Diversos

Governo autoriza retorno do funcionamento pleno das instituições financeiras e bancárias no RN a partir do dia 28

Foto: Robson Araújo/ASSECOM/RN

O Governo do Estado autoriza o retorno do funcionamento pleno das instituições financeiras e bancárias no Rio Grande do Norte a partir do próximo dia 28. A portaria conjunta será publicada nesta sexta-feira (18) no Diário Oficial do Estado, regulamentando as medidas necessárias para a retomada dos serviços.

O prazo dado pelo Governo é voltado para que as instituições apliquem os protocolos e façam as adaptações necessárias ao retorno do funcionamento e atendimento ao público.

Esta nova etapa de reabertura dos serviços segue a condição de manutenção da queda dos indicadores da pandemia no RN, como a taxa de transmissão do vírus e ocupação de leitos.

Para garantir a saúde de quem frequenta os locais, as instituições terão que seguir uma série de regras. A portaria conjunta nº 24/2020, que teve em sua construção a participação de representantes dos trabalhadores bancários, lista uma série de 20 medidas de biossegurança necessárias para garantir a saúde dos clientes e dos servidores das instituições bancárias e financeiras.

O documento orienta que as instituições devem dar prioridade ao atendimento por meio de agendamento, reservando as duas horas finais de funcionamento somente para quem agendar e, preferencialmente, que seja do grupo de risco. A lotação máxima dos locais deve ser de uma pessoa a cada 5 m², com marcações no piso para distanciamento de 1,5 m entre os clientes, assim como um distanciamento de cadeiras e estações de trabalho.

Será permitida a entrada apenas para quem estiver usando máscara e após medição de temperatura. Os trabalhadores deverão ter sempre à disposição todos os EPIs, assim como a garantia de que os lavatórios estarão equipados com material de limpeza e com oferta de álcool em gel para todos que estiverem no local, seja a trabalho ou em busca de atendimento.

Os locais que não seguirem as normas da portaria, assim como as demais determinações do Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica no RN, estão sujeitos à interdição até a adequação, bem como eventual responsabilização penal, civil, administrativa e trabalhista em casos de descumprimento das regras.

Os horários de funcionamento deverão seguir as orientações do Banco Central, instituição responsável por regulamentar as instituições bancárias e financeiras do país.

A portaria conjunta é assinada pelo secretário-chefe do Gabinete Civil do Estado, Raimundo Alves, os secretários de Estado da Saúde Pública (Sesap), Cipriano Maia, e do Desenvolvimento Econômico (Sedec), Jaime Calado.

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Educação

Justiça dá 72 horas para Município de Natal se manifestar sobre decreto que autorizou retorno das aulas nas escolas particulares

O advogado Glauter Sena de Medeiros ingressou com uma Ação Popular junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, pedindo a suspensão do decreto do prefeito de Natal, Álvaro Dias, que autorizou a retomada gradual do funcionamento das escolas da rede privada da capital potiguar. A ação será julgada pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal que nesta terça-feira (15) determinou que o Município se manifeste em um prazo de 72 horas. A Prefeitura de Natal aguarda a notificação judicial para se manifestar sobre o tema. Leia mais AQUI no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Reparem no plano de retorno: os pais assinam um termo de responsabilidade, caso o filho morra ou os parentes sejam infectados pela criança e morram. Muito segura essa volta às aulas, né?Principalmente para o prefeito que está se isentando da responsabilidade e para os donos da rede privada de ensino. Não pensam em pessoas. Para esses, escola é mero depósito de crianças!

  2. Mais um advogado, desconhecido aliás, em busca de momentos de glória na mídia. Terá alguns instantes ba berlinda. Depois some.

  3. Espero que suspendem esse decreto Municipal, é questão de bom senso não retomar as aulas presenciais. Isso vai além de partido ou posicionamento político.

  4. Pelo q eu entendi o advogado está questionando o documento q foi condicionado aos pais para q os alunos retornassem presencialmente.Pq a autorização dada pelos pais isenta o prefeito as escolas e o comitê científico do município.

  5. Quem é esse advogado na história do Brasil? Ah, deve ser um vermelho socialista querendo tumultuar a vida do cidadão e seus filhos. Deve fazer parte do rebanho do PT.

  6. Era pra o mprn entrar com uma ação contra o Estado, pra saber pq ainda não voltaram as aulas!!!
    O Amazonas já faz 02 meses, tudo ok lá!!!

    1. Não ofenda os canhotos. Isso é coisa de esquerda petista.

  7. O que terá levado esse advogado a ingressar com essa ação? Não seria melhor ele buscar um partido político (se ainda não for filiado a algum) e lançar sua candidatura a prefeito? Caso tenha filhos em idade escolar, poderia simplesmente não mandar seus filhos (coitados) à escola. Estamos vivendo tempos MUITO obscuros.

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Educação

FOTO: Confira termo de autorização que precisará ser assinado pelos pais ou responsáveis no retorno das aulas presenciais em escolas privadas em Natal

Foto: Reprodução/DOM

Decreto municipal publicado nesta quinta-feira(10) na capital potiguar autoriza o retorno gradual e responsável das aulas presenciais da rede privada de ensino no âmbito do Município do Natal – desde que atendidas as regras estabelecidas no protocolo específico, assim como também prévia e expressa autorização dos responsáveis, conforme destaque. íntegra aqui.

VEJA MAIS: Confira decreto municipal em Natal que autoriza retorno aulas presenciais, e ainda o protocolo de segurança aos alunos, pais e escolas

Opinião dos leitores

  1. Que tristeza, como existem Pais querendo se ver livre dos Filhos. E ai entregam os filhos a sorte. Depois não vão chorar o leite derramado …

  2. Caro Raimundo, são realidades diferentes. A educação pública, nunca foi levado a sério nesse país. Colégios privados, é uma outra realidade. Portanto, não se trata de absurdo ou falta de respeito. João Macena.

  3. Infelizmente, caro Raimundo, às escolas públicas municipais e estaduais, não se prepararam. A realidade dos colégios privado, é outra. Nem é absurdo, e nem falta de respeito. A educação pública, não é prioridade no Brasil. João Macena.

  4. Ame o seu filho, não mande o seu filho para a escola, se não fosse de alto risco vocês não iriam assinar o termo de responsabilidade, evite o pior para não ficar com a conciência pesada.

  5. Está aí. Quem quiser mandar que mande. Agora acho que deveria ter no documento falando de quem mora com pessoas de grupo de risco avisarem, pois o "boy" pode ficar assintomático mas acabar lascando outrem da família…

  6. Pessoal ! pelo amor de Deus nao deem "SORTE AO AZAR". Depois nao adianta chorar e rolar pelo chao !!…o interesse desse retorno sem a devida vacina é puramente FINANCEIRO. lembrem – se que estando a criança contaminada e internada nao é possivel nem a visita a mesma !!!

