Finanças

TCE-RN determina ressarcimento ao erário de R$ 1,3 milhão no município de Serra de São Bento

Foto: TCE-RN

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou que o ex-prefeito de Serra de São Bento, Francisco Erasmo de Morais, devolva ao erário R$ 1,3 milhão em virtude de irregularidades na prestação de contas do Município relativas ao ano de 2010. Fiscalização realizada pela Diretoria de Administração Municipal identificou falhas na prestação de contas de licitações, contratos, obras de engenharia, educação e saúde.

Segundo os termos do voto do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, acatado pelos demais membros da Primeira Câmara, não foram justificados gastos de R$ 1,1 milhão provenientes do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica, além de R$ 214 mil em combustíveis e manutenção de veículos sem a identificação dos beneficiados. A DAM identificou também irregularidades na contratação de assessoria contábil e jurídica, despesas sem licitação, entre outras irregularidades.

“Com efeito, mais do que a confiabilidade dos elementos que compõem as contas em si, a doutrina e a jurisprudência exigem a prova da correta aplicação dos recursos públicos, prova essa que fica absolutamente comprometida ante a omissão do gestor em prestá-las”, apontou o conselheiro no voto.

Em relação aos recursos do Fundeb, foi demonstrado que, no ano de 2010, o município de Serra de São Bento não investiu o percentual obrigatório dos recursos para pagamento de professores. “Sucede que essa conduta, de não respeitar o limite mínimo de 60% na destinação de recursos para o pagamento da remuneração dos profissionais de magistério, evidencia que houve desvio de finalidade, vez que não se respeitou o objetivo específico previsto na Constituição Federal e na lei ordinária regulamentadora do Fundeb”, relata o conselheiro.

Além disso, o ex-prefeito foi condenado a pagar multas que correspondem a cerca de R$ 53,9 mil, com valores a serem corrigidos. O TCE emitiu também parecer prévio pela inclusão de Francisco Erasmo de Morais em lista a ser encaminhada à Justiça Eleitoral e enviou representação para que o Ministério Público Estadual investigue possível prática de improbidade administrativa.

TCE-RN

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  1. Realmente houve muita irregularidade em serra de sao bento e continua o cara francisco de erasmo e um pilantra continua na prefeitura roubando e muito , precisando de uma fiscalizaçao urgente nesta cidade .

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Judiciário

Eletrificação rural: Justiça julga improcedente ação contra ex-prefeito de Serra de São Bento

O Grupo de Apoio às Metas 4 e 6 do Conselho Nacional de Justiça, em atuação junto à Comarca de São José do Campestre, julgou improcedente uma Ação Civil Pública de Ressarcimento ao Erário proposta pelo Ministério Público contra o ex-prefeito de Serra de São Bento, Francisco Erasmo de Morais, em que o acusava de ter administrado de forma irregular convênio para eletrificação rural naquele Município.

Na Ação Civil Pública, o Ministério Público Estadual alegou que o ex-gestor administrou irregularmente a execução do convênio nº 311/2001, celebrado pela Associação Comunitária de Pequenos Produtores Rurais do Sítio Calabouço, que tinha como objetivo a eletrificação rural no Município. O MP requereu a condenação do acusado para restituir aos cofres públicos estaduais a quantia de R$ 8 mil devidamente atualizada.

Francisco Erasmo de Morais alegou que o material apontado na ação judicial não condiz com o projeto de eletrificação e que este foi executado na sua integralidade, inexistindo, assim, o dano ao erário alegado pelo Ministério Público.

Quando analisou os depoimentos prestados em juízo e os documentos levados aos autos, o Grupo observou que uma das testemunhas possuía amplo conhecimento a respeito de todo o projeto de eletrificação da Associação dos Produtores Rurais do Sítio Calabouço, inclusive confirmou que permaneceu como presidente da Associação no período de 2001 a 2004.

Observou também que o projeto executado em relação à eletrificação rural no Sítio Calabouço não se referia à energia solar, como laudo técnico pericial anexado aos autos, mas sim à energia elétrica, apesar de não constar dos autos aditivo contratual referente à alteração.

O Grupo ressaltou ainda que à Empresa EBATEL – Eletrificadora de Baixa e Alta Tensão Ltda, foi contratada para instalação de uma rede de distribuição de energia elétrica, contradizendo a informação inicial de uma distribuição de energia solar e que uma outra testemunha afirmou ter conhecimento de que o senhor José Dantas era o presidente da Associação, e que Francisco Erasmo de Morais sempre participava das reuniões da associação dando palestras.

