Polícia

RELATOS CHOCANTES: Polícias Civil e Militar prendem suspeito e apreendem adolescente por estupros no interior do RN

Foto: Ilustrativa

Policiais civis da Delegacia Municipal de São José do Campestre, com apoio da Polícia Militar, deram cumprimento, nesta segunda-feira (07), a um mandado de prisão temporária (30 dias) em desfavor de Gênesis José Pereira Dias, 25 anos, e a um mandado de internação provisória (45 dias) em desfavor de um adolescente de 17 anos, suspeitos de diversos estupros na Zona Rural de São José de Campestre. Segundo as investigações, a prática dos estupros estava acontecendo há mais de um ano.

De acordo com relatos das vítimas, os suspeitos realizavam as abordagens dentro de estradas carroçáveis e ordenavam que elas entrassem na área de matagal, como se fosse praticar o crime de roubo, declarando portar arma de fogo, e praticavam o crime de estupro; além disso, roubavam ainda os aparelhos celulares das mulheres. Em alguns casos, a vítima era estuprada pelos dois suspeitos, na mesma ocasião.

Segundo as denúncias, os suspeitos apresentavam as seguintes características: Gênesis José como sendo alto, forte/gordo, negro, sempre vestindo camisa preta de sol e bermuda jeans, utilizando como veículo uma moto preta e capacete preto; já o adolescente foi retratado como estatura média, magro, branco, não falava muito e seguia as ordens do mais velho. Uma das mulheres declarou que o suspeito estava utilizando no rosto uma máscara de proteção com o símbolo de determinado time de futebol.

Ainda de acordo com as investigações, em dez dias, os dois suspeitos estupraram duas vítimas no distrito “Volta do Rio”. Para que a prisão fosse realizada, foram realizadas campanas pela Polícia Militar, no local onde havia o registro de ocorrência do crime. Nesta segunda-feira (07), a Polícia Militar encontrou os suspeitos com as mesmas características; uma moto encontrada na região foi ligada com a chave que estava com o adolescente, a máscara do time relatado pela vítima estava com Gênesis José. Na delegacia, os dois suspeitos foram reconhecidos pelas mulheres e confessaram a autoria dos crimes.

Em razão disso, o delegado responsável pela ocorrência solicitou ao plantão judiciário a decretação da prisão temporária e internação provisória dos suspeitos, que foram concedidas pela Justiça e cumpridas pelos policiais ainda na segunda-feira (07). Logo após a prisão deles, mais quatro vítimas procuraram a delegacia para efetuar a denúncia e reconhecer os suspeitos. Durante a prática do crime, segundo as denúncias, o suspeito ameaçava ainda que, caso efetuassem denúncia, ele disseminaria as fotos íntimas, registradas durante o crime, na internet.

Gênesis José foi conduzido até a delegacia e encaminhado ao sistema prisional, onde ficará à disposição da Justiça; o adolescente foi internado no Centro de Recuperação de Adolescentes, para a aplicação de medidas socioeducativas.

A Polícia Civil pede que a população continue enviando informações de forma anônima, através do Disque Denúncia 181.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Polícia Civil/RN – SECOMS

Opinião dos leitores

  1. Só coloquem Eles juntos com os outros presos, para que os mesmos voltem a socializar com a sociedade dos apenados.

    1. Vira o disco boião.!!! Tudo é pt,lula,vai p Venezuela….tá chato já cabeça de boi !

  2. Se fosse nos Estados Unidos eles teriam duas opções: prisão perpétua ou pena de morte. Aqui logo estarão soltos para praticar mais crimes. E viva o garantismo penal.

    1. Lula disse que adolescentes roubam celular para vender, ganhar um dinheirinho e ir tomar cerveja com amigos.
      Essa é a ideologia da esquerda.
      Maria do Rosário defendeu Champinha…
      Depois ninguém entende porque a criminalidade no Brasil é alta depois de décadas de lulopetismo…

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Cidades

VÍDEO: moradores registram vazamento no Açude Japi II em São José do Campestre e pedem ajuda ao DNOCS

Segundo moradores da região, o açude Japi II que estava seco há quase 10 anos. Com as chuvas das duas últimas semanas, ele atingiu metade de sua capacidade. Porém, foi percebido um vazamento que está provocando desperdício de água.

Ainda de acordo com os moradores que fizeram os registros em vídeo e foto, o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS foi acionado, esteve no local mas não conseguiu solucionar o problema. A preocupação, principalmente dos habitantes da zona rural, é que a água vinda das chuvas e que abasteceu o açude se perca.

