Política

PRE apresenta parecer pela inelegibilidade da governadora e cassação da prefeita de Mossoró

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral parecer favorável à manutenção da sentença que cassou a prefeita e o vice de Mossoró, Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington Carvalho da Costa Filho; e ainda requereu a decretação de inelegibilidade dos dois e da governadora Rosalba Ciarlini. O motivo foi o uso indevido da aeronave do Governo do Estado durante a campanha de 2012.

O parecer foi apresentando dentro do recurso interposto pelos três envolvidos e pela coligação “Força do Povo”. Eles recorreram da sentença de primeira instância, na qual a juíza Eleitoral Ana Clarisse Arruda julgou procedente a representação da coligação “Frente popular Mossoró mais feliz” e aplicou pena de multa de 30 mil UFIRs a cada um dos três representados, cassou os diplomas de Cláudia Regina e Wellington de Carvalho, anulou os votos concedidos à chapa e determinou a realização de novas eleições.

O procurador Regional Eleitoral Paulo Sérgio Rocha destaca em seu parecer que o uso da aeronave do Governo do Estado para atuar ativamente na campanha eleitoral dos candidatos apoiados por Rosalba Ciarlini, sob pretexto de comparecimento em eventos oficiais, caracteriza conduta vedada pela Lei 9.504/1997, que sujeita os beneficiados à aplicação da multa e cassação do registro ou do diploma.

O Ministério Público Eleitoral se manifestou, ainda, pela decretação da inelegibilidade de Cláudia Regina, Wellington Carvalho e Rosalba Ciarlini pelo prazo de oito anos a contar da eleição, conforme previsto na Lei Complementar 64/1990 (redação dada pela Lei Complementar 135/2010). A respeito da inelegibilidade, o parecer ressalta que “trata-se de um efeito automático da decisão colegiada que reconhece prática de conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que implica cassação do registro ou do diploma”.

Aeronave– A coligação “Frente Popular Mossoró Mais Feliz” foi quem ajuizou a representação por uso indevido de bens públicos em campanha eleitoral. De acordo com as provas, a prática ilícita consistiu na utilização de aeronave pertencente ao Governo do Estado para o transporte da governadora aos eventos políticos realizados durante a campanha de Cláudia Regina.

Em sua manifestação, o Ministério Público Eleitoral questiona a marcação de vários compromissos oficiais da governadora para Mossoró, em plena campanha eleitoral. Logo após os compromissos, ela participava de movimentações políticas. Na sentença de primeira instância, a Justiça Eleitoral destacou que “Rosalba Ciarlini compareceu ao Município de Mossoró para a participação em eventos em 17 oportunidades, entre 15/07 e 07/10/2012, enquanto que, no mesmo período, participou somente de 12 eventos somando-se todos os demais municípios do interior”.

Diante das provas, o parecer da PRE conclui que “atos administrativos previstos naquele município foram seguidos da permanência da governadora em Mossoró, com o claro objetivo de promover a campanha eleitoral dos demais recorrentes, utilizando-se para tanto, em várias dessas ocasiões, da aeronave estatal”.

Além dos voos realizados a pretexto de participação em compromissos oficiais, a manifestação do PRE destaca outros, como o de 1º de julho de 2012, de Mossoró para Natal, que ocorreu mesmo sem haver na agenda oficial da governadora qualquer informação sobre participação em atos administrativos. Nesse período, Rosalba Ciarlini estava presente a Mossoró exatamente para o lançamento da candidatura da chapa de Cláudia e Wellington.

Outra informação destacada no parecer é que a aeronave se deslocou de Natal a Mossoró nos dias 3, 4, 5 e 6 de outubro de 2012, às vésperas da eleição, sem que houvesse qualquer compromisso oficial da governadora naquele município. Entre junho e outubro de 2012, dos 78 planos de voo da aeronave do governo, partindo de Natal, mais da metade teve como destino Mossoró.

Intempestividade – O parecer da PRE aponta, ainda, que o recurso da governadora foi interposto já fora do prazo legal, tendo a sentença de primeiro grau transitado em julgado para ela. De acordo com os dados do processo, no dia 1º de outubro deste ano a então advogada de Rosalba Ciarlini, Maria Izabel Costa Fernandes Rego, retirou os autos do cartório eleitoral, mediante carga. No entanto, somente em 7 de outubro a governadora ofertou recurso, já com novos advogados.

