Judiciário

TCE-RN condena ex-servidores do Idema e empresas a devolverem R$ 34,9 milhões por desvios no órgão

Foto: Divulgação/TCE-RN

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) condenou os ex-servidores do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), Gutson Johnson Bezerra e Clebson José Bezerril, a devolverem, de forma solidária, R$ 34,9 milhões em razão de desvios realizados no órgão. A Corte também condenou 24 empresas e 50 pessoas por receberem pagamentos indevidos ou emprestarem contas bancárias para operacionalização dos desvios. Os ex-diretores do instituto, Jamir Fernandes e Gustavo Szilagy, foram responsabilizados por negligência.

Os desvios no Idema foram investigados no âmbito da Operação Candeeiro, deflagrada em setembro de 2015 pelo Ministério Público Estadual. Após a operação, a equipe técnica do Tribunal de Contas iniciou auditoria para aprofundar a investigação. A auditoria identificou que os desvios eram realizados de três formas: ordens de pagamento, transferências diretas por meio de ofícios e ordens bancárias a pessoas sem vínculo com o Idema. Com o trabalho dos auditores, descobriu-se que o dano foi de R$ 34,9 milhões, e não de R$ 19 milhões, como se acreditava inicialmente.

Nos termos do voto do relator, conselheiro Carlos Thompson Fernandes – que foi acatado pelos demais membros do Pleno do TCE por unanimidade, em sessão realizada na quarta-feira, dia 4 de agosto – os servidores públicos e pessoas físicas e jurídicas que participaram do esquema pagarão multas que variam entre 5% e 10% do montante total de recursos desviados com a sua participação. Além disso, foi declarada a inabilitação para o exercício de cargo em comissão para todas as pessoas físicas envolvidas e declarada a idoneidade para licitar e contratar, pela administração pública, de 8 empresas.

De acordo com a decisão, as empresas e pessoas condenadas devem devolver os recursos na medida de sua participação no esquema de desvios. Gutson Johnson Bezerra e Clebson José Bezerril, que tinham papel de liderança na organização criminosa e confessaram os crimes na Justiça, foram responsabilizados pela integralidade dos valores desviados. Os demais foram responsabilizados na medida de sua participação, tendo como base os recursos que transitaram pelas contas de empresas e pessoas físicas, seja em razão de pagamentos indevidos, sem vínculo contratual, para empresas, seja em relação às pessoas físicas que emprestaram suas contas bancárias para o esquema criminoso.

No que diz respeito aos ex-diretores do Idema, Jamir Fernandes e Gustavo Szilagy, o relator considerou a omissão “no dever de diligenciar a adequada fiscalização acerca da regularidade das ordens de pagamentos com recursos públicos, notadamente quanto aos documentos em que apuseram suas assinaturas”. Jamir Fernandes foi responsabilizado por negligência em relação a R$ 29,9 milhões e Gustavo Szilagy em relação a R$ 4,9 milhões.

O ressarcimento deve ser realizado por todos os condenados, na medida de suas responsabilidades, até que se atinja o montante total contabilizado como prejuízo ao erário, que é de R$ 34,9 milhões. Em alguns casos, como o de Gutson Bezerra e Clebson Bezerril, por força de delação premiada celebrada com a Justiça, já foram devolvidos bens à Justiça, cujos valores devem ser deduzidos do total a ser ressarcido. Foram mantidas as medidas cautelares de indisponibilidade de bens dos acusados, anteriormente determinadas pela Corte de Contas e confirmadas pelo Supremo Tribunal Federal.

As informações são da assessoria do TCE-RN

Opinião dos leitores

  1. Infelizmente não existe mais como se tornar um afortunado e com grande patrimônio em Natal,todos os setores empresariais comerciais e de serviços e industriais já estão consolidados,a forma mais fácil é através da corrupção política e administrativa pública.

    1. Eu pesquisei a questão do porque que vários setores empresarias de Natal e de diversas cidades do interior do RN serem dominados por empresários paraibanos e seus descendentes,descobri que a resposta exata vem da atividade política,muitos dos empresários paraibanos que para aqui migraram historicamente são oriundos de famílias ligadas a atividade política do estado vizinho paraibano,muitos norte-rio-grandenses se perguntam como é que essas pessoas forasteiras do passado se tornaram ricas do nada em Natal e em diversas cidades do interior do RN,sem duvida alguma por fatores ligados a atividade politica e administrativa publica,principalmente por famílias de prefeitos e deputados e etc…aconteceu esse mesmo fenômeno no estado vizinho da Paraíba onde muitos potiguares com família política para lá migraram e se tornaram prósperos no mundo empresarial.

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Judiciário

Conselheiro Paulo Roberto Alves é eleito para presidir o TCE-RN pela 3ª vez

Foto: Divulgação/TCE

O conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves foi eleito nesta terça-feira (01/12), em votação virtual realizada durante sessão telepresencial do Pleno, para presidir o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) no biênio 2021/2022. A escolha se deu à unanimidade de votos. O conselheiro Renato Dias foi eleito vice-presidente, também por votação unânime.

Essa é a terceira vez que Paulo Roberto é escolhido presidente do TCE. Exerceu a função nos biênios 2007-2008 e 2013-2014, períodos em que implantou o Planejamento Estratégico, a Ouvidoria, a política de Recursos Humanos e a primeira auditoria operacional do TCE. Na última gestão, elaborou um compêndio com entendimentos de decisões em consultas que reúne julgados entre 2003 e 2013.

Após a votação, Paulo Roberto agradeceu aos seus pares e os conclamou a uma gestão colaborativa. “É uma honra, para mim, receber a confiança dos meus colegas de colegiado. Conto com cada um dos que fazem o Tribunal de Contas: conselheiros, conselheiros substitutos, procurador-geral e demais procuradores, o nosso laborioso corpo técnico e servidores em geral”.

Ele afirmou que vai dar continuidade ao trabalho desenvolvido pelas últimas gestões. “Vamos reforçar ainda mais as ações em defesa das prerrogativas institucionais do Tribunal, incrementar nossas ferramentas de fiscalização e estimular os meios de atuação preventiva, no intuito sempre de evitar a ocorrência do dano ao erário – nosso propósito maior”, disse.

O conselheiro Poti Júnior, que deixa a presidência na gestão 2019-2020, proclamou o resultado da eleição e cumprimentou os eleitos e o seu substituto e desejou boa sorte à nova composição. O conselheiro Renato Dias também agradeceu pela votação e fez um breve relato da sua história no TCE, com destaque para os projetos desenvolvidos em sua gestão na Ouvidoria. Para concluir, desejou boa sorte ao conselheiro Paulo Roberto na gestão que se inicia em 2021.

