Saúde

MPRN recomenda que Estado e Município de Natal adotem medidas para prevenir propagação do Covid-19 em instituições de idosos

Foto: Ilustrativa

Adotar, com a máxima urgência que o caso exige, todas as medidas necessárias para a prevenção do coronavírus nas Instituições de Longa Permanência para Idosos situadas em Natal. Essa é a principal medida recomendada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) para os secretários de Saúde de Natal e do Estado. A população idosa é a mais vulnerável aos efeitos advindos do surto de doença respiratória e, por isso, a mais suscetível aos resultados extremamente negativos da pandemia.

Os documentos foram elaborados pela 42ª Promotoria de Justiça de Natal, especializada na defesa dos direitos coletivos do idoso, acessibilidade e curatela. Além disso, a unidade ministerial recomendou que tanto o Estado quanto o Município expeçam Nota Orientativa, esclarecendo, de forma pormenorizada, os modos mais seguros e eficazes de prevenção contra o vírus e encaminhe às intituições de acolhimento de idosos. Para as instituições filantrópicas, de maneira especial, o MPRN orienta que providenciem a disponibilização dos insumos imprescindíveis à prevenção do Covid-19, de acordo com a necessidade apresentada por cada entidade.

No Município de Natal, as Instituições de Longa Permanência para Idosos, filantrópicas e privadas, segundo relatórios psicossociais do Serviço Social atuante no MPRN, contam atualmente com aproximadamente, 413 idosos institucionalizados. O Estatuto do Idoso garante absoluta prioridade à efetivação do direito à saúde, consistindo no atendimento preferencial, imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

Para emitir as recomendações, foi levado em consideração o fato de que a Organização Mundial de Saúde (OMS) no último dia 11 de março, declarou que o novo vírus evoluiu para pandemia, e que, no dia 12 de março, seguinte, as Secretarias Estadual e Municipal de Saúde de Natal, confirmaram o primeiro caso importado do novo coronavírus no Rio Grande do Norte.

Todas as medidas tomadas para o atendimento à recomendação deverão ser encaminhadas para a 42ª Promotoria de Justiça, no prazo de dez dias, a qual, instaurou Peocedimento Administrativo, com o objeto de acompanhamento das politicas públicas a serem desenvolvidas, em face da temática abordada.

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Judiciário

MPRN recomenda que Município de Natal execute sentença contra ex-secretário Rodrigo Martins Cintra

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 44ª Promotoria de Justiça da comarca de Natal, recomendou que o Município promova a execução judicial da condenação de ressarcimento ao erário em cerca de R$ 40 mil, imputada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) em desfavor do ex-secretário Municipal da Juventude, Esporte, Lazer e Copa do Mundo da FIFA.

Rodrigo Martins Cintra foi condenado pelo TCE/RN em razão de valores concedidos irregularmente na qualidade de secretário municipal da Juventude, Esporte, Lazer e Copa do Mundo da FIFA, a título de diárias e passagens aéreas sem prova material de sua participação em quaisquer desses eventos. Confira detalhes aqui no portal Justiça Potiguar.

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Diversos

Município de Natal não poderá descontar remuneração de grevistas

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do RN não autorizaram os descontos remuneratórios nos contracheques dos agentes de saúde do Município de Natal pelos dias paralisados durante a greve que durou de outubro de 2018 a janeiro de 2019. A Corte potiguar destacou, para tanto, a jurisprudência de tribunais superiores, a qual ressalta que a Administração pode proceder descontos na remuneração, a exceção quando a paralisação for provocada por conduta ilícita do Poder Público, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou tese de repercussão geral por ocasião do julgamento do RE 693.456.

“Vê-se que o precedente a ser observado trouxe como exceção à possibilidade de descontos a hipótese em que se verificar ter sido a greve provocada pelo ente público, o que é o caso dos autos”, aponta o relator do recurso, o desembargador Virgílio Macedo Jr.

Segundo os autos, o movimento foi deflagrado, dentre outros motivos, para assegurar condições mínimas de trabalho aos agentes de saúde e à implantação de benefícios remuneratórios a que faziam jus em virtude de lei não cumprida desde o ano de 2010.

De acordo com a decisão, foram realizadas várias reuniões e acordos entre a categoria e a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), todos descumpridos. Também foram realizadas Assembleias Gerais pelo Sindicato, sendo a primeira para a deliberação do indicativo de greve, em 4 de outubro de 2018, e a segunda para deflagração do movimento, em 19 do mesmo mês, todas remetidas para o Poder Executivo informando previamente as intenções da categoria.

