Trânsito

E AGORA? Revogada portaria que autorizava o estacionamento ao lado de praças, jardins e canteiros centrais em Natal

Foto: Reprodução

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana revoga a portaria de número 020/2020 – STTU/GS, de 19 de março de 2020, que autorizava o estacionamento ao lado do canteiro central, praça e jardim público, como forma de facilitar o acesso às unidades de saúde durante a pandemia de Covid-19. A publicação saiu no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (22).

De acordo com a STTU, a decisão levou em conta critérios como a atual cobertura vacinal Covid-19, a significativa redução no atendimento de pessoas acometidas pelo vírus nos hospitais e centros de testagem.

Ainda de acordo com o órgão, os educadores e agentes de trânsito estarão nestes locais esclarecendo sobre a mudança no decreto. A partir do dia 3 de outubro, a STTU retoma a fiscalização normalmente, com a aplicação de multas, em caso de desobediência.

Opinião dos leitores

  1. Tem que multar simmm, muitas multas simmm, para poder pagar os autos salários dos “amarelinhos”, a corja esta ganhando horas extras com força, super mega salários. Kkkk

  2. ótimo, deixem de ser miseráveis e paguem estacionamento. Querem ter carro e não tem 5 reais pra pagar estacionamento? aff

  3. Simples, teremos de volta o caos em termos de estacionamentos em Natal.
    No RN é assim, sempre tem algo bom, vem a caneta política e cria o problema.
    A STTU é uma piada em termos de eficiência, a começar pelo excesso de sinais. Parece que estão com o caixa em baixa e tomam uma medida esdrúxula dessa para multar e arrecadar. A governadora Fátima agradece o prefeito está pisando na bola com o natalense.

  4. 🙏🏻🙏🏻🙏🏻🙏🏻
    Finalmente, ninguém conseguia mais circular nas ruas adjacentes de Petrópolis e Tirol.

  5. engenheiros de trânsito de carroça, essa besta que fez essas mudanças
    Vai ficar uma maravilha que usava esses canteiros para estacionar.
    Prefeito, olha esse descaso

  6. Esses engenheiros de trânsito da STTU, parecem uns analfas, colocar 50 km/h na Av Prudente de Morais é o cúmulo da burrice.
    Agora revogando uma portaria ou porcaria, editada a pouco tempo, para facilitar. O pior que não tem ninguém para assessorar o prefeito Álvaro Dias.
    Cuidado prefeito, tem comunistas no seu governo.

    1. Se vc quer botar seu carrinho pé de boi pra andar, deixe de ser pobre metido a rico. Compre um carro poçante e vá dar umas carreiras no autódromo de Interlagos.

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Diversos

Portaria libera retorno ao trabalho presencial de servidores públicos do RN; da mesma forma, bolsistas e estagiários

FOTO: ASSECOM/RN

Servidores públicos estaduais, bolsistas e estagiários do Governo do Rio Grande do Norte que não integram o grupo de risco da Covid-19 estão liberados para retornar à jornada de trabalho presencial nas suas secretarias e órgãos onde são lotados, os que integram o grupo de risco podem retornar ao expediente presencial após completarem o ciclo de imunização. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (9), por meio das Secretarias da Saúde Pública (Sesap) e da Administração (Sead), e leva em consideração o cenário epidemiológico atual do RN.

Para a secretária de Administração, Virgínia Ferreira, essa deliberação foi possível em virtude da melhora no quadro da pandemia no estado. “O Rio Grande do Norte é um dos estados em que a pandemia está dando sinais de recuo. Isso é fruto do avanço da vacinação, além de todas as medidas adotadas pelo Governo no combate ao coronavírus”, destaca a secretária.

De acordo com a Portaria Conjunta nº 17 – SESAP/SEAD, com relação àqueles que integram o grupo de risco, fica estabelecida a possibilidade de retorno ao trabalho presencial imediatamente após o 28º dia da 2ª dose da vacina, ou da dose única, no caso do imunizante da Janssen. Além disso, cada órgão da administração estadual direta e indireta será responsável por fazer a convocação dos seus respectivos servidores públicos, objetivando o cumprimento da jornada de trabalho presencial.

O documento também diz que, em casos de impossibilidade de imunização dos servidores que integram o grupo de risco, por motivos de saúde (como alergia a componentes dos imunizantes ou patologias que afetam o sistema imunológico), esses deverão apresentar justificativa, com respectivo laudo médico, ao setor pessoal do órgão de lotação, para que possam permanecer em regime de teletrabalho.

Apesar da liberação para o retorno, vale ressaltar que os servidores deverão continuar adotando as medidas estabelecidas de prevenção ao contágio do coronavírus no expediente presencial. Isso significa dizer que continuará sendo necessário o uso correto de máscara; a higienização das mãos deve acontecer constantemente, seja com água e sabão ou álcool gel; e os servidores também devem procurar manter o distanciamento social, evitando contatos próximos com os colegas.

