Polícia

MPRN denuncia três pessoas por assassinato de motorista de aplicativo

Foto: Ilustrativa

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) denunciou três pessoas pelo assassinato do motorista de aplicativo Lucas Samuel dos Santos Santana. O crime foi cometido no dia 2 de outubro de 2020, na Fazenda Murim, zona rural de Canguaretama. Além do homicídio, o trio foi denunciado por ocultação de cadáver.

Foram denunciados: Pedro Roberto Barros de Oliveira e as irmãs Dyanna Marcelly Gomes de Queiroz e Dayse Sindiclay Gomes de Queiroz. Lucas Samuel foi morto a tiros e teve o corpo ocultado em uma vala.

Pelo que foi apurado na investigação, que contou com interceptações telefônicas e coleta de dados de GPS do veículo da vítima, os denunciados conheciam Lucas Samuel e aproveitaram-se desse fato para atrair a vítima ao local do crime. O homicídio teve a participação de Dayse Sindiclay, ex-namorada da vítima, e foi praticado a mando e sob a orientação de Dyanna Marcelly, que planejou uma corrida para Lucas Samuel levar Pedro Roberto e João Pedro Galdino de Natal para Canguaretama, os quais foram identificados por câmeras de segurança no trajeto. Conforme previamente planejado, ao chegarem a um matagal, os dois homens executaram o motorista de aplicativo. O outro homem que também teve participação no crime foi morto meses após, na Paraíba.

Além de denunciar os três pelo assassinato e ocultação de cadáver de Lucas Samuel, o MPRN pediu à Justiça a conversão das prisões temporárias em prisões preventivas. Os três denunciados já foram presos pela Polícia Civil.

Com MPRN

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Judiciário

MPRN denuncia ex-secretário de Parnamirim por peculato e falsificação de documentos

Pelo que foi apurado, Gaspar de Lemos Alcântara desviou verbas públicas para conta-corrente de uma empresa dele. MPRN também ajuizou ação de improbidade administrativa contra ele

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) denunciou à Justiça o ex-secretário municipal adjunto de Serviços Urbanos de Parnamirim, Gaspar de Lemos Alcântara, pela prática de crimes de peculato e falsificação de documentos. O MPRN também ingressou com uma ação civil pública pela prática de atos de improbidade administrativa com pedido de liminar de indisponibilidade de bens. Na ação foi pedido que a Justiça condene o ex-gestor ao pagamento de R$ 5.104.140,16 como reparação ao dano causado ao Município pelas infrações cometidas.

O MPRN constatou, no transcurso de um procedimento investigativo, que o denunciado desviou verba pública para a conta-corrente de uma empresa de propriedade dele (Lotérica Vitória), em 2012. O desvio foi feito precisamente nos pagamentos das faturas de energia elétrica do Município, referentes aos meses de março a novembro daquele ano.

Não houve qualquer comprovação de que o dinheiro desviado tenha sido utilizado para proveito público ou para o pagamento efetivo das mencionadas contas. Ao contrário, houve falsificação de documentos, com apresentação de recibos falsos de quitação junto à Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) por nove vezes. Os atos configuram crimes de peculato e falsificação de documento particular.

No decorrer da investigação, ficou demonstrado que o denunciado recebia os cheques do Município de Parnamirim e desviava uma parte desse dinheiro para a conta-corrente da empresa dele. Ao verificar os valores pagos pelo Município e os valores recebidos pela Cosern, ficou evidente uma divergência significativa das quantias. Além disso, o denunciado não comprovou que os valores desviados para a conta-corrente da Lotérica Vitória foram utilizados para o pagamento das faturas de energia do Município e a Cosern não reconheceu os recibos apresentados.

Os valores somados perfazem um montante de R$ 1.970.380,54, somente referente às faturas dos meses de março a novembro de 2012, que foram desviados em proveito próprio do denunciado através de falsificação de documento particular. Com a atualização desses valores, o prejuízo sofrido pelos cofres públicos alcançam o montante de R$ 5.104.140,16.

Com informações do MPRN

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Judiciário

MPRN denuncia deputado estadual Ricardo Motta por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e peculato

Denúncias contra Ricardo Motta são desdobramentos da operação Candeeiro e são corroboradas por acordos de colaboração premiada e de leniência. MPRN pede sequestro de bens de parlamentar

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) denunciou o deputado estadual Ricardo Motta pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e peculato. Ao todo, foram oferecidas quatro denúncias contra Ricardo José Meireles da Motta, todas desdobramentos da operação Candeeiro, deflagrada pelo MPRN em 2 de setembro de 2015. As denúncias são assinadas pelo procurador-geral de Justiça (PGJ), Eudo Rodrigues Leite, e ainda estão sob segredo de justiça.

