Geral

Associações pedem renúncia de presidentes de handebol por regras sobre uso de biquíni por “sexismo flagrante”

Foto: Reprodução

Associações desportivas de toda a Europa solicitaram a demissão dos presidentes das federações internacional e europeia de handebol sob acusação de “sexismo flagrante” por conta de regras que exigem que jogadoras usem biquínis. O pedido ocorre semanas após a seleção norueguesa de handebol de praia ser multada em cerca de R$ 9,2 mil por usar shorts em protesto contra o regulamento.

O caso aconteceu durante uma partida do Campeonato Europeu de Handebol de Praia contra a Espanha em Varna, Bulgária, em 19 de julho. Na ocasião, a Federação Europeia de Handebol (EHF) disse que a seleção norueguesa foi punida por causa de “roupas inadequadas”.

Mais tarde, a entidade disse que, ao lado da Federação Internacional de Handebol (IHF), estava “comprometida com a popularização” da modalidade e que a questão dos uniformes dos jogadores seria discutida este mês durante uma reunião da comissão recém-eleita.

A multa, que foi fixada em 150 euros por jogadora, foi paga pela federação norueguesa, que já havia se queixado da regra referente à parte inferior do biquíni. Na época, a cantora norte-americana Pink se ofereceu para pagar a quantia e afirmou que estava “muito orgulhosa” da equipe.

De acordo com a regra da IHF, as jogadoras de handebol de praia devem usar “tops e biquínis e acessórios eventuais”, enquanto os homens usam “regatas e shorts e acessórios eventuais”.

Ao todo, sete associações subscreveram uma carta encaminhada aos presidentes da IHF, Hassan Moustafa, e da EHF, Michael Wiederer, pedindo que renunciem, segundo o jornal britânico The Guardian. No documento, afirmam que ambas as federações “estabeleceram um constrangedor ponto de não retorno quanto à sua imagem como instituições esportivas internacionais”.

O Globo

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

Bolsonaro relembra defesa do ‘emprego e vírus com a mesma responsabilidade’, e alfineta ‘regras’ de Doria: “talquinho no bumbum, duas Coronavac e foi reinfectado”

Foto: Divulgação/GESP

O presidente Jair Bolsonaro ironizou nesta terça-feira (20/7) o governador de São Paulo (PSDB), João Doria. O mandatário alegou que, apesar dos cuidados e de já vacinado com as duas doses de vacina contra a COVID-19, o tucano foi reinfectado. No entanto, a imunização contra o vírus não impede que se contraia a doença, mas evita formas mais graves e casos de internação.

“Olha aí o governador de São Paulo. Vive aí, ditando regras de cumprimentar com o cotovelinho, máscara, talquinho Pom Pom no bumbum, duas Coronavac e foi reinfectado. Eu sempre falei que tínhamos que tratar a questão do desemprego e do vírus com a mesma responsabilidade. Porrada em cima de mim o tempo todo. Não errei nenhuma”, alegou.

O chefe do Executivo ainda teceu críticas ao lockdown também adotado em São Paulo na tentativa de conter os casos do novo coronavírus no país.

“Agora, o bem maior que nós temos é a liberdade. Olha o que fizeram na pandemia. Covardia. Toque de recolher, lockdown, fechar comércio. Lá em SP, soldar portas de metal, que ignorância, covardia. “Ah, eu to defendendo a vida do povo”. Tá é defendendo os seus interesses, pô. Agora fechou, tirou emprego de muita gente e o povo ficou sem nada. Se não é o auxílio emergencial, que criticam até hoje.”, acrescentou.

O presidente completou que deverá aumentar o Bolsa Família para cerca de R$ 300 no final do ano. “Quem sabe qual é média do Bolsa Família? R$190. O auxílio emergencial começou com R$ 600. Está R$ 250 agora. Diminui porque a gente não tem como se endividar mais. Agora salvou o Pronampe, auxílio emergencial. Estamos acertando pelo menos 50% de reajuste para o Bolsa Família para novembro e dezembro e tem gente que quer a volta desse cara que arrebentou com o Brasil”, disse em referência à Lula.

“Vivia tirando foto com Fidel Castro, visitando Cuba, Maduro, Chavez. Olhem como está a Argentina. Como os seus irmão estão passando lá, para onde estão indo. Infelizmente, já falei isso há alguns meses atrás, já começou o pessoal da Argentina a sair de lá. É a interferência do Estado na economia. A inflação anual na Argentina já ultrapassou 50%. Aqui aumentou também porque essa política do ‘fique em casa, a economia a gente vê depois’, lembra que falavam muito isso? ‘Ah, ele é presidente. Está preocupado é com a economia, não está preocupado com a vida’. Estou, sempre estive preocupado com vida e com a economia também. O povo sem dinheiro, morre de fome, pô. Essa molecada, mais de um ano fora de sala de aula. Imagine o retrocesso. Onde nós vamos parar?”, concluiu.

Correio Braziliense

Opinião dos leitores

  1. Será q esse idiota do mito ainda não entendeu que vacina não evita infecção ou reinfecção. Porra mito!!! vc é muito burro meu me irmão!!!. A vacina, em última instância, evita a morte do paciente. Sou semianalfabeto e já entendi, enquanto vc ainda está voando. Pqp !!!!!

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Segurança

Entenda as regras sobre compra de armas e munições que passam a valer nesta segunda-feira

Foto: Marcelo Regua / Agência O Globo

Quatro decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro no início do ano que flexibilizaram as regras para a compra de armas, munições e equipamentos para a fabricação de munições caseiras passam a valer a partir desta segunda-feira. Um dos decretos aumenta de quatro para seis a quantidade de armas que um cidadão comum pode comprar. Profissionais da segurança pública poderão ter até oito.

Senadores de oposição tentavam derrubar os decretos do presidente, antes que as novas regras entrassem em vigor. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), no entanto, retirou da pauta os quatro projetos apresentados pelo PT que tentavam sustar os decretos que flexibilizam as regras para a aquisição de armas no país. Pacheco atendeu a solicitação do relator, senador Marcos do Val (Podemos-ES), que justificou que o momento para votação não é adequado por causa da pandemia.

Os decretos de armas editados por Bolsonaro amplia de quatro para seis o número máximo de armas que cada cidadão pode ter. O limite pode chegar a oito em determinados casos.

Têm o direito de adquirir mais duas armas de uso restrito, chegando a oito no total, integrantes das Forças Armadas, policiais de todos os tipos, membros da magistratura e do Ministério Público, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e policiais legislativos da Câmara e do Senado.

A medida faz parte de um pacote de quatro decretos que alteram regras de posse e porte de armas, publicados no dia 12 de fevereiro deste ano.

Regras mais frouxas para CACs

Outro decreto publicado em fevereiro e que passa a valer a partir desta segunda-feira fez mudanças nas regras que envolvem o grupo de colecionadores, atiradores e caçadores (conhecidos pela sigla CACs), que tem regras específicas. Antes, para ser CAC, uma pessoa precisava de um laudo de um psicólogo credenciado pela Polícia Federal (PF). Agora, esse laudo pode ser emitido por qualquer psicólogo com registro profissional ativo.

Um CAC precisa “comprovar, periodicamente, a capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo”. Antes, não estava definido como isso seria feito. Agora, foi determinado que é necessário um laudo de um instrutor credenciado pela PF.