  7. Quero ver o gado assinando esse documento isentando as escolas e a prefeitura da responsabilidade caso haja infeção por covid pelo aluno.

  8. A pior crise é a civilizatória .
    Tudo isso por causa do lucro das escolas.

    Absurdo!!!

  9. Que absurdo, e as escolas estaduais e municipais????? só podem as privadas.Que País é esse.Falta de respeito.O Brasileiro não pode aceitar um absurdo desse.

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Educação

Confira decreto municipal em Natal que autoriza retorno aulas presenciais, e ainda o protocolo de segurança aos alunos, pais e escolas

(Foto: Reprodução)

DECRETO N.º 12.054 DE 09 DE SETEMBRO DE 2020, autoriza o retorno híbrido, gradual e responsável das aulas presenciais da rede privada de ensino no âmbito do Município do Natal, e dá outras providências.

De acordo com publicação do Diário Oficial do Município desta quinta-feira(10), fica autorizado o retorno gradual e responsável das aulas presenciais da rede privada de ensino no âmbito do Município do Natal – desde que atendidas as regras estabelecidas no protocolo específico constante do Anexo I, como também prévia e expressa autorização dos responsáveis.

O Decreto entra em vigor na data desta publicação.

VEJA ABAIXO O PROTOCOLO ESPECÍFICO PARA RETORNO DAS ATIVIDADES ESCOLARES

1. Medidas gerais:

1.1 A escola deve estabelecer e divulgar para os seus alunos e colaboradores as orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 no ambiente escolar. As
orientações ou protocolos devem ser disponibilizados por meio eletrônico ou outro que assegure a mais ampla divulgação.

1.2 As orientações ou protocolos devem incluir:

a) medidas de prevenção no ambiente escolar, nas áreas comuns do estabelecimento, a exemplo de refeitórios, cantinas, banheiros etc.

b) ações para identificação precoce e afastamento de alunos e colaboradores com sinais e sintomas compatíveis com a COVID-19;

c) procedimentos para que os alunos e colaboradores possam reportar à administração da escola, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas compatíveis com a COVID-19 ou contato com caso confirmado da COVID

1.3 A administração da escola deve informar aos seus alunos e colaboradores sobre a COVID-19, incluindo formas de contágio, sinais e sintomas e cuidados necessários para redução da transmissão no ambiente escolar e na comunidade.

2. Conduta imediata relacionada aos casos suspeitos da COVID-19 e providências a serem tomadas por colaboradores, alunos e responsáveis:

2.1 Considera-se caso confirmado o aluno ou colaborador com:

a) resultado de exame laboratorial, confirmando a COVID-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde; ou

b) síndrome gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, para o qual não foi possível a investigação laboratorial específica, e que tenha histórico de contato com caso confirmado laboratorialmente para a COVID-19 nos últimos sete dias antes do aparecimento dos sintomas.

2.2 Considera-se caso suspeito o aluno ou colaborador que apresente quadro respiratório agudo com um ou mais dos sinais ou sintomas: febre, tosse, dor de garganta, coriza e falta de ar, sendo que outros sintomas também podem estar presentes, tais como dores musculares, cansaço ou fadiga, congestão nasal, perda do olfato ou paladar e diarreia.

2.3 Considera-se contatante de caso confirmado da COVID-19, o aluno ou colaborador assintomático que teve contato com o caso confirmado da COVID-19, entre dois dias antes e quatorze dias após o início dos sinais ou sintomas ou da confirmação laboratorial, em uma das situações abaixo:

a) ter contato durante mais de quinze minutos a menos de um metro de distância;

b) permanecer a menos de um metro de distância durante transporte;

c) compartilhar o mesmo ambiente domiciliar;

2.4 A escola deve afastar imediatamente das atividades presenciais, por quatorze dias, o aluno ou colaborador nas seguintes situações:

a) casos confirmados da COVID-19;

b) casos suspeitos da COVID-19; ou

c) contatantes de casos confirmados da COVID-19.

2.4.1 O período de afastamento dos contatantes de caso confirmado da COVID-19 deve ser contado a partir do último dia de contato entre os contatantes e o caso confirmado.

2.4.2 Os alunos ou colaboradores afastados considerados casos suspeitos poderão retornar às suas atividades laborais presenciais, antes do período determinado de afastamento quando:

a) exame laboratorial descartar a COVID-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde; e

b) estiverem assintomáticos por mais de 72 horas.

2.4.3 Os alunos e colaboradores que residem com caso confirmado da COVID-19 devem ser afastados de suas atividades presenciais por quatorze dias, devendo ser apresentado documento comprobatório.

2.5 A escola deve orientar seus alunos e colaboradores afastados nos termos do item 2.4 a permanecer em sua residência.

2.6 A escola deve estabelecer procedimentos para identificação de casos suspeitos, incluindo:

a) canais para comunicação com os alunos e colaboradores, referente ao aparecimento de sinais ou sintomas compatíveis com a COVID-19, bem como sobre contato com caso confirmado ou suspeito da COVID-19;

b) triagem na entrada da escola em todos os turnos, utilizando medição de temperatura corporal por infravermelho ou equivalente, antes que os alunos e colaboradores iniciem suas atividades.

2.7 Os alunos ou colaboradores que tenham tido contato com caso suspeito da COVID-19, no ambiente escolar, devem ser informados sobre o caso e orientados a relatar imediatamente à escola o surgimento de qualquer sinal ou sintoma relacionado à doença, descritos no item 2.2.

2.8 A escola deve, na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados da COVID-19, reavaliar a implementação das medidas de prevenção indicadas.

3. Higienização

3.1 Todos os alunos e colaboradores devem ser orientados sobre a higienização correta e frequente das mãos com utilização de água e sabonete (lavagem com fricção das mãos por vinte segundos), ou, caso não seja possível a lavagem das mãos, com sanitizante adequado para as mãos, como álcool 70º INPM.

3.2 Devem ser adotados procedimentos para que os alunos e colaboradores evitem tocar superfícies com alta frequência de contato, como botões de elevador, maçanetas, corrimãos, balcões etc.

3.3 Devem ser disponibilizados recursos para a higienização das mãos próximos aos locais de circulação, como álcool 70º INPM.