Veja a composição AQUI em matéria completa no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

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Diversos

TJ, MP, DPE e TCE-RN decretam ponto facultativo dias 26 e 29 de junho

Foto: Ilustrativa

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJ/RN), o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN), e o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) assinaram Ato Conjunto decretando ponto facultativo nos dias 26 e 29 de junho.

Isso por que foi adiado o ponto facultativo referente ao Dia de São João, comemorado no dia 24 de junho, para a sexta-feira (26). O Ato Conjunto registra que também será adotado ponto facultativo no Dia de São Pedro, a segunda-feira seguinte, 29 de junho, seguindo o calendário de feriados do Poder Judiciário.

A medida visa contribuir com o isolamento social considerando a persistência do quadro de emergência em saúde pública envolvendo o novo coronavírus (Covid-19).

Confira ato na íntegra aqui via Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. O. Brasil necessita urgentemente de uma reforma do judiciário !! Esta pandemia deverá colocar muita coisa nos seus devidoa lugares.
    O povo esta vendo quais são as profissões que devem ser mehor valorizadas e remuneradas.
    Acorda Brasil !!!

  2. Essa turna acham que o povo é besta, eles preocupado com o isolamento kkkkkkkkk tem cada uma nesse meu brasil de guerra.

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Finanças

Auditoria do TCE-RN aponta preços acima do valor de mercado para leitos de Covid-19 no hospital da Liga

Auditoria realizada pela equipe técnica da Diretoria de Administração Direta do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) identificou que o custo com leitos de UTI, em contrato firmado entre o Governo do Estado e a Liga Contra o Câncer, está acima do preço de mercado. Cada leito custará R$ 3,2 mil no contrato com a Liga, o que significa mais que o dobro do gasto com leitos de UTI de perfil semelhante, segundo comparação feita pelos auditores.

O conselheiro Gilberto Jales, relator do processo, determinou, em despacho assinado nesta segunda-feira (18/05), a notificação da Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) para que, num prazo de cinco dias, apresente esclarecimentos acerca dos achados da auditoria. “Não há dúvida de que a atuação deste Tribunal de Contas deve operar com a pertinente cautela nesse contexto de estado emergencial provocado pela pandemia do COVID-19, a fim de não prejudicar o interesse maior de assistência à saúde pública, mas sem olvidar a competência fiscalizatória afeta a este órgão de controle, com o poder-dever de agir nas situações identificadas com a necessidade de correção a fim de evitar mal ainda maior ao interesse público, primando pela eficiência dos atos de gestão”, apontou o relator.

No contrato com a Liga Contra o Câncer, o Estado irá desembolsar R$ 20,5 milhões, na primeira etapa, para pôr em funcionamento 20 leitos de UTI adulto e 20 leitos de enfermaria. Caso haja a necessidade, o contrato prevê a efetivação de mais 20 leitos de UTI, numa segunda etapa, pelo valor de R$ 14,3 milhões. Na primeira fase, R$ 18 milhões são destinados aos leitos de UTI. O restante, R$ 2,5 milhões, custeará a compra de equipamentos e montagem da estrutura. Cada leito de UTI custa R$ 3,2 mil, enquanto o leito de enfermaria sairá por R$ 1,8 mil. O preço do leito de UTI se mantém na segunda fase.

Contudo, o Estado firmou outros contratos para aumentar a quantidade de vagas disponíveis para o enfrentamento do novo coronavírus. São 10 leitos de terapia intensiva para o Hospital da Polícia Militar, com um custo total de R$ 2,7 milhões, ou R$ 1,5 mil por leito. Em uma outra contratação, o Governo irá gastar R$ 1,9 mil por cada leito de UTI, sendo 20 no Hospital João Machado e 10 no Hospital Alfredo Mesquita Filho. Além disso, no vínculo com a Liga Contra o Câncer, será de responsabilidade do Estado a disponibilização de ventiladores mecânicos, fundamentais para o tratamento contra a Covid-19, ao passo que nos demais a responsabilidade é dos contratados.

“Assim, na situação apresentada, os valores pactuados junto à Liga Norte-Riograndense revelam-se elevados diante das outras contratações apresentadas e, embora a Lei Federal nº 13.979/2020 permita que o poder público contrate por valores superiores aos dos praticados no mercado, essa permissão ocorre quando demonstrada claramente a necessidade, o que não aparenta ser o caso descrito”, aponta a auditoria.

Segundo o relatório de auditoria, um dos parâmetros utilizados pela Secretaria Estadual de Saúde foi o valor das contratações realizadas em outros estados. A Sesap considerou, por exemplo, que o Hospital de Campanha do Estado de Goiás teria um custo médio de R$ 1,6 mil por leito, sem a inclusão de insumos e outras despesas. Porém, a equipe técnica do TCE verificou que o contrato para o Hospital de Campanha em Goiás inclui todos os gastos, ao contrário do que levou em conta a Secretaria de Saúde do RN. Situação semelhante ocorre com o Hospital Espanhol, em Salvador, e o Hospital de Campanha do Ceará.

Obras físicas

Outro ponto a ser esclarecido, no entendimento dos auditores, é a previsão, em contrato, de repasse de recursos públicos para custear as obras físicas do local que receberá os leitos de terapia intensiva. A previsão, na primeira etapa, é de um repasse de R$ 1 milhão, saltando para R$ 2 milhões na segunda etapa. Não há previsão legal para esse tipo de repasse, de acordo com o corpo técnico.

“Nesse sentido, ressalta-se a ausência de previsão legal específica que permita ao contratante, no caso, a SESAP, executar despesa pública para custear obras nas instalações físicas da contratada, a LIGA, em benefício futuro da entidade privada e que não integrará o patrimônio público ao final da vigência de 180 dias do contrato. Em outras palavras, a estrutura física será construída com recursos públicos e, ao final do contrato de 180 dias, será revertida exclusivamente para utilização da entidade privada”, explica o relatório de auditoria.

TAC

O relator determinou também a intimação do Ministério Público do Estado, do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Federal, com os quais o Governo do Estado assinou Termo de Ajustamento de Conduta para a expansão dos leitos públicos de UTI. “Levando-se em conta que o presente contrato decorre de Termo de Ajustamento de Conduta firmado perante outras instâncias de controle, entendo pertinente a cientificação dos órgãos que mediaram esse compromisso”, considerou.

 

Opinião dos leitores

  1. O governador de Minas Gerais construiu um hospital de campanha por pouco mais de 5 milhões com mais de 700 leitos.

    Precisa dizer mais alguma coisa?

  2. Falei sobre isso ontem. Em um outro comentário. CPI JÁ para esse governo de Fatima Bezerra. Ministério público precisa se pronunciar.