Esse laudo, no entanto, poderá ser substituído por uma “declaração de habitualidade”, fornecida pela associação a que ele estiver filiado.

Antes, qualquer compra de armas por CACs precisava de autorização de aquisição expedida pelo Comando do Exército. Agora, essa autorização só é necessária quando a quantidade de armas exceder o limite que cada categoria pode comprar (60 para atiradores, 30 para caçadores e 10 para colecionadores).

O decreto também estabelece uma quantidade máxima de munição que pode ser comprada além do limite estabelecido por ano (mil unidades de munição para cada arma de uso restrito e cinco mil para cada arma de uso permitido). Caçadores poderão pedir ao Exército uma compra duas vezes maior do que esse limite, enquanto atiradores poderão pedir até cinco vezes o limite.

Atiradores e caçadores também ganharam autorização para comprar insumos para recarga de até dois mil cartuchos, para cada arma de fogo de uso restrito, e de até cinco mil cartuchos, para cada arma de uso permitido.

Os CACs já possuíam o direito de portar suas armas da sua casa ou local de tiro. Agora, o trajeto pode ocorrer em “qualquer itinerário” e “independentemente do horário, assegurado o direito de retorno ao local de guarda do acervo”.

Menores em clubes de tiro

A prática de tiro desportivo para adolescentes entre 14 e 18 anos poderá ser feita também com a arma de fogo cedida por outro desportista. Antes, só era permitido o usar a arma da entidade ou do responsável legal.

Os clubes de tiro podem optar por não exigir a documentação necessária caso o adolescente pratique apenas com armas de pressão.

Produtos controlados

Os decretos desclassificaram uma série de itens que eram considerados Produtos Controlados pelo Exército (PCEs). Agora, passa a ser permitida a aquisição de projéteis com até 12,7 mm, armas de fogo com projetos anteriores ao ano de 1900 e que utilizam pólvora negra, máquinas para recargas de munição, além de diversos modelos de miras.

Ficam eximidas de fazerem registro junto ao Comando do Exército as empresas que trabalham com armas de pressão e as pessoas físicas que usam PCEs para a prática de tiro recreativo não desportivo em clubes ou escolas de tiro.

O decreto também autoriza que se faça coleção de armas de fogo de uso restrito que tenham sido projetadas há mais de 40 anos.

Órgãos como tribunais do Poder Judiciário, Ministério Público, Receita Federal, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) ganham direito de adquirir produtos controlados.

Regras sobre porte

O texto determina, por exemplo, que ao analisar um pedido de porte, a PF deve considerar as circunstâncias apresentadas, especialmente “os indícios de riscos potenciais à sua vida, incolumidade ou integridade física”.

O decreto ressalta que é “permitida a utilização de todas as provas admitidas em direito para comprovar o alegado”. Caso o pedido seja negado, terá que ser “devidamente fundamentado pela autoridade concedente”. O decreto também determina que o porte autoriza a condução simultânea de até duas armas.

Os requisitos necessários para a autorização do porte para membros do Judiciário, do Ministério Público e auditores da Receite Federal poderão ser atestados por declaração da própria instituição, e não da PF.

O Globo

Opinião dos leitores

  1. Os EUA detém praticamente 50% da armas do mundo na mão de civis, estão entre os mais armados também, Alemanha, Suíça, Finlândia, Nova Zelândia e Etc…Essas armas na mão da população não torna esses países violentos! Todo cidadão caso queira tem que ter o direito de ter uma ou mais armas para proteger sua família, patrimônio, prática esportiva ou colecionismo! A maior prova que desarmamento da População não resolve e o Brasil, mesmo com o estatuto do desarmamento que tirou a arma do cidadão de bem, detém um altíssimo índice de mortes por arma de fogo, tiraram as armas das pessoas erradas!

  2. Eu já tenho uma pistola 9mm vou comprar uma th uma dose de repetição e tirar o porte que de direito for andarei aramado dentro e fora de casa, e é pra matar bandido mesmo

  3. Vcs deveriam ser contra as armas q tá na mão dos bandidos isso ninguém fala ninguém grita ninguém debate

  4. Quem disse que bandido precisa de arma legalizada, caia na Real, desde que teve o desarmamento no Brasil, com o despeito se diminuir a violência o estado falhou e nunca acabou o crime alias o cidadão foi desarmado e o bandido corre solto fazendo roubo e mortes, já vi muitos serem assaltados em casa sem poder fazer nada, principalmente na zona rural, w vi pessoas sobreviver e até matar ladrão por ter uma arma por posse de arma legal, se não estaria morto, vamos deixar de bobagem, no fim o povo sempre e enganando . Polícia na rua muito pouco, é assalto de dia e de noite, e ai, só o nosso RN tem um desfalque de 10,mil policias vai vendo ai. Hora só sabe quem já passou por um assalto ou ficou na mira de um bandido

  5. Esse é o Brasil que sonhamos. Todos os brasileiros que não tenham restrições criminais ou mentais devem receber do governo uma arma de fogo para se defender de qualquer risco. O Brasil só será justo se existir a paridade de armas para todas as classes.

  6. Para que um cidadão de bem e não “cidadão de bem” precisa de seis armas em casa? Para que um caçador precisa de 30 armas ou um atirador de 60? A não ser que ele queira formar uma milícia ou ser laranja de miliciano. Na verdade, essa medida é para fornecer armas em grande quantidade para bandidos. Eles não precisarão mais fazer tráfico de rifles de outros países e guardar em condomínios de luxo. Bastará ir em uma dessas pessoas que irá entregar-lhe por bem ou por mal. Bandidos terão armas de maneira mais fácil agora e de graça. Se arma fosse segurança não perderíamos tantos valorosos policiais para bandidos que covardemente os atacam de surpresa.

    1. Simples é só vc não comprar mas deixe quem tem dinheiro comprar as armas q tá na mão dos bandidos são entregues pelos governantes de esquerda

    1. Claro que sim. Afinal, ctiminosos usam armas legalizadas, compradas com nota fiscal, e possuem porte de armas, não é mesmo? E se o porte estiver vencido, eles não vão usar arma de fogo. Não é assim que ocorre, “cumpanhero”?

    2. É muito engraçado como os bolsopetistas adoram insinuar ou chamar os que são contra as ideias de seu MINTO de esquerdistas, petistas, comunistas… Achei bem razoável a explicação da réplica, mas pq dizer que o outro é “cumpanhero”? Todos que querem ter o registro, posse ou porte de armas são necessariamente a favor do presidente inepto? Ou o contrário, quem é contra comprar , portar ou possuir armas é necessariamente petista?

    3. Queimou-se por que, “cumpanhero”? TODOS nós sabemos que a esquerda é contra as armas para o cidadão de bem. Se houver alguém que ainda não saiba, sugiro verificar como votam os parlamentares de esquerda com relação a esse assunto. A propósito, PSOL e PT (claro) até foram ao STF contra os decretos do presidente. É axrealidade, “cumpanhero”. Atenha-se ao fatos e deixe de atacar as pessoas. Ao menos tente.