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Judiciário

Ex-prefeito no RN é condenado por contratação de pessoal sem concurso

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, negou um recurso interposto por José Borges Segundo, ex-prefeito de São José de Campestre, contra a sentença da Vara Única daquela Comarca que o condenou pela prática de Improbidade Administrativa por ter realizado contratação de pessoal sem a realização de concurso público.

Na primeira instância, ele foi condenado ao pagamento de multa civil, em favor do Município, no valor correspondente a dez vezes o valor da remuneração percebida por ele quando exercia o cargo de prefeito, além de lhe proibir contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

No recurso ao Tribunal de Justiça, José Borges assegurou não haver dolo na conduta praticada, pois os atos de contratação de servidores para atender excepcional interesse público, sem a realização de concurso, deram-se com base em autorizações previstas na legislação do Município de São José do Campestre.

O ex-prefeito disse, ao apelar da condenação de primeiro grau, que o reconhecimento posterior de irregularidade em lei municipal, amparadora de contratações de pessoal sem a realização de concurso público, não implica presunção de ocorrência de improbidade administrativa.

José Borges enfatizou inexistir prova nos autos que comprove ter agido com má-fé, dolo ou culpa, de forma a estar ausente o elemento subjetivo configurador da vontade específica de violar a lei, não havendo de se falar em ato ímprobo. Por isso, requereu a reforma da sentença.

Leia matéria completa no Justiça Potiguar clicando aqui.

Opinião dos leitores

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Judiciário

Ex-prefeito de São José do Campestre é condenado por fraude à licitação em reparação de maternidade

O juiz Bruno Montenegro condenou o ex-prefeito de São José do Campestre, Laércio José de Oliveira, pela prática de ato de improbidade administrativa consistente em dano ao erário, decorrente de fraude à licitação para a execução de serviços de conservação e reparação das instalações físicas da Maternidade Maria Vicência.

De acordo com a sentença, o ex-gestor deverá pagar uma multa de cinco vezes o valor de sua remuneração quando prefeito. Os valores deverão ser revertidos para os cofres do Município. Além disso, Laércio de Oliveira ficará proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

A mesma penalidade foi aplicada a Samuel Feliciano dos Santos, gestor da empresa responsável pela execução dos serviços.

“A situação demonstrada nos autos atenta contra o princípio da legalidade, violando os deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições”, entendeu o magistrado.

O caso

De acordo com o Ministério Público Estadual, inquérito civil instaurado em 2012 apurou que o ex-prefeito contratou irregularmente a sociedade empresária Construtora SMV LTDA, gerida por Samuel Feliciano dos Santos, para a execução de serviços de conservação e reparação das instalações físicas da Maternidade Maria Vicência. O prejuízo ao erário apurado foi de R$ 21.164,50.

Segundo o MP, o certame para a seleção de melhor proposta foi realizado de forma ilegal, sendo detectadas irregularidades como a ausência de atas, relatórios e deliberações da comissão de licitação referente à habilitação das empresa e propostas comerciais, bem como não constam dos autos a justificativa/comprovação de que os preços unitários estimados estão compatíveis com os praticados no mercado e no âmbito da administração pública.

Também não já o termo de recebimento dos serviços prestados, que deveria ser realizado pela Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Urbanos.

Decisão

Ao analisar o caso, o juiz Bruno Montenegro realizou uma série de considerações sobre as exigências trazidas pela Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) e não observadas no caso concreto. O magistrado aponta que “se ao particular é dada a liberdade de contratar com quem bem entender, igual permissão não é conferida ao administrador, pois para todo gasto público, em regra, deve haver o prévio e regular procedimento licitatório, visando assegurar além da contratação mais vantajosa à administração, a oportunidade para todos os cidadãos firmarem negócios com o Poder Público, concretizando, desta forma, princípios como impessoalidade, moralidade e eficiência”.

Para o julgador, o fato de não constar no procedimento licitatório a comprovação de que os preços dos serviços objeto da licitação eram compatíveis com aqueles praticados no mercado à época do certame, impede a avaliação da lisura do procedimento. “ Ora, sem a comprovação de compatibilidade dos preços, a verificação de um possível superfaturamento no pagamento pelos serviços prestados revela-se inviável, não se podendo ao livre talante da administração a estipulação dos valores inerentes aos serviços de execução relativos à conservação e à reparação das instalações físicas da Maternidade Maria Vicência”.

Da mesma forma, o juiz observou a ausência de relatório sobre a habilitação dos participantes, o qual iria aferir se a empresa interessada em contratar com a administração ostenta os requisitos e as qualificações para a adequada execução do objeto licitado, tendo como principal escopo garantir o adimplemento das obrigações firmadas no contrato administrativo.

