Cidades

TCE-RN detecta irregularidades no Fundef em Pureza

Em decorrência da não comprovação das despesas realizadas, ex-prefeito de Pureza, Francisco Pereira do Vale, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado ao ressarcimento da quantia de R$ 1,7 milhão, decorrente de irregularidades constatadas no balancete do Fundef relativo a 2002. O p0rocesso foi relatado pelo conselheiro Gilberto Jales, na sessão da Primeira Câmara de Contas desta quinta-feira, sugerindo ainda a aplicação de multa e remessa das principais peças processuais para apuração de possíveis ilícitos penais pelo Ministério Público Estadual.

O conselheiro Thompson Fernandes relatou processo relativo a apuração de responsabilidade – exercício 2005, do ex-prefeito de São Miguel, José Galeno Diógenes Torquato. O voto foi pela aplicação de multas que totalizam R$ 40.500,00, decorrente no atraso de envio dos Relatórios Resumidos de Execução orçamentária, Relatórios de Gestão Fiscal e Relatório Anual.

O auditor Claudio Emerenciano relatou processo de inspeção ordinária referente ao exercício de 2005 no município de Macau, sob a responsabilidade de  Flávio Vieira Veras (01/01/05 a 21/03/05) e José Severiano Bezerra Filho (21/03/05 a 31/12/05). Foram constatadas diversas irregularidades, dentre as quais a dispensa indevida de licitação para aquisição de medicamentos, material de informática e de limpeza, inexigibilidade indevida para a contratação de empresa para participar de evento artístico. O voto foi pela condenação, com restituição ao primeiro do valor de R$ 39 mil e do segundo, de R$ 382 mil, além da aplicação de multas. Os ordenadores de despesa ainda podem recorrer da decisão.

TCE-RN

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Diversos

Suposto documento com ponto facultativo por aniversário de prefeita do RN circula na web

 

Bd2zIUIIQAAYGtb.jpg largeO advogado Thiago Cortez compartilhou no twitter, na manhã desta segunda-feira(13), um suposto documento em que a Prefeitura de Pureza, situada a  59 km de Natal, concede ponto facultativo no dia 5 de dezembro do ano passado, em razão do aniversário da prefeita Maria da Conceição da Costa Fonseca.

Opinião dos leitores

  1. Se o DECRETO que é um documento PÚBLICO, tem dessas atrocidades, imagino o que esta Senhora faz nesse Município sem dar publicidade. LAMENTÁVEL!!!!

  2. Esse Decreto levaria, se fóssemos um país sério, a retirada dessa rainha do cargo. Essa senhora, cuja experiência administrativa se reduz a presidência de um sindicato rural, destruiu a praça da cidade, fechou o Henrique, deixando centenas sem escola, posto de saúde não existe. Aumentou o número de secretarias para acomodar os apadrinhados. Isso sem dizer da Hilux que alugou para ir a Brasília.
    Mas o povo merece. Votou quem quis, porque todos sabiam do desastre que seria quando ela assumisse.

    1. Nem tudo que brilha é considerado fonte de luz.
      Sem defender tal agente político, pois nem sei quem é.
      Percebam que há uma linha tênue abaixo da digitação: Decreto N. 013/2013 .
      linha esta, que pode ser uma sobreposição de páginas, ou seja, o decreto n. 013/2013 dispunha sobre outro assunto e o forjador queria que versasse sobre o aniversário.
      Em política de interior pequeno aparece de tudo.
      Agora, caso seja verdade tal desatino que esta agente política seja tratada nos rigores da lei.
      #poisdiga

    2. 013/2013
      A prefeita é do PT ( decreto 013) uma homenagem a si e ao próprio partido. E o documento foi colado nas paredes dos estabelecimentos públicos.

    3. Colega o doc. e veridico, pois sou morador da cidade, as falhas no documento sao frutos da falta de experiencia e organizacao da equipe administrativa da prefeitura. Nesta data a banda de musica municipal saiu as ruas acordando a populacao ainda de madrugada. Toda a cidade conhece essa historia, engraca mais verdadeira.

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