Religião

Padre relata assaltos e arrastões em cidade no interior e faz apelo ao Governo do RN por “um olhar de misericórdia”

Foto: Reprodução/Facebook

A Congregação dos Sacerdotes do Sagrado Coração de Jesus em Almino Afonso, no interior potiguar, reproduz uma nota de apelo de um padre da cidade de Rafael Godeiro, na região Oeste potiguar, ao Governo do Estado, em que relata que famílias estão amedrontadas por assaltos e arrastões nos últimos três meses. “A cidade conta com 1 só policial para ‘cuidar e “proteger’ todo um território muito vasto”, desabafa.

O padre Deivid Franklin, que pede compartilhamento do apelo, nutre esperança que a mensagem chegue a governadora Fátima Bezerra. “Talvez a senhora nem leia essa nota, mas, de forma audaciosa estou usando, quem sabe, não chega a seu conhecimento, pois a palavra de Deus nos diz em Lucas 19, 40 “Se calarem a voz dos profetas, as pedras falarão”, diz.

“Solicito e suplico um olhar de misericórdia pelo povo desta pacata e acolhedora cidade”, apela o padre.

 

Opinião dos leitores

  1. Pode rezar padre, mas rezar muito, porque esse governo não faz nem o dever de casa, imagina um milagre

  2. Os briosos guerreiros da PM cherarão aí para salvar o município. Tenham calma, é que neste momento os guerreiros da PM estão em São Gonçalo do Amarante, travando uma verdadeira guerra para prender os bandidos daquela região..

  3. Coitado do vigário.
    Fátima do PT, é uma versão piorada de Robinson Faria.
    Tem dinheiro, e a segurança no RN continua do mesmo jeito ou pior.

  4. Esse desgoverno de fatao GD é puta irresponsabilidade. O colégio Nestor Lima em uma semana já foi roubado duas vezes, estamos literalmente entregue as baratas.

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Judiciário

OPERAÇÃO JUDAS: Justiça ouvirá desembargador Osvaldo Cruz amanhã

Foto: Emanuel Amaral / Tribuna do Norte
Foto: Emanuel Amaral / Tribuna do Norte

Está marcado para esta quinta-feira (29), na 8ª Vara Criminal, o depoimento do desembargador aposentado Osvaldo Cruz, acusado de ser um dos beneficiários do esquema que desviou cerca de R$ 14,195 milhões da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), descoberto durante a Operação Judas.

Ex-presidente do Tribunal de Justiça, Osvaldo Cruz prestará o depoimento na Vara Criminal (dentro do Fórum Miguel Seabra Fagundes) porque perdeu o direito ao foro privilegiado por prerrogativa de função ao se aposentar compulsoriamente. Vale lembrar que o depoimento do outro ex-presidente, Rafael Godeiro, também aposentado compulsoriamente, está marcado para o dia 12 de novembro.

A aposentadoria compulsória de ambos foi por condenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que entendeu que os dois não tomaram as medidas necessárias para combater o esquema de fraude nos precatórios enquanto ocuparam o cargo de presidente. Diante da condenação, o STJ entendeu que os dois desembargadores devem responder na Justiça comum.

Opinião dos leitores

  1. Coitada? lugar de ladrão é na cadeia.

    Mulher esnobe, não baixou a crista nem quando estava dando entrevista no fantástico " De precatório entendo eu"

  2. Coitada da servidora Carla, perdeu o emprego e os trocos que esnobava, enquanto os "hosnestos de toga" ganharam foi a aposentadoria e agora gastam a fortuna que acumularam.
    Esse é o Brasil, do auxílio-moradia e das regalias pra quem banca ser supremo!!!!

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Diversos

Rafael Godeiro: Pleno confirma condenação de gestor por mal uso de recursos do Fundef

Os desembargadores que integram o Pleno do TJRN mantiveram sentença inicial que condenou o prefeito do município de Rafael Godeiro, pela prática de ato de improbidade administrativa, previsto no artigo 11 da Lei 8429/92. Na decisão, o chefe do Executivo sofreu penalidades como o pagamento de multa, no valor correspondente a duas vezes o que foi recebido mensalmente, à época dos fatos, bem como a proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais, dentre outras restrições.

O autor do recurso é o atual prefeito de Rafael Godeiro, mas o fato que ensejou a Ação Civil Pública ocorreu em outro exercício de Abel Belarmino de Amorim Filho à frente daquela prefeitura, no ano de 1998 e diz respeito ao pagamento de despesas dos profissionais do magistério com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef).

Segundo a relatora do Agravo Regimental, desembargadora Maria Zeneide Bezerra, admitir o remédio rescisório a fim de reexaminar interpretação adotada ou afastar eventual injustiça da decisão, permitindo a infindável rediscussão de questão já pacificada na Corte de Justiça potiguar, significaria “fechar os olhos para os postulados constitucionais da coisa julgada e da segurança jurídica”. Tal postura ameaçaria a estabilidade de relações jurídicas estabelecidas segundo a ordem processual.

