Política

Técnico da Saúde diz na CPI que viu erro em nota fiscal e pediu correção da Covaxin para evitar pagamento adiantado que não era determinado em contrato

Foto: Reprodução

O técnico do Ministério da Saúde William Santana disse nesta sexta-feira (9) à CPI da Covid que constatou erros na invoice (nota fiscal internacional) da Covaxin e pediu a correção do documento. Entre os erros, segundo William, estava a previsão de pagamento adiantado, o que não era determinado no contrato.

A invoice, segundo William, foi enviada pela empresa Precisa, a representante no Brasil da Bharat Biotech, fabricante indiana da Covaxin.

“No mesmo dia encaminhei o pedido de correção para a empresa, tendo a empresa informado que ia corrigir. Também solicitei alteração de pagamento que estava na condição antecipado. Telefonei e pedi a correção. Na segunda vez não foi corrigido e mandei por escrito […]Isso foi na segunda invoice. Ela sempre se prontificou a fazer as correções que pedíamos. A primeira vez liguei e apontei que descrevia pagamento antecipado”, afirmou William.

O técnico disse que também apontou outros erros no documento:

a invoice previa um número menor de doses do que o acertado em contrato

a invoice vinha no nome de uma empresa em Singapura, Madison, e não no da Barath Biotech

Essas inconsistências na invoice já haviam sido apresentadas à CPI e motivam as suspeitas de irregularidades no contrato da Covaxin.

“O nome disso não é erro, é golpe”, disse o senador Renan Calheiros (MDB-AL), relator, diante da fala de William sobre a invoice.

“É o dinheiro que ia parar em um paraíso fiscal”, completou a senadora Simone Tebet (MDB-MS), em referência à empresa sediada em Singapura.

O nome de William Amorim Santana apareceu em dois depoimentos já prestados à CPI.

Na última terça-feira (6), a servidora Regina Célia Oliveira, fiscal do contrato da Covaxin, disse que Santana teria apontado divergências na invoice (espécie de nota fiscal) da Covaxin.

O servidor também foi citado no depoimento dos irmãos Miranda. Luis Ricardo Miranda, servidor do Ministério da Saúde, disse ter sofrido pressões atípicas, dentro da pasta, para a agilizar a negociação da Covaxin. Para senadores, William Santana poderá confirmar se a suposta pressão ocorreu.

A negociação, de R$ 1,6 bilhão, é alvo de investigações por parte da CPI; do Ministério Público Federal; da Polícia Federal; e do Tribunal de Contas da União (TCU). O contrato foi suspenso pelo governo em razão dos indícios de irregularidades.

G1

Opinião dos leitores

  1. Não foi bem assim. Isso é reportagem tendensiosa do G1. Na verdade o técnico da saúde deixou bem claro que todos as notas fiscais ou como eles falam, Invoise, eram meros rascunhos para serem verificados e corrigidos caso houvesse enganos. Aliás, esse é o trabalho dele. Após detectadas as não conformidades esses rascunhos são devolvidos á Empresa para as devidas correções e a partir dessas correções será gerada a bendita nota fiscal. Tudo normaliiiisimo.!

  2. Esse Renan Calheiros é um bandido, na suas perguntas ele quer ouvir resposta que o favoreçam…qdo a pessoa vai responder ele já balança a cabeça negativando… juntamente com o outro bandido Omar Aziz.
    Ele quer que a pessoa responda pelos outros rsrsrs
    Se ele fosse um magistrado juiz….as testemunhas iam todas presas.

    1. E Cunha era o que quando Bolsonaro apoiava ele em CPI montada sem haver crime?
      Será que Pedaladas são mais graves que Rachadinhas e compra de vacinas superfaturadas enquanto povo morria a mingua?

  3. Vixe! Quer dizer que o MINTOmaníaco das rachadinhas não eh negacionista e sim oportunista pra pagar mais caro por uma vacina?