“O direito de greve dos servidores públicos, a despeito de carecer de regulamentação legal, é exercido nos termos da Lei nº 7.783/1989, conforme entendimento firmado no julgamento do Mandado de Injunção nº 708, da relatoria do Ministro Gilmar Mendes e no Mandado de Injunção nº 712, que teve como relator o Ministro Eros Grau (DJe em 31/08/2008)”, aponta o relator.

(Processo nº 0808507-55.2018.8.20.0000)
TJRN

 

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Judiciário

Município de Natal é condenado por aplicação irregular de verbas da Educação em programas da Saúde

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, em processo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Município de Natal por aplicação irregular de verbas da Secretaria Municipal de Educação (SME) em programas e projetos vinculados à área da Saúde municipal. O Município deverá devolver todo o montante executado irregularmente das verbas da educação, com programas suplementares de saúde e assistência social, por período a ser contabilizado entre os exercícios financeiros de 2010 até 2013, na quantia apurada em R$ 9.800.603,32, devidamente atualizado, valor este a ser depositado nas contas inerentes à Secretaria Municipal de Educação.

O magistrado declarou a inconstitucionalidade de dotações orçamentárias de diversos programas e projetos do Município de Natal que, a despeito da natureza eminentemente assistencial e de saúde, estariam sendo destinatários, irregularmente, de verbas da Secretaria Municipal de Educação.

A Justiça Estadual também condenou o Município de Natal de se abster de inserir novos Programas ou Projetos referentes à saúde, à assistência social ou revestido de qualquer outra natureza, na pasta orçamentária da Educação, garantindo o cumprimento da vinculação dos recursos da educação exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Em caso de desobediência, fixou pena de multa correspondente à quantia de R$ 10 mil para cada execução de valor das contas da Secretaria Municipal de Educação que não esteja em consonância com a manutenção e desenvolvimento do ensino, e em desacordo com a sentença judicial, valor a ser revertido para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA) do Município de Natal.

A inconstitucionalidade das dotações orçamentárias recai sobre os seguintes programas e projetos do Município: Projeto Pelotão da Saúde Escolar, Programa Merenda em Casa e Projeto Tributo à Criança (previstos no PPA 2010/2013); Projeto Pelotão de Saúde Escolar; Programa de Merenda em Casa e Projeto Tributo à Criança (previstos na LOA 2010).

Recai também sobre: Programa Merenda em Casa; Projeto Tributo à Criança e Projeto Pelotão de Saúde Escolar (previstos na LOA 2011); Programa Merenda em Casa, Projeto Tributo à Criança e Projeto Pelotão de Saúde Escolar (previstos na LDO 2012 e na LOA 2012); Programa Merenda em Casa, Projeto Tributo à Criança e Projeto Pelotão de Saúde Escolar (LDO 2013).

Na Ação Civil Pública, o Ministério Público Estadual explica que não há insurgência dele quanto aos programas e projetos realizados pelo Município, mas tão somente quanto ao custeio das ações realizadas, porque, a despeito da natureza eminentemente assistencial e de saúde dos programas e projetos, estariam sendo destinadas, irregularmente, verbas da Secretaria Municipal de Educação.

Decisão

O magistrado Bruno Montenegro explicou em sua sentença que, em conformidade com Constituição Federal, programas suplementares relacionados ao transporte, à alimentação e à assistência à saúde do educando estão contidos na pasta da educação.

No entanto, esclareceu que o próprio texto constitucional estabeleceu que o financiamento de tais programas suplementares deve ser realizado com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários, sendo certo, portanto, que não deverão ser custeados com os recursos destinados à educação.

No mesmo sentido, salientou que as normas infraconstitucionais, acompanhando o que dispõe a Constituição Federal, excluíram, expressamente, os programas suplementares de alimentação, assistência médico odontológica, farmacêutica e psicológica, além de outras formas de assistência social, das despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.

“Deveras, afigura-se indubitável a impossibilidade de financiamento de programas suplementares com verbas destinadas à educação, por vedação constitucional. Por consectário lógico, também é inquestionável a inconstitucionalidade de leis que criem programas ou projetos de natureza suplementar, ou seja, assistencial, com a utilização de verbas inerentes à pasta da educação”, diz trecho da sentença.

