Diversos

MPT: A cada quatro horas e meia, uma pessoa morre vítima de acidente de trabalho

Desde o começo de 2017, ao menos um trabalhador brasileiro morreu a cada quatro horas e meia, vítima de acidente de trabalho. O dado é do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, desenvolvido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e cujos resultados atualizados foram apresentados nesta segunda-feira (5).

Com base em informações disponibilizadas por vários órgãos públicos, o observatório estima que, entre o começo do ano passado e as 14h de hoje, foram registradas 675.025 comunicações por acidentes de trabalho (CATs) e notificadas 2.351 mortes.

Ainda de acordo com o observatório, entre 2012 e 2017, a Previdência Social gastou mais de R$ 26,2 bilhões com o pagamento de auxílios-doença, aposentadorias por invalidez, auxílios-acidente e pensões por morte de trabalhadores. Além disso, com base em cálculos da OIT, o procurador do trabalho e co-coordenador do laboratório de gestão (SmartLab de Trabalho Decente), Luís Fabiano de Assis, afirma que o país perde, anualmente, 4% do seu Produto Interno Bruto (PIB) com gastos decorrentes de “práticas pobres em segurança do trabalho”.

Segundo Assis, no ano passado, estas perdas gerais à economia com acidentes de trabalho foram equivalentes a cerca de R$ 264 bilhões. Para os procuradores do trabalho, os números “alarmantes” são apenas a “ponta do iceberg”, não representando a real dimensão do problema. Assis ainda acrescenta que as notificações não vem caindo. “Quando analisamos o número de [trabalhadores] expostos [ao risco de acidente], o número de contratos de trabalho existentes, o número de acidentes não caiu em comparação a 2016. Ele se manteve estável”.

A Agência Brasil procurou Ministério do Trabalho e a Previdência Social, mas os órgãos não se manifestaram até a publicação desta reportagem.

Setores

Setorialmente, as notificações de acidente de trabalho foram mais frequentes no ramo hospitalar e de atenção à saúde, público e privado, onde foram registradas 10% das CATs. Na sqeuência aparecem o comércio varejista (3,5%); a administração pública (2,6%); Correios (2,5%) e a construção (2,4%), seguido pelo transporte rodoviário de cargas (2,4%). Entre os profissionais mais vitimados estão os que trabalham em linhas de produção; os técnicos de enfermagem; faxineiros; serventes de obras e motoristas de caminhões. Quem trabalha em contato com máquinas e equipamentos tem mais chances de se acidentar e de sofrer ferimentos mais graves.

Segundo Assis, o objetivo do MPT e da OIT ao divulgar os dados não é expor os empregadores, mas sim estimular as discussões sobre como reduzir os riscos de acidentes do trabalho. “Os acidentes de trabalho envolvem um problema de saúde pública, econômico e previdenciário – em um momento em que se discute a necessidade de reformar [alterar as regras da] Previdência Social. Há perdas de vidas, perdas para as famílias, para a economia e um aumento do número de ações na Justiça”, ponderou o procurador. Ele lembrou que, mundialmente, discute-se os ganhos de produtividade resultantes da redução do número de acidentes e de afastamentos.

O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, enfatizou que os índices de acidentes laborais e de adoecimentos em função do trabalho são extremamente preocupantes. Fleury ainda comentou que a maioria dos acidentes não são notificados, contrariando a legislação trabalhista. “É importante que as empresas, os trabalhadores e o próprio governo se conscientizem. Que as políticas públicas sejam direcionadas para garantir que os trabalhadores possam voltar para casa vivos e saudáveis”, disse Fleury, criticando a “cultura” de que o trabalhador acidentado deixa de ser responsabilidade dos empregadores para se tornar um problema da Previdência Social.

“Temos demonstrado que, em muitas áreas, estes acidentes ocorrem por descumprimento de normas de segurança e saúde por parte das próprias empresas. Tecnicamente, não poderiam sequer ser classificados como acidentes de trabalho, mas sim como acidentes que ocorrem por culpa das empresas”, comentou Fleury, explicando que o MPT e a Advocacia-Geral da União (AGU) tem buscado, na Justiça, responsabilizar as empresas pelo pagamento de pensões e benefícios previdenciários. “Não é justo toda a sociedade arcar com estas despesas”, finalizou o procurador-geral.

Agência Brasil

 

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Diversos

MPT quer condenação de supermercado da rede Walmart no RN a pagamento R$ 17 milhões por dano moral coletivo

O supermercado Maxxi Atacado, pertencente ao grupo Walmart (WMS Supermercados do Brasil), terá que adequar a jornada de trabalho dos seus empregados às exigências normativas, com a devida concessão dos períodos de intervalo e descanso, sob pena de pagar multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento. Trata-se de decisão liminar proferida pela juíza Isaura Maria Barbalho Simonetti, da 5ª Vara do Trabalho de Natal, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN).