De acordo com a decisão, os atos da Administração Pública são vinculados e devem obedecer o princípio da legalidade, o que não foi observado pelo então gestor público, por ter autorizado a utilização de recursos vinculados (Fundef) para destinos diversos dos legalmente previstos, não havendo, dessa forma, que se falar em violação a literal dispositivo de lei.

A Ação Civil Pública em desfavor do então chefe do Executivo tramitou na comarca de Almino Afonso (processo nº 0004489182005.8.20.0135), tendo como base o processo administrativo nº 09010663/99 – TCE/RN, o qual julgou irregulares as contas do Município de Rafael Godeiro, sendo determinado, em âmbito administrativo, o ressarcimento do erário no montante de quase R$ 30 mil.

A decisão do Pleno ainda destacou o entendimento na sentença, a qual reconheceu o dolo na conduta do chefe do Executivo, ao considerar ser indesculpável a ação do agente político que, no exercício do mandato de representação popular, desconheça as diretrizes legais de utilização dos recursos destinados ao desenvolvimento do ensino fundamental do município.

A desembargadora Zeneide Bezerra ainda ressaltou que o princípio da legalidade não teria sido observado pelo gestor, já que autorizou os recursos do Fundef para finalidades diferentes do que é legalmente previsto.

(Agravo Regimental em Ação Rescisória nº 2015.006866-8/0001.00)
TJRN

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Judiciário

Rafael Godeiro-RN: decisão mantém prefeito no cargo até encerramento do processo

Uma decisão monocrática do desembargador Dilermando Mota, do Tribunal de Justiça do RN, suspendeu sentença inicial da comarca de Almino Afonso, a qual determinava a perda do cargo público do prefeito municipal de Rafael Godeiro, Abel Belarmino de Amorim Filho. A perda do cargo foi uma das penalidades aplicadas por suposto ato de improbidade, no que diz respeito à não aplicação do percentual mínimo dos recursos do FUNDEF na qualificação do pessoal do magistério.

Dessa forma, a concessão do efeito suspensivo no Agravo de Instrumento sustou a determinação de posse do vice-prefeito no cargo de Prefeito, mantendo o autor do Agravo no exercício da função de chefe do Executivo até julgamento final de mérito do recurso movido. A determinação do magistrado de segundo grau ainda definiu que, em caso de ter ocorrido a posse do vice-prefeito, que seja desconstituída para restabelecer o titular Abel Belarmino de Amorim Filho no cargo de prefeito de Rafael Godeiro.

A suspensão da sentença inicial, no que se refere à perda do cargo público foi justificada em precedentes de tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça, o qual leva em consideração que o mandato político, que resulta da vontade popular, confere ao seu titular um plexo de prerrogativas constitucionalmente asseguradas, dentro do respectivo prazo de duração, de modo que a sua perda representa sanção excepcional, que deve atentar aos estritos limites da condenação imposta.

O autor do Agravo de Instrumento alegou, dentre outros pontos, que a sentença condenatória entendeu configurada a prática do ato de improbidade, sem condenação em ressarcimento ao erário, mas enquadrando a infração político-administrativa unicamente em virtude de desvio de finalidade na aplicação dos recursos.

“Neste passo, a sentença que condenou o agravante por ato de improbidade, proferida no curso do exercício do mandato e que o condenou à suspensão dos direitos políticos, não tem o condão, de forma imediata, à retirá-lo do cargo que ocupa, somente sendo possível se houvesse decretação de perda da função pública, em razão da autonomia das penas impostas”, acrescenta o desembargador Dilermando Mota, ao ressaltar que tal fato implica em inelegibilidade posterior, após o trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos), mas não decorre imediatamente na perda da função pública exercida.

(Agravo de Instrumento com Suspensividade nº 2015.008895-2)
TJRN

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Judiciário

Joaquim Barbosa rejeita volta de Rafael Godeiro ao TJ/RN

O desembargador Rafael Godeiro Sobrinho ingressou  no dia 08 agosto com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na tentativa de desfazer a punição administrativa que culminou com seu afastamento do pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Afastado por suspeita de ser um dos beneficiados com o desvio de mais de R$ 14 milhões do setor de precatórios, Rafael Godeiro argumentou em seu favor que as declarações prestadas por Carla Ubarana aos promotores do Patrimônio Público não deveriam ter servido de elemento basilar para sustenta seu afastamento, já que a coleta dos elementos foi feita por membros do parquet sem competência para investigar magistrado de segunda instância.