(Processo nº 0843686-87.2015.8.20.5001 – PJe)
TJRN

 

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Diversos

Justiça determina que Município de Natal conceda passe livre no transporte público a portadores de HIV

O juiz Bruno Montenegro, da 5ª vara da Fazenda Pública da comarca de Natal, determinou que o Município de Natal a conceda passagem gratuita no transporte público aos portadores de HIV. A condenação se baseia no cumprimento da Lei Municipal nº 185/2001, que estabelece a gratuidade para as pessoas com deficiência e doenças crônicas.

O Ministério Público constatou que a Secretaria de Mobilidade Urbana do Município de Natal (Semob), estava se recusando a conceder o benefício aos portadores de HIV. A Semob justificou que a doença era “crônica, porém controlável”, por isso não caberia a aplicação da lei neste caso. O MP afirmou que os portadores deste vírus necessitam do benefício uma vez que o tratamento é continuado, sendo necessário a realização de muitas consultas com médicos especialistas, realização de exames e terapia retroviral, para a manutenção da qualidade de vida dessas pessoas.

O juiz levou em consideração os arts. 6º e 196 da Constituição Federal, que preconiza a saúde como um direito de todos e dever do Estado, sendo consequência do intocável direito à vida (art. 5º da CF/88).

O Município deve conceder o benefício da gratuidade do transporte coletivo público urbano aos portadores do vírus HIV, mediante apresentação de atestado médico que comprove a necessidade de tratamento continuado do paciente e comprovação da situação de carência financeira, sob pena de aplicação de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento (com limite de R$ 100 mil). Além disso, o Município deverá realizar uma ampla divulgação do benefício, na TV, rádio e internet, durante 30 dias.

A prefeitura foi condenada a pagar R$ 200 mil a título de reparação por danos morais coletivos, valores que serão repassados ao fundo gerido pelo Conselho Estadual de Direitos Humanos – RN, a serem aplicado em benefício das pessoas portadores de HIV, com ações voltadas à promoção da igualdade e da melhoria da qualidade de vida.

(Processo nº 0804338-32.2012.8.20.0001)
TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. Não discuto o mérito. Mas fazer este tipo de gentileza com o chapéu alheio virou modo no RN .

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Judiciário

TRT-RN: Comitê Gestor parcela dívida com precatórios do Município de Natal

O Comitê Gestor de Precatórios, formado pelos juízes João Afonso Morais Pordeus (TJRN), Michael Wegner Knabben (TRT-RN) e Hallisson Rêgo Bezerra (TRF – 5ª Região), reuniu-se para analisar a situação dos precatórios vencidos do Município de Natal. A dívida ultrapassa os R$ 20 milhões.

Por causa dessa inadimplência, tramita atualmente no Tribunal de Justiça do Estado um pedido de sequestro (Nº 20170017454), com parecer favorável do Ministério Público Estadual, dependendo apenas de decisão da presidência do TJRN.

Durante a reunião, os gestores de Precatórios aceitaram a proposta de pagamento parcelado da dívida, até dezembro, apresentada pelo procurador-geral do Município de Natal, Carlos Santa Rosa Castim.

O compromisso assumido pelo procurador do município prevê o pagamento de cinco parcelas: uma de R$ 4.030.270,86 em 14 de agosto de 2017 e mais quatro parcelas sucessivas mensais de R$ 4.145.198,98 nos dias 13/09/2017, 13/10/2017, 14/11/2017 e 14/12/2017.

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) desembargadora Auxiliadora Rodrigues também acompanhou parte da reunião do Comitê Gestor de Precatórios e externou sua preocupação com a inadimplência do Estado do Rio Grande do Norte.

Atualmente, essa dívida referente aos anos de 2016 e 2017 chega a R$ 115 milhões. A presidente Auxiliadora Rodrigues deve reiterar, em ofício conjunto com a Justiça Federal, um pedido de providências à presidência do Tribunal de Justiça do Estado quanto ao sequestro dos valores em atraso junto aos cofres do Estado.

Fonte: Ascom – TRT/21ª Região

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Finanças

Sesap repassa mais R$ 1,5 milhão para município de Natal

Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) repassou nesta quinta-feira (13), para a Prefeitura de Natal, mais R$ 1,5 milhão referente ao contrato de co-participação firmado entre Sesap e Secretaria Municipal de Saúde de Natal (SMS) para realização de cirurgias eletivas.

Na última terça-feira (11) haviam sido repassados R$ 3 milhões, totalizando um total de 4,5 milhões já pagos ao município.

