Diversos

Prefeitura de Natal ignora ordem judicial que determinou suspensão de contrato emergencial de R$ 7 milhões, e MP deverá ser acionado contra secretário

A Secretaria Municipal de Saúde decidiu ignorar a decisão judicial que a obrigava a retirar a empresa PJ refeições da fornecimento de quentinhas para as unidades de saúde da capital.

Em decisão do dia 10 de dezembro, o juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, fixou a suspensão dos procedimentos que resultaram na contratação da PJ e também determinou a retomada do contrato da empresa Refine Refeições.

Em resposta, a SMS notificou o Judiciário. O documento que deveria informar o cumprimento da decisão, no entanto, contestava as determinações, apresentando justificativas.

Ou seja, ao invés de cumprir a decisão e recorrer ao Judiciário, a secretaria de Saúde optou por desrespeitar a ordem judicial.

Em razão dos fatos, o Judiciário voltou a ser provocado, dessa vez pela Refine, pedindo que o Ministério Público seja acionado para apurar crime de desobediência contra o secretário municipal de Saúde de Natal, George Antunes.

Além disso, pede-se aplicação de multa diária de R$ 100 mil, até que a decisão ignorada seja aplicada.

Opinião dos leitores

  1. A decoração natalina custou 7 milhões, e não gastou nem 500 mil com aquela decoração ridícula,.

  2. O MPRN tem que investigar a fundo esses contratos da prefeitura, a decoração natalina deste ano está ridicula. E valor da decoração alguém sabe? A investigação da operação cidade luz na semsur de natal, alguém sabe o resultado?

  3. Tudo muito estranho: Contratação emergencial sem justificativa, muitos shows de fim de ano, decoração natalina milionária, IPTU extremamente CARO… Próximo ano tem eleições municipais. Coincidência???

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Judiciário

Ex-prefeita de Monte Alegre é condenada por descumprir ordem judicial

O Núcleo de Julgamentos de Processos Da Meta 4 – CNJ condenou Maria das Graças Marques Silva, ex-prefeita de Monte alegre, pela prática de crime de responsabilidade previsto no art. 1º, inciso XIV, do Decreto-lei nº 201/67, a uma pena de um ano de detenção, a ser cumprida em regime aberto. A gestora pública descumpriu uma decisão judicial que determinou que ela pagasse, no prazo de 10 dias, os vencimentos de uma servidora que foram suspensos por ordem da então prefeita.

O grupo de magistrados julga processos referentes à improbidade administrativa e corrupção.

A pena privativa de liberdade dela foi substituída por pena restritiva de direitos. Neste caso, foi determinada que a substituição deve ser feita por uma restritiva de direitos ou multa, conforme estabelece o § 2º, do art. 44 do CP. Dentre as penas restritivas de direitos elencadas no art. 43 do Código Penal, o Núcleo observou que a que melhor se adequa ao caso é a prestação de serviços à comunidade e definiu que o local de cumprimento da prestação de serviços será definido pelo juízo de execução.

O Núcleo também condenou a ré à inabilitação para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos, a contar do trânsito em julgado, conforme Art. 1º, §2º do Decreto-Lei 201/67. Porém, concedeu à ré o direito de recorrer em liberdade, uma vez que permaneceu em liberdade durante todo o trâmite processual, inexistindo, a seu ver, hipóteses que autorizem a decretação da sua custódia preventiva.

Também foi decretada a suspensão dos direitos políticos de Maria das Graças Marques Silva, cuja suspensão vigorará após o trânsito em julgado da sentença e enquanto durarem seus efeitos.

Na ação, o Ministério Público denunciou que uma servidora pública de Monte alegre ajuizou uma ação judicial contra o Município, à época representado pela prefeita Maria das Graças Marques Silva, alegando a ilegalidade da suspensão de seus vencimentos pela portaria nº 007/2008 – GP, sem que houvesse prévia instauração de processo administrativo disciplinar.

Segundo o MP, o juiz deferiu a medida liminar postulada, determinando ao Município de Monte Alegre o pagamento da autora, no prazo de 10 dias, dos vencimentos que foram suspensos. Entretanto, a ex-prefeita, apesar de notificada regularmente dos autos do processo, não atendeu à determinação judicial, deixando assim, de cumprir a ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade judiciária.

Comprovação

Para os magistrados que integram o Núcleo de Julgamento de Processos Da Meta 4 – CNJ, a autoria da prática do delito atribuída a acusada é resoluta e ficou seguramente comprovada pelo depoimento de testemunha constante nos autos e pela total ausência, nos autos, de justificativa das alegações feitas por sua defesa.

Para o Núcleo, as alegações apresentadas nos autos, sem acompanhamento de qualquer lastro probatório, não são suficientes para embasar a absolvição da acusada, senão apenas traduzem o descaso e o desrespeito com que ela trata as decisões judiciais, visto que sequer compareceu à audiência designada pelo este juízo e para a qual foi intimada.