Ele argumentou ainda que nenhuma das declarações prestadas indicaria a prática ou a possibilidade de prática de qualquer ato que colocasse em risco a atividade judicante, única hipótese de afastamento liminar de magistrado.

Relator do caso, o ministro Joaquim Barbosa refutou as alegações. Ele relembrou que foi instaurada comissão especial no TJRN para apurar o caso, tendo concluído que houve irregularidades. Barbosa observa ainda que foi o TJRN quem encaminhou as informações ao MPRN para abertura de inquérito, não tendo partido do Ministério Público a iniciativa de investigar.

“Ademais, o afastamento cautelar foi associado à instauração do processo administrativo disciplinar. Como ainda se encontram pendentes a instrução e o julgamento de mérito, o impetrante terá plena oportunidade de contraditar as alegações que entende serem falsas, perante o CNJ, e ao amparo dos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório”, observou, antes o ministro antes de indeferir a concessão de medida liminar.

Opinião dos leitores

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Jornalismo

Tête-à-tête entre Carla Ubarana e Rafael Godeiro será hoje em Natal

A ex-chefe da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) Carla Ubarana e o desembargador Rafael Godeiro ficarão frente a frente em Natal. A acareação entre os dois que ocorreria hoje, em Brasília, será remarcada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), César Asfor Rocha. A data ainda não está definida. A mudança de local da acareação foi solicitada, na última segunda-feira, pela defesa de Carla Ubarana e deferida ontem pelo ministro do STJ, com parecer favorável do Ministério Público Federal. A indisposição dos bens e o bloqueio do salário de Carla Ubarana foram argumentos da solicitação para que a audiência ocorresse no Rio Grande do Norte.

A defesa de Carla Ubarana solicitou a realização da acareação em Natal argumentando que tanto a a ex-chefe da Divisão de Precatórios quanto o desembargador residem em Natal, além do fato dos bens da acusada terem sido recolhidos pela Justiça para leilão e os salários de servidora do TJRN estarem suspensos. Ubarana, segundo informações do processo, não tem como pagar as passagens e hospedagem em Brasília, porque não recebe salário e a verba que tinha em sua casa foi recolhida pela Justiça. Rafael Godeiro, ao contrário, continua a receber os seus vencimentos mensalmente. A tese foi acatada por César Asfor Rocha.

Na argumentação da defesa da Carla Ubarana, foi informado que atualmente a ex-chefe do setor de precatórios tem suas despesas e de sua família bancadas por familiares, isso por conta da alienação de todos os bens e do bloqueio do salário, segundo medida cautelar da presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Carla Ubarana, segundo as informações do processo, “não possui recursos para prover o seu próprio sustento”.

César Asfor Rocha ainda não determinou a nova data para a acareação. Um juiz federal será designado através de uma carta de ordem para mediar o encontro. A subprocuradora-geral da República, Lindora Maria de Araújo, requereu e também será intimada para participar da audiência em Natal. Da mesma forma, os promotores do Patrimônio Público, segundo informações apuradas pela TRIBUNA DO NORTE, poderão acompanhar a audiência.

O procedimento de acareação foi um pedido dos advogados do desembargador afastado Rafael Godeiro, como forma de confrontar as informações prestadas por Carla Ubarana durante a delação premiada com a versão do magistrado. Embora não se tenha confirmação, é provável que o mesmo procedimento seja utilizado em relação a Osvaldo Cruz. Os dois desembargadores são acusados de serem co-autores dos desvios que totalizaram R$ 14,1 milhões no setor de precatórios do TJRN.

Mesmo tendo falado, durante a delação premiada ao Ministério Público, que não queria ficar frente a frente com os desembargadores Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz, Carla Ubarana tem se mostrado disposta a participar da acareação. Segundo as informações do processo que corre no STJ, a defesa de Carla ressaltou o desejo da própria em “continuar colaborando com a Justiça”.

Fonte: Tribuna do Norte

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Jornalismo

Precatórios: CNJ aprova abertura de processo administrativo contra desembargadores

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por 11 a 1, a abertura do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra os desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro, ex-presidentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) apontados como beneficiários de um esquema de desvio de pagamentos de precatórios.

A proposição da abertura do PAD foi apresentada pela ministra Eliana Calmon, corregedora do CNJ, que disse haver indícios relevantes para serem investigados. Todos os colegas presentes acompanharam o voto, exceto o conselheiro Silvio Rocha, que votou pela abertura de uma Sindicândia.

Agora aprovado, o processo terá até seis meses para ser concluído e colocado em julgamento em nova reunião do Conselho. Caso venham a ser condenados, os desembargadores podem pegar a penas que variam desde multas e advertências até a transferência e aposentadoria compulsória proporcional ao tempo de contribuição. Vale lembrar que o CNJ analisa a atividade funcional dos integrantes do Poder Judiciário em qualquer de suas esferas.