A ação foi motivada por denúncia apresentada ao MPT/RN, dando conta do descumprimento continuado de normas fundamentais de proteção à jornada de trabalho dos empregados. Em duas ações fiscais, realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em períodos distintos, foram constatadas as irregularidades e a sua reiteração, resultando na aplicação de nove autos de infração, no total.

Mesmo diante da comprovação das condutas ilícitas apontadas pela fiscalização, a empresa rejeitou a proposta de assinatura de Termo de Ajuste de Conduta. “A prática adotada pela empresa há de ser vista, assim, como atentado às normas protetivas e tutelares da vida, saúde e segurança do trabalhador, especialmente as de essência constitucional”, destaca o procurador regional do Trabalho Xisto Tiago de Medeiros Neto, que assinou a ação e é responsável pelo inquérito civil que apurou as condutas.

Dentre as irregularidades encontradas, a análise dos controles de ponto da empresa revelou que os empregados exerciam jornada extenuante, em alguns casos chegando a trabalhar até a madrugada, o que resultou na autuação fiscal. Para o procurador regional, “a empresa, valendo-se de sua posição econômica de destaque (integrante de um dos maiores grupos supermercadista do mundo, o WALMART), comumente ignora a legislação trabalhista em todos os estabelecimentos do país, sendo recorrente condenações judiciais na Justiça do Trabalho brasileira”, conforme registra a petição inicial.

Na decisão liminar, a juíza trabalhista Isaura Maria Simonetti destaca que está “evidenciado o perigo da demora, já que os empregados estão laborando em excesso de jornada, sem observância dos intervalos mínimos de descanso, em afronta às normas de proteção da saúde do trabalhador”, conclui ela.

Como pedido definitivo, o MPT também requer que a empresa seja condenada a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 17 milhões, quantia essa baseada na gravidade, na natureza, na abrangência e na repercussão das condutas ilícitas denunciadas, assim como na grandeza econômico-financeira da empresa e do grupo que integra.

Número do Processo no TRT/RN:

ACP nº 144600-41.2013.21.0005

Opinião dos leitores

  1. Muito obrigada pela publicação!
    Estamos às ordens, sempre!

    Atenciosamente,
    Assessoria de Comunicação
    84 88989912

    1. Essa história de dano moral coletivo já é bastante discutível. Eu particularmente acho isso um abuso, um absurdo. Aliás, mais um do Ministério Público. A empresa não quer fazer os famigerados tacs e eles entram pedindo valor estratosferico de indenização por dano moral coletivo. Ora, se a empresa está descumprindo alguma norma legal, quem deve se beneficiar disso são os trabalhadores q estão sendo prejudicados. Que lhe sejam concedidas indenizações de um salário, dois, dez, sei lá quantos, obviamente, o q o juiz julgar q deva. Mas, aplicar o tal dano moral coletivo é absurdo. Eu sou uma cidadã e não me sinto atingida por esse erro desta empresa privada. A empresa errou? Que seja punida, mas que o fruto do seu erro, ou a sua punicao, se reverta em favor dos trabalhadores de forma racional e digna. Agora, pedir uma valor de uma megasena acumulada de danos morais coletivos, é uma absurdo.

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Judiciário

Há fortes indícios de que o formato do Mais Médicos tem irregularidades, diz relatório parcial do MPT

O relatório parcial do Ministério Público do Trabalho (MPT) diz que há fortes indícios de que o formato do Mais Médicos tem irregularidades. Segundo o relator do inquérito que investiga o programa do governo federal, Sebastião Caixeta, há no mínimo “desvirtuamento de uma autêntica relação de trabalho”.

O relatório parcial da investigação foi lido ontem (5) em audiência pública do MPT com a Advocacia-Geral da União e os ministérios da Saúde e da Educação. Na avaliação do MPT, o programa precisa de ajustes, sobretudo no caráter de prestação de serviço. “É importante que a remuneração não seja em forma de bolsa e sim de salário”, disse em nota o relator. Além disso, o MPT também defende que a relação de trabalho dos cubanos deve ser igual a dos brasileiros.

Desde o lançamento do programa, em julho, a relação entre os médicos e o Ministério da Saúde tem gerado duras críticas das entidades médicas. Os profissionais do programa inscritos individualmente recebem bolsa-formação no valor de R$ 10 mil para trabalhar na atenção básica de regiões carentes que não conseguem atrair médicos. Eles não têm  vínculo empregatício com o Ministério da Saúde, pois, segundo a pasta, eles irão participar de uma especialização na atenção básica que dura os três anos do programa, nos moldes de uma residência médica.

