O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o prefeito do Município de Natal, Carlos Eduardo Alves, e a Secretária Municipal de Administração, Jandira Borges de Oliveira, efetuem o pagamento dos médicos servidores públicos do Município de Natal, ativos e inativos, até o último dia útil do mês efetivamente trabalhado, sob pena de aplicação de correção monetária.
O magistrado também fixou multa diária de R$ 1 mil por dia por cada um dos médicos servidores representados na ação pelo Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Norte (Sinmed) para o caso de descumprimento da decisão judicial.
O Sinmed/RN alegou na ação que a Lei Orgânica do Município de Natal determina que o pagamento dos salários dos servidores ativos e inativos do Município deve ser feito até o último dia do mês trabalhado, o que acontecia regularmente até o mês de dezembro de 2015.
No entanto, a partir de janeiro de 2016, o pagamento tem sofrido variações mês a mês. Sustentou que há inegável atentado por parte do ente público municipal ao que dispõe a Lei Orgânica do Município e a Constituição do Estado do RN quanto a previsão da data do pagamento dos seus servidores.
Afirmou ainda que o atraso no pagamento não decorre de impossibilidade fática, mas sim da escolha de prioridades do governante. Defendeu que o pagamento dos salários é prioridade, uma vez que se trata de verba de natureza alimentar, que não pode ser objeto de confisco.
Decisão
Ao deferir o pedido de liminar em benefício dos servidores, o juiz Cícero Macedo considerou que o Sinmed/RN demonstrou satisfatoriamente a presença dos requisitos essenciais autorizadores da medida pretendida, quais sejam, a fumaça do bom direito e o perigo da demora.
Salientou que o atraso no pagamento de salários dos servidores públicos municipais, especialmente do Executivo, e dos proventos de aposentados e pensionistas é um fato público e notório, que vem sendo divulgado diariamente pela mídia.
Para Cícero Macedo, o ato administrativo praticado pelo Poder Público Municipal, estendendo o pagamento dos salários para fora do mês trabalhado, especialmente quando prorrogado para o quinto dia útil do mês subsequente, além de lesionar norma da Lei Orgânica do Município de Natal/RN, fere a razoabilidade, princípio centrado no Título que é o âmago garantista da Constituição, em seu Capítulo I, art. 5º, LIV.
“A medida liminar buscada, diante da realidade fática narrada, é adequada, pertinente, e é necessária para a preservação da dignidade funcional dos servidores envolvidos, e em sentido de máxima proporcionalidade (proporcionalidade em sentido estrito), decorre do fato de que os princípios da dignidade humana e da segurança jurídica precisam ser preservados, e o inciso IV do art. 76, da Lei Orgânica do Município de Natal, é seu sustentáculo no que se refere aos salários dos servidores públicos municipais, cuja percepção deve se dar dentro do mês trabalhado”, decidiu.
(Processo nº 0849620-89.2016.8.20.5001)
TJRN
Os médicos recebem com acumulação de dois cargos públicos, o que município paga é simbólico, pois a FUNASA repassa, mensalmente, cerca de 70% de complementação, sem falar nos plantões que são pagos por fora: sal med = {2(30%mun + 70%união) + Plantões} e são uma classe histórica de marajás, com péssima prestação de serviços nos hospitais, já que nos postos de saúde municipais não comparecem e nem existe fiscalização. Já razoável seria determinar pagar aos demais, pois a Lei Orgânica do Município de Natal é a Constituição Municipal, devendo preservar a dignidade dos salários dos servidores ativos mais necessitados, que não pode acumular salários, e não há segurança jurídica quando o subsídio falta para comer, vestir, morar, transportar e demais necessidades básicas.
Completamemte equivocado este que posta com o codenome "equidade" !!
Existe isso não !!! Todos os servidores devem receber pelo menos até o dia 30.
Equidade significa senso comum de justiça, que no caso dos médico, recebem supersalários, em dobro, mais plantões, quando vāo dar expediente prestam serviços de baixa complexidade e qualidade, sem o mínimo de fiscalização. Enquanto aos demais escravos das galés só Exu sabe.
Quer dizer que a saúde é feita só por médicos? E os outros profissionais não são dignos de receberem seus vencimentos? Ou justiça cega. Por isso que todo trabalhador tem que ir pras ruas exigir isonomia para todos.
BG , uma completa falta de respeito com a categoria. Os Profissionais concursados 40 horas, ainda não receberam os vencimentos relativos ao mês de outubro. O secretário cara de pau, vai para imprensa e diz que 95 % dos servidores da saúde receberam seus vencimentos. Joga a população contra a classe médica. Ele próprio já é altamente mal visto no nosso meio. Mesmo com esse atraso absurdo os serviços de urgência e emergência continuam sendo realizados. Soma-se a isso tudo o nosso plano (Plano de Cargos e Carreira) que durou 30 anos para sair, já sancionado e que não é implantado desde maio.
Ocorreu um ESTELIONATO eleitoral por parte do Sr. Carlos Eduardo que fraternalmente lhe chama de Giovane Bruno !!!
Forte Abraço,