Política

Câmara dos Deputados cassa mandato de Paulo Maluf

A Câmara dos Deputados cassou nesta quarta-feira (22) o mandato do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), de 86 anos. A decisão da Mesa Diretora foi unânime.

Preso desde dezembro, Paulo Maluf foi condenado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) por lavagem de dinheiro, em maio de 2017.

Ele foi acusado pelo Ministério Público Federal de usar contas no exterior para lavar recursos desviados da Prefeitura de São Paulo quando foi prefeito, entre 1993 e 1996.

De acordo com a denúncia, parte do dinheiro foi desviada da obra de construção da Avenida Água Espraiada, atual Avenida Jornalista Roberto Marinho, na zona sul da capital paulista.

Em dezembro do ano passado, Maluf foi preso após o ministro do STF Edson Fachin rejeitar recurso da defesa e determinar o cumprimento imediato da pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias. Desde março, ele cumpre a pena em regime domiciliar por motivos de saúde.

Ao determinar a execução da pena, a Suprema Corte também decidiu pela perda automática do mandato já que, preso, Maluf não poderia comparecer às sessões da Câmara. Nessa situação, bastaria a declaração da cassação pela Mesa Diretora da Casa.

No entanto, a Câmara vinha adiando a medida por divergências em relação ao entendimento da decisão do Supremo. Isso porque a Constituição também estabelece que, em caso de condenação criminal, como é o caso de Maluf, a cassação de mandato parlamentar deve ser analisada pelo plenário da Câmara.

Trânsito em julgado

Outro ponto polêmico que fez a Câmara a decisão sobre a cassação é que não estava claro se o processo no STF tinha transitado em julgado, quando não cabe mais nenhum recurso.

A dúvida surgiu porque o trânsito em julgado foi declarado pelo STF em dezembro, mas, em abril, a Corte analisou um novo recurso, o que teria reaberto a tramitação do processo, de acordo com a defesa.

Conselho de Ética

Com a renúncia, perde efeito o processo em tramitação no Conselho de Ética que pedia a cassação de Maluf.

Autora da representação, a Rede argumentava que a condenação de Maluf pelo STF configurava quebra de decoro parlamentar por parte do deputado.

Suplente

O suplente de deputado Junji Abe (MDB-SP), que assumiu o mandato em fevereiro quando a Câmara afastou Maluf, deverá ser efetivado na vaga.

G1

 

Opinião dos leitores

  1. Agora não vale mais é pura busca de querem aparecer e mostrarem que estão trabalhando em prol da honestidade e dos bons princípios por parte de seus pares. Tudo circo em razão de ser ano eleitoral.
    Agora falta outros tantos, os quais o povo tem obrigação de por para correr.
    Paulo Maluf é neste momento mais vítima do que réu ou mais réu do que vítima???

  2. Eleição sem Maluf é fraude. É "gópi". Estão cassando o voto popular, impedindo o povo de escolher seus governantes. Maluf livre! Maluf, guerreiro do povo brasileiro. E cadê o comitê de direitos humanos da ONU? Não vai defender o guerreiro? Por que só vemos tais coisas com o condenado de 9 dedos?

  3. Porque não deixou pra pra 1 dia antes da posse dos novos deputados?bandidos palhaços. E o povo ainda tem coragem de reeleger esses vermes.

  4. Coitado, a vida inteira trabalhou por S. Paulo, e agora no fim da vida fazem isso com ele. Maluf e Lula são dois inocentes. Kkkkk

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Polícia

Paulo Maluf vai para a Papuda

FOTO TIAGO QUEIROZ / ESTADÃO

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal mandou nesta quarta-feira, 20, o deputado Paulo Maluf (PP-SP) para a penitenciária da Papuda, em Brasília. O parlamentar está preso na Polícia Federal, em São Paulo, onde entregou-se pela manhã.

O deputado e ex-prefeito de São Paulo (1993-1996) foi condenado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal a uma pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias pelo crime de lavagem de dinheiro. A condenação foi imposta a Maluf no dia 23 de maio, mas ainda estava sob pendência de embargos infringentes na ação penal 863.

