Judiciário

STF mantém voto presencial na Câmara Federal

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Rosa Weber indeferiu o mandado de segurança impetrado pelo PDT no STF contestando a votação presencial na eleição para a presidência da Câmara, marcada para o dia 1º de fevereiro.

O PDT, na ação, pedia um “sistema híbrido” de votação, ou seja, em que se poderia tanto votar presencialmente como de forma remota.

Lauro Jardim – O Globo

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Judiciário

União está impedida de requisitar agulhas e seringas compradas pelo Estado de São Paulo, determina STF

FOTO: NELSON JR/SCO/STF

Em decisão da manhã de hoje, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, julgou procedente o pedido do Estado de São Paulo para “impedir que a União requisite insumos contratados, especialmente agulhas e seringas, cujos pagamentos já foram empenhados, destinados à execução do plano estadual de imunização”. A ação foi protocolada pelo estado após ato do governo federal cobrando a entrega dos insumos adquiridos até as 12h de hoje.

Lewandowski determinou, também, que, caso os materiais já tenham sido entregues, a União terá de devolvê-los em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

“A incúria do Governo Federal não pode penalizar a diligência da administração estadual, a qual tentou se preparar de maneira expedita para a atual crise sanitária”, argumentou o ministro.

Decisão semelhante já foi adotada pelo STF durante a pandemia. O ministro Luís Roberto Barroso atendeu a um pedido feito pelo Estado do Mato Grosso e suspendeu ato “por meio do qual a União requisitou cinquenta ventiladores pulmonares adquiridos (pelo Estado de Mato Grosso) junto a empresa privada”

Ancelmo Gois – O Globo

Opinião dos leitores

  1. Todo mundo manda nesse governo, menos o presidete. Agora pergunta se ele tá achando ruim? Não mesmo. Passou a vida chorando e de mimimi. Não seria diferente hj.
    kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  2. Isso não é um ministro, é um juiz contra o governo Bolsonaro. Perdeu o escrúpulo e a vergonha. A outra se reúne com Rodrigo Maia par tratar de eleição no senado.
    STF, vergonha nacional.

  3. E o Estado de São Paulo está impedido de requisitar a VACINA DA UNIÃO??
    param de cachorradas, o Brasil é um só, bando de bandidos.
    Tem agulhas, tem seringas, tem vacina pra todos canalhas.
    Que coisa feia pra um ministro.

    1. Jão, nós não temos presidente nem ministro da saúde, não existe planejamento, como é que compra vacina e não compra seringas e agulhas. Tem que aceitar que o nojento do Dória se planejou, porque agora a governo federal vai confiscar o material que foi comprado pelo governo de São Paulo. É dessa vez o nojento ganhou do seboso

    2. num vai não ele nun vai não!!
      O Brasil ta no topo na fabricação de seringas e agulhas.
      Kkkkkk queriam vender caro, o PR disse super faturado eu não compro, já o calça apertada e irresponsável, torra o dinheiro do povo.
      Kkkkkkkk
      Mito!!!
      Bozo!
      Doido!
      Maluco!
      Em 2022, reeleito em primeiro turno.

  4. “A incúria do Governo Federal não pode penalizar a diligência da administração estadual, a qual tentou se preparar de maneira expedita para a atual crise sanitária”,

    1. Diligência da administração estadual : ?????????????????????????????????????.#BolsonaroAté2026

  5. ????????
    Parabéns pela decisão Ministro…
    Bozo só vai agir se morrerem 400 mil…ele quer superar o ídolo, que já matou (por inação) mais de 300 mil americanos…

    1. Cala a boca, asno! E os países com mais mortes per capita?

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Jornalismo

Instituto Nacional de Advocacia cobra do STF soltura do jornalista Oswaldo Eustáquio

Foto: Divulgação

O Instituto Nacional de Advocacia (Inad) tem cobrado o Supremo Tribunal Federal (STF) pela soltura do jornalista Oswaldo Eustáquio. Nessa quarta-feira (30 de dezembro de 2020), a entidade enfatizou o empenho realizado para ver a Corte tomar uma decisão nesse sentido.

Para o Inad, o caso envolvendo o jornalista representa “um dos mais graves erros judiciários da história do país”.

Eustáquio voltou a ser preso em 18 de dezembro, a mando do ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, a defesa do jornalista ingressou com pedido de habeas corpus para que o comunicador tivesse direito a prisão domiciliar.

Num primeiro momento, tal solicitação foi negada, mesmo após Eustáquio ter sofrido lesão na coluna ao tentar consertar problema no encanamento da cela em que está na penitenciária da Papuda, no Distrito Federal.

Com isso, o Inad cobra diretamente o presidente do STF Luiz Fux, que é responsável por analisar casos que chegam na Corte durante o recesso do Poder Judiciário.

“Diante da ausência de informações de quando seria analisada a liminar, na tarde de ontem [terça-feira, 29] pressionamos a assessoria do presidente do STF afirmando que a partir de agora seria substabelecido o caso as centenas de advogados associados ao instituto para que realizassem a cobrança do HC [habeas corpus] diariamente”, afirmou a entidade em nota divulgada no Facebook.

No mesmo comunicado em defesa de Oswaldo Eustáquio, o Inad observou a mudança de postura por parte do Supremo Tribunal Federal.

Isso porque, segundo o instituto, o STF negou o habeas corpus ao jornalista uma hora após o registro de que faria cobrança diária à Corte: “Está claro que o STF não julga mais com base na Constituição e na lei, mas sim de acordo com as pessoas que o acionam, se são seus aliados ou desafetos”.

Gazeta Brasil

Opinião dos leitores

  1. Não sindicato pra ele por ele é de direita
    Si fosse de esquerda toda mídia já tinha caído em cima

  2. Gostaria de saber o q o sindicato dos jornalistas, a associação Nacional dos jornalista ( se é que existe), o antagonista e seus jornalistas que se dizem defensores da liberdade de expressão, os demais órgãos q defendem a liberdade, a democracia?

  3. O próprio instituto da OAB ameaçando o STF? Tinha mesmo q ser negado e ainda responder pelas ameaças feitas.

    1. Tem que pressionar esses ativistas judiciais. O inquérito do fim do mundo é deprimente.

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Judiciário

Fux exonera secretário que pediu para a Fiocruz reservar vacinas para o STF

Foto: Fellipe Sampaio – 10.set.2020 / SCO – STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, exonerou o secretário de serviços integrados de saúde da Corte, o médico Marco Polo Dias Freitas. Fux disse à CNN que foi alvo de críticas por uma decisão que não autorizou e sobre a qual não foi informado. “É muito ruim isso”, disse Fux.