Situação diferente pode acontecer no possível julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ analisa a prática do crime e, em caso de condenação, os dois desembargadores podem perder esse direito a aposentadoria.

Acompanharam o voto, os conselheiros:

Ministra Eliana Calmon
Ministro Carlos Alberto
Desembargador Neves Amorim
Desembargador Ney José de Freitas
Juiz Vasi Werner
Juiz Lúcio Munhoz
Procurador regional Wellington Saraiva (com ressalvas ao MP/RN)
Promotor Gilberto Martins
Advogado Jorge Hélio
Ministro Carlos Ayres Brito

Votou contra, o conselheiro:

Juiz federal Silvio Rocha (sugeriu Sindicância)

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Jornalismo

Precatórios: Corregedora do CNJ defende abertura de processo contra desembargadores

A ministra Eliana Calmon, corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), defendeu a abertura de processos administrativos contra os desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro, apontados como participantes do esquema de desvios nos pagamentos de precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN).

Na análise da magistrada, as provas coletadas já são suficientes para a abertura do processo contra os dois ex-presidentes do TJ/RN. A corregedora destacou que está defendendo apenas a abertura do processo administrativo sem juízo de valor ou julgamento prévio.

“As provas coletadas pelo Ministério Público Estadual, repassadas ao Ministério Público Federal, foram rapidamente repassadas ao STJ, que de rapidamente tomou a decisão de afastar os desembargadores. Vejo que as robustas provas testemunhais e documentais são suficientes para a abertura de um processo administrativo”, disse a ministra.

A ministra narrou para os colegas conselheiros toda a trajetória da história do escândalo dos precatórios desde o material apresentado pelo Ministério Público até sua vinda para Natal.

“Não estou dizendo que houve crime. Estou dizendo que houve uma total falta de preocupação. Como foi feito isso com tantos cheques e ninguém nunca descobriu isso?”, indagou.

Após a defesa da abertura do processo administrativo apresentada pela ministra Eliana Calmon, os outros ministros votaram por acompanhar ou não o voto da relatora. Se aberto, o processo terá até seis meses para ser concluído e colocado em julgamento. A pena máxima para a condenação é a aposentadoria compulsória proporcional ao tempo de contribuição, mas também pode haver incidência de penas mais leves como multa, censura pública ou transferência. Vale lembrar que o CNJ analisa a atividade dos integrantes do Poder Judiciário em qualquer de suas esferas.

Situação diferente pode acontecer no julgamento que pode acontecer no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ analisa a prática do crime e, em caso de condenação, os dois desembargadores podem perder esse direito a aposentadoria.

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Judiciário

CNJ solta nota sobre reportagem com os Desembargadores no Fantástico

O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Ayres Britto, e a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, divulgaram nota conjunta, nesta segunda-feira, para informar que as “graves denúncias” veiculadas no programa “Fantástico”, referentes a dois desembargadores que presidiram o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, “já vêm sendo objeto de apuração pela Corregedoria do CNJ”.

“Conforme aprovado na última sessão do plenário do CNJ e seguindo prioridade que decorre da própria Constituição Federal (parágrafo 4º do artigo 37), o Conselho confere primazia ao julgamento de processos que impliquem o mais eficaz combate à apropriação indevida de dinheiros, bens e valores públicos”, acrescenta a nota.

O julgamento dos fatos noticiados referentes aos desembargadores Osvaldo Soares e Rafael Godeiro Sobrinho, constantes de reclamação disciplinar, deverá ocorrer no próximo dia 21.

Opinião dos leitores

  1. Caro Bruno, fiquei atormentado, acredite!, o estado do RN está infestado, digo, INFESTADO de Corruptos, mal-caráter, ladrões, em TODAS as esferas da sociedade. O RN precisa urgente de uma Força Tarefa Federal. 

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Jornalismo

Precatórios: Cerca de 400 documentos assinados por desembargadores autorizaram pagamentos

Há cerca de 400 documentos que autorizam pagamentos de precatórios a laranjas assinados pelos ex-presidentes do Tribunal de Justiça Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro. O levantamento feito pelo Banco do Brasil, que está sendo enviado para a comissão interna do Tribunal de Justiça do RN, chegou a esse número até o presente momento. A quantidade de cheques e ofícios pode superar esse número até o fim da inspeção nos precatórios, que deve acontecer em 10 dias. A reportagem da TRIBUNA DO NORTE tentou contato com a comissão, mas nenhuma informação foi repassada por orientação do Conselho Nacional de Justiça.

