Economia

Gastos com a Black Friday devem ser planejados, orienta o Procon RN; estabelecimentos abrem portas já na noite desta quinta-feira

Durante 40 (quarenta) dias, os fiscais do Procon RN realizaram pesquisas internas no comércio do RN, inclusive em estabelecimentos que abrem suas portas já na noite de quinta-feira (28). O objetivo da ação foi conferir preços e estabelecer parâmetros para avaliar aumento, simulação de desconto ou de preços nas promoções aplicadas durante a Black Friday.

Para prevenir o superendividamento, o Procon Estadual orienta o consumidor norteriograndense a levar em consideração seu orçamento individual ou familiar e estabelecer prioridades no planejamento de suas compras. A decisão de consumo deve ser antecedida de uma pesquisa de preços. Experiências anteriores mostram que uma pesquisa bem realizada pode apresentar diferenças consideráveis nos preços dos produtos.

Não compre na primeira loja, compare os preços, a qualidade dos produtos e a credibilidade do serviço contratado, esclarece o Procon RN. A internet é uma importante ferramenta de pesquisa, invista tempo na pesquisa e economize na dor de cabeça.

“A informação é a base de todo o direito do consumidor”, declara Thiago Silva, Coordenador Geral do Procon Estadual, vinculado à Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos – SEMJIDH, desde o reordenamento institucional do atual governo. O consumidor precisa ter, de forma clara, informações básicas como a política de troca da empresa e, caso necessária a troca, deve-se considerar o prazo de entrega do produto na nota fiscal ou etiqueta.

Para as compras realizadas fora da loja física (internet, telemarketing, catálogo, etc), o Código de Defesa do Consumidor garante o direito ao arrependimento, para um prazo de 7 (sete) dias contados da data do recebimento do produto.

Caso o consumidor suspeite de uma prática de preços irregular ou precise de esclarecimentos, o Procon RN disponibiliza o seu WhatsApp Denúncia (84) 98146.6136.

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Diversos

UTILIDADE PÚBLICA: Pronco-RN emite comunicado

UTILIDADE PÚBLICA – URGENTE

O PROCON/RN reforçará suas atividades na próxima segunda-feira (17/03). Os postos de atendimento no Via Direta (Zona Sul) e no Shopping Estação (Zona Norte) foram reforçados com a distribuição dos funcionários que trabalhavam na sede da Ribeira. As audiências marcadas de segunda-feira em diante ocorrerão normalmente no Juizado Especial em virtude de uma parceria firmada entre os dois órgãos para não paralisar as atividades do PROCON/RN.

As audiências da semana passada e retrasada serão reagendadas e as partes serão informadas da nova data da audiência. Portanto, a partir de segunda (17), os consumidores e fornecedores devem ir diretamente ao Juizado no mesmo horário marcado para realização de sua audiência.

O endereço do Juizado Especial é Avenida Duque de Caxias, 151, Ribeira, Natal/RN. Os telefones para reclamações e o 151 serão redirecionados para os postos de atendimento no Via Direta e Shopping Estação. Como isto leva um tempo o PROCON/RN disponibiliza os seguintes celulares: 91787474, 81450167, 88780973 e 81644076. Telefone para contato ou outras informações: Ney Lopes Jr (Coordenador Geral do PROCON) – 91787474. Em breve o PROCON/RN informará o endereço da sua nova sede.

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Diversos

Linha dura: Procon do RN irá multar postos de combustíveis por aumento abusivo

O coordenador geral do Procon do RN, Ney Lopes Júnior, confirmou que o órgão irá multar os postos de combustíveis que aplicaram um aumento no valor da gasolina superior ao permitido pelo Governo Federal.

De acordo com Ney Lopes Júnior, as autuações devem começar na próxima segunda-feira (6). Antes disso, nos últimos 15 dias, o Procon-RN realizou uma fiscalização nos postos com objetivo de constatar o percentual de aumento. Na ocasião, os empresários foram notificados e receberam um prazo de 10 dias para justificativa.

Segundo o coordenador geral do Procon, a multa deve variar de R$ 600 a R$ 6 milhões. O órgão ainda informa que a gasolina deve custar em média R$ 2,85 o litro.