Já os médicos cubanos, que com os 3 mil profissionais que ainda estão chegando para atuar na segunda etapa do programa somam mais de 80% dos profissionais do Mais Médicos, chegam ao Brasil por meio de um acordo entre Brasil e Cuba, intermediado pela Organização Pan-Americana da Saúde (Opas). O governo brasileiro faz o pagamento à Opas e a organização repassa para Cuba, que fica com parte da verba. Na prática, para fazer o mesmo trabalho, os médicos cubanos vão ganhar entre 25% e 40% do que os brasileiros vão receber.

Todos os médicos devem trabalhar por 32 horas semanais e ter a parte teórica do programa por oito horas semanais. Apesar disso, depois de dois meses de atuação de médicos da primeira etapa, o módulo teórico do programa ainda não teve início. Os profissionais não têm contrato de trabalho, mas têm direito a 30 dias de descanso anual remunerado, folga semanal, licenças maternidade e paternidade, pois pagam previdência social

Nota do MPT diz que o relator vai continuar em diálogo com o Ministério da Saúde e ainda vai visitar locais de trabalho dos médicos, mas que ele não tem expectativas de que a argumentação da pasta mude a sua crença de que há uma relação de trabalho. “Chegando a essa convicção final, vamos verificar a possibilidade de um termo de ajuste de conduta”, disse Caixeta em nota. Caso não haja acordo, há possibilidade de o MPT entrar com ação civil pública contra o programa.

O inquérito civil do MPT, que ainda está em andamento, foi aberto em 28 de agosto. Nesta terça-feira, além da audiência com representantes dos órgãos do governo, o procurador Sebastião Caixeta também se reuniu com representantes do Conselho Federal de Medicina e da Federação Nacional dos Médicos.

O Ministério da Saúde se diz convicto da segurança jurídica do Mais Médicos. “O Programa cumpre todas as regras legais em relação à atuação dos profissionais, baseado na integração ensino e serviço. Todo processo de formação em saúde requer um componente assistencial, ou seja, o contato com a população por meio da modalidade de treinamento em serviço, como ocorre nas residências. O Ministério da Saúde vai esclarecer ao Ministério Público que não há incompatibilidade entre formar médicos e levar atendimento à população”,  declarou em nota a pasta.

A pasta ainda ressaltou que todos os profissionais que participam do Mais Médicos estão vinculados a uma instituição de ensino superior brasileira, com acompanhamento supervisionado, porém, de acordo com uma médica do programa que não quis se identificar, ainda não houve informações sobre a supervisão e nem sobre quando começam as aulas.

Agência Brasil

Opinião dos leitores

  1. SÓ QUEM NÃO SABIA DISTO ERA A TURMA DO JUDICIÁRIO. A COISA ESTÁ SÉRIA, MESMO! A CONSTITUIÇÃO FEDERAL FOI VIOLENTADA, FOI DESRESPEITADA, OS CÓDIGOS CIVIL E PENAL FORAM ESTUPRADOS, DESMORALIZADOS, E O MPF AINDA ACHA QUE PODEM EXISTIR INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE!!!!! ISTO É ÓTIMO. SÓ NÃO É MELHOR DO QUE A BANCA QUE A PRESIDENTa ESTÁ BOTANDO PARA QUE O PRESIDENTE OBAMA TENHA A HONRA DE PODER RECEBÊ-LA NO SEU PAÍS. OH, MY GOD! EU VIVI PARA ASSISTIR A ESTA TRAGICOMÉDIA MEXICANA!

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Diversos

MPT determina e Emparn terá que realizar concurso público para Atividade-Fim

A Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte (Emparn) terá que promover concurso público destinado ao preenchimento de cargos efetivos, ligados à sua atividade-fim. A medida foi determinada em condenação resultante de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho Potiguar (MPT/RN), demonstrando que a empresa realizava contratação de trabalhadores, de forma simulada, como se fossem contratos de prestação de serviços temporários. No entanto, as contratações serviam para realizar as atividades finalísticas da referida empresa pública, de forma permanente, o que caracteriza terceirização irregular. Dentre as penalidades, confirmadas em segunda instância perante a Justiça do Trabalho, também ficou estabelecido o pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 150 mil.

Na Ação Civil Pública nº 169300-46.2011.5.21.0007, foi utilizada como prova fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, que constatou a contratação continuada de pessoas físicas para serviços não eventuais de médico veterinário, técnico agrícola, técnico especializado, técnico de laboratório, apoio administrativo, apoio de laboratório, dentre outras funções ligadas às atividades de pesquisa, que é a finalidade social da Emparn. Antes de ingressar com a ação, o MPT/RN tentou firmar acordo para cessar as irregularidades, mas a empresa se recusou a assinar o termo de compromisso proposto.

