Geral

Marco Aurélio mantém norma do CNJ que recomenda soltura geral de detentos na pandemia

O ministro Marco Aurélio Mello rejeitou uma ação do Podemos para derrubar uma resolução do CNJ que recomenda a soltura de presos com risco de contrair a Covid-19.

Nas contas do partido, juízes já mandaram mais de 29 mil detentos para prisões domiciliares com base na norma.

No processo, o partido alegava que a crise sanitária não pode ser uma justificativa para a impunidade e que não há critérios objetivos para a soltura, nem condições de fiscalizar o cumprimento das penas em casa.

O ministro rejeitou a ação com um argumento esquisito: o de que “a aplicabilidade da recomendação atacada depende da prática de atos judiciais posteriores, destinados a concretizar as medidas nela referidas”.

O Antagonista

 

Opinião dos leitores

  1. Nós últimos anos, tenho visto de várias partes dos poderes, os braços gritos de que temos que proteger a democracia… Todo poder emanada do povo, que mentira vivemos, o que tenho assistido é o congresso, o senado e STF passar por cima das vontades do povo, sem se preocupar com a nação. São uma.casta que vive em mundo paralelo!

  2. Que absurdo!!! Só no Brasil!!! Esses ministros do Supremo Tribunal Federal estão proporcionando um descrédito grande .

  3. Eita Brasil véi de guerra!
    Em tempos de pandemia bandido fica solto e o cidadão de bem preso, cada vez menos assistido pelo Estado em seus direitos. Lamentável!

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Economia

Bolsonaro discute revogar norma que proíbe venda direta de combustível

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro disse nesta quarta-feira (15), em Brasília, que está discutindo a possibilidade de revogação de norma da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que proíbe a venda direta de combustíveis aos postos.

O presidente se reúne nesta quarta-feira com o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, para tratar desse assunto, entre outros.

Venda direta de combustível

Ao deixar o Palácio da Alvorada, pela manhã, Bolsonaro defendeu novamente que seja autorizada a venda direta de etanol das usinas para os postos de combustíveis e também de outros derivados do petróleo. Segundo ele, isso poderia reduzir em cerca de 20 centavos o valor do litro do combustível.

“Não é apenas a venda direta de etanol para o posto de combustível, é de outros derivados também. Nós importamos óleo diesel, gasolina, por que não do porto ir diretamente para o posto de gasolina? Por que tem que viajar centenas de quilômetros?”, questionou.

Atualmente, a norma da ANP estabelece que todo combustível deve passar por empresa distribuidora antes de chegar às bombas dos postos.

De acordo com o presidente, ele está em contato com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, para tratar da revogação dessas normas. “Conversando com Rodrigo Maia, muitas vezes não depende da decisão [da ANP], depende de revogar decisão e o Congresso tem poder para revogar essas decisões”, disse.

Ao falar sobre o trabalho das agências reguladoras, o presidente destacou que elas “são importantes, autônomas, mas não são soberanas”.

Um projeto de lei que libera a venda direta está tramitando na Câmara dos Deputados e já foi aprovado pela Comissão de Minas e Energia no fim de 2019.

Agência Brasil

Opinião dos leitores

  1. O Mito só tem coisa boa para oferecer a população.
    Pena que temos um congresso acovardado e um STF acovardado que só trabalham contra o crescimento do Brasil totalmente em desarmonia com o Presidente JMB e a população brasileira

  2. Já vi que não passa, pois precisa do aval da Câmara dos Deputados, setor que com certeza tem político por trás dessa norma, pois deve ter distribuidora de pessoas suas. E quem paga com o preço final, somos nós pobres consumidores.

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Judiciário

TJRN declara inconstitucionalidade de norma que alterava Plano de Cargos de servidores municipais em Natal

O Tribunal de Justiça declarou, à unanimidade de votos, a inconstitucionalidade de artigos de Lei Municipal de Natal com emendas parlamentares que dispuseram sobre criação de cargos e estabeleceram prazo para apresentação de proposição legislativa, relacionada à remuneração de servidores. Segundo o Poder Executivo, a lei trazia aumento de despesa em projeto de iniciativa exclusiva do prefeito.