“A propósito, ressalto que é dever da administração solicitar documentos conforme o objeto licitado dentro de limites razoáveis e proporcionais. Sucede que nos autos consta tão somente certidões negativas por parte das empresas e um documento, de extrema generalidade, em que a própria empresa afirma não existir nenhum impeditivo para sua habilitação na licitação. Não há no processo qualquer deliberação por parte da comissão que realmente demonstre a análise da documentação apresentada pelas empresas participantes e a sua respectiva conclusão sobre a efetiva habilitação ou não para a participação do certame, deixando remanescer dúvidas sobre a legítima habilitação da empresa vencedora”.

Outra constatação foi a ausência de designação de comissão, impossibilitando a verificação da legitimidade de sua composição. “Acentuo que a exigência da norma de a comissão ser composta por, no mínimo, dois servidores qualificados e permanentes do quadro da administração, serve para garantir ao procedimento licitatório a impessoalidade e a igualdade entre os candidatos”.

Para o juiz Bruno Montenegro, a prática demonstra “indiferença da parte requerida no trato da coisa pública, pouco se importando se o certame público iria se desenvolver maculado por notas de parcialidade e de pessoalidade”.

(Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0100050-43.2014.8.20.0153)
TJRN

 

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Polícia

Polícia Civil prende ex-prefeito de São José do Campestre por fraudes em licitações

Uma equipe de policiais da Delegacia Municipal de São José do Campestre prendeu, na manhã desta quarta-feira (23), Laércio José de Oliveira, 67 anos. Ele é ex-prefeito de São José do Campestre e é condenado pela prática de fraudes em licitações da Prefeitura.

As investigações da Polícia Civil foram iniciadas com base em um inquérito instaurado no ano de 2009, para investigar ações do então prefeito em licitações da prefeitura no ano de 2003. Nesta quarta-feira, sob coordenação do Delegado Silva Júnior, os agentes de São José do Campestre deram cumprimento ao mandado de prisão em desfavor de Laércio, que foi preso no bairro de Capim Macio.

Após a prisão, Laércio realizou exame de corpo de delito e em seguida encaminhado ao sistema prisional, onde ficará à disposição da Justiça.

Opinião dos leitores

    1. Roubou, tem q ir p cadeia.
      Eu acredito na inocência do molusco;
      José Dirceu;
      Palocci;
      Dilmanta;
      Entre outros

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Judiciário

Pleno do TJ declara inconstitucional lei que criava cargos comissionados no município potiguar São José do Campestre

O Tribunal de Justiça, reunido em sessão plenária dessa quarta-feira, 24, à unanimidade de votos de seus membros, declarou inconstitucional a Lei nº 693/2013, do Município de São José do Campestre, que criou diversos cargos comissionados sem especificações das atribuições e competências, bem como, de vários órgãos, com aumento de despesa, sem constar regras de organização e funcionamento.

Os desembargadores atribuíram efeitos retroativos à declaração de inconstitucionalidade e sem modulação dos seus efeitos, nos termos do voto da relatora, desembargadora Zeneide Bezerra. Eles observaram que o ato que criou os diversos órgãos na administração municipal acarretou aumento de despesa, o que é vedado pelas Constituições Estadual e Federal.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2016.010602-6 foi proposta pelo procurador-geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte contra o Município de São José do Campestre e a Câmara Municipal de São José do Campestre. Nela, foi alterada a estrutura administrativa do Poder Executivo local, inserindo o anexo I à Lei Municipal nº 442/1997.

Ou seja, a lei em questão dispôs sobre a criação de órgãos e de diversos cargos públicos de provimento em comissão, sem especificar, contudo, as atribuições e competências deles, em patente violação do arts. 37, incisos VI e XV, e art. 46, §1º, inciso II, todos da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.

Não observância às regras legais

O MP argumentou que a Lei instituiu uma gratificação a ser paga aos servidores efetivos que estivessem acumulando o exercício de suas funções com as de um cargo comissionado que eventualmente viessem a ocupar, sem determinar a devida observância às regras constitucionais que regem a acumulação de cargos e/ou funções na Administração Pública.

O PGJ do RN denunciou também que a Lei reserva ao Chefe do Poder Executivo, diante de cada caso concreto, a fixação do valor a ser pago a título da referida gratificação, atribuição que viola o princípio da legalidade.

Por isso, requereu fosse julgado procedente o pedido, com a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 693, de 25 de fevereiro de 2013, do Município de São José do Campestre. As autoridades responsáveis pelo ato foram notificadas para prestarem informações, mas mantiveram-se inertes.

Sem referência às atribuições

Para a relatora, uma lei que nomina um cargo e lhe confere remuneração, sem, todavia, atribuir-lhe um plexo de competências, nada fez ou criou, por que entende que criar um cargo público é, na verdade, originar o menor centro de atribuições cometidas a um servidor na estrutura administrativa.