Até o momento a comissão identificou pouco mais de R$ 14 milhões em desvios. Já não se tem a expectativa de que a quantidade de dinheiro desviado chegue a R$ 20 milhões. De acordo com informações, o trabalho deve ser concluído em cerca de 10 dias. A comissão interna do TJ foi instituída no dia 10 de janeiro desse ano. O último relatório, a exemplo dos anteriores, será remetido ao Conselho Nacional de Justiça, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Ministério Público Estadual.

As principais provas coletadas até o momento contra Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro, segundo informações do Ministério Público Estadual, são cheques e ofícios determinando pagamentos. Os  cheques nominais estavam em favor de Carla Ubarana, George Leal, Glex Empreendimentos (empresa de George) e dos laranjas do esquema. Na avaliação dos promotores são as determinações  de pagamento assinadas por Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro que dão mais contundência às suspeitas contra os dois ex-presidentes do TJRN.

Os documentos mostrados pelo MPE não são ofícios de fato e não têm numeração. Segundo o MPE, foram instrumentos utilizados pela presidência do TJRN para transferir valores, e supostamente para pagar precatórios, às contas das pessoas que mais tarde seriam identificadas como laranjas do esquema de fraudes. Há transferências para as contas de Carlos Eduardo Palhares e Carlos Alberto Fasanaro, em valores que oscilam entre R$ 70 mil e R$ 80 mil.

Um detalhe chama a atenção: os instrumentos oficiais de pagamentos de precatórios utilizados durante o período 2007/2011, quando se deram os desvios, eram cheques nominais e guias de pagamento. As determinações de transferências são formas “extra-oficiais”, utilizadas unicamente para pagamento aos laranjas. O promotor do Patrimônio Público, Flávio Pontes, explicou na semana passada que não existe registro de precatórios “reais”, para pessoas que realmente tinham o direito de receber o dinheiro, pagos com essas determinações judiciais. “Esse expediente foi utilizado unicamente para transferências de recursos para os laranjas”, disse.

Um dos ofícios autorizou o pagamento de R$ 72,5 mil em 17 de janeiro de 2011 através de um ofício assinado por Rafael Godeiro ainda em 2009, mais de um ano depois e quando o ex-presidente nem era mais ordenador de despesas do TJRN.

Depoimento de Osvaldo ainda sem data marcada

O advogado de defesa de Osvaldo Cruz, Armando Holanda, disse que ainda não há previsão para  o depoimento do desembargador no Superior Tribunal de Justiça. Osvaldo, afastado pela Corte Especial do STJ, havia protocolado o pedido para falar no dia oito de maior, mas, de acordo com Armando Holanda o depoimento não será no dia pretendido.

Holanda explicou que estava pré-agendado para a próxima dia terça-feira. Entretanto, ele disse que quando foi confirmar hoje com o STJ, uma funcionária confirmou que o depoimento não estava na pauta da sessão do dia oito. “Não há nenhuma previsão”, disse.

O depoimento de Osvaldo Cruz havia sido marcado originalmente para o dia 26 de abril, mas, por motivos de saúde, o desembargador não pôde comparecer ao compromisso. Na próxima terça-feira, o pleno do Conselho Nacional de Justiça irá decidir se afasta administrativamente Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro, já afastados pelo STJ.

Fantástico

O escândalo dos precatórios no Tribunal de Justiça ganhará novamente repercussão nacional. Segundo informações repassadas à TRIBUNA DO NORTE, o Fantástico irá dedicar alguns minutos da sua edição aos desvios no TJRN. Não há confirmação se há matéria será veiculada hoje ou no próximo domingo. A reportagem não deve ser centrada unicamente no caso do Rio Grande do Norte, mas abordará outros estados com crises no Poder Judiciário, como Tocantins e São Paulo.

O jornalista que assina a reportagem é Eduardo Faustini, conhecido por fazer matérias investigativas de grande repercussão, como a que flagrou fraudes em licitações de hospitais públicos, para ficar no caso mais recente. Faustini esteve em Natal na última semana e entrevistou várias pessoas, entre promotores, desembargadores e até a própria Carla Ubarana, que até então tinha evitado qualquer contato com a imprensa. Segundo informações, a conversa entre Ubarana e o repórter da Rede Globo durou duas horas.

Faustini também esteve no Tribunal de Justiça, onde entrevistou a presidente do TJ, Judite Nunes, e o desembargador Caio Alencar, presidente da comissão que investiga as fraudes no setor de precatórios. Um promotor também falou com a reportagem no prédio do TJRN. Uma fonte informou que a reportagem do Fantástico utilizou um helicóptero para sobrevoar a casa de Carla Ubarana e George Leal em Baía Formosa.