    1. Confirmado, a ideologia política cega ! Pra mim isso daí é muito claro, são erros formais entre os contatos de uma empresa e o MS, que foram apontados e corrigidos e FIM ! DEPOIS DE CORRIGIDOS FORAM CONFIRMADOS, PRONTO, ACABOU ! Quanta zorra, quanto Carnaval desnecessário, cansativo, palhaço e caro aos cofres públicos. Triste.. é só narrativa de fatos alheios e desconexos, quem quiser aparecer na política hj é uma oportunidade única, só inventar uma palhaçada contra o governo na CPI e será alçado ao nível nacional de aparições

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Diversos

Prazo para contestar auxílio emergencial negado acaba nesta sexta-feira

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) têm até hoje (18) para contestar o bloqueio, o cancelamento ou o indeferimento do auxílio emergencial extensão de R$ 300 (R$ 600 para mães solteiras). Os pedidos podem ser feitos desde o dia 9 no site da Dataprev, estatal que processa os requerimentos do auxílio emergencial.

O processo será inteiramente virtual, dispensando a necessidade de ir a uma agência da Caixa Econômica Federal ou a um posto de atendimento do CadÚnico.

Segundo o Ministério da Cidadania, a pasta promove mensalmente um pente-fino entre os beneficiários do auxílio emergencial para verificar se eles atendem a todos os requisitos definidos pela lei que criou o benefício. Quem não se enquadra em um dos critérios é excluído da lista de beneficiários, mesmo tendo recebido alguma parcela.

De acordo com a pasta, a verificação é necessária para garantir que o público-alvo do auxílio emergencial seja atendido e impedir que pessoas que não precisam do benefício recebam a ajuda. Entre as principais situações verificadas, estão morte, descoberta de irregularidades ou obtenção de emprego formal durante a concessão do auxílio

Contestações

Começou ontem (17) o prazo de contestação para trabalhadores informais que tiveram o auxílio emergencial extensão negado por não atenderem aos novos critérios de concessão. O prazo vai até o dia 26.

Ao editar a medida provisória que estendeu o auxílio emergencial por até três parcelas com metade do valor original, o governo endureceu os critérios. Um dos exemplos foi o uso de dados fiscais de 2019, em vez de 2018, para prorrogar o benefício. Quem não se enquadrou nos novos parâmetros teve a extensão negada.

O Ministério da Cidadania também reabriu o prazo para quem teve o auxílio cancelado por indícios de irregularidade verificados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ou pela Controladoria-Geral da União (CGU). Os requerimentos podem ser feitos até o dia 20.

A pasta também abriu prazo para que beneficiários do Bolsa Família que tiveram o auxílio emergencial extensão cancelado, bloqueado ou negado possam requerer o benefício. Os pedidos poderão ser feitos a partir de domingo (20) até o dia 29. Todos os processos são exclusivamente feitos na página da Dataprev na internet.

Agência Brasil

Opinião dos leitores

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Judiciário

Prefeito de Vera Cruz, Marcos Cabral tem registro de candidatura negado

Foto: Reprodução

A 7ª Zona Eleitoral de São José de Mipibu impugnou o registro de candidatura a prefeito de Marcos Cabral (DEM), candidato à reeleição em Vera Cruz, na Grande Natal. Após ação ajuizada a pedido da Coligação “Uma Nova História”, integrada pelos partidos PSB e PSDB.

Marcos Cabral não é elegível por ter tido rejeitadas, pelo TCE-RN, contas relativas a um convênio firmado com a Empresa Potiguar de Promoção Turística Emprotur, no ano de 2009. No referido convênio, o TCE encontrou irregularidade na contratação de bandas para um evento comemorativo na cidade.

Mais detalhes AQUI no Justiça Potiguar.

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Diversos

Mais de 2,5 mil empresas tiveram o pedido de opção pelo Simples Nacional negado por pendências com o Estado

Empresas têm até 15 dias para impugnar a decisão. Foto: Divulgação

As empresas que solicitaram o pedido de opção pelo Simples Nacional como regime tributário em 2020 e tiveram o pedido indeferido terão um prazo de 15 dias a contar da notificação no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para recorrer da decisão. Mais de 2,5 mil empresas tiveram o pedido de adesão negado por ter alguma pendência com o Estado. A Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) começou a informar do resultado na quarta-feira (19) e o prazo conta a partir do recebimento no DTE.

