Judiciário

Câmara Criminal do TJRN reforma sentença sobre condenação de vereador

cms-image-000394975A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reformou, em parte, uma sentença de primeiro grau que condenou um vereador e uma servidora da Câmara Municipal de Felipe Guerra e mais um beneficiário pela suposta prática do crime de Peculato. A unidade julgadora no TJRN desclassificou o ato para o delito previsto no artigo 319 do Código Penal, que é a prevaricação.

Segundo a denúncia, no dia 1º de novembro de 2012, dois vereadores relataram na Sede da Promotoria de Justiça de Apodi, que, embora a Câmara Municipal de Felipe Guerra tivesse recebido o repasse integral de seu duodécimo, os salários de seus membros e servidores não haviam sido pagos.

Desta forma, foi instaurado o devido Procedimento Investigatório Criminal a fim de apurar suposto desvio de recursos públicos que estaria sendo realizado pelo então Presidente daquela Casa Legislativa, que, ao ser indagado por seus colegas sobre a falta de pagamento, havia informado que todo o dinheiro depositado teria sido consumido por dívidas bancárias passadas e por cheques pré-datados emitidos pela Presidência da Câmara.

Um bloqueio da conta foi determinado para que os servidores do município fossem pagos e, posteriormente, um desbloqueio para que o duodécimo dos parlamentares e servidores da Casa, restritamente, também fosse repassado.

No entanto, para o relator do recurso, desembargador Gilson Barbosa, em argumentos reforçados pelo colega de toga, desembargador Glauber Rêgo, é possível afirmar que há indícios da prática de peculato, mas não há certeza, já que o repasse dos valores foi efetivado. Segundo a defesa, a sentença se baseou, principalmente, no depoimento dos dois vereadores.

“Certeza da prática não há. Por isso, foi definido a desclassificação do crime para prevaricação”, explica Glauber Rêgo.

Reforma

A alteração, a qual deu parcial provimento aos apelos interpostos por Paulo Cezar Benevides Sena (então presidente da casa legislativa), Aline Alves de Oliveira (chefe de gabinete) e Emanoel Lima de Oliveira (suposto beneficiário), modificou a penalidade final, que suprimiu a perda do cargo público e alterou o tempo de detenção.

Para o então presidente da Câmara Municipal, foram fixados sete meses e 24 dias de detenção, suprimindo a perda do cargo público e convertendo a reprimenda privativa de liberdade em uma restritiva de direitos.

Para os demais, a Câmara Criminal do TJ estipulou restrição de direitos, a serem definidos nos três casos, pelo juízo da execução e mantidos os demais comandos da sentença.

(Apelação Criminal nº 2014.014029-7)
TJRN

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