Fonte: Tribuna do Norte

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Judiciário

Desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro vão prestar depoimento amanhã no STJ

Os desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro prestarão esclarecimentos oficiais pela primeira vez acerca das suspeitas de participação no esquema de desvios de precatórios dentro do Tribunal de Justiça do RN nesta terça-feira. Os dois irão prestar depoimento ao ministro do Superior Tribunal de Justiça, Cesar Asfor Rocha, dentro do inquérito judicial aberto para apurar o fato. Afastados de suas funções no Tribunal de Justiça desde a última terça-feira, por determinação do ministro aprovada pela corte especial do STJ, Godeiro e Cruz finalmente terão oportunidade de se explicar.

A última semana foi iniciada com a declaração da ministra Eliane Calmon, corregedora nacional de Justiça, defendendo o afastamento dos dois desembargadores para “preservar o Judicário”. O CNJ irá decidir acerca do afastamento administrativo no próximo dia oito, segundo anunciou Eliane Calmon. Mas não foi preciso esperar tanto. Um dia depois da declaração da ministra o STJ decidiu pelo afastamento. Os dois fatos oficialmente não têm conexão entre si e guardam significados diferentes.

O procedimento no STJ tem características diferentes do que está em curso no Conselho Nacional de Justiça. A ministra Eliane Calmon defendeu na última segunda-feira o afastamento de Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro. Caso o CNJ constate a prática de irregularidades por parte dos dois desembargadores, a máxima punição possível, por se tratar de um órgão administrativo, é a aposentadoria compulsória, com ganhos proporcionais ao tempo de serviço. Já no caso do STJ o inquérito judicial apura a prática de crimes. Caso fique provado que Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro cometeram crime, os dois são demitidos, perdendo o direito à aposentadoria.

júnior santosRafael Godeiro vai prestar esclarecimentos oficiais pela primeira vez no processo dos precatórios

Há novos pedidos no processo que corre no STJ, mas como o processo corre em segredo de justiça, não há confirmação acerca do objeto dos pedidos. Da mesma forma, o Conselho Nacional de Justiça já pediu esclarecimentos aos dois desembargadores, que foram citados para se explicarem, segundo informações passadas à TRIBUNA DO NORTE.

O Superior Tribunal de Justiça não deu detalhes sobre os indícios que pesam contra Osvaldo Cruz e Rafael  e Godeiro. As únicas informações públicas sobre provas coletadas contra os dois desembargadores foram divulgadas pelo Ministério Público Estadual na semana passada. O MPE, segundo declarou o procurador geral de Justiça, Manoel Onofre Neto, solicitou ao CNJ o afastamento dos acusados, como também sugeriu ao STJ esse afastamento. A decisão que afastou Osvaldo e Rafael foi tomada pelo ministro Cesar Asfor Rocha.

Cheques e ofícios determinando pagamentos foram as provas apresentadas pelo Ministério Público Estadual. Os  cheques nominais estavam em favor de Carla Ubarana, George Leal, Glex Empreendimentos (empresa de George) e dos laranjas do esquema. Na avaliação dos promotores são as determinações  de pagamento assinadas por Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro que dão mais contundência às suspeitas contra os dois ex-presidentes do TJRN.

Os documentos mostrados pelo MPE não são ofícios de fato e não têm numeração. Segundo o MPE, foram instrumentos utilizados pela presidência do TJRN para transferir valores, e supostamente para pagar precatórios, às contas das pessoas que mais tarde seriam identificadas como laranjas do esquema de fraudes. Há transferências para as contas de Carlos Eduardo Palhares e Carlos Alberto Fasanaro, em valores que oscilam entre R$ 70 mil e R$ 80 mil.

Fonte: Tribuna do Norte

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Judiciário

Precatórios RN: Rafael Godeiro diz que errou por confiar demais

Rafael Godeiro, afastado do Tribunal Justiça  por decisão unânime da Corte do STJ, disse que seu erro foi confiar demais. O relato do desembargador foi veiculado na edição de hoje do Novo Jornal. “Peço que isso não aconteça ao meu pior inimigo. Mas estou tranquilo, até surpreso com minha reação. Não cometi nenhum ato de má fé. Meu pecado foi ter confiado demais nela (Carla Ubarana). Eu assinava sem ler porque confiava”, desabafou ao repórter Rafael Duarte.

Godeiro afirmou que o afastamento pelo STJ foi encarado com naturalidade por tudo o que antecedeu ao fato. O desembargador disse ainda que está se sentindo execrado pela imprensa e que não deseja o que tem passado nem ao pior inimigo.

“Estou sentindo um massacre grande. Me tornei uma figura conhecida nacionalmente de forma negativa. Mas embora eu seja emotivo estou dormindo tranquilamente. Até porque eu não me sinto culpado por dolo, mas por negligência. Por confiar demais”, afirmou.

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Jornalismo

Escândalo dos precatórios ganha repercussão nacional

Depois do escândalo dos precatórios envolvendo nomes de servidores e de desembargadores do Tribunal de Justiça ser veiculado no Jornal Nacional e o Jornal da Band, agora chegou a vez da chamada grande imprensa nacional voltar os olhos para o Rio Grande do Norte.