“São muitas medidas que funcionam como garantia para conseguirmos exercer nossas atividades no trabalho de forma segura e responsável contra a Covid-19”, finaliza a titular da Sead.

Acesse:

Portaria Conjunta nº 17-SESAP/SEAD, de 08 de julho de 2021.

Opinião dos leitores

  1. Agora teremos greve por salários dos servidores. Depois por condições de trabalho. Depois por previdência. E assim temos os funcionários públicos mais caros do mundo e quase zero produtividade. Milhões ficaram sem emprego e perderam seu padrão de vida, mas os funcionários públicos são os injustiçados…

    1. Preguiça de trabalhar? Pede demissão e dê a vez a quem quer trabalhar, vagabundo.

  2. Já passou da hora dos servidores voltarem a trabalhar de verdade, já gozaram umas férias prolongadas, uma licença prêmio.
    O Detran pior órgão do governo do Estado, atendimento péssimo, funcionários ignorantes, igual a Governadora.

    1. Calígula, realmente Vc escreveu pouco, mas escreveu muita merda. Você está igual ao seu ídolo, “cagando” o Pau kkkkkkkk

    2. Vc tem toda razão !! Muitos vão apresentar atestado médico para não trabalhar!!coisa desse desgoverno Patralha !!

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Diversos

Portaria libera vaquejadas no RN

Foto: Divulgação

O Governo do Rio Grande do Norte publicou, na terça-feira (8), a Portaria de número 46 que libera a realização das vaquejadas no RN. Os eventos seguirão cumprindo todos os protocolos de combate ao Coronavírus e sendo estritamente realizados sem a presença do público.

Segundo a portaria, a lista de municípios autorizados será baseada nos indicadores compostos pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) e, semanalmente, divulgada pelo Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do RN (IDIARN) por meio do site do órgão: www.idiarn.rn.gov.br.

A realização das vaquejadas fica restrita aos municípios cujo indicador encontre-se classificado nas cores VERDE ou AMARELA (níveis 1 a 3).

A portaria estabelece regras para realização das vaquejadas:

– Os competidores residentes nos municípios com indicador composto classificado nas cores laranja e vermelho (Níveis 4 e 5) não poderão ser inscritos ou participar das competições, independentemente do local de sua realização;

– A autorização para realização da vaquejada restringe-se à atividade esportiva e seus competidores, proibida, em qualquer caso, a realização de festas ou eventos de massa;

– Os organizadores do evento se responsabilizarão pela observância de todos os protocolos sanitários estabelecidos, bem como das regras de funcionamento dispostas na portaria publicada;

– A autorização de participante residente em municípios classificados nas cores laranja e vermelho (Níveis 4 e 5) acarretará em punição com a suspensão automática da autorização da modalidade esportiva, sem prejuízo da aplicação de multa pecuniária aos organizadores

– Os competidores residentes em outro estado deverão comprovar, no momento da inscrição, a situação epidemiológica atualizada do município de origem, mediante parâmetros equivalentes de classificação.

“O retorno desses circuitos é um avanço para a agropecuária potiguar. Seguindo todos os protocolos estabelecidos, poderemos garantir o retorno dos eventos agropecuários no Estado”, afirmou o diretor geral do Instituto, Mário Manso.

As vaquejadas são atividades tradicionais no calendário de eventos do RN. Em 2019, foram realizados mais de 70 circuitos em 36 municípios do estado. A expectativa agora é que esses números possam novamente ser alcançados de forma segura e gradual.

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Diversos

Portaria recomenda teletrabalho aos servidores públicos e suspensão de atendimentos presenciais nos órgãos do RN

O Governo do Rio Grande do Norte, por meio das secretarias estaduais da Saúde Pública (Sesap) e da Administração (Sead), publicou nesta sexta-feira (26) portaria na qual recomenda a suspensão do atendimento presencial externo nos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta. A medida tem como objetivo prevenir a transmissão do novo coronavírus, em razão do recente aumento no número de casos da Covid-19 no RN.

Os órgãos públicos estaduais também deverão priorizar, até disposição em contrário, o regime de teletrabalho aos servidores públicos, desde que não prejudique o desenvolvimento das suas atividades. “Estamos vivenciando um período crítico da pandemia no nosso Estado. O Governo vem trabalhando com base em orientações da ciência, daí as recomendações de isolamento social enquanto o RN não atinge um nível seguro de imunização. A prioridade é resguardar vidas e conter o alastramento da doença”, destacou a Secretária da Administração, Virgínia Ferreira.

