Diversos

Governo revoga portaria de Moro e Mandetta com regras de isolamento

Os ministérios da Justiça e da Saúde revogaram nesta quinta-feira (28) uma portaria assinada pelos então ministros Sergio Moro e Luiz Henrique Mandetta que determinava regras de isolamento social para combate à pandemia.

A nova portaria, publicada nesta quinta no DOU (Diário Oficial da União), diz que deve ser assegurado “o pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais” às pessoas afetadas pela aplicação das medidas de enfrentamento à pandemia.

Segundo o ministério da Justiça, a revogação aconteceu devido à decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que garante aos estados e municípios autonomia para adotar medidas de isolamento e “notícias de prisões possivelmente abusivas de cidadãos, as quais não podem ser objeto de anuência por parte das autoridades federais”.

A pasta ainda afirmou que mesmo que os órgãos federais não consigam decidir as medidas de combate à pandemia por causa da decisão do STF, “há limites que não devem ser ultrapassados, já que previstos em tratados internacionais e em lei de caráter nacional”.

Dentre as medidas determinadas na portaria de Mandetta e Moro, estavam a realização de exames compulsórios e a prisão quando necessário.

R7

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Diversos

Após irregularidades encontradas pelas fiscalizações, Semurb alerta comerciantes do Alecrim para cumprimento de regras de prevenção a Covid-19

Foto: Adriano Abreu

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) se reuniu com a Associação dos Empresários do Bairro do Alecrim (Aeba) para orientar e prestar esclarecimentos sobre as regras de funcionamento do comércio neste período de combate ao coronavírus, tendo em vista irregularidades encontradas pelas fiscalizações no bairro, que é o principal centro comercial da cidade, em relação ao cumprimento dos decretos estadual e municipal que determinam medidas de distanciamento social e controle sanitário.

Dentre as novas regras para o funcionamento, está o uso de máscaras pelos funcionários; a disponibilização ininterrupta de álcool em gel 70%, em locais fixos de fácil visualização e acesso para funcionários e clientes; e a higienização regular dos ambientes e dos equipamentos de contato, bem como a fixação de cartazes com medidas informativas de prevenção a Covid-19 e com o número máximo de consumidores permitidos no local, observando o limite mínimo de dois metros de distância entre as pessoas no ambiente.

Outra regra que deve ser lembrada pelos comerciantes é a da distância mínima. Ou seja, dentro e fora dos estabelecimentos deve haver a organização de filas obedecendo a distância de dois metros entre as pessoas. O que vale também para circulação entre os corredores das lojas, sendo limitado o número de clientes a uma pessoa a cada 5m². O dois metros devem ser obedecidos também, dentro de espaços de trabalhos, entre as estações de atendimento ao cliente.

Além disso, deve ser feito o controle por cada estabelecimento de entrada dos clientes, assegurando o limite de uma pessoa a cada 5m²; de uma pessoa por família, de preferência fora do grupo de risco; e a proibição da entrada de consumidores que não estejam utilizando máscaras de proteção. Também está proibida a oferta de serviços adicionais que possam retardar a saída do consumidor, tais como: como água, café, cadeiras e poltronas para espera e áreas infantis.

Segundo o supervisor geral de fiscalização ambiental da Semurb, Leonardo Almeida, as regras são válidas para os comerciantes de toda Natal, não somente para o Alecrim, mas por ser o principal centro comercial da cidade optou por realizar esse trabalho preventivo lá, explica.

A reunião foi realizada na última terça-feira (13), no auditório da pasta, na qual foi elaborado um termo de comparecimento de audiência (TCA) onde consta a lista das atividades autorizadas pelo Decreto Estadual 29.634/2020 e municipal Nº 11.953/2020, as regras para funcionamento e o compromisso das partes em cumpri-las.

Os estabelecimentos não autorizados a funcionar e que estiverem funcionando, além daqueles que estiverem autorizados a funcionar e que estiverem descumprindo as regras de funcionamento, estarão cometendo infração ambiental de natureza gravíssima, sujeita a aplicação de multa entre R$ 8.132,52 e R$ 42.260,00. Além da multa, o estabelecimento terá suas atividades interditadas, como também, será alvo do envio de denúncia ao Ministério Público por crime contra a saúde pública, desobediência e crime ambiental.

Os supermercados, hipermercados e atacarejos poderão estender o seu horário de funcionamento das 07h às 22h, todos os dias da semana. Um anteparo de proteção aos caixas, embaladores e aos demais funcionários devem ser instalados para que mantenham contato com o público externo.

Já as galerias dos hipermercados e dos atacarejos autorizados, que são considerados como essenciais, nos termos do Art. 13, do Decreto Estadual nº 29.583/2020 poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h, e nos sábados, das 09h às 14h, tendo seu funcionamento proibido aos domingos.

Opinião dos leitores

  1. Pode chamar o Capitão América, como podemos ver na foto, o Soldado Invernal está solto!

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Diversos

REGRAS DE ISOLAMENTO DESCUMPRIDAS: 15 estabelecimentos são notificados em Natal no fim de semana

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) notificou nesse fim de semana 15 estabelecimentos espalhados pelas quatro zonas da cidade (Norte, Sul, Leste e Oeste), que estavam desobedecendo normas de prevenção ao coronavírus.e funcionavam  normalmente permitindo aglomerações de clientes. Os alvos notificados  foram bares, restaurantes, cigarreiras, lanchonetes, festas em residências e uma clínica médica. As ações no sábado (2) e domingo (3) contaram com  o apoio do Grupamento Ambiental da Guarda Municipal (GAAM-GMN).

As notificações foram realizadas com base em denúncias protocoladas no Ciosp (190) e na Ouvidora da Semurb. E as abordagens foram feitas conforme o Decreto Municipal nº 11.920/2020, que define medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente da Covid-19. Segundo a norma, caberá ao PROCON e à SEMURB, com o auxílio da Guarda Municipal, orientar os empresários e, em último caso solicitar auxílio da Polícia Militar para fazer valer o preceituado na regulamentação, solicitando, inclusive, a interdição do estabelecimento.