A informação da demissão foi revelada pelo jornal O Globo e confirmada pela CNN. O STF pediu, em ofício enviado à Fundação Oswaldo Cruz, que 7 mil doses de vacinas contra a Covid-19 fossem reservadas para ministros e servidores da Corte, segundo reportagem do jornal O Estado de S.Paulo.

A Fiocruz negou o pedido e alegou que não possui autonomia “nem para dedicar parte da produção” para a imunização de seus próprios servidores.Também informou que a produção de vacinas será integralmente destinada ao Ministério da Saúde.

Dias depois do ofício enviado pelo STF à Fiocruz, Fux defendeu o pedido, em entrevista à TV Justiça, “para o Judiciário não parar”. O presidente da Corte disse que é preciso haver uma preocupação para que as instituições fundamentais do Estado — Executivo, Legislativo e Judiciário — não parem em meio à pandemia do novo coronavírus.

“Nós, por exemplo, fizemos um pedido de toda forma delicada, ética, um pedido, dentro das possibilidades, quando todas as prioridades forem cumpridas, de que também os tribunais superiores — que precisam trabalhar em prol da Covid — tenham meios para trabalhar. E para isso precisa vacinar. Não adianta vacinar os ministros e não vacinar os servidores. A difusão da doença seria exatamente a mesma”, disse.

Questionado sobre o fato de ter defendido o pedido de reserva das vacinas, Fux disse à CNN que não sabia do ofício e que não queria prioridade. Ele reforçou que o documento foi enviado sem o seu conhecimento e que Freitas telefonou para a Fiocruz em nome do STF.

De acordo com o jornal O Estado de S.Paulo, a Secretaria de Serviços Integrados de Saúde — comandada por Freitas — ficaria responsável pela realização da campanha de vacinação e um servidor da secretaria retiraria as vacinas nas dependências da Fiocruz, caso o pedido fosse aceito.

A portaria com a exoneração do secretário foi assinada ontem pelo presidente do STF e a demissão de Freitas passa a valer a partir desta segunda-feira (28). Freitas é formado em Medicina pela Universidade Federal de Minas Gerais, tem especialização em Geriatria, mestrado em Clínica Médica, doutorado em Ciências da Saúde e pós-graduado em Saúde Baseada em Evidências. Médico clínico do STF desde setembro de 2009, assumiu a secretaria de saúde da Corte em agosto de 2014.

A reportagem procurou a assessoria do STF para manifestações do diretor-geral da Corte, Edmundo Veras dos Santos Filho, que assina o documento, e do secretário de saúde exonerado, mas ainda não obteve retorno.

CNN Brasil

Opinião dos leitores

  1. O motivo não foi a crítica, mas a negativa por parte da FIOCRUZ. Se tivesse atendido, mesmo com críticas, permaneceria no cargo e o STF com a vacina.

    1. Pois é! Arranjaram logo um bode expiatório para Fux passar como se não tivesse conhecimento de um pedido tão grande como este!

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Judiciário

STF nega recurso do MPRN que queria impedir o evento Let’s Pipa

O Supremo Tribunal Federal(STF) negou nesta quarta-feira(23) recurso do Ministério Público do Rio Grande do Norte(MPRN), que queria impedir o evento Let’s Pipa, previsto para acontecer entre os dias 27 de dezembro e 2 de janeiro.

A realização do evento contraria recomendações que o governo do estado e o Ministério Público fizeram aos municípios do RN, em decorrência da alta de casos da covid no Rio Grande do Norte.

A festa em Pipa tem na programação shows de Jorge e Mateus, Banda Eva, Pedro Sampaio, Bhaskar, e outros artistas.

Veja mais detalhes AQUI no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. O STF LIBERA PARA OS IDIOTAS IREM, MAS ELES ESTÃO QUERENDO FURAR A FILA POR VACINAS , NO MINIMO ESTRANHO

  2. Com toda desgraça vindo do STF, prendendo jornalistas, soltando criminoso, desta vez ele acertou.

  3. A conta chegará depois!
    Mas esperar o que de um país no qual as pessoas se preocupam mais com festa, farra, bares do que com a vida?!

    1. Que bonitinho, né? Todo mundo preocupado em cuidar da vida dos outros. "Vamos tirar sua liberdade, mas é para o seu bem". Faz assim, fica em casa fazendo seu origami e assistindo seriado, e deixa quem quer trabalhar assumir a responsabilidade pela sua vida. Combinado? Nem você, nem o Estado coloca comida na mesa de ninguém. O auxílio emergencial está acabando.

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Saúde

Fiocruz rejeita pedido de vacina para ministros do STF e STJ e diz que estoque irá para Ministério da Saúde

A Fiocruz entregará 1 milhão de doses da vacina de Oxford/AstraZeneca na semana de 8 a 12 de fevereiro. Foto: Divulgação/Fiocruz Minas

A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) negou o pedido do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reservas de vacinas contra a Covid-19. A instituição informou que a produção é destinada “integralmente” ao Ministério da Saúde. Segundo nota, a estratégia visa atender à demanda do Programa Nacional de Imunização (PNI).

O STF encaminhou ofício pedindo a reserva sete mil doses de vacina para a imunização de ministros e servidores da Corte e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O diretor-geral do STF, Edmundo Veras dos Santos Filho justificou que os servidores desempenham “papel fundamental no país” e que muitos deles fazem parte dos chamados grupos de risco. O documento foi enviado dia 30 de novembro.

“Tal ação tem dois objetivos principais. O primeiro é a imunização do maior número possível de trabalhadores de ambas as casas, que desempenham papel fundamental no país e têm entre suas autoridades e colaboradores uma parcela considerável de pessoas classificadas em grupos de risco”, diz um trecho do ofício.

Em outro trecho, o diretor-geral do STF dá a entender que a reserva de vacinas para servidores da Corte e do CNJ seria uma “contribuição” ao restante da sociedade pois liberaria “equipamentos públicos de saúde”.

“Adicionalmente, entendemos que a realização da campanha por este Tribunal é uma forma de contribuir com o país nesse momento tão crítico da nossa história, pois ajudará a acelerar o processo de imunização da população e permitirá a destinação de equipamentos públicos de saúde para outras pessoas, colaborando assim com a Política Nacional de Imunização”

O Superior Tribunal de Justiça também fez um pedido similar à Fiocruz. Já foram encaminhadas as resposta ao STF e STJ. A Fiocruz entregará ao Ministério da Saúde 1 milhão de doses da vacina de Oxford/AstraZeneca na semana de 8 a 12 de fevereiro.

O Globo

 

Opinião dos leitores

  1. É muita falta de vergonha na cara e de civilidade chegar a dizer algo como " …a realização da campanha por este Tribunal é uma forma de contribuir com o país nesse momento tão crítico da nossa história, pois ajudará a acelerar o processo de imunização da população e permitirá a destinação de equipamentos públicos de saúde para outras pessoas…"
    É de dá nojo!