    4. Direita honesta, eu não sou de esquerda muito menos petista ou comunista, mas poderia ser contra comprar, possuir ou portar armas… Vc ser a favor de comprar , possuir ou portar armas não o faz de direita! E quem é contra, não o torna de esquerda! Não estou falando de partidos ou de políticos e sim do cidadão comum que vota ! O que vejo aqui, na real, não é vc ser honesto! Defender o seu MINTO não é ser honesto, muito menos ser de direita! O presidente é no máximo de centro-direita! O fato dele ser pró-armas nem de longe o torna de direita! E eu sempre argumentar contra as mentiras do presidente inepto não me torna de esquerda, muito menos comunista ou petista! O que me convence a votar são ideias seguidas de coerência e de honestidade e se o político não mostra isso, não guardo por ele fidelidade bovina, ops, canina, muito menos vou ter político de estimação que tenha sido condenado por corrupção ou investigado por rachadinhas…

    5. Criminosos usam armas roubadas das “pessoas de bem”. Quanto mais legalizadas, mais bandidos armados. Ou não foi o Mito que entregou moto, documentos, celular e arma quando foi assaltado???

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Trânsito

Uso de cadeirinhas, pontos na carteira e validade da CNH: saiba o que muda nas novas regras de trânsito

Foto: FotoRua / Agência O Globo

As mudanças no Código Brasileiro de Trânsito, aprovadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, entram em vigor a partir desta segunda-feira. As novas regras alteram a validade para a CNH, o número de pontos para a suspensão da carteira e as normas para o uso de cadeirinhas para crianças.

Os exames de aptidão física e mental para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passam a ter validade de dez anos para motoristas com menos de 50 anos; de cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.

Passam a valer ainda as mudanças no número de pontos que podem levar à suspensão da carteira. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (com duas ou mais infrações gravíssimas); 30 pontos (uma infração gravíssima) e 40 pontos (nenhuma infração gravíssima). Pela regra atual, o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa.

O uso de cadeirinhas passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.

Agora, quando montadoras determinarem o recall de alguma peça do automóvel, a licença só será concedida após a comprovação de que houve atendimento das campanhas de reparo.

As novas regras proíbem ainda que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em alternativas.

O Globo

Opinião dos leitores

  1. Bg, umas das regras mais importantes , é a que multas medias e leves para condutores nao reincidentes terao que ser transformadas em advertencia por escrito, o orgao gestor terà que automaticamente consultar e nao cobrar o valor para condutores nao reincidente no prazo de 12 meses

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Saúde

Fase vermelha das 20h às 6h começa a valer nesta segunda no estado de SP; entenda as regras da quarentena contra Covid-19

Foto: Divulgação/Governo de SP

A fase vermelha da quarentena, que permite o funcionamento apenas de serviços essenciais, passa a valer das 20h às 6h em dias úteis a partir desta segunda-feira (25) em todas as regiões do estado de São Paulo.

As regras da fase vermelha também vão valer aos sábados, domingos e feriados, durante todo o dia. As restrições à noite e durante os finais de semana valem até, pelo menos, 8 de fevereiro.

O governo fez alterações no Plano São Paulo, que divide o estado em 17 regiões e regula o que pode funcionar em cada uma delas. A mudança foi anunciada pelo governo de João Doria (PSDB) na última sexta-feira (22) após mais uma semana de piora nos indicadores de Covid-19 no estado.

Segundo o plano, durante a fase vermelha, podem operar apenas serviços essenciais, como supermercados, padarias e farmácias (veja a lista completa abaixo). O atendimento presencial em lojas, restaurantes e lanchonetes fica proibido, mas serviços de delivery podem funcionar normalmente.

Principais dúvidas

Veja abaixo perguntas e respostas sobre o Plano São Paulo, que regulamenta a quarentena contra a Covid-19 no estado:

O que é o Plano São Paulo?

O que pode funcionar na fase vermelha?

O que pode funcionar na fase laranja?

O que pode funcionar na fase amarela?

O que funciona à noite e aos finais de semana?

Qual é a classificação atual no estado?

Até quando vale a atual classificação?

Quais são os critérios para determinar cada fase?

Quais foram as principais mudanças feitas no plano desde sua criação?

O que é o Plano São Paulo?

O Plano São Paulo determina as regras da quarentena no estado. Criado em maio de 2020, ele divide o estado em 17 regiões de saúde. A fase da quarentena em que se encontra cada região é determinada pelo governo estadual com base em indicadores de saúde como mortes por Covid-19, internações, ocupação de leitos de UTI. As cinco fases possíveis são:

Fase vermelha (Alerta Máximo)
Fase laranja (Controle)
Fase amarela (Flexibilização)
Fase verde (Abertura parcial)
Fase azul (Normal controlado)

O plano estabelece quais setores da economia podem funcionar em casa fase e determina restrições, com horário de funcionamento e capacidade máxima dos estabelecimentos comerciais, em cada fase. A reclassificação de cada região é feita mensalmente mas, caso os indicadores sejam negativos, o governo pode fazer reclassificações extraordinárias.

O que pode funcionar na fase vermelha?

Farmácias

Mercados

Padarias

Açougues

Postos de combustíveis

Lavanderias

Meios de transporte coletivo, como ônibus, trens e metrô

Transportadoras, oficinas de veículos

Atividades religiosas

Hotéis, pousadas e outros serviços de hotelaria

Bancos

Pet shops

Serviços de delivery ou entregas

O que pode funcionar na fase laranja?

Todos os setores de comércio e serviços passam a ser permitidos. A exceção é o atendimento presencial em bares, que continua proibido.

Capacidade de ocupação: 40% do público máximo de cada estabelecimento.

Funcionamento máximo: até 8 horas por dia.

Horário de fechamento: atendimento presencial somente o até 20h.

Parques estaduais, salões de beleza e academias: podem funcionar.

O que pode funcionar na fase amarela?

Capacidade de ocupação: 40% do público máximo de cada estabelecimento.

Funcionamento máximo: até 10 horas por dia.

Horário de fechamento: atendimento presencial somente o até 22h em todos os setores, exceto no setor de bares, que pode funcionar até as 20h.

O que pode funcionar à noite e aos finais de semana?

O governo de São Paulo determinou que todas as regiões do estado devem seguir as regras da fase vermelha da quarentena aos finais de semana, feriados e das 20h às 6h nos dias úteis.

Na capital, inicialmente o governo havia informado que esta segunda-feira (25), por ser feriado do aniversário da cidade, obedeceria às restrições de fase vermelha – ou seja, a mesma regra do fim de semana. No entanto, depois foi informado que, na segunda, as restrições de fase vermelha vão valer só a partir de 20h, como nos demais municípios.

Mais detalhes AQUI em matéria completa do G1

Opinião dos leitores

    1. Marketing!!
      O covid não entende de cores.
      Só idiota não percebe isso.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Segurança

VÍDEO: Entenda o que muda nas regras do WhatsApp e por que isso é controverso

A notícia viralizou e gerou reação em todo mundo – incluindo do homem mais rico do mundo, Elon Musk: o WhatsApp vai compartilhar seus dados com o Facebook, que é seu dono. E não aceita não como resposta.

Mas será que é isso mesmo? E o que significa? Neste vídeo, o repórter Ricardo Senra explica o que de fato ocorreu e mostra que, na verdade, esse compartilhamento já existe há muito tempo e para muita gente.

BBC

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Governo publica regras para cancelar Bolsa Família de quem doou ou foi candidato nas eleições

O governo federal publicou nesta segunda-feira (4) regras para cancelar o pagamento do Bolsa Família para os beneficiários que tenham feito doações de campanha ou participado como candidatos nas eleições municipais de 2020.