(mais…)

Opinião dos leitores

    1. A Caixa e suas lotéricas.
      São os pontos de maior proliferação em todos os municípios do RN.
      Na vdd, no interior não existe mais coronavirus. Existe o desejo em passar a mão nos 600reais e seguir a vida.

    2. O caso da Caixa e diferente, e uma necessidade da populacao que deveria por si so ser mais educada. O banco controla o espaco privado (interior da agencia), mas a aglomeracao no espaco publico (rua) deveria ser controlada pelo poder publico.

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Religião

Pastor evangélico dos EUA que desafiou regras de distanciamento social morreu de Covid-19

Foto: Reprodução/New Deliverance Evangelistic Church

Um pastor evangélico dos Estados Unidos que havia contestado as orientações para manter distanciamento social durante a pandemia da Covid-19 e manteve os cultos na sua igreja morreu no último sábado (11). Gerald Glenn era o líder da igreja evangélica New Deliverance, na cidade de Chesterfield, no estado da Virgínia .

A congregação pentecostal divulgou a morte do líder religioso no domingo (12) em uma rede social.

Em uma fala aos membros de sua congregação no dia 22 de março, Glenn falou sobre o coronavírus. De acordo com a mídia local, ele afirmou: “Eu acredito firmemente que Deus é maior que esse vírus amedrontador. Os jornais da região também relataram que Glenn disse que seguiria pregando “a não ser que estivesse na cadeia ou no hospital”.

No dia 30 de março, por ordem do governo do estado, o líder religioso foi obrigado a ficar em casa, isolado.

A viúva de Glenn também foi infectada com o vírus. Em um texto em uma rede social, a filha do casal pediu para que as pessoas entendam a gravidade e severidade da doença. “Não é só sobre você, é sobre cada um ao redor de nós”, escreveu.

Nos EUA, um pastor pentecostal foi preso em março por seguir realizando cultos frequentados por centenas de pessoas.

Com Bem Estar – G1

Opinião dos leitores

  1. Quem for medianamente informado sobre politica e partidos, sabe que as agremiações esquerdistas fundamental seus "princípios" com base na ideologia de Karl Marx ATEU convicto, que desconhecia Deus e odiava as instituições religiosas (na época não havia os Edir Macedo da vida). Portanto, esperar caridade, espírito fraterno, misericórdia e respeito aos mortos de petista é querer demais. Todos são lobos em pele de cordeiro.

  2. Pelos comentários, a Torcida Organizada do Vírus (TOV) é muito forte!

    A petêzada quer sangue, morte, tudo para malhar o "bozo"!

    Vamos rezar, meu povo, por mais que seus líderes só entrem em Igreja de 4 em 4 anos.

    Deus tenha piedade de quem se compadece da desgraça alheia!

  3. Respeito nessa hora é fundamental . Que Deus receba esse cidadão na nova morada . Sua família está sentindo e nós não podemos tripudiar diante de um fato desse .

  4. Quem não teve (ainda) parente contaminado ou morto acredita nos números falsos do governo. Essa é a estratégia. Só que a realidade, uma hora, se impõe.

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Esporte

Regras de mão na bola e volta de pênalti mudam para 2020/2021; veja mais mudanças nas regras do futebol

Foto: Ilustrativa

A International Board (IFAB) divulgou na última terça-feira as mudanças nas regras do futebol para a temporada 2020/21. Entre as diversas orientações para os árbitros, chama a atenção a alteração na regra de mão na bola: a partir de junho, o toque no começo do braço (junção com a axila) não será mais considerado infração.

– Com a finalidade de determinar com clareza a infração de mão, se estabelece o limite do braço no ponto inferior da axila – diz o comunicado da IFAB.

A organização – responsável por mudanças ou manutenções nas normas do esporte – também indica que, na nova regra, o toque de mão involuntário no ataque só deve ser assinalado caso leve diretamente a um gol ou a uma “ocasião manifesta de gol”. Isso muda diretamente a última recomendação, que pedia que os árbitros marcassem falta em qualquer toque da bola na mão na fase ofensiva das jogadas.

Outra mudança importante diz respeito às cobranças de pênaltis. A IFAB orienta agora que uma infração do goleiro (como adiantar-se antes da cobrança) só deve ser punida caso a ação influencie diretamente o resultado final. Por exemplo: se o goleiro se adiantar, mas o atacante chutar a bola no travessão ou para fora, a cobrança não deve ser repetida.

Caso o arqueiro seja punido, e a cobrança repetida, ele será advertido. O cartão amarelo só deve ser mostrado no caso de o goleiro cometer uma nova infração.]

Além disso, os cartões amarelos mostrados durante os jogos não contarão mais em uma disputa direta de pênaltis. Se um atleta for punido durante o tempo normal e, depois, novamente na disputa de pênaltis, deverá ser relatado na súmula como dois cartões amarelos – e não como uma expulsão. E, caso cobrador e goleiro cometam infrações simultâneas, o cobrador é quem deve ser punido.

O documento da IFAB também traz uma orientação importante com relação ao VAR, sistema de árbitro assistente de vídeo. A organização aponta que agora “sempre que o incidente revisado seja suscetível a considerações subjetivas, o árbitro deve revisá-lo no monitor à beira do campo”.

As mudanças na regra entrarão em vigor de forma obrigatória no dia 1º de junho em todo o mundo. As competições que começam (ou começariam) antes desta data podem escolher se implementam as orientações neste ano ou apenas na edição seguinte. O Brasileirão, a princípio, se encaixaria neste caso. Os torneios paralisados por conta da pandemia do COVID-19 tem duas opções: concluir a disputa com as regras da temporada 2019/20 ou adotar, imediatamente, as normas para 2020/21.