3.4 Deve haver orientação sobre o não compartilhamento de objetos de uso pessoal.

3.5 Os alunos e colaboradores devem ser orientados sobre evitar tocar boca, nariz, olhos e rosto com as mãos e sobre utilizar lenço descartável para higiene nasal, cobrir nariz e boca ao espirrar ou tossir e higienizar as mãos após espirrar ou tossir.

4. Distanciamento social

4.1 A escola deve adotar medidas para aumentar o distanciamento e diminuir o contato pessoal entre alunos e colaboradores, orientando para que se evitem abraços, beijos, apertos de mão e conversações desnecessárias.

4.2 Deve ser mantida distância mínima de um metro entre os alunos e colaboradores.

4.3 Devem ser adotadas medidas para limitação de ocupação de escadas e ambientes restritos, inclusive banheiros.

4.4 A escola deve demarcar e reorganizar os locais e espaços para filas e esperas com, no mínimo, um metro de distância entre as pessoas.

5. Higiene, ventilação, limpeza e desinfecção dos ambientes

5.1 A escola deve promover a limpeza e desinfecção dos locais de aula e áreas comuns no intervalo entre turnos.

5.2 Deve-se aumentar a frequência dos procedimentos de limpeza e desinfecção de cantinas e banheiros, além de pontos de grande contato como mouses e teclados, corrimãos, maçanetas, mesas, cadeiras etc.

5.3 Deve-se privilegiar a ventilação natural ou adotar medidas para aumentar ao máximo o número de trocas de ar dos recintos, trazendo ar limpo do exterior.

5.4 Quando em ambiente climatizado, a escola deve evitar a recirculação de ar e verificar a adequação das manutenções preventivas e corretivas, além de elaborar um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes, nos termos da Lei Federal nº. 13.589, de 04 de janeiro de 2018, e da Portaria nº. 3.523, de 28 de agosto de 1998, do Ministério da Saúde.

5.5 Os bebedouros do tipo jato inclinado, quando existentes, devem ser adaptados de modo que somente seja possível o consumo de água com o uso de copo descartável.

6. Colaboradores do grupo de risco

6.1 Os colaboradores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID-19 devem receber atenção especial, priorizando-se sua permanência na residência em trabalho remoto ou, ainda, em atividade ou local que reduza o contato pessoal com outras pessoas.

6.1.1 São consideradas condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID-19: cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada); pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC); imunodeprimidos; doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabéticos, conforme juízo clínico, e gestantes de alto risco.

7. Máscaras de Proteção Individual e outros equipamentos de proteção

7.1 A escola deve orientar os alunos e colaboradores sobre o uso, higienização, descarte e substituição das máscaras de proteção, higienização das mãos antes e após o seu uso, e, inclusive, limitações de sua proteção contra a COVID-19.

7.2 Não será admitida a entrada e circulação de pessoas no ambiente escolar sem a utilização de máscaras de proteção – inclusive familiares de alunos e colaboradores.

7.3 Máscaras cirúrgicas ou de tecido devem ser fornecidas para todos os colaboradores e seu uso exigido em todos os ambientes em que haja contato com outras pessoas.

7.4 As máscaras cirúrgicas ou de tecido devem ser substituídas, no mínimo, a cada três horas de uso ou quando estiverem sujas ou úmidas.

7.5 Os alunos devem levar as próprias máscaras de proteção para substituição durante o horário de aula.

7.6 As máscaras e outros equipamentos de proteção não podem ser compartilhados entre os alunos e colaboradores.

8. Cantinas

8.1 É vedado o compartilhamento de copos, pratos e talheres, sem higienização.

8.2 A escola deve realizar limpeza e desinfecção frequentes das superfícies das mesas, bancadas e cadeiras.

8.3 A escola deve promover espaçamento mínimo de um metro entre as pessoas na fila e nas mesas.

8.4 Quando o distanciamento frontal ou transversal não for aplicável, deve ser utilizada barreira física de proteção (por exemplo, com placas de acrílico).

8.5 A escola deve distribuir os alunos e colaboradores em diferentes horários nos locais de refeição.

8.6 Devem ser retirados os recipientes de temperos (azeite, vinagre, molhos), saleiros e farinheiras, bem como os porta-guardanapos, de uso compartilhado, entre outros.

9. Banheiros

9.1 Deve-se evitar aglomeração de alunos e colaboradores na entrada, na saída e durante a utilização dos banheiros.

9.2 A escola deve adotar procedimento de monitoramento do fluxo de ingresso nos vestiários e orientar os alunos e colaboradores para manter a distância de um metro entre si durante a sua utilização.

9.3 Devem ser disponibilizados pia com água e sabonete líquido e toalha descartável ou dispensadores de sanitizante para as mãos (como álcool 70º INPM) na entrada e na saída dos vestiários.

Opinião dos leitores

  1. E as escolas municipais, Prefeito????que absurdo.Falta de Respeito pelo povo Brasileiro.Devia ter vergonha de fazer isso com os alunos .

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Educação

FOTOS: Em manifestação na manhã desta terça em Natal, pais participam do #AbramAsEscolas

Fotos: Cedidas

Pais, professores e gestores de escolas privadas realizaram uma manifestação nesta terça-feira(08), em frente à Prefeitura do Natal, pelo retorno das aulas presenciais.

O grupo alertou sobre os prejuízos provocados pelo fechamento do ambiente escolar, e reforçaram as medidas de proteção de acordo com protocolos de segurança sanitário em tempos de pandemia.

Ainda na manifestação, pais a favor da volta das aulas presenciais assinaram um manifesto que será encaminhado as autoridades responsáveis pela gestão no município.

Opinião dos leitores

  1. Praias lotadas, shoppings lotados, clubes lotados, igrejas abertas mas as escolas estão vazias porque o vírus só transmite na escola né?

  2. O termo é correto.. pelo direito de escolha. Quem nao quiser, nao leva pra aula presencial: simples. Mas nao se deve proibir quem deseja levar sob controle sanitario… muitos daqueles que dizem nao, sao os mesmos que nos finais de semana vao pra casa de praia, bares, passeios etc, se aglomerar.

    1. Direito de escolha você exerce no seu guarda-roupa… que cor vestir! Mas quando é saúde pública, não existe direito de escolha, BOVINO!!!!!!

  3. A professora FÁTIMA GD nunca teve 1 aluno , é desde sempre vinculada a sindicato , NUNCA irão querer voltar ao trabalho, ganhando ?sem trabalhar é bom demais

    1. É você nunca passou numa calçada de uma escola, nem um texto simples sabe interpretar. Vá aprender a lê ignorante de pai, mãe e parteira.