Desembargadora Zeneide Bezerra entende que a norma em questão não tem o condão de criar cargos públicos, eis não haver relacionado as devidas atribuições e/ou competências; no máximo, é indicativo da intenção de fazê-lo.

Ela também considerou que, apesar do texto constitucional não fazer referência expressa à especificação das atribuições, esta circunstância é primordial à criação de cargos públicos, porque lhes é inerente. “Assim, resta evidente que o dispositivo legal questionado padece de inconstitucionalidade, por violar a norma supra”, decidiu.

TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. Vou repassar uma mensagem que recebi e é pertinente e verdadeira:

    O IBOPE e o DATAFOLHA sempre são contratados pela Globo e o jornal Folha de São Paulo a cada eleição. Parece que só existem esses dois institutos no Brasil.
    Qual a razão? Quem contrata tem interesse!
    Sem maiores ponderações vamos aos números apresentados:
    No dia da eleição do primeiro turno (06/10/2018) o Datafolha registrou:
    EMPATE TÉCNICO para o segundo turno:
    BOLSONARO 45 X 43 HADDAD
    Porém 04 dias depois (10/10/2018), o mesmo Datafolha mostra uma pesquisa com:
    BOLSONARO 58 X 42 HADDAD
    Como um candidato cresce 14% em APENAS 04 DIAS?
    Isso existe eleitoralmente?
    O que esses institutos estão fazendo?
    Qual a credibilidade deles?
    Vale a pena lembrar que esses 02 institutos de pesquisa receberam milhões em prestação de serviço durante os governos do PT. Tirem suas conclusões!

    1. Datafolha, se não me falha a memória, é da Folha de São Paulo, carinhosamente apelidada de "Foice" de São Paulo, por motivos mais do que óbvios. Há muito tempo que vem sendo dirigida por esquerdistas. É uma espécie de New York Times brasileira. Quanto à Globo, recebeu muito dinheiro do governos petistas e possui vultosas dívidas com o governo federal. Nas mãos dos herdeiros do velho Roberto Marinho, virou à esquerda, portanto. Não se faz mais Globo como antigamente. kkkkkkkkk

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Política

Persiste a truculência na Câmara Municipal do São José do Campestre

O clima na Câmara Municipal do São José do Campestre, ainda é o mesmo da gestão do então presidente, Joseilson Borges da Costa, Neném Borges, atual prefeito interino, que além de descumprir ordem do desembargador Virgílio Macedo em não devolver mandato a vereador José André Mendonça ao mandato, está mantendo o tom de truculência nas sessões da câmara em virtude da decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) que indeferiu candidatura governista e invalidou eleição suplementar do dia 3 de junho.

O motivo é o indeferimento da candidatura de Eribaldo Lima (PHS), que compunha como vice-prefeito a chapa que venceu a votação ocorrida no dia 3 de junho passado. Na sessão de ontem (quinta-feira, 14), presidida pelo vereador Francisco Nunes (Preto), o plenário foi tomado por pessoas vestidas de verde (cor da chapa indeferida), o prefeito interino Neném Borges (MDB), a família dele e cargos comissionados da prefeitura.

Pelo relato, em Nota à População, dos vereadores Luciano Alves, Gerusa Guedes, Leonardo Fabrício, Dedé Mendonça e Pretinho papagaio, o público estava “alvoroçado, nos dirigindo palavras de baixo calão e gritando que não aceitam a decisão da justiça”.

Na Nota à População os vereadores afirmam que só vão retornar à Casa Legislativa quando o presidente oferecer segurança para que se possa realizar os trabalhos na Câmara Municipal de São José do Campestre.

Opinião dos leitores

  1. Caro BG, acompanho seu blog a bastante tempo, acho que vcs bloqueiros deveriam ter mais cuidado com esse tipo de materia, mesmo se for materia paga, a verdade nesse caso é outra.

  2. Caro blogueiro, o Sr. deveria ser mais imparcial nas suas portagens, e procurar saber direito as informações sobre os fatos. O município de São José do Campestre passa por um momento difícil na sua política e muitas inverdades sobre os fatos são ditas. O atual prefeito, quer seja interino ou não, mas é o atual prefeito, Nenem Borges (que foi eleito pelo povo e estão tentando arrancar na marra) não mandou ninguém se vestir de verde, nem invadir câmara nenhuma, se o povo assim quis, ele não não pode impedir. Ocorre que estão tentando retirá-lo do cargo de prefeito, pois como não conseguiram através do voto, querem achar outros meios. E não cite a família do mesmo, dizendo que a mesma estava fazendo baderna, pois isto não é verdade! Espero que dê ao mesmo pelo menos o direito de resposta!!