Outras mudanças nas regras implementadas pela IFAB:

O toque de mão voluntário por parte de um defensor será considerado na hora de determinar um lance de impedimento;

Se o árbitro permitir a cobrança de uma falta rapidamente ou der vantagem após uma falta que interfira em um lance claro de ataque, não será mostrado o cartão amarelo;

Os jogadores que não respeitarem os 4m de distância obrigatória num lance de bola ao chão serão punidos com cartão amarelo;

Se o goleiro cobrar um tiro de meta ou falta para que um companheiro devolva com o peito ou a cabeça, o lance deve ser repetido. O arqueiro só será punido se isso acontecer repetidamente.

Globo Esporte

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Esporte

FIFA autoriza testes de possíveis mudanças nas regras do futebol, como lateral com os pés e substituições ilimitadas; entenda

Foto: Ilustrativa

A FIFA deu autorização à Federação Holandesa para começar a testar um conjunto de cinco alterações nas regras do jogo. Na Alemanha a suspensão temporária será colocada em prática nos escalões amadores.

A evolução de outras modalidades tem aumentado a concorrência com o futebol e responder à angústia de agentes e adeptos é a maior preocupação de alguns responsáveis pelo futebol, em função disto a FIFA deu sinais de que está atenta ao clima de mudanças que se anuncia.

A FIFA costuma testar algumas alterações antes de a International Board (IFAB) aprová-las e averiguar até que ponto poderão ter um efeito positivo na modalidade, o organismo liderado por Gianni Infantino deu sinal verde à Federação Holandesa (KNVB) para testar cinco alterações às regras. E na Alemanha também se vivem tempos de experimentação.

Reuniram-se em Zeist, nos Países Baixos, no começo de março, representantes das federações da Alemanha, de Inglaterra, da Bélgica e dos EUA, tendo como ponto central da agenda o aperfeiçoamento e a “democratização” do VAR. A intenção é tornar a tecnologia tão acessível quanto possível para alargar a sua utilização a um maior número de países e de competições, já que um dos princípios das regras é justamente a igualdade. Porém, acabou por ser a discussão em redor das regras e do tempo útil de jogo as principais atenções ao término do encontro.

As ideias debatidas foram cinco: a reposição da bola em jogo com os pés caso saia pela linha lateral, a cobrança de uma falta de e para o mesmo jogador (o denominado auto-passe, onde não se puniria mais o que chamamos de “bitoque”), substituições ilimitadas, contagem do cronômetro apenas quando a bola estiver em jogo e períodos de exclusão por amostragem de cartões.

É possível observar que algumas regras são oriundas de outras modalidades, como o futsal, por exemplo, mas também há novidades.

“Discutimos estes tópicos com diferentes grupos, que envolviam treinadores, adeptos, jogadores e atletas jovens, e acabamos sempre por chegar à estas cinco questões”, explicou Gijs de Jong, secretário-geral da KNVB. “É por isso que queremos ver se somos capazes de testar regras diferentes”, acrescentou, aludindo a uma implementação gradual e cuidadosa: “Podemos experimentar nas camadas jovens até o sub-19, por exemplo, ou no futebol não competitivo ou até numa prova a eliminar no longo prazo”.

Algo relevante é justamente as discussões incluírem não somente ex-árbitros, mas também outras pessoas ligadas diretamente à prática da modalidade como jogadores e treinadores.

O dirigente da KNVB mostra-se alerta à necessidade de adaptar o futebol às atuais exigências do mercado. “É o nosso dever pensar em mudanças que tornem o futebol mais atrativo sem alterar a sua essência. Não são medidas para aplicar amanhã ou em cinco anos. É algo mais a prazo. Não se trata de uma revolução, mas de uma evolução”.

Uma das maiores preocupações dos adeptos, a avaliar pelos resultados de diferentes estudos, é a constante quebra do ritmo do jogo. “Em média, o tempo efetivo de jogo é geralmente de apenas 50 minutos. É por isso que também queremos testar estas medidas”, acrescenta Gijs de Jong, ciente de que há muitas outras modalidades em real crescimento e que a entrada de algumas no calendário olímpico mostra como a atenção dos jovens é hoje canalizada para outras áreas. “Queremos tornar o futebol à prova do futuro. O mundo está mudando tão depressa que não podemos ficar parados”.

Movimentações idênticas estão também para acontecer na Alemanha. A Federação Germânica (DFB) anunciou que irá testar, a partir da próxima época, as suspensões temporárias como sanção a aplicar em caso de um segundo cartão amarelo, ao invés da expulsão.

Na prática, o organismo está a dar resposta a um pedido de uma das divisões amadoras do estado de Hesse, que pretende avançar com um projeto-piloto. A experiência começará em 2020/21 a nível distrital (do oitavo escalão da hierarquia para baixo), será aplicada por um período de dois anos e, por enquanto, somente no futebol masculino.

Trata-se, no fundo, de dar forma a uma solução de outras modalidades (como o handebol ou o hóquei em patins), prevendo a saída do campo de jogo, por um período determinado, de um jogador que tenha recebido o segundo cartão amarelo. Cumprido o tempo de suspensão, o jogador regressará e só em caso de voltar a ser amarelado será definitivamente expulso.

Esta experiência só pode avançar porque os regulamentos da FIFA preveem que as regras ao nível das categorias de formação e do futebol amador possam ser ajustadas em consonância com as federações nacionais.

Desta forma, mesmo que não a curto prazo, a FIFA começa a dar novos passos para grandes mudanças no futebol, onde os impactos táticos aumentem o entretenimento de uma partida.

Fonte: Blog Lei em Campo – UOL

 

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Diversos

Saiba quais regras de transição da aposentadoria mudam em 2020

Foto: Getty/Playbuzz

A reforma da aposentadoria entrou em vigor há menos de dois meses, no dia 13 de novembro, mas os trabalhadores que estiverem nas regras de transição terão de ficar atentos às mudanças para pedir a aposentadoria, pois três destas regras já mudaram a partir de 1º de janeiro.

Segundo o advogado João Badari, três das cinco regras de transição tiveram alteração em 2020.

