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PM: Quase 90% dos 824 são considerados inaptos

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DETERMINAÇÃO JUDICIAL

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES MASCULINO

Edital Nº 0005/2015-CFSd/DP/PMRN

Ementa: Divulgação do resultado da 3ª Etapa (Exames de Saúde) do Concurso Público Para Provimento de Vagas no Cargo de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes Masculino, regulamentado pelo Edital Nº 0001/2005-CFSd/DP/PMRN, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 11.112, de 23 de novembro de 2005.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, utilizando-se das suas atribuições legais, em conformidade com o previsto no artigo 37, caput, incisos II, da Constituição Federal; no artigo 26, incisos II, da Constituição Estadual; na Lei Complementar Nº 192, de 15 de janeiro de 2001; no Decreto Nº 15.293, de 31 de janeiro de 2001; e, amparado pelo Edital Nº 0001/2005-CFSd/DP/PMRN, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 11.112, de 23 de novembro de 2005, que regulamentou o Concurso Público Para Provimento de Vagas no Cargo de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes Masculino,

CONSIDERANDO o Edital Nº 364/2013-CFSd/DP/PMRN, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 13.319, de 14 de novembro de 2014, que convocou os candidatos suplentes remanescentes do Concurso Público para Provimento de Vagas no Cargo de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes Masculino, para realizarem o Exame de Saúde, referente à 3ª Etapa do referido certame; e,

CONSIDERANDO o Ofício Nº 006/2015 – CABS, datado de 01 de abril de 2015, pelo qual o Diretor do Centro de Ação Básica da Saúde da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, encaminha o resultado dos Exames de Saúde realizados com os candidatos convocados pelo Edital Nº 364/2013-CFSd/DP/PMRN, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 13.319, de 14 de novembro de 2014,

RESOLVE:

1. Tornar público e divulgar o resultado dos Exames de Saúde, realizado pelos candidatos relacionados no Anexo II deste Edital, convocados pelo Edital Nº 364/2013-CFSd/DP/PMRN, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 13.319, de 14 de novembro de 2014.

2. Estabelecer os procedimentos para interposição de Recurso (Modelo – Anexo I), após a divulgação do Resultado do Exame de Saúde, ora publicado neste Edital.

2.1. O Recurso poderá ser interposto até 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do resultado do Exame de Saúde, no Diário Oficial do Estado.

2.2. A contagem do prazo dar-se-á a partir do 1º dia útil subseqüente à publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

2.3. Admitir-se-á um único recurso, sendo desconsiderado segundo recurso de igual teor.

2.4. A interposição de Recurso só será aceita presencialmente.

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2.5. A interposição de Recurso Presencial ocorrerá exclusivamente na, Diretoria de Pessoal, cito no Quartel do Comando Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, Av. Rodrigues Alves, s/n, Tirol, Natal, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min.

2.6. O candidato deverá entregar presencialmente dois conjuntos de Recurso(s) apresentando com as seguintes especificações:
a) Capa Única constando o nome, o número de inscrição, CPF e a assinatura do candidato;
b) A folha de requerimento constando do preenchimento de todos os dados solicitados; e
c) Argumentação lógica e consistente para a alegação feita no Recurso interposto.

2.7. Não será aceito o Recurso interpostos por fax, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

2.8. As fundamentações das respostas ao Recurso interposto são de responsabilidade da Subcomissão do Exame de Saúde para análise e posterior homologação.

2.9. A decisão do Recurso será dada a conhecer, através de publicação no Diário Oficial do Estado.

2.10. Recurso em formulários diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital não será conhecido

3. Publique-se e Registre-se.

Quartel do Comando Geral da Polícia Militar em Natal/RN, 07 de abril de 2015, 127º ano da República.

Ângelo Mário de Azevedo Dantas – Cel PM
COMANDANTE GERAL

Veja anexo e texto na íntegra do DIÁRIO OFICIAL clicando no link a seguir http://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20150408&id_doc=492073

Opinião dos leitores

  1. joelma . bom pessoal eu acho isso uma vergonha para nossa sociedade pós sao pessoas que lutaram e sofreram tanto para chegar ate ai mas infelizmente tem pessoas que acha que a vida é feita de dinheiro e nao é assim todos estao ai pelo mesmo motivo tenta um trabalho e uma estabilidade de verdade . governador nao tem lógica tanta gente inapto nunca vi uma coisa dessa faça um justiça de vergonha

  2. O governador que prometeu chamar os 824 para ganhar votos e o juiz que fez essa irresponsabilidade queriam por esse pessoal inapto no servico publico? Vergonhoso isso. Colocar farda e arma na mao de pessoas inaptas é um perigo para a sociedade. Deviam fazer exame de saude no pessoal do judiciario e nos politicos tambem. Esse pessoal so queria o emprego e que os bestas (contribuinte) que pagassem a conta… enquanto isso segurança publica vai de mal a pior, combatendo a inseguranca com camisas de campanha contra a violencia. Amadorismo. Demagogia com o dinheiro dos outros. Concurso realmente precisa , mas com seriedade e nao com pressao para cabide de emprego.

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