Para aderir, é preciso que a empresa em atividade não tenha nenhuma pendência tributária, do contrário o pedido não será acatado. A SET-RN verificou a base de dados de 277.099 contribuintes do Rio Grande do Norte a pedido da Receita Federal. Foram identificadas pendências em 2.593 empresas e, por isso, o pedido de opção pelo regime foi indeferido. Nesse caso, a empresa tem até 15 dias após a notificação para providenciar o pedido de impugnação do indeferimento junto a Unidade Regional de Tributação (URT) mais próxima do domicílio tributário.

No processo, deve constar a qualificação do impugnante, o termo de indeferimento, os motivos de discordância, as razões e as provas de que a empresa está em dia com suas obrigações tributárias estaduais. A apreciação do processo ocorre na Coordenadoria de Julgamento de Processos Fiscais (COJUP) no prazo de 30 (trinta) dias e, após análise, devolverá à URT para que mantenha ou retire a pendência. Caso seja mantida a decisão, a empresa só poderá ingressar novamente com o pedido de adesão ao regime simplificado a partir de janeiro de 2021. O empreendedor pode obter mais informações em uma das URTs, que ficam nas cidades de Natal, Caicó, Currais Novos, Macau, Mossoró, Nova Cruz e Pau dos Ferros. É importante lembrar que os pedidos indeferidos têm a ver apenas com as pendências com o Estado. A empresa também não pode ter nenhum impedimento junto aos municípios ou união.

A principal vantagem do Simples Nacional é a redução da carga tributária em até 40% para os empresas. Além disso, desburocratiza o processo de pagamento de tributos, já que unifica oito impostos em um único boleto, para as empresas com faturamento anual bruto de até R$ 4,8 milhões e, no caso do estado, até R$ 3,6 milhões. O sistema envolve os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

UNIDADES REGIONAIS DE TRIBUTAÇÃO NO RN

1ª URT Natal – Av. Capitão Mor Gouveia, 2056. Cidade da Esperança – 84 3232-4050/4049

2ª URT Nova Cruz – Rua Presidente Getúlio Vargas, 20. Centro – 84 3281-5925/5918

3ª URT Currais Novos – Avenida Getúlio Vargas, 1008. – 84 3405-3619/3618

4ª URT Macau – Rua Amaro Cavalcante, 38. Centro – 84 3521-6466/6464

5ª URT Caicó – Avenida Cel. Martiniano, 723. Centro – 84 3421-6010/6023/6012

6ª URT Mossoró – Rua Praça. Vigário Antônio Joaquim, S/N. Centro – 84 3315-3779/3771/3558

7ª URT Pau dos Ferros – Praça da Matriz, 225. Centro – 84 3351- 2017

Opinião dos leitores

  1. Dááááááá-lhe Tributação! Vocês estão de parabéns pelo excelente trabalho realizado. O RN agradece.

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Judiciário

Viúva da Mega-Sena tem mais um pedido de liberdade negado pela Justiça

Foto: Fabiano Rocha / Agência O Globo

A Justiça do Rio negou, mais uma vez, o pedido de liberdade de Adriana Ferreira Almeida, conhecida como a Viúva da Mega-Sena, condenada a 20 anos de prisão por planejar o assassinato do ex-lavrador milionário René Senna em 2007.

O advogado da ex-cabeleireira tentou substituir a prisão preventiva por medidas cautelares, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) explicou que isso não poderia ser acatado porque Adriana já havia conseguido esse benefício depois de seu segundo julgamento. À época, contudo, ela descumpriu as medidas, ficando foragida após uma decisão posterior que determinava que ela voltasse para a prisão.

Há aproximadamente um mês, Adriana não conseguiu liberdade após pedir um Habeas Corpus, tentando se beneficiar do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre prisões após condenação em segunda instância.