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Judiciário

STF decide que amante não tem direito de dividir pensão com viúva

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta semana que o Brasil não admite a existência de duas uniões estáveis ao mesmo tempo, o que impede o reconhecimento de direitos de amantes em discussões judiciais.

Por um placar apertado de 6 a 5, a corte reafirmou que o país é monogâmico e rejeitou recurso em que se discutia a divisão de pensão por morte de uma pessoa que, antes de morrer, mantinha uma união estável e uma relação homoafetiva ao mesmo tempo.

Prevaleceu o voto do relator, Alexandre de Moraes, que foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux. Divergiram os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio. O julgamento ocorreu no plenário virtual.

A decisão foi tomada em processo com repercussão geral reconhecida, ou seja, vale para outros casos similares em curso no Judiciário. Os ministros aprovaram a seguinte tese a ser aplicada pelas demais instâncias da Justiça:

“A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, §1º do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro”.

O processo corre sob sigilo e não tem maiores informações disponíveis nos autos.

No relatório, Moraes afirmou que a ação foi movida pelo amante, que teria mantido “convivência comum” de 1990 até 2002, quando a pessoa morreu e gerou o direito do cônjuge à pensão por morte.

O juiz de primeira instância reconheceu o direito do amante, mas o Tribunal de Justiça do Sergipe reformou a decisão.

Moraes ressaltou que não houve discriminação por parte da corte estadual. Segundo o ministro, o tribunal apenas afirmou que não pode ser reconhecido a união “em virtude da preexistência de outra união estável havida entre o de cujus e uma terceira pessoa em período coincidente”.

“A questão constitucional a ser decidida está restrita à possibilidade de reconhecimento, pelo Estado, da coexistência de duas uniões estáveis paralelas e o consequente rateio da pensão por morte entre os companheiros sobreviventes, independentemente de serem hétero ou homoafetivas”, resumiu Moraes.

O ministro sustentou que o fato de a relação ter durado muito tempo não deve ser levada em consideração e disse que o STF tem jurisprudência consolidada nesse sentido.

“Apesar da longevidade dos relacionamentos extramatrimoniais, a corte considerou que o ordenamento brasileiro veda o reconhecimento estatal de uma união estável concorrentemente com um casamento”, argumentou.

O ministro afirmou que apesar dos “avanços na dinâmica e na forma do tratamento dispensado aos mais matizados núcleos familiares”, ainda “subsiste no ordenamento jurídico constitucional os ideais monogâmicos”.

Moraes citou que até o Código Civil prevê o dever de fidelidade dos cônjuges.

“Por todo o exposto, concluo que a existência de uma declaração judicial de existência de união estável é, por si só, óbice ao reconhecimento de uma outra união paralelamente estabelecida por um dos companheiros durante o mesmo período”, disse.

Primeiro a divergir, Edson Fachin destacou que nesses casos a Justiça deve observar se houve “boa-fé objetiva”. O ministro citou a mesma lei que Moraes para embasar sua posição

“Aliás, esta é a condição até mesmo para os efeitos do casamento nulo ou anulável, nos termos do Código Civil: Artigo 1.561 – Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória”, descreveu.

Segundo o magistrado, as relações jurídicas encerraram com a morte da pessoa, mas os efeitos de boa-fé devem ser preservados, permitindo o rateio da pensão.

“Desse modo, uma vez não comprovado que ambos os companheiros concomitantes do segurado instituidor, na hipótese dos autos, estavam de má-fé, ou seja, ignoravam a concomitância das relações de união estável por ele travadas, deve ser reconhecida a proteção jurídica para os efeitos previdenciários decorrentes”, justificou.

A ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, publicou um vídeo nas redes sociais para “comemorar” a decisão da corte. “As viúvas ganharam por 6 a 5, quero cumprimentar o STF”, disse.

Ao lado dela na gravação, a secretária nacional da Família, Angela Gandra, também exaltou o entendimento firmado pelo Supremo.

“Seria um absurdo que uma viúva tivesse que dividir a sua pensão sem confirmação de união estável, com base em uma boa-fé que não existia. Nós íamos abrir uma porta para a injustiça e para o enfraquecimento de vínculos familiares tremendos. Graças a Deus houve essa sensatez do STF. Parabéns, não podemos julgar além da lei, além das nossa Constituição”, afirmou.

Folha de São Paulo

Opinião dos leitores

  1. Finalmente uma decisão acertada, mesmo que por placar apertado. Quase que o STF oficializa a bigamia no Brasil!

  2. Amante é amante eu tenho logo duas.
    É só pra cama, o que o marido nega eu dou.
    Sou duro igual ao Véio, o Véio aqui é madeira de lei.

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Saúde

STF deve vetar ‘termo de responsabilidade’ de vacinados, caso venha realmente a ser incluído em MP, diz blog

Caso venha realmente a ser incluído na medida provisória que vai liberar R$ 20 bilhões para compra de vacinas contra a Covid-19, o termo de responsabilidade que a população seria obrigada a assinar antes da vacinação tem um destino certo: ou cai no Supremo Tribunal Federal (STF) ou no Congresso Nacional.

A ideia de exigir a assinatura do termo foi anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta segunda-feira (14). O procedimento não foi adotado em nenhuma parte do mundo, e especialistas reagiram.

Para ministros do STF e aliados do próprio presidente da República ouvidos pelo blog, a medida não vai prosperar. Segundo eles, uma vacina só vai ser aplicada no Brasil se for autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou agências similares no exterior. Nesse caso, dizem, não faz nenhum sentido exigir esse termo de responsabilidade.

Ministros do Supremo lembraram que, hoje, vacinas autorizadas no Brasil são aplicadas sem a exigência do termo. “Parece mais um medida para gerar polêmica e fugir da sua responsabilidade como dirigente do país”, afirmou reservadamente ao blog um ministro do STF.

Um aliado de Bolsonaro no Congresso disse que a proposta do presidente gera “susto”, “polêmica” e só “desestimula” a população a se vacinar. Segundo ele, vai acabar prejudicando uma medida que deveria ser de interesse não só da população, como do governo também: a vacinação em massa dos brasileiros.

Valdo Cruz – G1

Opinião dos leitores

  1. Termo de responsabilidade quem assina é a ANVISA ao autorizar, ou não é pra isso que existe as agências reguladoras?
    Tá querendo tirar o braço da seringa eh?

  2. Os laboratórios produtores estão se desobrigando de responsabilidades com eventuais problemas ocorridos com suas vacinas. Em seus contratos de venda, consta essa cláusula de "não responsabilidade". Compra quem quiser. E isso é sinal de que essas vacinas não são seguras pois estão sendo criadas às pressas, saltando etapas importantes. Nesse caso, MAIS UMA VEZ, o STF estará se intrometendo em assunto que não lhe compete.