Hoje foi a vez dos portais Folha, Estadão, Terra e UOL relatarem o caso.

Isso já deveria ter sido feito a muito tempo e ter um acompanhamento constante da grande imprensa, mas antes tarde do que nunca:

Estadão: STJ investiga fraude de R$ 13 milhões no RN

Terra:  STJ investiga desembargadores por esquema de desvio milionário no RN

UOL:  Desembargadores do TJ-RN são acusados de desvio de pagamento de precatórios; fraude chega a R$ 13 mi

Folha: Dois juízes do RN são acusados de desviar R$ 11 mi de precatórios

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Jornalismo

Manoel Onofre diz que relatório do TJ está no mesmo caminho que o do MP e TCE

Os relatórios parciais das investigações realizadas pelo próprio Tribunal de Justiça, pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Ministério Público ainda divergem quanto valores. Essa divergência é de milhões, mas o procurador-Geral do Estado (PGE), Manoel Onofre Neto, ressaltou que as investigações estão seguindo os mesmos moldes, o que é um bom sinal.

“Destaco o papel do Poder Judiciário através de sua presidente [desembargadora Judite Nunes] e da comissão destacada para as investigações. Recebemos e pudemos perceber que o relatório do TJ está no mesmo caminho traçado até aqui pelo Ministério Público e TCE”, frisou.

Mesmo com as investigações correndo por caminhos semelhantes, para não dizer iguais, o promotor Flávio Sérgio, da Defesa do Patrimônio Público que acompanha o caso de perto desde o começo, falou da competência da Procurador Geral da República (PGR) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a continuidade das investigações dos que tem foro privilegiado.

 

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Judiciário

Precatórios TJ: Rafael Godeiro emite nota de esclarecimento

O site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) publicou na manhã de hoje uma nota de esclarecimento assinada pelo desembargador Rafael Godeiro, apontado por Carla Ubarana como um dos envolvidos no caso de desvio dos precatórios.

No texto, o desembargador se diz “vítima de uma atitude torpe, cavilosa e caluniosa na clara intenção de confundir e aplacar a fúria de uma sociedade que já não aguenta mais os desmandos e desregramentos das verbas públicas”.

Godeiro afirmou ainda que, se as afirmações de Ubarana fossem verdadeiras,  ele “jamais seria digno de me sentar numa das cadeiras do plenário da mais alta Corte de Justiça do nosso Estado”.

Confira nota na íntegra

Depois de percorrer toda a carreira da magistratura à qual me dedico há 43 anos fui massacrado no dia 10 de abril de 2012, pelo vídeo apresentado nas diversas emissoras de televisão, pela imprensa escrita, blogs e todos os meios de comunicação, no qual a servidora Carla Ubarana de Araújo Leal, me acusa de coautoria num esquema de desvio de dinheiro público da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça, na época em que tive a honra de presidir a egrégia Corte de Justiça do nosso Estado.

Em troca do prêmio concedido a uma ré confessa no processo, sou vítima de uma atitude torpe, cavilosa e caluniosa na clara intenção de confundir e aplacar a fúria de uma sociedade que já não aguenta mais os desmandos e desregramentos das verbas públicas.

Por isso, em defesa da minha honra, repilo com toda a indignação as mentiras e calúnias dirigidas a mim num depoimento articulado, nitidamente traçado dentro de uma estratégia de defesa.

Se aquelas afirmações da serventuária Carla Ubarana fossem verdadeiras eu jamais seria digno de me sentar numa das cadeiras do plenário da mais alta Corte de Justiça do nosso Estado. Cheguei à Presidência do Tribunal de Justiça depois de haver convivido, primeiro como juiz no interior e na capital, e depois como desembargador, com as mais ilustres, dignas, honradas e doutas figuras da judicatura do nosso Estado. E aqui volto a repetir uma frase de Cícero que fiz constar no meu discurso de posse: “A Justiça é a rainha e a senhora de todas as virtudes”.

Procurei, como era do meu dever, dar o melhor de mim na Presidência do Tribunal de Justiça, no compromisso com a melhora nos índices de desempenho da Justiça. Encarei e contei com a compreensão e o empenho de todo o Judiciário na mudança de mentalidade de trabalho a partir do estabelecimento de metas nacionais a serem atingidas. Ampliamos, reformamos e construímos novos fóruns e implantamos novos serviços para melhor atender ao jurisdicionado. Internamente passamos a contar com um planejamento estratégico a partir do qual o próprio Poder Judiciário definiu aonde quer chegar, como alcançar esses objetivos de forma clara e capaz de ser auferida. Valorizamos o trabalho do servidor e da magistratura e buscamos parcerias com a sociedade para levar o Judiciário mais perto do cidadão.