“Assim, ante a robustez das provas produzidas, concluo, sem esforço, ser a responsabilização da acusada medida inafastável, posto que caracterizado o delito a ela imputado. É dizer: a ré agiu com consciência e vontade deliberada de descumprir a ordem judicial, podendo ser apontadas várias formas de cumprimento ou, pelo menos, de justificação de seu descumprimento, requerendo prazo para adequação àquilo que fora determinado”, destaca a sentença.

Processo 0100024-72.2014.8.20.0144
TJRN

 

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Diversos

Justiça determina desocupação de conjunto invadido em Mossoró e moradores têm até o final do mês para saída

O Juiz Federal da 8ª Vara Federal, Dr André Dias Fernandes – Seção Judiciária do Rio Grande do Norte expediu na data de ontem, 10 de Março, um mandado de reintegração de posse das residências do conjunto Santa Júlia, “Abolição V”, em Mossoró, invadidas por moradores sem tetos no dia 01 de Fevereiro passado. A ação foi promovida pela Caixa Econômica Federal, responsável pela construção do Conjunto, dentro do projeto Minha casa minha vida, do Governo Federal.

De acordo com o Blog “O Câmera”, todos os 370 moradores, “Sem Tetos” estão sendo notificados pelos Oficiais de Justiça, e terão até o dia 31 de Março, para pacificamente desocuparem as residências. No final da tarde, os moradores e os oficiais de Justiça, que contaram com o apoio da Polícia Federal e Polícia Militar, se reuniram no meio da rua para os esclarecimentos. Os oficiais terão até sexta feira para avisar a todos os moradores.

Segundo consta no mandado, os moradores terão que entregar as chaves das residências à pessoa autorizada pela Caixa. Se não acontecer até a data combinada, a Justiça já determinou, no comunicado, o arrombamento das portas e o uso da força, para fazer valer a ordem. Por outro lado, Luiz Felipe, representante dos moradores, disse que vai pedir e espera contar com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil, OAB de Mossoró, para tentar suspender a ação de reintegração, da Caixa. Segundo Felipe, no conjunto, vivem hoje cerca de mil pessoas, que não tem um teto pra morar. Ele, por fim, pede que os representantes da Caixa Econômica Federal façam o cadastro dos invasores e passem a cobrar os devidos valores pelas casas ocupadas.

Com informações de O Câmera

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Judiciário

Facebook cumpre ordem judicial brasileira e remove posts ofensivos

 

facebook-1Em ofício enviado nesta quinta-feira (3/10) ao juiz Régis Bonvicino, da 1ª Vara Cível de Pinheiros (SP), a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. informou que, em cumprimento ao determinado pelo magistrado, foram excluídas 22 mensagens com conteúdo considerado ofensivo, e que motivaram ação de indenização proposta por Eudes Gondim Júnior contra Luizeani Altenhofen.

Em despacho na véspera, o juiz fixara prazo de 48 horas para que o Facebook removesse os comentários, sob pena de a rede social ser retirada do ar em todo o país.

O advogado Celso de Faria Monteiro, do escritório TozziniFreire Advogados, que representa o Facebook, informou na manifestação ao juiz que “após contato mantido com os patronos do autor [advogado Paulo Esteves, que representa Eudes Gondim Júnior], foram identificadas as URLs, isto é, os endereços eletrônicos específicos do conteúdo que, por ora, entende-se serem ofensivos e portanto objeto da ordem judicial”.

Segundo Monteiro registrou, “essas informações foram imediatamente repassadas aos operadores do Site Facebook, e tal qual determinado por este MM. Juízo, já não estão mais disponíveis e não podem ser visualizadas”.

Em despacho proferido nesta quinta-feira , o juiz Bonvicinco anotou que “as URLs já estavam no processo desde o dia 6/6/2013″.

Segundo o magistrado, isso “demonstra que as informações lançadas na petição de fls. 350/351 [alegando que o gerenciamento era feito nos Estados Unidos] se caracterizam, em tese, como pura desobediência civil internacional, superada neste dia, pelo acatamento do sistema legal brasileiro, uma obrigação óbvia de qualquer empresa estrangeira que opere no país”.

A Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. –que é terceiro interessado no processo– deixara de cumprir a ordem de remoção, dada em decisão liminar, em abril. O magistrado reiterou a determinação em junho.

Em julho, os advogados da rede alegaram que “o Facebook Brasil não é o responsável pelo gerenciamento e do conteúdo e da infraestrutura do Site Facebook”, incumbência que caberia a duas outras empresas autônomas, nos EUA e na Irlanda.

No despacho proferido na quarta-feira, Bonvicino considerou essa afirmação “uma desconsideração afrontosa à soberania brasileira”.

Folha

Opinião dos leitores

  1. essa confusão é so porque alguem quer ser prefeita de mossoró e o povo não quer, procure outro meio de vida minha senhora

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