As denúncias são embasadas por acordos de colaboração premiada já homologados e acordo de leniência. Além disso, as denúncias são reforçadas por provas compartilhadas pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão de outubro do ano passado. O MPRN também pediu o sequestro de bens de Ricardo Motta para ressarcir os cofres públicos.

Uma das denúncias oferecidas é reforçada por um acordo de leniência, o primeiro firmado na história do Ministério Público do Rio Grande do Norte. Um acordo de leniência se configura quando uma empresa investigada admite ter participado de um esquema fraudulento e se compromete a auxiliar na investigação.

Nesse acordo firmado, a empresa se comprometeu a pagar, em decorrência das infrações e ilícitos cometidos, o valor de R$ 800 mil ao Idema a título de reparação de danos e multa prevista na Lei de Improbidade Administrativa, além de relatar e comprovar como eram cometidos os crimes. Um funcionário da empresa que servia como elo de ligação no esquema também firmou acordo de colaboração premiada, comprometendo-se a devolver R$ 150 mil ao Idema. Somados, os dois acordos proporcionaram a devolução de R$ 950 mil à autarquia estadual.

Em 2016, Gutson Reinaldo foi condenado a 17 anos, um mês e 75 dias de prisão e a restituir aos cofres do Idema. Após a condenação, ele firmou acordo de delação premiada com o MPRN e o Ministério Público Federal (MPF), onde relatou como os crimes eram cometidos dentro do Idema. Na delação, Gutson afirma que o principal beneficiário dos desvios de recursos foi o deputado estadual Ricardo Motta, que, por exercer o controle político da autarquia, indicou pessoas para ocupar cargos na entidade e compor a organização criminosa.

Operação Candeeiro

Deflagrada em 2 de setembro de 2015, a operação Candeeiro buscou descortinar esquema milionário no âmbito do Idema, através do qual uma refinada associação criminosa instalada na sua Unidade Instrumental de Finanças e Contabilidade se utilizava de ofícios autorizadores de pagamento como forma de desviar recursos.

Ao todo, participam da operação 26 promotores de Justiça e cerca de 100 policiais nas cidades de Natal, Parnamirim, Santana do Matos e Mossoró, para cumprimento de cinco mandados de prisão temporária, 10 mandados de condução coercitiva e 27 mandados de busca e apreensão, expedidos pela 6ª vara Criminal de Natal.

Opinião dos leitores

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Judiciário

MPRN denuncia deputado estadual Ricardo Motta por peculato

Denúncia foi protocolada nessa segunda junto ao Tribunal de Justiça estadual e ainda está sob sigilo

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio do procurador-geral de Justiça, ofereceu denúncia à Justiça potiguar contra o deputado estadual Ricardo Motta. A denúncia foi protocolada nesta segunda-feira (27) junto ao Tribunal de Justiça estadual e ainda está sob sigilo.

A denúncia é resultado da operação Capuleto, deflagrada pelo MPRN em maio de 2017 para apurar a prática de crimes decorrentes do desvio de recursos públicos oriundos de convênio firmado entre o Idema e a Fundação para o Desenvolvimento Sustentável da Terra Potiguar (Fundep), em que foi contratada uma construtora para realizar a reforma do Ecocentro, com recursos oriundos de compensação ambiental da empresa Brasventos Eolo Geradora de Energia S/A.

A operação Capuleto foi um desdobramento da operação Candeeiro, em que o deputado Ricardo Motta também foi denunciado por ter desviado do Idema a quantia de R$ 19.321.726,13, entre janeiro de 2013 e dezembro de 2014, segundo as investigações do MPRN. O parlamentar também é um dos denunciados da operação Dama de Espadas, em que ele figura como réu por ter chefiado a organização criminosa que desviou recursos públicos do parlamento estadual entre 2011 e 2015, mediante a inserção fraudulenta de “servidores fantasmas” na folha de pagamento do órgão legislativo.

Na denúncia oferecida nesta segunda-feira, o MPRN pede que Ricardo Motta seja notificado e que, querendo, apresente defesa no prazo de 15 dias. O MPRN requereu ainda que, com o trânsito em julgado, além de condenado pelos crimes, o deputado estadual tenha os direitos políticos suspensos durante o prazo da condenação.

Opinião dos leitores

  1. Menino danado esse Ricardinho.
    É um craque, pois joga nas onze. Não deixa que o adversário invada sua área, recolhe no meio-campo e fatura pesado na área alheia.
    E, diferente do Neymar, não cai e continua na mídia.
    Até quando o Rio Grande do Norte terá que assistir a "atuação" desses verdadeiros ratos de esgoto?
    Chave neles.

    1. Larápio, Rosa?
      Larápio é adjetivo leve para este caso.
      Se formos ao dicionário ou ao código criminal, acharemos enquadramento mais adequado.
      Esse realmente é até difícil de enquadrar, tamanha é a malandragem.