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Diversos

Pais e gestores de escolas privadas realizam manifestação na próxima terça em Natal pelo retorno das aulas presenciais

Foto: Divulgação

Pais e professores de escolas privadas realizarão uma manifestação nesta terça-feira(08) pelo retorno das aulas presenciais.

Na manifestação, o grupo alertará sobre os prejuízos provocados pelo fechamento do ambiente escolar, e reforçarão as medidas de proteção de acordo com protocolos de segurança sanitário em tempos de pandemia.

O grupo de pais, professores e administradores de escolas também pretende mostrar a possibilidade de aulas além do presencial, deixando a família optar também pelo funcionamento remoto, de acordo com as condições ou realidade de cada aluno.

A manifestação está programada para 09, em frente à Prefeitura do Natal.

Opinião dos leitores

  1. Acho importante dar ao usuário do serviço público e privado, o benefício da escolha. Duvido muito que os pais queiram o mal dos seus filhos, e acredito que cada um sabe o que é melhor para o seu. Partindo desse pressuposto quem não quiser o retorno às aulas deva respeitar a opinião de quem quer e vice-versa. A imposição da vontade de uns sobre os outros não é característico de uma democracia.

  2. Pois é! A polêmica toda gira em torno do dinheiro e não da saúde? Os pais que querem garantem que seus filhos não pegarão e não transmitirão ou não terão a forma mais grave? Ser pai ou mãe não é pra todo mundo, não é apenas procriar e colocá-los em depósitos enquanto trabalha.

  3. As escolas vão se responsabilizar pelo contágio destes alunos???
    E os Pais como vão ficar com a consciência, quando virem seus filhos infectados…pensem bem nisso.

  4. Problema da volta aulas , é que as escolas estaduais e municipais n tem nada dos protocolos…ja escolas privadas estão todas equipadas c todos os protocolos.

  5. Os professores participarão do movimento? Eles são a favor do retorno às aulas presenciais? Nunca! Darão aulas por medo de serem demitidos. Quanta falta de empatia!!

  6. Quem é contra fique em casa, más não vale levar seus filhos para o parque do shopping nem as festas de aniversário, agora querer prejudicar quem precisa das escolas funcionando não, Respeite o direito de quem quer o retorno e se o estado não tem capacidade de retornar com suas escolas, admita e libere as que estão cumprindo o protocolo de segurança, fazer todos pagarem pela incompetência é que não pode.

  7. Pois é. Quem for contra fique em casa. Agora não vá à praia, bem ao supermercado, tranque o filho em casa……..

  8. Eu estou contando os minutos para a volta as aulas e não venha com mimimi de vacina ou só o proximo ano.
    Fui domingo para o bigblue lá em Búzios e estava cheio de crianças brincando ai ali não pega o vírus.
    Hoje fui pegar o material do meu filho no colégio das neves e me senti seguro pelo que vi lá, carteiras separadas, muito álcool em gel.
    Agora se estão achando bom o desconto que as escolas estão dando para assistir uma aula sem futuro por uma tela deixe seu filho em casa e respeitem quem quer viver a vida pois o corona não vai acabar com a vacina e se é que vai ter vacina próximo ano.

  9. Eita como tem pais querendo se livrar dos filhos e jogá-los sob a responsabilidade da escola.

    1. verdade pura. Educação melhor que existe é aquela dada por pais dedicados e responsaveis, porque escola mesmo, botem na cabeça de voces, só querem lucros e mais lucros, esses desespero p/ voltar nao é pq as escolas sao boazinhas com seus filhos nao, é pq elas querem o dinheiro de voces p/ lucrarem alto, pensa num serviço caro é anuidade de escola, um absurdo mesmo. Era p/ ser um serviço p/ quem tem vocação e amor, e nao p/ ficar rico, quer ficar rico, deveria procurar outro ramo de negocio, educação é coisa seria, né p/ ter como base principal o lucro nao. Por mim, essas escolas do ensino medio (as infantis nao), mas as do ensino medio deveriam ser todas rfechadas ou irem a falencia, pq dono de escola privada merece ser rico nao, merece é ser responsavel e dedicado, ter amor pelas crianças, aos lucros nao. Essas coisas nao se misturam! Lucros e crianças.

  10. Afinal, o que está em jogo: saúde pública ou assunto de interesse local?
    Se a questão versa sobre a saúde pública (art. 24, XII, CF), quem determina o retorno ou nãos das aulas é o governo do Estado. Se o entendimento é no sentido de um assunto sobre matéria local (art. 30, I, CF), quem determina o retorno ou nãos das aulas é a Prefeitura.
    Particularmente, sou favorável a manutenção das aulas remotas. Afinal, já estamos praticamente no fim do ano letivo.

    1. Quem é contra, basta não mandar os filhos pras aulas, simples assim. E inclusive eu não mandarei o meu, mas tenho de respeitar o direito de quem quer fazê-lo.

    2. George, mas e quem tem a mãe professora? E quem tem o pai professor? Eles terão que ir! E os filhos estarão os aguardando em casa… pense em VC e nos outros, rapaz!

    3. Mas HACKER porque então o professor q não vai dar aula não fica em casa, não vai à praia, dá no mesmo. O professor em casa durante a semana e no final de semana é praia, shopping , locais onde existe a possibilidade de infecção. Eu não vejo diferença

    4. H4CKER, se o professor não quer trabalhar, fique em casa… é ele quem decide se quer trabalhar ou não.
      Ele avalia o risco de pegar a doença versus o risco de perder o emprego, a decisão é dele, e não do governo.
      Eu não vou mandar meu filho para a escola neste ano, mas quem quer mandar eu tenho de compreender, cada um avalia seus riscos e tomam as suas decisões pessoais. Quem decide por minha família sou eu, e não um governante, sejam Fátimas ou Bozogados. Valeu!

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Educação

Novo decreto estadual sairá na próxima semana e definirá protocolos para retomada de aulas presenciais previstas para 05 de outubro

FOTO: ASSECOM/RN

O secretário de Estado da Educação, Getúlio Marques anunciou nesta quinta-feira (03), uma data de referência do Governo do Estado no que se refere ao retorno das aulas presenciais, 5 de outubro, nas redes pública e particular.

“A possível retomada das aulas, em 5 de outubro, fica prevista em duas semanas a mais do que está descrito no atual decreto, que previa uma possibilidade do retorno das atividades escolares de forma presencial para 18 de setembro”, disse o titular da Educação. Um novo decreto estadual atualizando a data irá sair na próxima semana. O Comitê Cientifico definirá os protocolos de retomada que as redes de ensino deverão seguir.