Serão cancelados, já em janeiro de 2021, o pagamento para as famílias que tenham algum membro:

eleito nas eleições municipais

que foi candidato nas eleições e declarou à Justiça Eleitoral patrimônio maior que R$ 300 mil

Em fevereiro, serão cancelados os pagamentos de famílias em que:

um integrante tenha doado para uma campanha valores mensais per capita (por pessoa) iguais ou maiores que dois salários mínimos

um integrante tenha sido prestador de serviço para uma campanha e tenha recebido valores mensais por pessoa iguais ou maiores a dois salários mínimos

Além disso, também em fevereiro, o governo vai fazer o bloqueio temporário do pagamentos para famílias em que:

um membro tiver doado para campanhas eleitorais um valor mensal por pessoa entre meio salário mínimo e dois salários mínimos

um membro tenha sido prestador de serviço em campanha e tenha recebido o valor per capita mensal entre meio e dois salários mínimos.

Nesses dois casos acima, o bloqueio temporário servirá para o governo confirmar as eventuais irregularidades. As famílias terão até maio para atualizar o cadastro e provarem que estão em situação legal. Caso contrário, o pagamento do Bolsa Família será cancelado em junho de 2021.

Todos os beneficiários que tiverem o pagamento cancelado poderão apresentar ao governo, por meio das prefeituras, eventuais esclarecimentos para atestar que ainda mantêm as condições para fazer parte do Bolsa Família.

Para participar do programa, a família deve ter renda mensal por pessoa de até R$ 89,00. Ou então, deve ser uma família com renda mensal por pessoa de até R$ 178, em que haja crianças, adolescentes, mulheres grávidas ou amamentando.

O governo informou que fará os bloqueios e os cancelamentos com base em dados cruzados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Cadastro Único, que reúne informações das famílias aptas a receberem pagamentos de programas sociais.

No fim de dezembro, o TSE informou que 91,5 mil beneficiários do auxílio emergencial ou do Bolsa Família doaram para campanhas eleitorais nas eleições municipais de 2020. Os valores chegam a R$ 77,5 milhões.

G1

 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Saúde

Fiscalizações no réveillon em Natal: multa pode chegar a R$ 40 mil a estabelecimento que descumprir regras sanitárias

A Prefeitura do Natal vai intensificar as fiscalizações de maneira rigorosa a partir desta quarta-feira (30), e durante o feriadão de Ano Novo para conter aglomerações em locais públicos e privados de Natal. Foi montado uma operação conjunta entre as secretarias municipais de Segurança Pública (Semdes), Mobilidade Urbana (STTU), Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), Serviços Urbanos (Semsur), Guarda Municipal (GMN), Defesa Civil, além da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.

Nesta quarta-feira (30), as equipes irão atuar notificando os principais estabelecimentos da cidade. Já na véspera de Ano Novo, quinta-feira (31) a operação será deflagrada e vai seguir até a madrugada da segunda-feira (04/01). O supervisor de fiscalização ambiental da Semurb, Leonardo Almeida, lembra que no dia 31, o plantão da operação vai vistoriar ou interditar, caso precise, os locais já notificados anteriormente.

Os estabelecimentos de toda a cidade deverão estar prontos para vistoria a partir das 14h desta quinta, que terá como foco as medidas sanitárias. Durante a operação os fiscais averiguarão todos os itens determinados nos decretos municipais, que apontam para o distanciamento entre mesas e cadeiras, quantidade máxima de pessoas no estabelecimento, uso de máscaras de proteção facial, acesso a álcool gel 70% para clientes e funcionários, aferição da temperatura na entrada do estabelecimento, entre outras. Outra medida, é que os quiosques das praias de Natal terão seu funcionamento até às 18h, a fim de evitar aglomerações.

“Em caso de constatação de inconformidades, incluindo possível superlotação durante o Réveillon, será realiza a interdição total do espaço e o proprietário receberá multa máxima, podendo chegar a R$ 40 mil, além de ser feita uma denúncia ao Ministério Público por desobediência, crime ambiental e contra à saúde pública”, alerta Almeida.

Com o apoio da Guarda Municipal, 22 viaturas estarão à disposição do trabalho da fiscalização e um efetivo de guardas municipais escalados no serviço regular com reforço de agentes que estão de folga.

O cidadão pode ajudar denunciando pelo número (84) 9 9917-0591. O contato é mantido pela Semdes e aciona diretamente as viaturas de patrulhamento preventivo e ostensivo da Guarda Municipal do Natal. As denúncias também podem ser feitas pelo canal 24h do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) no 190 e no 181 (Disk Denúncia- Polícia Civil).

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Semurb em Natal notifica bares por descumprir regras e inspeciona shopping que gerava aglomeração

Foto: Divulgação SEMURB

Durante todo o mês de dezembro e enquanto durar a pandemia, as fiscalizações à bares, restaurantes e casas de shows serão intensificadas pela Prefeitura do Natal, para conter o aumento do número de casos da Covid-19, na capital potiguar. No final de semana, a fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) visitou 12 estabelecimentos comerciais, sendo que apenas dois foram notificados por descumprimento ao Decreto.

A pauta desse final de semana da fiscalização ambiental foi voltada para visitar os bares e casas de shows, restaurantes e atender as denúncias recebidas pela ouvidoria do órgão, de que estabelecimentos estavam desrespeitando o decreto, que proíbe eventos com mais de 50 pessoas e mantém o rigor sanitário devido o aumento de casos da Covid-19. Apesar disso, o saldo foi considerado pela fiscalização como bastante positivo porque poucas irregularidades foram encontradas.

Segundo o fiscal ambiental da Semurb, Evânio Mafra, apenas dois bares foram notificados para corrigir problemas com demarcação da fila na entrada do estabelecimento e o distanciamento entre as mesas, que não estava sendo respeitado. “Havia bancos na entrada para que as pessoas sentassem, isso provocava aglomeração porque as pessoas sentavam muito juntas e não respeitavam a distância mínima. Já em relação às mesas orientamos para respeitar a distância de um metro entre um conjunto de mesas e cadeiras para outro, relata”.

Também foram visitados, uma clínica médica, em Nova Descoberta, que segundo denúncia não oferecia álcool em gel e agendava para um grande número de pessoas, o que não pode ser constatado pelos agentes que chegaram no final do expediente, mas deverão retornar ao local. Os fiscais também inspecionaram um shopping no bairro de Lagoa Nova, porque havia uma denúncia de que estava havendo aglomerações em suas dependências e em uma academia situada dentro do mesmo shopping, mas nada foi constatado de irregular na academia.

Além disso, também havia denúncia da realização de dois eventos na zona Sul da capital. Um já havia sido cancelado, devido aos avisos da Prefeitura, já o outro estava acontecendo com grande concentração de pessoas no local. “Este vai ser notificado por descumprimento ao Decreto Municipal da Covid-19”, informa Mafra.

Evânio informa ainda, que durante a fiscalização realiza um trabalho de orientação aos proprietários dos estabelecimentos, no que diz respeito à poluição sonora, a importância de manter os alvarás de funcionamento e sanitários em dia, caso estejam vencidos, ele solicita que seja feita a renovação dos documentos.