Opinião dos leitores

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Diversos

PROCON/RN realiza pesquisa de material escolar para facilitar a vida dos pais; confira

O PROCON/RN finalizou nessa terça-feira (17), uma pesquisa de preços dos itens constantes nas listas de material escolar definidas pelas escolas particulares. Segundo o coordenador geral do PROCON/RN Ney Lopes Júnior esta pesquisa vai nortear os pais dos alunos para que possam comprar o material escolar mais barato.

Este material é exclusivamente para consulta ficando vedada a sua reprodução ou menção para fins publicitários, podendo ser divulgado pela imprensa Norte-rio-grandense. Os pais e interessados também poderão consultar a pesquisa no site www.facebook.com/proconrn . O consumidor que desejar receber por e-mail é só escrever para [email protected]. Vale lembrar que a pesquisa foi realizada nas zonas Norte, Sul, Leste e Oeste de Natal.
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Diversos

PROCON/RN divulga nomes das empresas campeãs em reclamações no mês de outubro

O PROCON/RN passou a divulgar desde o mês passado (outubro) um ranking com as 20 empresas ou grupo de empresas que mais geraram reclamações de consumidores registradas nos canais de atendimento.

No último levantamento (01.10.2013 a 31.10.2013) os que mais geraram queixas foram o setor de telecomunicações, instituições financeiras e comércio eletrônico. O objetivo do ranking é garantir a transparência dos dados decisivos para que os consumidores possam escolher melhor na hora de comprar um produto.

Confira a lista:

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Diversos

PROCON/RN realiza Operação Venda Casada

O Procon/RN dará início esta semana a Operação Venda Casada, que irá fiscalizar lojas que comercializam eletrodomésticos em Natal e no interior, visando coibir a venda casada com garantia estendida.

Segundo o coordenador geral do Procon/RN Ney Lopes Jr. “A venda casada se dar quando o vendedor oferece um produto ou serviço ao consumidor vinculando à aquisição de um outro produto mediante a indução de algum benefício”, explica.

Esta semana foi regulamentada pela Presidência da República as regras sobre a oferta de garantia estendida oferecida pelo comércio já estão valendo. Na regulamentação ficou acordado que o comércio não poderá mais fazer venda casada de garantia estendida e, caso o consumidor contrate o serviço e se arrependa, também poderá desistir e fazer o cancelamento em até sete dias após a assinatura do contrato.

A garantia estendida é um artifício utilizado pelas lojas oferecendo um prazo a mais na garantia quando encerra o prazo da garantia do produto pelo fabricante. Na prática as lojas dão um desconto no produto desde que o cliente adquira a garantia extra que muitas vezes já está embutida no “desconto” que dizem dar ao consumidor. “Esta prática é completamente abusiva e as lojas que insistirem nesta prática serão devidamente multadas conforme previsão no Código de Defesa do Consumidor. Espero não ter que chegar a este ponto. O consumidor deve sempre ligar para o PROCON quando observar alguma prática abusiva no mercado”, finaliza Ney Lopes Jr.

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Diversos

PROCON/RN vai propor parceria com o MP para evitar pagamento de multas e juros

O Coordenador Geral do PROCON/RN, Ney Lopes Jr, vai propor parceria com o Ministério Público (Promotoria do Consumidor) para o ingresso de uma ação civil pública contra a Federação Brasileira dos Bancos (FEBRABAN) com pedido de liminar solicitando que os consumidores fiquem isentos do pagamento de juros, multas contratuais e outros encargos financeiros a partir do início da greve e prorrogando o prazo de validade dos títulos bancários por no mínimo 72 horas após o término da greve.

Ney Lopes Jr vai propor ainda que os bancos fiquem impedidos de cobrar qualquer tipo de taxa referente à devolução de cheques durante a greve dos bancários, já que os consumidores não têm como efetuar o depósito bancário para cobrir as despesas nas suas contas correntes bem como garantir a não negativação dos consumidores junto aos órgãos de proteção ao crédito e um tempo suficiente para que os clientes possam normalizar seus compromissos bancários.

A fundamentação da ação seria a notificação por parte do PROCON/RN a todos os Bancos do Estado do Rio Grande do Norte para que mantivessem os caixas eletrônicos funcionando em condições suficientes para atender o cidadão.