“Apesar de a Constituição Federal e o próprio plano de cargos e salários da empresa prever o concurso público como única forma de acesso aos cargos efetivos, atualmente tais cargos estão ocupados por trabalhadores contratados mediante contratos de prestação de serviços, com sucessivas renovações dos contratos temporários” destaca a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação. O MPT/RN sustenta, ainda, que a prática ilícita gera prejuízo aos próprios trabalhadores que, ao final de contrato, buscam a Justiça do Trabalho para receber valores correspondentes aos direitos que julgam ter adquirido, como empregados celetistas, mas, devido à nulidade do contrato, só recebem eventual salário em atraso e o FGTS depositado.

Em depoimento, o diretor-presidente da Emparn, à época da investigação, confessou que celebra tais contratos porque as despesas não são computadas no teto de gastos com pessoal, para fins de lei de responsabilidade fiscal. Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado demonstrou a existência de sucessivas contratações de uma mesma pessoa física, pagas à conta de suprimentos de fundos, e que há muitos empregados, contratados temporariamente, cujos salários também são pagos com suprimentos de fundos.

A procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva alerta que “a conduta é danosa aos cofres públicos estaduais, pois o suprimento de fundos deveria ser utilizado no pagamento de pequenos gastos administrativos, relativos ao funcionamento diário da administração, e não para custear folha de salários”. Para a procuradora, “a contratação é uma forma de burlar a lei de responsabilidade fiscal”. Tal argumento foi reconhecido ainda em primeira instância, conforme sentença assinada pela juíza do Trabalho Lisandra Cristina Lopes, ao destacar que “trata-se, portanto, a um só tempo, de fraude à lei de responsabilidade fiscal e desvio de finalidade no uso da verba pública”.

A ação também revela que a Emparn pretendia contratar Organização de Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) para continuar mantendo os trabalhadores que lhe prestam serviços, de forma indireta, nos mesmos lugares que hoje ocupam, sem lhes reconhecer os direitos trabalhistas. O MPT/RN salientou que o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que as OSCIPs, ou ONGs, não podem ser utilizadas para realizar intermediação de mão de obra para os entes públicos. Estas Organizações não podem ser contratadas para a execução de atividades inerentes às categorias funcionais previstas no plano de cargos e salários do órgão, segundo cita o Decreto nº 2.271/97.

Dessa forma, a sentença, confirmada em acórdão do Tribunal Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte (TRT/RN), cujo relator foi o Desembargador Ronaldo Medeiros, afirma que a contratação de OSCIP para intermediar mão de obra é uma fraude à legislação. Além da indenização por dano moral coletivo e da obrigatoriedade de promover concurso público, a condenação declara a nulidade das contratações irregulares, ressalvados os direitos dos trabalhadores ao saldo de salário e FGTS. Ficou estabelecido, ainda, que a Emparn terá que rescindir os contratos dos trabalhadores contratados irregularmente, sendo impedida de celebrar novas contratações, inclusive com OSCIPs, para terceirizar as atividades finalísticas da empresa.

A determinação de realizar concurso público deve ser atendida no prazo de 90 dias após o trânsito em julgado da condenação, ou seja, quando não couber mais recurso. O descumprimento das medidas está sujeito à multa diária no valor de R$ 1 mil.

MPT-RN

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Cidades

Trabalho degradante em atividade de mineração de cidade no RN está na mira do MPT

As precárias condições de trabalho dos garimpeiros das minas de caulim, no município de Equador, são alvo de constante atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT), na Procuradoria do Trabalho de Caicó. Com o objetivo de combater o trabalho degradante, o MPT já firmou termos de ajustamento de conduta com 14 mineradoras da região. Mas a Mineração José Marcelino de Oliveira, dona das propriedades onde está a maior parte das minas, recusa-se a firmar TAC, o que motivou o MPT a ajuizar ação para apurar irregularidades trabalhistas ocorridas na área, inclusive relacionadas a acidentes fatais. A empresa Soleminas, que arrendou a propriedade, também responde solidariamente. Dentre os pedidos, a ação requer indenização no valor mínimo de R$ 1 milhão, para reparar o dano moral coletivo.

A Ação Civil Pública nº 33400-90.2013.5.21.0017 aponta que, de 2008 a 2011, foram quatro acidentes de trabalho com vítimas fatais nas propriedades da Mineração José Marcelino, situada no Sítio Tanquinhos e Sítio Laginhas, ocorridos especificamente no Alto do Giz e Alto dos Mamões. Fiscalizações realizadas, ao longo desse período, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) dão conta da falta de segurança e do alto risco da atividade executada, não apenas para os garimpeiros, mas também para outras pessoas e veículos que podem ser tragados pelo desabamento das escavações, uma vez que estas não possuem qualquer ordem ou planejamento.

