Diversos

TCE determina suspensão de concurso público no interior do RN

Foto: Divulgação/Ilustrativa

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado acatou pedido de medida cautelar pleiteada pelo Ministério Público de Contas e suspendeu os efeitos do concurso público da Prefeitura de Lajes Pintadas, o que implica proibição de nomear os candidatos classificados, até a apreciação final do medito.

De acordo com o processo, relatado pela conselheira substituta, Ana Paula de Oliveira Gomes, na sessão desta quinta-feira (09) foram detectadas irregularidades que afrontam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação a gastos com pessoal.

O Ministério Público demonstrou, nos autos, que o Município se encontrava com 61,22% de sua receita corrente liquida comprometida, de modo que não poderia realizar a contratação de novos servidores sob pena de violação ao art. 22 da LRF, que veda o provimento de cargos públicos e admissão ou contratação de pessoal, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança – para cargos já criados. Além disso, foi ressaltada a inexistência de demonstração de impacto orçamentário-financeiro para o recrudescimento da despesa com pessoal.

Segundo a procuradora Luciana Campos, o município em questão só estava autorizado a realizar a criação de cargos e/ou nomeação de servidores, por força de lei, quando a sua despesa com pessoal se encontrasse aquém do percentual de 51,3% de sua Receita Corrente Liquida. “Não sendo este o caso, os recursos municipais estariam significativamente comprometidos com a despesa de pessoal, o que prejudica a oferta das demais prestações obrigatórias do ente”, enfatizou, lembrando que nenhuma despesa com pessoal pode ser realizada sem o devido estudo de impacto financeiro orçamentário.

O voto foi acatado à unanimidade pelos conselheiros e fixou, além da suspensão dos efeitos pertinentes ao concurso, a citação de Antônia Ferreira Lima Furtado, prefeita do Município, para se manifestar, se assim entender, apresentando a defesa, as razões de fato e de direito relativas as ocorrências apontadas no relatório. Os autos devem ser direcionados à Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) responsável pelo devido acompanhamento processual.

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Judiciário

TCE determina exoneração de cargos e concurso na Câmara de São José do Mipibu

Foto: TCE-RN

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou que a Câmara de Vereadores de São José do Mipibu realize, num prazo de 180 dias, concurso público e exonere os ocupantes de cargos comissionados que excedam a quantidade de servidores efetivos.

A medida tem como objetivo o redimensionamento do quantitativo de servidores da Câmara de Vereadores. Uma auditoria realizada pela Diretoria de Despesa de Pessoal do TCE identificou que, em janeiro deste ano, a Câmara Municipal tinha cerca de 95% do seu pessoal relativo a cargos em comissão. Eram 51 cargos comissionados, dois cedidos e apenas um servidor efetivo.

A decisão da Primeira Câmara ratifica decisão monocrática anterior do relator do processo, conselheiro Carlos Thompson Fernandes. Segundo os termos do voto, o chefe do Poder Legislativo de São José do Mipibu deve, ao fim dos 180 dias, comprovar no processo o cumprimento das medidas num prazo de 5 dias, sob pena de multa pessoal e diária de R$ 1 mil.

De acordo com os termos do voto, “a regra para provimento de cargos públicos deve ser a aprovação do seu ocupante em concurso público, conforme consagra o art. 37, II, da Constituição Federal, sendo excepcional a criação e o provimento de cargos em comissão, o que, à evidência, não é observado no âmbito do Poder Legislativo de São José de Mipibu/RN”.

Opinião dos leitores

  1. Os STJ e o STF mandou a ALRN exonerar 360 cargos com salários de até 40 mil que ela efetivou irregularmente, até hoje eles tão tirando onda com a cara do contribuinte. Pior é que o MP não ingressa com um pedido de responsabilidade contra os presidentes da alrn que passaram, e continuaram fazendo o pagamento desses apaniguados

  2. Se em todos ps orgaos iniciasse essa determinação, se acabaria grande parte dos problemas das presidências estaduais e municipais. Esse é o grande problema, não se contrata servidor efetivo só terceirizado, logo esses terceirizados não contribuem para previdência, fica o rombo. Deveria ser no mínimo 90% de servidores efetivos em casa órgão,,acabaria a boquinha dos indicados,,apaniguados, amiguinhos do rei, etc

  3. Os concursos deveriam começar pelos funcionários que ingressarem no TCE inclusive os conselheiros , para poder ter mais credibilidade e poder exigir
    Mudanças nas entidades fiscalizadas !