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Finanças

TCE-RN aponta inconsistências em contratação do Governo do Estado para implantação de hospital de campanha

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) determinou diligência para saber quais providências o Governo do Estado vai adotar quanto à contratação emergencial para implantação e gestão de um hospital de campanha para pacientes com Covid-19. A Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) deve informar e comprovar, no prazo de cinco dias, a decisão oficial acerca da continuidade ou desistência do projeto inicial de montar a estrutura no estádio Arena das Dunas.

Em seu despacho, o conselheiro Gilberto Jales, relator do processo, justifica a necessidade de que sejam esclarecidas questões apontadas no Relatório de Acompanhamento (informação técnica resultante da atuação concomitante do controle externo na fiscalização da referida contratação emergencial do governo). A peça foi produzida por uma comissão intersetorial do TCE – Diretoria de Administração Direta (DAD) e Inspetoria de Controle Externo (ICE) – que integra o grupo de acompanhamento criado especificamente para auditar as despesas relacionadas ao enfrentamento da pandemia de coronavírus.

Apesar de anunciada na imprensa a desistência da instalação do hospital na Arena das Dunas, os auditores observam que não foi constatada a revogação do chamamento público por ato formal. Além disso, justificam que os encaminhamentos resultantes da ação fiscalizatória poderão repercutir para além daquela contratação, com caráter pedagógico e orientativo, para outras medidas a serem adotadas nas ações voltadas para o enfrentamento da emergência da saúde pública provocada pela Covid-19.

Caso prossigam com a contratação emergencial, a Sesap e o Governo Estadual devem apresentar esclarecimentos suscitados no Relatório de Acompanhamento. Um deles é comprovar que existe a necessidade da contratação de profissionais para gerenciamento do hospital de campanha, demonstrando que o quadro atual, somando-se às contratações temporárias em andamento, não são suficientes para cumprir essa função.

Ainda sobre contratação de pessoal, os auditores questionam se os profissionais que serão contratados em regime temporário, ou qualquer outro servidor público empregado no serviço do hospital de campanha, serão alocados em caráter adicional aos 633 já previstos no termo de referência e já custeados pelos recursos financeiros repassados pelo governo. Também querem esclarecimentos sobre os mecanismos de controle e como se daria o abatimento nos valores repassados à empresa contratada, no caso de haver cessão de servidores públicos, para eventualmente substituir aqueles previstos no contrato.

Outro ponto levantado diz respeito ao modelo de contratação que se pretende estabelecer, caso a melhor proposta, total ou parcial, venha a ser apresentada por pessoa jurídica não qualificada como passível de firmar contrato de gestão. O novo edital de chamamento público ampliou a possibilidade de participação para outras sociedades empresariais hospitalares, que não necessariamente enquadram-se na condição de Organização Social ou instituição filantrópica.

Os projetos de arquitetura para a concepção do Hospital de Campanha também devem ser enviados ao Tribunal de Contas, de acordo com o despacho. O governo deve prestar os esclarecimentos acerca das providências que foram tomadas para viabilizar a montagem da estrutura do hospital, informando se já existe procedimento administrativo que aborde a contratação desses serviços e em que fase se encontra.

O conselheiro Gilberto Jales determinou ainda a intimação da Controladoria Geral e do Governo do Estado, através dos seus titulares, para ciência das constatações pontuadas no Relatório de Acompanhamento, especialmente no que diz respeito à adoção de meios para conferir maior transparência e publicidade no que se refere aos valores orçamentários e à execução de despesas relacionadas especificamente ao enfrentamento da pandemia.

 

Opinião dos leitores

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Diversos

TCE notifica Governo do RN por inconsistências fiscais e exceder em mais de 15% o limite de gasto com pessoal

Foto: Reprodução

É destaque no Justiça Potiguar nesta sexta-feira(24). O conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes determinou, nesta segunda-feira (20/01), a notificação do Governo do Estado a respeito do Relatório de Acompanhamento da Gestão Fiscal do Poder Executivo Estadual (RACOM-GOV), referente ao 2º quadrimestre de 2019.

O Racom-Gov monitora aspectos como a gestão fiscal, a execução orçamentária, o cumprimento dos percentuais mínimos em educação e saúde, a situação previdenciária, o crescimento da dívida pública, entre outros pontos. No relatório do 2º quadrimestre, foram encontradas inconsistências, tais como a ausência de remessas de demonstrativos de execução orçamentária e gestão fiscal, como também a necessidade de republicação do demonstrativo da receita corrente líquida.

Além disso, a despesa líquida com pessoal atingiu 65,49% de comprometimento da Receita Corrente Líquida. O percentual é menor que o apurado no primeiro quadrimestre de 2019, mas excede em mais de 15 pontos percentuais o limite legal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Por outro lado, o relatório apontou uma tendência para cumprimento dos limites constitucionais em educação e saúde. Leia matéria completa aqui.

Opinião dos leitores

  1. TCE a despesa líquida com pessoal no Governo anterior terminou com 69% das receitas líquidas o Governo atual no 1 ano reduziu para 65% aí você notifica o atual, sei não viu!

  2. Esse TCE é uma piada, o maior deficit de profissionais no Estado, quem se lasca é o povo. Como vai fazer cobrir esse déficit??

  3. E agora???
    O bicho vai pegar.
    Kkkkkkkkk
    A Fátima Bokus Lula Bezerra, vai entrar pelo cano.
    Pra quem passou a vida toda só criticando, agora pegue!

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Finanças

STF confirma decisão do TCE que impede vinculação de vencimento de servidores do RN ao salário mínimo

Foto: Daniel Marenco / Agência O Globo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, restabeleceu os efeitos de decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) que impede a indexação ao salário mínimo do vencimento básico de um grupo de servidores da administração pública estadual. O ministro acolheu o pedido formulado na Suspensão de Segurança (SS) 5248, ajuizada pelo TCE contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RN) que havia afastado os efeitos do acordão da corte de contas.

Em procedimento de controle externo (Proc. 1366/2018-TC), o TCE-RN verificou que o vencimento básico dos servidores ativos e inativos do Grupo de Nível Operacional havia sido reajustado e indexado ao salário mínimo vigente com efeito cascata sobre as vantagens pessoais que têm o vencimento básico como base de cálculo, em desrespeito às normas estaduais e à Constituição Federal. Ocorre que, em análise de mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do Rio Grande do Norte, o TJ-RN entendeu que o tribunal de contas, por não ser órgão jurisdicional, não poderia exercer controle de constitucionalidade e negar aplicação a uma norma estadual.

No Supremo, o TCE-RN afirma que a execução da decisão do TJ-RN representa risco à ordem administrativa e à autonomia do estado, pois reduz a sua prerrogativa de exercer o controle externo dos recursos públicos, além de permitir a indexação indevida dos vencimentos ao salário mínimo. A continuidade do pagamento representaria dano anual superior a R$ 8,4 milhões.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Só pode haver vinculação de salários, se for a partir de 40 mil reais, e vinculado ao de ministro do stf, o resto dos funcionários públicos só quando o governo organizar as finanças, e mais, já são f***** mesmo, e acostumados em passar nescessidades, logo não tem pra que esse luxo, se não são acostumados. Já quem ganha não pode se privar do que é acostumado. Muito bem petralha tofoli. Igualzinho a decisão de não prender criminoso após 2a instância, essa foi uma ótima decisão.