  3. "O procedimento não foi adotado em nenhuma parte do mundo" O mundo esta errado. Nosso presidente ta certo.

  4. Parei nos 20 bilhões. Ele estava indo muito bem até aí. Mas não pode passar sem a sua "marca registrada", né? Bolsonaro tá fazendo coisas fantásticas no País, em relação a governos anteriores. Porém, em relação a pandêmia, é difícil acreditar que não tenha alguém que o aconselhe a parar de falar essas sandices.

    1. Deve estar com saudades do pessoal do mensalão e do petrolao.
      Na Argentina fizeram desse jeito.
      4 anos falando mal de Macri
      Agora, a turma de Maduro voltou.
      Ou é Bolsonaro ou a turma de Maduro.
      Há algo muito maior em jogo.
      Pare de focar em filigranas.
      O laboratório não se responsabiliza…
      Você não quer assinar seu termo de responsabilidade?

  5. Termo de responsabilidade deve ser exigido de quem não tomar a vacina, do gado negacionista, abrindo mão de UTI e internação e sujeito à processo e prisão em caso de contaminação de terceiros.

    1. Vamos combinar:
      Quem for de direita toma vacina da Pfizer.
      Quem é de esquerda toma exclusivamente a coronavac. Assim fica tudo certo e definido.

  6. Esse nosso Presidente parece não estar bem! Será q não tem ninguém ao seu redor para dizer-lhe q isso é uma MALUQUICE? Coisa de doido? Nenhum General q são homens bem preparados intelectualmente, pode alerta-lo dessa DOIDICE? Isso é loucura e vai atrasar a vacinação! Enquanto isso, gente vai morrendo! Nenhum país pediu ou falou nesse termo de responsabilidade!

    1. Quer dizer que o laboratório não assume NENHUMA responsabilidade e o Presidente deve omitir isso da população? Quem vai assumir? Dona Joana? Estão brincando com a ignorância do povo a imprensa, o STF e os oportunistas. O laboratório QUE CRIOU a vacina está cheio de reservas quanto a segurança a médio prazo, mas "Ze Bedeu" tudo blz. Então eu vou tomar.

  7. Deixa o STF governar essa zorra chamada Brasil.
    Eu gosto desse Véio, Hô véi bom de briga.
    No final bota todos no bolso.
    #Bolsonaro tem razão
    Pixuleco só vai tomar vacina sob vara Kkkķ Hô mona pra gostar de vara.

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Judiciário

STF pode obrigar governo a fornecer vacina mesmo sem selo da Anvisa

Foto: Nelson Jr./SCO/STF / Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai começar a julgar neste mês os processos sobre vacina no Brasil e uma solução está sendo negociada entre os ministros. É forte a corrente dentro da Corte que quer obrigar o poder público a fornecer imunizantes, desde que registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Mas um ministro revelou ao GLOBO, em caráter reservado, que quer apresentar um voto criando uma exceção, para autorizar a aplicação de vacinas mesmo sem o selo da agência.

O voto, segundo o ministro, é semelhante à decisão tomada pelo tribunal em maio de 2019 sobre a obrigatoriedade de fornecimento de remédios pelo poder público. Na época, ficou acertado que a regra era o poder público fornecer medicamentos registrados na Anvisa. Foram vedados os remédios experimentais que ainda não tinham passados em testes. Mas foram permitidas algumas exceções.

Um exemplo é de medicamento já com pedido de registro na agência e que ela esteja demorando mais tempo do que o previsto em lei para concluir a análise. O prazo nesses casos é de 120 a 365 dias. Nos casos de demora da Anvisa, o medicamento só poderia ser liberado se tivesse registro em agências de regulação no exterior. A sugestão do ministro ouvido pelo GLOBO é que o mesmo seja aplicado em relação a vacinas.

A Lei 13.979, editada em fevereiro, determina que as autoridades poderão tomar uma série de medidas para enfrentar a pandemia da Covid-19 – entre elas, a vacinação. Em maio, foi editada alteração nesta norma para incluir prazo de 72 horas para a Anvisa se manifestar sobre a importação e distribuição de “quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde registrados por autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países”. Caso nao haja essa manifestação da agência brasileira, a autorização temporária é concedida automaticamente.

A lei não fala literalmente em vacina, mas essa interpretação pode ser dada pelo STF. Ha ainda na própria norma algumas condições para que o uso ocorra sem aval da Anvisa: é preciso que o produto seja registrado em um de quatro agências reguladoras estrangeiras listadas na própria lei e que tenha comercialização liberada no respectivo país. Essa possibilidade de utilização sem registro do órgão brasileiro tem validade até o fim deste ano, quando termina o estado de calamidade definido pelo governo. Mas a Câmara prepara um projeto para estender a validade das regras.

O presidente do STF, Luiz Fux, agendou para o próximo dia 17 o julgamento de ações que discutem se o governo federal deve apresentar um plano de vacinação contra a Covid-19. O julgamento começou no plenário virtual, um sistema eletrônico em que os ministros não se encontram, apenas postam seus votos por escrito. Fux interrompeu a votação com um pedido de destaque e transferiu a discussão para o plenário físico – que, durante a pandemia, se reúne por videoconferência.

O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, deu em seu voto prazo de 30 dias para que o governo federal apresente um plano detalhado com estratégias e ações para ofertar a oferta de vacinas contra o coronavírus. Dias depois, o governo apresentou uma estratégia preliminar para imunizar a população. A expectativa é atingir 109,5 milhões de pessoas, em um plano dividido em quatro fases.

Ações de partidos

Serão julgadas em plenário duas ações. Uma delas, de autoria dos partidos PSOL, Cidadania, PT, PSB e PCdoB, pede que o governo seja obrigado a apresentar, em até 30 dias, os programas relativos à vacina e aos medicamentos contra a Covid-19.

A outra, do Rede Sustentabilidade, questiona o ato do presidente Jair Bolsonaro que desautorizou o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello. Em outubro, Pazuello anunciou a compra de 46 milhões de doses da vacina Coronavac, desenvolvida no Brasil pelo Instituto Butantan em parceria com a farmacêutica chinesa Sinovac. No dia seguinte ao anúncio, Bolsonaro publicou em uma rede social: “Não compraremos a vacina da China”. O ministro da Saúde comentou em seguida: “É simples assim: um manda e o outro obedece”.

Outros dois processos serão julgados no plenário virtual a partir do próximo dia 11. Será decidido se autoridades podem obrigar a população a se vacinar contra a doença. As votações terão duração de uma semana. Fux já disse a interlocutores que é uma prioridade da gestão dele concluir esses julgamentos ainda neste ano.