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Finanças

Precatórios: STJ mantém decisão do TCE que garantiu economia milionária ao Município de Natal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou na última terça-feira (04) acórdão no qual reconhece a legitimidade e a legalidade da decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) que suspendeu o pagamento do precatório da Henasa, em 2012, após apurar a existência de irregularidades no cálculo de atualização dos valores da dívida.

Segundo a apuração do corpo técnico do TCE, o valor do precatório devido pelo Município de Natal à empresa Henasa Empreendimentos Turísticos LTDA saltou de R$ 17 milhões, em cálculo de 1995, para R$ 191 milhões após atualização feita pelo setor de precatórios do Tribunal de Justiça do RN em 2009. Um acordo entre o Município de Natal e a Henasa fixou o pagamento em R$ 96 milhões. Contudo, a atualização dos R$ 17 milhões deveria ter totalizado apenas R$ 72 milhões, de acordo com relatório técnico produzido à época.

Diante dos indícios de irregularidade, o Tribunal de Contas do Estado decidiu, com base no voto do hoje presidente Carlos Thompson Costa Fernandes, pela suspensão do pagamento em sessão do Pleno realizada em 2012. A Henasa, por sua vez, questionou na Justiça a decisão, alegando que o Tribunal de Contas não teria legitimidade para suspender o precatório, já que não existiria previsão de “revisão administrativa das decisões judiciais consubstanciadas em precatórios”.

A tese da empresa não prosperou. Em todas as instâncias da Justiça pelas quais o processo já tramitou, restou reconhecida a legitimidade e a legalidade da Corte de Contas em sua decisão. O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Sérgio Kukina, relator do caso, afirmou no voto que “o procedimento instaurado no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte não teve por objeto desautorizar o eventual conteúdo Jurisdicional do Termo de Compromisso Judicial”.

Segundo o ministro, o procedimento da Corte de Contas “visou, desenganadamente, examinar a legalidade de ato praticado pelo Presidente do Tribunal de Justiça no processamento do respectivo precatório que, como visto, reveste-se de natureza administrativa”, não tendo desbordado “dos limites da atribuição constitucional que lhe comete a realização contábil, financeira, operacional e patrimonial em unidades do Poder Judiciário”. Em virtude disso, o recurso da Henasa foi negado à unanimidade pelo STJ. A defesa do ato do TCE foi feita pela Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do procurador Marconi Medeiros.

Até o momento da suspensão do pagamento, em 2009, o Município já tinha desembolsado cerca de R$ 20 milhões para quitar a dívida. Segundo o acordo firmado com a Henasa, o pagamento tinha sido dividido em parcelas anuais de R$ 5 milhões e mensais de R$ 380 mil. A decisão da Corte de Contas impediu que os pagamentos continuassem a ser realizados.

No âmbito do Tribunal de Contas, o processo que investiga os indícios de irregularidades no cálculo de atualização do precatório está na fase de análise de defesas. Foram citados a ex-prefeita Micarla de Sousa, o ex-procurador geral do Município, Bruno Macedo, o advogado da Henasa, Fernando Caldas, a ex-chefe do Setor de Precatórios do TJRN, Carla Ubarana, entre outros.

Via TCE-RN

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Diversos

Juiz bloqueia verba em contas do Município de Natal para garantir acolhimento de deficiente

O juiz Geraldo Antônio Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou o bloqueio de R$ 15 mil nas contas da Prefeitura de Natal, para garantir o pagamento de instituição de acolhimento privada a uma portadora de deficiência. O Ministério Público, autor da ação, informou ao Juízo que há três meses o Município não arcava com a responsabilidade.

A portadora de deficiência vivia em situação de risco, sob condições insalubres, segundo parecer de profissional assistente social. De posse do laudo, o Ministério Público requereu seu acolhimento em instituição de longa permanência a critério da municipalidade, seja ela pública, filantrópica ou privada.

Ao receber o pedido, o Juízo proferiu decisão interlocutória na qual obrigava o município a arcar com os custos ou fornecer o acolhimento da senhora, então com 48 anos. Após a realização do acolhimento na instituição de longa permanência “Pousada Nossa Casa para Idosos”, o Ministério Público ficou incumbido de apresentar, mensalmente, a nota fiscal do serviço, certificando a adequada prestação.

Ao receber informação do MP, na qual registrou o atraso no pagamento, o juiz determinou o bloqueio e a transferência do respectivo valor para conta judicial, vinculada ao Juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública de Natal. O Banco do Brasil deve apresentar ao Juízo o comprovante dos bloqueio dos valores, no prazo de cinco dias. Para efeitos de liberação dos valores bloqueados, foi determinado ao Ministério Público que apresente, também em cinco dias, dados referentes à instituição de acolhimento.

