Os candidatos da eleição 2012 passam a contar, a partir de seis de julho, com a principal aliada entre as ferramentas que influenciam o eleitor e, conseqüentemente, o voto. A propaganda eleitoral é regida no Brasil pela lei das eleições (9.504/97) e essa mesma legislação impõe regras e define permissões no rol do que é permitido e o que é proibido.
Ao ser deflagrado o processo, passa a ser amplamente liberada a utilização de mecanismos, como carros de som e autofalantes, cartazes, pinturas, campanha [paga] veiculada em jornais e revistas, inserções na internet, entre outras. O advogado e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Erick Pereira, destacou que toda propaganda confeccionada para empunhar bandeiras democráticas, sem ofensas, sem injúrias, sem calúnia e sem difamação é considerada salutar e, portanto, tem o aval da Justiça Eleitoral.
Ele observou ainda a importância de se atentar para a veracidade das informações prestadas, para que o objeto de divulgação seja lícito. “Fora isso tudo é permitido, inclusive a ideia dos diretórios nacionais poderem participar dos municipais”, assinalou. A feitura de propaganda eleitoral antes da data permitida pode impor ao responsável pela divulgação e o beneficiário – se comprovado o prévio conhecimento – à multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. A partir de 48 horas antes do dia da eleição e até 24 horas depois, não se pode mais fazer propaganda política via rádio e televisão (a gratuita, é claro, porque a paga não é permitida nunca), comícios ou reuniões públicas.
Internet é exceção
A propaganda na internet não se inclui nesta vedação, desde que gratuita e no sítio eleitoral, blog, sítio interativo ou social, ou outros meios eletrônicos de comunicação do candidato, ou no sítio do partido ou coligação. Os debates poderão ser realizados até às 7 horas do dia 05/10/2012. Os carros de som e comitês poderão funcionar até às 22h do dia 06 outubro. Erick Pereira enfatizou que os mais recorrentes casos de infração constatados nas últimas campanhas têm sido a pintura em bem de uso comum ou próximo ao mesmo, como é o caso de bares, restaurantes, mercearias, entre outras.
“É preciso evitar esse tipo de conduta”, alertou. Não é permitido, por exemplo, realizar qualquer tipo de propaganda em próximo a igrejas, fóruns, entre outros. “Toda cautela é pouco. Tem que usar dentro dos limites da razoabilidade”, completou. No caso das punições impostas pela Justiça Eleitoral, Erick Pereira ressaltou que raramente estas atingem níveis como a ponto de impugnar registros de candidaturas. Mas é preciso ficar atento. “É muito difícil, precisa restar caracterizado um abuso muito forte porque propaganda só gera multa, mas dependendo da insistência desse abuso pode gerar sim sanções mais severas”, ponderou.
Fonte: Tribuna do Norte
EUREEEEEECA. Descobriu o Brasil de novo, porque, ninguém sabe disso.
Temos muita competência na nossa polícia. Que tal pagarmos e aparelharmos bem nossa policia, como ocorre com o MP? Igualemos as forcas em todos os sentidos , depois discutamos as competências.
Uma Polícia Civil que transfere delegado que chegava perto de Deputado Verde que comandava o IPEM, mandando-o investigar desvio de bolinho de grude, pode ficar com a exclusividade da investigação quando?
Isso sem dizer que 97% dos Inquéritos estão nas Delegacias parados, só fazendo volume.
Essa PEC nos iguala a Uganda, Quenia e Indonésia em matéria processual. Grande avanço.
Sendo bem realista: o Promotor falou alguma inverdade?
Tradicionalmente, não é isso mesmo o que todo mundo sabe?
No Brasil só há cadeia para os 3 Ps. Quando um povo "diferente "começou a aparecer por lá, iniciou-se uma mobilização pra impedir isso…
Sou contra a PEC 37.