A procuradora do Trabalho Dannielle Lucena, que assina a ação, sustenta que “as empresas estão preocupadas apenas em ampliar a lucratividade sem arcar com qualquer responsabilidade sobre os riscos inerentes ao trabalho em condições precárias dos garimpeiros”. Conforme relatado, a Mineração José Marcelino recebe, só de um único contrato de arrendamento, de R$ 20 a 30 mil mensais, segundo documento assinado em 2010 com a Soleminas, pelo período de 10 anos. Além disso, a representante das terras arrendadas revelou, em audiência, que as empresas atuantes na região recebem os valores denominados “congas”, parcelas sobre o produto extraído, pagas por garimpeiros irregulares que exercem atividade na propriedade, que são repassadas à Mineração José Marcelino.

No entanto, a Mineração José Marcelino alega que está com as atividades paralisadas há mais de 10 anos. Para a procuradora do Trabalho Dannielle Lucena, “está claro que a mineradora permanece contratando empresas, mediante arrendamento, que realizam a exploração mineral nas propriedades pertencentes à ela. Dessa forma, é evidente a continuidade das atividades extrativas e o recebimento do valor das “congas” pela Mineração, ao mesmo tempo em que não se confirma a alegação de que as atividades estariam paralisadas,” enfatiza a procuradora.

Além do pedido de indenização, o MPT requer à Justiça do Trabalho que as empresas beneficiadas com a atividade sejam obrigadas a fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) aos garimpeiros, reconhecer o vínculo empregatício, realizar estudos e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), e implementar medidas de segurança que preservem a saúde e a integridade dos garimpeiros, dentre outras determinações, sob pena de multa de R$ 20 mil por eventual descumprimento.

Durante o processo, que tramita na Vara de Trabalho de Caicó, a própria empresa Mineração José Marcelino solicitou inspeção judicial ao juiz do Trabalho substituto Carlito Antônio da Cruz, que atua no caso. Apesar de a principal atividade econômica de Equador ser a mineração, na data da inspeção, realizada em 12 de agosto, não foi encontrado nenhum garimpeiro ou sequer máquinas nas minas visitadas, tendo sido, no entanto, registrados vestígios de atividade recente. O resultado dessa inspeção ainda está sob análise da Vara de Trabalho de Caicó, onde está marcada para hoje, 4 de setembro, uma nova audiência sobre o caso.

CONDIÇÕES DE TRABALHO – Relatórios de fiscalizações realizadas pelos auditores fiscais do Trabalho, que serviram de base para a ação, demonstram que os garimpeiros de Equador eram submetidos a primitivas condições de trabalho, tais como: escavação manual dos poços e galerias para encontrar jazidas, extração artesanal com ferramentas simples, uso de baldes e carros de mão para recolher e transportar a matéria-prima, uso de pás para carregar os caminhões com o mineral bruto. Também foi verificado a utilização de técnicas arcaicas, como o uso de velas para iluminar e indicar o nível de oxigênio nos túneis, o que ainda prejudica a saúde e segurança dos garimpeiros, pois as condições de respirabilidade são precárias, agravadas pelo uso da chama para iluminação, pela inexistência de ventilação e pela característica do material, que forma um pó muito fino, em suspensão, capaz de desencadear doença pulmonar grave (silicose – pneumoconiose).

MPTRN

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Jornalismo

Secretário Obery Rodrigues assume compromissos com o Ministério Público do Trabalho

Em audiência na sede do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), a Secretaria Estadual de Planejamento (Seplan) assumiu compromisso de pagar valores relativos à folha de pagamento dos meses de junho e julho da empresa JMT e da fatura de julho da empresa SAFE Locação de Mão de Obra e Serviços, no que diz respeito aos contratos de higienização que atendem à rede pública estadual de saúde. Além disso, o titular da Seplan, Francisco Obery Rodrigues Júnior, vai receber às 14h30 de hoje, 5 de setembro, na própria secretaria, representantes das empresas, bem como dos trabalhadores terceirizados, para discutir pendências existentes de 2010 a 2012. O secretário afirmou ainda que chamará a Secretaria Estadual de Saúde para participar da reunião desta tarde.

Os trabalhadores dessas empresas ingressaram com demandas, no âmbito do MPT/RN, por não recebimento de verbas trabalhistas devidas pelas empresas. Por sua vez, as empresas JMT e SAFE destacaram a existência de débitos milionários do Governo do Estado na quitação dos valores referentes aos contratos firmados. De acordo com o procurador do Trabalho José Diniz de Moraes, que preside os procedimentos, “as reuniões realizadas anteriormente no âmbito do MPT/RN para buscar o devido cumprimento das obrigações trabalhistas, tanto com a SAFE, quanto com a JMT, sempre esbarraram na questão do não-pagamento dos valores referentes à contratação delas, por parte do Governo do Estado, o que estaria inviabilizando a quitação das verbas trabalhistas. Diante disso, resolvemos convocar o secretário estadual de Planejamento, para verificar o que pode ser feito para melhorar a situação desses trabalhadores”, ressalta o procurador.

