente do São Paulo FC determina que o teto salarial de seus jogadores é 100 mil e o piso 10 mil, isso não quer dizer que todos os jogadores ganharão 100 mil, pode ser até q nenhum ganhe 100 mil, porém ninguém ganhará menos de 10 mil. É simples, só as excelências não “entendem” isso.

    1. Concordo contigo, Mizael, embora a matéria se restrinja aos gastos municipais.
      Entendi o seu argumento.
      O que eu acho pior não é receber o teto, que já é alto considerando o salário dos "mortais" trabalhadores.
      O que eu acho pior é que muitos recebem acima do teto.
      Isso sim é um absurdo.
      Em hipótese alguma, um servidor público deveria receber acima do teto, inclusive os executivos das estatais e bancos públicos.
      Se achar ruim, peça demissão e vá trabalhar na iniciativa privada.

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Política

MP de Contas quer impedir programa de recuperação de créditos do pacote fiscal

O Procurador-Geral do MPC/RN ofereceu representação com pedido de cautelar para que o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do RN determine a suspensão do programa “Refis para créditos não tributários”, instituído pela Lei Estadual nº 10.306/2018.

O citado programa tem o intuito de disciplinar a forma de pagamento parcelado dos débitos oriundos do IDEMA, PROCON e do TCE, com reduções que podem chegar a 100% sobre os acréscimos legais (aqui incluída a correção monetária) e de até 70% do principal, de acordo com as condições previstas na lei.

A concessão desses benefícios colocaria esta norma de hierarquia inferior em rota de colisão com as Constituições Federal e Estadual, com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com outras Leis Estaduais ao desconsiderar a competências dessas instituições, suas naturezas jurídicas e, por via de consequência, a natureza jurídica dos créditos tributários ou não, que foram inscritos ou não, em dívida ativa.

Com efeito, o Ministério Público de Contas entende que compete ao poder público concretizar a arrecadação e o recolhimento dos seus créditos junto a seus devedores para enfrentamento da crise fiscal, entretanto, a concessão dessas reduções tendem a desconstituir as sanções aplicadas pelo IDEMA, PROCON e pelo TCE/RN (neste último caso constantes inclusive de acórdãos regularmente lavrados) e a aumentar a sensação de impunidade sobre aqueles que infringiram o ordenamento jurídico.

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