No início da semana, o governador do Maranhão, Flavio Dino, entrou com uma ação no STF pedindo que o estado seja autorizado a elaborar e executar um plano de imunização contra a Covid-19, com a ajuda financeira da União para a compra das vacinas. O governo local quer comprar a vacina diretamente dos fabricantes, mesmo que os insumos não tenham ainda registro na Anvisa. Essa ação ainda não está pautada para julgamento.

O Globo

Opinião dos leitores

  1. Se o STF autorizar a vacinação sem ser aprovado pela Anvisa o que eu acho e espero estar enganado a culpa não vai ser do presidente e sim desse STF que é contra os brasileiros.

    1. O mérito de salvar vidas também será do STF. O presidente já demonstrou que não tem preocupação com isso. Para o Bozo e os seguidores de seu curral a única coisa que importa é a reeleição.

  2. Depois que morrer alguém vão botar culpa no presidente. #STFVergonhaNacional #FechadosComBolsonaro

    1. Enfeites Natalinos da China pode né?
      Vacina não né?
      Esse gaduu é uma berração mesmo.
      ???

    2. Sim, enfeites natainos podem.
      Vacinas só com a devida avalição.
      Comparação jumentícia.
      Não me surpreende.

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Judiciário

Gilmar Mendes, Dias Toffoli , Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski: STF tem quatro votos para liberar reeleição de Alcolumbre e de Rodrigo Maia

Foto: Pablo Jacob

Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli , Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentaram nesta sexta-feira votos que autorizam a reeleição dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). O relator do caso, Gilmar Mendes, defendeu que só poderá haver reeleição para o comando das duas Casas apenas uma vez – mas que a regra passe a ser aplicada a partir da próxima legislatura. Os votos de Gilmar e Toffoli foram apresentados de madrugada. Alexandre votou na manhã desta sexta.

O ministro escreveu que “o limite de uma única reeleição ou recondução deve orientar a formação das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal a partir da próxima legislatura, resguardando-se, para aquela que se encontra em curso, a possibilidade de reeleição ou recondução, inclusive para o mesmo cargo”.

Já o ministro Nunes Marques, indicado recentemente pelo presidente Jair Bolsonaro para o STF, acompanhou a tese de Gilmar, mas divergiu da sua aplicação. Para ele, os presidentes das Casas só podem se reeleger uma vez, mas a regra já vale desde já. Assim, ele concorda com uma nova candidatura de Alcolumbre para a presidência do Senado, mas barra um novo mandato para Rodrigo Maia.

“Ante o exposto, acompanho o Relator, ainda que por razões distintas, quanto à reeleição ou a recondução sucessiva dos membros das Mesas Diretoras das Casas do Congresso Nacional para o mesmo cargo uma única vez. Peço vênia, no entanto, para divergir de Sua Excelência quanto à aplicação prospectiva do julgado. Nesse ponto, declaro vedada a reeleição ou a recondução de quem já esteja ou venha a ser reeleito”, escreveu Nunes Marques.

Gilmar Mendes procurou afastar seu voto de uma possível interferência no resultado das eleições no Congresso em 2021: “Não decidiremos acerca de quem vai compor a próxima Mesa: para tanto é preciso de votos no Parlamento, e não no Plenário deste Supremo Tribunal Federal. Na eleição de Mesa do Poder Legislativo, é a maioria parlamentar que define quem “fala pela Casa”, não um acórdão”.

O relator afirmou que a vedação a reeleição no Legislativo surgiu no regime militar. E argumentou que quando em 1997 foi aprovada uma emenda constitucional permitindo uma reeleição para o Executivo houve um “redimensionamento” de toda a Constituição: “Considerado o teor do art. 57, § 4º, CF/88, o redimensionamento que a EC n. 16/1997 implicou no princípio republicano serve ao equacionamento da questão constitucional que ora enfrentamos ao fornecer o critério objetivo de 1 (uma) única reeleição/recondução sucessiva para o mesmo cargo da Mesa”.

Nunes Marques argumentou que permitir a Maia uma nova reeleição romperia com o princípio fixado de apenas uma recondução. “Alteração de tal profundidade, como a pretendida pelo relator, de forma a permitir mais de uma reeleição ao atual Presidente da Câmara, concessa venia , vai muito além da mutação constitucional (…) Na prática, estaríamos admitindo uma terceira reeleição e um quarto mandato consecutivo”.

Plenário virtual

Os votos foram apresentado no plenário virtual, um sistema em que os ministros apresentam suas posições por escrito, sem necessidade de encontro entre eles. O julgamento se encerra no dia 14 de dezembro. Durante a votação, qualquer ministro pode pedir destaque. Nesse caso, a votação seria interrompida e dependeria de o presidente do STF, Luiz Fux, definir uma data para o julgamento no plenário físico – que, durante a pandemia do coronavírus, se reúne por videoconferência.

Diante da polêmica do tema, ministros vinham conversando nos bastidores na busca de um voto médio sobre o tema para atrair magistrados que resistiam a considerar a decisão apenas interna do Congresso e, assim, permitir reeleições seguidas.

A Constituição Federal é clara no sentido de impedir as reeleições dos presidentes da Câmara e do Senado. “Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”, diz o parágrafo quarto do artigo 57.

Gilmar Mendes, porém, diz que observado o limite de uma reeleição, Câmara e Senado poderiam permitir a recondução por decisão interna, seja ela “regimental, por questão de ordem ou mediante qualquer outro meio de fixação de entendimento próprio à atividade parlamentar”. Atualmente, apenas chefes do Executivo podem ser reeleitos — e apenas uma vez.

Maia preside a Câmara desde 2016, quando foi eleito para um mandato-tampão no lugar de Eduardo Cunha (MDB-RJ), que tinha renunciado. No ano seguinte, adversários tentaram barrar a eleição de Maia, porque a Constituição veda a recondução ao cargo em uma mesma legislatura. Por fim, o entendimento foi o de que mandatos-tampão não entravam na regra e Maia foi eleito. Em fevereiro de 2019, Maia foi reconduzido para o mesmo cargo pela terceira vez.

Alcolumbre, porém, está no seu primeiro mandato, conquistado em 2019, e tem trabalhado nos bastidores para sua reeleição. Atualmente, o regimento do Senado não permite a recondução, mas aliados avaliam que o atual presidente tem maioria para fazer a mudança, se ela se fizer necessária.

O Globo

Opinião dos leitores

  1. E os demônios do apocalipse continuam agindo politicamente para a destruição do país.
    São os vermes da sociedade.

  2. Manobra totalmente ilegal e inconstitucional. Mas tem um "jurista" que frequenta o Blog do BG que diz que o STF só julga de acordo com a constituição.