A Portaria Conjunta Nº 01/2021 – SESAP/SEAD, publicada no Diário Oficial do Estado, sugere que os atendimentos presenciais externos nos órgãos somente voltem a ser realizados mediante a taxa de ocupação dos leitos estar abaixo de 80%. Atualmente, o índice encontra-se atualmente acima desse percentual, sobretudo, na Região Metropolitana do RN.

O documento prioriza ainda que os atendimentos ao público sejam realizados de forma remota, pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone. Em caso de impossibilidades, os atendimentos presenciais prestados pelo funcionalismo público estadual devem seguir rigorosamente os protocolos sanitários definidos na Portaria Conjunta nº 03 – SESAP/SEAD, de 07 de agosto de 2020.

Entre as medidas a serem seguidas, estão o cumprimento do distanciamento social entre os servidores e cidadãos; aferição de temperatura na entrada dos espaços; uso obrigatório de máscara por todos os ocupantes do órgão público; e higienização das mãos com água e sabão ou álcool 70%. “Para exercermos nossas atividades no trabalho de maneira segura e responsável contra a Covid-19, devemos continuar respeitando todos os protocolos e não relaxar nas medidas de prevenção”, reforçou Virgínia Ferreira.

Os serviços públicos assistenciais essenciais dos sistemas de saúde e de segurança pública não estão abarcados pela recomendação da Portaria Nº 01/2021. No entanto, os gestores das respectivas pastas, em seus setores administrativos, podem autorizar a utilização das alternativas tecnológicas disponíveis para atender às suas demandas.

Opinião dos leitores

  1. Mais um ano perdido na educação,
    o governoo despreparado teve um ano pra preparar as escolas esse é o resultado negacionista na educação do RN, fechamos tudo e depois analisamos a economia e as escolas.

  2. Incrível, esse governo tá todo desorientado, na campanha a aglomeração corria solto, mas agora não pode, Fatao que fechar tudo, mas não dá um pão a ninguém, mas mandar 6,5milhoes pra Bahia e Sao Bernardo ai tudo bem.

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Diversos

Leia íntegra de portaria com regras para retomada do funcionamento de centros comerciais no RN

Centros Comerciais, shopping centers e Galerias, sem sistema de ar condicionado, já estão autorizados a retomarem suas atividades no Rio Grande do Norte, assim como estabelecimentos comerciais com tamanho superior a 600 m² e com “porta para a rua”. Todos fazem parte da Fase 2, Fração 2, do Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica. As regras desta reabertura estão na Portaria conjunta nº 14/2020 editada pelo Gabinete Civil (GAC), Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) e Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (Sedec), publicada pelo Governo do RN no Diário Oficial do Estado no dia 20 de julho de 2020.

O documento leva em consideração a estabilização da taxa de transmissibilidade da COVID-19, que alcançou a média de 0,99 nos últimos 15 dias e 0,95 na última semana, de acordo com o acompanhamento do Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde (LAIS), da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Mesmo com estes bons resultados, o Governo do RN lembra que a pandemia não acabou e tem conclamado trabalhadores, empresários e a sociedade de forma geral a continuar somando esforços e cumprindo as normas sanitárias e de proteção, especialmente para que não haja uma nova leva de contaminação como aconteceu em outros estados e países, o que ocasionaria um retrocesso neste processo de retomada.

Os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar nesta fase deverão cumprir protocolos específicos, sob pena de interdição e multa. As medidas são:

I – para os centros comerciais, shopping centers e galerias, todos sem ar condicionado:

a) criar comitês multidisciplinares para elaboração de planos de reabertura envolvendo todas as áreas do estabelecimento;

b) elaborar campanhas de comunicação que transmitam segurança de forma efetiva e eficaz para os lojistas e consumidores;

c) divulgar cartilhas entre lojistas, com orientações para que implementem distanciamento social dentro dos estabelecimentos;

d) fiscalizar o cumprimento do distanciamento social e utilização de máscaras pelos clientes, bem como dos demais protocolos sanitários;

e) realizar constante limpeza dos caixas eletrônicos, especialmente dos teclados, e organizar o espaço de forma a não gerar aglomerações;

f) nas áreas comuns, é proibida a disposição de mesas, cadeiras e bancos, inclusive nas praças de alimentação;

g) restaurantes e lanchonetes que não possuírem salão próprio somente funcionarão em sistema de delivery e take away.

h) restaurantes e lanchonetes deverão respeitar o protocolo específico previsto na Portaria nº 11/2020 – GAC/SESAP/SEDEC, de 13 de julho de 2020.

g) as lojas localizadas nos centros comerciais, shopping centers e galerias deverão obedecer aos protocolos específicos previstos artigo 2º, da Portaria nº 10/2020 – GAC/SESAP/SEDEC, de 13 de julho de 2020.

A Portaria completa pode ser lida Aqui

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Economia

Prefeitura do Natal publica nesta segunda decreto com flexibilização das atividades econômicas, e Governo do RN portaria alterando regras para processo de retomada

Dando início a retomada gradual das atividades econômicas na capital, o Blog teve a informação que a Prefeitura do Natal editará nesta segunda-feira(29) o decreto com a esperada flexibilização.