A população também pode ajudar nessa fiscalização. Basta realizar denúncia, que pode ser anônima, pelo telefone da Ouvidoria da Semurb no (84) 3616-9829, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, ou pelo e-mail [email protected] . Além do canal 24h do Ciosp pelo 190 e o 181 (Disk Denúncia- Polícia Civil).

Opinião dos leitores

  1. Tem muita clinica de ortopedia e outras especialidades aglomera do os pacientes. Os estabelecimentos também devem orientar os clientes que máscara não é adereço de queixo.

  2. É uma piada muito Macabra, Fazer Fiscalização no Final do expediente ou antes de começar. É o velho ENGANA BESTA e o FAZ de CONTA. Não Existe nenhum Interesse, Vontade poplitica e Determinação para uma Fiscalização Rigorosa para combater a disseminação do covid-19. UMA VERGONHA.

  3. Tem que fiscalizar os supermercados EXTRA da Roberto Freire e Maria Lacerda, fazem tempo que eles lavaram as mãos com as medidas de combate ao covid, não verificam a temperatura, não tem controle de entrada como nos shoppings, álcool gel é escondido, indaguei ao gerente e ele se fez de doido, tem estabelecimentos menores que cumprem a risca e eles não estão nem ai.

    1. Aproveita e dá uma passadinha em dia de promoção na seção de eletro. É uma aglomeração bacana!

  4. Esses órgãos de fiscalização só sabem perturbar a vida de quem produz, de quem gera impostos, de quem sustenta a máquina pública.
    Lamentável a atitude dos governos Estaduais e Municipais.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Saúde

Anvisa aprova regras para acelerar registro de vacinas contra a covid no Brasil

Foto: Reprodução/Globo News

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, na terça-feira (17), medidas que devem acelerar o registro de vacinas contra a Covid-19 no Brasil.

Uma norma publicada nesta quarta (18) no Diário Oficial da União autoriza que empresas interessadas em registrar uma vacina enviem dados técnicos sobre os testes de forma contínua. Com a medida, as empresas não vão precisar ter todos os documentos reunidos para apresentá-los de uma vez só à Anvisa, como normalmente ocorre.

A proposta que previa essa possibilidade já havia sido divulgada pela agência no dia 29 de setembro. Dois dias depois, em 1º de outubro, a Anvisa anunciou que começaria a análise dos testes da vacina de Oxford, desenvolvida em parceria com a farmacêutica AstraZeneca, sob o processo de submissão contínua.

Os diretores da agência também dispensaram, com a adoção da medida, a análise de impacto regulatório e a consulta pública, “devido ao grau de urgência e gravidade” da pandemia.

As medidas só valem para vacinas contra a Covid-19 e não se aplicam a nenhum outro medicamento ou vacina. Os imunizantes também precisam estar em fase 3 de ensaios clínicos – como os quatro que estão sendo testados no Brasil: a de Oxford, a da Pfizer, a da Sinovac e a da Johnson.

Outro pré-requisito para enviar os dados de forma contínua é que a empresa interessada tenha um Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) protocolado na Anvisa. O dossiê é um conjunto de documentos que dão informações detalhadas sobre a vacina e sobre os estudos clínicos de fases 1, 2, e 3.

Como funciona a ‘submissão contínua’:

Normalmente, para o registro de um medicamento ou vacina, as agências exigem todos os estudos e informações sobre a segurança, eficácia e conteúdo de uma vez só.

Como o mundo passa por uma pandemia, a submissão contínua permite que os técnicos da Anvisa comecem a analisar o que está pronto – resultados de estudos iniciais e outros dados, como os referentes ao prazo de validade e às condições de armazenamento adequadas, por exemplo.

Os documentos são, então, enviados ao longo do tempo à agência. Todos os dados deverão ser analisados, com a diferença de que o processo começa antes e em etapas.

Chegada de doses

Na terça-feira (17), o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), disse em entrevista à “Rádio Jornal”, de Pernambuco, que as primeiras doses da vacina do laboratório chinês Sinovac, a “CoronaVac”, chegariam no Brasil na quinta-feira (19). Na semana passada, Doria havia dito que as doses chegariam na sexta (20).

A Anvisa chegou a suspender, também na semana passada, os testes da CoronaVac, depois da morte de um voluntário. Dois dias depois, entretanto, autorizou a retomada dos ensaios. (Entenda a suspensão).

Os anúncios sobre a regulamentação das vacinas e a entrega das doses vêm em um momento em que o Brasil tem alta na média móvel de mortes por Covid-19. Os casos e as mortes pela doença tiveram as maiores tendências de alta desde maio.

Também na terça (17), o relatório semanal divulgado pelo Imperial College de Londres apontou que a taxa de transmissão da Covid-19 no país está em 1,10, o maior índice desde agosto.

Na semana anterior, o número havia ficado em 0,68, o menor desde o início da pandemia. O período, entretanto, foi o mesmo em que houve um apagão de dados no Ministério da Saúde, que afetou a divulgação de dados sobre casos e mortes por Covid-19.

Fases de testes de uma vacina

Nos testes de uma vacina – normalmente divididos em fase 1, 2, e 3 – os cientistas tentam identificar efeitos adversos graves e se a imunização foi capaz de induzir uma resposta imune, ou seja, uma resposta do sistema de defesa do corpo.

Os testes de fase 1 costumam envolver dezenas de voluntários; os de fase 2, centenas; e os de fase 3, milhares. Essas fases costumam ser conduzidas separadamente, mas, por causa da urgência em achar uma imunização da Covid-19, várias empresas têm realizado mais de uma etapa ao mesmo tempo.

Antes de começar os testes em humanos, as vacinas são testadas em animais – normalmente em camundongos e, depois, em macacos.

G1

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Saúde

Itália endurece regras e aconselha máscara até dentro de casa para conter alta da covid-19

Pessoas vestem máscara em frente ao Coliseu de Roma, em 13 de outubro. País reforçou medidas de restrição para a Covid-19 — Foto: Guglielmo Mangiapane/Reuters

O primeiro-ministro italiano, Giuseppe Conte, impôs nesta terça-feira (13) novas restrições a reuniões, restaurantes, esportes e atividades escolares em uma tentativa de desacelerar o crescente aumento nas infecções pelo novo coronavírus.

O decreto do governo da Itália passa a valer a partir de quarta-feira (14) e tem previsão de durar um mês. Ele foi publicado após vários dias de discussões dentro do governo que geraram diferentes versões do texto e produziu especulações de ministros sobre as medidas a serem adotadas.

A decisão proíbe festas em restaurantes, clubes ou a céu aberto. Além disso, há a recomendação para que as pessoas não façam festas em casa ou recebam mais de seis convidados por vez. Casamentos e outras cerimônias não podem ter a presença de mais de 30 pessoas.

O decreto aconselha o uso de máscaras – que já é obrigatório ao ar livre e em prédios públicos – também dentro de casa, quando membros de fora da família estiverem presentes. Restaurantes e bares podem ficar abertos até meia-noite para serviço de mesa.

No entanto, uma medida que visa inibir as grandes aglomerações do lado de fora de bares, apontadas como uma das responsáveis pela alta recente no número de infecções proíbe servir pessoas de pé, dentro ou fora do estabelecimento, depois das 21h.

