Jornalismo

Prefeito e candidata em Jardim de Piranhas são condenados por propaganda eleitoral antecipada

Uma representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral junto à 59ª Zona por propaganda antecipada resultou na condenação do atual prefeito de Jardim de Piranhas, Antônio Soares de Araújo, conhecido como Antônio Macaco. Além dele, a pré-candidata Nathalya Luana de Araújo, conhecida por Luana Macaco, e a Rádio Vale do Piranhas também foram condenados. Eles terão que pagar multa de R$ 5 mil cada.

Trata-se da segunda condenação a pré-candidato em Jardim de Piranhas por propaganda eleitoral antecipada. O Juízo Eleitoral da 59ª Zona já condenou o pré-candidato Rogério Soares de Araújo, o Rogério Couro Fino. Para o MP Eleitoral as condenações evidenciam a acirrada disputa vivenciada no município.

A representação surgiu a partir de uma entrevista concedida pelo prefeito à rádio, em que aproveita a oportunidade para exaltar as qualidades da sobrinha Luana e defender a candidatura dela à prefeitura da cidade. A promotora responsável pelo caso, Hayssa Medeiros, considerou que a entrevista favorece a pré-candidata Luana Araújo e quebra a igualdade de oportunidade entre os candidatos.

“Da leitura da entrevista concedida pelo representado, facilmente se constata a divulgação da pré-candidatura de sua sobrinha, na medida em que leva ao conhecimento da população o nome e o seu apoio à pré-candidata, inclusive enaltecendo expressamente as supostas qualidades dela, opondo obstáculos aos pretensos pré-candidatos que não residem em jardim de Piranhas”, explica a promotora.

A representação destaca que não se tem notícia de que a Rádio Vale do Piranhas conferiu tratamento igualitário aos outros pretensos candidatos, haja vista que os outros pré-candidatos não foram convidados para, igualmente, participarem da entrevista. Além disso, a atitude do prefeito e da Rádio vai de encontro com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), que prevê que a propaganda eleitoral só pode ser realizada a partir de 6 de julho do ano das eleições, sob pena de multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.

Para juiz eleitoral que julgou o caso, a veiculação da entrevista claramente apresentou cunho que se distanciou do eminentemente jornalístico, sendo inserida em um contexto em que houve a divulgação do nome da pré-candidata como sendo a pessoa mais apta ao exercício do cargo público que pretende concorrer.

“Em várias passagens o atual prefeito faz menção ao quanto é querido pelo povo de Jardim de Piranhas, além de enaltecer a figura de sua pré-candidata, Luana Macaco, como a melhor opção para a cidade, e ao final da entrevista conclama os eleitores de forma implícita a fim de obter apoio para ela, que é candidata de fato às eleições municipais de Jardim de Piranhas, em 2012”, observa trecho da sentença.

Tanto o atual prefeito quanto a sobrinha e a Rádio Vale do Piranhas ainda poderão recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do RN.

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Vereador Albert Dickson é condenado por propaganda eleitoral antecipada

Em sentença proferida pela juíza da propaganda, Maria Neíze Fernandes, o vereador de Natal Albert Dickson de Lima foi condenado, pela prática de propaganda eleitoral extemporânea, ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, além da determinação da obrigação de não fazer propaganda eleitoral, abstendo-se de utilizar seu nome e/ou imagem com finalidade de captação de eleitorado, em período anterior ao dia 6 de julho de 2012.

De acordo com a representação, proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), a propaganda irregular do vereador estaria caracterizada pela distribuição de calendários contendo sua foto e seu nome, antes de 06 de julho, data em que se inicia a permissão para propaganda eleitoral.

Ainda acerca da mesma matéria, a juíza da propaganda condenou Sônia Isidorio Palmeira, a Sônia do Nova Natal, também ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, além da obrigação de não fazer propaganda eleitoral antes da data permitida. De acordo com a representação, também proposta pelo MPE, a propaganda ficou caracterizada pela distribuição e colocação de adesivos em carros contendo a mensagem “A favor das mulheres – @sônia_donova natal”, além de distribuição de calendários contendo sua fotografia, seu nome e a mensagem “O futuro é de quem acredita que o melhor ainda estar por vir”.

A realização da propaganda eleitoral extemporânea antes de 06 de julho de 2012 contraria o art. 36, da Lei das Eleições, sujeitando os seus responsáveis ao pagamento de multa no valor correspondente a, no mínimo, R$ 5 mil, de acordo com o § 3º do mesmo dispositivo legal.