Em coletiva no fim da manhã desta segunda-feira, o Estado informou que a governadora Fátima Bezerra se reunirá com líderes do setor produtivo nesta tarde e no período da noite com chefes dos poderes. Na pauta, a publicação da portaria alterando as regras que serão utilizadas no processo da retoma econômica, com expectativa de oficialização a partir deste dia 1 de julho.]

Trecho com declaração do Governo do Estado pode ser conferido em vídeo abaixo a partir de 16 minutos e 55 segundos.

Opinião dos leitores

  1. O pagamento e dia 30 amanhã, ezra em dia confirme anunciado, ela tem juízo se atrasar o estado morre,e ela sabe que se atrasar ela não se elege mais a nada

    1. E, não será reeleita que mentiu 40 anos, quando chegou no PODER praticou DESIGUALDADE SOCIAL E INJUSTIÇA SOCIAL. Deu aumento umas classes e outro não e o funcionalismo ficou na berlinda, os PROFESSORES ficou no Segundo plano e a prova maior está na PREVIDÊNCIA, enquanto os ESTADOS seguindo o PISO NACIONAL DA PREVIDÊNCIA a GOVERNADORA do PT está massacrando os APOSENTADOS E PENSIONISTAS .

  2. Deveria ,este pessoal que defende o retorno às atividades,de se voluntariar na rede hospitalar. O problema não é falta de respirador,o problema maior é a falta ou adoecimento de profissionais de saúde.

  3. Não entendo por que tanta expectativa com esse decreto para abrir a econômia, aqui em natal nunca fechou nada, as lojas, o alecrim, as feiras livres, nada fechou e nunca o estado conseguiu ter moral para fechar nada, a única coisa que fechou foi os Shoping, as escolas e algumas empresas algumas que se conta na ponta do lápis, o restante sempre teve tudo aberto, a população não teve consciência da sua responsabilidade em cumprir o decreto e o governo não fez seu papel de atender e beneficiar a população com um atendimento digno e de suporte ao combate ao COVID 19, infelizmente a população agora está cansada de não ver nada ser feito e o vírus ? continua a crescer e se propagar em nossa cidade natal e no estado do Rn . Infelizmente.

    1. De total acordo, só os shoppings, grandes lojistas, bares e restaurantes (mas ainda teve delivery) que fecharam, excetuando um periodozínho de medo no começo da pandemia, todo o resto continuou aberto.
      Rolou despreparo em todas as esferas e a adesão foi baixa, parece que enquanto não tivermos cadáveres nas ruas, o pessoal não se toca. Outro fator agravante foi o das máscaras, o pessoal achou que máscara = passe livre para transitar e festejar.

    1. Thiago, o pagamento é amanhã, dia 30., conforme tabela de pagamento desde do início do ano.

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Diversos

Portaria define medidas adicionais de proteção para trabalhadores de delivery no RN

Foto: Helene Santos/Ilustrativa

Foi publicada, neste domingo (14), em edição extraordinária do Diário Oficial do Rio Grande do Norte a Portaria SEI Nº 1797, da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap-RN), que define medidas complementares de prevenção ao coronavírus (Covid-19) para profissionais de coleta e entrega de mercadorias no Rio Grande do Norte.

A Portaria leva em consideração o aumento das compras feitas remotamente e o consequente crescimento da demanda pelos serviços de entrega e também que boa parte das pessoas que se utilizam desse serviço são do grupo de risco e estão em quarentena. O principal objetivo das medidas adicionais é proteger a vida dos trabalhadores de delivery e dos consumidores, evitando o contágio e a transmissão da doença.

O documento define que as empresas devem fornecer aos profissionais, sem custos, um Kit de higienização das mãos e equipamentos de trabalho, álcool gel 70% e toalhas de papel, além de máscara de proteção confeccionadas nos termos do Ministério da Saúde. As máscaras devem ser suficientes para trocas a cada 3 horas, garantindo o uso durante todo o expediente de trabalho.

Outra medida especificada é que as empresas devem providenciar locais para a realização da higienização de veículos, bags que transportam as mercadorias, bagageiros, compartimentos de carga, capacetes e jaquetas (uniformes). Além disso, as máquinas utilizadas para pagamento com cartão devem ser protegidas com material impermeável que facilite a higienização (capa protetora ou filme plástico).

Determina também que as empresas devem fornecer orientações aos profissionais sobre as medidas sanitárias vigentes de combate e prevenção à Covid-19 de acordo com os decretos estaduais.