Ou seja, a norma adentrava no seu campo discricionário com interferência indevida nas suas prerrogativas próprias. Para os desembargadores que compõem o Pleno do TJRN, houve violação dos princípios da separação e independência dos poderes, e, por isso, resultou em uma inconstitucionalidade formal configurada.

O prefeito de Natal, representado pela Procuradoria do Município, promoveu Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de tutela de urgência contra o § 2º do art. 3º da Lei nº 4.108/1992 (acrescentada pelo art. 1º da Lei Promulgada nº 457/2016) e os §§ 1º, 2º e 3º do art. 2º, art. 3º e art. 4º (caput e Parágrafo Único) da Lei Promulgada nº 457/2016.

Na ação, ele afirmou que a Lei Municipal promulgada pela Mesa Diretora da Câmara do Natal (DOM de 30 de dezembro de 2016) alterou “o Plano de Cargos e Vencimentos dos Funcionários da Administração Direta e Autárquica da Prefeitura Municipal do Natal, instituído pela Lei Municipal nº 4.108, de 02 de julho de 1992, bem como atualizado e normatizado pela Lei Complementar nº 118/2010”.

O prefeito alegou vício de inconstitucionalidade material do Parágrafo Único do art. 4º da Lei por desrespeito aos arts. 2º e 64, III, da Constituição Estadual, visto que, ao obrigar o Poder Executivo Municipal a enviar projeto de lei, dentro do prazo de seis meses para apreciação do Poder Legislativo, afigura-se materialmente inconstitucional, ferindo explicitamente o princípio constitucional da tripartição e equilíbrio dos poderes (art. 2º CE).

O gestor alegou também que a iniciativa versando sobre estruturação e remuneração de carreiras da Administração Direta constitui prerrogativa inerente à soberania e à autonomia exclusivas do Poder Executivo, conferida pelo art. 46, § 1º, II, “a” e “b”, da Carta Política Estadual, que, por força do princípio da simetria (art. 25, caput, da CF c/c art. 21, caput, da Constituição Estadual), é norma de reprodução obrigatória em relação ao art. 61, § 1º, da Carta da República.

Sustentou, além do mais, que o Parágrafo Único do art. 4º também desrespeitou o postulado constitucional da direção superior exclusiva da Administração pelo Chefe de Governo, alçado à condição de cláusula pétrea pelo art. 64, III, da Carta Política Estadual, de observância obrigatória perante o Município do Natal, diante do princípio da simetria.

O prefeito enfatizou ainda que a Guarda Municipal já possui um plano de Cargos, o qual é regulado por meio da Lei Complementar nº 104/2008, razão pela qual o comando legal inquinado é até desnecessário.

Julgamento

Para o relator, desembargador Glauber Rêgo, resta claro e demonstrada a inconstitucionalidade dos dispositivos denunciados diante do art. 2º, do art. 46, § 1º, II, ‘a’, do art. 47, I, e do art. 64, III, todos da Constituição Estadual.

Segundo ele, os artigos dispuseram sobre criação de cargos e remuneração de servidores da Administração Municipal, aumentando despesa prevista em projeto de iniciativa exclusiva do Prefeito e, em certa medida, interferiram no regime jurídico de uma classe de servidores, além de fixar indevidamente prazo para o Chefe do Executivo enviar Projeto de Lei, adentrando no seu campo de discricionariedade com afronta as suas prerrogativas próprias, violando, consequentemente, preceitos constitucionais.

Glauber Rêgo seguiu julgados que retratam o posicionamento do Tribunal de Justiça do RN quando provocado a realizar o controle de constitucionalidade em casos semelhantes. Também seguiu posição do STF que vem reiteradamente declarando a inconstitucionalidade de alterações de textos normativos, efetuadas por emenda parlamentar, em projeto de lei de iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo.

(Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2017.002556-1)

TJRN

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Agendão

Vejam a cena que Wanda matou Norma em Insensato Coração

http://www.youtube.com/watch?v=LHR0eUX14rQ

Opinião dos leitores

  1. Noveleiro!!! hahaha!!! Que q tá acontecendo com os homens desse país? Tudo virando noveleiro? Hahaha…só zuando…

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