“Desse modo, a contagem do prazo recursal se iniciou no primeiro dia útil seguinte à retirada dos autos (art. 184 do CPC), isto é, 2 de outubro de 2013, e se encerrou em 4 de outubro de 2013”, destaca o parecer, complementando: “Logo, o recurso interposto por Rosalba Ciarlini Rosado em 7 de outubro de 2013 afigura-se flagrantemente intempestivo.”

O relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral é o juiz Eduardo Guimarães. Confira a íntegra do parecer.

MPF-RN

Opinião dos leitores

  1. Ainda existe funcionário do executivo com plano de saúde? Deve ser da segurança, educação. auditor fiscal ou procurador pois o resto não deve ter não. É verdade, muitas categorias estão a mais de 10 anos sem qualquer aumento, já tiraram os filhos dos colégios particulares, já cancelaram os planos de saúde, estão sem carro e por aí vai. Como disseram, o que era ruim só piora ao contrário dos terceirizados do estado que tem direito a tudo e mais um pouco. A verdade tem que ser dita e mostrada. O descaso público com o funcionalismo estadual é caso de polícia.

  2. Pelo governo que esta fazendo esta na hora de tirar essa governadora que só faz destruir o estado e não valoriza os funcionários públicos. Ela esta atrasando o pagamento dos funcionários que estão tendo prejuízos com pagamentos de juros junto aos planos de saúde, cartão de credito e outros,
    Quanto a cassação é justa, já que utilizou avião do governo, gastando o dinheiro do povo com mordomia e fazendo política indevida, pensando em beneficiar-se. É um absurdo que precisa de um basta.

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Política

PRE-RN reafirma: Claudia Regina e seu vice devem ter mandatos cassados na Prefeitura de Mossoró

A Procuradoria Regional Eleitoral apresentou ontem,  14 de agosto, alegações finais favoráveis ao recurso contra expedição de diploma que pode resultar na cassação da prefeita e do vice-prefeito de Mossoró, Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington Carvalho da Costa Filho. O procurador regional Eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, que assina a peça processual, apontou ainda que é desnecessária a citação da governadora Rosalba Ciarlini para integrar o processo.

O recurso, de autoria do Ministério Público Eleitoral, da Coligação “Frente Popular Mossoró Mais Feliz” e do Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB), é contrário à expedição dos diplomas da prefeita e do vice, por entender que ambos foram beneficiados por atitudes que configuram abuso de poder político, econômico e nos meios de comunicação social, uso da máquina administrativa e captação ilícita de sufrágio.

Em seu parecer, a PRE destaca que as provas das irregularidades são robustas e coesas. Os candidatos, “por meio de seus colaboradores, ofereceram aos eleitores as mais variadas benesses (sacos de cimento, promessa de legalização de terras, bicicletas e outros bens) com o objetivo de angariar-lhes o voto”, descreve a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.

A governadora Rosalba Ciarlini e a então prefeita de Mossoró, Fáfá Rosado, segundo as alegações finais, fizeram uso de seus cargos para favorecer os correlegionários políticos. O uso da máquina pública, pela gestora municipal, incluiu a utilização de servidores públicos, ocupantes de cargos comissionados, na campanha, seja na realização de pesquisas de intenção de votos, na colocação de cartazes e bandeiras nas residências dos eleitores, colaborando na elaboração do plano de governo dos candidatos, comparecendo a reuniões políticas, ou mesmo trajando roupas com a cor adotada pela chapa de Cláudia Regina e Wellington de Carvalho, em pleno local de trabalho.

De parte da governadora, o abuso teria se configurado, dentre outras atitudes, através da vinculação entre a eleição de Cláudia e Wellington e a realização de obras e programas do governo estadual, bem como pela utilização recorrente do helicóptero do governo em viagens até Mossoró, durante o período eleitoral. “O proveito da condição de agente público para colocar em vantagem os candidatos por eles apoiados caracteriza a prática de abuso de poder econômico e político, desigualando os candidatos e desestabilizando a lisura do processo eleitoral, por isso merecendo reprimenda rigorosa”, enfatiza o procurador.

De acordo com a manifestação do procurador, a participação ativa da governadora no pleito não torna necessária, no entanto, a citação de Rosalba Ciarlini neste processo específico, sendo suficiente a citação dos candidatos beneficiados. “Na espécie, tratando-se de recurso contra expedição do diploma proposto com base em abuso de poder, (…) a decisão não exige julgamento uniforme em relação a todas pessoas envolvidas no ato abusivo, uma vez que a a cassação do diploma dos beneficiários não alcança o agente público responsável diretamente pelo desvio de poder.”