Com relação à suspeita de contaminação, os profissionais devem ser orientados a buscar o Sistema de Saúde e seguir algumas orientações como manter o isolamento domiciliar por sete dias ou até o resultado do teste (se for realizado) que elimine a suspeita de infecção e, se confirmado, permanecer em isolamento domiciliar por 14 dias e o retorno às atividades deve ser realizado após esse período e com pelo menos três dias sem sintomas, ou após liberação médica.

Já as empresas devem fazer a busca de outros profissionais que tiveram contato e comunicá-los no menor tempo possível, respeitando ao máximo o anonimato.

Opinião dos leitores

  1. Pra mim, Fatima é o governo estadual do Brasil que está alinhada 100% com Bolsonaro! Ambos não fizeram nada!!!! Ah, eh verdade o presidente fez aglomeraçoes e a Fatima ninguem nem viu!

    1. E também, é a única GOVERNADORA do país praticar desigualdade SOCIAL e injustiça SOCIAL , mentiu 40 anos, resposta vem logo em seguida; aumento aos grandes SALÁRIOS de 13,38% pagou de uma vez só, enquanto os PROFESSORES dividiu em parcelar para pagar em 2021 e para completar a maioria dos GOVERNADORES estão considerando o PISO NACIONAL da PREVIDÊNCIA, já que a GOVERNADORA está emprobecendo oa APOSENTADOS e pensionistas aqui no ESTADO do RN, considerando o PISO de R$ 2. 500,00 frustrando tudo e todos até 2022.

  2. O governo de Fátima só sabe criar portarias, ação que é bom nada. O que fez com o dinheiro que Bolsonaro mandou?? Cadê os respiradores?? Cadê os leitos de UTI?? É muita INCOMPETÊNCIA!!

    1. Minha amiga o governo de fatima é fraco e sem ação e com o povo que não gosta de cumprir ordens foi a combinação perfeita pata a explosão do vírus, pode ter 1.000 vagas nos hospitais que não tem jeito.

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Diversos

Governo revoga portaria de Moro e Mandetta com regras de isolamento

Os ministérios da Justiça e da Saúde revogaram nesta quinta-feira (28) uma portaria assinada pelos então ministros Sergio Moro e Luiz Henrique Mandetta que determinava regras de isolamento social para combate à pandemia.

A nova portaria, publicada nesta quinta no DOU (Diário Oficial da União), diz que deve ser assegurado “o pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais” às pessoas afetadas pela aplicação das medidas de enfrentamento à pandemia.

Segundo o ministério da Justiça, a revogação aconteceu devido à decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que garante aos estados e municípios autonomia para adotar medidas de isolamento e “notícias de prisões possivelmente abusivas de cidadãos, as quais não podem ser objeto de anuência por parte das autoridades federais”.

A pasta ainda afirmou que mesmo que os órgãos federais não consigam decidir as medidas de combate à pandemia por causa da decisão do STF, “há limites que não devem ser ultrapassados, já que previstos em tratados internacionais e em lei de caráter nacional”.

Dentre as medidas determinadas na portaria de Mandetta e Moro, estavam a realização de exames compulsórios e a prisão quando necessário.

R7

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Educação

UFRN segue com atividades e publica portaria com orientações sobre o coronavírus

Reitores da UFRN, UFERSA e IFRN discutem medidas sobre o coronavírus – Foto: Cícero Oliveira

Acompanhando a situação do novo coronavírus (Covid-19) no Brasil e tomando como base as orientações de especialistas, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) publica, nesta segunda-feira, 16, a Portaria Covid-19. Com vigência de 60 dias e condicionada à manutenção da situação de Emergência de Saúde Pública, o documento contém orientações sobre as atividades acadêmicas e administrativas da comunidade universitária.

Durante reunião com os diretores de centro, instituto e unidade acadêmica especializada da UFRN, o reitor José Daniel Diniz Melo explicou que a Portaria foi elaborada sob a orientação do Comitê Covid-19 da UFRN. Para este momento, a instituição mantém as atividades universitárias, porém estabelece medidas e orientações, que podem sofrer alterações conforme a avaliação do grupo de especialistas em saúde.

A Portaria lista medidas preventivas para os grupos de risco e aborda sobre a autorização, em caráter excepcional, da realização de ensino a distância ou exercício domiciliar em turmas de componentes curriculares presenciais. Outro ponto destacado no documento é a autorização do teletrabalho para os servidores do grupo de risco, além do incentivo do atendimento não presencial a aposentados, pensionistas e para outros casos específicos.

A publicação trata ainda sobre a suspensão das autorizações de afastamento de servidores para viagens interestaduais ou internacionais e orienta que os integrantes da comunidade universitária que retornarem de viagem internacional fiquem afastados por 14 dias, em regime domiciliar, a contar da data de retorno ao país. Fica suspenso qualquer apoio à participação de estudantes em atividades que impliquem viagens interestaduais ou internacionais.