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Judiciário

MPRN denuncia prefeito de Ceará-Mirim

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio do Procurador-Geral de Justiça (PGJ), Rinaldo Reis Lima, ofereceu denúncia ao Tribunal de Justiça do Estado (TJRN) em desfavor do prefeito de Ceará-Mirim, Antônio Marcos de Abreu Peixoto. O MPRN pede a condenação do gestor municipal por crimes previstos no Estatuto do Desarmamento e no Código Penal (peculato).

Antônio Marcos de Abreu Peixoto, que é delegado da Polícia Civil Estadual aposentado, foi flagrado em posse irregular de arma de fogo de uso permitido pertencente somente à Polícia Civil, além dos respectivos acessórios e munições. A conduta está em desacordo com determinação legal contida no art. 6º da Lei nº 10.826/2003, conhecido como Estatuto do Desarmamento.

O material, composto por uma pistola Taurus, três carregadores da pistola com capacidade para 15 tiros e 37 munições intactas, foi encontrado e apreendido na residência do prefeito. Em seguida, foi encaminhado para perícia, solicitada pelo MPRN ao Instituto Nacional de Criminalística do Departamento de Polícia Federal, conforme expressa o Código do Processo Penal (art. 47). No laudo, peritos atestaram o perfeito funcionamento e o alto potencial ofensivo da arma de fogo e munições apreendidas.

A apreensão dos itens ocorreu em 18 de novembro de 2014, durante cumprimento de mandados judiciais de busca e apreensão expedidos pelo TJRN, nos autos do processo da Operação Baco (nº 2014.022667-6).

Apropriação indevida

Em 20 de setembro do ano passado, quando foi publicada a aposentadoria voluntária de Antônio Marcos de Abreu Peixoto no cargo de delegado, o denunciado pelo MPRN apropriou-se da arma de fogo e dos acessórios e munições já mencionados, que são propriedade da Polícia Civil do Estado. Anteriormente o material estava na posse dele em razão do cargo que ocupava.

MPRN

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Finanças

Macau: MPRN denuncia superfaturamento de combustíveis

gasolinaAção Civil Pública revela que compras irregulares de gasolina e óleo diesel teriam ocorrido entre janeiro de 2005 e agosto 2006

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através da Promotoria de justiça da Comarca de Macau, ajuizou ação civil pública contra ex-prefeito do Município Flávio Vieira Veras, e representantes das empresas J M BEZERRA & CIA LTDA – POSTO MACAU e F F REIS FILHO ME – POSTO SALINAS, José Maria Jácome Bezerra e Francisco Filgueira Reis Filho, alegando superfaturamento na compra de combustíveis, realizada pela prefeitura entre janeiro de 2005 e agosto de 2006.

A ação foi ajuizada a partir das informações apuradas pelo Inquérito Civil n° 020/2010, instaurado a partir de denúncia, apresentada em 2005, do aumento do consumo de combustível no município de Macau, bem como possível cometimento de ato de improbidade administrativa consistente em promoção pessoal e irregularidades na conta da Previdência Municipal.

A Promotora da 1ª Promotoria da Comarca de Macau, Isabel de Siqueira Menezes, explica na ação que o superfaturamento ocorreu de duas formas: através do valor unitário do litro de combustível vendido a preços bem acima do praticado no mercado, e na quantidade global de combustível adquiridos na totalidade do período.

Entre janeiro de 2005 e agosto de 2006, a Prefeitura de Macau pagou somente a três postos de combustíveis (Posto Macau, Posto Salinas e Posto Frei Damião) a quantia de R$ 4.287.900,63.

Somente no mês de julho de 2006, a Prefeitura adquiriu 95.975 litros de óleo diesel e 33.522 litros de gasolina comum. Sua frota de veículos era composta da seguinte forma: 39 veículos do tipo passeio, 11 caminhões, 5 ônibus, 3 tratores e 10 motocicletas. Dessa forma, dividindo-se a quantidade de combustível adquirido pela quantidade de veículos da frota, têm-se que cada veículo, em média, consumiu 1904 litros de combustível do mês de julho de 2006.

Isso significa que cada veículo teria consumido, em média, 61 litros de combustível em cada dia do mês de julho de 2006. E se for considerado, ainda, apenas os 21 dias úteis do mês, cada veículo teria sido responsável pelo consumo de 90 litros por dia, mais de um tanque por dia.

Diante dos fatos, o MPRN pede na Ação civil Pública o ressarcimento ao erário dos valores superfaturados na compra dos combustíveis, bem como e aplicação das demais sanções por ato de improbidade previstas na Lei nº 8.429/92 aos denunciados no esquema.

MPRN

http://www.mprn.mp.br/portal/inicio/noticias/6917-macau-mprn-denuncia-superfaturamento-de-combustiveis

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