Cidades

Assu: MP recomenda que Município regulamente ciclomotores

O Prefeito de Assu, Ivan Lopes Júnior, deve encaminhar à Câmara Municipal, no prazo de 30 dias, projeto de lei disciplinando o registro e licenciamento de ciclomotores que circulam na região do município, de acordo com os artigos 24 e 129 do Código de Trânsito Brasileiro. O Presidente da Câmara Municipal, Heliomar Cortêz Alves, por sua vez, deve, também no prazo máximo de 30 dias após o recebimento do projeto de lei, adotar as medidas necessárias para a sua aprovação. É o que foi recomendado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Assu.

De acordo com a Recomendação, o Município não possui projeto de lei que disponha sobre o registro e licenciamento dos chamados “ciclomotores”, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, não realizando fiscalização, autuação, aplicação de penalidades e arrecadação de multas decorrentes de infrações. Mesmo o município estando legalmente integrado ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e possuindo seus órgãos executivos de trânsito criados por lei e em efetivo funcionamento. Essa situação se mostra contrária ao que é estabelecido nos artigos 24 e 129 do Código de Trânsito Brasileiro.

O Promotor de Justiça Daniel Lobo Olímpio reforça no texto da Recomendação que os municípios são responsáveis pelo registro e licenciamento dos veículos como os ciclomotores, porém com a não existência desse projeto de lei no município de Assu, os órgãos como o Detran e outros responsáveis pela organização do trânsito, encontram dificuldades para autuar conforme previsto em lei.

A Recomendação nº001/2014 destaca que há um aumento vertiginoso no número de mortos e feridos graves provenientes de acidentes envolvendo veículos de duas rodas, dentre eles, os ciclomotores, bem como a utilização desses veículos para a prática dos mais variados crimes.

A Promotoria de Justiça entende que o registro e licenciamento desses veículos são de fundamental importância para a sua efetiva fiscalização.

MPRN

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