1 – Sistema de pontos

A fórmula de pontos, que consiste no resultado da soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador aumenta um ponto em 2020.

Até 2019, as mulheres precisavam atingir 86 pontos e os homens, 96 pontos.

A partir de 2020, a pontuação das mulheres passa a 87 pontos e dos homens, 97 pontos.

Essa pontuação vai subir gradualmente até chegar ao limite de 100 (para mulheres) e 105 (para os homens) em 2033. É preciso comprovar tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Antes da reforma, o trabalhador que se conseguisse somar os pontos necessários se aposentava com 100% do salário de benefício, calculada sobre as 80% maiores contribuições desde julho de 1994, sem incidência do fator previdenciário. Agora, segundo o advogado previdenciário João Alexandre Abreu, para quem se aposenta depois da reforma o cálculo do benefício será o mesmo das demais aposentadorias: média simples de 100% das de todas as contribuições, sem excluir as menores contribuições, o que, na maior parte das vezes, achata o benefício.

2 – Aposentadoria por tempo de contribuição e idade mínima

A segunda mudança é na aposentadoria por tempo de contribuição e idade mínima.

Essa regra exige tempo de contribuição de 35 anos para homens e de 30 para as mulheres.

O que muda aqui é a idade mínima.

Em 2019, a idade mínima para pedir o benefício era de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens.

Em 2020, a idade mínima aumenta em seis meses e passa a 56,5 anos para mulheres e 61,5 anos para homens.

A cada ano essa idade mínima vai aumentar em seis meses, quando, em 2031, ela será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

3 – Idade para as mulheres pedirem aposentadoria por idade

A reforma não alterou a idade dos homens para pedir a aposentadoria por idade. No caso deles, as regras continuam sendo de 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Para as mulheres, porém, a regra era de 60 anos de idade mais 15 anos de contribuição.

Em 2020, as mulheres precisam ter seis meses de idade a mais: precisam comprovar 60,5 anos de idade e os mesmos 15 anos de contribuição.

4 – E as regras de pedágio?

A regras do pedágio de 50% e do pedágio de 100% não sofreram alteração. Confira:

Pedágio de 50% (aposentados do INSS)

Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição terá de pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Isso quer dizer que, se faltarem dois anos para a aposentadoria, será necessário trabalhar três anos para ter o direito. Se faltar um ano para se aposentar, será necessário trabalhar um ano e seis meses. Essa regra prevê aplicação do fator previdenciário.

5) Pedágio de 100% (para aposentados do INSS e servidores)

Para poder se aposentar por idade na transição, trabalhadores do setor privado e do setor público precisarão se enquadrar na seguinte regra: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além de pagar um “pedágio” equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a reforma entrar em vigor.

Por exemplo, um trabalhador que já tiver a idade mínima mas tiver 32 anos de contribuição quando a reforma entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.

R7

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Educação

MEC muda regras do Fies e exige nota mínima na redação do Enem; nova regra a partir de 2021

O Ministério da Educação publicou hoje portarias fixando novas regras do Fies, o programa de financiamento estudantil, informa a Crusoé.

Uma delas prevê exigência de nota mínima de 400 pontos na redação do Enem para o estudante tentar a modalidade de Fies com juro zero.

De acordo com a portaria, a nova regra valerá a partir do primeiro semestre de 2021.

O Antagonista, com  Crusoé

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Diversos

Entra em vigor a nova Previdência; entenda regras e faça cálculos

reforma da Previdência traz mudanças na forma de definir a quantia que cada trabalhador vai receber na aposentadoria. Agora, o benefício será calculado com base na média de todo o histórico de contribuição – na regra de antes da reforma, 20% dos salários (os mais baixos) são desprezados da conta.

As mulheres que entrarem para o mercado de trabalho depois que a reforma entrar em vigor terão que contribuir por ao menos 15 anos para ter direito ao benefício, e os homens, por 20 anos.

Ao atingir esse tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 para homens), o trabalhador terá direito a 60% da média dos salários que recebeu a partir de 1º de julho de 1994 (data em que a moeda brasileira deixou de ser o cruzeiro e passou a ser o real). E, a cada ano a mais de pagamentos para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o percentual aumenta em 2 pontos.

Exemplo: uma mulher que contribuir por 22 anos terá direito a um benefício equivalente a 74% da média de seus salários. Um homem que contribuir pelo mesmo período receberá 64%. Supondo que a média dos salários de contribuição de ambos seja de R$ 4.000,00, a mulher receberá R$ 2.960,00 de aposentadoria, enquanto o homem receberá R$ 2.560,00. Entenda o cálculo:

Mudança no cálculo de benefício — Foto: Infografia G1

Para as mulheres que já trabalham, as regras são as mesmas. Mas para os homens que já estão no mercado, o tempo mínimo de contribuição para ter direito à aposentadoria foi reduzido de 20 para 15 anos. Apesar disso, o valor do benefício na regra de transição só passará a aumentar a partir de 21 anos de pagamentos. Ou seja: entre 15 e 20 anos de contribuição, o benefício será de 60% da média de todos os salários, chegando a 100% apenas com 40 anos de contribuição.

Vale lembrar que a reforma também cria uma idade mínima de aposentadoria. Para aqueles que não se enquadrarem nas regras de transição, deixará de haver a possibilidade de aposentadoria com base apenas no tempo de contribuição. A idade mínima de aposentadoria na regra final será de 62 anos para mulheres e de 65 para homens tanto para a iniciativa privada quanto para servidores.

Benefício de mais de 100% da média dos salários de contribuição

Tanto para a regra final quanto para a de transição, quem contribuir por mais de 35 anos (no caso das mulheres) ou mais de 40 anos (no caso dos homens), poderá receber mais de 100% da média dos salários.

Funcionários públicos

Para os funcionários públicos, o cálculo da aposentadoria é parecido com o do INSS, mas o benefício mínimo será de 60% dos salários quando o trabalhador atingir 20 anos de contribuição – vale tanto para homens, quanto para mulheres. Assim como no regime geral, após atingido esse tempo, o percentual aumenta em dois pontos a cada ano de contribuição.

