Judiciário

Dama de Espadas: MPRN apresenta recurso ao Tribunal de Justiça

Documento apresenta  motivos pelos quais a decisão do desembargador Cornélio Alves deve ser reformada

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) apresentou recurso de Agravo Regimental contra a decisão liminar do desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça, que suspendeu as investigações da operação Dama de Espadas.

No documento, o MPRN apresenta motivos pelos quais a decisão do magistrado deve ser reformada.

Clique aqui e veja a íntegra do documento entregue ao Tribunal de Justiça.

Opinião dos leitores

  1. Dona Fatima, favor observar a lei e aferir quais as hipóteses em que um julgador pode se dar pir suspeito. Na verdade, ele jamais pode se negar a dar resposta a um caso, ressalvado, se for apontada suspeição e dentro dos limites da lei. Nesse caso, vem outro e julga. Sem respista o caso não pode ficar. É simples assim. No que se refere a interromper investigação, também não foi o caso, ao que me parece. Deu-se sinalização de mudança de competência, o que é outra figura legal que a senhora pode se debruçar e aferir como e pq ocorre.

  2. http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/10/1689720-teori-suspende-eletrolao-e-decidira-se-caso-seguira-com-sergio-moro.shtml
    "O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki decidiu nesta sexta-feira (2) suspender o andamento, na Justiça do Paraná, do chamado eletrolão, que investiga esquema de corrupção na Eletronuclear e envolve a suspeita de pagamento de propina em contrato de montagem da usina Angra 3.
    A decisão foi tomada após o surgimento de indícios de envolvimento do senador Edison Lobão (PMDB-MA), ex-ministro de Minas e Energia dos governos Lula e Dilma. O caso já reúne uma ação penal e dois inquéritos.
    O ministro, que é relator da Operação Lava Jato, vai decidir agora se o caso continuará nas mãos do juiz federal Sergio Moro ou se passará a tramitar no STF e será desmembrado.
    Em decisão liminar, Teori atendeu a um pedido da defesa de Flávio Barra, executivo da Andrade Gutierrez, argumentando que o juiz do Paraná pode ter usurpado competência ao investigar um congressista, o que só pode ser feito pelo Supremo.
    (…)
    Na decisão, Teori criticou a delação premiada de Avancini e a omissão sobre políticos envolvidos no esquema da Eletronuclear.
    "É de se estranhar, portanto, que, na oportunidade da tomada do depoimento, as autoridades responsáveis pela diligência não tenham tido o elementar cuidado de questionar o colaborador sobre a identidade dos agentes políticos beneficiários das supostas propinas", criticou Teori.
    O ministro disse, no entanto, que ainda não está claro se Moro investigou Lobão de forma proposital e manteve os atos praticados pelo juiz.<br>
    "Considerando a ausência de elementos que demonstrem a prática de atos investigatórios intencionalmente dirigidos a autoridades com prerrogativa de foro, devem ser preservados os atos decisórios proferidos, neles incluídas prisões cautelares e as provas colhidas", disse.

  3. O DESEMBARGADOR TEM QUE NO MÍNIMO ALEGAR SUSPEIÇÃO!
    Né possível que insista no absurdo de interromper a pretensão de punir os bandidos!

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