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Polícia

Cofre do Banco do Brasil é explodido em São José do Campestre

Os bandidos especializados em arrombamento de caixas eletrônicos voltaram a atuar no interior do Estado. Na madrugada desta segunda-feira (16), o alvo foi uma agência do Banco do Brasil, localizada no município de São José do Campestre. De acordo com o comandante do destacamento, por volta das 02h40, cerca de 15 homens fortemente armados chegaram na cidade atirando, explodiram o cofre e levaram todo o dinheiro.

Segundo a Polícia, na ocasião, armas e coletes dos vigilantes foram levados pelos criminosos. Os bandidos ainda fizeram de reféns um vigia e duas jovens durante a ação.

No momento da fuga, vários grampos foram jogados na RN 093 próximo a fazenda Barrinha. Nenhum suspeito foi preso. O banco será periciado pelo ITEP e em seguida investigado pela policia Federal.

Com acréscimo de informações do Blog O Paralelo

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Diversos

São José do Campestre: MPRN recomenda que Câmara crie lei para fixar remuneração dos cargos

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao presidente da Câmara Municipal de São José do Campestre, José Ney de Lima, que fixe a remuneração dos cargos do órgão por meio de lei e expeça nova resolução criando cargos efetivos na estrutura administrativa.

Para proceder ao que orienta a recomendação, o gestor deve observar a proporcionalidade, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF/ RE 365368 SC) – sob pena de processamento por ato doloso de improbidade administrativa, o qual poderá ensejar a perda do cargo público.

Para elaborar a recomendação, o promotor de Justiça da Comarca de São José de Campestre, Flávio Henrique de Oliveira Nóbrega, levou em consideração os fatos apurados nos autos do Inquérito Civil nº 103/2014: a Câmara Municipal da localidade não criou cargos efetivos para sua estrutura, mantendo no quadro organizacional servidores em comissão para o exercício de todas as funções, sejam burocráticas, técnicas ou operacionais, inclusive, sem qualquer espécie de atividade relacionada à direção, chefia ou assessoramento, bem como não fixou remuneração de seus cargos por meio de lei.

O STF, no julgamento do RE 365368/SC, firmou entendimento quanto à necessidade de se observar a proporcionalidade quando da instituição de cargos efetivos e em comissão para cujo ingresso não se exige concurso público, na administração pública. Considera-se que podem ser considerados cargos em comissão aqueles de livre nomeação e exoneração, destinados às atribuições de direito, chefia e assessoramento (CF, art. 37, incs. II e V).

Destaca-se que são princípios norteadores da administração pública e de seus respectivos gestores a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal).

O princípio da impessoalidade impõe o tratamento igualitário aos cidadãos, sendo inadmissível a contratação de qualquer pessoa sem a prévia realização de concurso público, instrumento colocado à disposição da administração pública para conferir tratamento isonômico aos interessados na obtenção de qualquer cargo público, afora as exceções constitucionais (CF, art. 37, inc. II).

Já o princípio da eficiência possui como desdobramento natural o dever de a administração pública de contratar funcionários mediante concurso público para atender satisfatoriamente às necessidades dos administrados, colocando à disposição do serviço público profissionais gabaritados.

Com informações do MPRN

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Diversos

São José do Campestre: Justiça determina que Município providencie abrigo para animais de rua

O juiz de Direito de São José de Campestre, Flávio Ricardo Pires de Amorim, determinou que o Município e a prefeita da cidade, Sione Ferreira de Souza Oliveira, providenciem um local adequado, com espaço aberto, para funcionar como abrigo de cães e gatos abandonados na localidade. O pedido foi feito em ação civil pública interposta na Justiça pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca do Município, cujo titular é o promotor Flávio Henrique de Oliveira Nóbrega.

Na decisão judicial, o magistrado consta ainda que o Município e a prefeita terão que contratar médico veterinário para implantação de serviço médico-veterinário gratuito a ser realizado, no mínimo, uma vez por semana.

Além disso, o juiz também ordenou que seja efetuado o controle da população felina e canina do município, através de procedimentos cirúrgicos de castração, vacinação contra a raiva e leptospirose, bem como vermifugação de animais, por se tratar de serviço de saúde pública – sendo possibilitado ao Município a necessidade de sacrifício de qualquer animal. Para isso, devem ser atendidas as exigências da Resolução nº. 1000/2012 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, bem como ser emitido laudo médico atestando todas as características e a necessidade de morte do animal.

O abrigo tem que seguir os temos do art. 28 do Decreto Estadual nº. 8739/83 e do art. 1º do Decreto 9.021/84, no tocante à higienização de ambientes, celas e veículos de zoonoses, mantendo o ambiente livre de infecções e adequado para a instalação dos animais.