O número diário de novos casos de coronavírus na Itália dobrou na semana passada, chegando a 5 mil na sexta-feira pela primeira vez desde março e se aproximando de 6 mil no sábado. O número caiu significativamente nos dois últimos dias, mas normalmente sobem na segunda metade da semana.

O número de mortes causadas pela Covid-19 é bem menor do que o pico superior a 900 por dia registrado no final de março, mas os óbitos também têm aumentado nos últimos dias, com 39 sendo registrados na segunda.

Pelo decreto, esportes de contatos praticados por amadores, como futebol, estão proibidos, a não ser que sejam organizados por entidades reconhecidas que tenham concordado com os protocolos para a Covid-19 estabelecidos pelas federações nacionais.

As escolas permanecerão abertas, mas atividades fora da sala de aula serão restritas, com uma proibição de viagens escolares.

G1

Opinião dos leitores

  1. O que os médicos estão receitando para o combate da Covid-19 para o número de óbitos cair de 900 para 34, ninguém sabe.
    No mundo inteiro os médicos omitem o kit que fornecem no início da infecção ou vocês acham que agora o vírus enfraqueceu e não mata mais.
    Tudo política, dominada pelos poderosos ocultos.
    Até hoje não sabemos porque os países maís pobres do mundo, principalmente da África não houve uma catástrofe de milhões de mortos. Ou novamente, vocês acham que lá o vírus é mais fraco ou que todos fizeram o popular lockdown, que como vemos não resolveu.

  2. Muitos especialistas e até a tal OMS já condenaram essa tática de isolamento de pessoas saudáveis. Está comprovado que agrava a disseminação da epidemia como também empobrece ainda mais os menos favorecidos. A chamada "imunidade de rebanho" tem que ser buscada. Na Europa, os países que exageraram no isolamento, não atingiram o grau de imunização necessário para impedir novas contaminações. Junte-se a isso a chegada das baixas temperaturas. A vida tem que seguir seu rumo. A humanidade convive com incontáveis doenças e NUNCA se falou em isolar pessoas saudáveis. Isso é um absurdo.

  3. Essa é uma quarentena meia boca.
    Admite até casamentos e festas…
    Restaurantes funcionando até meia noite…

  4. Pesaoal, não brinquem.
    A Europa passou 3 meses sem mortes agora voltou.
    No Brasil melhoramos um pouco, mas não estamos bem e podemos piorar.
    Portanto vamos parar com essa ideia de que aqui há aglomerações mas os números não sobem… por sorte e a graça de Deus.

  5. Grande parte da população tá tomando ivermectina, hidroxicloroquina e outros medicamentos prescritos pelo charlatão Bolsonaro..

  6. Brasil é um país abençoado mesmo. Ninguém respeitou quarentena e os casos sumindo. Só Deus!

    1. ,,,só Deus e provavelmente a Ivermectina, que a população esta consumindo ao montes.

    2. É Rick, só esqueceram de avisar ao homem (Trump) e a nação mais poderosa do mundo (USA) que matando lombriga se previne tb do vírus.
      Esqueceram tb de avisar as outras nações poderosas do mundo….
      Tem uns brasileiros que se passam por patéticos para nao chamá-los de ignorantes.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Prefeitura normatiza regras de campanha em Natal proibindo reunião acima de 100 pessoas, caminhada, carreata, passeata e comícios

Foto: Reprodução/DOM

A Prefeitura do Natal normatizou, através do Diário Oficial, as regras de campanha eleitoral, em tempos de pandemia, de acordo com recomendações da Ministério Público Estadual e a Justiça Eleitoral, como medidas de combate e controle ao coronavírus, considerando, que o momento requer a máxima e absoluta atenção e cuidado com a saúde.

“Ressaltando-se que com a realização de eventos político-partidários, é público e notório que as regras sanitárias estão desacatadas e descumpridas sistematicamente, de tal modo e de tal natureza que, no âmbito do Município do Natal (o Município com maior densidade demográfica do Estado do Rio Grande do Norte), corre-se o risco real de que, tudo o que se alcançou de avanço, com o trabalho intenso, sério e competente feito para conter o avanço dessa pandemia, com as medidas preventivas levadas a efeito pela Secretaria Municipal de Saúde até o presente momento, para a contenção do avanço da COVID-19, tenha sido completamente em vão, e todo o trabalho desperdiçado, com um aumento indiscriminado de novos casos da COVID-19 e disseminação incontrolada da propagação da doença pelo contágio exageradamente aumentado, provocado pelo excesso de aglomerações que vêm repetidamente ocorrendo, pelo que para que se evite que esse mal nefasto e pernicioso venha a ocorrer, o Prefeito do Município do Natal, no uso de suas atribuições”, diz trecho de documento. Leia decreto abaixo.

Art. 1º. Este Decreto tem como base as recomendações feitas pela Justiça Eleitoral e pelo Ministério Público Eleitoral, e visa definir as regras de segurança sanitária a serem observadas no âmbito do Município do Natal durante o período de realização das atividades de campanha eleitoral e de manifestação político-partidária, de forma a garantir a eficácia das medidas adotadas para prevenção e enfrentamento à COVID-19.

Art. 2º. Este Decreto tem como base, outrossim, o posicionamento do Comitê Científico de Natal, que em reunião recente, decidiu recomendar, no âmbito do Município do Natal, a proibição de realização de caminhadas, carreatas, passeatas, comícios e reuniões, uma vez que são atividades que, por sua própria natureza, promovem grande aglomeração de pessoas – o que favorece a contaminação e propagação do Coronavírus –, isto após a veiculação na grande mídia, de episódios sistemáticos e repetidos de descumprimento, por diversos candidatos, das medidas de prevenção ao contágio pela COVID-19, doença traiçoeira e nefasta responsável até agora por mais de 146.000 (cento e quarenta e seis mil) mortes em todo o País, o que conduz à tomada de decisão com o intuito precípuo de evitar a possibilidade de que possa surgir uma nova onda de propagação dessa doença com a contaminação indiscriminada da população, provocando mais sofrimento e mais mortes em Natal.

Art. 3º. Fica proibida a realização de caminhadas, carreatas, passeatas, comícios e reuniões no âmbito do Município do Natal, uma vez que são atividades que, por sua própria natureza, promovem grande aglomeração de pessoas.

 

Art. 4º. Fica proibida a realização de reuniões com mais de 100 (cem) pessoas, ressaltando-se que no caso da realização de reuniões, mantida essa restrição do número de pessoas, deve ser observado o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os presentes, bem como a razão de 1 (uma) pessoa para cada 5m² (cinco metros quadrados) de área do local da reunião, com disponibilização de álcool 70º INPM gel ou líquido para higienização das mãos, o uso de máscaras de proteção facial, e a orientação de que seja evitado contato físico direto entre os presentes (apertos de mãos, abraços, beijos etc).

Art. 5º. Com fim de prevenir o contágio e a disseminação da COVID-19 pela distribuição de mídias impressas, as coligações e candidatos deverão dar preferência às mídias digitais.

Art. 6º. A organização de cada comitê de campanha deverá:

I – definir o limite de ocupação máxima do comitê de campanha, observada a razão de 1 (uma) pessoa para cada 5m² (cinco metros quadrados) de área do local.