Nesta terça, 19, Fachin argumentou que o plenário do STF, ao julgar uma questão de ordem no processo do mensalão, firmou o entendimento de que cabe ao relator da ação penal originária analisar monocraticamente a admissibilidade dos embargos infringentes opostos em face de decisões condenatórias.

“O presente caso demanda solução idêntica. A manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos, na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, revela seu caráter meramente protelatório, razão por que não impede o imediato cumprimento da decisão condenatória”, pontuou Fachin.

Fausto Macedo – Estadão

Opinião dos leitores

  1. Por QUANTOS SEGUNDOS? POIS É PIADA DE MAL GOSTO, SEMPRE TEM O COMPROMETIDO COM RABO PRESO QUE VÁ LÁ SOLTA. COMO ESTÁ FAZENDO COM OS OUTROS.

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Judiciário

Tribunal Superior Eleitoral barra candidatura de Paulo Maluf

cbwff0ngfamc09tqru63a9yg1Foto: Leonardo Prado/ Câmara dos Deputados

Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou a candidatura a deputado federal do ex-prefeito e ex-governador de São Paulo Paulo Maluf (PP-SP), nesta terça-feira (23). A partir de agora, Maluf poderá até manter a sua campanha em São Paulo, mas seus votos somente serão computados caso ele consiga obter seu registro de candidatura por meio de recurso no próprio TSE ou no Supremo Tribunal Federal (STF).

Durante o julgamento, a maioria dos ministros entendeu que Maluf foi atingido pela Lei da Ficha Limpa, após ter sua condenação por crime de improbidade administrativa confirmada pela 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por irregularidades nos contratos de construção do Complexo Viário Ayrton Senna. Na época, Maluf era prefeito de São Paulo.

Durante o julgamento, os ministros ficaram divididos se Maluf agiu deliberadamente para desviar recursos públicos durante a execução das obras do Complexo Viário Ayrton Senna. A relatoria Luciana Lóssio e os ministros Admar Gonzaga, Luiz Fux e Maria Thereza Moura entenderam que Maluf agiu intencionalmente. O presidente do TSE, Dias Toffoli, além dos ministros Gilmar Mendes e João Otávio Noronha, entenderam que Maluf não teve culpa por eventuais desvios de recursos no caso.

A relatora do caso, ministra Luciana Lóssio, afirmou que não seria razoável conceder o registro de candidatura de Maluf principalmente pelo fato de que, na condenação em segunda instância, o parlamentar sofreu a sanção de não ter contratos com o Poder Público. “Seria o mesmo que expulsar alguém pela porta da frente e deixá-lo entrar pela janela”, afirmou a ministra.

Os outros três ministros que a acompanharam também tiveram raciocínio semelhante. “Houve a condenação por suspensão de direitos políticos e foi proferida por órgão colegiado. Ele foi condenado ainda ao pagamento de multa, correspondente o dano, de contratar com o poder público ou receber incentivo fiscais”, disse o ministro Admar Gonzava. “Existe ao menos o dolo genérico. Vislumbro dolo em virtude da fraude grosseira que causou dano ao erário e enriquecimento ilícito (…) Não me aprece lógico que alguém, nessa condição, obter a habilitação da Justiça Eleitoral”, complementou o ministro.

“Me parece incongruente poder aceitar que aquele que está proibido de contratar com o poder público, possa a um só tempo exercer um cargo de tamanha magnitude. Alguém que sequer sair do país pode”, pontuou a ministra Maria Thereza Moura.

Já os ministros Gilmar Mendes, Dias Tóffoli e João Noronha entenderam que não poderiam conferir a intencionalidade de Maluf no caso. Isso porque, o acórdão (decisão na íntegra) do julgamento dos recursos contra a condenação do ex-governador no Tribunal de Justiça de São Paulo falava que “não havia dolo” após falta de manifestação do Ministério Público no caso.

Com a decisão do TSE, Maluf ainda pode manter sua campanha eleitoral mas seus votos não serão computados pela Justiça Eleitoral. Os votos serão computados apenas se Maluf conseguir reverter essa decisão do TSE.