No texto da ação civil, o MPRN demonstrou que no município há ausência de uma política pública para controle da situação dos animais de rua, o que causa grave risco para a saúde pública, uma vez que tais animais não são vacinados e não é adotada qualquer medida para controle das zoonoses que transmitem. A situação não atinge apenas a cidade, mas também as zonas rurais de São José de Campestre, gerando riscos também de contágio de doenças em rebanhos de criação.

Direito dos animais

Na decisão, o magistrado lembrou que os animais, “no direito positivo brasileiro, sempre foram tratados como ‘coisa’, bem privado (animais domésticos) e bem público (silvestres), sujeito ao domínio de outrem. Porém, em decorrência do reconhecimento pela própria sociedade da importância desses seres, seja por suas funções no meio ambiente natural, seja por sua atuação nas relações afetivas com o núcleo familiar que se inserem, a Constituição Federal de 1988, atenta a essa reformulação social, positivou em seu art. 225, §1º, VII, a tutela de proteção aos animais contra crueldade, combate este que deve ser implementado, seja na forma comissiva, seja na forma omissiva”.

O juiz também discorreu que surgiram movimentos em prol da defesa dos animais, dos seus interesses e direitos, tais como os movimentos de “Libertação Animal” e “Abolicionismo Animal”, que atuam para combater a omissão jurídica em relação à proteção deles, de forma a desenvolver a “ética do cuidado”.

Opinião dos leitores

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Judiciário

São José do Campestre: Câmara deve pagar salário de vereador sob pena de multa

O desembargador Amaury Moura Sobrinho indeferiu pedido da Câmara Municipal de São José de Campestre, na região Agreste, no sentido de suspender decisão do Juízo de primeiro grau que determinou a regularização de pagamento do salário de um vereador. O magistrado concedeu cinco dias para o Legislativo municipal depositar os valores na conta do parlamentar.

Os valores a serem pagos correspondem aos meses de dezembro de 2014 até a data atual. O cumprimento da ordem deve ser comprovado no prazo estipulado sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$ 50 mil, a recair sobre o presidente da Câmara Municipal de São José de Campestre.

Os representantes do Legislativo alegam que um procedimento administrativo em curso visa apurar suposta prática de ato de incompatibilidade do exercício da vereança, diante da tríplice cumulação de cargos/função pública (dois cargos de professor e um de vereador).

O parlamentar argumenta que protocolou perante a Câmara Municipal de São José de Campestre, em 2 de julho de 2014, uma petição informando que, na mesma data, tinha protocolado perante a Secretaria Estadual de Educação, um pedido de licença sem remuneração para o exercício do mandato, oportunidade em que o presidente da Mesa Diretora declarou extinto o mandato do vereador.

O juiz que analisa o caso na primeira instância julgou ilegal a cumulação dos três cargos, mas diante de suposto pedido de desincompatibilização do vereador de um dos cargos de professor determinou o retorno do mesmo às funções legislativas. O presidente da Câmara deu posse ao parlamentar, mas não liberou o pagamento do salário desde então.

“Não vislumbro qualquer irreparabilidade a ser causada ao Erário Público pelo cumprimento imediato da decisão [de primeiro grau], isso considerando que o agravado [vereador] exerceu suas atribuições normalmente e que eventual recebimento indevido de qualquer montante poderá ser apurado nas vias adequadas”, enfatizou o desembargador Amaury Moura.

(Processo n° 2015.001362-5)
TJRN

Opinião dos leitores

  1. Onde é que Vereador dá expediente?
    Será que todo mundo não sabe que Vereador no interior só vai na Câmara no dia das reuniões, pois a maior parte delas sequer possui gabinetes e a s reuniões são geralmente nas sexta a noite ou nos sábados de manhã?
    Por que tudo contra Professores é pouco hein?
    Vão querer que o Professor peça demissão de um dos vínculos pra se candidatar, é? E desde quando cargo eletivo de agente político é confundido com cargo efetivo ou comissionado de agente público, hein?

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Jornalismo

TSE mantém vereadores de São José de Campestre nos cargos

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani (foto) suspendeu decisões que haviam decretado a perda dos mandatos de Maria de Fátima Chagas e Felix Ruth Esteves Curvelo, vereadoras respectivamente em São José de Campestre-RN e Eunápolis-BA, por suposta infidelidade partidária. Cada liminar concedida pelo ministro, no exame de duas ações cautelares, vigora até o julgamento do respectivo recurso no TSE.