No intuito de evitar aglomerações de pessoas, os gestores de unidades acadêmicas e administrativas devem reavaliar a realização de eventos de grande porte, no âmbito das suas unidades. Fica recomendada também que as bancas com participação de examinadores externos ocorra por meio de videoconferência.

Confira a Portaria na íntegra: Portaria Covid-19

Comitê Covid-19 da UFRN

O Comitê Covid-19 da UFRN foi criado pelo reitor Daniel Diniz para assessorar a gestão no monitoramento e na atualização das recomendações das autoridades sanitárias. O grupo é presidido pelo vice-reitor Henio Miranda, e conta com as participações do responsável pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DAS), Benedito Baracho; do médico pneumologista, Renan dos Santos; do chefe do Departamento de Infectologia, Kleber Luz; da vice-diretora do Instituto de Medicina Tropical (IMT), Eliana do Nascimento; e do professor do Departamento de Microbiologia e Parasitologia, Joselio de Araújo.

Confira aqui outras notícias sobre o coronavírus do Portal da UFRN.

Com informações da UFRN

Opinião dos leitores

  1. É absurdo e irresponsável a tomada dessa decisão da ufrn, precisam lembrar que em cada sala de aula tem no mínimo 30 estudantes e um professor em local fechado e com ar condicionado, nesse caso basta apenas um aluno infectado para infectar vários colegas.

  2. Bando de imbecis, por se acharem doutores, acham que podem tudo, inclusive expor funcionários e alunos a uma situação de risco. Certamente os que tomaram essa decisão infame, não pisam nas salas de aulas, vivem confinados nos gabinetes inacessíveis. Pulhas sem cabeça.

    1. E nao pisam mais na sala de aula mesmo! Nao sabem nem mais o q é um quadro!
      #Vergonha

    2. Essa decisao é ridícula! A populacao desaprova essa conduta dos reitores!!!!!!!! E acredito que os próprios funcionários e alunos tb!

  3. irresponsaveis! quando eh pra trabalhar fazem greve direto. agpra quando tem uma razao para parar nao querem!

  4. É um total despreparo! Não há orientações preventivas pelos departamentos, deixando a critério da consciência de cada um. Aulas com portas e janelas abertas, num calor escaldante. Não há alcool em gel nos corredores e nem banheiros. Não orientam os alunos a sentarem com distância mínima de 1,5m entre um e outro…!

    1. Pois é…
      Não pediram a opinião dos servidores para tomar essas decisões, ne?
      Com certeza na sala deles, tem álcool gel à vontade, já nos outros setores…

      Entao quando a bomba explodir, VOCÊS serão responsabilizados!

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Diversos

Publicada portaria que reajusta em 4,48% os benefícios do INSS

Foto: Ilustrativa

Os benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) serão reajustados, em 4,48%, a partir de 1º de janeiro de 2020. Com isso, a partir de 1º de fevereiro de 2020, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.045 nem superiores a R$ 6.101,06.

O reajuste atinge às pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, às pessoas atingidas pela hanseníase e aos benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio-doença e pensão por morte.

A portaria que trata dos reajustes dos benefícios do INSS está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (11).

Ela prevê ainda que o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2020, é de R$ 48,62 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.

R7

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Finanças

Portaria eleva limite de compras de US$ 300 para US$ 500 por pessoa para quem cruza fronteira do Brasil por terra

Foto: Arquivo/Agência Brasil

O limite de compras isentas de impostos para quem cruza a fronteira do Brasil por via terrestre ou por rio subirá de US$ 300 para US$ 500 por pessoa, a partir de 1º de janeiro de 2020. A portaria nº 601 – publicada na edição desta quinta-feira (14) do Diário Oficial da União – aumenta o limite.

No mês passado, o presidente Jair Bolsonaro já havia informado que ampliaria o limite, o que deve beneficiar quem cruza a fronteira do Brasil com o Paraguai, por exemplo.

O governo também vai ampliar, a partir do próximo ano, o limite para compras em free shops, que vai passar dos atuais US$ 500 para US$ 1.000.

Os free shops ou duty free shops são lojas localizadas em salas de embarque e desembarque de aeroportos brasileiros onde os produtos são vendidos sem encargos e tributos.

Além desse limite para os free shops, há também o limite para compras no exterior, que é US$ 500. Assim, quem viaja ao exterior de avião poderá somar os limites, que totalizam US$ 1.500.

Os valores acima das cotas de isenção podem ser tributados pela Receita Federal.