Mas essa regra só valerá para os que ingressaram no serviço público a partir de 2004. Para aqueles que entraram até 31 de dezembro de 2003, continua valendo a integralidade da aposentadoria (ou seja, o benefício será igual ao valor do último salário recebido) para os homens que se aposentarem aos 65 anos, e para as mulheres que se aposentarem aos 62.

Novas regras para se aposentar previstas pela reforma da Previdência — Foto: Infografia G1

G1

Opinião dos leitores

  1. E aí bosolmimos trabanhem até morrer pra sustenta a família bolsonaro até vcs morre kkk

  2. "Não sois máquinas…
    Homens é que sois!"
    Charles Chaplin

    "Morra de tanto trabalhar
    E terás uma aposentadoria eterna!"
    Paulo Guedes, ministro da economia de Bozo

    1. So lembro quando lula taxou os aposentados em 11% e todos os petistas ficaram felizes…. ou seja, o aposentado voltou a contribuir felizes sem ter como aumentar a renda, porque Dilma gerou desemprego ate entre os idosos.

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Diversos

DESBUROCRATIZAÇÃO: Governo Federal publica regras para emitir carteira de trabalho digital

Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

O governo federal publicou nesta terça-feira (24) as regras para emissão da carteira de trabalho digital. A novidade faz parte da MP da Liberdade Econômica, aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro em 20 de setembro deste ano.

Segundo o texto publicado no DOU (Diário Oficial da União), o documento digital terá a mesma validade que o físico. A carteira terá como identificação única o número de inscrição do trabalhador no CPF.

O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no CPF (Cadastro de Pessoa Física). Cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no site do governo.

eSocial

Empresas que já usam o eSocial poderão contratar funcionários sem a necessidade de exigir deles o documento físico. Isso vai facilitar o acesso ao mercado, pois não será mais necessário apresentar a carteira de trabalho em papel para ingressar em um novo emprego, resultando em simplificação e desburocratização.

Com as novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS de “caderninho azul” passarão a ser realizadas eletronicamente. Para acompanhar essas anotações, o trabalhador poderá utilizar um aplicativo especialmente desenvolvido para celulares (com versões IOS e Android) ou acessar o ambiente.

A Carteira Digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista.

R7

 

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Diversos

Governo publica decreto com regras para administração pública; veja documento

Foto: Marcello Casal Jr

O Diário Oficial da União traz nesta sexta-feira (29) decreto presidencial que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O Decreto nº 9.739 estabelece normas para concursos públicos, finalidades, competências e estrutura do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (Siorg).

Caberá ao sistema organizar as atividades de desenvolvimento organizacional de órgãos e entidades tanto da administração pública federal direta, como autárquicas e fundacionais.

O decreto detalha critérios e procedimentos a serem adotados para definir níveis hierárquicos e o quantitativo de profissionais nas unidades da administração.

O documento aponta diretrizes a serem adotadas visando o fortalecimento da capacidade institucional dessas entidades, bem como procedimentos e trâmites a serem adotados para a apresentação de propostas de medidas para a organização e a inovação das instituições.

Além disso, apresenta regras para concursos públicos e contratação excepcional de pessoal para atender necessidades temporárias que sejam do interesse público. O decreto também apresenta regras para criação, transformação ou extinção de cargos; para a criação, reorganização ou extinção de órgãos e entidades; para a aprovação ou revisão de estatutos e estruturas regimentais; bem como para o remanejamento ou redistribuição de cargos e funções públicas.

Clique aqui para a íntegra do documento.

Agência Brasil

 

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Diversos

Reunião na Semurb discute revisão nas regras para atividades náuticas em Ponta Negra

Foto: Anderson Galvão/ Ass. Semurb

A revisão nas regras para a prática de atividades náuticas na Praia de Ponta Negra reuniu representantes da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), Marinha do Brasil e os empresários do setor, nessa terça-feira (22), na sede da pasta. A reunião é um desdobramento da Operação Verão 2019 e busca ajustar alguns pontos relacionados à segurança dos usuários dessas atividades e banhistas, tendo como base o que foi determinado no Plano de Ordenamento, Gestão e Fiscalização Integrada da Orla, implantado desde 2017.

O plano delimitou as áreas da praia de forma sustentável, estabelecendo, por exemplo, as normas gerais e especiais relativas à localização, funcionamento e posturas aplicadas a todas as atividades desenvolvidas na orla. Entre elas exclusivas para pesca artesanal, locação de equipamentos náuticos e atracagem de embarcações. Dentre as demais áreas estão as exclusivas para banhistas e uso da população com a colocação de esteira e guarda-sol particulares, para prática de esportes como futebol, frescobol, futevôlei e afins, e ainda, locais específicos para quiosques, locadores de mesas e cadeiras e artesãos. Todas elas foram sinalizadas com placas indicando a atividade permitida para aquele setor.

“As mudanças propostas nas regras tiveram como foco a segurança e a proteção aos banhistas e aos praticantes de atividades náuticas em Ponta Negra como stand up paddle, banana boat, surf e passeios de barco”, explica o supervisor de fiscalização da Semurb, Felipe Oliveira.

Entre os pontos debatidos na reunião estão: a redução no horário de funcionamento dos serviços comerciais náuticos para às 17h, a distância de até 200 metros da linha de base para a prática das atividades menores, e após este espaço para os usos das embarcações de grande porte; a sinalização em mar com a instalação de raias delimitando os locais para embarque e desembarque e as áreas para a prática de stand up paddle, banana boate e surf, por exemplo; a sinalização em terra com placas alertando aos frequentadores sobre os usos naquela área, para que se priorize os espaços exclusivos para banhistas já existentes ao longo da orla, entre outros.