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Política

TCE emite parecer prévio pela desaprovação das contas de Robinson Faria

Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) emitiu nesta quarta-feira (26/6), durante sessão extraordinária do Pleno, parecer prévio pela desaprovação das Contas Anuais do governador Robinson Faria relativas ao exercício de 2017. O processo foi relatado pelo conselheiro Tarcísio Costa, cujo voto foi acompanhado à unanimidade pelos demais membros da Corte.

No caso das Contas Anuais de Governo, o parecer prévio do TCE tem caráter opinativo e segue como peça técnica para deliberação da Assembleia Legislativa, a quem compete reprovar ou aprovas as contas do governador. Os conselheiros também decidiram encaminhá-lo para o Ministério Público Estadual, para eventuais providências no âmbito do Poder Judiciário.

Com base no relatório da Comissão Especial para Análise de Contas e também em parecer do Ministério Público de Contas, o conselheiro-relator apontou em seu voto que o governo voltou a cometer impropriedades, inconsistências e irregularidades que já haviam sido detectadas nas contas do exercício de 2016, cujo parecer também foi pela desaprovação.

O relator destacou que o TCE proporcionou ao ex-governador o exercício do contraditório e da ampla defesa, concedendo-lhe, inclusive, prorrogação do prazo original. Ele considerou, no entanto, que as razões apresentadas no conjunto da sua defesa (preliminar e complementar), não foram capazes de elidir, sob qualquer aspecto, o conteúdo do aludido Relatório Anual.

O parecer prévio emitido pela Corte de Contas é elaborado com base numa apreciação geral e fundamentada sobre o exercício financeiro e a execução orçamentária, concluindo pela aprovação ou rejeição das contas, no todo ou em parte, com indicação neste último caso das parcelas ou rubricas impugnadas, a teor do que dispõe o artigo 59, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 464/2012. Veja os principais apontamentos em relação ao exercício de 2017:

FRUSTRAÇÃO DE RECEITA

O parecer aponta que a frustração de receita, no valor de R$ 1.746.738.122,54, ocasionou um quociente de execução orçamentária abaixo de 1, ou seja, a receita arrecadada foi menor do que a despesa executada. Houve uma arrecadação de R$ 10.576.381.877,46 em face de uma despesa empenhada de R$ 11.330.957.553,33, gerando assim um déficit de R$ 754.575.675,87.

CRÉDITO SUPLEMENTAR

Segundo o relatório, o Poder Executivo estadual abriu crédito adicional suplementar por superávit financeiro sem a existência de recursos disponíveis, no montante de R$ 659.139.388,99, o que afronta o disposto no artigo 167, V, da Constituição Federal e no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

RESTOS A PAGAR

No exercício de 2016, houve o cancelamento de R$ 3.568.777,37 de ‘Restos a Pagar Processados’. “Significa dizer que despesas empenhadas e liquidadas, que foram inscritas em Restos a Pagar em razão de não terem sido pagas no exercício do empenho, concernentes a mercadorias recebidas e/ou serviços prestados, tiveram seus Restos a Pagar cancelados no exercício de 2017”, conclui o relator, acrescentando que tal prática enseja enriquecimento ilícito por parte do governo estadual.

DÉFICIT PREVIDENCIÁRIO

O TCE também revela o agravamento da situação previdenciária, uma vez que o Poder Executivo estadual se manteve inerte em face do desequilíbrio atuarial e financeiro do seu Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), contrariando o disposto no artigo 69 da Lei Complementar Nacional nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e nos artigos 18 e 20 da Portaria nº 403/2008 – MTPS.

Nesse quesito, houve um resultado negativo de R$ 1.980.494.895,05, que corresponde a um aumento de 34,70% do déficit financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Estado/RN, quando comparado ao exercício de 2016, no qual havia sido apurado um déficit de R$ 1.470.214.480,36.

DESPESA COM PESSOAL

Em 2017, a despesa com pessoal do Poder Executivo atingiu o percentual de 62,35 % da Receita Corrente Líquida do Estado do Rio Grande do Norte, ultrapassando em 13,35 % o limite máximo. O governo, segundo o relatório, também descumpriu a obrigação de promover a eliminação do excesso de despesa com pessoal, constituindo infração administrativa contra as leis de finanças públicas.

“Em face do descumprimento do limite legal da despesa com pessoal do Poder Executivo, o total da despesa com pessoal do Estado do Rio Grande do Norte alcançou o percentual de 71,58 % da sua Receita Corrente Líquida, extrapolando em 11,58% o limite máximo estabelecido no inciso II do artigo 19 da Lei Complementar Nacional nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)”.