  2. É sempre assim. Servidor sempre atrás de um jeito para sugar mais um leitinho das tetas do Estado.

    1. Quem sempre sugou e sempre sugará com força as tetas do Estado são os políticos canalhas, que tem muitos babões para carregá-los nas costas e sustentá-los através dos impostos.

    2. Saiba, meu nobre, que você poderia ter serviços públicos de qualidade, mas com 3 folhas atrasadas, você espera o quê?

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Diversos

TCE-RN determina suspensão de concurso público em município do interior

Foto: Divulgação/TCE-RN

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado acatou pedido de medida cautelar pleiteada pelo Ministério Público de Contas e suspendeu os efeitos do concurso público da Prefeitura de Jaçanã(município distante 147 km de Natal), em decorrência de afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação a gastos com pessoal.

O processo foi relatado pela conselheira-substituta, Ana Paula de Oliveira Gomes, na sessão desta quinta-feira (29). Com a decisão, fica proibida a nomeação dos candidatos classificados, até a apreciação final do mérito. O voto da conselheira-substituta foi acatado à unanimidade. Veja detalhes em matéria na íntegra no portal Justiça Potiguar clicando aqui.

Opinião dos leitores

  1. Como querer fazer concurso num período de déficit??? Não conseguem pagar os q já têm e querem admitir mais????????????? Botem os q já existem p/trabalhar…se não for suficiente, basta terceirizar pagando por hora demandada…é a gestão simples e eficaz que vai salvar o caixa das prefeituras e repartições…Servidor público é caro, não pode ser demitido (se acomoda e não quer produzir) e ainda tem o problema previdenciário q vai ficar ad eternum…

  2. 600.000 ( seiscentos mil reais) = 1.000.000.000 (um trilhão de reais), um prejudica um posto de saúde pra funcionar no mês, o outro deixa a saúde do país num caos. Um comprovado, o outro em investigação. se comprovado, tem que ser punido exemplarmente, com todo o esquema.

  3. Esse MP só lasca quem estuda pra passar num concurso. Onde com tais decisões perdemos dinheiro, tempo e um bocado de coisas mais.

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Judiciário

TCE-RN aprova projeto experimental de teletrabalho para aumentar produtividade e reduzir custos

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) aprovou nessa terça-feira (23/07), durante sessão do Pleno, uma Resolução que disciplina a execução do projeto experimental de teletrabalho no âmbito da Corte de Contas. A medida visa aprimorar o desempenho e resultados da atividade de controle externo e garantir a redução dos seus custos operacionais. A iniciativa segue o exemplo de outras instituições no Estado, como Tribunal de Justiça e Ministério Público.

A Resolução 08/2019 autoriza a realização de teletrabalho (home office) para execução de determinadas tarefas desempenhadas por servidores do TCE fora das dependências do Tribunal, desde que cumpridas exigências previstas no texto. O projeto experimental terá duração de um ano, a contar do início do último trimestre do ano de 2019, podendo ser prorrogado, por decisão do presidente.

Uma das exigências é que o servidor em regime de teletrabalho deve obrigatoriamente aumentar em 15% a produção de suas atividades ordinárias, com base na elaboração de plano de trabalho individualizado, com metas de desempenho semanal, mensal e trimestral. Haverá o limite de um trimestre de duração do regime home office para cada servidor.

A realização do teletrabalho ocorrerá a título de Projeto Experimental nas unidades que possuam, no mínimo, 70% dos processos em formato eletrônico. A manutenção do número de servidores simultaneamente em teletrabalho, em cada unidade, deve ser inferior ou igual ao limite de 50%.

O novo regime somente será permitido às atividades com prazo de execução mensurável, cujo desenvolvimento demande maior esforço individual, com menor interação com outros servidores e com possibilidade de execução por meio remoto, tais como análises, estudos, instruções, informações, notas, pareceres, relatórios, roteiros e propostas de atos normativos e minutas de pronunciamentos dos membros.

A Resolução veda teletrabalho ao servidor que estiver exercendo cargo ou função de direção e chefia, ainda que em substituição; responsável pela coordenação e orientação de atividades desempenhadas por subordinados; estiver em estágio probatório; executar atividades que impossibilitem a sua realização e aferição fora do TCE; tiver incorrido em falta disciplinar, nos doze meses anteriores ao início da realização do teletrabalho.

Terão prioridade os servidores com deficiência quanto à mobilidade; que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência; gestantes e lactantes; com jornada reduzida por motivo de saúde, nos termos constantes em processo específico; que não tenham realizado teletrabalho no último trimestre.

Durante o período de atividades fora do TCE, o servidor deve atender às convocações para comparecimento às dependências da Corte, sempre que houver necessidade , bem como participar em reuniões, cursos, eventos, videoconferências. Além disso, cumprir exigências no sentido de manter contatos atualizados, informar à chefia imediata o andamento dos trabalhos e apontar eventual dificuldade e cumprir prazos.

A inclusão na modalidade de teletrabalho é facultativa e não constitui direito e poderá ser revertida a qualquer tempo, em função da conveniência da Administração, por inadequação do servidor, desempenho inferior ao estabelecido ou necessidade presencial aos serviços.

Caberá à Comissão de Gestão do Teletrabalho, instituída pela Resolução, indicar, a cada trimestre, os servidores que participarão do Projeto Experimental de Teletrabalho, observando o limite máximo de servidores participantes do projeto; observar os requisitos necessários à autorização; acompanhar, controlar, monitorar e avaliar a realização dos trabalhos quanto ao cumprimento dos prazos, metas e à qualidade.

 

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Finanças

REAJUSTE: Salários de conselheiros do TCE-RN vão a R$ 35,4 mil

O Tribunal de Contas do Estado(TCE) reajustou em 16,38% os subsídios mensais dos conselheiros e dos representantes do Ministério Público de Contas.

A assinatura dos seus sete membros veio conforme resolução nº 007/2019. De acordo com ela, o conselheiro que ganhava R$ 30,47 mil passa a receber R$ 35,46 mil, enquanto o conselheiro substituto passa de R$ 28,95 mil para R$ 33,69 mil.

Por parte dos procuradores, o subsídio passa de R$ 29,65 mil para R$ 35,46 mil o de primeira classe. Na 2ª, que ganhava R$ 28,17 mil, vai receber R$ 33,39 mil. Por fim, o procurador de 3ª e última classe, sai de R$ 26,76 mil para R$ 32 mil.