A infeliz situação em que se encontra hoje mergulhado o Judiciário Potiguar é, por si só, uma capítulo que merece ser passado a limpo para que se restaure a confiança na Justiça, sem a qual os indivíduos e os povos reverteriam à barbárie.

Se errei foi por confiar demais nas pessoas. Estou pronto a arcar com minhas responsabilidades e espero que todos os envolvidos com esse triste episódio sejam punidos por suas ações, omissões, dolo ou culpa.

Da minha parte envidarei todos os esforços para provar minha inocência em todas as esferas, ainda que já tenha sido acusado, denunciado e condenado no tribunal inquisitorial da opinião pública.

Aguardarei com a serenidade da minha consciência o veredito final com a cabeça erguida de quem aprendeu durante toda uma vida dedicada à Justiça que no final a verdade prevalecerá.

Entre tantas fantasias urdidas, a mim me foi imputada a acusação de agir sob a inspiração do ódio a toda uma família que mal nenhum me houvera feito. Quem me conhece sabe que não nutro esse tipo de sentimento em minha vida particular, muito menos levo para o serviço público qualquer tipo mesquinho de atitude como essa.

Quem quiser continuar a odiar, que continue, queime-se lentamente. Eu creio no riso e nas lágrimas como antídotos contra o ódio e o terror.

Natal, 12 de abril de 2012.

Desembargador Rafael Godeiro

Opinião dos leitores

  1. ASSISTINDO ESSE EPISODIO DOS PRECATÓRIOS FICA A SEGUINTE PERGUNTA: O PODER JUDICIÁRIO DE NATAL-RN MERECE CONFIANÇA? 

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Jornalismo

Carla Ubarana diz em depoimento como era feito pagamento a Desembargador

O relato da ex-chefe da Divisão de Precatórios do TJ durante depoimento ontem ao juiz José Armando Ponte, da 7.ª Vara Criminal descreveu como o pagamento para Rafael Godeiro era feito: em espécie e dentro do prédio do Tribunal, como adiantou ontem a TRIBUNA DO NORTE. Mais especificamente, segundo Carla, o dinheiro era repassado na sala da presidência, não muito longe da vista dos demais servidores.

Fontes da TRIBUNA DO NORTE revelaram que Carla explicou detalhadamente como era feito o suposto repasse. Ela juntava notas de R$ 100 em maços e colocava dentro de envelopes originalmente utilizados para guardar papéis. Os maços eram organizados dentro do pacote de forma a não deixá-lo muito “gordo” e não levantar suspeitas. Feito isso, o envelope de dinheiro era entregue dentro do próprio gabinete da presidência. Em algumas situações, servidores do Tribunal viram pacotes de dinheiro dentro da bolsa de Ubarana, o que causou estranheza.

Ao mesmo tempo, fontes do jornal esclareceram a questão das provas existentes no curso do processo. Carla Ubarana não apresentou – ela mesma – provas acerca do que contou à Justiça. Contudo, a inspeção realizada no âmbito do Tribunal e a investigação da promotoria do patrimônio público encontraram cheques e ofícios de liberação de pagamento assinados pelos desembargadores, alguns inclusive seriam nominais para a própria Carla Ubarana e para a Gles Empreendimentos, empresa de George Leal. Como a própria nota do MPE aponta, o depoimento do casal Ubarana “se coaduna com o conjunto probatório até o momento coletado”.

Com informações da Tribuna  do Norte

Opinião dos leitores

  1. TIRA O TUBO, TIRA O TUBO, NO BRASIL TODOS ROUBAM, MESMO EU? SERÁ QUE EU SOU DOENTE, OTÁRIO, ABESTALHADO, LÉLÉ DA CUCA? MAS PREFIRO CHEGAR EM CASA E DORMIR TRANQUILO, SEM A SENSAÇÃO QUE QUIS SER MAIS SABIDO DO QUE OS OUTROS, NÉ MELHOR NÃO?

  2. Esta questão é interessante e normalmente causa interpretações errôneas na população. Dizem que "quem acusa tem que provar". No entanto, Não é Carla Ubarana quem acusa os Desembargadores. Quem pode acusar é o MPF. Carla Ubarana é testemunha e, portanto, prova. É certo que só o depoimento dela não deveria ser o suficiente para condenar, é necessário que o MPF busque indícios que corroborem seu depoimento. No entanto – e isso é um tanto irônico – , muitas são as condenações com base apenas na palavra de uma testemunha, muitas vezes o co-autor ou a vítima, e, certamente, os Desembargadores ora suspeitos já devem haver condenado e mantido condenações de pessoas em processos nesta situação. Parece que com o Zé da couve o sistema é bruto mesmo…

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