A retomada depende do cumprimento, por parte dos estabelecimentos escolares, de protocolos sanitários definidos pelas secretarias estaduais de Saúde e de Educação. E a prioridade de retorno será para alunos de séries finais (9º ano do ensino fundamental e 3º ano do ensino médio) e limitada 30% dos alunos totais de um estabelecimento escolar.

Na ocasião, o secretário da Saúde Pública, Cipriano Maia, reforçou que a retomada das aulas presenciais se dará embasado por protocolos de biossegurança e de preparação de todo o sistema escolar. “Há todo um trabalho de qualificação a ser feito com as autoridades escolares dos municípios”, falou Cipriano. Os municípios serão responsáveis pelo rastreio de contato para casos possíveis de contaminação com a Covid-19 entre o alunado e as equipes pedagógicas.

Opinião dos leitores

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Judiciário

PGR defende no STF que Queiroz e esposa voltem para a prisão; decisão ou julgamento na Segunda Turma do STF cabe a Gilmar Mendes

Foto: © Carlos Moura/SCO/STF

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que Fabrício Queiroz e sua mulher, Márcia Aguiar, voltem para a prisão.

Os dois estão em prisão domiciliar por uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, que concedeu no dia 14 de agosto um habeas corpus ao casal. Mendes derrubou a ordem do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que Queiroz e Márcia voltassem para a prisão.

Queiroz e Márcia são investigados pelo Ministério Público do Rio por suposta participação no esquema de rachadinha no gabinete do então deputado estadual e atual senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Queiroz é ex-assessor de Flávio.

O documento da PGR ao STF foi assinado pelo subprocurador-geral da República Alcides Martins. Como o caso tramita sob sigilo, não há detalhes dos argumentos da Procuradoria para sustentar a necessidade de prisão do casal.

Com a manifestação da PGR, Mendes pode levar o caso para julgamento na Segunda Turma do Supremo, mas ainda não há data para isso acontecer.

A defesa de Queiroz afirmou que vai esperar ser notificada pelo Supremo para oferecer resposta ao parecer.

Na decisão de agosto, Mendes cita que, diante de um quadro de pandemia e do frágil estado de saúde de Queiroz, a prisão domiciliar “se impõe”.

“No caso em análise, considerando a fragilidade da saúde do paciente, que foi submetido, recentemente, a duas cirurgias em decorrência de neoplasia maligna e de obstrução de colo vesical, entendo que a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar é medida que se impõe”.

O ministro manteve a determinação para o uso de tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares, como proibição de contato com outros investigados e de sair do país sem prévia autorização judicial. Segundo Gilmar Mendes, as medidas são suficientes para frear eventual prática de delitos.

“Em relação aos riscos de reiteração delitiva e para a garantia de aplicação da lei penal, as medidas de inserção em regime de prisão domiciliar, de monitoramento eletrônico e a proibição de saída do território nacional (arts. 318, II, 319, IX e 320) demonstram-se adequadas e suficientes, já que cumprem tais finalidades com a menor restrição possível à liberdade dos pacientes”.

G1

Opinião dos leitores

  1. 89 mil reais em seis anos, dá em média 1.230,00 reais mensais, ô mulher amadora, era pra ter vendido Avon, ou ser zeladora de zoológico.

  2. Volta logo pra cadeia carequinha e acaba com essa novela….todos sabem que vai passar pouco tempo, faz o seguinte abrigo também o jogo….

  3. Tanta conversa só para admitir que nove dedos, seus filhos Ronaldinho, a defunta e toda o resto da cambada são inocentes? Me engana que eu gosto, vcs não querem deixar nada para ninguem inclusive matar, pois a história conta coisas escabrosas do rato delinquente, morte de Celso Daniel, Toninho do PT (TODOS DA TURMA), fazendas, sítios, apartamentos, 270 milhas nas contas dos filhos, homem tenha vergonha de ser tão tapado.

    1. Então, porque uma pessoa rouba, mata ou estupra, nós também podemos fazer o mesmo, só que um pouquinho menos?
      É isso mesmo que estou ouvindo?
      Quer dizer que um erro justifica outro?

  4. Sou fanático doente, incapaz de enxergar e entender que o Mico, Micheque e os filhos não são santos. Acho normal esses depósitos do Carequinha Legal na conta da madame inocente. Também não vejo nada demais nessas histórias do Capitão Adriano, milícias, Ronnie Lessa e outras besteiras. A culpa de tudo isso aí que estão falando do meu mitinho, é de Lula, do PT e de Fátima. Aquelas histórias de vazamento de operações que Paulo Marinho falou é lógico que é mentira. Paulo Marinho falou que um Delegado da Federal havia vazado a operação. Com certeza esse Paulo Marinho vai se lascar por ter criado essa mentira contra o filho Zero Um do Mico e ainda mais contra um Delegado da PF.

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Educação

Juiz dá 72 horas para Estado se manifestar sobre liminar que pede retorno de aulas nas escolas particulares no RN

Foto: Reprodução/G1

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Luiz Alberto Dantas Filho, determinou o prazo de 72 horas para que o Estado se manifeste sobre liminar que pede o retorno das aulas presenciais nas escolas particulares no Rio Grande do Norte.

A ação popular foi impetrada na última segunda-feira, 31, e apresentava argumentos para o retorno das atividades presenciais nas escolas privadas que se adequaram ao protocolo de biossegurança exigido durante o período da Pandemia do Covid-19.

Justiça Potiguar

 

Opinião dos leitores

  1. As escolas organizaram um protocolo muito seguro, mas os pais que não se sentirem confortáveis podem manter seus filhos em casa
    #pelodireitodeescolha

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Educação

Governo do RN informa que retorno de aulas presenciais não deve acontecer até o fim de agosto e elabora protocolos para retomada

O Comitê Setorial da Educação do Governo do RN está elaborando três áreas de protocolos para quando for possível retomar as aulas presenciais na rede pública de ensino. O Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Getúlio Marques, disse nesta quinta-feira, 30, que os protocolos são para as áreas pedagógica, normativa e de biossegurança.

“As aulas não foram suspensas, estão acontecendo por meios eletrônicos e via material impresso enviado para as comunidades rurais. O ano está comprometido, mas não perdido. Estamos fazendo todos os esforços para que não se perca o ano letivo de 2020”, afirmou o secretário na entrevista coletiva para atualização de dados e prestação de contas das ações da gestão estadual no enfrentamento à Covid-19.

Getúlio Marques informou que a Secretaria Estadual de Educação está trabalhando com ciclos e no retorno a atividades presenciais fará avaliações de nível de cada aluno, um trabalho de nivelamento e demais análises para assegurar a regularidade dos conteúdos.