Atuação do Procon-RN

O PROCON/RN multou 17 unidades bancárias pelo descumprimento da notificação. A multa varia entre 05 a 06 milhões de reais. O coordenador geral do PROCON Estadual Ney Lopes Jr. ressalta ainda o artigo 393 do Código Civil Brasileiro que estabelece “de forma muito clara esta garantia” Art. 393 – O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado. Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir. De acordo com a legislação federal o Ministério Público é o órgão autorizado por lei para ingressar com uma Ação Civil Pública. “Precisamos garantir os direitos dos cidadãos e vou atrás de parceria com o Ministério Público, que é o fiscal da lei”, finaliza Ney Lopes Jr.

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Diversos

Procon-RN fiscalizará erro na cobrança de energia elétrica para devolução ao consumidor

O advogado Ney Lopes Júnior, diretor do PROCON-RN, declara que o Órgão Estadual de Defesa do Consumidor está atento para identificar a possibilidade de erro na cobrança de contas de luz da COSERN, de julho de 2011 a julho de 2012. O objetivo, segundo ele, “será ressarcir os consumidores pelo que pagaram a mais nesse período, se for apurada a responsabilidade civil da concessionária de energia local”.

O novo diretor do Procon Estadual decidiu instaurar processo de averiguação a respeito dessa suposta cobrança indevida nas contas de energia elétrica no RN e, segundo ele, “encaminha ofício à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para que informe o andamento das averiguações que serão feitas nas concessionárias do país, especificamente em relação à COSERN”.

Tribunal de Contas da União

Ney Júnior esclarece que o Tribunal de Contas da União já “considerou ilegal a resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que autorizou às distribuidoras trocarem contratos de energia mais barata por energia mais cara, o que provocou aumento no índice de reajuste do consumidor final”.

Segundo Ney Jr “na prática ocorreu o seguinte: as distribuidoras rescindiam contratos mais baratos de energia, como de hidrelétricas, antes do vencimento. No lugar desses contratos efetuavam compras em leilões para fornecimento de energia de fontes mais caras, como termoelétrica e eólica. A manobra servia para justificar aumentos mais fortes na correção anual e quem pagava no final era o consumidor indefeso”.

O diretor do Procon-RN estima, de acordo com cálculos do TCU, que os “valores cobrados a mais dos consumidores ultrapassem alguns milhões de reais e na forma da lei terão que ser devolvidos, com atualização monetária e juros de mora”.

Envolvimento da COSERN

Sobre o envolvimento da COSERN nessas práticas, Ney Lopes Jr diz que não existe, ainda, nada de concreto, informando que “algumas concessionárias já foram flagradas e, de acordo com a decisão do TCU, a Aneel terá 90 dias para proceder a um minucioso levantamento em todas as demais fornecedoras de energia do país e averiguar se esse problema tem uma dimensão maior, em prejuízo dos consumidores finais”.

Base legal do Procon/RN

Sobre o fundamento jurídico para as ações do Procon-RN, Ney Júnior se mostra seguro e esclarece: “como em todo ato jurídico, os efeitos do contrato de concessão de energia elétrica é regulado pelas normas de direito público. A Constituição no inciso V do art. 170, define a proteção ao direito do consumidor como manifestação concreta do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.

“Nesse caso específico, o consumidor é cativo, obrigado a adquirir energia elétrica de apenas um concessionário, sem ter condição legal de negociar o preço do produto. Por isso, ele está exposto a riscos e não tem como gerenciá-los. A alternativa é a aplicação do Código do Consumidor, no artigo 47, que dispõe: As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor”.

“Por outro lado, a Lei n.º 8.987, de 1995, prevê no inciso VI do art. 23, que o contrato de concessão de serviço público (energia elétrica é um desses contratos) deve estabelecer as cláusulas de proteção dos direitos dos consumidores/usuários “- finaliza o diretor do Procon-RN, Ney Lopes Júnior.

Opinião dos leitores

  1. Bruno, não se importe com gente desse tipo. Eu te adoro, te acho o gordinho mais lindo do mundo. Continue fazendo o que sempre fez, sem dar ouvidos a esse tipo de comentário. Parabéns pelo blogue!

