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Radares de velocidade da BR-101, em Natal, começam a multar a partir desta segunda; R$ 85, 13 a R$ 574, 64, podendo até “perder” CNH

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Não passe de 80 km/h. Começam a multar a partir desta segunda-feira(3), os radares instalados em trechos urbanos da BR-101, em Natal. De cinco radares instalados, dois ficam próximo a Arena das Dunas e outro perto do pórtico dos Reis Magos. Um outro alerta: na marginal, a velocidade máxima permitida é de 60km/h.

Sobre as multas:

velocidade for superior em até 20% a permitida a infração é considerada média:  multa ao motorista em R$ 85,13;

velocidade superior aos 20%, mas não passar dos 50% da velocidade permitida, multa é grave em R$ 127,69;

velocidade passar dos 50%, infração é gravíssima. Condutor pode desembolsar até R$ 574,62, além da suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão da carteira de habilitação.

Opinião dos leitores

  1. Essa é mais um daqueles casos que aparece um sabido para fazer o que não tem competência para somente arrecadar.
    Em várias decisões judiciais o TRF disse que o CTB não dá ao DNIT essa competência. E não somente isso: a Lei que transformou o DNER em DNIT não criou um cargo com competência para lavrar autos de infração.
    Resumindo nem o Órgão tem competência nem tem nos seus quadros quem possa lavrar Autos de Infração.
    Mas no Brasil sempre tem um contrato, uma empresa, recursos dos cidadãos…
    Essa é só UMA das decisões que existem.
    ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE AUTO DE INFRAÇÃO ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA LIDE. MULTA POR EXCESSO DE VELOCIDADE. INCOMPETÊNCIA DO DNIT. Consoante jurisprudência dominante desta Corte, o DNIT é competente para impor multas e outras medidas administrativas relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos (CTB, art. 21, inc. VIII) e o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga (CTB, art. 21, inc. XIII). Por outro lado, o DNIT não teria competência para promover autuações e aplicar sanções em face do descumprimento de outras normas de trânsito praticadas em rodovias e estradas federais, como por excesso de velocidade. (TRF-4 – AG: 50264842720144040000 5026484-27.2014.404.0000, Relator: FERNANDO QUADROS DA SILVA, Data de Julgamento: 28/01/2015, TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: D.E. 29/01/2015)

  2. Deixando claro:
    Na BR 101 a velocidade é de 80 Km veículos pequenos
    Nas marginais da BR e pórtico dos Reis Magos 60 Km
    Usaram o bom censo dessa vez, velocidade menor que essas até ciclista anda e dentro da realidade que vivemos, pode assaltar veículos em baixa velocidade.

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