Destacou que não ficou comprovado nos autos que o réu detinha autonomia para quaisquer decisões a serem tomadas pela associação do Sítio Calabouço, tampouco que foi o responsável pelo recebimento de obra supostamente não realizada.

No entanto, o Grupo entendeu que ficou confirmado que as pessoas residentes no Sítio Calabouço, além de outras comunidades vizinhas, foram beneficiadas com o projeto de eletrificação rural. “Ao revés, não há documentação necessária à demonstração da mudança do projeto, mas igualmente não se pode engessar a administração quando não consegue dar cabo a determinado projeto, sendo legítima a mudança de planejamento, muito embora devesse constar toda documentação do porquê da mudança”, esclareceu.

“Percebe-se claramente ao final da instrução, pelas provas colhidas em juízo, que não ficou devidamente demonstrado que o réu Francisco Erasmo de Morais, tenha praticado ato que pudesse ser descrito como conduta ímproba”, concluiu o julgador.

(Processo nº 0100657-22.2015.8.20.0153)
TJRN

 

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Judiciário

TCE aplica multa ao prefeito de Serra de São Bento-RN

Primeira Câmara do TCE aplicou uma multa no valor de R$ 6 mil ao prefeito do município de Serra de São Bento (RN), Emanuel Faustino da Silva, pelas irregularidades na realização do Pregão Presencial com Registro de Preço nº 008/2013 deflagrado pela Prefeitura. A licitação tinha por objeto a aquisição de pneus novos e câmaras de ar no valor de R$ 328.462,40 para uso pela frota do município. O processo foi relatado pelo conselheiro Gilberto Jales.

Ao analisar a matéria, o corpo instrutivo do TCE observou que não constava no Sistema Integrado de Auditoria Informatizada – SIAI – informações quanto a frota do município. Fato semelhante foi analisado no edital de licitação que não especificava em quais veículos seriam utilizados os pneus novos. Ainda pesava contra o município a ausência de norma regulamentadora do Sistema de Registro de Preço. Em razão disso, sugeriu a irregularidade da matéria, com aplicação de multa ao gestor responsável.

Diante da iminência de dano ao erário, a Primeira Câmara já havia concedido cautelar para que fosse suspenso o efeito legal da Ata de Registro de Preço decorrente do Pregão, até análise definitiva da matéria.

A Cautelar fixou prazo de 05 dias para que a prefeitura apresentasse a documentação relativa à fase interna do Pregão, incluindo a execução da despesa pública porventura existente. E, por fim, intimou a empresa vencedora do certame ASL PNEUS–ME “quanto ao teor da presente decisão, como medida que visa resguardar maior efetividade ao provimento acautelatório”.

Citado, o prefeito Emanuel Faustino da Silva alegou que procedeu com o cancelamento do processo licitatório, não sendo ocasionado qualquer dano ao erário; que não existiu a entrega de qualquer bem ao Município; que, em gestões anteriores, sempre se realizaram compras na modalidade Registro de Preços.

Em sua analise conclusiva a Diretoria de Administração Municipal- DAM, entendeu que foram sanadas, pelo responsável, as irregularidades apontadas, remanescendo somente a falha relativa à liquidação de despesa anterior à emissão da nota fiscal. A DAM sugeriu a aprovação das contas com ressalva, em virtude da permanência de impropriedade de natureza formal, não lesiva ao erário. O entendimento foi corroborado pelo Ministério Público de Contas.

No voto, o conselheiro Gilberto Jales, entendeu que outros fatos subsistentes conduzem a entendimentos diversos e explica que, após a medida cautelar, o Prefeito Municipal emitiu ato administrativo veiculado no Diário Oficial dos Municípios do Estado, de 12/03/2014, em que determinou o “cancelamento” do Pregão nº 008/2013. No ato, o prefeito de Serra de São Bento alega “que nenhum ato de Empenho ou Aquisição foi efetuado, tendo apenas sido Efetuado o Pregão com a confecção da ata”.

Entretanto, foi verificado que a documentação apresentada pelo gestor, ao contrário do que disse na motivação do ato extintivo, atesta que em dezembro de 2013 foram executadas duas despesas com base na Ata de Registro de Preço em questão. Ou seja, foram adquiridos pneus, câmaras de ar e protetor para veículos da Secretaria Municipal de Educação, sendo realizado o pagamento de R$ 2.630,00 e R$ 920,00.

