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Projeto vira Lei e uso da nota do ENADE agora é critério de desempate para provimento de cargos de nível superior no RN

A Lei 10.178, promulgada pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte, dispõe sobre o uso da nota do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), como critério avaliativo de desempate em concursos públicos para provimento de cargos de nível superior, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

Oriunda de Projeto de Lei do deputado Estadual Hermano Morais (PMDB), a Lei 10.178 diz que a nota do ENADE deverá ser usada como um dos critérios de desempate a partir da primeira fase do concurso, caso este seja dividido em etapas.

O edital do certame deverá regulamentar a forma de apresentação da nota do ENADE para fins de aplicação desta Lei. Para fins de apresentação da nota do ENADE do candidato, o edital do certame poderá prever a entrega pelo próprio candidato, permitindo-se à comissão do concurso realizar consulta aos órgãos federais reguladores do ensino superior para fins de verificação e validação da informação prestada.

A informação sobre a nota geral do ENADE do respectivo curso em que se titulou o candidato, vigente à época de sua diplomação, poderá ser requerida pela comissão do concurso à Instituição indicada pelo candidato no ato de sua inscrição ou extraída dos meios eletrônicos fornecidos pelo Ministério da Educação.

O candidato em situação de empate que não tiver obtido nota individual de ENADE por não ter participado do referido Exame durante a sua formação de nível superior, poderá usar a nota geral do ENADE do respectivo curso em que se titulou considerada a nota vigente à época de sua diplomação.

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