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Operação Medelin: envolvido em esquema tem Habeas Corpus rejeitado pelo TJRN

O desembargador Gilson Barbosa julgou mais um Habeas Corpus relacionado à Operação “Medellín”, que investiga as ações de uma quadrilha de tráfico de drogas, que também praticava os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores. Desta vez, o integrante da Câmara Criminal do TJRN manteve a sentença da 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal, aplicada a Thiago Borges de Andrade, acusado como um dos envolvidos no esquema, na ação que foi deflagrada em 6 de setembro deste ano pelo Ministério Público e pela Polícia Civil do Rio Grande do Norte.

Neste novo julgamento, o desembargador destacou que o HC , trata-se de reiteração de pedido contido no habeas corpus nº 2016.013819-5, já julgado no TJRN, com , o mesmo réu, pedido e causa de pedir. “Por isso não há de ser conhecido”, define, ao ressaltar que o habeas corpus atual tem pretensão idêntica à postulada no que se refere a ausência de fundamentação do decreto preventivo e da existência das condições pessoais favoráveis do paciente, o qual, inclusive, foi julgado pela Câmara Criminal, em 18 de outubro de 2016, de forma unânime, pela sua denegação.

A defesa argumentou as mesmas razões anteriores, de que não há fundamentação idônea para fundamentar uma custódia preventiva e pedia, desta forma, o trancamento da ação penal tendo em vista a ausência de justa causa para a medida adotada na Vara Criminal, seja diante da inexistência de elementos mínimos de indícios de autoria e materialidade, bem como da apresentação genérica da denúncia.

No entanto, além da reiteração, o desembargador ainda destacou que a acusação foi baseada em lastro probatório fundamentado em relatos testemunhais, provas documentais, mensagens de texto, além de um crédito com movimentação financeira. Fatos que resultaram, também, na manutenção da prisão preventiva, a fim de que se assegure a ordem pública e garantam a instrução processual

Habeas Corpus Com Liminar n° 2016.017291-5
TJRN

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Operação ‘Medelin’: TJRN nega Habeas Corpus para acusado de envolvimento com quadrilha

A Câmara Criminal do TJRN voltou a julgar, nesta semana, vários recursos e Habeas Corpus relacionados aos envolvidos na chamada Operação “Medellín”, que investiga as ações de uma quadrilha de tráfico de drogas, a qual também praticava os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores. A operação foi deflagrada em 6 de setembro deste ano pelo Ministério Público e pela Polícia Civil do Rio Grande do Norte e, em um dos julgamentos, foi voltado ao pedido de relaxamento de prisão de Tiago Borges de Andrade, mas o pleito foi negado pelos desembargadores.

A defesa, em sustentação oral perante o órgão julgador, alegou, dentre outros pontos, a ausência de requisitos legais que justificassem a prisão cautelar, bem como enfatizou que o acusado possui residência fixa e bons antecedentes.

Para o desembargador Glauber Rêgo, relator do pedido para concessão de HC em favor de Tiago Borges, a acusação foi baseada em lastro probatório fundamentado e levou em conta, desde relatos testemunhais, provas documentais até mensagens de texto.

No voto, que negou a liberdade ao acusado, o desembargador também considerou um movimento de crédito de movimentação financeira na conta de Tiago Borges, incompatível com sua renda. Fatos que resultaram, também, na manutenção da prisão preventiva, “a fim de que se assegure a ordem pública e garantam a instrução processual”, destaca Rêgo, no voto que foi acompanhado à unanimidade e que manteve a sentença da 9ª Vara Criminal de Natal.

HC nº 2016013819-5
TJRN

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Operação “Medelin”: negado Habeas Corpus para advogada e outros envolvidos

A Câmara Criminal do TJRN julgou e rejeitou mais um Habeas Corpus referente à advogada Ana Paula Nelson, presa por suposto envolvimento na chamada “Operação Medellín”, que investiga as ações de uma quadrilha de tráfico de drogas, que também praticava os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores. A operação foi deflagrada em 6 de setembro deste ano pelo Ministério Público e pela Polícia Civil do Rio Grande do Norte. A integrante da OAB/RN teria dado apoio à administração dos bens de alto padrão.

Na sessão anterior, a Câmara havia concedido o pedido da defesa de Ana Paula Nelson, em parte, a qual pedia a transferência dela do Batalhão da PM para a prisão domiciliar, mas o órgão julgador determinou, como suficiente, a transferência dela para a Companhia feminina da PM, a fim de se cumprir as condições impostas pela Lei para uma cela especial, decorrente da atividade profissional desenvolvida.

No entanto, na sessão dessa terça, ao apreciar o Habeas Corpus, a Câmara negou o pedido da defesa, por maioria de votos, já que o juiz convocado, Luiz Alberto Dantas, concedia o pleito para que fossem aplicadas as medidas cautelares, diversas da prisão, as quais foram direcionadas ao outro advogado, também acusado de envolvimento na operação, Allan Clayton, que responde em liberdade.

Manutenção da Prisão

“São pessoas diferentes, com supostos envolvimentos diferentes na operação. O que se aplicou a Allan não cabe para Ana Paula Nelson. São tipos de ações diferentes”, disse o desembargador Gilson Barbosa, relator do HC, que foi acompanhado pelo presidente interino da Câmara Criminal, desembargador Glauber Rêgo.

“A situação facto processual é diferente do outro co réu (Allan Clayton)”, concordou Rêgo, ao destacar que existem, mesmo de forma sintética, fundamentos mínimos para a manutenção da prisão.

A advogada foi envolvida na Operação, pois, segundo os promotores de Justiça ela e o outro advogado acusado de participação no esquema dariam apoio à administração dos bens de alto padrão de um grupo criminoso. A ação resultou na prisão de uma quadrilha – com 14 presos – suspeita de ter lavado cerca de R$ 20 milhões com a compra de imóveis e carros de luxo.

“Ela embaraçou o cumprimento de uma medida judicial e subtraiu um inquérito policial, que prejudicou o andamento processual”, destacou Gilson Barbosa em seu voto, ao destacar o voto do ministro Nefi Cordeiro, Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de serem necessárias as manutenções das prisões, as quais, desta forma, permitirão a oitiva quase simultânea dos envolvidos e as acareações mais eficazes.

Mais julgamentos

A Câmara Criminal ainda procedeu o julgamento dos habeas corpus movidos em favor de outros dois envolvidos na Operação “Medelin”, com o mesmo voto: ambos negados pelo órgão julgador, que manteve a prisão preventiva de Tiago Borges de Andrade e Aílton Alexandre de Lima. Segundo a defesa, no caso de Aílton, não houve a comprovação de seu real envolvimento em lavagem de dinheiro, o que não foi aceito pelo relator Gilson Barbosa do HC nº 2016013820-5.

Para o desembargador Glauber Rêgo, relator do HC em favor de Tiago Borges (HC nº 2016013819-5), a acusação foi baseada em lastro probatório fundamentado em relatos testemunhais, provas documentais, mensagens de texto, além de um movimento de crédito de movimentação financeira. Fatos que resultaram, também, na manutenção da prisão preventiva, a fim de que se assegure a ordem pública e garantam a instrução processual.

Habeas Corpus com Liminar nº 2016.012898-1
TJRN

 

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