Judiciário

Justiça determina internação de adolescente por morte de advogado em Neópolis

O juiz Homero Lechner de Albuquerque, da 3ª Vara da Infância e Juventude de Natal, aplicou medida socioeducativa de internação à adolescente acusada de ter participado da morte do advogado Magnus Vinícius Pinheiro, de 55 anos, fato ocorrido há pouco mais de um mês, no Bairro de Neópolis, Zona Sul de Natal.

A aplicação da medida deve-se à prática de Ato Infracional Análogo ao delito de Latrocínio, prevista no art. 112, inciso VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente, como forma de reeducá-la e poder voltar ao convívio social. A medida deverá a ser cumprida no CEDUC Padre João Maria ou em outra unidade que houver vaga, onde deverá permanecer, ficando-lhe assegurada os direitos encartados no art. 124 do ECA.

A medida de internação será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante levantamento técnico psicossocial, a aplicação de outra medida, não podendo exceder o prazo de três anos, devendo ainda a adolescente ser reavaliada a cada seis meses pela equipe interprofissional da 3ª Vara da Infância da capital.

Entenda o caso

Segundo consta nos autos, no dia 02 de maio de 2017, por volta das 18 horas, em frente ao condomínio da vítima, localizado na Rua Simon Bolívar, bairro de Neópolis, Natal, a adolescente, juntamente com mais dois acusados, assassinaram a vítima Magnus Vinícius Pinheiro de Souza, com o uso de arma de fogo, no intuído de subtrair-lhes seu o celular, carteira e outros pertences.

A conduta da adolescente consistiu em colocar-se como “isca” para a vítima, levando-o a crer que aquela estava necessitando de uma carona, sendo que, uma vez dentro do veículo, seus comparsas abordariam a vítima e anunciariam o assalto. Fato que foi confirmado por testemunha em depoimento na Justiça.

Foi o que de certa forma ocorreu, no entanto, a vítima, ao perceber que se tratava da prática de um crime, resolveu fugir, quando de imediato, um dos jovens (o namorado dela) efetuou um disparo de arma de fogo, atingindo fatalmente a vítima, que perdeu o controle do veículo, que colidiu com um poste.

Posteriormente, enquanto a vítima encontrava-se baleada e agonizante, a adolescente desceu do veículo colidido, dirigiu-se ao banco do motorista e subtraiu do moribundo seus pertences, vindo logo após evadir-se do local.

A acusada ainda tentou alegar que a vítima teria uma grande parcela de culpa pelo desfecho trágico da conduta de seus algozes (que teria tentado abusar sexualmente dela), já que o seu namorado só efetuou o disparo de arma de fogo no intuito de defendê-la, pois entendeu que ela estaria em perigo.

Confissão da acusada e depoimentos de testemunhas pesaram no julgamento

Entretanto, o magistrado não acolheu as alegações da acusada, já que levou em conta que ela possui uma história de prática de assaltos, e que na comunidade em que vive, é notória entre a vizinhança seu caráter voltado à prática de delitos, principalmente assaltos. Analisando os autos, o juiz percebeu, de forma clara, que a ação dos assaltantes foi rápida e precisa, não havendo lapso de tempo suficiente para a vítima ter tentado algo contra a acusada.

“Oras, é evidente que seria necessário certo tempo para que a vítima pudesse empreender alguma conduta repreensível contra a representada, mas este tempo não existiu, pois como ficou demonstrado, logo que a representada adentrou no veículo seus comparsas já iniciaram a conduta delitiva. Portanto, não entendo como possível acolher a tese defendida pela Defensoria Pública, de que a conduta desencadeada pelos algozes fora motivada pelo comportamento ilícito da vítima”, comentou.

No caso, ele entendeu que não há dúvidas quanto à autoria e a materialidade da infração, pois a acusada confessou que praticou o ato infracional, “bem como ficou provado o delito e a sua prática pela adolescente, através dos depoimentos das testemunhas que corroboraram em detalhes a conduta da adolescente infratora, bem por que foi reconhecido como autora do ato infracional e confirmada a materialidade de sua conduta”.

“Pela simples confissão da adolescente, comungado com os demais depoimentos angariados na instrução processual, constatamos o perfil frio, violento e voltado para o crime. Pela análise dos seus antecedentes constatamos que é reincidente na prática de atos infracionais, devendo, portanto, ser lhe aplicada medida socioeducativa correspondente ao ato, a fim de poder tornar-se um cidadão de bem para a sociedade”, decidiu o magistrado.

TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. Nada é mais poderoso do que um menor infrator. Nem mesmo se assassinasse um juiz teria a devida punição.

  2. Agora ele irá fazer doutorado em criminalidade, com estágio aplicado a sociedade…….
    Marginal deste deveria estar b longe da sociedade dando abraço no capeta!

  3. UM BANDIDO CRIMINOSO VAI VIRAR UM CIDADÃO?????????
    REALMENTE UMA PIADA DE MAU GOSTO
    ENQUANTO TIVER ESTA PALHAÇADA DE MENOR INFRATOR A POPULAÇÃO ESTAR A MERCER DESTES BANDIDOS , CREIO QUE JA PASSOU DA HORA DESTA PALHAÇADA TER FIM, PRISÃO PERPETUA E PENA DE MORTE PARA ESTES TROÇOS

    1. Exato. Mas tem muita gente que compra essa idéia da recuperação desses psicopatas.

      Depois da pena de morte, a proibição da pena de trabalhos forçados é uma das coisas que mais prejudica a sociedade. Se esses menores fossem aplicados em atividades laborais no cumprimento da pena, aí sim haveria a possibilidade de algum tipo de regeneração.
      Mas a esquerda prefere achar isso um escândalo, e promovem verdadeiras faculdades do crime, como o próprio PCC denomina as detenções…

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