Opinião dos leitores

  1. agora muito mais eficiente seria impedir que o dinheiro publico que poderia ser usado para pagar policiais fosse usado para pagar juizes, conselheiros do TCE, procuradores e etc, porque todos esses tiveram aumentos salariais. O justo seria ninguem ter aumento, por uma questao de bom senso tambem. Vamos protestar contra aumentos dessa classe dominante que seria muito mais eficiente e nao ficar pedindo mais dinheiro.

    Interessante que a constituição JAMAIS disse que é obrigatorio o salário dessa classe dominante subir junto com o aumento dos ministros do STF; ela APENAS diz que não pode passar de 90,25% do que recebe um ministro do STF, mas nada alem disso. Só que a classe dominante é tão fuleira que, mesmo diante da crise do Estado do RN, faz uso da brecha da lei para garantir salários no limite máximo que é em 90,25%. Agora dizer que a lei manda que seja 90,25% ISSO JAMAIS EXISTIU EM NOSSA CONSTITUIÇÃO.

    As pessoas precisam ter ciencia disso, de que não é nenhuma ilegalidade um conselheiro do TCE deixar de ganhar 90,25% do salario do Ministro do STF. Apenas isso é o maximo que a Constituição permite, mas dizer que é a lei que obriga a ter essa vinculação, passou longe disso. É apenas um valor máximo que a Constituição estipula.

    E aí a sociedade civil, a OAB deveria sim, p/ proteger a sociedade do RN, intervir para impedir os aumentos dessa classe dominante, pois afinal a pergunta que nao quer calar: a crise so existe para os peões?! para a classe dominante a crise nao existe? Ta liberado os cofres publicos p/ conceder esse aumento imoral?! Espalhem essa verdade, o RN precisa se conscientizar disso e urgente!

    1. Essa safadeza inconstitucional acontece na maioria dos Estados Brasileiro. O STF simplesmente se cala sobre o assunto. Se falar que, como reajuste do STF, automaticamente aumenta do teto para quem ganha super-salários, como os AUDITORES ESTADUAIS.
      O resto, bem, o resto é resto.

  2. Mas uma vez, usam o efeito "cascata" do STF, sem previsão legal nenhuma, para poder aumentar seus ricos salários.
    Juízes, Promotores, Procuradores, Conselheiros, todos escapam da crise, para poder manter nos eixos os demais otários do andar de baixo.
    E se fizerem greve, mando descontar no seu "salarinho" e ordeno que a PM desça o cacete.

  3. Esse país e o RN não têm jeito mesmo, enquanto os servidores do executivo que a maioria ganha míseros salários e o governo ainda assim, atrasou 3 folhas sem previsão de pagamento, outras categorias privilegiadas, detém a maior parte de salários.
    É um absurdo isto, falta de respeito com os demais servidores.
    Greve geral.
    E eles ainda se acham no direito de tirar incorporações de servidores da saúde que trabalharam a vida toda em local insalubre.
    Pouca vergonha.
    Isto é Brasil – Isto é RN

  4. retiraram o projeto que estava na assembleia legislativa. Pra que lei? Se eu mesmo posso me conceder aumento. Ora bolas.

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Finanças

TCE-RN determina ressarcimento ao erário de R$ 1,3 milhão no município de Serra de São Bento

Foto: TCE-RN

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou que o ex-prefeito de Serra de São Bento, Francisco Erasmo de Morais, devolva ao erário R$ 1,3 milhão em virtude de irregularidades na prestação de contas do Município relativas ao ano de 2010. Fiscalização realizada pela Diretoria de Administração Municipal identificou falhas na prestação de contas de licitações, contratos, obras de engenharia, educação e saúde.

Segundo os termos do voto do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, acatado pelos demais membros da Primeira Câmara, não foram justificados gastos de R$ 1,1 milhão provenientes do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica, além de R$ 214 mil em combustíveis e manutenção de veículos sem a identificação dos beneficiados. A DAM identificou também irregularidades na contratação de assessoria contábil e jurídica, despesas sem licitação, entre outras irregularidades.

“Com efeito, mais do que a confiabilidade dos elementos que compõem as contas em si, a doutrina e a jurisprudência exigem a prova da correta aplicação dos recursos públicos, prova essa que fica absolutamente comprometida ante a omissão do gestor em prestá-las”, apontou o conselheiro no voto.

Em relação aos recursos do Fundeb, foi demonstrado que, no ano de 2010, o município de Serra de São Bento não investiu o percentual obrigatório dos recursos para pagamento de professores. “Sucede que essa conduta, de não respeitar o limite mínimo de 60% na destinação de recursos para o pagamento da remuneração dos profissionais de magistério, evidencia que houve desvio de finalidade, vez que não se respeitou o objetivo específico previsto na Constituição Federal e na lei ordinária regulamentadora do Fundeb”, relata o conselheiro.

Além disso, o ex-prefeito foi condenado a pagar multas que correspondem a cerca de R$ 53,9 mil, com valores a serem corrigidos. O TCE emitiu também parecer prévio pela inclusão de Francisco Erasmo de Morais em lista a ser encaminhada à Justiça Eleitoral e enviou representação para que o Ministério Público Estadual investigue possível prática de improbidade administrativa.

TCE-RN

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  1. Realmente houve muita irregularidade em serra de sao bento e continua o cara francisco de erasmo e um pilantra continua na prefeitura roubando e muito , precisando de uma fiscalizaçao urgente nesta cidade .

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Judiciário

TCE-RN terá 100% de processos eletrônicos até o final de 2019

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) vai alcançar a cobertura de 100% de processos eletrônicos até o final de 2019. A previsão foi anunciada durante reunião gerencial, nesta segunda-feira (14/05), em que secretários e diretores apresentaram ao presidente Poti Júnior o Plano de Diretrizes Anual de cada setor, com objetivos e metas para o biênio 2019-2020.

Atualmente, todos os processos abertos no TCE já começam e terminam em formato eletrônico. No entanto, ainda há cerca de 3% de processos antigos que permanecem em documento físico. A expectativa da Diretoria de Expediente, embora o Plano e Diretor aponte o prazo de fevereiro de 2020, é concluir a digitalização plena até o final de 2019.

Desde que foi aprovada a Resolução 24/2012, que prevê a conversão de processos físicos em eletrônicos, o TCE já alcançou 97% de cobertura. Atualmente, nenhum processo sai mais em formato físico da Diretoria de Expediente, que conta com equipamentos e equipe exclusiva para o processo de digitalização.

O trabalho é realizado por equipe própria do TCE. Em dois anos, foram digitalizados mais de 20 mil processos. Além da economia com papel, a conversão melhora a comunicação processual, deixa a tramitação mais célere, evita o extravio de documentos e processos e contribui com a questão da sustentabilidade da instituição.