Nesta quarta-feira, 29, após uma reunião interna, o Comitê Setorial da Educação se reuniu com o Comitê de Segurança da Saúde e ouviu a mesma avaliação anterior: não há condições para o reinício das aulas presencias no dia 17 de agosto como estava previsto. “A pesquisa é unânime. As condições para retornar dia 17 agosto não são favoráveis. É preciso aguardar uma melhoria mais efetiva no quadro da pandemia para voltarmos com segurança. Precisamos esperar o momento certo para voltar, mas não será antes do final de agosto. Educação é direito de todos e a gente quer preservar, mas só retornaremos com segurança por que isso significa mais de um milhão de pessoas voltando a circular em todo o Estado”, enfatizou.

Getúlio ainda informou que as prefeituras não têm prerrogativa para autorizar o funcionamento presencial das escolas privadas. “Especialmente aquelas que têm ensino médio, que é competência do Estado e do Conselho Estadual de Educação. As prefeituras podem deliberar sobre o ensino fundamental e a educação infantil”.

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Educação

Fátima diz que suspensão das aulas no RN válida até 17 agosto será prorrogada: “não estamos falando de um segmento qualquer”

Foto: Reprodução/Youtube

A governadora Fátima Bezerra(PT) informou em coletiva no fim da manhã desta quarta-feira(29) que o Estado sinaliza para prorrogação da suspensão das atividades escolares. Na ocasião, disse que considera o decreto municipal de retomada para 08 de agosto precipitado.

“Não estamos falando de um segmento qualquer. Estamos falando de professores, alunos e familiares. Um sentimento que representa 30% da população do Rio Grande do Norte”, destacou.

A governadora ainda disse que esse retorno só poderá acontecer  “num ambiente de muita segurança no ponto de vista sanitário”.

Fátima também voltou a repetir:

“Não estamos tratando de um segmento qualquer. Cerca de 1 milhão de pessoas, entre escolas privadas e públicas”, ainda reforçando que “a pandemia não foi embora, e que a covid não foi vencida.

Por fim, a governadora disse que ainda nesta quarta-feira(29) o comitê setorial da educação vai se reunir com o comitê científico para mais uma discussão sobre um plano de retomada.

” A sinalização aponta claramente que a suspensão válida até o dia 17 de agosto será prorrogada no Rio Grande do Norte”, disse, falando no sentimento da “maioria dos estudantes, professores e familiares”.

Opinião dos leitores

  1. RESUMO: os professores Estaduais, protegidos pela cumpanheira Fátima, vão continuar recebendo salários e de licença prêmio anual…. O Estado não se planejou para o retorno e nem os companheiros querem voltar. A pergunta que não quer calar: se é para proteção contra o covid, o professor Estadual não deve dá aula no privado e nem mandar seu filho assistir aula no particular…. simples!

  2. Essa senhora está perdida, não sabe como administrar o estado. Um ano letivo perdido inutilmente. Esse tal isolamento é inútil, desnecessário. Bastaria dotar as escolas de protocolos sanitários adequados. Quanto às crianças, caso acometidas dessa virose, não apresentarão graves sintomas. Por outra, essa não é a primeira nem a mais letal epidemia que já vimos e NUNCA se buscou isolar pessoas saudáveis. Esse isolamento é um embuste, sem qualquer comprovação científica de eficácia, já que temos tanta gente falando em "ciência". Estão enganando o povo. Mas os preguiçosos, que continuam recebendo seus salários sem trabalhar, estão adorando essa mentira. O resto que se lasque, né?

  3. Omi deixe de muido!
    Funcionário ja nao gosta de trabalhar e uma governante ainda alimentando esse desejo o RN nao sai do lugar, só pode ser PTista.
    Outra raça boa sao os funcionários públicos so mamando e o dinheiro caindo na conta. Bolsonaro tem que acabar esse auxílio família pq isso so faz com o povo seja mais vagabundo

    1. Ricardo, apesar de entender que nem todos os servidores públicos são assim, infelizmente, sou obrigado a concordar com você, mesmo que parcialmente. Vai ser muito difícil convencer boa parte dessa gente a voltar ao trabalho. E o RN e o Brasil que se lasquem, né? E não me venham com esse papo furado de "salvar vidas" pois esse tal isolamento não tem qualquer comprovação científica de eficácia contra o vírus. Aliás, essa não foi a primeira nem a mais letal epidemia que já enfrentamos e NUNCA se buscou isolar pessoas saudáveis. Esse isolamento é um embuste.

    2. Toda generalização é burra e seu comentário mostra demência e anencefalia.

  4. Na realidade ainda não acho certo a volta às aulas particulares e públicas deve-se pensar na saúde em primeiro lugar ainda não acabou à pandemia gente

  5. Em seu discurso a governadora prioriza a questão segurança, porque ela não usa os 5 milhões gasto com os respiradores que aqui não chegaram, para adquirir material de higiene e abastecer as escolas para assim voltarmos com a segurança necessária a todos que compõe o ambiente educacional.

  6. Estou muito satisfeito com a seriedade do Governo do estado em preservar vidas. Não tenho preferência política por ninguém, mas tenho que ser justo e parabenizar a governadora por está preservando e priorizando vidas, em detrimento do prefeito de Natal que não está nem aí para a vida de seus semelhantes, só pensa na eleição para prefeito, morra que morrer.

    1. Aproveite que não está fazendo nada e dê uma passada no oftalmologista.

    1. GRANDE PATRIOTAS DE …… MUITOS NÃO AMAM NEM RESPEITAM A PRÓPRIA FAMÍLIA MAS VOMITAM PATRIOTISMO NAS REDES SOCIAIS CAMBADA DE HIPÓCRITAS.

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Esporte

Decreto Municipal autoriza retorno de atividades esportivas em Natal; confira quais

Foto ilustrativa: ESB Professional / Shutterstock.com

A Prefeitura do Natal publicou um novo Decreto (Nº 12.003), que também trata da prática de atividades esportivas dentro do contexto da Fração 1 da Fase 2 da reabertura gradual e responsável do comércio e serviços no âmbito do município do Natal.

A medida já está em vigor desde o dia 17 de julho e autoriza a prática de esportes individuais ou sem interação entre os participantes, tanto da mesma equipe quanto de seus correspondentes adversários, de forma a proporcionar o integral atendimento ao distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os participantes.

É PERMITIDA, nas academias, clubes, associações e similares, a prática de sinuca, tênis, tênis de mesa, atletismo, ginástica rítmica e olímpica, nado sincronizado, squash, beach tennis, futevôlei e badminton. Também fica autorizada a prática do paradesporto para estas modalidades. Permanece PROIBIDA a prática de esportes coletivos como basquete, vôlei, handebol, futebol (americano, de campo e de salão) e congêneres.