Inicialmente, o secretário alegou que o Governo do Estado passa por dificuldades financeiras e não teria orçamento nem finanças para pagar os contratos dos terceirizados da Saúde. No entanto, durante a audiência, o procurador do Trabalho argumentou que os trabalhadores não podem esperar mais e que as reiteradas paralisações e as greves no setor não interessam a ninguém, no que obteve a sensibilização do secretário para assumir determinados compromissos, na tentativa de buscar soluções para o problema. Na oportunidade, o procurador do Trabalho destacou ainda a importância dos serviços prestados pelos trabalhadores terceirizados nos hospitais da rede pública estadual.

Além dos representantes da SAFE e da JMT, participaram da audiência: representantes do SINDSAÚDE, do SIPERN e do SINDHOTELEIROS. Os representantes das empresas ficaram responsáveis por informar ao MPT/RN sobre os resultados da reunião que irá ocorrer logo mais, às 14h30, na Secretaria Estadual de Planejamento.

Solução definitiva para terceirizados

Para o procurador do Trabalho José Diniz de Moraes, é chegada hora de uma solução definitiva para os problemas ordinários dos trabalhadores terceirizados, como atraso de salários, férias, 13º salário e verbas rescisórias. Para o Setor Privado, estatais e comerciais, ele trabalha no projeto de implementação de um fundo garantidor das rescisões trabalhistas que passariam a integrar as cláusulas dos futuros contratos de prestação de serviços, mas não está convicto de que idêntica solução possa ser facilmente aplicada às contratações com a Administração Direta, como União, Estados e Municípios, “até porque, grande parte dos problemas no Setor Público, além daqueles das empresas estatais e privadas da insolvência das prestadoras, decorre do sistemático atraso ou não-pagamento dos serviços prestados. E, em todos estes casos, a conta é paga impunemente pelos trabalhadores, quando deveria ser o contrário”, concluiu o procurador.

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Jornalismo

MPT e Caixa estão a procura de dono de R$ 6 milhões

No Rio Grande do Norte, existem aproximadamente R$ 6 milhões depositados na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) à procura dos verdadeiros donos. Os valores foram recolhidos, dentro do estado, sem a respectiva discriminação individualizada dos beneficiários. As informações foram repassadas pelo representante da Caixa Econômica Federal, Marcelo Ramos de Souza, em reunião ocorrida com o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no RN, Rosivaldo Oliveira. “Foi uma reunião inicial para traçar estratégias relacionadas à execução do convênio de cooperação firmado entre o MPT e a Caixa, com o fim de identificar os reais beneficiários das quantias depositadas,” destaca o procurador-chefe.

De acordo com dados fornecidos pela Caixa ao MPT/RN, os empregadores com pendências na discriminação dos valores recolhidos ao FGTS dentro do estado são: as prefeituras de Japi, Mossoró, João Câmara e Touros, bem como as empresas Natal Invest Investimentos Turísticos Ltda., a Companhia Açucareira Vale Ceará Mirim e a Urbana Companhia de Serviços Urbanos Ltda. No caso da Urbana, a Caixa apontou o depósito de mais de R$ 3,6 milhões na conta do FGTS pendentes de individualização.

De imediato, foi definido um cronograma de audiências com esses municípios e empresas que possuem pendências relacionadas aos processos de individualização no RN. “O objetivo da audiência é regularizar a situação promovendo a identificação dos valores depositados, nomes de trabalhadores e municípios beneficiados,” esclarece o procurador-chefe do MPT/RN.

Diante disso, o MPT assumiu o compromisso de notificar as empresas e prefeituras para que compareçam às audiências, previstas para ocorrerem de 24 a 26 de setembro de 2012. Na oportunidade, a Caixa entregará aos respectivos empregadores um relatório discriminando os valores por eles depositados na conta do FGTS que estão pendentes de identificação.

A parceria entre o MPT e a Caixa teve início nos estados do Piauí e Ceará, locais onde a atuação conjunta realizada no período de 2009 a 2011 resultou no depósito total de 10,5 milhões de reais às contas de 23 mil trabalhadores identificados a partir da articulação realizada, segundo informações da Gerência Nacional do Passivo do FGTS da Caixa. A experiência serviu de exemplo para as demais unidades do MPT e motivou a celebração de um convênio nacional de cooperação técnica assinado com a Caixa em abril desse ano, na Procuradoria Geral do Trabalho, em Brasília.

Opinião dos leitores

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Jornalismo

MPT quer garantir qualificação profissional aos desempregados da cana-de-açúcar

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) realiza, em 16 de agosto, audiência pública para tratar sobre políticas públicas destinadas à qualificação profissional de trabalhadores dispensados do setor canavieiro para a construção civil e a agricultura, em razão da mecanização da colheita da cana. Representante da Secretaria de Políticas Públicas do Ministério do Trabalho e Emprego, a coordenadora geral de Certificação Profissional Mariângela Rodrigues Coelho, estará presente para discutir o assunto e expor os programas de qualificação existentes no âmbito do MTE.