“Alcançar os 100% de processos eletrônicos é uma das nossas prioridades dentro do leque de metas e objetivos traçados no nosso Plano de Diretrizes. Desta forma, estamos avançando e modernizando a tramitação processual do Tribunal”, destaca o presidente Poti Júnior, que definiu prioridades para o alcance efetivo dos objetivos institucionais traçados ao aprovar no início do ano o Plano de Diretrizes do TCE para o exercício de 2019-2020.

A apresentação dos planos setoriais, coordenada pelo Assessor de Planejamento e Gestão, Gláucio Torquato, foi dividida em três grupos: primeiro, as diretorias vinculadas à Presidência; depois aquelas ligadas à Secretaria de Controle Externo; por fim as que são comandadas pela Secretaria de Administração Geral.

As unidades responsáveis por ações previstas no plano devem promover sua execução sob a coordenação e monitoramento da Assessoria de Planejamento e Gestão, observando o desdobramento das ações em etapas, tais como projetos e atividades, e a fixação dos prazos de início e término para implementação de cada etapa.

A Assessoria de Planejamento e Gestão, com a colaboração das unidades diretamente envolvidas na execução das ações contidas no plano, promove o monitoramento dos resultados alcançados e a implementação das medidas previstas, preferencialmente por meio de reuniões com periodicidade mensal.

O Plano de Diretrizes poderá ser revisto a partir do final do primeiro quadrimestre do exercício, caso haja a superveniência de fato que justifique a necessidade de ajustes. As informações para efeito de aferição do grau de alcance das ações devem ser extraídas das bases de dados do Sistema de Apoio ao Planejamento Estratégico do TCE/RN, assim compreendidos os Sistemas Channel e de Processos.

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Judiciário

Pleno do TJ anula ato do TCE-RN sobre pagamento abaixo do salário mínimo para servidores

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN deu provimento a um mandado de segurança (MS) movido pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Direta (Sindasp) e pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do RN (Sinai) contra decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) que questionou o cálculo do valor do vencimento básico pago aos servidores ocupantes do grupo de nível operacional, ativos e inativos, integrantes do quadro de pessoal do Estado do Rio Grande do Norte.

De acordo com a decisão do Acórdão n°124/2018-TC, proferida pelo TCE e alvo do mandado de segurança, o quantitativo pago atualmente pelo Estado à categoria estaria em desacordo com a tabela fixada pela lei que rege a matéria, uma vez que o valor vem sendo atualizado de forma automática, com indexação sobre o salário mínimo, sem aprovação de lei específica.

Já os sindicatos argumentaram que o ato do TCE seria inconstitucional porque determina que o vencimento mensal a ser pago para mais de 3.100 servidores públicos, pelo exercício de cargo público, seja inferior ao salário mínimo, sem o devido processo legal, além de violar os artigos 53, 54 e 43 da Lei Complementar Estadual nº 122/94.

Decisão

O desembargador Amaury Moura Sobrinho, relator do caso, destacou que a Constituição Federal assegura que a menor contraprestação nacional deve ser igual ao salário mínimo, pelo que aos servidores, aprovados em concurso público, é assegurado o pagamento da remuneração respectiva e em valor compatível com o salário mínimo vigente, sob pena de patente ilegalidade e enriquecimento ilícito da Administração Pública.

O voto também enfatizou que o reajuste do valor dos vencimentos básicos dos servidores do grupo de nível operacional da LC n°432/2010, com base no salário mínimo vigente, encontra previsão legal no artigo 54 da LC n°122/94 – Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte, segundo o qual o conceito de remuneração, para fins de atendimento ao direito de recebimento de remuneração não inferior ao salário mínimo, excluem-se todas as vantagens individuais e as relativas à natureza e ao local de trabalho.

“Neste contexto, infere-se que o reajuste do valor dos vencimentos básicos dos servidores do grupo de nível operacional da Lei Complementar Estadual nº432/2010, com base no salário mínimo vigente, realizado pelo Estado do Rio Grande do Norte, é possível legalmente e constitucionalmente”, ressalta o relator do MS, desembargador Amaury Moura.

A decisão acolhe, então, o pedido formulado pelas duas entidades sindicais, que pleitearam que o Conselheiro Presidente do TCE-RN se abstenha de praticar todo e qualquer ato contrário ao direito concedido à categoria profissional nos seus vencimentos mensais.

(Mandado de Segurança nº 0802766-34.2018.820.0000)
TJRN

 

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Judiciário

TCE-RN inicia diagnóstico sobre obras paralisadas no estado solicitado pelo CNJ

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) iniciou o levantamento para a produção de um diagnóstico sobre obras paralisadas no Rio Grande do Norte. Foram enviados 191 ofícios para gestores públicos a fim de obter do Estado e dos municípios informações acerca da existência de obras paradas no Estado.

O levantamento será realizado em todo o país pelos tribunais de contas, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, solicitou, em outubro do ano passado, que as Cortes de Contas elaborassem o diagnóstico.

Os gestores públicos devem cadastrar as obras paradas existentes sob a sua responsabilidade através do link: https://goo.gl/forms/RXJx6sRl4mFP6Vb42. Só devem ser cadastradas as obras paradas com custo total acima de R$ 1,5 milhão. O prazo para que os gestores respondam através do formulário indicado é de 20 dias. Quem não responder estará sujeito a aplicação de multa, além de suspensão do fornecimento de Certidão de Adimplência do jurisdicionado junto ao TCE/RN.

O levantamento de obras paralisadas e inacabadas é uma das diretrizes do ‘Diálogo Institucional’ adotado pelo presidente Dias Toffoli para aproximar o STF dos demais órgãos da República. Segundo o presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Fábio Nogueira, que também participou da reunião, um cenário preliminar indica a existência de 15 mil obras paralisadas no país.

O TCE/RN realizou em 2017 um levantamento acerca de obras paralisadas no Rio Grande do Norte. A auditoria do TCE identificou um potencial dano de R$ 308 milhões investidos em 313 obras paralisadas e inacabadas no Estado. Os dados integram um relatório sobre obras relevantes, com valores acima de R$ 50 mil, que não foram concluídas em 100 municípios do RN. Diante dos números, o Tribunal promoveu um seminário que reuniu representantes de diversos órgãos do setor de construção civil para tratar sobre o tema.

Pesquisa

O TCE/RN também irá conduzir um levantamento sobre gestão pública municipal em colaboração com um pesquisador do Massachusetts Institute of Technology (MIT), nos Estados Unidos, o qual ficará responsável pela análise dos dados e apresentação dos resultados ao TCE-RN e aos municípios.

O objetivo do levantamento é compreender melhor os desafios enfrentados pelos gestores municipais no Rio Grande do Norte, possibilitando que o gestor faça uma análise comparativa da sua gestão com a dos demais entes. Para tanto, será entregue um relatório a cada município com o resultado do levantamento.