Agência Brasil

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Judiciário

Moro altera portaria que previa deportação sumária de estrangeiro considerado ‘perigoso’

Foto: Jorge William / Agência O Globo

O ministro da Justiça, Sergio Moro , mudou as regras para deportação ou impedimento ingresso de estrangeiros no Brasil, alterando a portaria que havia publicado em julho deste ano e que foi criticada pelo Ministério Público Federal ( MPF ). O novo texto, publicado nesta segunda-feira no Diário Oficial da União, altera o prazo de deportação sumária para estrangeiros considerados perigosos para cinco dias contatos desde a notificação. No decreto anterior, o acusado teria apenas 48h para apresentar a defesa antes de precisar deixar o país. Em agosto, Moro já havia admitido que faria alterações na portaria original , como mostrou O GLOBO.

O novo decreto ampliou ainda o prazo para entrar com recurso da decisão. O estrangeiro também terá cinco dias para contestar medida da deportação, e não mais 24h, como previa a portaria original. A medida visa como alvo “pessoa considerada ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal”, suspeitos de terrorismo; grupo criminoso organizado ou associação criminosa armada ou que tenha armas à disposição; tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo, ou pornografia ou exploração sexual infanto-juvenil.

Outra mudança na portaria foi a proibição da repatriação e da deportação caso isso coloque o estrangeiros em risco a vida ou a integridade pessoal — o item não constava no primeiro texto.

Críticas à portaria original

As alterações na portaria foram feitas quase três meses após a publicação do texto original. Em agosto, Moro afirmou em um ofício enviado à Procuradoria-Geral da República ( PGR ) que o ministério assumiu “compromisso de realizar estudos para o eventual aprimoramento”. A decisão na época foi tomada após o ministro se reunir com diversos órgãos do governo e da sociedade.

A portaria de Moro também foi questionada pelo PGR, nos últimos dias de Raquel Dogde à frente do órgão. A então-procuradora-geral da República ingressou com uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), com pedido de medida cautelar para que a portaria seja suspensa. O argumento utilizado por Dogde era de que a regra viola princípios constitucionais.

A portaria causou polêmica porque opositores do governo apontaram que ela tinha o objetivo de atingir o jornalista Glenn Greenwald, do site “The Intercept”, que é estrangeiro e tem feito matérias sobre supostas conversas vazadas de Moro e integrantes da Lava-Jato. O ministério negou que a portaria possa atingir o jornalista.

O Globo

 

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Diversos

Portaria define que pensão não será inferior ao salário mínimo e enfraquece argumentos da oposição na reforma da Previdência

O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho. FOTO: Lucio Bernardo Jr./12.04.2017/Câmara dos Deputados

O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, assinou nesta terça-feira (6), portaria que define conceito de renda formal para fins de recebimento de pensão por morte.

Conforme o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Nova Previdência aprovado em primeiro turno na Câmara dos Deputados, o dependente de pensão por morte não poderá receber benefício inferior ao salário mínimo, caso sua renda formal seja menor que esse valor.

A norma define como renda formal a soma dos rendimentos recebidos por mês, igual ou superior a um salário mínimo, constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

“O reconhecimento será automático, pois quem ganha menos que o mínimo não terá registro de renda formal no sistema e receberá a pensão por morte no valor de um salário mínimo”, afirmou Marinho, após reunião com deputados no Ministério da Economia.

A medida é uma forma de enfraquecer a estratégia da oposição, que poderia tentar mudar o texto da reforma da Previdência, que deverá ser votado até quinta-feira (8) na Câmara, em segundo turno.

O proposta da reforma prevê que a pessoa terá direito a 60% do benefício, mais 10% por dependente adicional, até o limite de 100%. Em alguns casos, portanto, a pensão por morte pode ser menor que um salário mínimo, o que não acontece hoje.

Atualmente, no Regime Geral de Previdência Social (que atende trabalhadores da iniciativa privada), o pensionista recebe 100% do benefício que o segurado recebia, limitado ao teto do INSS (atualmente R$ 5.839,45). Já no Regime Próprio de Previdência Social o pensionista ganha 100% do benefício até o teto, mais 70% da parcela que superar esse limite.

Estadão

 

Opinião dos leitores

    1. Concordo : uma portaria não significa ABOLUTAMENTE NADA em termos de segurança jurídica. Uma alteração no texto seria o correto a fazer.

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Judiciário

“Só mesmo no Brasil para outros defenderem suspeitos de terrorismo ou em exploração sexual infantil não devam ser barradas na entrada e deportadas sumariamente”, diz Moro

Sergio Moro voltou ao Twitter nesta sexta-feira para defender mais uma vez a portaria 666, que serve para impedir que entrem no Brasil estrangeiros envolvidos em terrorismo, tráfico de drogas e armas, pornografia infantil e outros crimes graves.

O ministro da Justiça e Segurança Pública compartilhou uma nota da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) sobre o tema e reiterou que “a portaria nada mais fez do que regular exceções previstas na lei e que já deveriam ter sido regradas antes”, como a que “proíbe a invocação de refúgio por aquele considerado perigoso para segurança do país”.