Além disso, foi feita a atualização no cadastro dos empresários do ramo, a fim de garantir que todos que estejam em atividade possuam autorização para funcionar e o treinamento adequado em caso de sinistros. Sendo recomendada a realização de uma reciclagem no curso de salva-vidas para os profissionais da área. Bem como ficou determinada a realização de vistorias nos próximos dias para ajustar os detalhes in loco.

O supervisor da Semurb explica que “debater com os empresários do setor é necessário, uma vez que são eles que estão diariamente em contato direto com os usuários e podem relatar alguma dificuldade encontrada para que em conjunto com o poder público a solução seja encontrada”, comenta.

A Prefeitura esta atuando em Ponta Negra com vistas a seu ordenamento desde janeiro de 2016, quando foi iniciada a Operação de Fiscalização Integrada da Orla coordenada pela Semurb e integrada com as secretarias de Serviços Urbanos (Semsur), de Saúde (SMS) com a Vigilância Sanitária, de Mobilidade (STTU) e de Defesa Social (Semdes) com a Guarda Municipal.

Opinião dos leitores

  1. Quer interferir em tudo, só não resolve a invasão de espaços públicos de Neópolis,Jiqui e Pirangi, e os moradores ficam sem equipamentos comunitários, área verdes, dificulta a Mobilidade, além de barulho infernal. Alguém está comendo dinheiro por fora ou tirando dividendos políticos e o MP não toma uma providência? Vergonha!

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Tecnologia

Taxistas em Natal pedem à Câmara Municipal regras para os transportes via aplicativos

Foto: Elpídio Júnior & Assessoria CMN

A presidente interina da Câmara Municipal de Natal, vereadora Nina Souza (PDT) recebeu na manhã dessa terça-feira (15), representantes do segmento de táxis de Natal para tratar sobre o projeto de lei, de autoria do vereador Sandro Pimentel (PSOL), para a regulamentação do serviço de transportes que funcionam via aplicativos. Os taxistas apresentaram propostas que regram o serviço.

A Lei Federal 13.640 está em vigor há quase um ano e deixou exclusivamente para os municípios e ao Distrito Federal a competência de regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros. “Já que temos a lei federal precisamos de lei municipal que determine regras para operar harmonicamente. Que o transporte por aplicativo tenha sua documentação e regras da mesma forma que os taxistas”, reivindica o presidente da Cooperativa de Táxis (CoopTaxi-Natal), Genário Torres.

Entre as sugestões, os taxistas querem que o número de veículos de transporte por aplicativos seja limitado, que o Município mantenha o controle através de cadastro dos motoristas, inclusive com a comprovação de que os condutores passaram por qualificação e que seja determinado um prazo para renovação do cadastro.

O diretor do Sindicato dos Taxistas, Aldemir Calixto, diz que os taxistas passam por fiscalização. “Queremos que esse serviço tenha parâmetros legais e debatendo, temos certeza que chegaremos a um consenso”, completa. Além disso, eles pedem que os carros tenham emplacamento em Natal e que seja proibida a tarifa dinâmica, que é um método de cobrança para o aumento automático do preço das corridas quando a demanda por motoristas está alta.

A presidente interina da Câmara que também é relatora do projeto na Comissão de Justiça, enfatizou os aspectos legais no projeto e agendou para a próxima quinta-feira (17) às 10h, uma nova reunião, dessa vez com representantes dos transportes via aplicativos. “Alguns pontos são perfeitamente aplicáveis e vamos fazer acréscimo nas emendas. O ponto mais complexo é em relação ao limite de carros que devem ser cadastrados. Estamos convocando o pessoal dos aplicativos para que, em conjunto, cheguemos a um termo que não pode ser de forma unilateral”, declarou Nina Souza.

A votação do projeto em plenário só deve acontecer após o retorno dos trabalhos que ocorre no próximo mês. “Estamos conscientes dessa questão e abrimos o diálogo para que, na volta do recesso parlamentar possamos votar de forma que todas as partes sejam beneficiadas, especialmente os usuários”, destacou o presidente da Comissão de Transportes, vereador Preto Aquino (PATRI). Os vereadores Kleber Fernandes (PDT), Aroldo Alves (PSDB), Sueldo Medeiros (PHS) e Erico Jácome (PODE) também participaram da reunião.

Opinião dos leitores

  1. Bom é que os taxistas pedem regras só para a concorrência, como se eles também não precisassem de normas. É aquela velha coisa, pimenta no toba alheio é refresco.

  2. Uber existe em varios países Daniel Helder. A livre iniciativa nao pode ser amarrada por causa de reserva de mercado. Mil vezes uber do que taxi.. nao é roupinha uniformizada e curso de empurra barriga que vai transformar uma pessoa em excelente profissional. É o mercado e a concorrencia que faz o profissional evoluir e procurar ser melhor por conta propria. Nao gosto de taxi e nem de onibus, porque nenhum desses servicos regulados pelo ente publico é de qualidade… aprenda a ouvir a populacao e verá que usar nome de claudia barros e inventar traumas nao atinge o coracao de ninguem com simpatia. Devia ter um aplicativo pra pontuar taxista e tirar a carteira deles tb…

  3. Estão perdendo uma excelente oportunidade de melhorar a situação do sistema deles depois da regulamentação dos aplicativos em todo país é que vão ver a burrice de em vez de desburocratizar o sistema deles querem pautar a lei dos aplicativos. Deviam se preocupar em melhorar o sistema deles.

  4. Os taxistas foram atingidos com os novos aplicativos de forma direta, depois de manter um monopólio por décadas e o serviço ser explorado de forma distorcida e ineficiente.
    Em todos os locais desenvolvidos as alternativas de transporte público é bem mais diversificada e eficiente que as praticadas no Brasil e principalmente em Natal.
    Nossa opção de alternativos é deficitária, não temos metrô, ônibus com má conservação, trens limitados a uma região, só para começar a conversa.

