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TRT-RN: Porteiro sem acesso a banheiro no local de trabalho não consegue dano moral

A 10ª Vara do Trabalho de Natal (RN) negou dano moral a um porteiro que necessitava utilizar o banheiro da construtora vizinho ao local de trabalho e que teria feito uma cabana para fazer suas necessidades fisiológicas.

No entanto, o juiz do trabalho Zéu Palmeira Sobrinho não considerou o pedido de dano moral do autor da ação, pois, em seu depoimento, o trabalhador confirmou a existência de banheiro na construtora M I N da Silva ME, da qual ele era empregado, e que se localizava ao lado do Condomínio Residencial Idealle Jorge Amado, onde ele prestava serviço.

Nos autos, o porteiro informou que foi admitido em julho de 2014 pela construtora para atuar no Condomínio. Em maio de 2016, o trabalhador foi demitido sem o recebimento de verbas rescisórias.

Ainda de acordo com o trabalhador, não havia água gelada, banheiro ou ventilador no seu local de trabalho, o que o levou a construir, por iniciativa própria, a cabana para utilizar como banheiro.

A construtora contestou essas alegações e garantiu ter disponibilizado água e ventilador para o profissional.

Sobre o banheiro, ela afirmou que o porteiro tinha livre acesso ao banheiro da sede da construtora, localizado ao lado do Condomínio.

O juiz explicou que, para configuração do dano moral, é necessária a demonstração da ação ou omissão da empresa, a ocorrência do dano, a culpa e o nexo de causalidade.

Dessa forma, a indenização por danos morais deve ocorrer quando houver um dano a reparar, que tenha causado dor pela angústia e sofrimento, além de grave humilhação e ofensa ao direito de personalidade.

“No presente caso não restou demonstrada a ocorrência de dano, inexistindo qualquer fato que implique em ofensa a direito personalíssimo do autor”, avaliou o magistrado.

TRT-RN

Opinião dos leitores

  1. TRT retificou a notícia. Na realidade, era um porteiro que considerava muito distante o banheiro localizado a 100m do seu posto de trabalho. Veja a matéria no link abaixo:
    http://www.trt21.jus.br/Asp/Noticia/noticia.asp?cod=75627

    TRT-RN: Porteiro que usava banheiro a 100m de seu posto de trabalho não consegue indenização

    A 10ª Vara do Trabalho de Natal (RN) negou dano moral a um porteiro que buscava indenização sob a alegação de ser obrigado a utilizar o banheiro localizado a aproximadamente 100 metros de seu posto de trabalho.
    Em seu depoimento ao juiz Zéu Palmeira Sobrinho, o trabalhador confirmou a existência de um banheiro à sua disposição, na construtora M I N da Silva ME, da qual ele era empregado, embora prestasse serviço na portaria do Condomínio Residencial Idealle Jorge Amado, vizinho à empresa.

    O porteiro foi admitido em julho de 2014 pela construtora para prestar serviços no condomínio. Em maio de 2016, ele foi demitido e entrou com uma reclamação na Justiça alegando não ter recebido as verbas rescisórias que julgava ter direito.

    A construtora contestou essas alegações. Sobre a falta de acesso ao banheiro no condomínio onde trabalhava, a empresa demonstrou que o porteiro tinha livre acesso aos banheiros da sede da construtora, localizada ao lado de seu posto de trabalho.

    Em sua sentença, o juiz Zéu Palmeira demonstrou que, para a configuração do dano moral é necessária a demonstração da ação ou omissão da empresa, a ocorrência do dano, a culpa e o nexo de causalidade.

    Dessa forma, a indenização por danos morais só deve ocorrer quando houver um dano a reparar, que tenha causado dor pela angústia e sofrimento, além de grave humilhação e ofensa ao direito de personalidade.

    Para o juiz, não restou demonstrada a ocorrência de dano, inexistindo qualquer fato que implique em ofensa a direito personalíssimo do autor. O trabalhador ainda pode recorrer da sentença.

    Processo nº 722-38.2016.5.21.0010

    Fonte: Ascom – TRT/21ª Região

    Esta noticia foi visualizada 229 vezes desde 04/07/2017.

    1. BG
      Essa INDUSTRIA nefasta de pedir indenizações descabidas e MENTIROSAS tem que acabar no Brasil e a justiça do trabalho ultimamente tem feito isto. Ainda bem porque você ser empresario no Brasil não é mole não. Assisti uma palestra do ex-Ministro do trabalho Dr.Almir Pazzianotto Pinto e ele disse para todo mundo ouvir que a rescisão de contrato no Brasil não se estingue neste momento. Só O brasil mesmo com essas Leis ultrapassadas e carcomidas em que não se tem SEGURANÇA JURÍDICA nas relações de trabalho.

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