Diversos

TJRN: Propaganda enganosa em aquisição de imóvel gera ressarcimento

 O juiz da 16ª Vara Cível de Natal, André Luís de Medeiros, deferiu parcialmente um pedido de rescisão de contrato oriundo da aquisição de um imóvel orçado em R$ 784,3 mil, cujo comprador alegou tratar-se de propaganda enganosa. O autor da ação vive em Natal, mas o apartamento alvo do contrato de compra e venda foi construído na cidade de Belo Horizonte, em Minas Gerais.

A parte autora relatou ao Juízo que o contrato celebrado junto à Habitare Construtora e Incorporadora Ltda ocorreu em abril de 2011. Segundo ela, a propaganda do empreendimento continha apelos de merchandising informando da sofisticação, da vista do imóvel, bem como que bairro onde o imóvel situa-se está localizado em área nobre de Belo Horizonte com fácil acesso aos principais pontos da cidade.

Ele garante, por conseguinte, que foi induzido ao erro posto que o empreendimento localiza-se há cerca de 50 metros da entrada de uma grande favela, uma das maiores da cidade de Belo Horizonte e bastante perigosa. De acordo com o autor, o imóvel foi adquirido à distância e tais fatos só chegaram ao seu conhecimento após a assinatura do contrato de promessa de compra e venda, quando o mesmo fez visita ao prédio.

O folder, com as condições do empreendimento, alegou ainda ele, foi o principal atrativo para compra do imóvel e toda a propaganda centrava-se nas vantagens da localização e na qualidade do prédio.

Diante das informações, o juiz determinou o ressarcimento, pela construtora ao autor, de R$ 66.823,84, que é o valor pago até o momento. Ele pediu ainda o pagamento de R$ 50 mil por danos morais, mas o juiz entendeu que não era o caso.

TJRN

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Jornalismo

Apple deve pagar mais de US$ 2 milhões por propaganda enganosa do iPad 3 na Austrália

A Apple concordou em pagar US$ 2,25 milhões para pôr fim ao caso em que é acusada de fazer propaganda enganosa do novo iPad na Austrália, informam jornais internacionais. Junto com essa quantia, que se refere à multa a ser paga à Comissão Australiana de Competição e Direitos dos Consumidores, uma agência governamental, a empresa se dispõe a desembolsar US$ 300 mil para compensar os gastos da entidade com o processo.

A Austrália esteve entre os primeiros países do mundo a receber a terceira geração do tablet da Apple, cujo lançamento ocorreu no dia 14 de março. Assim como nas campanhas de marketing feitas nas outras regiões, lá a empresa destacou o suporte à conexão 4G como um dos diferenciais do aparelho.

O problema é que o novo iPad só suporta o 4G nas frequências de 700MHz ou 2100MHz, explica o All Things D. E, como na Austrália o 4G funciona na frequência de 1800MHz, a internet de quarta geração prometida pela Apple acaba sendo, na verdade, a 3G — suportada também pelo iPad 2, agora mais barato.

O juiz que avalia o caso na Austrália, Mordy Bromberg, ainda precisa aprovar o acordo. Ele ainda não está certo se o dinheiro a ser pago pela Apple é uma penalidade suficiente, segundo o MarketWatch. O site diz que Bromberg se recusa a bater o martelo antes de saber quantos consumidores se sentiram enganados e qual a situação financeira da Apple.

A empresa fundada por Steve Jobs alega que a posição financeira da companhia não importa nesse caso e diz ter indenizado os consumidores australianos que compraram o novo iPad acreditando adquirir um aparelho que funcionaria na rede 4G do país.

Fonte: Radar Tecnológico

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