II – afixar placa informativa na porta de entrada do comitê indicando a área total do espaço (em metros quadrados), bem como o número máximo de pessoas que o ambiente comporta;

III – disponibilizar álcool 70º INPM gel ou líquido e/ou local de fácil acesso para higienização frequente das mãos com água e sabão;

IV – disponibilizar limpa-sapato ou tapete sanitizante com solução à base de hipoclorito de sódio a 2% no local de entrada;

V – aferir a temperatura corporal das pessoas na entrada do comitê, orientando as pessoas com temperatura igual ou superior a 37,8º C para que busquem atendimento médico;

VI – proibir o ingresso e permanência de pessoas que não estejam utilizando máscara de proteção;

VII – orientar as pessoas para que seja observado o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os presentes, evitando-se o contato físico direto (apertos de mãos, abraços, beijos etc);

VIII – intensificar a limpeza de todos os locais e instalações do comitê, em especial dos lavabos e dos banheiros;

Art. 7º. A fiscalização caberá à SEMDES, SEMURB, SEMSUR e SMS, que poderão, inclusive, interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal. Parágrafo único. Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977, e de crime contra a saúde pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal, com pena de detenção de até um ano, além de multa.

Art. 8º. As normas sanitárias municipais que tratam do enfrentamento à COVID-19 e que foram editadas nos Decretos anteriores permanecem vigentes.

Art. 9º. As regras de segurança sanitária definidas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, rigorizadas ou flexibilizadas, de acordo com as taxas e índices de transmissibilidade da COVID-19 no Município do Natal e na região metropolitana.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Opinião dos leitores

  1. Decisão responsável e acertada do Prefeito Álvaro. O Corona Vírus ainda não acabou e a responsabilidade com a saúde da populacão de Natal deve sim prevalecer nesse momento.
    Álvaro além de excelente gestor, também é médico e sabe disso.

  2. Com todo respeito que eu tenho a Álvaro, quero aproveita este momento é apenas lamentar atitude antidemocrático do Prefeito. Proibir comícios e passeatas concordo, porém proibir CARREATAS é tentar PROIBIR UMA DAS ÚNICAS FORMAS DO CANDIDATO APARECER. Coisa de DITADOR! Espero que a JUSTIÇA DERRUBE ESTE DECRETO AUTORITÁRIO.

  3. O desespero arrombou a porta. Ele tá com medo da própria carreata não dá nem dez carros. Tomara que os eleitores de Natal tomem vergonha na cara e não o reelejam.

  4. A regra sendo para todos não prejudica, nem favorece ninguém. Embora o Prefeito leve pequena vantagem na corrida eleitoral.
    O PT escolheu seu desconhecido candidato por saber que não tem como chegar a prefeitura e tentar dar visibilidade a um senador que 98% não sabe de onde apareceu.
    São muitos candidatos a prefeito de Natal, o primeiro turno terá uma divisão de votos poucas vezes vista. Qual o resultado? Deixa a voz das urnas se pronunciar.

  5. Álvaro deu um "Gópi" na candidatura do Franco/carioca Jean, isso foi um Lockdow eleitoral, mas com toda a certeza Fátima e Antenor, o comitê científico Estadual, consórcio do nordeste e Ministério Público vão dar todo o apóio .

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Decreto de Bolsonaro detalha regras para auxílio emergencial de R$ 300 em até 4 parcelas

Foto: Pilar Olivares – 29.abr.2020/Reuters

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) publicou, nesta quarta-feira (16), decreto que regulamenta a prorrogação do auxílio emergencial até o final deste ano, com novo valor de R$ 300 pagas em até quatro parcelas, conforme edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

O ato normativo detalha as regras necessárias para análise de elegibilidade, manutenção e pagamento do auxílio, confimando a continuação do pagamento – agora na modalidade residual. Inicialmente, o benefício pago era de R$ 600 mensais. A prorrogação, que foi feita por medida provisória, prevê repasses adicionais de quatro parcelas com o valor mais baixo.

As normas preveem uma série de condições para que uma pessoa seja elegível para receber o benefício, como não poder acumular o auxílio residual com qualquer outra ajuda emergencial federal, exceto Bolsa Família, ou ter conseguido emprego formal após receber a ajuda.

O auxílio emergencial tem sido um dos principais instrumentos do governo para amenizar os efeitos da crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19 no país.

O decreto publicado nesta quarta-feira delimita os critérios de verificação de elegibilidade dos atuais beneficiários do auxílio emergencial para fins de percepção do auxílio emergencial residual. Assim, segundo a Secretaria-Geral da Presidência, “questões sensíveis serão resolvidas, levando em conta as recomendações dos órgãos de controle externo e interno, tais como o pagamento indevido do auxílio a cidadãos inseridos no mercado formal de trabalho, ou que possuam rendimento incompatível com o corte de renda adotado para fins de percepção do auxílio, seja por meio da verificação dos rendimentos anuais auferidos, seja por meio da verificação do patrimônio a ele relacionado”

No caso, são propostas de mudanças no processo de verificação de elegibilidade e manutenção do auxílio emergencial residual, decorrentes, principalmente, de apontamentos do Tribunal de Contas da União (TCU), que visam melhor focar o público-alvo do programa e promover maior eficiência na distribuição dos recursos públicos.

Leia, abaixo, todas as regras publicadas no Diário Oficial da União:

(mais…)

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Educação

MEC quer rediscutir regras para escolha de reitores das universidades públicas; ministro inicia indicação com troca na Ufersa, em setembro

Foto: Isac Nóbrega/PR (16.jul.2020)

A mudança de regras na escolha de reitores das universidades públicas, que tanto levantou polêmica na gestão do ex-ministro Abraham Weintraub, continua a mobilizar funcionários do Ministério da Educação, que aguardam o retorno do ministro Milton Ribeiro para tocar o assunto.

Em julho e agosto, não há indicações de reitores previstas, o que é visto como uma “feliz coincidência” para que o ministro, que está afastado de suas funções, se recupere da Covid-19 e tome pé deste e outros temas sensíveis da pasta.

Há uma avaliação interna de que o governo deve propor novamente ao Congresso mudança no processo de escolha dos reitores. O tema já levou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a devolver MP que aumentava os poderes do ministro da Educação durante a pandemia, quando o gestor ainda era Weintraub.

Além disso, em junho, outra MP que disciplinava as regras também foi deixada de lado pelo Congresso e caducou.

A MP 914 abria votação também para alunos e funcionários das universidades. Ao contrário de como é hoje, em que apenas professores dos dois níveis mais elevados da carreira podem votar para reitor.

Mais do que isso: a medida autorizava o presidente a escolher qualquer nome da lista tríplice, não necessariamente o primeiro. Havia a tradição de governos anteriores de nomear o mais votado da lista.

Próximas indicações

Milton Ribeiro inicia a indicação de reitores, em setembro, quando, pelo calendário, será feita a troca na Universidade Federal do Semiárido, no Rio Grande do Norte.

A última indicação de reitor pelo MEC ocorreu em julho, com a escolha do reitor “pro tempore” (temporário) da futura Universidade Federal do Norte do Tocantins. Na ocasião, Antonio Vogel estava na condição de ministro da Educação interino.