O Sindicato das Indústrias da Construção Civil (Sinduscon/RN), a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do RN (Fetarn), o Sesi e o Senai também foram convocados para debater o tema. Além disso, foram convocados os representantes de órgãos públicos de ação social e prefeitos da região canavieira do estado.

“A mecanização na lavoura da cana de açúcar tem gerado o desemprego de 20 trabalhadores a cada máquina em funcionamento no setor”, explica a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que irá presidir a audiência. A convocação para a audiência teve origem a partir do Procedimento Promocional nº 000514.2011.21.000/6, instaurado pelo MPT/RN para garantir os direitos dos trabalhadores em face da automação, conforme estabelece a Constituição Federal.

A automação tem ocorrido também porque a queima da palha da cana, realizada para a colheita manual, deve cessar até o ano de 2018. De acordo com a procuradora regional do Trabalho, “a colheita da cana-de-açúcar precedida da queima da palha é agressiva ao meio ambiente e deteriora a saúde do trabalhador,” esclarece.

Segundo o procedimento promocional, em alguns estados, como São Paulo e Pernambuco, já existem ações em curso destinadas a requalificar os trabalhadores canavieiros, para que obtenham emprego em outros setores econômicos. “No Rio Grande do Norte, não há, ainda, nenhum projeto de requalificação dos cortadores da cana de açúcar, muito embora a automação esteja ocorrendo rapidamente e já haja trabalhadores desempregados”, destaca a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva.

A reunião acontece a partir das 15 horas, na Sala de Audiências nº 01, na sede do MPT/RN em Natal. O edifício-sede está localizado na Rua Poty Nóbrega, 1941, no bairro de Lagoa Nova. A audiência também poderá ser acompanhada através do twitter @MPTRN, que irá transmitir aos seguidores os principais tópicos abordados, além de receber questionamentos online sobre o tema. Tais questionamentos serão respondidos oportunamente.

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Denúncia

Ministério Público do Trabalho vai investigar legalidade de demissões na Urbana

 

Ascom Prefeitura do Natal

As demissões de servidores concursados, efetivadas recentemente pela Companhia de Limpeza Urbana de Natal, começaram a ser investigadas pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN). A apuração teve início a partir de denúncia feita no dia 4 de julho pelos funcionários demitidos. Diante das informações repassadas pelos trabalhadores prejudicados, foi protocolada a Representação Nº 000581.2012.21.000/0 contra a Urbana. O caso foi distribuído para a procuradora do Trabalho Izabel Christina Queiroz Ramos.

“Agora, será aberto um procedimento preparatório de inquérito civil público para investigar a legalidade dessas demissões ocorridas”, explica a procuradora. Como primeira providência, a procuradora emitiu despacho requisitando a marcação de audiência com a Urbana para que a companhia de limpeza preste esclarecimentos a respeito do assunto. A audiência deve ocorrer na sede do MPT/RN na próxima semana.

Segundo noticiado em jornais locais, 29 servidores concursados da Urbana teriam sido demitidos na semana passada. Apesar da demissão, também foi noticiado que a companhia estaria promovendo licitação com a finalidade de terceirizar o serviço de limpeza pública na cidade de Natal.

Licitação irregular

 Em outra denúncia apresentada ao MPT no dia 15 de junho, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio, Conservação e Limpeza Urbana do RN (Sindlimp) pediu a adoção de providência para suspender o procedimento licitatório que a Urbana está realizando, alegando irregularidade quanto ao seu objeto, correspondente à contratação de serviços de limpeza urbana no município de Natal. O requerimento deu origem à Representação Nº 000524.2012.21.000/6, que foi distribuída ao procurador regional do Trabalho Xisto Tiago de Medeiros Neto.

Ao analisar a representação formulada pelo representante do Sindlimp, o procurador se manifestou, no último dia 28 de junho, destacando que a atribuição para atuar nesse caso é de competência do Ministério Público do Estado. Ele fundamentou que “a suspensão do procedimento licitatório em curso e a eventual impugnação do edital deve ocorrer na esfera da Justiça Estadual, e não do Trabalho”. Dessa forma, o procurador determinou o encaminhamento da representação ao Ministério Público do Estado.

Fonte: ASCOM PRT 21ª Região/ Rio Grande do Norte

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Pagamento de precatório é suspenso após fraude processual

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região suspendeu o pagamento de precatório da Prefeitura de Galinhos no valor de R$ 51.520,06, sob a suspeita de fraude processual.

A suspensão do pagamento foi resultado de ação cautelar ajuizada pelo Ministério público do Trabalho no RN (MPT/RN) que apontou diversos vícios em acordo judicial, resultando em provável desvio de verbas públicas.