“Firmada essa premissa, forçoso concluir que se houve produção de efeitos financeiros, não há como se entender que o ato de ‘cancelamento’ da licitação prejudicou o exercício da fiscalização no presente processo”, disse o relator. Ainda de acordo com o relator, permaneceu a irregularidade caracterizada pela realização de licitação por sistema de registro de preço sem autorização normativa, impõe-se a aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00.

No entendimento de Gilberto Jales, verificou-se que, na prestação de contas do 4º bimestre de 2013, não foi informado qualquer dado sobre os veículos pertencentes àquele município. Mas a Prefeitura Municipal apresentou uma lista com 21 veículos, em que expressamente declara lhes pertencerem, até para legitimar os quantitativos indicados no edital da licitação.

Por outro lado, em consulta ao SIAI, verifica-se que a gestão somente se preocupou em atualizar a relação dos veículos na prestação de contas do 3º bimestre deste exercício de 2014. Observa-se que a prestação de contas do 5º bimestre de 2013 somente dá conta da existência de seis veículos, sendo estes sucessivamente informados nas prestações de contas do 5º e do 6º bimestres de 2013, bem como do 1º e 2º bimestres de 2014.

“Nesta esteira, a considerar que a irregularidade perdurou pelo menos desde a prestação de contas do 4º bimestre de 2013 até o 3º bimestre de 2014, persistindo mesmo depois de apontada a sonegação de informações na decisão cautelar emitida por este Tribunal de Contas, entendo subsistirem razões suficientes para fixação da multa em R$ 2.500,00.”

O gestor também sofreu multa no valor de R$ 1.000,00, em razão da realização do pagamento das despesas antes da sua liquidação.

O relator determinou ainda que a Diretoria de Administração Municipal – DAM, do TCE, instaure procedimento fiscalizatório autônomo, para examinar a legalidade e legitimidade das demais licitações, em curso ou já realizadas pela Prefeitura Municipal, com a adoção do sistema de registro de preço, nos exercícios de 2013 e 2014.

TCE-RN

Opinião dos leitores

  1. Só gostaria, Bruno, que o blog tentasse descobrir junto à assessoria de imprensa do TCE, que faz questão de alardear as condenações em multas e ressarcimentos, quanto desses valores são realmente pagos, porque nunca vi a notícia: prefeito de tal município paga multa de tanto, ou ressarce o erário em tanto.

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Jornalismo

PSD tem candidato próprio a prefeito de Serra de São Bento

O Partido Social Democrático (PSD) homologou mais uma candidatura próprio a prefeito no Rio Grande do Norte. Em Serra de São Bento, o candidato é Emanuel Faustino que terá como vice Vandervaldo Noronha (PTB). O vice-governador Robinson Faria e o deputado federal Fábio Faria participaram da convenção na tarde deste domingo (24).

A coligação de apoio a Emanuel Faustino e Vandervaldo inclui, além de PSD e PTB, PSDB, PDT, PV, PSB, PHS e DEM.

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Cultura

Semana que vem tem Festival de Inverno em Serra de São Bento

Pertinho e gostoso. São Bento traz mais uma ano esse ótimo programa para família e casais. Espetacular..

As riquezas do agreste norte-rio-grandense são os principais atrativos do Festival de Inverno de Serra de São Bento, a 109 km de Natal, confirmado para os dias 5, 6 e 7 de agosto, no Espaço Cultural da cidade. Turismo, aventura, cultura popular e negócios estarão em evidência durante os três dias. E para temperar, um pouco de gastronomia.

(mais…)

Opinião dos leitores

  1. oi galera estou morrendo de saudades da minha terra estarei ai nesse lindo festival que é uma otima diverçao para toda galera otimas pessoas é lindas terras

  2. adoro o festival da serra todos os anos eu e minha famllia vamos a serra para esse evento e voltamos muito satisfeito pois é uma maravilhosa festa.

  3. O local escolhido para a festa e péssimo é em uma ladeira na beira de um açude. Que falta de imaginação não? sem falar na troca de Marina Elali por Ricardo chaves que não está mais com nada , já Marina é de nossa terra precisamos valorizar mais nossa cultura e os nossos artistas se liga prefeito !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  4. ESSE PESSOAL NÃO SABE ORGANIZAR UM EVENTO DESSE PORTE . COLOCAR O POVO PARA DANÇA EM UMA LADEIRA É DE MAIS, SERÁ QUE VÃO SEPARAR OS POBRES DOS RICOS NOVAMENTE.?

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