Outro ponto destacado pela Procuradoria Regional Eleitoral foi a recorrente veiculação de notícias com “cunho nitidamente tendencioso”, através de rádio, televisão e internet, relacionadas à candidatura apoiada pela governadora e a prefeita, com menção aos projetos e às promessas de campanha. O parecer aponta ainda omissão na prestação de contas da campanha, como a não contabilização dos gastos com um helicóptero.

“Diante de tudo que foi exposto, conclui-se pela existência de provas harmônicas e incontestes de que os ora recorridos se utilizaram largamente da máquina administrativa com o escopo meramente eleitoreiro, assim como restou demonstrada a prática de captação ilícita de sufrágio em seu favor, o abuso de poder econômico e nos meios de comunicação social”, relata a PRE.

PRE-RN

Opinião dos leitores

  1. Parece que a maquina do estado trabalhou "bastante" nesse período da eleição municipal, para depois quebrar…

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Política

PRE/RN: decisão que cassou Cláudia Regina não deve ser anulada

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) apresentou nesta quinta-feira, 18 de julho, um parecer contra a decisão do juiz substituto da 33ª Zona Eleitoral, que anulou a cassação dos mandatos dos candidatos a prefeito e vice-prefeito de Mossoró, Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington de Carvalho Costa. Para a PRE/RN, houve um rejulgamento indevido da causa, o que ofende o Código de Processo Civil e o Código Eleitoral, uma vez que não existia nenhuma hipótese para que o recurso (embargos declaratórios) apresentado por Cláudia Regina e seu vice fosse aceito.

O parecer da PRE/RN foi apresentado em um recurso interposto pela Coligação “Frente Popular Mais Feliz” junto ao Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN). A referida coligação alega que a decisão anulando a cassação é incorreta pois não havia contradição ou obscuridade na sentença condenatória, de autoria do juiz titular José Herval Sampaio Júnior, que reconheceu a prática de abuso do poder econômico, político e nos meios de comunicação social, por parte de Cláudia Regina e seu vice.

Para o procurador regional eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, autor do parecer, a alegação da Coligação “Frente Popular Mais Feliz” deve ser conhecida e provida pelo TRE/RN. Isso porque, para anular a decisão do juiz titular, o juiz substituto sustentou que a governadora do RN deveria ter sido citada para intervir na ação, por ser a responsável pelas condutas de abuso de poder das quais teriam se beneficiado Cláudia Regina e seu vice. Entretanto, sustenta a PRE, a ação movida contra a atual prefeita de Mossoró foi motivada por suposta prática de abuso de poder, tipo de ação em que a legislação não obriga a participação de todas as pessoas envolvidas no ato abusivo, no caso, a governadora Rosalba Ciarlini. O parecer diz que a governadora ficou fora da ação corretamente, já que sua participação não era necessária, ainda que ela seja a responsável pelos atos abusivos que beneficiaram os então candidatos Cláudia Regina e Wellington de Carvalho Costa.

“A lide se encontra delimitada pelos limites do pedido o qual, por sua vez, foi restrito à cassação dos diplomas e à declaração de inelegibilidade dos então candidatos. Nada se pediu em face da governadora do RN. A petição inicial apresentou pedido certo e determinado da declaração de inelegibilidade por oito anos contada a partir do período eleitoral, e, acaso eleitos os investigados, pugnou também pela cassação de seus mandatos, ou seja, a sentença não poderia ir além disso, de modo que a citação de Rosalba Ciarlini era (e é) inteiramente desnecessária”, argumenta o parecer da PRE/RN.

Além disso, para o procurador os embargos de declaração apresentados por Cláudia Regina e seu vice são manifestamente protelatórios, ou seja, o recurso “não teve o objetivo de integrar ou esclarecer a sentença, mas de rediscuti-la, promovendo um indevido rejulgamento da causa”. Por conta disso, os embargos não suspendem nem interrompem o prazo para outros recursos. Por não haver mais prazo, a sentença do juiz eleitoral titular José Herval Sampaio Júnior deve se tornar definitiva, isto é, se o caráter protelatório for reconhecido pelo TRE, não haverá mais recursos possíveis contra a cassação.

O relator do caso é o juiz Eduardo Guimarães. Clique aqui para ver a íntegra do parecer.

