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Justiça limita a 20% valor de multa por desistência de pacotes de viagens

Decisão judicial limita percentual de multas por cancelamento de pacotes de viagem pelo consumidor Foto: Marcelo Carnaval / Marcelo Carnaval/Arquivo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que multas acima de 20% do valor total do pacote de turismo são proibidas quando a desistência ocorrer a menos de 29 dias antes da viagem. A decisão beneficia consumidores que, antes, sofriam cobranças variáveis das agências, com percentuais superiores a 20% do total pago, de acordo com a antecedência da desistência do embarque.

A decisão teve como base um recurso da Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec), que contestou a abusividade de cláusula contratual que impõe a multa ao consumidor. A ação foi movida com a pretensão de anular a cláusula penal acima do patamar de 10%, em caso de cancelamento, transferência ou desistência do consumidor.

A Proteste, associação de consumidores, afirmou que estabelecer limites para que não haja multa excessiva é uma vitória para os passageiros. Além disso, é importante respeitar os princípios de boa-fé e a função social do contrato.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo no STJ, essa adequação deve ser realizada pelo Judiciário, a fim de evitar qualquer lesão ao consumidor.

Quando houver cobranças abusivas durante a contratação de pacotes de viagens ou mesmo de qualquer outro tipo, o consumidor pode contatar a Proteste pelo site www.proteste.org.br.

O Globo

 

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Diversos

Procon Natal orienta consumidores sobre compra de pacotes de viagens para o Carnaval

Com a proximidade do carnaval começa a corrida por pacotes de viagens, compra de passagens aéreas e rodoviárias e, aluguel de casas para temporadas. Porém, é muito importante que o consumidor fique atento na hora de contratar tais serviços para não fazer do seu carnaval um momento de angústia e transtornos.

O Procon Natal orienta o consumidor a se informar acerca de todos os serviços, taxas e itens inclusos no seu pacote de viagens como serviços de transfer, café da manhã, taxa de serviço de hotel. O consumidor deve ainda exigir e imprimir todos os comprovantes de pagamento, reservas, vouchers, endereço do hotel, contato da agência de viagens para casos de emergência e certificar-se de toda a documentação necessária para a viagem.

No caso de viagens de avião, se houver atrasos ou cancelamentos de voos, o consumidor deve informar ao balcão da Agência Nacional da Avião Civil (ANAC) e exigir seus direitos como acesso a telefone e internet por conta da companhia aérea em casos de atraso superior à uma hora, alimentação a partir de duas horas de atraso e hospedagem e transporte em casos de atrasos superiores há quatro horas.

O consumidor deve também identificar bem a sua bagagem e relacionar todos os itens que está transportando. Caso sejam itens de muito valor, pode fazer uma declaração junto à companhia aérea. Em caso de extravio, a empresa é obrigada a ressarcir o prejuízo causado ao consumidor, que por sua vez, deve guardar todos os comprovantes da bagagem.

Quem vai alugar imóvel para a temporada carnavalesca deve fazer vistoria do imóvel, fazer fotografias, listar todas as avarias encontradas e comunicar ao locatário antes de usar o imóvel. O contrato deve ser firmado por escrito, estipulando prazo de entrega, valores, multas e datas para pagamento e exigir recibos e comprovantes.

O diretor geral do Procon Natal, Kleber Fernandes, afirma que qualquer dúvida pode e deve ser esclarecida junto ao órgão antes de contratar qualquer serviço de viagem, pacotes turísticos, passagens aéreas, para não cair em armadilhas.

Opinião dos leitores

  1. Essa orientação do PROCON NATAL parece brincadeira, pois quem eh que vai comprar pacote pro carnaval agora, faltando 3 dias para a festa. Eh muita competência!!

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