Relembre o caso

René Senna foi executado a tiros por dois homens contratados por Adriana, em janeiro de 2007, em Rio Bonito, na Região Metropolitana do Rio. De acordo com a sentença que condenou a ex-cabeleireira, Adriana ordenou a morte do marido após ele ter dito que iria excluí-la do testamento, pois havia descoberto que estava sendo traído. Atualmente, ela cumpre a pena em um presídio do Rio.

Durante um ano e meio em que foi milionário, Senna obteve um patrimônio inimaginável para um ex-lavrador. Em maio de 2008, quando começou a tramitar o processo da partilha dos bens, o dinheiro dele estava depositado em duas contas: R$ 1,9 milhão na conta conjunta com Adriana e R$ 43,8 milhões numa caderneta de poupança na Caixa Econômica Federal. Atualmente, a filha do ex-lavrador e outros 13 irmãos lutam na Justiça para receber o montante.

Entre os bens mais valiosos da herança, está a Fazenda Nossa Senhora da Conceição, em Rio Bonito, comprada por R$ 9 milhões. Foi lá que o milionário viveu seus últimos sete meses de vida. O imóvel está abandonado. A propriedade tem 9,3 quilômetros quadrados, campo de futebol, quadra de vôlei, pomar e uma casa com sete quartos, cinco banheiros, quatro salas, adega, duas piscinas, sauna e churrasqueira.

Durante o julgamento em que foi condenada, Adriana disse que amava René e que sua vida era muito melhor quando ele estava vivo: “Eu tinha tudo”, afirmou na ocasião. Após o crime, a ex-cabeleireira se casou novamente e incorporou o sobrenome do novo marido ao seu: hoje, ela assina Adriana Ferreira Almeida Nascimento.

O Globo

Opinião dos leitores

  1. Acho que nunca contaram para ela a história da galinha dos ovos de ouro..
    A ganância falou mais alto

  2. NÃO pode ARNALDO,luladrao saiu da cadeia , essa idiota está com o ministro ( ops, ) advogado errado

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Judiciário

Caso F. Gomes: Advogado acusado de ser mandante do crime tem habeas corpus negado pelo TJRN

Foto da vítima: Reprodução

Os desembargadores da Câmara Criminal do TJRN não deram provimento ao Habeas Corpus, movido pela defesa do advogado Rivaldo Dantas de Farias, acusado de ser um dos mandantes do assassinato do radialista Francisco Gomes de Medeiros, o F. Gomes, executado em 2010, no município de Caicó. O acusado foi condenado, por julgamento da 1ª Vara Criminal de Natal, nos autos da Ação Penal nº 0105600-14.2019.8.20.0001, onde foi incurso no artigo 121, parágrafo 2°, incisos I, II e IV do Código Penal. Rivaldo Dantas foi preso preventivamente em abril deste ano.

A defesa, no novo HC, alega, dentre outros pontos, que não há ameaça concreta em desfavor da testemunha (advogada de um dos corréus) e fundamentação não idônea da prisão preventiva, bem como impossibilidade de depoimento da advogada, sob pena de violação ao sigilo profissional. Leia matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

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Judiciário

Negado Mandado de Segurança para restabelecer salários de policial civil preso em Natal

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, negou um Mandado de Segurança impetrado pela defesa do agente de Polícia Civil, Tibério Vinicius Mendes de França. O agente, que se encontra preso preventivamente, pleiteava a anulação do ato administrativo de suspensão de seus vencimentos.

“Em última análise, não vislumbro qualquer vício de legalidade no ato da autoridade coatora que determinou a suspensão do pagamento da remuneração do impetrante”, decidiu o magistrado.

Segundo as alegações da defesa, Tibério Vinicius vinha recebendo seus vencimentos regularmente até o mês de fevereiro de 2017. Argumenta que foi surpreendido com a suspensão do pagamento dos seus vencimentos, o que sustenta ser abusivo e ilegal, diante da violação aos princípios constitucionais da presunção de inocência e da dignidade da pessoa humana.