DÍVIDA ATIVA

Outro ponto que chamou atenção considerando foi o que o parecer chama de elevado grau de ineficiência do Poder Executivo estadual na arrecadação da receita da sua Dívida Ativa, que representou tão somente 0,32 % do seu montante de R$ 7.471.230.941,08.

“Em 2017, houve a incidência da prescrição e da remissão sobre valores inscritos na Dívida Ativa, no valor de R$ 106.983.043,00, com o agravante de que, no exercício financeiro de 2016, essa perda já atingira a quantia de R$ 107.742.876,24, perfazendo nesses dois anos o montante de R$ 214.725.919,24”, revela o relatório.

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Por fim, o parecer mostra o resultado negativo gerado pela maioria das Entidades da Administração Indireta do Estado do Rio Grande do Norte, no valor de R$ 2.162.170.424,08, impondo um imenso esforço fiscal ao Governo do Estado no aporte de recursos para cobrir seus déficits.   

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Judiciário

TCE discute com Governo do Estado processos de aposentadoria de servidores

Foto: Maria Gabrielle Xavier

O Tribunal de Contas do Estado recebeu, nessa segunda-feira (06), a governadora Fátima Bezerra para discutir processos de aposentadoria de servidores públicos estaduais. A reunião teve a presença do vice-governador, Antenor Roberto, do presidente do TCE, Poti Júnior, e dos conselheiros Gilberto Jales, Paulo Roberto Chaves Alves e Adélia Sales.

Durante o encontro, foram discutidos os processos de análise de atos de aposentadoria, cujas homologações dão base para a compensação previdenciária. Muitos servidores públicos, ao requisitarem a aposentadoria, adicionam ao tempo de serviço períodos de contribuição junto ao INSS. A regra é que o regime geral compense os regimes próprios pela contribuição paga pelos servidores. Para pleitear a compensação, o Instituto de Previdência do Estado (IPERN) necessita da homologação dos processos por parte da Corte de Contas.

O presidente do TCE, conselheiro Poti Júnior, afirmou que o Tribunal entende a importância de tratar o assunto, principalmente no período de crise pela qual passa o Estado. Segundo a diretora de Atos de Pessoal, Sheyla Yusk, uma das dificuldades no processo de análise, principalmente em relação aos aposentados dos órgãos da administração indireta, é a ausência de disponibilização da legislação previdenciária. A Corte de Contas mantém o Sistema Legis, no qual os jurisdicionados incluem os normativos relativos à legislação previdenciária, no entanto a legislação dos órgãos da administração indireta não está disponível.

Participaram da reunião o presidente do Instituto de Previdência do Estado, Nereu Linhares, o secretário estadual de Planejamento, Aldemir Freire, a diretora de Atos de Pessoal (DAP/TCE), Sheyla Yusk, o coordenador da DAP, Evandro Alexandre, e o consultor Jurídico, Vinicius Araujo.

De acordo com o secretário estadual de Planejamento, Aldemir Freire, o valor que potencialmente pode ser arrecadado com a devida compensação previdenciária chega a R$100 milhões, colaborando com o Governo do Estado num período de baixa arrecadação.

 

Opinião dos leitores

  1. TCE deveria olhar o tempo que estado está aposentado um servidor, na Secretaria de Educação tem servidor que faz mais de um ano que deu entrada e até agora nada.

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Diversos

Levantamento do TCE aponta excesso de contratos temporários em prefeituras do RN

Levantamento realizado pela Diretoria de Despesa com Pessoal do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) mostra um excesso de contratos temporários de trabalho em prefeituras do Rio Grande do Norte. Em 120 municípios, esse quantitativo passa de 10% do quadro funcional, chegando a 50% nas dez cidades com maior proporção. O relatório aponta 26.452 temporários, conforme dados consolidados de abril de 2018, o que representa um percentual médio de 22% do total de 121.179 servidores.

De acordo com a equipe de auditoria, em alguns casos a finalidade da contratação temporária de pessoal está sendo desvirtuada, deixando de ser instrumento excepcional para se tornar corriqueiro, como demonstrado pelas proporções elevadas que foram detectadas.

“Ora, a situação apresentada é nitidamente incompatível com a regra geral de preenchimento de cargos públicos, que é o provimento efetivo por meio de concurso público, garantindo desta forma os princípios constitucionais esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal, em especial o da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência”, justifica o relatório.

Considerando a média salarial dos servidores temporários de R$ 1.640,77 (com base nos dados brutos de abril de 2018 analisados pela equipe de auditoria), os 26.452 servidores contratados temporariamente pelas prefeituras representam, aproximadamente, uma despesa mensal de R$ 43 milhões.