(Processo n.º 0805930-77.2013.8.20.0001)
TJRN

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Diversos

Município de Natal deve pagar indenização à construtora por anulação de Licença Ambiental em Ponta Negra

 O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da capital, condenou o Município de Natal à pagar indenização por danos materiais e lucros cessantes, assim como por danos morais em favor do Solaris Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda., tudo em decorrência da anulação da Licença Ambiental nº 350/205 e do Alvará de Construção nº 146/206, correspondentes ao empreendimento Solares Ponta Negra.

Com isso, o Município deve pagar indenização por danos materiais e lucros cessantes, no valor de R$ 334.613,58, sendo R$ 119.112,78 relativos aos danos emergentes e R$ 215.490,80 correspondentes aos lucros cessantes, estes arbitrados em 20% sobre os valores atribuídos às unidades do Solares de Ponta Negra comercializadas até a época dos fatos.

O Município de Natal deve pagar ainda a quantia de R$ 50 mil, a título de danos morais. Todos os valores devem ser corrigidos pelo IPCA (atual tabela da Justiça Federal), mês a mês, desde a data das notas fiscais e recibos quanto aos danos emergentes, da citação no tocante aos lucros cessantes e da publicação da sentença quanto aos danos morais (Súmula 362 do STJ), acrescidos de juros.

Por outro lado, o magistrado julgou improcedente a pretensão deduzida na Ação Anulatória nº 0201386-08.207 para declarar a legalidade do ato administrativo que promoveu o cancelamento da Licença de Instalação nº 350/05.

Alegações da construtora

Na ação, a Solaris sustentou que, em conformidade com o Plano Diretor do Município de Natal (PDMN), pleiteou e obteve junto à Secretaria Especial de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB) as licenças para construção e ambiental necessárias ao implemento do empreendimento imobiliário “Flat Solares”, situado no Bairro de Ponta Negra.

A empresa alegou também que o empreendimento não requer autorização do Conselho Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, visto não envolver impacto ambiental, e que o Prefeito não seria competente para promover a anulação e, finalmente, que esta se deu em desvio de finalidade, possibilitando-se a suspensão das licenças concedidas no Município até que fosse aprovada a revisão do PDMN.

Prefeitura

Já o Município sustentou que a anulação da licença ambiental e consequente ineficácia do alvará de construção, decorreu da autotutela administrativa que, a partir da Recomendação nº 02/206 da 45ª e 12ª Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, permitiu a apuração de vícios formais e materiais no procedimento de licenciamento ambiental, conforme consta do Relatório da SEMURB e do Parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) anexados à defesa.

Apontou, dentre outros argumentos, que o procedimento – nº 2307.026376/206 – desconsiderou o impacto do empreendimento na paisagem local e, ainda, que o condicionamento da expedição do “habite-se” à ampliação do sistema de esgoto pela CAERN não supre a ausência de estudo de impacto a ser submetido à SEMURB e ao Instituto do Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (IDEMA).

Julgamento da demanda judicial

Quando julgou a demanda, o juiz ressaltou a existência de conexão entre a ação anulatória nº 0201386-08.207 e a indenizatória nº 040720-62.209, e assim as matérias suscitadas em ambos os processos foram enfrentadas e decididas conjuntamente.

Ele entendeu que inexiste fundamento jurídico à anulação do ato que promoveu o cancelamento da Licença de Instalação nº 350/05, posto que promovido em consonância com o ordenamento jurídico pátrio, notadamente o sistema relativo à proteção e preservação do meio ambiente.

Quanto aos lucros cessantes, foi considerada a rentabilidade prevista da obra que deveria ter sido entregue em dezembro de 209, cujo valor, atualizado pelo INPC até referida data era de R$ 3.376.832,21. Isto porque constatou-se que seria plenamente adequada e proporcional à época dos fatos a projeção de lucro à monta de 20% sobre o valor exigido pelas unidades comercializadas.

Em relação aos danos emergentes anuais, considerou-se os computados a partir de 209, resultantes da manutenção do tereno – gastos com IPTU, vigilância, limpeza, contador, etc – e dos lucros cessantes decorrentes da imobilização do empreendimento, totalizados em R$ 77 mil anuais.