O Estado do Rio Grande do Norte apresentou defesa do ato, sustentando a legalidade da medida adotada.

Decisão

Ao analisar o caso, o juiz Bruno Montenegro define que o caso refere-se à discussão sobre a licitude, ou não, de ato administrativo que determinou a suspensão do pagamento de remuneração de servidor público, ocupante do cargo de agente da polícia civil do Rio Grande do Norte, em razão da decretação de sua prisão provisória.

O juiz observa que a Lei Orgânica e o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (LCE nº 270/2004) não trata especificamente sobre a suspensão dos vencimentos dos policiais civis em casos de prisão.

“Contudo, a própria lei dispõe, através de seu art. 268, que, em casos de omissão, deve-se aplicar subsidiariamente a Lei Complementar Estadual nº 122/1994, a qual se refere ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado e das Autarquias e Fundações Públicas”, destaca.

Tal normativo prevê a suspensão do pagamento da remuneração do servidor em caso de prisão preventiva, em seu artigo 48, inciso II, alínea a.

“Conforme se observa das disposições legais transcritas acima, a prisão preventiva traduz causa expressa de suspensão de pagamento da remuneração do servidor público. Por conseguinte, cumpre registrar que o referido dispositivo legal subsiste plenamente em vigor, sem qualquer pecha de inconstitucionalidade”.

Bruno Montenegro verificou que o policial civil encontra-se preso preventivamente, por decisão do Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal, proferida nos autos do processo nº 0103454-05.2016.8.20.0001, em virtude da acusação de crime de homicídio qualificado.

“O caso enquadra-se, portanto, na situação normativa transcrita acima, a qual prevê a suspensão do pagamento de remuneração de servidor público, na hipótese de prisão preventiva. Nesse sentido, considero que o ato administrativo questionado encontra amparo na legislação atinente à matéria, sendo, figurando, a prisão provisória como um motivo legítimo para justificar a suspensão do pagamento da remuneração do impetrante”.

(Processo nº 0817442-53.2017.8.20.5001)
TJRN

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Judiciário

TJ nega Habeas Corpus em favor de jovem acusado de receptar veículo roubado em Natal

Em uma decisão monocrática, o desembargador Glauber Rêgo negou o pedido de Habeas Corpus, apresentado pela defesa de um jovem acusado de receptar veículo roubado em Natal. A decisão não verificou a presença dos elementos de convicção para conceder a medida antecipatória.

A defesa alegou que Victor Ramon de Medeiros Albuquerque se encontra preso há mais de um ano no Centro de Detenção Provisória Raimundo Nonato, Zona Norte de Natal, tendo sido decretada a sua prisão preventiva e oferecida denúncia pela suposta prática do crime previsto no artigo 157, parágrafo 2º, incisos I e V, do Código Penal.

Ele foi preso no município de Umarizal, acusado de receptar um Honda Civic prata, ano 2010, roubado em agosto de 2012 em Natal. A prisão ocorreu após barreira policial montada a caminho do município de Olho D’água do Borges.

O veículo foi roubado por volta das 23h, na avenida Bernardo Vieira, por três homens armados. De acordo com o delegado da Divisão de Polícia do Oeste (DIVIPOE) o jovem declarou que não sabia que o Honda Civic era proveniente de assalto e argumentou que tinha comprado o veículo por oito mil reais no mercado da avenida 4, no bairro do Alecrim.

Habeas Corpus Com Liminar N° 2014.005502-2.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. Comprou um Honda Civic, ano 2010, por R$ 8.000,00 e não sabia que era roubado?
    Pensou era o que? promoção?
    Conta outra, Zé.

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Esporte

STJ nega pedido da CBF para concentrar ações futuras do Caso Lusa no RJ

 A Portuguesa conseguiu uma vitória parcial na luta jurídica para permanecer na Série A do Campeonato Brasileiro. Nesta segunda-feira, o ministro do STJ Sidnei Beneti negou um pedido da CBF para que todas as ações futuras do caso sejam julgadas pela Justiça do Rio de Janeiro.

