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Mossoró: MPRN recomenda regularidade de fichas financeiras de servidores

Promotoria identificou controvérsia sobre pagamento suspenso de quem não realizou biometria e pagamento indevido por quem já havia rescindido contrato temporário e não prestava mais qualquer tipo de serviço

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da 7ª Promotoria de Justiça de Mossoró, encaminhou recomendação ao secretário municipal de Administração e Finanças para que providencie a regularidade das fichas financeiras de servidores que estão com pagamento suspenso por não realizarem biometria. Há controvérsia sobre a realização do crédito, pois alguns servidores comprovaram que não estão recebendo seus vencimentos.

A recomendação foi expedida considerando inquérito civil que tramita na Promotoria de Justiça que tem por objeto apurar a existência de 622 servidores com destino ignorado no âmbito da Prefeitura de Mossoró.

No documento, o MPRN recomenda também a restituição de valores indevidamente pagos a uma servidora que manteve vínculo com o Município por meio de contrato temporário firmado em outubro de 2010 e rescindido em agosto de 2012, mas cujo vínculo efetivamente foi encerrado somente em 31 de dezembro de 2014, segundo informações prestadas pela Prefeitura.

A divergência verificada quanto à data da finalização do contrato da servidora que ocupou cargo de técnico de nível superior continuou a gerar pagamentos indevidos no período de setembro de 2012 até o mês de dezembro de 2014, conforme extrato bancário disponibilizado pela própria ex-servidora, mesmo ela não prestando qualquer tipo de serviço, em virtude do seu pedido de rescisão contratual.

O representante ministerial informou que ao longo da investigação verificou-se que ainda restam situações que precisam ser sanadas e que podem ser resolvidas pelo Município extrajudicialmente.

Ao mesmo tempo, lembrou que configura ato passível de responsabilização por improbidade administrativa a causa de lesão ao erário por qualquer ação ou omissão, seja ela dolosa ou culposa, que enseje a perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades.

O representante ministerial da 7ª Promotoria de Justiça de Mossoró requisitou ao secretário municipal de Administração e Finanças que no prazo de 20 dias informe ao MPRN sobre o cumprimento ou não da recomendação.

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