Também foi possível aferir o tempo médio de permanência dos contratados temporariamente, sendo verificada a ocorrência de muitas situações que transpassam limites temporais razoáveis. Dessas prefeituras analisadas, 52 apresentam servidores contratados temporariamente que estão em atividade há mais de 12 meses; além disso, 26 prefeituras contavam com contratos que já estavam em vigor há mais de 24 meses.

O relatório explica que os contratos temporários devem ter datas de início e final já estabelecidas no momento da contratação, podendo ser prorrogados a depender da manutenção do estado de excepcionalidade. É comum que os contratos temporários sejam firmados com o prazo de 06 meses ou de 01 ano, renovável por igual período, sendo necessário, em todo caso, que norma específica regulamente a temática e balize os limites mínimos e máximos de tal situação.

Como aponta a equipe técnica, o levantamento realizado servirá de base para futuras atuações fiscalizatórias, para averiguar em processos específicos a legalidade da contratação temporária de pessoal de modo a ordenar o quadro funcional e corrigir tais inconsistências.

Opinião dos leitores

  1. BG, o TCE/Rn faz bastante tempo que não fiscaliza in loco as Prefeituras e nem solicita a documentação por amostragem como antigamente, só fiscalizam pelo SIAI, hoje o TCE é uma mãe para naus gestores.

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Judiciário

Justiça determina a retirada de nome de ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo de lista de gestores com contas reprovadas pelo TCE

O desembargador Vivaldo Pinheiro, ao julgar recurso interposto pelo ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Nunes Alves, reformou decisão proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que indeferiu seu pedido de obstar ou tornar sem efeito o seu nome em lista de gestores inelegíveis do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte por terem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

Relator do recurso no Tribunal de Justiça, o magistrado reformou a decisão de primeira instância obstando ou tornando sem efeito, se já enviado, o nome de Carlos Eduardo na eventual relação de gestores com contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, no processo nº 17587/2009.

O ex-governante municipal ingressou na Justiça com Agravo de Instrumento com pedido de efeito ativo contra decisão interlocutória proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal que, nos autos do Pedido de Tutela Provisória Antecedente ajuizado em face do Estado do Rio Grande do Norte, indeferiu o pleito pretendido.

O indeferimento se deu pelo Juízo não enxergar a presença dos requisitos legais para sua concessão, “uma vez que o STF não deu interpretação, em sede de Repercussão Geral, no sentido de que o ato proferido pelo Tribunal de Contas em sede de apreciação de contas de gestão não gera efeitos, inclusive de inelegibilidade, enquanto não confirmada pela Câmara Municipal”.

Segundo Carlos Eduardo, ao requerer certidão sobre suas contas perante o TCE/RN, ficou apontado um registro na relação de contas de gestão, referente à despesa de R$ 616,19, em relação a uma contratação de empresa para impressão de “banner” em lona, quando da inauguração do Parque da Cidade Dom Nivaldo Monte, no processo nº 17587/2009-TCE.

Argumentou que o julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo feito pelo Tribunal de Contas, possui natureza jurídica precípua de mero parecer prévio, não dispensando a manifestação da Câmara Municipal, esta sim, competente para o julgamento de eventuais irregularidades em contas apresentadas pelos prefeitos municipais.

Afirmou que o Juízo de primeiro grau, muito embora tenha assentado o entendimento de que a competência para o julgamento das contas do chefe do poder executivo local seria exclusiva do Poder Legislativo Municipal, decidiu por indeferir a tutela ao entendimento de que o pronunciamento do TCE/RN teria força de decisão e não um mero parecer, contrariando a tese fixada na repercussão geral firmada no âmbito do STF.

Em seguida, afirmou que o perigo da demora residiria no fato dele, pré-candidato ao Governo do Estado, encontrar-se em vias de ter seu nome enviado para a Justiça Eleitoral, pelo Tribunal de Contas, em manifesto descompasso com o entendimento consagrado pela Suprema Corte, podendo atingir a sua esfera jurídica, como também moral, com reflexos eleitorais sobre sua candidatura.

Apreciação do caso

Para o relator, desembargador Vivaldo Pinheiro, ficou evidente a presença da relevante fundamentação para a concessão da tutela pleiteada, uma vez que ficaram caracterizados os dois pressupostos necessários ao deferimento da medida, traduzidos na plausibilidade do direito invocado e na possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação ao agravante.

Segundo o relator, ficou pacificado no Supremo Tribunal Federal que, quando se trata de contas do Chefe do Poder Executivo, a Constituição confere à Casa Legislativa, além do desempenho de suas funções institucionais legislativas, a função de controle e fiscalização, em razão de sua condição de órgão de Poder, a qual se desenvolve por meio de um procedimento próprio, cuja instrução se inicia com a avaliação técnica da Corte de Contas.

