A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, por unanimidade de votos, reformou sentença que condenou do atual prefeito do Município de Monte Alegre, Severino Rodrigues da Silva, por ato de improbidade administrativa, consistente na pintura de prédios públicos com as cores do partido político ao qual estava filiado, em seu primeiro mandato entre 2013 e 2016.
Ao julgarem o recurso interposto pelo ex-prefeito, os desembargadores alteraram as penalidades impostas a ele na primeira instância e aplicaram-lhe apenas a sanção de multa civil no valor equivalente a três vezes a sua última remuneração no cargo de Prefeito daquela Municipalidade, já que reconheceram que houve promoção pessoal do então gestor municipal.
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