A fiscalização cabe à Semdes, Procon, Semurb, Semsur e SMS que poderão, inclusive, interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal.

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Política

“Acabaram com o emprego no Brasil e a gente agora vai ter que trabalhar para recuperar”, diz Bolsonaro ao retornar a atividades

Foto: Adriano Machado – 22.jul.2020 / Reuters 

No primeiro dia de retorno ao trabalho após a infecção por Covid-19, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse a apoiadores, nesta segunda-feira (27), que “acabaram com o emprego no Brasil”.

“Volto a trabalhar hoje. Muitos problemas para resolver que outros fizeram e colocaram no meu colo”, afirmou ele na entrada do Palácio da Alvorada. “Acabaram com o emprego no Brasil e a gente agora vai ter que trabalhar para recuperar.”

Diferente de diversas outras vezes, nesta manhã ele evitou apertar a mão de apoiadores. “Estou imunizado já, mas estou evitando o contato”, disse ele.

Nesse sábado (25), Bolsonaro anunciou que testou negativo para a Covid-19 no novo exame que realizou na sexta (24). “RP-PCR para Sars-Cov 2: negativo. Bom dia a todos”, escreveu ele em sua conta no Twitter.

CNN Brasil

Opinião dos leitores

  1. Desde o início o Presidente teve sérias dificuldades. Politizaram a crise e o opositor STF delegou aos governadores o gerenciamento da pandemia Coube a Bolsonaro liberar recursos, o que fez com competência, e levar portadas 24 por dia. Globo, Band, CNN, Folga de São Paulo, Estadão, O Globo e mais uma "ruma" de blogs metendo a pau. E injusto culpar presidente pela resultados da pandemia.

  2. O Presidente da República Federativa do Brasil
    JAIR MESSIAS BOLSONARO
    Mais uma vez falando a verdade
    E isso incomoda a ptzada

  3. Lamentável alguns comentários, parecem servidores públicos que estão recebendo os salários em casa sem qualquer preocupação em garantir seu EMPREGO.
    Defendem isolamentos que paralisaram tudo sem qualquer PLANEJAMENTO, geraram desempregos que poderiam ter sido evitados.
    Muitos países que paralisaram tudo, que eram EXEMPLOS, hoje ver os casos explodindo.
    Não é possível ficar paralisado por muito tempo, em lugar nenhum do mundo, então o que alguns defedem é IMPRATICÁVEL, principalmente num país sem muitos recursos.
    O Presidente acertou quando alertou para o problema. Deviam ter buscado uma solução viável, que reduzisse a transmissão sem a quebradeira geral da economia .

  4. Rapaz…
    Isso já é patológico. Como ele não brotou do chão, nem caiu do céu na cadeira, mas foi eleito. Os atos e frases ditaa reflete o quanto nossa sociedade está doente.

  5. Queiroz falou que tem muitos cargos disponíveis pra ganhar "vintinho fácil fácil". É só falar que foi ele quem indicou. A retomada dos postos de trabalho vão passar pelo amigo do pai do patrão.

  6. Dá pra sentir o desespero na voz desse mandrião quando diz"vamos ter que trabalhar".

  7. Enquanto o trabalhador amarga o desemprego, milicos estão fazendo a festa.
    Vamos fazer arminha

  8. É verdade, a "gripezinha" dizimou mais de 88.000 empregos no Brasil. Os "empregados" foram parar no cemitério. Mas, "e daí?" Tinham que morrer mesmo, né? "Não sou coveiro…"

  9. Mas o programa de combate ao desemprego de filhos de militares vai muito bem. Pense em programa bem sucedido.

    1. Acho que você só reconhece como emprego o serviço bruto que não precisa de estudo. Pense nas suas palavras antes de ir a um médico, quando precisar de ajuda jurídica ou até mesmo para escrever bobagens no seu aparelho celular que não dá em árvores.

  10. Essa Covid ainda vai matar muitos políticos nas urnas, inclusive o Sr. Presidente.
    Essa eleição iara prefeito vai dá o primeiro recado.

  11. Por acaso ele queria que toda a população fosse se contaminar na rua pra morrer sem atendimento médico-hospitalar? Realmente, ele trata o povo como rebanho…

    1. Não, abiguinho. Ele queria o tal do isolamento vertical.
      Lembra disso?

    2. Seu BOIneco, isolamento vertical funcionou aonde mesmo?? Falavam em Japão que teve que fazer até lockdown em algumas cidades, depois na Suécia que virou uma problema na Europa! Comorbidades existem várias nuances que só são descobertas, depois da infecção pela Covid-19, ainda bem que o isolamento social ajudou muito, as infecções não causaram um colapso ainda maior na já fraca e precária saúde pública. Aliás, seu presidente imbecil só serviu pra produzir cloroquina, estocar e agora fazer propaganda, de algo que o mundo científico já descartou. E consegue colocar na mente do gado mesmo, tanto que aqui vários animais ruminantes defendem algo que somente eles e seus aloprados defensores, lunáticos olavistas conseguem pregar.

    3. O isolamento vertical que só funciona na Terra Plana.

    4. O isolamento horizontal também é um fracasso. O Brasil adotou e taí o exemplo. Gente sadia sendo trancada com dontes. E existem ene estudos científicos de que a cloriquina é um importante coadjuvante nas fases iniciais da doença. Essa falsa proclamação de vitória (científica) não cola. Nem adianta tentar vencer na base da adjetivação.
      Se controle.

    5. BOIneco, me dê uma reportagem séria que tenha respaldo de estudo médico ou científico comprovado que coloco aqui a devida vênia. Não adianta ser médico de ZAP ou bolsonarista lunático. Mas, na minha família tenho exemplo do que a cloroquina faz, minha tia curou a covid-19, mas se não fizer transplante urgente da válvula mitral do coração ela morre. Mas, no caso dela triste falar, morre feliz pq ela me dizia que Deus no Céu e Bolsonaro na terra!!!!

  12. O senhor está falando da reforma trabalhista, imbecil? Ou queria uns 300 mil mortos com tdo mundo na rua, genocida?

  13. É um imbecil !!!! Se fosse pela sua vontade já seríamos o primeiro no ranking de óbitos pelo Covid.