Opinião dos leitores

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Diversos

Pré 97 do Auxiliadora promove reencontro dos 15 anos

O pré 97 do Instituto Maria auxiliadora vão realizar um reencontro no próximo dia 29 de setembro. O evento marca os 15 anos da turma. Segue o convite:

 

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Jornalismo

Procuradoria Regional Eleitoral tem novo titular

Por interino

A partir de 1º de março de 2012, o procurador da República Paulo Sérgio Rocha assume a titularidade da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN). Durante os dois últimos anos, o procurador atuou como substituto do então procurador regional eleitoral Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, que encerra o mandato no dia 29 de fevereiro. O novo substituto será o procurador da República Ronaldo Pinheiro de Queiroz.

Os novos procuradores regionais eleitorais titular e substituto foram designados para um mandato de dois anos, pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, por meio da Portaria PGR nº 63/2012. A designação aconteceu depois de eles terem sido escolhidos por unanimidade em eleição ocorrida no final do ano passado entre os membros do Ministério Público Federal no RN.

Dessa forma, os procuradores passam a atuar em matéria eleitoral no âmbito do RN, inclusive nas próximas eleições municipais.

Perfil

O procurador regional eleitoral Paulo Sérgio Rocha é procurador da República desde fevereiro de 2002. Iniciou as atividades em Santos (SP), tendo depois sido removido para Natal (RN). Integra o Núcleo de Combate a Corrupção desde sua criação, em 2007, atuando na defesa do patrimônio público e no âmbito criminal. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), desenvolveu a vida acadêmica na Universidade de São Paulo (USP), tornando-se especialista em direitos humanos, mestre em direito processual civil e doutorando em direito processual civil. É professor da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) e desde maio de 2008 é presidente do Conselho Penitenciário do RN.

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Política

PRE pede cassação de mandato de prefeito de Tibau de Sul e três vereadores

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) ajuizou, essa semana, quatro ações por desfiliação sem justa causa. As ações pedem a decretação da perda dos cargos eletivos do prefeito de Tibau do Sul, Edmilson Inácio da Silva, dos vereadores Wlademir Carlos da Silva e Paulo de Lima Ferreira, do mesmo município, além do vereador de Areia Branca José Nazareno de Lemos.

Os políticos de Tibau do Sul, eleitos pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), protocolaram pedido de desfiliação partidária junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em 29 de agosto de 2011. Procedimento semelhante foi adotado pelo vereador de Areia Branca José Nazareno de Lemos, ex-Partido Progressista, no dia 6 de setembro.

“Ocorre que o pedido de desfiliação partidária somente poderá ser acatado em quatro hipóteses: em caso de incorporação ou fusão do partido; em caso de criação de novo partido; em caso de mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; ou ainda em caso de grave discriminação pessoal”, explica o procurador regional eleitoral Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes.

Conforme narram as ações, nenhum dos três parlamentares ou o prefeito comprovaram a existência de qualquer fato que configurasse desfiliação partidária por justa causa. Para a PRE/RN, eles sequer ajuizaram junto ao TRE ação de declaração de justa causa para o rompimento do vínculo com a agremiação pela qual foram eleitos.

Segundo o procurador regional eleitoral, “apenas excepcionalmente a desfiliação partidária não poderá resultar na perda do cargo eletivo”. Assim sendo, caso o TRE/RN julgue pela procedência das ações, os vereadores podem perder os cargos eletivos, sendo substituídos pelos respectivos suplentes. No caso do prefeito de Tibau do Sul, eventual decretação de perda do mandato pode resultar na posse do vice-prefeito.

Fonte: assessoria

Opinião dos leitores

  1. NA VERDADE ISSO É INVEJA POR PARTE DE MUITOS !!!
    NUNCA VI PREFEITO OU VEREADOR ALGUM SER CASSADO POR QUE NÃO QUEREM MAIS FAZER PARTE DO PARTIDO ATUAL.
    ENQUANTO QUEREM TIRAR DO PODER QUEM REALMENTE SE PREOCUPA COM A POPULAÇAO DO SEU MUNICÍPIO, OS VERDADEIROS LADRÕES ESTÃO SOLTOS FAZENDO INJUSTIÇAS !!!

  2. O Prefeito de Guamaré, Auricélio, também está nesta lista. Passou do PTB para o PMDB sem registro no TRE por justa causa! O vice está sorrindo a toa,Marcus Túlius, mora em Caicó e a prefeitura,"dos Ventos e do Petróleo', pode cair no seu colo, de mão beijada, Valeu!

