Judiciário

Pernambucano acusado de tráfico interestadual continuará preso, decide justiça em Natal

Uma decisão no TJRN negou o pedido feito pela defesa de Elito Francisco Vilela da Silva, preso em flagrante em junho deste ano, sob a acusação de crimes de tráfico interestadual de drogas e de porte ilegal de arma. No veículo, no qual foi abordado, foram encontrados oito quilos de cocaína, uma pistola calibre 380 e munições. No Habeas Corpus, foi alegado suposto constrangimento ilegal por parte do Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal. Contudo o argumento não foi acolhido pela Corte potiguar.

Em suas razões, a defesa alegou que o acusado, que é pernambucano, encontra-se encarcerado, após a prisão em flagrante, ser, posteriormente, convertida em preventiva, pela suposta prática dos crimes previstos no artigo33, combinado ao artigo 40, ambos da Lei nº 11.343/06 e art. 14 da Lei nº 10.826/03. Ressaltou também excesso de prazo para encerramento da instrução processual.

A decisão, por sua vez, definiu, dentre outros pontos, que os documentos trazidos aos autos, neste momento processual, não são hábeis a demonstrar o apontado constrangimento ilegal e a prisão se mostra necessária diante da necessidade de garantir a ordem pública como “fundamento idôneo ao decreto preventivo, já que a situação particular da hipótese demonstra a real necessidade”.

O julgamento monocrático, aquele que é feito, inicialmente, por um único desembargador, sem ser submetido a um colegiado, também ressaltou que e o eventual excesso de prazo não resulta de mera soma aritmética, podendo o magistrado, diante da complexidade da causa, extrapolar os limites estabelecidos na legislação, desde que obedecido ao princípio da razoabilidade.

Habeas Corpus Com Liminar n° 2017.020583-9

 

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