  2. Eh Bruno, seu blog já andou com as próprias pernas, mas vejo que, o que se faz agora, é briga política da oposição. Como é notável, sempre atacando Dr. Araken, ex Diretor do PROCON. Para se ter uma idéia, o Procon tem atuado muito mais que o Tribunal. Basta citar apenas um exemplo recente. Dr. Akaren conseguiu autuar a MRV de ressarcir todos os mutuários aqui de Natal por a demora da entrega dos imóveis adquiridos, bem como, aplicou uma multa milionária. Fechou diversas lojas por irregularidades. Talvez o fato de ir a midia – que acho interessante para os consumidores saberem o que se passa – incomodou muita gente, uma delas, você. Tá dificil surgir uma manchete desse blog elogiando atuação do procon na época dele. Mas uma coisa é certa: De agora em diante, Ney lopes Jr. pra lá e pra cá. Haja matériaaaa…

    1. Homi se de pelo menos ao trabalho de pesquisar o que já publicamos na gestão de Araken para não ficar parecendo mais um daqueles babões.

    2. Bruno, vc tá arrumado mesmo que esses leitores politiqueiros!!!

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Diversos

Mantida multa imposta pelo Procon Estadual contra Embratel

O motivo da multa foi diante da não observância das normas do Código de Defesa do Consumidor, lavrando, por conseguinte, o Auto de Infração nº 002419, o qual preencheu todos os requisitos essenciais previsto no art. 35 do Decreto Federal 2.181/97.

Ele ressaltou que na notificação para que a Embratel pagasse a multa ficou bem claro que a empresa teria o prazo de dez dias no horário de 08 às 16 horas de Segunda-feira a Sexta-feira, a contar da data do recebimento daquela notificação, para apresentar contestação, dirigida ao Presidente da Junta Recursal, na Sede do Procon.

O Estado do Rio Grande do Norte alegou que todo o procedimento administrativo seguiu os trâmites do devido processo legal administrativo, perante a autoridade competente, concedendo todas as garantias e decorrentes do princípio do contraditório e da ampla defesa.

O magistrado verificou que é plausível que os órgãos de proteção do consumidor sancionem administrativamente, após o devido processo legal e o exercício do direito de ampla defesa, as concessionárias de serviços por práticas abusivas, estando sujeitas às sanções estabelecidas pelos diplomas legais, entre elas, a de multa e revogação da concessão.

Para o magistrado, a empresa também poderia requerer o benefício previsto no art. 30, inciso I do Decreto 13.378 de 12.06.97, com abatimento de 70% a ser recolhido até o 15º dia do recebimento da presente notificação, não havendo, dessa forma, qualquer afronta aos arts. 43, 44, 45, 46 e 49 do Decreto Federal nº 2.181/97.

TJRN

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Cidades

Procon/RN vai lançar o programa "Limpe seu nome"

O Procon RN vai lançar, em junho, o programa “Limpe seu Nome”. Uma parceria com a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e Banco do Brasil vai permitir que os consumidores que estiverem com o nome negativado no SPC ou SERASA, possam financiar os débitos a juros abaixo do mercado com uma linha de crédito especial.

Para o coordenador-geral do Procon estadual, Araken Farias, o programa favorece para que os consumidores tenham os nomes limpos além de contribuir para o aquecimento do comércio varejista em todo o Estado.

Na próxima segunda-feira (27), haverá uma reunião com os parceiros para definir todos os critérios do programa.

PROCON-RN

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Jornalismo

PROCON Lento

O Procon de Natal, mantido com o dinheiro do cidadão, contribuinte e consumidor, noticiou que vai notificar mais de 40 postos de combustíveis por prática de valor abusivo na venda da gasolina.
Até aí tudo bem, mas, cabem as perguntas: por que não fez isso antes? Por que esperou a gritaria dos consumidores? Porque esperou os consumidores irem às ruas e iniciar um movimento no Twitter para poder agir?
Qual o papel do Procon?
O Preço da gasolina em Natal não ficou alto agora. A gasolina de Natal já era bem mais alta do que a praticada em outras capitais do Nordeste, como João Pessoa e, também em cidades próximas à nossa capital. Onde estava o Procon?
Depois da sociedade agir e gerar uma enorme repercussão, aí o Procon aparece para querer multar Deus e o mundo todo.
Com a palavra, o Procon.

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