A Resolução nº 22.610/2007 do TSE exige a apresentação de justa causa do parlamentar que deseja se desligar do partido pelo qual se elegeu. O artigo 1º da resolução estabelece como motivos justos para a saída do partido os seguintes: incorporação ou fusão de partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; ou grave discriminação pessoal.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decretou a perda do mandato de Maria de Fátima por considerar que ela não apresentou a devida justa causa para se desfiliar. Argumentou a corte regional que a concordância do partido com a saída da vereadora não caracteriza hipótese de justa causa prevista na resolução do TSE.

Já o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decretou a perda de mandato de Felix Ruth Curvelo, por entender que o bloqueio de sua senha partidária e, posteriormente, a aceitação de seu desligamento pela agremiação não são provas de justa causa.

Decisões

Ao deferir a liminar na ação cautelar ajuizada por Maria de Fátima Chagas, o ministro Arnaldo Versiani afirma que a decisão do TRE do Rio Grande do Norte discorda da jurisprudência do TSE que entende que, “havendo consonância do partido quanto à existência de fatos que justifiquem a desfiliação partidária, não há razão para não se declarar a existência de justa causa”.

Por sua vez, ao conceder a liminar solicitada por Felix Ruth, o ministro diz que houve, segundo os autos do processo, uma liberação consensual do partido, o que, para o TRE da Bahia, não é o bastante para justificar a saída da vereadora da legenda.

Porém, assim como ocorreu na decisão sobre a cautelar do Rio Grande do Norte, o ministro ressalta que a posição do TRE da Bahia diverge da jurisprudência do TSE sobre o assunto.

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Jornalismo

Infidelidade partidária: TRE mantém vereador de Almino Afonso e decreta perda de mandato de vereadora de São José do Campestre

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou, em sessão penária na manhã desta quinta-feira (19), duas ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa que tinham como autores o Ministério Público Eleitoral. Uma delas, contra o diretório municipal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e o vereador Francisco das Chagas Carlos, de Almino Afonso, que alegou ter sofrido grave discriminação pessoal por parte do Partido Progressista, pelo qual foi eleito em 2008. Neste caso a Corte, por maioria, entendeu que se configurou justa causa para a saída do vereador do partido. Já a vereadora Maria de Fátima Bernardo Chagas, de São José do Campestre, perdeu seu mandato por unanimidade de votos, tendo em vista que a Corte não reconheceu a ocorrência de motivos que estivessem abrangidos pelas possibilidades de desfiliação sem perda do mandato previstas na Resolução 22.610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral.

Na primeira ação julgada, na qual o Ministério Público Eleitoral pleitava a declaração de falta de justa causa para desfiliação e consequentemente a perda de mandato de Francisco das Chagas Carlos, que migrou do PP para o PMDB, em Almino Afonso, o vereador alegou que sofreu grave discriminação pessoal, que teria havido desídia com a comunicação interna do partido e destrato com prefeitos e vereadores do interior. O procurador Regional Eleitoral, Paulo Sérgio Duarte, lembrou que há duas semanas a Corte Eleitoral se debruçou sobre caso do mesmo município e relativo ao mesmo partido e, dando parecer pela procedência do pedido, salientou que relativamente ao que alega o vereador, “não se tratam de ameaças, mas de divergências partidárias”.

O relator do processo, juiz Ricardo Procópio, destacou que os fatos trazidos aos autos são peculiares diante de outros que têm chegado à Corte, pontuando: “diante da situação apresentada, os filiados do grupo político ligado ao prefeito, no qual se insere o requerido, estavam sob ameaça de segregação, como fruto da hostilização dirigida a tal grupo pela direção do partido. É essa hostilização que caracteriza a grave discriminação pessoal”. O relator votou, assim, pela improcedência do pedido. Após intenso debate em torno da questão, acompanharam o relator o desembargador Amílcar Maia e os juízes Nilo Ferreira, Gustavo Smith e Jailsom Leandro. Divergiram do voto do relator o juiz Nilson Cavalcanti e o desembargador Saraiva Sobrinho, presidente do TRE/RN.

No caso da vereadora Maria de Fátima Bernardo Chagas, eleita pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) do município de São José do Campestre, o advogado Kelps Lima, em sua defesa oral, afirmou que o próprio PSDB disse à vereadora que não a queria mais no partido. O procurador Regional Eleitoral opinou pela procedência do pedido, destacando que a vereadora não teria sido destituída da legenda, mas teria tido medo de não poder se reeleger, o que não é considerado motivo suficiente para configurar justa causa para desfiliação sem perda de mandato.

O relator do processo, juiz Nilson Cavalcanti, em seu voto, rejeitou preliminares de cerceamento de defesa e de falta de interesse de agir do Ministério Público, e ressaltou: “ainda que a alegação de negativa de legenda partidária tivesse sido provada (e não foi), ela não consubstanciaria hipótese de grave discriminação pessoal, até porque cabe ao partido, na forma como disciplinada em seus regramentos internos, escolher os nomes que quer ver lançados como candidatos aos cargos pretendidos”. Portanto, o relator entendeu que não houve justa causa para a desfiliação e decidiu pela procedência do pedido, no que foi acompanhado à unanimidade pelos membros da Corte Eleitoral.

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PMDB homologa candidaturas em Jundiá, Espírito Santo, São José do Campestre e Senador Elói de Souza

O deputado estadual Walter Alves (PMDB) segue cumprindo a agenda de convenções como líder do partido pelos municípios do Rio Grande do Norte. Encerrando o final de semana, o deputado participou de mais quatro.

A primeira das convenções deste domingo (24) foi em Jundiá onde a chapa PMDB, PMN, PDT, PT, PP, PSB e PSD confirmou a candidatura de Beto de Izaias e Zé Arnor como prefeito e vice. Walter prestigiou a convenção ao lado do pai, o ministro Garibaldi Alves Filho (Previdência).

“A gente andando nas ruas percebe que o sentimento do povo de Jundiá é ver Beto prefeito. Essa é uma candidatura que representa o que o povo quer. Você tem muito a fazer por Jundiá”, disse.

Após Jundiá, o parlamentar seguiu viagem rumo a Espírito Santo onde uma grande convenção realizada na Câmara Municipal tomou conta das ruas. Centenas de pessoas apoiaram a candidatura do ex-prefeito Chico Araújo para mais uma vez voltar ao cargo ao lado do candidato a vice e Fernando Teixeira. Em Espírito Santo, a coligação completa é formada por PMDB, PMN, PT, PTB, PP, PHS, PRB, PR e PCdoB.

“Chico, confesso que com a força com que você tem que Fernando tem que essa é uma das candidaturas vitoriosas do PMDB. A população quer você prefeito de novo. Pelo tamanho da convenção, pela quantidade de pessoas, por tudo que estamos vendo aqui, tenho certeza que vamos fazer bonito durante a campanha e no dia 7 de outubro”, discursou.

A terceira convenção do dia foi realizada em São José do Campestre, onde a coligação PMDB, PT, PCdoB, PSB, PSDB, PHS, PRB e PSL confirmou a candidatura a reeleição de Zequinha Borges e Maria Alda Romão.

“Essa, com certeza, é uma das maiores convenções que já vi. Olhe que já andei por várias no Estado. Uma grande mobilização dos munícipes de Campestre para apoiar essa candidatura. Isso, é a prova cabal que você, Zequinha, e você, Alda, estão no caminho certo”, discursou.

Fechando o domingo, já durante a noite, Walter Alves seguiu para o município de Senador Eloi de Souza para apoiar a candidatura da reeleição do prefeito Kerginaldo Araújo e do vice Grimaldi Ferreira Lins.

“Eu tenho um grande apreço por Senador Eloi de Souza, porque fui eleito deputado estadual com grane apoio do povo daqui. Tenho certeza, Kerginaldo e Grimaldi, que esse mesmo povo que me ajudou vai lhe ajudar também. Nesse momento, a gente não pode fazer campanha, mas a gente sabe que o que o povo realmente quer e ver você de novo na Prefeitura. Saiba que sempre você vai ter um amigo, quando precisar, na Assembleia Legislativa”, declarou.

Pelo calendário da Justiça Eleitoral, as convenções partidárias para confirmação das candidaturas que irão disputar o pleito no dia 7 de outubro desse ano seguem até o próximo dia 30.

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Justiça condena ex-prefeito por ato de improbidade administrativa

O Juiz da Vara Única da Comarca de São José do Campestre, Flávio Ricardo Pires de Amorim, julgou procedente o pedido do MP/RN pela condenação do o Ex- Prefeito do Município, Geraldo Paiva dos Santos Júnior, pela prática de Improbidade Administrativa.

O Ex-prefeito não prestou contas da Prefeitura nem dos recursos do FUNDEF relativamente aos 2º, 3º e 4º bimestres de 2007, período durante o qual exerceu seu mandato. Diante das Irregularidades a Promotoria de Justiça da Comarca de São José do Campestre ajuizou Ação Civil Pública, perante a qual o réu não ofereceu contestação, embora tenha sido citado. Dessa forma, foi observado o efeito da revelia, considerando verdadeiros os fatos narrados pelo Ministério Público.

A decisão condenou Geraldo Paiva dos Santos Júnior ao pagamento de multa civil de 20 vezes o valor da remuneração do atual Prefeito do Município, suspendeu  seus direitos políticos pelo prazo de três anos, e ainda determinou a inscrição do réu no Cadastro Nacional de Condenações Civis por ato de improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça.

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