O conflito de competência foi levantado pela própria CBF, que queria que todos os processos fossem para a 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca. Já a Portuguesa pedia que fossem para a 42ª Vara Cível de São Paulo, onde obteve algumas decisões favoráveis.

A decisão do STJ mantém todas as ações já existentes na Justiça do Rio, mas abre espaço para que qualquer ação futura possa proposta em outros tribunais. Com isso, a Portuguesa, quando acionar à Justiça Comum, poderá fazê-lo em São Paulo.

“É interessante para nós que seja em São Paulo, até porque é o domícilio do autor. Mas ainda não posso te adiantar quando será proposta. Mas as ações daqui para a frente não terão conflito de competência”, disse Orlando Cordeiro de Barros, vice-presidente jurídico da Portuguesa, ao UOL Esporte.

Barros prefere não dar um prazo para a entrada com a ação, mas deixa claro que não existe intenção de recuar, e que deve haver novidades nos próximos dias.

“Estamos reunindo os argumentos. A ação vai ser proposta em breve”, finalizou.

Além de entrar ela própria na Justiça Comum, a Portuguesa conta com outras duas frentes para tentar anular a decisão do STJD que a puniu com a perda de quatro pontos e rebaixamento no Brasileirão 2013: torcedores também estão com processos em andamento, e chegaram a conseguir liminares, mas elas foram todas derrubadas; o Ministério Público move uma Ação Civil Pública, mas teve o pedido de liminar negado.

UOL

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Diversos

Discussão com professora: Justiça nega pedido de indenização por danos morais para aluno da UFRN

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte negou o pedido de indenização por danos morais pleiteado por um aluno do curso de Filosofia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. O estudante pedia uma indenização de R$ 10 mil por uma suposta discussão ocorrida na sala de aula com uma professora, que teria exigido o atestado médico para aqueles que precisassem realizar a segunda chamada da prova.

O Juiz Federal Renato Borelli, da 7ª Vara Federal, indeferiu o pedido: “O dano moral não se confunde com o mero contratempo, que é inerente à vida cotidiana e não enseja reparação financeira ante sua ocorrência, tanto mais em hipóteses como a examinada, sem nenhuma indicação concreta que apresente indícios de prejuízo experimentado”, escreveu o magistrado na sentença.

Ele chamou atenção que o conjunto de provas nos autos mostraram que não cabe qualquer indenização nos fatos relatados. O Juiz Federal analisou que os fatos narrados mostraram que houve uma discussão e desentendimento na sala de aula entre professor e aluno, mas isso não pode ser confundido com ofensa à honra a ponto de ocasionar danos morais.

“Os fatos ocorridos não passaram de uma desavença entre a professora e o aluno, na qual alguns alunos tomaram o partido do autor, e outros alunos o da professora”, destacou o Juiz Federal Renato Borelli.

Na acusação, o aluno disse que durante a discussão foi expulso da sala e a professora teria chamado os seguranças da UFRN, já que ele se recusou a sair da sala. “A professora agiu com a diligência que era esperada, e não atuou de forma abusiva; ao contrário, para evitar qualquer transtorno maior solicitou a presença da segurança por causa do clamor da situação, pois já havia pedido que o autor saísse da sala de aula”, escreveu o Juiz Federal na sentença.

JFRN

Opinião dos leitores

  1. Vamos lá, sem ser hipócrita e racista ou qualquer outra coisa do tipo, haja vista que, fui aluno da UFRN num curso de Humanas. Desde sempre, alunos de Filosofia, Serviço Social , alguns de História e alguns de Geografia, são metidos a revolucionários. O que essa galera precisa é de uma trouxa de roupa suja pra lavar. Agora com essa onde Black Blocs, vão aparecer meia dúzia de idiotas reivindicando um direito inexistente que nem mesmo sabem que existe. Com todo respeito a Humanas, 70% precisa trabalhar e ter vergonha na cara e deixar de ficar fumando maconha nos corredores da UFRN.