IG

Opinião dos leitores

  1. “Amigo meu não tem defeito, já o inimigo se não tiver eu coloco.”
    Moniz Bandeira diz que candidatura de Marina desrespeita história do PSB
    Em carta ao presidente do partido, Roberto Amaral, cientista político diz que a candidata faz declarações "contrárias às diretrizes ideológicas do PSB e às linhas da soberana política exterior do Brasil" e condena algumas de suas práticas, como a de não divulgar o nome de seus clientes; Moniz Bandeira diz ainda que sempre acreditou que as intenções de Marina não eram de ser apenas vice na chapa do PSB e, ao falar do acidente que matou Eduardo Campos, declara: "de nada duvido.

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Política

Justiça britânica determina que Paulo Maluf devolva R$ 57,8 milhões aos cofres públicos

Paulo Maluf

Em sentença, divulgada nesta sexta-feira, a Corte de Jersey, paraíso fiscal britânico, definiu ontem o montante total que terá de ser devolvido pelo deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) à Prefeitura de São Paulo por desvios nos cofres públicos da capital paulista entre 1997 e 1998.

A decisão estipula a devolução de um montante de US$ 28.344.453,84, o que equivale a R$ 57.822.685,83, levando em conta a atual cotação do dólar comercial. Em novembro, quando foi divulgada a condenação do ex-prefeito de São Paulo, a Corte de Jersey divulgou apenas o valor dos recursos desviados: US$ 10,5 milhões, o equivalente a R$ 21,7 milhões.

O novo valor foi corrigido levando-se em conta o intervalo entre o desvio do dinheiro, fevereiro de 1998, e a data da condenação, novembro de 2012. Sobre a quantia desviada, foi aplicada uma taxa de juros mensal de 1% sobre a taxa básica de juros dos Estados Unidos. Além desse valor, o deputado federal terá de arcar com os custos da prefeitura de São Paulo com o processo, total que ainda não foi oficialmente calculado. O promotor do Patrimônio Público e Social de São Paulo, Silvio Antônio Marques, responsável pela produção das provas usadas na ação civil pública de improbidade administrativa, estipula que os custos podem chegar a até R$ 9 milhões.

Na sentença, a qual cabe recurso, os magistrados aceitaram a argumentação dos advogados da prefeitura de que as empresas offshores Kildare Finance e Durant International, ligadas a Paulo Maluf e a seu filho, Flávio Maluf, foram usadas como instrumento de lavagem de dinheiro. A rota do desvio de recursos envolvia empresas brasileiras responsáveis pela construção de obras contratadas pela prefeitura paulista, contas em Nova York e pagamento final no Deutsche Bank de Jersey.

O juiz Howard Page escreveu, na decisão, que, embora os recursos tenham sido desviados na época em que Celso Pitta era prefeito, a fraude foi originada na gestão de Paulo Maluf, prefeito entre 1993 e 1996. Os desvios teriam ocorrido na construção da Avenida Água Espraiada, atual Jornalista Roberto Marinho, uma de suas principais obras. A assessoria de imprensa de Paulo Maluf declarou que o deputado federal não é réu e nem parte do processo na Corte de Jersey.

 

 

Fonte: Globo

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Política

PT justifica a aliança com Maluf: ‘o Brasil mudou’

Testemunha ocular da reunião em que Lula e Fernando Haddad confraternizaram-se com Paulo Maluf, o companheiro Rui Falcão, presidente do PT federal, explicou a aliança com o impensável com uma frase inacreditável. Disse que mudou o país, não o PT. Heimm?!?

“Há 12 anos, éramos rivais e hoje somos aliados. O Brasil mudou. Mudou o eleitorado e mudaram os partidos que resolveram apoiar nosso projeto nacional, como é o caso do PP.” Hã, hã…

O Brasil, de fato, mudou muito desde o tempo em que cachoeira era apenas uma queda d’água. Hoje, sabe-se que Demóstenes era apenas a moral que ainda não descobrira os encantos da contravenção. Do mesmo modo, o PT era apenas a ética que ainda não chegara à chave do cofre. Com o passar dos anos, todos mudam. E alguns nem deixam o endereço.

Fonte: Josias de Souza

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