Saúde

Novo Código de Ética Médica entra em vigor nesta terça; confira as principais diretrizes

Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil

O Novo Código de Ética Médica entra em vigor nesta terça-feira (30 de abril) em todo o país. O documento, composto por 26 princípios listados como fundamentais para o exercício da medicina, prevê pontos como respeito à autonomia do paciente, inclusive aqueles em fase terminal; preservação do sigilo profissional; direito de exercer a profissão de acordo com a consciência; e possibilidade de recusa de atender em locais com condições precárias.

“Trata-se da versão atualizada de um conjunto de princípios que estabelece os limites, os compromissos e os direitos assumidos pelos médicos no exercício da profissão”, explicou o Conselho Federal de Medicina (CFM).

Confira, abaixo, as principais diretrizes que compõem o novo código.

Novidades

Entre as novidades do novo código de ética está o respeito ao médico com deficiência ou doença crônica, assegurando ao profissional o direito de exercer as atividades nos limites de sua capacidade e sem colocar em risco a vida e a saúde de seus pacientes.

Telemedicina

O uso de mídias sociais pelos médicos será regulado por meio de resoluções específicas, o que valerá também para a oferta de serviços médicos a distância mediados por tecnologia. O novo código, portanto, transfere a regulação da chamada telemedicina para resoluções avulsas, passíveis de frequentes atualizações.

Pesquisas

No âmbito das pesquisas em medicina, o novo código prevê a criação de normas de proteção de participantes considerados vulneráveis, como menores de idade e pessoas com deficiência física ou intelectual. Quando houver situação de diminuição da capacidade do paciente de discernir, além do consentimento de seu representante legal, será necessário seu assentimento livre e esclarecido na medida de sua compreensão.

Placebo

Ainda no âmbito das pesquisas, o novo código permite os chamados placebos [substância sem propriedades farmacológicas] de mascaramento, mantendo a vedação ao uso de placebo isolado – quando não é usada nenhuma medicação eficaz. De acordo com o texto, fica vedado ao médico manter vínculo de qualquer natureza com pesquisas médicas em seres humanos que usem placebo de maneira isolada em experimentos, quando houver método profilático ou terapêutico eficaz.

Prontuário

As novas regras também autorizam o médico, quando requisitado judicialmente, a encaminhar cópias do prontuário de pacientes sob sua guarda diretamente ao juízo requisitante. No código anterior, o documento só poderia ser disponibilizado a um perito médico nomeado pelo juiz em questão.

Autonomia

Entre as diretrizes mantidas estão a consideração à autonomia do paciente, a preservação do sigilo médico-paciente e a proteção contra conflitos de interesse na atividade médica, de pesquisa e docência. Fica vedado ao médico desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de risco iminente de morte.

Dignidade

Em caso de situação clínica irreversível e terminal, o novo código estabelece que o médico evite a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos considerados desnecessários e propicie aos pacientes sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados.

Ato Médico

O código assegura a proibição à cobrança de honorários de pacientes assistidos em instituições que se destinam à prestação de serviços públicos; e reforça a necessidade de o médico denunciar aos conselhos regionais instituições públicas ou privadas que não ofereçam condições adequadas para o exercício profissional.

Agência Brasil

 

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Diversos

Governo enviará para AL o Projeto de Lei que regulamenta o novo Código de Segurança contra Incêndio e Pânico do Estado

A Governadora Rosalba Ciarlini e o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, Coronel Elizeu Lisboa Dantas, estarão reunidos nesta segunda-feira (5), às 17h, na governadoria, no Centro Administrativo em Natal, com técnicos do Serviço Técnico de Engenharia da corporação (Serten) e autoridades ligadas à construção civil, comércio e indústria do estado, para anunciar a finalização e envio para Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei que “Estabelece e define medidas de segurança e proteção contra incêndio, explosão e pânico para edificações e áreas de risco e dá outras providências”.