  3. Hoje o STF se posiciona como poder supremo do Brasil no maior sentido da palavra, se impõe sobre o executivo e demais poderes mesmo sendo previsto a divisão dos poderes na constituição. Hoje o STF que tem a função de resguardar a nossa carta magna, ele cria e interpreta a margem da constituição criando interpretações bizarras.

  4. o Brasil é um grande circo,só que o PALHAÇO é o POVO BRASILEIRO,ter que convivermos com o Brasil em que a suprema corte faz parte desse espectáculo ridículo.

  5. A população brasileira do bem tem que se unir e ir até a frente do STF fazer pressão dizendo que vai invadir. "O poder é do povo".

  6. Esse STF não representa a população brasileira, uma vergonha, por isso que o país fica desacreditado com essa insegurança jurídica que eles causam em diversas áreas!

  7. A maioria da população brasileira não acredita na sua Suprema corte!
    STF é uma vergonha.

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Judiciário

STF decide que adventistas que guardam o sábado têm direito de fazer concurso público em outros dias da semana

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Por 7 votos a 4, o Supremo decidiu nessa quinta-feira(26) que adventistas que guardam o sábado têm direito de realizar exames de concurso público em outros dias da semana.

Votaram a favor os ministros Edson Fachin, Alexandre de Mores, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski e contra os ministros Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.

Em qualquer caso, o órgão público deve avaliar o pedido, mas não necessariamente atendê-lo; a recusa deverá ser justificada. Todos consideraram que a data só pode ser mudada para o candidato adventista quando isso não afetar a igualdade de chances entre os candidatos.

A maioria também admitiu que servidores adventistas em estágio probatório não sejam dispensados caso se recusem a trabalhar entre o por do sol de sexta-feira e o de sábado.

Eles poderão compensar a falta em horários alternativos caso isso não desvirtue a natureza do trabalho nem cause prejuízo à administração pública.

O Antagonista

Opinião dos leitores

  1. Sr. Beto Dal, concordo com o senhor quanto aos feriados. Se dependesse de minha vontade teríamos apenas 1° de janeiro, 7 de setembro e 25 de dezembro. Nada mais. Com relação ao Sr. H4CK3R, apenas expressei minha opinião, sem ódio, por achar que, havendo um concurso público com hora e data definidos, que seja este calendário aceito obedecido por todos, sem exceção ou privilégio. Creio que minhas opiniões, embora pouco refinadas, são sinceras. Vivemos num país onde a vida não é fácil e o dinheiro é curto. Portanto, continuo achando impertinente a marcação de datas diferenciadas para realização de concurso com objetivo de atender conveniências religiosas quaisquer. Fique em paz.

  2. Dizem que o Estado brasileiro é laico. Os irmãos adventistas bem que poderiam entender isto e não exigir certas exclusividades. Afinal, abrir a exceção custará dinheiro público, ou seja, dinheiro de católicos e pessoas professam outra seita ou religião. O STF poderia considerar que, abrir exceções para este tipo de assunto não é bom, exceto para quem está diretamente interessado no assunto e não quer saber quem pagará a conta. Sei que não adianta nada, mas PROTESTO. Abaixo privilégios.

    1. Cidadão, leia mais!! Não só as coisas que vc é a favor, mas também as q vc, por ora, discorda.
      Vai servir pra refinar suas opiniões, que desde q apareceu no blog, são inundadas de ódio.
      Amém???

    2. Concordo com você, alem disso, não vejo, nos dias de hoje, fazer sentido os feriados católicos, enquanto as demais religiões não os têm.
      Que essas datas religiosas sejam comemoradas/homenageadas no âmbito de seus templos.

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Judiciário

STF irá discutir prática da ‘rachadinha’ antes de julgar caso de Flávio Bolsonaro

O STF (Supremo Tribunal Federal) irá discutir a gravidade do crime da “rachadinha” antes de julgar o caso do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), denunciado pelo MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) sob acusação de ter arrecadado parte do salário dos servidores de seu gabinete quando era deputado estadual.

O tema será analisado a partir de 27 de novembro na ação penal em que o deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM) é acusado de peculato por prática similar à do filho do presidente. O processo será julgado no plenário virtual e vai até 4 de dezembro.

A análise da ação vai refletir a visão dos ministros sobre o delito e deve estabelecer balizas para julgamento de crimes desta natureza.

O STF não tem nenhum precedente sólido sobre situações em que agentes públicos recolhem parte do vencimento de servidores.

A corte já julgou a caracterização do crime de peculato por uso inadequado de servidor, mas nunca debateu com profundidade um cenário em que há devolução de salário.

É comum, por exemplo, o STF penalizar políticos que mantêm funcionários fantasmas. Por outro lado, também é normal o tribunal arquivar denúncias de peculato por uso de assessores para fins particulares.

O deputado federal Celso Russomano (Republicanos-SP) chegou a ser condenado em primeira instância porque uma secretária paga pela Câmara dos Deputados teria atuado em sua produtora de vídeo por quatro anos.

Em 2016, porém, o STF reverteu a decisão por um placar de 3 votos a 2 na Segunda Turma da corte. A ministra Cármen Lúcia e Teori Zavascki, que morreu em 2017, defenderam a penalização de Russomano, mas Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Celso de Mello formaram na ocasião maioria para absolvê-lo.

Em 2014, a 1ª Turma tomou decisão parecida ao rejeitar denúncia contra o então deputado Osvaldo Reis.

Na ocasião, prevaleceu a tese da relatora, ministra Rosa Weber, de que “a utilização dos serviços custeados pelo erário por funcionário público no seu interesse particular não é conduta típica de peculato”.

A magistrada argumentou que a Constituição veda a condenação por “crime sem lei anterior que o defina”.

Agora, a expectativa é que o julgamento de Silas Câmara crie uma jurisprudência em relação aos elementos que caracterizam o crime da ‘rachadinha’ e sobre a dosimetria da pena para essa prática.

O resultado da análise pode ser usado, a depender do placar, tanto pela defesa do filho do presidente Jair Bolsonaro quanto pelo MP-RJ para reforçar suas teses.

Atualmente, a responsabilidade para decidir o recebimento da denúncia contra Flávio é do Órgão Especial do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), composto por 25 desembargadores.

O caso foi retirado das mãos do juiz de primeira instância, Flávio Itabaiana, seis dias depois de ele mandar prender o policial militar aposentado Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio, amigo do presidente e apontado como operador do esquema.

Isso ocorreu em 25 de junho por decisão da 3ª Câmara do TJ-RJ, que aceitou habeas corpus da defesa do senador. Dois dos três desembargadores do colegiado sustentaram que, como o senador trocou um mandato por outro, o foro especial deve ser mantido.