Processos nº: 040720-62.209.8.20.001 em julgamento conjunto com o 0201386-08.207.8.20.001

TJRN

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Diversos

Projeto de lei limita judicialização em cobranças tributárias do Município de Natal

A discussão de um projeto de lei que facilite a arrecadação do Município de Natal e auxilie o Judiciário do RN a reduzir o número de ações relativas à Execução Fiscal em tramitação foi o motivo de uma reunião realizada ontem (21), na Presidência do Tribunal de Justiça. O juiz auxiliar da Presidência, Fábio Filgueira, recebeu a juíza Keity Saboya, titular da 3° Vara de Execução Fiscal Municipal e Tributária da Comarca de Natal, e o procurador geral do Município de Natal, Carlos Castim, acompanhado da procuradora do Município, Celina Lobo, e da secretária adjunta da Secretaria Municipal de Tributação (Semut), Renata de Aquino Alves.

Carlos Castim apresentou a minuta do projeto de lei municipal que está sendo redigida com o intuito de instituir novos critérios, normas e procedimentos para a inscrição e cobrança de créditos tributários pelo Município. Após discutirem os termos do projeto, o procurador geral do Município deverá apresentar ao TJRN uma versão final da minuta nessa sexta-feira (24). Após esse entendimento, o projeto de lei será levado para apreciação do prefeito Carlos Eduardo Alves, seguindo para a Câmara Municipal.

Limites

Ao estabelecer novos valores mínimos para o ajuizamento de ações de Execução Fiscal pelo Município, a nova lei a ser aprovada poderá fazer com que cerca de 30 mil ações deixem de ser ajuizadas e outras 20 mil em tramitação sejam arquivadas, após desistência por parte do Município. Segundo a minuta do projeto de lei, os créditos abaixo dos limites estabelecidos seriam cobrados administrativamente, e não mais pela via judicial, com a possibilidade de negativação do inadimplente e protesto do título em cartório.

“Estamos buscando dar eficiência ao Poder Judiciário para cobrar aquilo que podemos receber, pois da forma como está, a cobrança está inviabilizada”, resume o juiz Fábio Filgueira. O quadro atual seria de uma grande quantidade de processos em tramitação cobrando pequenos valores e sem possibilidade real de receber esses créditos, enquanto que as cobranças sobre créditos de altos valores estariam paradas na fila, devido à ordem cronológica de análise dos processos.

O projeto de lei estabelece que não serão ajuizadas ações sobre créditos tributários relativos ao ISS abaixo de R$ 10 mil; sobre multas tributárias acessórias abaixo de R$ 3 mil; e sobre outros créditos abaixo de R$ 1.500. É este último valor que deverá ajudar a reduzir o acervo. Hoje, o Município ajuíza cobranças a partir de R$ 542.

“Estamos triplicando o limite para o ajuizamento de ações e autorizando a desistência de ações ajuizadas com valores iguais ou menores a R$ 1.500, o que abrange cerca de dez mil processos nessa categoria. Também estamos estabelecendo meios alternativos de cobrança de créditos. É um avanço, a primeira ação nesse campo em 25 anos”, avaliou Carlos Castim.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. vamos aguardar a pesquisa mais tarde e com certeza favorável a Robinson e vamos ver se algum bacurau babão irá dizer que a pesquisa foi manipulada. Porque no primeiro turno quando o Ibope deu vitória de Henriquinho Rico, os bacuraus não falavam que era manipulada e agora todos desacreditam das pesquisas pelo simples fato de não está favorável Henriquinho.

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Diversos

MP pede bloqueio de R$ 2,7 milhões do Município de Natal para obra de infraestrutura

O  Ministério Público Estadual, por meio da promotora de Justiça Gilka da Mata, com atribuições na defesa do Meio Ambiente, requereu hoje (29) o bloqueio de R$ 2,7 milhões da conta da Prefeitura de Natal e a intimação pessoal do prefeito Carlos Eduardo e do secretário municipal de Obras Públicas e Infraestrutura, Tomaz Neto. A representante ministerial quer apurar a responsabilidade pelo descumprimento da decisão judicial prolatada pelo Juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara a Fazenda Pública da Comarca de Natal, que determinou a realização de obras emergenciais para solucionar o grave problema da voçoroca (grande buraco ou barranco) que foi aberta entre as ruas São Bráulio e Vale do Pitimbu, no bairro Planalto, em razão da ausência de sistema de drenagem.