O PL que será enviado à Assembléia Legislativa do Estado tem como objetivo dotar o Rio Grande do Norte de um instrumento atualizado às mais modernas tecnologias e procedimentos contra incêndio e controle de pânico, que possibilite ao Corpo de Bombeiros Militar, uma atuação mais efetiva na proteção à vida dos cidadãos e ao patrimônio público e privado.

De acordo com o Coronel Elizeu Lisboa Dantas, Comandante Geral do CBMRN, há mais de três décadas que não se fazia uma atualização nas normas estaduais de prevenção contra incêndio e pânico, o que faz evidenciar a premente necessidade de aprovação do presente Projeto de Lei que será enviado pelo Governo do Estado à ALRN.

“Temos por premissa que o incêndio só acontece quando e onde falha a prevenção. Nossa doutrina é, por excelência, a atividade prevencionista, através de normas e procedimentos que regulem a conduta voltada para a segurança das edificações, e nossa atividade de controle é o exercício contínuo da fiscalização no cumprimento dessas normas”, disse o Coronel Elizeu Dantas.

A pesquisa empreendida para a elaboração do deste Projeto de Lei foi baseada na legislação do Estado de São Paulo, reconhecidamente pela notoriedade de seus profissionais da área de segurança contra incêndio, que disponibilizou todas as informações necessárias, permitindo que este trabalho tivesse como matriz a sua legislação técnica.

“Além da atualização da legislação, a instituição também poderá realizar a simplificação na regularização dos projetos, seguindo a nova doutrina nacional que legisla nestes aspectos, e com isso permitir menos burocracia e mais agilidades aos tramites de análises de projetos e vistorias de edificações”, enfatiza.

Este projeto de legislação preventiva contra incêndio e Pânico atualizará os conceitos previstos no Decreto 6.576 de 03 de janeiro de 1975, tendo como inovação o estabelecimento de medidas que há três décadas não estavam ainda disponibilizadas pela tecnologia de equipamentos preventivos contra incêndio, dentre os quais, por exemplo, os sistemas de detecção e alarme; o controle de fumaça e os sistemas de extinção por gases inertes, bem como as medidas de proteção passiva que não foram contempladas à época, entre elas o controle de materiais de revestimento e acabamento; a acessibilidades de veículos de combate a incêndio às edificações; a distância de segurança entre as edificações; a compartimentação horizontal e vertical e a exigência de equipes de intervenção (brigadas de incêndio).

“Com o novo Código, os profissionais que trabalham no ramo da construção civil no RN terão uma fonte única de informações para produção de seus projetos e não mais precisarão recorrer à outras legislações. Além disso, somente as edificações com mais de 500m2 serão obrigados a apresentarem projetos de combate a incêndio e controle de pânico para se regularizarem junto ao órgão. As edificações menores que 500m2 ficam sujeitas somente a vistoria dos bombeiros. Assim, o estado passa a oferecer um tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas e espera, com isso, uma maior procura, deste seguimento, em busca da regularização de suas edificações. Por outro lado, com uma demanda reduzida de projetos para analisar, a Corporação terá mais tempo para se dedicar aos grandes empreendimentos, considerados de maior risco”, explica o Comandante do CBMRN.

Legislação atualmente utilizada pela Corporação é de 1974

A proteção contra incêndio e pânico representa o conjunto de medidas que visam à minimização dos efeitos causados pelos sinistros e tem por escopo salvar vidas e evitar prejuízos diretos e indiretos.

Há mais de três décadas o Estado do Rio Grande do Norte estabelecia sua legislação de segurança contra incêndio e pânico, através da Lei 4.436 de 09 de dezembro de 1974, regulamentada pelo Decreto 6.576 de 03 de janeiro de 1975, proporcionando condições para o desenvolvimento de ações preventivas, com reflexo sobre as edificações, dotando-as de meios de proteção contra sinistros.

“Cientes da importância da matéria, que certamente será inserida no ordenamento jurídico do Estado do Rio Grande do Norte, confiamos na rápida tramitação do Projeto de Lei e, ao final, na sua aprovação por essa Casa Legislativa”, destacou o Comandante.

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