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Social

Pré Marista lança campanha contra o Bullying. #PrédeMaisRespeitoeConsciência

O ambiente escolar deveria ser sinônimo de alegria e seriedade. Mas para algumas crianças, protagonistas de agressões físicas e psicológicas rotineiras, a realidade é outra bastante diferente, tornando esse local um vetor para constrangimentos e sofrimento.

É na tentativa de mudar essa realidade que a Comissão de Formatura do Colégio Marista resolveu organizar uma campanha juntamente com todo o Pré-Vestibular contra esse tipo de atitude. Com o apoio do Grêmio do colégio, o Blog do BG e a CM Comunicação Visual, lançam uma proposta de melhoria do convívio para com os demais integrantes de uma família chamada Marista.

Seja pelo twitter, Facebook ou demais meios de comunicação, o importante é repassar a mensagem de conscientização e quem sabe minimizar a dor de quem leva consigo marcas que poderiam ser evitadas pela simples prática do respeito.


Opinião dos leitores

  1. Valeu, PRÉ-MARISTA! Já está na hora de alguém, neste colégio, NOSSO COLÉGIO – EX-ALUNO,SIM; EX-MARISTA, NUNCA! – tomar alguma atitude contra este verdadeiro extermínio que assola a juventude, particularmente nossos alunos, nossos colegas. Não podemos mudar o mundo, mas podemos mudar a nós mesmos, ao nosso meio e aos do nosso meio. Agora precisamos convencer os "baixinhos", mesmo do PRÉ, que fila é fila, mesmo quando nela estão coleguinhas do ensino fundamental menor. Coisa feia, passar na frente dos meninos, nas filas da Foto da Carteira de Estudante, da Cantina, das Catracas…enfim. Mas deve ser alguma ovelha desgarrada deste movimento anti-bulling e do das meninas das crianças carentes, não é mesmo? Bola pra frente. Não foi só este garoto que está precisandop de ajuda. Tem mais, muito mais, soltos pelos corredores do colégio. Discriminação de todo tipo, pesada, velada e declarada. Vamos nos mobilizar. Feras, turmas do 2º pra baixo, funcionários, professores, coordenadores (este de vocês é genial), familiares, todos numa só. Afinal, o Colégio É NOSSO. E, provavelmente, de nossos filhos e netos, e demais gerações, enquanto existir. Não podemos sepultar o ideal do São Marcelino Champagnat!

  2. Sou aluno da escola Facex, e recentemente com alguns colegas da mesma instituição fizemos um projeto de conscientização, fizemos uma peça representando como era o comportamento não só de quem pratica como também de quem sofre o bullying. Chega a ser ridícula a atitude de certas pessoas que acham que estão no direito de agredir um pessoa não só fisicamente, como também verbalmente só pelo fato destas serem diferente. Na minha opinião a galera tem que para de se preocupar com os outros e olhar para o próprio nariz, você não deve a ninguém porque você é gordo, magro, negro, branco, você nasceu assim. E muito menos se você é gay, lésbica, católico, protestante e se sente bem assim, ninguém tem nada a ver com isso.

  3. Excelente iniciativa do pré do Marista. É com essa atitude que se procura avançar nas relações sociais. Parabéns aos que fazem o pré do Marista, Grêmio e Blog do BG e CM. Avante!!!

  4. Muito certo a iniciativa do pré do Marista, juntamente com o Grêmio, Blog do BG e CM. Acho que isso mostra a forma como os alunos se preocupam com o próximo e reflete o tipo de formação dada aos alunos do Marista.

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Judiciário

Depositar cheque pré antes da data gera dano moral

Consultor Jurídico:

“A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora, que, aliás, atinge qualquer pessoa cumpridora de seus deveres.”

O entedimento foi aplicado pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta e seguido, por unanimidade, pelos integrantes da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O grupo manteve sentença da comarca de Lages, que condenou Novo Lar Comércio de Móveis Ltda. ME ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, em favor de Adriana de Oliveira.

A autora fez compras na loja e as pagou com cheques pré-datados que foram depositados antes da data combinada. Fato que resultou na inscrição de Adriana nos órgãos de proteção ao crédito. Em contestação, Novo Lar alegou que apresentou os cheques antes da data porque houve erro quando da observação do ano. Ademais, argumentou que regularizou imediatamente a situação. Com informações do Poder Judiciário de Santa Catarina.

Apelação Cível 2011.000134-3

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