Prefeitos, secretários municipais de Educação, Saúde, Assistência Social, Administração e Finanças devem responder, até o dia 20/02/2019, a um questionário que está disponível no Portal do Gestor.

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Diversos

TCE-RN entrega Medalha do Mérito Governador Dinarte Mariz no dia 7 de dezembro; conheça os homenageados

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) reealizará, no dia 7 de dezembro, a partir das 10h30, no Plenário, a solenidade de entrega da Medalha do Mérito Governador Dinarte Mariz, gestão 2018.

A comenda, concedida anualmente, tem como objetivo reconhecer o mérito de pessoas que ao longo da sua existência e atuação profissional ofereceram relevante contribuição ao desenvolvimento da sociedade, mediante realizações no campo cultural, político, administrativo e técnico-cientifico.

Este ano, serão agraciadas 11 personalidades: Albert Dickson de Lima; Anne Emilia Costa Carvalho; Antônio Gentil de Souza; Carlos Roberto Galvão Barros; Casa Durval Paiva; Estefânia Ferreira de Souza Viveiros; Glauber Antônio Nunes Rêgo; José Cortez Pereira de Araújo (in memoriam); José Rêgo Junior; Luciana Ribeiro Campos e Sebastião Carlos Ranna de Macedo.

Conheça os homenageados:

ALBERT DICKSON DE LIMA

Formado em Medicina pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, especialista em Oftalmologia, estudou no maior Hospital de Olhos da América Latina, o HOPE-FAV. Fez diversas pesquisas experimentais que lhe renderam prêmios nacionais e internacionais. Albert Dickson é incentivador de projetos sociais e instituições filantrópicas. Implantou os projetos “Um novo olhar” e “Solidariedade” para assistir comunidades carentes com consultas oftalmológicas e alimentos. Auditor Fiscal do Estado, exerceu dois mandatos como vereador da cidade de Natal, presidente da Câmara Municipal (2013 – 2014), parlamentar do ano em 2014. É Atualmente Deputado Estadual do Rio Grande do Norte.

ANNE EMÍLIA COSTA CARVALHO

Doutora em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte – PPGA/UFRN. Possui mestrado em Gestão Pública (PPGP/UFRN) e graduação em Administração pela UFRN. Atualmente, é Professora Adjunta do Departamento de Ciências Administrativas da UFRN e Auditora de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, exercendo a função de Secretária de Controle Externo, responsável pela coordenação das unidades técnicas de controle externo do Tribunal. Também é instrutora da Escola de Contas Prof. Severino Lopes de Oliveira do TCE-RN. Em outras áreas da Administração Pública, integrou a Assessoria Técnica da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP-RN), em 2009, e exerceu a função de Assessora de Gestão Empresarial da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN), entre 2010 e 2012.

ANTÔNIO GENTIL DE SOUZA

É Fundador e mantenedor do Instituto Gentil (1995), instituição social que acredita no conhecimento como transformador de realidades. Presidiu a Câmara de Dirigentes Lojistas de Natal, Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do RN e Associação Comercial do Rio Grande do Norte; coordenou o Fórum Empresarial do RN e três convenções nacionais do comércio lojista realizadas em Natal; foi também diretor da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas.

É Sócio Benemérito do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte; Vice-presidente do Instituto Câmara Cascudo; Comendador do Tribunal Superior do Trabalho; Comendador da Ordem Honorífica do Mérito Internacional do Descobridor do Brasil Pedro Álvares Cabral;Conselheiro Econômico e Administrativo da Arquidiocese de Natal; Diretor de Expansão da Junior Achievement dos Estados Unidos (em Natal).

CARLOS ROBERTO GALVÃO BARROS

Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2007), é doutorando em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa (PORTUGAL). Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, possui Especialização em Direitos Difusos e Coletivos pela FESMP-RN/UNP, Especialização em Direito do Estado pela Universidade Estácio de Sá-RJ, Especialização em Direito Tributário pela Universidade Cândido Mendes-RJ, Especialização em Processo Civil pela UNP. Atualmente é Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do RN (MPC-RN), ocupando o cargo de procurador-geral no biênio 2006-2008. Carlos Galvão Barros já ocupou os cargos de Promotor de Justiça do Ministério Público do RN, Procurador do Ministério Público junto ao TCE/SE, Procurador do Estado do Maranhão e analista Processual da Procuradoria da República do RN. Foi docente nos cursos de pós graduação em Direito na Fundação Escola Superior do Ministério Público (FEMSP/RN), do Centro Universitário do Maranhão (UNICEUMA) e da Universidade Tiradentes de Sergipe (UNIT-SE).

CASA DURVAL PAIVA

Há mais de duas décadas combatendo o câncer infanto-juvenil e contribuindo para o resgate da cidadania, dignidade e qualidade de vida de seus pacientes e acompanhantes, a Casa Durval Paiva atende aos casos oncológicos e hematológicos dos estados do RN, PB, CE, PE e SE. Em 2018, recebeu pelo segundo ano consecutivo o título que premia as 100 Melhores ONGs do Brasil, concedido pelo Instituto Doar e Rede Filantropia. As instituições foram avaliadas segundo seu alinhamento com a causa, estratégia de atuação, representação, gestão, planejamento, estratégia de financiamento e prestação de contas à sociedade.

Hoje, a instituição tem em tratamento quase 600 crianças e adolescentes e mais de 100 colaboradores especializados em diversas áreas, entre eles: assistentes sociais, psicóloga, dentistas, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, nutricionista, farmacêutica, pedagogas, arte educadora, técnico de informática, os quais compõem a equipe multidisciplinar, além de voluntários dedicados à causa.

ESTEFÊNIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS

Doutora em Direito Processal Civil pela PUC – SP; Mestra em Direito Processual Civil pela Universidade Mackenzie-SP; Professora de Pós-graduação (especialização e mestrado). Membro da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica – ABMCJ; membro do comitê interinstitucional de Supervisão das Atividades do Grupo de Trabalho de Tocantins, indicada pelo Presidente da República em 2009. Primeira mulher e a mais jovem Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional do Distrito Federal entre 2004/2009. Autora dos livros “Os limites do juiz para correção do erro material” e “Honorários Advocatícios no CPC – Lei 13.105/2015.

GLAUBER ANTÔNIO NUNES RÊGO

É Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte; Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e Mestre em Direito Constitucional pela mesma instituição. Militou na advocacia por mais de 10 anos, atuando na área trabalhista, cível, criminal, eleitoral, administrativa, empresarial e tributária. Foi professor da disciplina de Direito Empresarial no curso de Administração da Fatern – Faculdade Excelência Educacional do Rio Grande do Norte. Atualmente é membro do Conselho de Magistratura do Tribunal de Justiça do RN e presidente da Câmara Criminal do TJ/RN.