Segundo a 45ª promotora de Justiça, Gilka da Mata, “a erosão está ampliando em direção às casas das proximidades, já ocasionou derrubada de árvores e cercas. A areia do buraco tem sido carreada para o Rio Pitimbu”, contribuindo para o seu assoreamento. A sentença para correção do problema e para realização e execução do projeto de drenagem para o bairro Planalto foi prolatada no dia 9 de abril de 2012.

Em 19 de março deste ano, o juiz Airton Pinheiro concedeu novos prazos para o Município de Natal cumprir as obrigações determinadas, mas o Município continua inerte na realização de providências.

Na sentença em que atendeu aos pedidos feitos pelo Ministério Público Estadual em ação civil pública, o Magistrado determinou que o Município de Natal elaborasse um projeto de microdrenagem do bairro Planalto, incluindo as medidas emergenciais indicadas em laudo da UFRN apontadas nos autos no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária fixada de R$ 10 mil até o limite de R$ 300 mil.

Ainda na sentença, José Airton determinou que o Município incluísse no orçamento do ano de 2013, destinação de verba pública própria (se não conseguisse financiamento ou convênio com Estado ou União) para execução da obra nos termos do projeto.

Com informações do MPRN

Opinião dos leitores

  1. Ouxe, mas Carlos Eduardo e henrique dizem no horário político que tiraram Natal do "buraco"?Já tem o de Mãe Luiza aberto desde a copa e esse agora do Planalto.

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Diversos

Município de Natal e Divisão de Precatórios do TJRN fecham acordo para pagamento de RPVs

A Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça formalizou na manhã de hoje (8) um acordo com a Procuradoria Geral do Município de Natal referente a dívida do Município com o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Acumulado desde 2011, o montante do débito chega a R$ 5,071 milhões e abrange o período até 30 de junho de 2014. Foi pactuado que o valor será dividido em 12 meses, com o repasse mensal de R$ 422.645,70 ao TJRN. Além disso, o Município de Natal se comprometeu que as novas RPVs deverão ser pagas num prazo de 60 dias.

O acordo foi assinado pela juíza Tatiana Socoloski, responsável pela Divisão de Precatórios, e o procurador geral Carlos Castim, com a anuência do promotor Wendell Beetoven e do procurador junto ao Tribunal de Contas do Estado, Carlos Roberto Barros.

A juíza Tatiana Socoloski explica que em 2011 um acordo feito entre o Município de Natal e o TJRN definiu um repasse mensal de R$ 50 mil para o pagamentos de RPVs. Contudo, o valor não é suficiente para a demanda de pagamentos, o que levou ao acúmulo da dívida do Município.

O procurador geral do município, Carlos Castim, ressaltou que o pedido de flexibilização dos pagamentos se deve a situação financeira do município. “Esta é uma obrigação nossa [pagamento das RPVs] e reconhecemos a dívida, mas a situação financeira do município é muito complicada”, afirmou, citando o impacto de reajustes salariais dos servidores, implantação de planos de cargos e salários, além de gastos com reajustes de projetos e contrapartidas para as obras da Copa do Mundo em Natal.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. Quero ver conseguirem realizar o pagamento das dívidas da Datanorte.
    ACORDOS foram feitos de todo tipo e todas as formas.
    Aí o Estado não cumpre a parte dele nos acordos e fica tudo por isso mesmo.
    São no mínimo 06 anos que o disco que toca é só um: Estão pagando a quem tem doença terminal, tem mais de sessenta anos e o valor da causa vá até 3 mil.

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Diversos

Negado pedido de prorrogação de contratos para agente de endemias do Município de Natal

 O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, negou um pedido de homologação de acordo firmado entre o Município de Natal e o Ministério Público do Rio Grande do Norte para prorrogar até setembro de 2014 os contratos temporários dos 137 agentes de endemias que atuam em Natal e que venceram em março deste ano, por força de um acordo judicial anteriormente pactuado.

Segundo o magistrado, o Ministério Público buscava a homologação de acordo judicial, no qual prorroga pela segunda vez contratos temporários de agentes de endemias que já tinham haviam expirado na data de 10 de junho de 2013 e foram prorrogados até a data de 30 de março de 2014 por força de acordo homologado por sentença judicial.

O acordo tinha como objetivo garantir a continuidade dos serviços de combate às endemias até a realização do concurso e nomeação dos aprovados para o cargo que, segundo o compromisso assumido pelo Município de Natal, ocorreria em março deste ano.

Em sua sentença, o magistrado afirma que um novo prolongamento dos contratos “somente implica em protrair no tempo a situação irregular dos mesmos perante a Administração Municipal com eternização da situação irregular nos quadros municipais, com o aval do Judiciário, devendo-se ressaltar ainda que não há absolutamente nenhum respaldo legal para tanto”.