A investigação do MPT/RN começou quando o próprio Tribunal Regional do Trabalho, já suspeitando de irregularidades, enviou cópia de reclamação trabalhista em que foi realizado acordo judicial referente ao pagamento de dez meses de salários não pagos à advogada supostamente contratada pelo Município de Galinhos.

De forma incomum, as partes realizaram um acordo judicial comprometendo-se o Município a pagar R$ 22.500, em 10 parcelas, sob pena de multa de 100% do valor acordado. O valor do acordo, por si só, não representava grande vantagem para o município, uma vez que os salários cobrados judicialmente pela advogada eram na ordem de R$ 25 mil.

O Município não cumpriu o acordo, atrasando o pagamento da segunda parcela, momento em que a advogada reclamante pediu a aplicação da multa e atualização dos valores, fazendo a dívida, em 01.12.2009, saltar para o montante de R$ 51.520,06.

O próprio Tribunal já havia apurado que o representante nomeado pelo então prefeito do município, Senhor Ricardo de Santana Araújo, não tinha poderes para firmar o acordo. Ademais, o acordo foi realizado faltando apenas 15 dias para o fim do mandado do prefeito, sendo ainda este cunhado da advogada que ajuizou o pedido de pagamento do precatório.

Diligências realizadas pelo MPT apuraram que não havia registro, licitação ou qualquer documento que comprovasse a contratação da advogada, Sra. Maria

Margarida Guzmão Ferraz, pelo Município de Galinhos, o que levaria a conclusão de que o acordo judicial seria uma fraude processual, sendo o contrato de trabalho inventado apenas para justificar a apropriação ilícita de dinheiro público.

Foi apurado ainda pelo MPT que a advogada, além de ser realmente cunhada do ex-prefeito, havia prestado serviços particulares para este no período em que alegava estar trabalhado para o Município de Galinhos.

O MPT enviou varias intimações para o ex-prefeito e advogada para que estes se manifestassem a respeito da alegada contratação, além de esclarecer a relação de afinidade e parentesco existente entre ambos. Ademais, a advogada foi questionada sobre a possibilidade de, diante das irregularidades apuradas, desistir da execução do precatório. Nenhuma notificação enviada pelo MPT foi respondida pelas partes envolvidas.

Ajuizada ação cautelar pelo MPT, a juíza relatora, Simone Medeiros Jalil, deferiu medida liminar suspendendo o pagamento do Precatório Requisitório.

O MPT ainda ajuizou ação rescisória com o objetivo de anular definitivamente o acordo judicial e a ordem de pagamento representada pelo precatório, em face da evidente fraude orquestrada pelas s partes.

Dilapidação do patrimônio público
Para o procurador do Trabalho, Francisco Marcelo Almeida Andrade, a fraude processual detectada nas investigações é ato grave e que representa a prática de improbidade administrativa nos termos do artigo 9° da Lei 8429/92. Além do cancelamento do precatório, as partes envolvidas poderão responder civil e criminalmente pelos atos que cometeram.

O município de Galinhos possui 2.159 habitantes que sobrevivem principalmente da atividade pesqueira e turismo. Para atender a esta  população, segundo dados mais recentes do IBGE, o Município não possui leitos para internação hospitalar, raio x e outros equipamentos mínimos.

“Diante de tal precariedade, é possível se imaginar o impacto negativo que sofreria a comunidade de Galinhos com o desvio dos valores que seria efetivado com o pagamento do precatório. O montante atualizado seria suficiente, por exemplo, para melhor equipar as duas pequenas unidades de saúde municipais, aperfeiçoando a prestação da assistência médica básica naquela localidade” finaliza o Procurador do Trabalho Francisco Marcelo Almeida Andrade.

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MPT recolhe urnas e faz apuração da eleição do Sintro

As eleições que definirão o novo [ou velho] corpo diretor do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Passageiros (Sintro) realizada ontem foi bastante tumultuada, inclusive com denúncias de irregularidades nas votações. Quatro chapas estão na disputa. Para evitar um novo tumultuo e ainda para dar mais credibilidade ao processo democrático, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recolheu as urnas com os votos e desde o final da manhã desta terça-feira (13) coordenando a apuração.

Esse feito é inédito. É a primeira vez que o MPT realiza uma intervenção para garantir a tranquilidade e legalidade de uma votação sindical. Nunca é demais lembrar que as eleições do Sintro sempre são cheias de confusões e denúncias.

Mas de três mil votos serão contados e ainda não existe uma previsão de quando será encerrada a apuração. O procurador regional do Trabalho José de Lima espera que a intervenção garanta, ao menos, a tranquilidade à continuidade do pleito e a posse da nova diretoria do Sintro.

“Não posso fazer uma previsão de quando a apuração vai terminar, mas o Ministério Público do Trabalho, a Polícia Federal e a Polícia Militar estão presentes para garantir que tudo ocorra bem”, declarou.

Dezenas de sindicalistas estão na porta do MPT aguardando o resultado final.

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