  5. Pq não se modernizam.
    Se não procurarem se adequarem ao mercado não sobreviveram.
    É batalha perdida.

  6. Pq não baixam as tarifas dos táxis. Os aplicativos sugiram nesse vácuo. A população opta pelo mais barato.

    1. Eles não querem baixar os valores pq acham que o errado é cobrar mais baixo. Na cabeça do taxista baixar os valores é se rebaixar, eles preferem cair em cima de quem cobra valores justos, não baixos.

    2. Andei de Uber uma única vezes e já traumatizei, carro velho, sujo, motorista muito desrespeitoso e a viajem mais cara do que habitualmente eu paga no táxi, o desrespeito foi tão grande que passei dias sem dormir lembrando a cena, nunca mais andei em nenhum nem deixo mais minhas filhas andarem.

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Economia

Regras de aposentadoria de servidores públicos devem ser equiparadas às da iniciativa privada

Há em vigor no Brasil uma série de benefícios que distinguem o setor público do privado. Não é à toa que a busca por uma vaga na carreira, seja no Executivo, Legislativo ou Judiciário é tão grande. Entre essas vantagens está o regime de aposentadoria do funcionalismo.

As regras garantidas aos servidores são diferentes. E devem ser revistas na proposta de reforma da Previdência que tramita na Câmara.

Atualmente, trabalhadores da iniciativa privada que contribuem pelo teto têm direito à aposentadoria do INSS que é de R$ 5.531,31. Os servidores da União, por exemplo, que entraram no funcionalismo público antes de 2003, têm direito à aposentadoria integral, ou seja, continuam recebendo como aposentados o mesmo valor de rendimentos de quando pararam de trabalhar.

A proposta é de que, na reforma, as regras sejam equiparadas com o setor privado para os trabalhadores do setor público estadual e municipal.

O ex-ministro da Previdência José Cechin acredita que tantas diferenças provocaram, além de um tratamento desigual, um ato de discriminação entre os brasileiros.

“Mas no setor público isso dava uma grande vantagem para o servidor que podia contar tempos, licenças-prêmios não gozadas em dobro, e por aí vai.

Então ele é um dispositivo discriminatório. Por isso é importante acabar com esses dispositivos que permitam discriminação e colocar todo mundo no mesmo pé de igualdade, aposentadoria por idade.”

Opinião dos leitores

  1. Precisamos de reformas na parte política, pois temos um presidente ilegítimo uma Câmara e um senado de verdadeiros bandidos e oportunistas que falam uma coisa e fazem outra, para a coisa ficar homogênea a tal reforma da previdência deve atingir do operário ao presidente e não só a classe trabalhadora. Mais o povo quer lotar as ruas para brincar Carnaval e não para lutar por mudanças.

  2. Precisamos de reformas na parte política, pois temos um presidente ilegítimo uma Câmara e um senado de verdadeiros bandidos e oportunistas que falam uma coisa e fazem outra, para a coisa ficar homogênea a tal reforma da previdência deve atingir do operário ao presidente e não só a classe trabalhadora. Mais o povo quer lotar as ruas para brincar Carnaval e não para lutar por mudanças.

  3. Vem cá, essa reforma está preocupada com quem ganha menos, cadê bater em cima da magistratura e do MP? E a reforma previdenciária está preocupado com a aposentadoria dos políticos? Fala sério!!!

  4. Discriminatório ? Tá de brincadeira?!
    Não temos fgts, incorporação de função, venda de férias , pagamos imposto sobre o todo e não sobre o teto….
    Quer criticar, critique, mas mostre os 2 lados!

  5. O redator da materia só esqueceu de citar que os servidores públicos recebem integral porque contribuem sobre o valor integral do seu salario, enquanto os funcionarios da iniciativa privada contribui sobre o teto do INSS, nao importa o quanto ganhem. Nada mais justo!

  6. Me sentiria mais confiante e acreditaria mais nessa reforma da previdência, se o judiciário, os militares e os Deputados e Senadores estivessem incluídos.
    Como não estão, fico meio desconfiado de que estão me enganando…
    Por que ninguém propôs acabar com aposentadorias e pensões vitalícias para ex governadores e ex presidentes da república?

  7. Só esquecem de falar que o servidor público não tem direito ao fgts e contribue a vida toda pelo total da remuneração e não pelo teto do inss

  8. Esse é o tipo de demagogia que sempre ecoa quando o governo tenta retirar algum direito conquistado por alguém com o apoio da grande massa através de meias verdades.
    Se, de fato, quisessem igualar os servidores públicos aos trabalhadores da iniciativa privada ESTARIAM propondo, também, o direito ao FGTS por todo o tempo de contribuição no serviço público, além do PIS/PASEP. Isso não se fala em conceder, MAS somente retirar direitos de longa data é o que se prega.
    Na verdade, muitos não aceitam que outros estejam numa situação melhor que a sua, por mais que o outro tenha se esforçado e feito por merecer o caminho que escolheu, e por isso, torce por ver a queda deste outro.
    Lembrem-se que o inimigo que está por trás desse discurso é inimigo de todos nós e não vai se contentar em retirar direitos somente do servidor público. Logo se voltará contra os demais trabalhadores para lhes retirar, ainda mais, conquistas de décadas de lutas.
    Ele é maquiavélico! E só está usando de uma das mais velhas e conhecidas estratégias de persuasão… Dividir para Conquistar!
    Não caiam nesse golpe!
    Trabalhadores, de todos os lados, SE UNAM, pois o mal não pode vencer!

  9. O governo sempre quer que o povo tenha direitos somente do horizonte para baixo. Enquanto os amigos do rei…

  10. Faltou o principal. Esclarecer q quem contribui pelo RGPS, o faz sobre no máximo o valor do teto e o servidor público contribui sobre tudo o q recebe, ou seja, quem recebe R$10.000,00 na iniciativa privada contribui com 11% sobre R$5.600,00, o q dá R$616,00, enquanto o servidor público contribui com os mesmos 11% sobre os R$10.000,00, o q dá R$1.100,00.

