Diversos

Parnamirim: danos causados por incêndio em prédio público geram indenização

martelo-tribunal-03-600phA juíza Marta Suzi Paiva Linard, da Vara da Fazenda Pública de Parnamirim, confirmou liminar anteriormente deferida e determinou a retirada de um cidadão e de sua família da casa onde eles viviam e que sofreu danos devido a um incêndio que ocorreu no prédio vizinho, pertencente ao Município de Parnamirim.

Na mesma sentença, a magistrada determinou que a Prefeitura deve providenciar o alojamento da família de forma adequada, às custas do Município. Ela também condenou o Ente Público ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$ 50 mil, acrescido de juros e correção monetária. Entretanto, não condenou a Prefeitura quanto ao pedido de limpeza e demolição do prédio onde ocorreu o incêndio, feito pelo autor da ação.

O autor da ação disse nos autos que é locatário do imóvel, possuindo como vizinho um prédio pertencente ao Município de Parnamirim, onde funcionava um depósito de medicamentos e no qual, em 7 de dezembro de 2008, ocorreu um incêndio, que o destruiu totalmente por dentro e o deixou bastante avariado por fora.

De acordo com o cidadão, as proporções do sinistro foram tão grandes que a fuligem decorrente das labaredas se dispersou por sua residência, obrigando-o, juntamente com sua família, a deixar a casa, diante da probabilidade de alastramento do fogo.

Segundo ele, os danos causados ao prédio da Prefeitura comprometeram a solidez de sua estrutura física, o que poderá causar seu desabamento e, com isso, novos prejuízos à sua casa e à sua família, conjuntura cuja regularização foi, pelo próprio autor, tentada administrativamente e por diversas vezes, sem obtenção de sucesso.

A juíza Marta Suzi Paiva Linard observou que é inegável que o autor sofreu transtorno suscetível de indenização, na medida em que teve que ser desalojado de sua residência, juntamente com sua família, em razão do abalo na estrutura física de sua casa e do depósito onde ocorreu o incêndio. “Some-se a isso o fato de que, até o fornecimento de nova moradia pelo demandado, o autor e sua família permaneceram sob constante risco de desabamento do imóvel, passando por angústias e aflição diante do receio quanto à sua integridade física”, ponderou.

Ela considerou, ainda, as condições desfavoráveis de higiene e salubridade decorrentes da permanência de resíduos de produtos químicos no interior do galpão anteriormente ocupado pelo Município, a quem incumbia a responsabilidade por sanar tal situação com brevidade, o que efetivamente não ocorreu, como se observa da narrativa do autor e em especial dos documentos produzidos pela própria Prefeitura.

(Processo nº 0000658-96.2009.8.20.0124)
TJRN

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Cidades

Prefeita no RN terá de pintar prédio público com recurso próprio, determina MP

A Prefeita de Caiçara do Rio do Vento,  Conceição de Maria Gomes Lisboa Rocha, tem 30 dias para mudar toda a pintura dos prédios públicos do município. É o que determina a recomendação expedida pelo Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Lajes. O prédio da prefeitura e de outros órgãos públicos foram pintados com a cor azul, que identifica o partido político (PSDB) ao qual encontra-se filiada a atual Prefeita.

Independente de outras punições, a recomendação assinada pela promotora de Justiça Juliana Alcoforado de Lucena, determina que a prefeita   “promova a pintura, às suas próprias expensas, do prédio da Prefeitura Municipal e de outros prédios públicos que porventura se encontrem pintados com a cor azul, aplicando-lhes cores que não proporcionem identificação com a sua pessoa, com o partido a que se encontra filiado ou com a coligação de que este faz parte”. A prefeita Conceição Lisboa deverá informar à  Promotoria sobre as medidas adotadas, “apresentando documentos que as comprovem.”

Na recomendação, a Promotora de Justiça cita textualmente o parágrafo primeiro do art. 37 da CF/88: “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”

MPRN

Opinião dos leitores

  1. Ora, meu caro editor, a prefeita ainda saiu no lucro. Já pensou se também fosse obrigada a pintar a cara? Não agora no Carnaval, porque seria confundida com uma simples brincadeira. Mesmo não sendo noveleiro, isso me lembra Que Rei Sou Eu, com Tereza Rachel como Valentine; uma rainha histérica que não estava preparada para assumir o trono deixado pelo marido. Até hoje não se sabe se a vida imita a arte ou a arte é que imita a vida. Embora eu ache a vida mais criativa e mais surpreendente.

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