  2. Imaginar que recursos públicos servem também para sustentar um curso de "Filosofia" é dose para leão. Que danado esse curso e seus integrantes contribuem, ao menos no mesmo patamar do que é gasto em sua manutenção, para a sociedade? Se esse curso acabasse, qual o prejuízo para o RN?
    Sub-curso sem utilidade.

  3. Será que a parte autora deixou de receber uma boa orientação de seu advogado sobre o sucesso da ação, permitindo que ela entrasse numa aventura jurídica?

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Finanças

Justiça italiana vê risco de fuga e nega pedido de liberdade a Pizzolato

A Justiça italiana negou, nesta sexta-feira, 7, o pedido do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato para acompanhar em liberdade seu processo de extradição. Numa audiência de duas horas no Tribunal de Bolanha, os juízes italianos consideraram que existe “risco de fuga” por parte do brasileiro e optaram por mantê-lo na prisão de Módena.

Foragido desde novembro, o condenado por envolvimento no mensalão foi preso nessa quarta, 4, na Itália. Ele fugiu para o país para evitar a condenação no Brasil. Pizzolato falou por cerca de 30 minutos, em italiano, respondendo às perguntas dos juízes e explicou que havia sido condenado em um processo político no Brasil. As autoridades consideraram que, em razão da fuga do Brasil e dos documentos falsos encontrados no momento da prisão, não haveria possibilidade de permitir nem a liberdade condicional nem a prisão domiciliar.

Após a audiência, Pizzolato retornou à penitenciária de Módena.

Nessa quinta, 6, pela primeira vez, a polícia italiana deixou claro que existem “possibilidades legais concretas” de que Pizzolato seja extraditado para o Brasil, mesmo diante do fato de ele ter nacionalidade italiana. Uma decisão final, porém, será política. O Brasil tem 40 dias para apresentar o pedido de extradição.

Estadão

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Judiciário

STF nega habeas corpus preventivo a dois condenados no mensalão

A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou na última quarta-feira (4) o pedido feito pela defesa de dois condenados no processo do mensalão que entraram com habeas corpus preventivo para evitar a prisão imediata.

A ministra arquivou o pedido do ex-deputado federal do PL (atual PR) Bispo Rodrigues e o ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE), sem analisar o mérito da questão.

Na útima segunda-feira (2), o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, negou recurso e determinou o fim do processo para os dois. Rodrigues foi condenado a seis anos e três meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; e Corrêa, a sete anos e dois meses de prisão.

Nas petições apresentadas ao Supremo, os advogados pediram que Rodrigues e Corrêa pudessem aguardar o julgamento dos embargos infringentes em liberdade até decisão do plenário da Corte. Segundo eles, Barbosa não poderia ter determinado individualmente o fim do processo, quando não há mais possibilidade de recursos.

O presidente do Supremo seguiu parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Ele se manifestou a favor da prisão imediata. Para Janot, as penas devem ser executadas imediatamente porque não cabe mais recurso contra as condenações.

Agência Brasil

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Judiciário

Negado Habeas Corpus para PM suspeito de envolvimento na morte do advogado criminalista Antônio Carlos

O desembargador Glauber Rêgo, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, indeferiu liminarmente pedido de Habeas Corpus impetrado pelo advogado do policial militar Antônio Carlos Ferreira Lima, acusado de envolvimento na morte do advogado criminalista Antônio Carlos de Souza Oliveira, ocorrida no dia 9 de maio, em Natal.

O advogado do réu informou que seu cliente havia interposto novo pedido de revogação da prisão preventiva junto ao juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal, o qual foi indeferido. Ao requerer o Habeas Corpus o defensor alegou a existência de fatos novos como um abaixo-assinado de pessoas residentes no município de São Gonçalo do Amarante, onde afirmam que o réu não faz parte de nenhum grupo de extermínio e que sua liberdade não causa qualquer constrangimento à população e depoimentos onde não constam afirmações de que, estando em liberdade, seja um perigo para a sociedade. Também argumenta que não foi levado em consideração o fato de que o PM se apresentou espontaneamente à Delegacia de Polícia para ser ouvido.

