Judiciário

TJRN considera lei municipal da “Patrulha Maria da Penha” constitucional

Foto: Divulgação

Os desembargadores do Tribunal Pleno do TJRN, depois de vários debates, devido a vários recursos judiciais movidos desde 2017 e em torno de jurisprudências da própria Corte e de tribunais brasileiros, chegaram a uma definição, nesta quarta-feira, 5, e declararam como constitucional Lei Promulgada nº 461/2017, ou “Lei da Patrulha Maria da Penha”.

O plenário já debatia a demanda, com mais ênfase, desde dezembro de 2019, mas o voto-vista (reexame) do desembargador Glauber Rêgo encerrou a votação e, por maioria, o colegiado não entendeu que havia afronta à Constituição Estadual com a efetivação do dispositivo.

“Não há criação de novo regime de servidores ou de quantitativo de servidores, receita ou elementos dessa natureza. O que ocorre é apenas uma ratificação do que já é previsto legalmente para a atuação dos guardas municipais, na prevenção e no combate à violência contra a Mulher”, enfatiza o desembargador Glauber Rêgo, em concordância com o voto do relator Cláudio Santos, que julgou, inicialmente, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2017.004861-7.

“O próprio STF já assentou, em questões semelhantes, que não há violação, já que não podemos confundir a lei com uma legislação que cria um novo órgão. Só há o aprimoramento da questão, sem gerência em orçamento ou algo do tipo”, destaca Santos, ao ressaltar que a Lei não gera aumento no efetivo, nem cria despesas extras, já que as capacitações dos guardas municipais – um total de 400 – são inerentes ao próprio exercício das funções da categoria.

“Está em consonância com o próprio Decreto 1973/1996, assinado pelo Brasil, que promulga a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994”, ressalta Cláudio Santos, que também levou em conta os dados apresentados pela OAB/RN, que se uniu ao processo como Amicus Curiae – que é uma pessoa, entidade ou órgão com interesse em uma questão jurídica, caso dos autos. Segundo a Ordem, a violência contra a Mulher cresceu 241% no Rio Grande do Norte.

O autor da ADI, o prefeito anterior Carlos Eduardo Alves, alegava, por meio da Procuradoria do Município, que o artigo 46 da Constituição Estadual precisava ser considerado e que caberia à Polícia Militar tal atividade e interferência, bem como que existem dispositivos estaduais que já disciplinam a questão, dentre outros argumentos. Alegações não acolhidas pela maioria do Pleno no TJRN.

A ADI foi julgada mesmo diante do fato de que a atual gestão da prefeitura já vem capacitando guardas municipais, com uma nova capacitação prevista para 10 de fevereiro, para atuarem na Patrulha Maria da Penha. “O fato de uma lei está vigorando não impede o julgamento de sua constitucionalidade”, reforçaram os desembargadores Glauber Rêgo e Amaury Moura Sobrinho, decano da Corte.

“Essa é uma luta que estamos tendo desde 2015. Trata-se de uma lei importante diante da crescente violência. O voto, hoje, do desembargador Glauber Rêgo só reforçou nossas justificativas ao longo de todo esse tempo”, avaliou a vereadora Júlia Arruda, autora da lei nº 461.

Opinião dos leitores

  1. Os intérpretes constitucionais (legislativo e judiciário) têm reiteradamente afirmado uma amplitude nas atribuições das guardas civis bem maior do que a mera vigilância patrimonial. A exemplo dessa decisão do TJRN, do estatuto das guardas municipais (lei 13022) – que deu interpretação autêntica ao parágrafo 8° do ART 144 da CRFB/88, tratando sobre a proteção à vida e prevenção no âmbito da segurança pública, entre outros temas – e a própria Lei Maria da Penha, que afirma a necessidade de qualificação constante das guardas civis para atender situações de violência doméstica. Infelizmente, Cigano, sua leitura é retrógrada, simplista e desatualizada.

  2. Impressionante como sempre aparece um dinossauro jurídico para questionar as atribuições contemporânea das guardas civis. Seria bom esse pessoal voltar aos livros, à lei e à jurisprudência antes de falar esse tipo de besteira que disse o Cigano Lulu.

    1. A CF não contempla a existência de polícia de segurança municipal – nem a ostensiva nem a judiciária. Não é da índole do ordenamento jurídico do Estado brasileiro a polícia municipal.

  3. Como assim "constitucional" se toda guarda civil municipal não passa de um serviço de vigilância patrimonial sem qualquer lastro legal para exercer papel de polícia, a não ser atropelando descaradamente a Constituição?

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Diversos

Patrulha Maria da Penha começa nesta quarta-feira

A Patrulha Maria da Penha será lançada nesta quarta-feira (24), às 9h30, na sede do 4º Batalhão da Polícia Militar, na zona Norte de Natal. Inicialmente o serviço começará como projeto piloto nos bairros Nossa Senhora da Apresentação e Mãe Luiza que atualmente apresentam grandes índices de violência doméstica e agressão à mulher.

A Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed) trabalhará com as equipes da Delegacia da Mulher (Deam) e da Companhia de Policiamento Feminino (CPFEM), e também contará com o apoio das assistentes sociais da Secretaria da Políticas para as Mulheres. A Patrulha Maria da Pena foi criada pela Lei Nº 10.097/2016, de proposição da deputada Cristiane Dantas, que também participará do evento.

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Diversos

Patrulha Maria da Penha será implantada no RN

Os bairros de Nossa Senhora da Apresentação e Mãe Luíza, em Natal, vão receber de forma piloto, até o final desse mês, a Patrulha Maria da Penha. A definição foi feita nesta quarta-feira (17) durante reunião na Sesed da qual participaram a Secretária Estadual de Segurança Pública, Sheila Freitas; o Comandante da Polícia Militar, Coronel André Azevedo; Secretária de Políticas Públicas para as Mulheres, Flávia Lisboa; e Polícia Civil através das Delegacias das Mulheres (Deam’s).

Iniciativa da deputada estadual Cristiane Dantas (PCdoB), que provocou a reunião e é autora da Lei N° 10.097/2016 que criou a Patrulha Maria da Penha, a ação visa coibir e prevenir a violência doméstica e familiar, garantindo a integridade física e proteção a mulheres que estão sob medida protetiva expedidas pela justiça. A patrulha será executada pela Companhia de Policiamento Feminino (CPFEM) da Polícia Militar em parceira com assistentes sociais da Secretaria de Mulheres (SPM/RN). De acordo com a legislação, sancionada em 8 de agosto de 2016, deverão ser patrulhadas, uma vez por semana, a residência ou local de trabalho das mulheres vítimas.

“Definimos um plano piloto inicial para implantar a patrulha, que é uma cobrança da deputada e um instrumento para o combate à violência doméstica e ao feminicídio. Definimos esses bairros por apresentarem grandes índices de casos de violência e agressão à mulher”, esclareceu a titular da Sesed, Sheila Freitas. Já Flávia Lisboa da SPM vibrou com a efetivação do projeto, um grande avanço na proteção as potiguares ameaçadas. “Essas mulheres precisam se sentir seguras, precisam saber que o estado está ao lado delas para que tenham seus direitos fundamentais garantidos e uma vida sem violência”, declarou.

Segundo a deputada Cristiane Dantas o objetivo é manter o agressor afastado das vítimas como determina a medida protetiva. “A Patrulha Maria da Penha virá para fiscalizar isso porque é triste ver que uma mulher procurou a delegacia e a justiça, obteve a medida protetiva e, ainda assim, ser vítima de feminicídio”. Participaram também da reunião as delegadas da Mulher, Ana Alexandrina Gadelha, Ana Paula Pinheiro e Igara Maria Rocha, a comandante da CPFEM, major Soraia Bezerril, e o delegado da DPGRAN, Júlio Costa.

Opinião dos leitores

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Diversos

‘Patrulha Maria da Penha’ em Natal para atender mulheres vítimas de violência familiar e doméstica; entenda funcionamento

O projeto de lei que cria a “Patrulha Maria da Penha” foi aprovado na Assembleia Legislativa de Natal e segue para sanção do prefeito. A patrulha vai atender mulheres vítimas de violência familiar e doméstica. De acordo com o projeto, um contingente policial será qualificado para o atendimento, apoio e orientação policial no enfrentamento à violência doméstica e familiar em Natal. Também será destinada uma linha telefônica para para funcionar 24 horas dentro de cada uma das viaturas integrantes da Patrulha Maria da Penha, especificamente para atender às ações do projeto.

Caberá à Guarda Municipal designar servidores para efetuar a patrulha, que terá o papel de identificar e acompanhar os casos de situação de violência doméstica, fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas de urgência, orientar e esclarecer as dúvidas das vítimas, além de informá-la de todos os atos processuais, sobretudo acerca do encarceramento e da soltura do agressor.

Se o projeto for sancionado pelo prefeito, as patrulhas passam a ser instituídas em forma de Lei e vão atender, inicialmente, a capital potiguar.

Com infomarções do G1-RN

Opinião dos leitores

  1. A GMN não tem estrutura nem efetivo para desempenhar as atribuições existentes hoje. Imaginem assumir mais essa atribuição! Sem falar do total descaso da gestão que não cumpre as leis relativas a GMN e nem decisão judicial!

  2. Não adianta criar projetos , sem aumentar o efetivo . A demanda já é muito grande p pouco efetivo .

  3. Vai ser ótimo,pq em muitos casos a PM não vem nem em assalto, imagine em brigas doméstica, é preciso mesmo temos uma viatura só pra essas diligências ?

    1. Se fosse dado o devido tratamento ao servidor e as condições necessárias, seria muito bom. Hoje já é dia 05 e não temos nem previsão de receber nossos salários. Agora me digam de onde a GMN irá tirar efetivo e materiais para cumprir o projeto. Com a palavra, a senhora Júlia Arruda, mãe do projeto e responsável direta pelos problemas que surgirem. Mas, enquanto o prefeito não assina, que tal a senhora exigir o cumprimento das lei 13022 que o prefeito não cumpre???

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