O MP-RJ, então, acionou o STF sob argumento de violação à decisão da corte do começo de 2018 de restringir o foro especial a delitos cometidos durante o mandato e relacionados à função.

O próprio presidente da 3ª Câmara do tribunal estadual, desembargador Antônio Carlos Amado, reconheceu ao STF que a decisão pode ter sido “inédita”, mas disse que não foi absurda, inadequada nem desrespeitou ou ofendeu a jurisprudência da corte.

O relator da ação do Ministério Público no Supremo é o ministro Gilmar Mendes, e o tema ainda não tem data para ser analisado. O ministro indicou que deve submeter o processo à Segunda Turma da corte.

Nesse caso, também existe uma expectativa sobre a posição a ser tomada por Kassio Nunes Marques, primeiro indicado do chefe do Executivo para uma vaga no Supremo. O magistrado é relator de uma ação da Rede que trata do mesmo tema, mas a tendência é que a ação do MP-RJ seja analisada antes.

Kassio também participará do julgamento de Silas Câmara, que ocorrerá no ambiente virtual. A defesa do deputado pediu ao relator, ministro Luís Roberto Barroso, que o julgamento ocorra no plenário físico.

O magistrado ainda não analisou a solicitação. Mesmo que ele a rejeite, porém, se outro ministro pedir destaque, o caso sai de pauta e vai para as mãos do presidente do STF, Luiz Fux, escolher nova data para análise em sessão presencial, atualmente realizada por videoconferência.

A diferença entre esse processo e o de Flávio é que o senador também foi denunciado por lavagem de dinheiro, apropriação indébita e organização criminosa. Peculato é o delito que prevê a maior pena.

Em relação ao deputado, a PGR (Procuradoria-Geral da República) considerou grave a conduta e pediu a fixação da pena de 12 anos, o máximo possível para o delito previsto no artigo 312 do Código Penal.

A PGR acusa o parlamentar de recolher parte do salário dos servidores de seu gabinete e de nomear funcionários fantasmas. Segundo a Procuradoria, ele desviou R$ 145 mil com o esquema, valor muito inferior ao que teria sido movimentado por Flávio.

A denúncia foi recebida por unanimidade pelo STF em 2010, quando o relator do caso era o ministro Joaquim Barbosa, que já deixou a corte. A PGR afirma que ele recolheu o salário de servidores e empregou uma cozinheira, um motorista e um piscineiro no escritório de representação do mandato no estado de origem, o Amazonas.

Além da pena de 12 anos, a Procuradoria quer que o deputado pague multa e indenize os cofres públicos no valor do dobro do montante desviado com juros e correção monetária.

No processo, a defesa do deputado disse que os elementos dos autos comprovam que ele não teve funcionário fantasma. O parlamentar também alegou que não houve “nem prova de prejuízo e nem prejuízo efetivo ao erário”, o que inviabiliza a condenação por peculato.

A defesa menciona ainda uma decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) que absolveu um político acusado de exigir devulação de salários sob o argumento de que “os vencimentos, uma vez creditados em suas contas bancárias, constituem recursos privados, à livre disposição dos seus titulares”.

Folha de SP

 

Opinião dos leitores

  1. Com quem será que esses meninos levados RERECO, BOLÃO É AZEITONA aprenderam essa traquinagens??????

  2. Alguns ministros fazem o possível e o impossível para postergar a análise dos crimes do Bozinho. Covardia, esperteza ou os dois?

  3. Na câmara de Natal só escapa quem ganhou nessa de 2020. Alguns saíram mas estão sendo investigados pelo TCE e o processo está adiantado.

  4. Kkkkkkkkk
    Se for pra prender deputados que faz rachadinha no Brasil, tem que construir novos presídios, e grandes.
    Os que tem hoje, não cabem.
    A POPULAÇÃO SABE DISSO.
    Perca de tempo esse caso do traquino filho do presidente Jair.
    Não estou afirmando, mas se brincar no STF tem.

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Judiciário

Deputado preso com fuzil é solto por decisão de Rosa Weber, do STF; arma encontrada foi classificada como de uso restrito e não de uso proibido

Deputado Loester Trutis (PSL) Foto: Divulgação

O deputado Loester Trutis (PSL-MS), detido ontem pela manhã pela Polícia Federal em Campo Grande (MS) pela posse de um fuzil e outras armas de uso restrito, foi solto por decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber e não chegou a passar a noite na prisão. Ele foi alvo de uma operação que apura se ele forjou um atentado que disse ter sofrido em fevereiro.

A liberdade foi concedida porque o armamento apreendido com o parlamentar foi classificado como de uso restrito e não de uso proibido. Como a Constituição prevê que parlamentares só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável, a classificação do tipo do fuzil foi usada para garantir a soltura, visto que no caso de armas de uso restrito há previsão de fiança.

“Por conseguinte, é forçoso constatar que a situação concreta não autoriza o afastamento da imunidade parlamentar formal ou processual encartada no artigo 53, § 2º, da Constituição Federal, do que decorre a ilegalidade da formalização do ato flagrancial. Ante o exposto, relaxo a prisão em flagrante do Deputado Federal”, afirma Rosa Weber em sua decisão.

Ontem pela manhã, policiais federais, por determinação de Rosa Weber, cumpriram dez mandados de busca e apreensão. A missão dos investigadores era coletar provas para apurar se o deputado teria mentido sobre o atentado relatado por ele fevereiro.

O suposto ataque teria ocorrido numa estrada que liga Campo Campo a Sidrolândia. Trutis e assessores seguiam num Corolla e terian sido alvejados por cinco tiros. O parlamentar disse à época que revidou o ataque e que ninguém se feriu. Marcas de tiros foram fotografadas e exibidas nas redes sociais do deputado.

No dia seguinte ao suposto ataque, o deputado assim narrou o “pavor” que teria sentido na hora dos tiros.

— É um susto o estilhaço. No momento o corpo reage com o que na gente chama de memoria muscular, mas depois que passa dá crise de pânico, dá tremedeira, dor de estômago, torcicolo, dá tudo que você pode imaginar.

A assessoria de imprensa da Câmara Federal informou a presidência da Casa, ao menos por enquanto, não deve se manifestar.Nem o deputado, assessores ou seu advogado comentaram a prisão.

Em um vídeo publicado no Facebook, o deputado Loester Trutis falou em uma tentativa de “assassinaro de reputação”, criticou a cobertura da mídia sobre o caso e citou uma série de medidas propostas por ele que foram alvo de retaliações.

“Tentaram tirar a minha vida e agora o sistema tenta jogar a culpa em mim mesmo, inventam mentiras sistêmicas, e o plano é claro, eles têm o intuito de me impedir de tentar qualquer candidatura em 2022. Não importa a quantidade de coisas boas que eu faça, sempre serei tratado como vilão”, afirmou.