JOSÉ CORTEZ PEREIRA DE ARAÚJO (IN MEMORIAM)

Foi Governador do Estado no período de 1971 e 1975. Implantou no Rio Grande do Norte uma política de desenvolvimento com projetos inovadores e muito além de seu tempo, onde buscou promover a fixação do homem do campo com a interiorização de políticas públicas de desenvolvimento econômico regional. Como suplente ocupou a vaga de senador em duas ocasiões em 1963e 1965. Foi eleito Deputado Estadual por três legislaturas (1950 – 1954 – 1958). Foi professor universitário no curso de Direito da UFRN, membro da Diretoria do Banco do Nordeste do Brasil e representante do conselho deliberativo da SUIDENE – Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste.

JOSÉ RÊGO JUNIOR

É Desembargador Federal do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª região. Formado em Ciências Jurídicas pela UERN, Especialista em Direito Público pela Faculdade de Ciências e Tecnologia Mather Christi – Mossóro/RN. Atualmente está se especializando em Direito Tributário pela Faculdade de Natal. José Rêgo Junior completará em 2019, 10 anos de magistratura como Desembargador Federal da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte.

LUCIANA RIBEIRO CAMPOS

Doutora em Direito Financeiro Orçamentário pela UFPE (2009); Mestre em Direito pela UFAL (2006), com especialização em Direito Público pela Faculdade Christus (2001-2002) e em Direito Constitucional pela UFAL (1999-2000); graduada em Direito pela UFC (1999); graduadaem Administração pela Universidade Estadual do Ceará – UECE (1997). Atualmente é professora adjunta de Direito da UERN e Procuradora do Ministério Público junto ao TCE/RN. Foi Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao TCE/RN no biênio 2009/2010. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Financeiro, Orçamentário, Tributário, Administrativo, Internacional e Ambiental.

SEBASTIÃO CARLOS RANNA DE MACEDO

Sebastião Carlos Ranna de Macedo é Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. Em 2014 tomou posse como Vice-Presidente da ATRICON – Associação dos Tribunais de Contas do Brasil – para o biênio 2014-2015. Formado em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) e pós-graduado em Direito Público pela Faculdade de Vila Velha (UVV), Sebastião Hanna é servidor do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) desde 1995, exercendo entre outras funções o cargo de Controlador de Recursos Públicos. Em 2002, após aprovação em concurso, assumiu o cargo de auditor do TCE-ES. Em 10 de outubro de 2008 tomou posse no cargo de Conselheiro na vaga reservada aos Auditores.

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Finanças

TCE-RN diz que Governo terá que devolver R$ 308 milhões até o fim de 2016, dos recursos sacados da previdência

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu no início da tarde desta quinta-feira(17), que o Governo deverá devolver, até o fim de 2016, todos os recursos sacados do fundo da previdência dos servidores públicos estaduais. Segundo o órgão, ao todo, o Executivo deverá recompor R$ 307.929.270,00.

TCE dá prazo até dezembro de 2016 para Governo do Estado devolver recursos sacados ilegalmente do Funfir

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou nesta quinta-feira (17) que o Governo do Estado devolva até o dia 31 de dezembro de 2016 os recursos sacados do fundo da previdência dos servidores estaduais a partir de maio de 2015. A Corte decidiu que os saques realizados a partir desta data foram ilegais.

Além disso, o TCE proibiu a realização de novos saques nos recursos resguardados para a previdência estadual, com exceção das contribuições realizadas após a entrada em vigor da Lei Complementar 526/2014, que unificou os fundos financeiros e previdenciário, editada em dezembro de 2014.

Segundo voto do conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, acolhido à unanimidade pelos demais membros da Corte, o Governo do Estado deve apresentar em 60 dias um cronograma de recomposição do dinheiro retirado do fundo da previdência estadual. O relator acolheu parcialmente os pedidos do Ministério Público de Contas e as sugestões do Corpo Técnico.

De acordo com a decisão do Tribunal, os saques realizados a partir de 01 de maio de 2015 foram ilegais porque a Lei Complementar 526/2014 autorizou o uso dos recursos do fundo apenas até o mês de abril de 2015. Nas palavras do conselheiro relator, “o Poder Legislativo expediu uma autorização temporária para utilização de tais recursos” e “é dever do Estado recompor a mesma situação, preservando o patrimônio previdenciário dos servidores”.

A lei aprovada pela Assembleia Legislativa do RN determinava a adoção de uma previdência complementar para os servidores, contudo até o presente momento o novo regime não foi implantado. “O dever legal do Estado era efetivar a Previdência Complementar até 30 de abril de 2015, e só até esta data poderia haver saques. Se a Previdência não foi efetivada, nem por isso os saques poderiam persistir, devendo os recursos permanecer segregados”, aponta o voto.

Ao mesmo tempo, a Corte de Contas indeferiu pedido do Ministério Público de Contas, que alegou a inconstitucionalidade da Lei Complementar 526/2014. Para o relator, que foi acompanhado pelos demais conselheiros, “a Lei em discussão se contém nos limites das atribuições legislativas do Estado”.

Lei de Responsabilidade Fiscal

O TCE também decidiu pela adoção de medidas imediatas, por parte do Executivo, para adequar os gastos de pessoal aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Governo terá 60 dias para informar as providências que tomou para diminuir o comprometimento das receitas correntes com gastos de pessoal.

Auditoria realizada pela equipe técnica mostrou que, mesmo após ultrapassar o limite legal de gastos, o Governo do Estado aumentou, no período de janeiro a agosto de 2015, o dispêndio de recursos com cargos comissionados em 24,46%.

“Referente ao limite das despesas de pessoal, em confronto com a Lei de Responsabilidade Fiscal, anoto que têm sido ignorados os reiterados alertas expedidos por esta Corte, revelado no Relatório de Auditoria e o Parecer do Ministério Público um quadro efetivo de completa irresponsabilidade fiscal”, afirma o voto do relator.

Entenda o caso

O Tribunal de Contas do Estado aprovou, em sessão realizada no dia 12 de maio de 2015, a realização de uma auditoria para apurar a legalidade da Lei Complementar 526/2014, que autorizou a unificação dos fundos previdenciário e financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Estado. O pedido de investigação foi feito pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Luciano Ramos, no dia 7 de abril.

A investigação sobre o uso dos recursos do FUNFIR tem por base o Procedimento Preparatório instaurado pelo MPC no dia 9 de janeiro, através de uma representação apresentada pelo Fórum Sindical, entidade que reúne diversos sindicatos de trabalhadores estaduais. Segundo MPC, a resposta ao oficio encaminhado ao Governo do Estado, na época do procedimento, chegou ao Tribunal “com esclarecimentos escassos”.

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