Em seguida, em outra postagem, Moro escreveu: “Só mesmo no Brasil para outros defenderem que pessoas suspeitas de, por exemplo, envolvimento em terrorismo, em grupos terroristas ou em exploração sexual infantil não devam ser barradas na entrada e deportadas sumariamente”.

O Antagonista

Opinião dos leitores

  1. Então a galera pode ir chamando de doutor Sérgio Moro,pois ele fez sim mestrado e doutorado na universidade federal do Paraná concluído em 1995. então doutor sim.

  2. O Ministro Moro tem toda razão. Grande Sérgio Moro, orgulho e esperança dos querem um Brasil melhor.

  3. O Brasil um dia irá ter um defensor da ética, moral e bons costumes, além de combater a corrupção e a violência, e esse homem é o Dr. SÉRGIO MORO 2022

    1. Liga não, Fernando. Comentário de alguém com esse codinome é para ser mesmo ignorado.

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Judiciário

MPF abre inquérito para apurar portaria de Moro que trata da repatriação e “deportação sumária”

Foto: IsaacAmorim/AG.MJ

O Ministério Público Federal (MPF) em Brasília abriu um inquérito civil para apurar “possíveis ilegalidades” na portaria publicada na semana passada pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, que trata da repatriação e “deportação sumária” de estrangeiros que tenham praticados atos contrários à Constituição. Na investigação, o MPF pediu esclarecimentos a Moro sobre o assunto.

Desde o início da sua gestão como ministro, é a primeira vez que um ato de Moro se torna alvo de investigação no Ministério Público Federal. A portaria, baixada no dia 25 de julho, causou polêmica porque opositores do governo interpretaram no ato uma tentativa de retaliação ao jornalista Glenn Greenwald, do site “The Intercept Brasil”, que tem publicado reportagens sobre conversas de Moro com procuradores da Lava-Jato.

O despacho de abertura do inquérito civil é do último dia 29, assinado pelo procurador Pablo Coutinho Barreto, mas o caso ficará no ofício do procurador Paulo Galvão, na Procuradoria da República no Distrito Federal.

O texto descreve o objeto da apuração: “Apurar possíveis ilegalidades na edição da Portaria nº 666, de 25 de julho de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que dispõe sobre o impedimento de ingresso, a repatriação e a deportação sumária de pessoa perigosa ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal”.

O inquérito aponta possíveis ilegalidades e incompatibilidades constitucionais em alguns pontos da portaria, como a previsão de deportação sumária e prisão cautelar sem um devido processo legal. Por isso, o MPF expediu um ofício destinado a Sergio Moro para que detalhe os estudos técnicos que basearam a portaria e se manifeste sobre sua a compatibilidade com a Constituição. Caso seja detectada algum desvio de finalidade na portaria, Moro poderia ser, eventualmente, responsabilizado em uma ação de improbidade administrativa.

Como o ofício é destinado diretamente ao ministro, o documento foi enviado primeiramente à Procuradoria-Geral da República (PGR), a quem cabe repassá-lo a Moro. Após o recebimento pelo Ministério da Justiça, Moro terá prazo de cinco dias para responder aos questionamentos.

A reportagem solicitou posicionamento do Ministério da Justiça sobre o assunto, mas ainda não houve resposta.

Em nota divulgada anteriormente, o Ministério da Justiça informou, sem citar diretamente Greenwald, que a portaria não permite deportação nos casos em que há “vedação legal, como de estrangeiro casado com brasileiro ou com filhos brasileiros”.

Greenwald é casado com o deputado federal David Miranda (PSOL-RJ), com quem tem dois filhos adotivos. “O texto está sendo discutido desde 2017. É um ano e meio de trabalho. Ela não é uma portaria isolada, faz parte de um contexto”, argumentou André Furquim, diretor do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça, no comunicado divulgado anteriormente pelo ministério.

O Globo

 

Opinião dos leitores

  1. Inquérito civil? Não era só entrar com uma adin? Se todo gestor que usou de suas prerrogativas pra beneficiar financeiramente correligionários e familiares, sofressem um inquérito civil, menos corrupção e favorecimento ilícitos tinha. Acredito que depois do governo Bolsonaro e da prisão de luladrão, nenhum governo vai conseguir governar, nem muito menos um criminoso que não foi preso em flagrante, ficará preso. Porquê o que já fizeram contra a governabilidade e pra tirar o luladrão, não tá no gibi.

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Segurança

Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública renova permanência da Força Nacional por mais dois meses no RN

O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira(22) decreto em portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que autoriza a permanência da Força Nacional por mais dois meses no estado do Rio Grande do Norte.

A Força Nacional está no Rio Grande do Norte desde janeiro de 2017, na período da histórica rebelião da Penitenciária de Alcaçuz, que ganhou proporções de violência também fora do presídio.

Desde então, as portarias têm se renovado. Dessa vez, no Governo Fátima Bezerra.

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