O Globo

Opinião dos leitores

  1. Perfeito o seu comentário, caro Edison Cunha. O Judiciário Brasileiro, é uma vergonha mesmo. João Macena.

  2. Eu pensava que só o povo da esquerda é que andava à margem da lei. Eu pensava que os patriotas defensores dos bons costumes, igreja, família, hierarquia e disciplina, respeitavam as leis da nossa pátria.

  3. O que avacalha a justiça brasileira é a famigerada "interpretação da Lei".
    Cada juiz tem sua própria interpretação e, dessa forma, a bandidagem faz a festa e comemora.
    #EuTenhoVergonhaDoJudiciárioBrasileiro

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Judiciário

STF julga novamente liberdade de André do Rap; Marco Aurélio vota pela soltura

Foto: Reprodução/Agência Brasil

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (13) a favor da liberdade do traficante André do Rap. André deixou a prisão em outubro por uma decisão do ministro. Por ser virtual, o julgamento acontece entre os dias 13 e 20 de novembro.

Até o momento, apenas Marco Aurélio votou. Os ministros da Primeira Turma do Supremo julgam o habeas corpus apresentado pela defesa do traficante e que foi analisado individualmente por Marco Aurélio. A expectativa é que o colegiado decida pela prisão preventiva de André do Rap, que segue foragido.

Isso porque, em outubro, por nove votos a um, o Supremo decidiu nesta pela manutenção da ordem de prisão do traficante. O único voto contrário foi o de Marco Aurélio Mello, que havia dado decisão liminar (provisória) permitindo a soltura do traficante, atualmente foragido. O entendimento manteve decisão do presidente da Corte, Luiz Fux, que derrubou liminar (decisão provisória) do colega Marco Aurélio Mello, que havia concedido a soltura do criminoso.

No voto, Marco Aurélio reiterou seu entendimento anterior sobre a ilegalidade da prisão quando a Justiça não renova a justificativa.

“O legislador foi explícito ao cominar consequência para o extravasamento dos 90 dias sem a formalização de ato fundamentado renovando a custódia. Previu, na cláusula final do parágrafo único do artigo 316, que, não havendo a renovação, a análise da situação do preso, a prisão surge ilegal”, defendeu.

André do Rap foi preso em setembro de 2019, em uma operação feita pela Polícia Civil de São Paulo em um condomínio de luxo em Angra dos Reis, no litoral do Rio de Janeiro, e é investigado por gerenciar o envio de grandes remessas de cocaína à Europa. Ele chegou a morar no exterior. Antes disso, tinha ficado preso por 7 anos, até 2014.

CNN Brasil

Opinião dos leitores

  1. Já que ele quer soltar, ele deve leva-lo para casa dele pra passar a fazer parte da Família……

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Judiciário

Ministro Nunes Marques, em sua primeira sessão no STF: “Falo muito pouco. Sou fã do poder de síntese”

Foto: Fellipe Sampaio – 05.nov.2020 / SCO – STF

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, participou nesta terça-feira (10), na Segunda Turma, da sua primeira sessão colegiada na corte. O ministro afirmou que os outros ministros “terão a oportunidade de ver que eu falo muito pouco”.

“Sou fã do poder de síntese. Não gosto muito da minha voz”, disse o ministro após ter sido recepcionado pelo colegiado. Nunes Marques foi empossado no último dia 5 e ocupa a vaga deixada pelo ministro Celso de Mello, que se aposentou em outubro.

Gilmar Mendes disse que Nunes Marques é um juiz renomado. Já Ricardo Lewandowski lembrou que antes mesmo de Nunes Marques ter assumido o STF já era um admirador. “Pelo trato, cortesia com que tratava os pares e com elevado espírito público e saber jurídico com que desempenhada a magistratura. Desejo que o senhor tenha muito êxito no STF e seja muito feliz como sempre foi. Congratulo e seja muito bem-vindo”, disse.

Cármen Lúcia e Edson Fachin também parabenizaram o novo ministro. “Que o senhor tenha realizações de uma justiça real e efetiva, próxima da vida e ao mesmo tempo isso vai dar a vossa excelência aquilo que se espera do destino, que é evidenciar seu lugar no mundo. Saúdo o senhor como magistrado e desejo pelo êxito no exercício da alta magistratura”, disse Fachin.

Nunes Marques é o primeiro nome indicado por Bolsonaro para o STF e assume a cadeira do ministro Celso de Mello, recém-aposentado. Em sua sabatina no Senado, demonstrou tranquilidade — característica que, aliada a simplicidade e naturalidade, agradou os senadores.

Na maioria de suas respostas, afirmou ser um magistrado de perfil garantista, que preza pela segurança jurídica, pela decisão colegiada e aplicação de precedentes. Não se manifestou sobre casos em tramitação: deixou de dar sua opinião sobre diversos temas, como a prisão após segunda instância, o inquérito das fake news, demarcação de terras indígenas e aborto.

CNN Brasil

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Judiciário

Ação no STF contra foro privilegiado de Flávio no caso da rachadinha fica com Kassio Nunes

Ministro Kassio Marques toma posse no Supremo Foto: Reprodução/TV Justiça

Uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade contra o foro privilegiado concedido pelo Tribunal de Justiça do Rio ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso da rachadinha foi redistribuída para relatoria do novo ministro Kassio Nunes Marques, indicado ao cargo pelo presidente Jair Bolsonaro.

O caso estava com Celso de Mello, mas, com a aposentadoria do ministro, acabou ficando com o nome que o substituiu.

Essa ação, caso fosse aceita, determinaria o retorno da investigação da rachadinha para a primeira instância da Justiça do Rio. Flávio foi denunciado no último dia 19 pelo Ministério Público do Rio perante o órgão especial do TJ do Rio, que é a segunda instância. Isso significa que a aceitação da denúncia é julgada por um órgão colegiado. Na primeira instância, bastaria uma decisão monocrática do juiz Flávio Itabaiana para torná-lo réu.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra o pedido da Rede. Também há uma segunda ação questionando o foro privilegiado de Flávio, que foi uma reclamação protocolada pelo próprio Ministério Público do Rio. Essa também não foi julgada ainda.

Com O Globo

Opinião dos leitores

  1. Vou conversar com Kacinho pra mim ajudar também no pobrema do Kiplex lá de Guarujá, que deram a Mariza e eu nem queria.

  2. Primeiro teste . Vamos ver se o ministro é arrochado agora . O Doidin , não tem mais a caneta para impedi-lo . O que será que a Gadolândia acha ?

  3. Xiiiiiiiiiiiiii
    A moleira do gado ? vai ter um descanso…
    O menino ? dos imóveis ? do papai e empreendedor do ramo de chocolate ?, vai de vento em popa.

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