Renovações

Para o juiz Airton Pinheiro, o pedido de homologação feito pelo Ministério Público não deve ser atendido, uma vez que a transação celebrada encontra-se em dissonância com o que prevê a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional pertinente à matéria.

Ele explicou que o acordo estabelece a renovação dos contratos de 137 profissionais agentes de endemias admitidos por meio de contratação temporária, cujo contrato estaria a vencer em março de 2014 sob a justificativa de manter ininterrupto o serviço público de combate às endemias enquanto não ocorrer a realização de concurso público por parte do Município.

Nos autos encontra-se a relação dos agentes de endemias temporários da Administração Municipal todos admitidos nos meses de maio e junho de 2008 e tendo seus contratos sofrido duas prorrogações, com data de término final em dezembro de 2009.

Segundo o juiz, já naquela oportunidade, no ano de 2009, havia na Prefeitura profissionais contratados temporariamente (sob a justificativa do combate à epidemia de dengue) cujo vínculo com a Prefeitura estava a expirar naquele ano, até mesmo porque os contratos temporários já haviam sofrido o máximo de prorrogações permitido pela legislação municipal (duas). De acordo com o magistrado, o prometido concurso até hoje não ocorreu.

Airton Pinheiro salientou que agora, o Ministério Público apresenta nova petição nos autos, requerendo a chancela judicial homologatória sobre novo acordo para prorrogar até setembro deste ano os contratos temporários dos agentes que venceram em março por força de acordo judicial, com o mesmo objetivo: resguardar a continuidade do serviço público até a realização do concurso e convocação dos aprovados – processo que seria finalizado em outubro de 2014, segundo cronograma anexado aos autos.

“Ora, desde 2009, ou seja, há praticamente meia década atrás, o Ministério Público vem atuando, judicial e extrajudicialmente, no sentido de tentar obter – em caráter excepcional o que prega a legislação vigente – a prorrogação dos contratos temporários dos agentes de endemias do Município de Natal, sempre fundado na promessa de que Município iria realizar concurso para substituir mão de obra temporária, fato que até o presente dia nunca ocorreu”, comentou.

(Ação Civil Pública nº 0806043-02.2011.8.20.0001)
TJRN

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Diversos

Município de Natal deverá custear aluguel para moradora afetada por obras de mobilidade

 O juiz João Afonso Pordeus, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública, condenou o Município de Natal a custear o aluguel de uma moradora prejudicada pelas obras de mobilidade urbana realizadas na Avenida Romualdo Galvão, próximo do entorno do estádio Arena das Dunas. Segundo a autora, durante todo o dia existem diversas máquinas e tratores trabalhando exatamente em frente a sua residência o dia inteiro, o que impossibilita o acesso de qualquer veículo à porta de sua casa.

O magistrado solicitou uma Inspeção Judicial no local, e, a partir do relatório desta, entendeu que o trabalho nas obras afetam a saúde e a paz da família da autora, devido a poluição ambiental e sonora provocada pelo fluxo intenso de máquinas de grande porte.

Nos autos, a moradora alega que reside no mesmo endereço há mais de trinta anos e nunca intentou mudar de logradouro. Na casa residem um senhor de 96 anos, com sequelas de um Acidente Vascular Cerebral (AVC) e uma idosa de 66 anos portadora de esquizofrenia. Ela alega que o barulho e poeira causada pelas obras afetam a saúde dos seus familiares e ressalta que a qualquer momento podem precisar de uma remoção de urgência.

O juiz João Afonso Pordeus entendeu que a responsabilidade é do Município por tratar-se de interesse local, de acordo com art. 30, inc. V e VIII da Constituição Federal – o mesmo se aplica às eventuais indenizações por desapropriação.

No que diz respeito à indenização material para fins de aluguel no bairro de Capim Macio, o juiz determinou ao Município de Natal que custeie os danos gerados com as despesas para a nova moradia no valor de R$ 2.500 enquanto durarem as obras de mobilidade urbana.

O valor foi calculado considerando o número de residentes (cinco), tamanho do imóvel da autora e o bairro em área nobre no qual se localiza.

(Processo nº 0801784-56.2014.8.20.0001)
TJRN

Opinião dos leitores

  1. Agora a gente fica vendo pra onde vãos os recursos da mobilidade urbana.
    Espero que mais moradores da área copiem a idéia.

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