CNN Brasil

Opinião dos leitores

  1. Muito bem MINISTRO, está na hora de REDISCUTIR o critério de escolha para Reitor.
    O Reitor escolhido tem que se preocupar em atender primeiro aos anseios da sociedade que custea essas insitituições, do que se preocupar apenas em satisfazer à propria instituição.
    A preocupação com a qualidade do aluno formado deve prevalecer sobre a preocupação com a comodidade dos servidores.
    O Reitor escolhido deve se preocupar com o custo para a sociedade por cada aluno matriculado, e buscarem maior EFICIÊNCIA no uso dos recursos públicos.
    O Reitor escolhido deve se preocupar em dá respostas à sociedade, e não somente a própria instituição.

    1. Tá achando ruim, vai pra Arábia Saudita. A ditadura de lá indica quem ela quer, igual ao q seu presidente quer fazer.

  2. Hoje os alunos, técnicos e professores elegem o reitor e nao apenas os professores como diz o texto.
    Mais democrático q isso, impossível.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Leia íntegra de portaria com regras para retomada do funcionamento de centros comerciais no RN

Centros Comerciais, shopping centers e Galerias, sem sistema de ar condicionado, já estão autorizados a retomarem suas atividades no Rio Grande do Norte, assim como estabelecimentos comerciais com tamanho superior a 600 m² e com “porta para a rua”. Todos fazem parte da Fase 2, Fração 2, do Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica. As regras desta reabertura estão na Portaria conjunta nº 14/2020 editada pelo Gabinete Civil (GAC), Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) e Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (Sedec), publicada pelo Governo do RN no Diário Oficial do Estado no dia 20 de julho de 2020.

O documento leva em consideração a estabilização da taxa de transmissibilidade da COVID-19, que alcançou a média de 0,99 nos últimos 15 dias e 0,95 na última semana, de acordo com o acompanhamento do Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde (LAIS), da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Mesmo com estes bons resultados, o Governo do RN lembra que a pandemia não acabou e tem conclamado trabalhadores, empresários e a sociedade de forma geral a continuar somando esforços e cumprindo as normas sanitárias e de proteção, especialmente para que não haja uma nova leva de contaminação como aconteceu em outros estados e países, o que ocasionaria um retrocesso neste processo de retomada.

Os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar nesta fase deverão cumprir protocolos específicos, sob pena de interdição e multa. As medidas são:

I – para os centros comerciais, shopping centers e galerias, todos sem ar condicionado:

a) criar comitês multidisciplinares para elaboração de planos de reabertura envolvendo todas as áreas do estabelecimento;

b) elaborar campanhas de comunicação que transmitam segurança de forma efetiva e eficaz para os lojistas e consumidores;

c) divulgar cartilhas entre lojistas, com orientações para que implementem distanciamento social dentro dos estabelecimentos;

d) fiscalizar o cumprimento do distanciamento social e utilização de máscaras pelos clientes, bem como dos demais protocolos sanitários;

e) realizar constante limpeza dos caixas eletrônicos, especialmente dos teclados, e organizar o espaço de forma a não gerar aglomerações;

f) nas áreas comuns, é proibida a disposição de mesas, cadeiras e bancos, inclusive nas praças de alimentação;

g) restaurantes e lanchonetes que não possuírem salão próprio somente funcionarão em sistema de delivery e take away.

h) restaurantes e lanchonetes deverão respeitar o protocolo específico previsto na Portaria nº 11/2020 – GAC/SESAP/SEDEC, de 13 de julho de 2020.

g) as lojas localizadas nos centros comerciais, shopping centers e galerias deverão obedecer aos protocolos específicos previstos artigo 2º, da Portaria nº 10/2020 – GAC/SESAP/SEDEC, de 13 de julho de 2020.

A Portaria completa pode ser lida Aqui

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Com regras de isolamento mais rígidas no RN para reduzir número de contaminados, entenda os principais os pontos do novo decreto

FOTO: ASSECOM/RN

O Novo decreto nº 29.742 publicado nesta quinta-feira (4), em edição extraordinária do Diário Oficial, estabelece a prorrogação até o dia 16 de junho das medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19) no Estado do Rio Grande do Norte. Também impõe medidas de permanência domiciliar, uma política de isolamento social com fiscalização mais rígida da Segurança Pública e o plano de reabertura das atividades econômicas que devem acompanhar os dados da epidemia no Estado.

Com a intensificação das medidas de isolamento social, o documento estabelece que, como dever social de proteção, os idosos e demais pessoas em grupo de risco só poderão sair de casa para as atividades consideradas essenciais, tais como idas a farmácias, supermercados, hospitais, clínicas, agências bancárias ou outra necessidade impreterível, desde que devidamente justificada. Da mesma forma, prevê a colaboração de toda a população que deve permanecer em isolamento social, em suas residências, saindo somente para atividades indispensáveis, sempre usando máscara e respeitando o distanciamento social e demais regras sanitárias.

Outra questão editada no decreto foi a proibição dos festejos juninos, incluindo fogueiras e fogos de artifício em todos os municípios, com o objetivo de diminuir as ocorrências de queimaduras e de síndromes respiratórias nos serviços de saúde públicos e privados.

Foram excluídas das atividades consideradas essenciais as manicures, cabeleireiros e barbearias, que devem permanecer fechados para contribuírem com a elevação da taxa de isolamento social. Também foram retirados da lista, os armarinhos e aviamentos, sendo permitido o funcionamento desses estabelecimentos somente para entrega em domicílio ou retirada na loja (takeway).

A partir desse novo decreto, não é permitida a entrada de pessoas acompanhadas nos supermercados e demais estabelecimentos cujo funcionamento esteja autorizado, independentemente de serem do mesmo núcleo familiar.

Para consolidar as medidas de contenção e isolamento, bem como reafirmar o Pacto pela Vida, o Governo disponibiliza as forças de segurança pública estadual aos municípios. Elas devem apoiar as ações de implementação das medidas mais restritivas como a fiscalização da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os casos de extrema necessidade; controle de circulação de veículos particulares; controle da entrada e saída de pessoas e veículos no município e o fechamento das orlas urbanas em todos os dias da semana.

O decreto dispõe ainda que os laboratórios de análises clínicas, hospitais, clínicas ou qualquer outra unidade de saúde, integrantes ou não do Sistema Único de Saúde (SUS/RN), públicos e privados, que realizam testes de diagnóstico para a Covid-19, são obrigados a fornecerem a Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) os dados completos dos pacientes, com resultado positivo ou negativo. As informações devem ser enviadas à Sesap por meio de sistema eletrônico e as notificações dos casos para investigação de Covid-19 devem ser realizadas em até 24h.

Considerando a importância da retomada progressiva das atividades econômicas no Rio Grande do Norte, foram estabelecidos os parâmetros do planejamento da abertura gradual responsável para retomada da atividade econômica. O plano deve ser implementado a partir de 17 de junho somente se a ocupação dos leitos públicos de UTI estiver inferior a 70% e houver a desaceleração da taxa de contaminação. Ele poderá ser aplicado de formas diferentes nas regiões do estado, está dividido em quatro fases subsequentes de 14 dias, cada uma subdividida em frações, e será reavaliado diariamente conforme os dados epidemiológicos e de ocupação de leitos.

A vigência dos atestados de vistoria do Corpo de Bombeiros e das licenças do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) foi prorrogada para 24 de junho. Também foi estendido por mais 60 dias o cancelamento de eventos do Centro de Convenções.

Confira o Decreto Nº 29.742, de 04 de junho de 2020 na íntegra.

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *