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Manifestantes de Cuba recebem sentenças de prisão; algumas famílias seguem sem notícias de parentes

FOTO: © ALEXANDRE MENEGHINI

“Pátria e Vida”, uma canção de hip hop antigovernamental de vários dos músicos mais populares de Cuba no exílio e que se tornou viral, se transformou em um hino para os protestos sem precedentes que abalaram o país caribenho neste mês.

Agora, o artista visual que filmou parte do videoclipe em Cuba, Anyelo Troya, foi condenado a 1 ano de prisão sob acusação de instigar tumultos, segundo familiares, após participação em um ato em Havana.

Os ativistas argumentam que é apenas o começo de uma onda de julgamentos sumários das centenas de manifestantes que as autoridades detiveram durante e após os protestos incomuns de 11 e 12 de julho. O governo culpou contrarrevolucionários apoiados pelos Estados Unidos pela agitação.

“Eles o levaram a julgamento sem defesa, nem advogado, nem nada”, disse sua mãe, Raisa González, à Reuters, após assistir à sentença que descreveu como um julgamento coletivo de cerca de 12 pessoas.

Autoridades cubanas que atendem a jornalistas estrangeiros não responderam imediatamente a um pedido de comentário sobre os casos dos detidos na ilha.

O presidente Miguel Díaz-Canel disse na televisão estatal na semana passada que há pessoas que receberão a resposta que a lei cubana considera e “que será enérgica”, mas afirmou que haveria o devido processo legal.

Mas Raisa González disse que não foi informada a tempo do julgamento de seu filho e que quando chegou ao tribunal com seu advogado, ele já havia sido condenado. O julgamento foi criticado pela Anistia Internacional e pela Human Rights Watch (HRW) por ter sido realizado sem a devida defesa ou o devido processo.

Troya, de 25 anos, já estava na lista do governo por sua participação na canção, cujo nome subverte o slogan revolucionário “Pátria ou Morte”, contou sua mãe.

“Teremos centenas de presos políticos em apenas duas semanas”, disse Javier Larrondo, representante da organização de direitos humanos Cuban Prisoners Defenders.

Autoridades confirmaram na terça-feira que iniciaram os julgamentos dos detidos sob acusação de instigar distúrbios, vandalismo, disseminação de epidemia ou agressão, acusações que podem acarretar penas de até 20 anos de prisão.

Os protestos, que começaram em uma pequena cidade há 10 dias e depois se espalharam, ocorrem durante a pior crise econômica de Cuba em décadas, o que se soma às restrições de liberdades civis.

Paradeiro desconhecido

A maioria dos detidos foi mantida incomunicável, enquanto a localização de alguns ainda é desconhecida, segundo o grupo de direitos humanos no exílio Cubalex e a Human Rights Watch (HRW), de acordo com entrevistas com parentes.

Os cubanos têm postado fotos de pessoas que dizem não conseguir localizar ou compartilhando histórias de prisões em um grupo do Facebook chamado “Desaparecidos #SOSCuba”, com mais de 10.000 membros.

“Fomos de delegacia em delegacia procurando por ela”, disse Alberto Betancourt sobre sua irmã, mãe de dois filhos, detida em um protesto em Havana.

“Eles não me deixam falar com ela”, afirmou à Reuters, contendo as lágrimas. “Mas ela não é uma criminosa. Ela simplesmente se deixou levar pela multidão”, observou ele.

Autoridades do Ministério do Interior cubano negaram na terça-feira que alguém estaria “desaparecido” e disseram que uma lista de detidos que circula – eles não disseram qual – é manipulada e inclui pessoas que nunca foram detidas.

Agência Brasil, com Reuters

Opinião dos leitores

  1. Esse é o socialismo nefasto que os PeTralhas e a esquerda insana querem instaurar no Brasil, é assim em Cuba, Venezuela, Nicarágua, e outras porcarias de países mundo a fora.

  2. simples,
    Quando um pais é bem governado, existem restrições para a entrada de imigrantes, se a população quer fugir do pais de origem, tem algo errado, temos que ter calma, nos próximos anos alguma grande rede hoteleira comprará cuba e vai transforma-la em um resort gigante, assim o povo terá trabalho, comida, liberdade, inclusive serão turistas em outros países, a ditadura fidel ate será um atrativo turístico.

  3. LULA É GENOCIDA e responsavel por aquele povo!! Cumplice, junto com Dilma, por apoiar e financiar aquela ditadura corrupta e bandida. Vide porto. Toda esquerda é podre e sempre foi.. atentam quanto a dignidade humana e contra os povos.

  4. A esquerda é a favor de ditadores facista como o governo cubano, porque aqui no Brasil eles tentam imputar aos outros o que tanto admiram? Será que é uma forma de pegadinha, ou canalhice mesmo?

  5. URGENTE:
    o Ministro da Defesa de CUBA acaba de ameaçar as eleições de 2022, assumindo que vivem uma Ditadura!

    ah.. não.. foi o Ministro da Defesa do BRASIL, General Braga Netto, que ameaçou usar as Forças Armadas pra dar um Golpe de Estado e cancelar as eleições ano que vem

    1. Vc nobre André Fortes, com a sua sabedoria estrelar, PHD em besteirol e burrice, acha que alguém entra nesse seu discurso idiota? Cuba é uma DITADURA, vivemos numa democracia, os seus devaneios podem ir longe, porém só encontram eco na parede da esquerda maltrapilha e assassina.

    2. Vá morar em Cuba. Vocês são incoerentes e incapazes de defenderem o povo cubano das atrocidades praticadas por uma ditadura sem vergonha.

    3. Qual é tua fonte, papagaio comunista? Porque todos os envolvidos já negaram o que “Folha” publicou como verdade. Você é único que não vê nada de estranho nessa cruzada contra a transparência de todos os bandidos de fora e de dentro da República. Relativizar Cuba? Qualidade de gente é essa que se preste a esse serviço… naaaam

  6. Toda ditadura é ASQUEROSA , seja de direita ou de esquerda. Muito cuidado, vocês incautos, que ficam pedindo o fim das Instituições que garantem a plena democracia, e ao mesmo tempo ficam dando corda a políticos com perfis ditatoriais, pois o resultado é sempre desastroso.

    1. Exatamente! Alguns, inclusive, defendem ditadura (entre eles, Daniel Silveira) mas quando são pegos recorrem logo ao judiciário… Pense numa coerência!

    1. Parabéns para todos aqueles que vão passear em Cuba e compra charuto. quanta hipocrisia.

    2. Graças ao “Governo” Cubano, ninguém quer ir passear em Cuba nem tampouco comprar charutos de lá.

    3. Algumas pessoas tem predileção pelo oculto, ruim, asqueroso, curioso, mentiroso, torto, nojento, ou seja, desejam conhecer o inferno aqui na terra, vá entender, não é assim com o nove dedos, tem gosto para tudo, de lá, só parte do povo, as belezas natuaissó o run e os charutos.

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Judiciário

STF aprova por 7 votos a 4 tese que pode levar à anulação de sentenças da Operação Lava Jato

Foto: (Cristiano Mariz/VEJA)

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (2), por 7 votos a 4, a tese que pode levar à anulação de sentenças da Operação Lava Jato e de outros processos criminais no país.

O resultado do julgamento definiu que réus delatados devem apresentar as alegações finais (última etapa de manifestações no processo) depois dos réus delatores, garantindo direito à ampla defesa nas ações penais.

Com isso, processos em que réus delatores e delatados apresentaram as alegações finais ao mesmo tempo – como os da Operação Lava Jato – podem vir a ser anulados. Caberá aos ministros definir em que hipóteses isso ocorrerá.

Em agosto, a Segunda Turma do STF anulou a condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine com base nesse argumento. Foi a primeira vez que se anulou uma sentença na Lava Jato assinada pelo então juiz federal e atual ministro da Justiça, Sergio Moro.

Um balanço divulgado pela força-tarefa da operação indicou que podem vir a ser anuladas 32 sentenças de casos da operação, que envolvem 143 condenados.

A maioria dos ministros (6 votos a 5) também decidiu anular a sentença do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira na Operação Lava Jato, caso específico que serviu de base para a decisão sobre a tese.

A decisão tomada no julgamento vale apenas para Ferreira, mas cria uma jurisprudência, uma interpretação sobre o assunto pelo STF.

O entendimento não terá aplicação obrigatória pelos demais tribunais, mas deve servir de orientação para decisões de juízes, criando uma jurisprudência.

Por esse motivo, o STF deve definir sob quais condições essa tese já poderia ser seguida pelas demais instâncias.

Nesta quarta, a sessão teve início com votos sobre a tese dos ministros Marco Aurélio Mello e o presidente do STF, Dias Toffoli. Os demais ministros votaram na sessão de quinta-feira (26) da semana passada.

Ministros que votaram nesta quarta

Marco Aurélio Mello

O ministro Marco Aurélio Mello votou contra a apresentação de alegações finais em momentos diferentes por réus delatados e delatores. O ministro negou anular a sentença do ex-gerente da Petrobras.

“O Supremo não legisla. Entender que o delatado deve falar depois do delator é esquecer que ambos têm condição única no processo, ou seja, de réus, estabelecendo-se ordem discrepante da legislação de regência”, disse.

Marco Aurélio defendeu ainda que a função colaborativa do corréu, ou seja, de delator, “não viabiliza a distinção de prazo”. “O que é a delação premiada? Simples depoimento prestado à autoridade”, afirmou.

O ministro ainda citou a Operação Lava Jato, afirmando que a mudança de entendimento “gera descrédito”.

“A guinada não inspira confiança. Ao contrário, gera descrédito. Sendo a história impiedosa, passa a transparecer a ideia de um movimento para dar o dito pelo não dito em termos de responsabilidade penal, com o famoso jeitinho brasileiro, e o que é pior, com o benefício não dos menos afortunados, mas dos chamados tubarões da República. Guarda-se um preço por se viver num estado de direito e esse preço módico é o respeito”, afirmou.

Dias Toffoli

O ministro Dias Toffoli, último a votar, acompanhou a divergência do ministro Alexandre de Moraes, a favor da tese que pode anular as condenações e de anular a sentença do ex-gerente da Petrobras.

Segundo o ministro, as alegações finais são o “verdadeiro momento culminante da instrução processual”.

No começo do voto, Toffoli ainda contestou a fala do ministro Marco Aurélio Mello. “Se existe combate à corrupção neste país, é graças ao Supremo que, junto com Congresso e chefes do Executivo, elaboraram pactos republicanos”, disse.

Segundo ele, “é falácia dizer o contrário. Se não fosse este Supremo Tribunal Federal, não haveria combate à corrupção no Brasil”.

Ministros que votaram na última quinta

Edson Fachin (relator)

Fachin votou contra a anulação da sentença de Ferreira, entendendo que a defesa teve acesso a todos os dados necessários do processo durante a fase de interrogatórios e colheita de provas.

Em seu voto, o relator disse que não há na lei brasileira norma ou regra expressa que sustente a tese de que deve haver prazo diferente para as alegações finais de réus delatores e delatados.

Para o relator, não há qualquer prejuízo se réu delator e o delatado se manifestarem simultaneamente. Fachin defendeu que a colaboração premiada representa uma “das possíveis formas do exercício da ampla defesa”.

Fachin argumentou que, caso a apresentação das alegações fosse sucessiva, também exigiria a análise prévia de cada uma pelo juiz. “Não se verifica a nulidade arguida pela defesa”, disse.

Ainda segundo Fachin, a defesa do ex-gerente sequer argumentou que a ordem das alegações finais teria causado prejuízo “efetivo, concreto e específico”.

Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes votou pela anulação da sentença, argumentando que o direito do réu de falar por último está contido no exercício pleno da ampla defesa, e esse princípio também se aplica a réus delatores e delatados. “Não são meras firulas jurídicas.”

Moraes considerou que o réu delator tem interesse “totalmente oposto” do réu delatado, em razão de ter fechado acordo de delação premiada com o Ministério Público. Como a pena do delator já está estabelecida, a ele caberia apenas acusar.

“O interesse é demonstrar que suas informações [do delator] foram imprescindíveis para obtenção de provas e condenação. Até porque, se de nada prestar a delação, o delator não terá as vantagens que foram prometidas”, completou.

“Nenhum culpado, nenhum corrupto, nenhum criminoso deixará de ser condenado porque o estado deixou de observar o devido processo legal. Não há relação entre impunidade e o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório”, concluiu.

Luís Roberto Barroso

O ministro Luís Roberto Barroso votou pela manutenção da sentença. Em seu voto, afirmou que as alegações finais não são uma inovação no direito penal e, por isso, não devem servir como motivo para anular sentenças.

“Ninguém é surpreendido por nada que se traga em alegações finais. As alegações finais se limitam a interpretar, analisar e comentar as provas já produzidas”, disse.

Barroso acrescentou que, no caso específico, o réu teve novo prazo para apresentar alegações finais complementares, mas não quis aproveitá-lo. Além disso, afirmou que a defesa não trouxe nenhum argumento que comprove prejuízo sofrido. “O que o colaborador disse que não se sabia?”

Relembrando vários casos de corrupção, Barroso defendeu ainda que o caso julgado não é isolado. “Produz efeito sistêmico na legislação que ajudou o Brasil a romper o paradigma que vigorava em relação a corrupção e criminalidade de colarinho branco”, disse. “Agora chega-se a esse ponto, com o risco de se anular todo o esforço que se fez até aqui.”

Luiz Fux

O ministro Luiz Fux foi o terceiro a votar contra momentos diferentes para réus delatores e delatados apresentarem alegações finais e para manter válida a sentença do ex-gerente.

“É claro que o delator e delatado, ambos, são réus. E corréu não pode assumir posição de assistência de acusação. Delator e delatado se defendem em face do Ministério Público”, defendeu.

O ministro disse também que “as alegações finais não representam meio de prova”. “Ao chegar nessa parte, os réus já tiveram acesso a todas as provas”, argumentou. Fux afirmou ainda que o contraditório e ampla defesa se referem a fatos que podem surpreender.

Ao final, o ministro ponderou a necessidade de uma modulação, ou seja, de reflexão sobre restringir os efeitos de um futuro entendimento sobre o assunto.

“Entendo que juízes devem ter em mente as consequências do resultado judicial. Nesse sentido, tenho absoluta certeza que vamos debater uma modulação da decisão para que ela não seja capaz de pôr por terra operação que colocou o país num padrão ético e moral.”

Rosa Weber

A ministra Rosa Weber, quarta a votar, deu o segundo voto pela anulação da sentença do ex-gerente da Petrobras e favorável à tese que pode anular outras condenações. Para a ministra, é preciso dar tratamento específico para “igualar os desiguais”.

“A interpretação da legislação há que se fazer forte nos princípios do contraditório e da ampla defesa”, defendeu a ministra.

Segundo Rosa Weber, o conteúdo da manifestação do réu delator deve ser levado previamente a conhecimento do réu delatado. “O prazo há de ser sucessivo”, afirmou.

“O prejuízo ao paciente se presume, o prejuízo emerge do descumprimento do devido processo legal”, completou Rosa Weber, argumentando que a ordem das alegações, em si, já prejudica o réu delatado.

Cármen Lúcia

A ministra Cármen Lúcia votou a favor da tese que pode afetar outras condenações da Lava Jato. Porém, ela fez a ressalva de que a defesa precisa comprovar que os réus delatados sofreram prejuízo sofrido.

Com esse argumento, a ministra votou pela manutenção da sentença específica do ex-gerente da Petrobras, pois não ficou comprovado que houve prejuízo da defesa.

Segundo a ministra, embora não haja previsão na lei sobre a ordem das alegações finais, é preciso fazer uma interpretação.

“O acordo de colaboração premiada é uma espécie de negócio jurídico celebrada com o Ministério Público e a Polícia Federal. A partir dessa sistemática, o réu, quando colaborador, tem interesse na efetividade de suas colaborações”, afirmou.

Ricardo Lewandowski

O ministro Ricardo Lewandowski votou pela anulação da sentença e favorável à tese de que réus delatores devem apresentar alegações finais antes de réus delatados.

“O contraditório é um dos valores mais caros da civilização ocidental”, afirmou. O ministro afirmou que não assusta o risco de vários processos terem que voltar à “estaca zero”.

“Houve, sim, gravíssimo prejuízo nesse caso porque o juiz de primeiro grau negou-lhe o direito de os delatados falarem por último”, argumentou.

Segundo o ministro, a legislação processual é anterior ao instituto da delação premiada.

“O que está em jogo é um dos valores fundantes do estado democrático de direito, exatamente o direito ao contraditório e a ampla defesa. Sem estes valores, não existe estado democrático de direito”, afirmou Lewandowski.

Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes, pela anulação da sentença e favorável à tese de alegações finais de réus delatores e delatados em momentos diferentes.

“Não se pode combater a corrupção cometendo crimes”, afirmou.

Mendes argumentou que não há nenhuma dúvida sobre o prejuízo sofrido pela defesa em razão da ordem das alegações finais.

“Nenhuma dúvida de prejuízo. A não ser por um cinismo de pedra nós podemos dizer que não há prejuízo aqui”, afirmou o ministro.

“Ele [réu delatado] foi condenado e pediu em todas as instâncias [para falar por último e não o obteve]”, argumentou Mendes, acompanhando o voto de Moraes.

Celso de Mello

O ministro Celso de Mello formou maioria a favor da tese de que alegações finais de réus delatados devem ser apresentadas depois das dos réus delatores.

Celso de Mello também concedeu o pedido do ex-gerente da Petrobras para anular sua sentença na Lava Jato.

“Entendo que a prerrogativa do réu delatado traduz solução mais compatível do direito de defesa”, afirmou o ministro.

“Nos casos em que há réus colaboradores e delatados, não havendo previsão no Código de Processo Penal, a lacuna deve ser suprida pelo princípio da ampla defesa”, afirmou o decano (mais antigo ministro) da Corte.

Segundo ele, “é inegável que o acusado tem o direito de conhecer a síntese da acusação contra ele”.

G1

 

 

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Judiciário

Procuradora-geral da República Raquel Dodge pede ao STF que suspenda pedidos de anulação de sentenças da Lava-Jato

Raquel Dodge argumenta que é necessário esperar julgamento em plenário para evitar sensação de ‘insegurança jurídica’ Foto: Jorge William / Agência O Globo

A procuradora-geral da República Raquel Dodge solicitou ao Supremo Tribunal Federal ( STF ) que suspenda novos pedidos de anulação de sentenças da Lava-Jato , formulados com base na tese de que os réus devem apresentar alegações finais só depois dos delatores, até que o plenário da Corte julgue o tema.

É a primeira vez que a Procuradoria-Geral da República se manifesta sobre o entendimento firmado nesta semana pela Segunda Turma do STF em um habeas corpus do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, que resultou na anulação da sentença dele proferida pelo então juiz Sergio Moro na 13ª Vara Federal em Curitiba. Dodge argumenta que é necessário suspender os novos pedidos para evitar uma sensação de “insegurança jurídica”, pois processos podem ser anulados e depois validados.

“O sobrestamento momentâneo quanto à apreciação de eventuais pedidos dessa natureza tem o condão de evitar uma situação de incerteza e insegurança jurídica em centenas de condenações criminais, que seriam anuladas com base no entendimento da 2ª Turma – e, em seguida, revalidadas, na hipótese de o Plenário do STF pronunciar-se em sentido diverso do decidido na sessão do dia 27 de agosto de 2019”, escreveu a PGR.

A manifestação de Dodge foi enviada ao ministro do STF Ricardo Lewandowski em resposta a um novo habeas corpus, este movido pelo ex-executivo da Engevix Gerson Almada. Com base no mesmo precedente, Almada solicitava a anulação de sentenças condenatórias suas. Dodge argumentou que a tese não pode ser aplicada no caso de Gerson, porque ele não havia argumentado na primeira instância que desejava apresentar alegações finais após os delatores.

Para a PGR, só seria possível aplicar o precedente caso o réu tenha manifestado isso desde o primeiro momento em suas ações penais, como foi o caso de Bendine. Gerson Almada só apresentou agora o argumento e por isso não caberia anular sua sentença, afirmou Dodge.

Discordância da Turma

A procuradora-geral escreve ainda que discorda do entendimento firmado no caso de Bendine, porque não existe previsão legal para que os delatores apresentem alegações finais antes dos demais réus.

“Adiante-se que esta PGR – tal qual defendido em contrarrazões ofertadas ao agravo regimental interposto nestes autos por Aldemir Bendine -, não concorda, com a devida venia, com a tese firmada no julgamento acima referido, entre outros motivos por que o art. 403 do CPP é claro ao estabelecer prazo comum aos corréus para apresentarem contrarrazões, sem fazer distinção entre colaboradores e não colaboradores. Justamente diante da clareza dessa previsão legal, o procedimento usualmente adotado no curso de ações penais que tramitam não apenas perante a 13ª Vara da SJ/PR, mas também perante outros Juízos, tem sido o de, aplicando-se o CPP, conceder-se prazo comum aos corréus, colaboradores ou não, para apresentarem alegações finais. Essa tem sido a praxe, conforme esta PGR pôde aferir a partir de informações obtidas junto a procuradores da república de todo o país”, escreveu.

Ao final de sua manifestação, ela solicita ao STF “que demais pedidos de reconhecimento de nulidade de condenação criminal, apresentados a essa Suprema Corte com base no entendimento firmado no julgamento da 2ª Turma ocorrido na sessão do dia 27 de agosto de 2019, sejam apreciados após o julgamento, pelo Plenário do STF, do HC n. 166373”.

O Globo

 

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Judiciário

[MENSALÃO]: STF quer acelerar publicação de sentenças

Os ministros do Supremo Tribunal Federal começaram a discutir uma forma de garantir o rápido cumprimento das eventuais condenações de réus no processo do mensalão. A principal providência é acelerar a publicação do acórdão, a íntegra da decisão do colegiado. A publicação do acórdão é necessária para que as penas que forem impostas sejam cumpridas. O receio é de que o Supremo condene, mas efetivamente não puna os envolvidos no escândalo.

 Pelo regimento interno do STF, exceto em casos justificados, a Corte tem 60 dias para publicar o acórdão no Diário de Justiça do dia em que o resultado for anunciado. Mas na prática o resumo não tem data para ser publicado, o que tem preocupado os ministros mais envolvidos com o processo do mensalão. O Estado fez um levantamento entre os cinco casos em que o Supremo condenou políticos desde a Constituição de 1988. A média entre a decisão de plenário e a publicação do resumo no Diário de Justiça foi de nove meses.

 Em um dos casos, o do deputado federal licenciado Cássio Taniguchi (DEM-PR), o acórdão nem sequer foi publicado. Condenado em 2010 por crime de responsabilidade quando era prefeito de Curitiba (PR), Taniguchi se livrou da punição porque o processo prescreveu. No caso do mensalão, o ministro Joaquim Barbosa, relator da ação, tem se empenhado desde que recebeu o caso, em 2005, para publicar com rapidez as decisões. Cabe ao relator, ou ao revisor, em caso de derrota do primeiro, ou ao ministro que der o voto vencedor, no caso de derrota dos dois primeiros, redigir o resumo do caso. O Supremo demorou apenas 2 meses e 12 dias para divulgar o acórdão do julgamento quando o tribunal tornou réus os 40 denunciados.

 Para acelerar a validade das decisões, o Supremo tem estabelecido como prática divulgar o acórdão sem a obrigatoriedade da revisão dos votos dos ministros. No recebimento da denúncia do mensalão, em 2007, a conduta já foi adotada: das 1.144 páginas, mais de mil eram dos votos dos ministros não revisados. A intenção é fazer o mesmo agora. Ministros dizem que a intenção é publicar o acórdão antes da aposentadoria compulsória de Ayres Britto, em 18 de novembro, quando ele completa 70 anos. Se não for possível, ficará para a gestão do relator do mensalão e futuro presidente, Joaquim Barbosa. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: Estadão

 

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