    1. Acho que o Neco não sabe o significado de da palavra maniqueísta.
      Acho que quis dizer manipulada.
      É o típico maniqueísmo rasteiro e infantil vindo de uma cabecinha manipulada como a do Neco

    1. Os intelectuais estão errados e os Brucutus estão certos. Sinal do fim dos tempos.

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Esporte

Reta final do Campeonato Paulista volta nesta quarta com Corinthians x Palmeiras; veja agenda

Autorizado pelo governador João Doria (PSDB), o Campeonato Paulista volta a ser disputado nesta quarta-feira (22) sem público e com restrições. Equipes oriundas de cidades que ainda não entraram na fase amarela do plano de reabertura precisarão mandar seus jogos em outros municípios.

A retomada do Paulistão acontece a partir da 11ª rodada, com destaque para o clássico entre Corinthians e Palmeiras, que será disputado às 21h30 na Arena Corinthians. Às 19h15, o Santos volta a campo para enfrentar o Santo André na Vila Belmiro.

Dois dos mandantes das partidas desta quarta precisarão receber seus adversários fora das suas cidades. O Ituano, de Itu, vai enfrentar a Ferroviária no Estádio do Canindé, na cidade de São Paulo. A Ponte Preta, de Campinas, enfrenta o Novorizontino em Barueri, na região metropolitana da capital.

Há ainda outras dificuldades. Melhor campanha antes da paralisação, o Santo André precisará mandar seus jogos fora de casa mesmo estando em uma cidade da fase amarela, porque o Estádio Bruno José Daniel está sendo usado como hospital de campanha para pacientes com a Covid-19.

Último dos grandes paulistas a entrar em campo, o São Paulo recebe o Red Bull Bragantino às 20h de quinta-feira (23), no Morumbi.

Retomada

Antes da retomada do Paulistão, o Campeonato Carioca já havia sido retomado e foi concluído na última quarta-feira (15) com o título do Flamengo.De acordo com o calendário divulgado pela CBF, o Brasileirão começa no próximo dia 9 de agosto, terminando em fevereiro de 2021.

Uma das novidades do Brasileirão é uma ausência. Campeão nacional de 2019 com o Flamengo, o técnico português Jorge Jesus deixou o comando do clube para retornar ao seu país natal, onde vai treinar o Benfica.

Dois dias antes da volta do campeonato brasileiro, a Champions League volta a ser disputada na Europa. Todos os jogos a partir das quartas-de-final serão disputadas em uma única cidade, Lisboa.

A Libertadores ainda volta mais um mês para voltar. A competição sul-americana está prevista para ser retomada em 15 de setembro.

A primeira partida após a longa interrupção será entre Jorge Wilstermann (Bolívia) e Athletico Paranaense, no dia 15 de setembro, válida pela terceira rodada da fase de grupos. Todos os jogos serão realizados sem presença de torcida em um primeiro momento.

O Santos será o segundo clube brasileiro a voltar a jogar na competição, enfrentando o Olímpia (Paraguai) também no dia 15. Voltam a campo no dia 16 o Internacional, contra o América de Cali (Colômbia); Grêmio contra Universidad Católica (Chile); e Palmeiras que enfrenta o Bolívar (Bolívia).

CNN Brasil

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Esporte

Copa do Nordeste: ABC mira CSA na quarta e América anuncia relacionados para jogo contra o Fortaleza nesta terça

Foto: site do ABC

O grupo alvinegro voltou aos treinamentos na manhã desta segunda-feira (20), no CT do Bahia/BA, no município de Dias D’ávila (BA), e realizou mais uma atividade preparatória para o jogo contra o CSA/AL, marcado para a quarta-feira (22), às 20h, no Centro Esportivo Praia do Forte, em Mata de São João (BA). A partida será válida pela 8ª rodada da primeira fase da Copa do Nordeste.

Terminado o aquecimento, o treinador Francisco Diá conversou com os jogadores, dividiu os times e comandou um coletivo bastante movimentado. O técnico paralisou as jogadas algumas vezes para corrigir o posicionamento defensivo e ofensivo, orientou os atletas e aproveitou para fazer testes na formação principal.

Na segunda parte da movimentação, sob orientação do auxiliar técnico Romildo Freire, os jogadores participaram de um treino de finalização por meio de chutes a gol e passagens pelas laterais para cruzamentos. Depois da atividade, o grupo fez um trabalho de recuperação muscular através da crioterapia.

Concluído todo o treinamento, a delegação retornou ao hotel para o almoço e descanso, e a preparação será retomada na manhã desta terça-feira (21), a partir das 9h, novamente no CT do Bahia/BA.

América: Roberto Fernandes convoca 19 atletas para jogo contra o Fortaleza

Após o treinamento desse domingo (19), o técnico Roberto Fernandes convocou 19 atletas para o jogo desta terça (21), às 20h, contra o Fortaleza, no Estádio Barradão, em Salvador (BA), pela última rodada da primeira fase da Copa do Nordeste.

As novidades ficam por conta das presenças do volante Felipe Guedes e do atacante Augusto, recém-contratados, além do retorno do centroavante Rômulo. Por outro lado o lateral esquerdo Renan Luís e o meia Lelê, com dores musculares, ficam em Natal. O zagueiro Alisson Brand também fica de fora por ter testado positivo no primeiro teste de Covid-19 e mesmo com o exame de IGG positivo (paciente teve infecção anterior e está possivelmente imunizado) em mãos, de acordo com o protocolo da CBF o atleta não pode viajar.

CONFIRA:

GOLEIROS: Ewerton e Vitor Paiva;
ZAGUEIROS: Edimar, Edson e Adriano Alves;
LATERAIS: André Krobel, Michael e Felipe Cordeiro;
VOLANTES: Wallace Rato, César Sampaio, Felipe Guedes e Leandro Melo;
MEIAS: Romarinho e Beto;
ATACANTES: Wallace Pernambucano, Adílio, Augusto, Rogerinho e Rômulo.

DE OLHO NO APITO

A arbitragem também está definida e será conduzida por Thayslane de Melo Costa (FIFA-SE) que terá com assistentes Daniel Vidal Pimentel (SE) e Vanessa Santos Azevedo (SE).

Com informações dos sites do ABC e América

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Religião

VÍDEO: Templos da Igreja Católica no RN não serão reabertos em julho, informa vigário geral da Arquidiocese

Independente dos decretos estaduais e municipais, os templos da Igreja Católica, no Rio Grande do Norte, não serão reabertos, neste mês de julho. “Os bispos determinaram que, quando chegar o momento de reabertura das igrejas, que aconteça de forma coerente e em comunhão entre as três dioceses: Natal, Mossoró e Caicó”, explica o vigário geral da Arquidiocese, Padre Paulo Henrique da Silva.

Opinião dos leitores

  1. Parabéns à Arquidiocese. Sou evangélico e
    nossa igreja também não reabrirá.
    A vida humana em primeiro lugar.

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