  11. Como os servidores públicos pagam apenas o valor para se aposentar pelo teto do INSS e ainda tem direito a verbas demissionárias e ao FGTS, e os servidores públicos pagam 11% do seu rendimento e não tem outras verbas, caso seja feita a vontade dos legisladores que este País tem no Senado e na Câmara, ao equipar a aposentadoria do servidor público ao servidor privado, quem vai ser responsabilizado para devolver o valor pago a mais pelo servidor público durante toda a vida funcional? E quem vai ser responsabilizado por não ter dado tempo e condições ao servidor público de fazer um plano de aposentadoria privado??? Quando o servidor assumiu antes de 2003 a regra do jogo assumia a plena responsabilidade de pagar o salário integral. Agora os políticos querem sacrificar os servidores públicos e se isentar de cumprir o compromisso assumido quando da posse do servidor???? Bando ….

  12. BG e leitores, bom dia!
    Quero apenas trazer uma ponderação para um correto entendimento da matéria. O Servidor Público que ganha 10 mil, contribui durante os 35 anos de trabalho com 11% sobre os 10 mil. No que tange ao servidor privado, ele contribui com 11% do teto de 5.531, mesmo que ganhe 10 mil. Portanto são coisas distintas, se aposenta com valor maior porque contribui com mais recurso mensalmente. Agora, se quiser dar o mesmo tratamento de aposentadoria para ambos os servidores, comece daqui p frente, retendo apenas o valor do teto. Não sendo desta forma, quem contribuiu a vida toda em cima de 10, 20 mil, vai simplesmente receber 5 e pronto? Seria um calote público oficializado ? Não vejo como razoável, por isso trouxe tais fatos para ponderar. Ademais, só lembrando que o serviço público não tem FGTS. O foco do nosso problema deve ser as compras e contratos superfaturados, a burocracia e a gestão para fazer o serviço público ser eficiente.

  13. Por que os canalhas que hoje propõem essa safadeza chamada reforma da previdência, não propuzeram essa medida antes deles próprios se aposentarem. Bando de indecentes.

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Diversos

Carnatal 2014 : confira regras para participação de crianças e adolescentes na micareta

A 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Natal, em cumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente disciplinou, através do processo nº 0134456-61.2014.8.20.0001 o acesso e a participação de crianças e adolescentes no Carnatal 2014. As crianças até 12 anos não podem participar de desfiles de blocos de adolescentes e adultos, mesmo que elas estejam acompanhadas pelos pais, responsável, parente ou acompanhante. Veja a seguir as outras regras.

Blocos

Dos 12 aos 16 anos, o acesso aos blocos é permitido, mediante autorização dos pais, responsável legal, devendo portá-la obrigatoriamente durante o evento; ou acompanhada dos pais ou responsável. Os adolescentes maiores de 16 anos têm acesso livre nos blocos e camarotes particulares, independentemente de estarem acompanhados ou autorizados pelos pais ou responsáveis.

Camarotes temáticos

Nos camarotes temáticos o acesso das crianças e menores de 18 anos é condicional; desde que estejam acompanhados do pai, mãe ou responsável legal.

Camarotes avulsos e Arquibancadas

Para os menores de 16 anos que desejam ter acesso aos camarotes avulsos e arquibancadas o acesso é permitido para os que estiverem acompanhados do pai, mãe ou responsável legal.

Arena Carnatal

Na Arena Carnatal o acesso para menores de 12 anos só é permitido para crianças acompanhadas do pai, mãe ou responsável legal. Para os que possuem idade entre 12 e 16 anos incompletos o acesso é permitido mediante autorização dos pais, responsável legal, devendo portá-la obrigatoriamente durante o evento.

O modelo de autorização é fornecido pelo próprio bloco no Kit abadá e está disponível no site do Carnatal.
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Diversos

Portaria define regras para participação de crianças e adolescentes no Carnatal 2013

 Portaria expedida pela juíza Ilná Rosado Motta, titular da Vara da Infância e Juventude de Parnamirim estabelece regras para a participação de adolescentes em blocos de adultos, durante o Carnatal, que acontece no período de 5 a 7 de dezembro, no Parque Aristófanes Fernandes, em Parnamirim. Fica vedada a participação de crianças no evento.

A determinação da magistrada deixa claro que dos 12 aos 16 anos incompletos, desacompanhados, os adolescentes somente poderão participar desses blocos desde que autorizados expressamente pelos pais ou responsáveis. Eles devem portar esta autorização no decorrer do evento. Neste documento deve constar o nome do pai/responsável, endereço e telefone para contato. Essa regra vale para essa faixa etária também em relação aos camarotes de acesso público.

A partir dos 16 anos, os adolescentes poderão participar do evento, independentemente de estarem acompanhados ou autorizados pelos pais ou responsáveis. Dos 16 anos completos em diante, o acesso a camarotes é livre.

Proibição

É proibida a participação de crianças em todo o evento, seja em blocos, seja em blocos particulares ou temáticos ou na Arena 51, mesmo que elas estejam acompanhadas pelos pais ou responsável.

Também não é permitida a participação de adolescentes, dançando, em cima dos carros das bandas e de apoio, quando estes não oferecerem a segurança necessária a essas pessoas.

Boates

Amparada legalmente no artigo 227 da Constituição Federal e ainda os artigos os 4°, 6°, 149 e 194 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Portaria estabelece que os camarotes com boates devem observar a proibição de entrada de crianças e adolescentes entre os 12 e os 14 anos. Na faixa dos 14 aos 16 incompletos, somente será permitido o ingresso dessas pessoas nesses locais, acompanhadas ou com autorização do pai/responsável.

Crianças ou adolescentes encontrados em situação de ricos serão entregues ao pai, mãe, responsável ou parente, mediante termo de responsabilidade que irá gerar o compromisso de participação em audiências perante a Vara da Infância e da Juventude de Parnamirim.

A Portaria da juíza Ilná Rosado leva em consideração os autos do processo n° 0106892-63.2013.8.20.0124.

TJRN

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