Ao analisar o pedido liminar, o desembargador Glauber Rêgo destacou a preexistência do Habeas Corpus nº 2013.012449-6, impetrado em favor do paciente, cujo relatoria foi do próprio desembargador, e que foi julgado em 13 de agosto de 2013 pela Câmara Criminal do TJ, cujo objeto foi idêntico ao que se discute no HC atual.

O membro da Corte de Justiça considerou que as novidades fáticas trazidas pelo HC “se demonstram inaptas a afastar os fundamentos já postos quanto à necessidade da imposição da medida cautelar pessoal. Em verdade, tratam-se apenas de novas alegações, visto que, perceptivelmente, não promovem alteração na situação fático-processual do paciente”.

Desta forma, considerando o artigo 262 do Regimento Interno do TJRN, que autoriza o indeferimento liminar do habeas corpus pelo Relator quando o pedido for manifestamente improcedente ou se tratar de mera reiteração de habeas corpus anteriormente impetrado, o desembargador Glauber Rêgo indeferiu liminarmente o pedido de Habeas Corpus.

TJRN

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Judiciário

Rychardson Macedo tem o 6º pedido de Habeas Corpus negado, desta vez no TRF

Preso desde o dia 12 de setembro no quartel da PM, quando foi deflagrada a Operação Pecado Capital, o advogado e ex-diretor do Ipem, Rychardson de Macedo teve negado a sexta tentativa de liberdade. Desta vez foi no Tribunal Regional Federal da Quinta Região.

Foi Julgado o mérito do Habeas Corpus impetrado por Rychardson de Macedo, onde a Segunda Turma do TRF5, à unanimidade, negou o pedido de Habeas Corpus, por entender necessária a prisão cautelar do mesmo até o término da produção da prova oral (oitiva das testemunhas arroladas pela acusação).

Antes desse, Rychardson já tinha tido negado dois Habeas Corpus pelo Tribunal de Justiça do RN, dois pelo Superior Tribunal de Justiça e um pelo Juiz Federal Mario Jambo.

Segue despacho do TRF:

(mais…)

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Judiciário

TJ/RN nega 6º habeas corpus a Richardson

A Câmara Criminal do TJRN não reconheceu, na manhã desta quinta-feira (20), mais um pedido de liminar em habeas corpus impetrado em favor de Rychardson de Macêdo Bernardo e Rhandson Rosário de Macêdo Bernardo, acusados presos na operação Pecado Capital, capitaneada pelo Ministério Público Estadual.

A Câmara, por maioria, acolheu preliminar de não conhecimento do habeas corpus, por ausência de prova pré-constituída, originada pela 20ª Procuradora de Justiça, Myrian Coeli Gondim D’Oliveira Solino.

“Como não houve o reconhecimento da motivação alegada pelo advogado para que fosse concedido o habeas corpus, a Câmara, da qual faço parte, não chegou nem a analisar o pedido”, explica o Desembargador Caio Alencar.

Habeas Corpus com Liminar: 2011.013908-2

TJ/RN

Do Blog: Com esse já são seis os Habeas Corpus negado, somando os do STF e o TJ/RN

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Judiciário

Richardson Macedo tem o 3º habeas corpus negado

Já é o terceiro Habeas Corpus negado ao Advogado Richardson Macedo, dois no Tj/RN e um no STJ

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou por unanimidade – ao julgar o mérito do processo – o alvará liberatório em favor de Rychardson Macedo, um dos acusados da Operação Pecado Capital, do Ministério Público Estadual. A sessão ocorreu na manhã desta terça-feira (27).

A defesa do ex-diretor do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN) alegou ser a medida necessária para minorar o prejuízo e constrangimento ilegal sofrido. O advogado requereu também que fosse julgada a ilegalidade do decreto de prisão preventiva tendo em vista esta se basear em procedimento investigativo administrativo do próprio Ministério Público Estadual e não em inquérito policial.

(mais…)

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