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MPF ajuíza ação por propaganda antecipada contra pré-candidata de Lagoa Salgada

O Ministério Público Eleitoral ajuizou nesta terça-feira (12), junto à 44ª Zona, mais uma representação por propaganda antecipada. A ação foi proposta contra a pré-candidata à prefeitura de Lagoa Salgada, Rosemary Monteiro,  que estaria utilizando o blog pessoal para promover a candidatura.

De acordo com a representação, Rosemary veiculou no site fotos atendendo famílias carentes, frases como “Lagoa Salgada renovada com cidadania e amor”, pedidos subliminares de voto, além de resultado de pesquisas mostrando-se com 72% das intenções de votos, fato que favorece sua candidatura na cidade.

A atitude da pré-candidata vem de encontro com a resolução nº 23.370/2011, legislação que disciplina a propaganda por meio da internet e complementa a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) estabelecendo que só será permitida propaganda eleitoral após o dia 5 de julho do ano das eleições, sob pena de multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.

A promotora responsável pela representação, Lara Maia Teixeira Morais, defende que “com a propaganda, lança-se mão de recursos destinados à captação de votos que atuam no subconsciente do eleitor.” E por essa razão, entende que devem ser tomadas providências imediatas, uma vez que a continuidade da propaganda eleitoral prejudicaria o equilíbrio das eleições.

Portanto, o MP eleitoral requer que a propaganda seja retirada imediatamente do blog, e caso a ordem não seja cumprida, que seja cobrada uma multa diária de R$ 1 mil, podendo o seu descumprimento culminar na retirada do blog do ar.

Clique aqui para ver a representação na íntegra.

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Rogério Marinho, Hermano Moraes e Júlio Protásio são condenados por propaganda eleitoral antecipada

A juíza da propaganda Maria Neíze de Andrade Fernandes, titular da 3ª Zona Eleitoral, julgou procedente mais 04 (quatro) representações em matéria de propaganda eleitoral antecipada para as Eleições 2012. As representações foram ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), e dentre os sentenciados estão o deputado federal Rogério Simonetti Marinho, o deputado estadual Hermano da Costa Moraes, o vereador Júlio Protásio e Antônio Geovane Araujo Peixoto.

Na ação contra Rogério Marinho, o MPE alegou que a prática da propaganda extemporânea ficou caracterizada através do projeto “Pensar Natal”, que foi supostamente desenvolvido com o objetivo de discutir problemas da comunidade, além do uso do twitter e seu site na internet para divulgação do projeto. Na sentença, a juíza Maria Neíze confirmou decisão liminar já proferida, julgando procedente a representação, condenando assim o deputado a suspender toda e qualquer atividade ou divulgação do projeto “Pensar Natal” antes do dia 06.07.2012, além da retirada de qualquer alusão ao referido projeto em seu site e twitter, fixando multa no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento. Condenou ainda o representado a abster-se de se reunir com as comunidades para discutir problemas da cidade até a data de 06 de julho de 2012, bem como ao pagamento de multa no valor correspondente a R$ 10 mil, considerando o alcance da propaganda junto aos eleitores de Natal e a reincidência da conduta.

Já na representação ajuizada contra Hermano Moraes, o MPE alegou que a prática de propaganda antecipada ficou caracterizada mediante a afixação de placas com grandes dimensões, contendo seu nome e foto, no muro de imóvel situado em Lagoa Nova. Confirmando liminar já proferida, a juíza sentenciou o representado determinando o adimplemento de obrigação de não fazer propaganda eleitoral extemporânea, devendo o deputado abster-se de utilizar seu nome e/ou imagem com finalidade de captação de eleitorado. Condenou ainda ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, mínimo legal disposto pela Lei das Eleições.

A alegação do MPE contra o vereador Júlio Protásio foi de que o mesmo teria inscrito seu nome em letras de grandes dimensões na lateral de uma ambulância, o que caracterizaria a propaganda eleitoral antecipada. Novamente, a juíza Maria Neíza confirmou decisão liminar já concedida, condenando o vereador ao adimplemento de obrigação de não fazer propaganda eleitoral extemporânea, devendo o mesmo abster-se de utilizar seu nome e/ou imagem com finalidade de captação de eleitorado. Da mesma forma, condenou ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Finalmente, também confirmando decisão em liminar, foi condenado o senhor Antônio Geovane Araújo Peixoto ao adimplemento de obrigação de não fazer propaganda eleitoral extemporânea, devendo o mesmo abster-se de utilizar seu nome e/ou imagem com finalidade de captação de eleitorado até 06 de julho deste ano, bem como ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil. Nesta representação, o MPE sustentou estar caracterizada a prática de propaganda antecipada em razão da distribuição e colocação de adesivos em carros e imóveis com a mensagem “Peixoto – chegou a hora”.

As sentenças foram publicadas no Diário da Justiça eletrônico (DJE), na edição desta segunda-feira (21).

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