Diversos

TJRN declara inconstitucionais dispositivos de lei que instituiu plano de cargos em cidade do RN

 O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte declarou inconstitucionais diversos dispositivos da Lei Complementar Municipal n° 001/2009, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores públicos municipais de Porto do Mangue. A decisão veio por meio do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que teve como relator o desembargador João Rebouças. O julgamento ocorreu na sessão plenária da última quarta-feira (19).

Os dispositivos declarados inconstitucionais tratavam de diversos assuntos, tais como a evolução do servidor dentro do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração; jornada de trabalho para os ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissionado; progressão funcional do Servidor Público Municipal, no exercício de cargos de provimento efetivo; entre outros. O voto do relator foi acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores do TJRN, inclusive no tocante à modulação dos efeitos da decisão.

Aumento de despesas

O Ministério Público Estadual alegou que a Lei Complementar n° 001/2009 do Município de Porto do Mangue institui o plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores públicos daquele Município, sendo sua iniciativa, por força do art. 61, § 1°, inciso II, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, de repetição obrigatória, exclusivamente atribuída ao chefe do Poder Executivo local.

Assinalou que o projeto de Lei encaminhado pelo Prefeito Municipal ao Poder Legislativo sofreu diversas mudanças, oriundas de emendas e vetos que importaram em aumento de despesas, as quais, muito embora tenham sido vetadas por aquele, foram aprovadas através de promulgação da própria Câmara Municipal de Porto do Mangue.

O MP defendeu que, nos termos do art. 46, § 1°, inciso II, da Constituição Estadual, somente o chefe do Executivo tem legitimidade para iniciar o processo legislativo quanto às atividades desenvolvidas pelos órgãos públicos integrantes daquele Poder, bem como quanto à criação de cargos e ao regime jurídico dos servidores públicos, razão pela qual não poderia a Câmara Legislativa emendar o projeto de Lei, tendo em vista a consagração do princípio da separação dos poderes.

Defendeu também que o art. 47 da Carta Magna Estadual veda o aumento de despesa nos projetos de Lei de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo, tendo sido, tal preceito, claramente descumprido pela Lei questionada, pois promoveu a criação de despesas para o Município sem que tais medidas tenham sido previstas no projeto de Lei enviado pelo Prefeito.

Sustentou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de ser permitido a parlamentares apresentar emendas a projetos de iniciativa do Executivo, desde que não gerem aumento de despesa.

O Procurador-Geral de Justiça apontou ainda suposta inconstitucionalidade material no Anexo IV da Lei Complementar n° 001/2009 do Município de Porto do Mangue, quando define os cargos comissionados da estrutura administrativa e determina a criação de dez cargos em comissão de Assessorias Técnicas Patrimoniais, cuja atribuição é auxiliar na conservação e vigilância dos prédios públicos, além da criação de dois cargos comissionados de Assessor Jurídico, aos quais compete auxiliar o Procurador-Geral do Município no exercício de suas atribuições.

Assim, nesse sentido, argumentou que as atividades previstas para os cargos em comissão são essencialmente de caráter permanente, devendo seus provimentos procederem-se através de concurso público para admissão efetiva, eis que não estão relacionadas à direção, chefia ou comando.

Decisão do Pleno

Para o desembargador João Rebouças, relator do acórdão, a iniciativa para deflagração do processo legislativo que dispõe acerca da criação de cargos, empregos ou funções públicas na Administração, no âmbito municipal, bem como que trata do regime jurídico dos servidores e, ainda, que cria, estrutura e define as atribuições dos órgãos administrativos, pertence exclusivamente ao Prefeito do Município.

“Igualmente trivial é a afirmação quanto à impossibilidade de aumento de despesas nos projetos de Lei de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo municipal, de maneira que, a toda evidência, não pode a Câmara, durante o processo legislativo, fazer emendas ou alterações que venham a onerar os cofres públicos, sob pena de vício formal de inconstitucionalidade”, explicou.

(Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 2013.008813-8)
TJRN

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Polícia

Dupla assalta lotérica em cidade potiguar

Na manhã desta quinta-feira (30), por volta das 08h30, policiais militares foram informados que dois homens em uma motocicleta de cor vermelha e de vestimentas azuis praticaram um assalto à casa lotérica da cidade de Porto do Mangue, situada a 235 km de Natal, e em seguida fugiram em direção a cidade de Carnaubais.

Após a ação criminosa, policiais de vários destacamentos realizaram diligências na tentativa de localizar e prender a dupla de assaltantes, mas nenhum suspeito foi encontrado.

Com informações de Focoelho

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Jornalismo

Roubo de bombas prejudica abastecimento em Porto do Mangue

O abastecimento de água na cidade de Porto do Mangue será normalizado amanhã (4), no final da tarde, de forma gradativa. A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) está adquirindo, em regime de urgência, as bombas para reativar os 14 poços tubulares que tiveram o equipamento roubado neste final de semana. O gerente da Regional Assú, Antônio de Pádua da Costa, informa que a ação dos marginais foi comunicada a Polícia Militar e registrada no Boletim de Ocorrência (BO).

O gerente solicita a participação da população, no sentido de ajudar na fiscalização e preservação do patrimônio público, haja vista que uma ação desse porte prejudica todos os quatro mil moradores da cidade de Porto do Mangue, que serão prejudicados no abastecimento de água até que seja regularizado o serviço.

O sistema de produção de água de Porto do mangue é constituído por uma bateria de 14 poços tubulares, acionados por bombas que totalizam uma produção de 35 mil litros de água por hora. Até que seja regularizada a oferta de água, a população está sendo abastecida precariamente por um poço alternativo. A expectativa de Antonio de Pádua é de que, nesta terça-feira à tarde, o serviço de distribuição de água voltará à normalidade.

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