Assim, entendeu que deve ser afastado qualquer efeito presente ou futuro que importe na inelegibilidade de Carlos Eduardo, na forma do art. 1º, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar nº 64/1990, apesar de ter o processo nº 17587/2009, oriundo do TCE/RN, reprovado a prestação de contas apresentadas por ele e certificada em documento constante dos autos.

“Concluo, então, que a decisão agravada viola a orientação desenvolvida pela Suprema Corte, já que atua o TCE/RN apenas como emissor de um parecer meramente opinativo, não tendo o seu diagnóstico, força de decisão para os fins delineados no art. 1º, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar nº 64/1990, como supracitado”, finalizou.

Agravo de Instrumento nº 0805344-67.2018.8.20.0000
TJRN

 

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Diversos

Cidade referência em obras, São Gonçalo também é considerada gestão efetiva pelo TCE

No Estado, apenas 8 cidades integram a lista

Foto: Júnior Santos

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) divulgou, nessa quarta-feira (5), o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM), referente a 2017. De acordo com os dados, oito municípios são considerados como “gestão efetiva”. Na Região Metropolitana de Natal, apenas São Gonçalo do Amarante tem qualidade em políticas públicas.

Para ser considerada uma gestão efetiva, o município é avaliado pelo investimento de recursos e qualidade de sete áreas da administração pública: Educação, Saúde, Planejamento, Gestão Fiscal, Meio Ambiente, Cidades protegidas e Governança em Tecnologia da Informação. Guamaré, Lajes, Martins, Riacho da Cruz, Rodolfo Fernandes, Santa Cruz e São Paulo do Potengi integram a lista.

“Ano passado o TCE nos apontou como cidade referencia em obras. E, agora, recebemos essa notícia com muita felicidade e, principalmente, com o sentimento de que estamos no caminho certo. O IEGM não verifica apenas os investimentos nas áreas essenciais, mas, como também, e mais fundamental, a eficiência dos serviços prestados à população”, enfatizou prefeito de São Gonçalo, Paulo Emídio (Paulinho).

Investimentos

Mesmo diante da crise financeira que enfrentam os municípios, e, consequentemente, as quedas nos repasses e arrecadações, a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN conseguiu investir mais de R$ 85 milhões de recursos nas áreas da saúde e educação em 2017. O valor é superior ao exigido pela Constituição Federal.

O investimento total de recursos do município destinado à educação foi de 28,21%, o equivalente a mais de R$ 51 milhões. Já na saúde chegou a 19,66%, correspondendo a R$ 34 milhões de reais. Esses números excedem as exigências constitucionais de 25% e 15%, respectivamente.

 

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Política

TCE representa contra Rosalba por apropriação indébita de cerca de R$ 18 milhões

Gestão enfrenta representação do TCE

A Diretoria de Despesa com Pessoal do Tribunal de Contas do Estado representou no órgão contra a prefeita de Mossoró, através da gestora da cidade, Rosalba Ciarlini, pela falta de repasses previdenciários.

Na representação, pede-se o imediato pagamento de contribuições patronais e dos servidores, no período de setembro de 2017 a julho de 2018 mais multa diária a Rosalba para o caso de descumprimento. No mérito, é pedida ainda a aplicação do trecho da Constituição que impede o município de aumentar a despesa com pessoal, para que se cumpra a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A representação, que tem ainda pedido de tramitação prioritária e urgente, foi distribuida ao conselheiro substituto Marco Montenegro e inclui provocação para que o MPRN seja oficiado para abrir investigação criminal por apropriação indébita previdenciária.

Procurada, a assessoria de imprensa da prefeita de Mossoró ainda não havia se manifestado até a publicação desta reportagem. Assim como outros municípios, Mossoró tem enfrentado dificuldades para equacionar as despesas com pessoal, o que levou até a ações criminais contra os prefeitos anteriores, Silveira Júnior e Cláudia Regina.

Representação

No texto representado ao TCE, os técnicos apontam potencial lesivo ao Previmossoró na ordem de R$ 18 milhões. Os valores seriam a soma das contribuições patronais, da contribuição dos servidores e de parcelamentos de débitos previdenciários anteriores.

Pela lógica exposta, estaria acontecendo o seguinte: o Município está descontando a contribuição dos servidores mas não está repassando para o Previmossoró, bem como tem se abstido de repassar a contribuição patronal e de quitar os débitos pendentes.

Além disso, o documento explica que desde o início da gestão de Rosalba, a prefeitura vem descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal e gastando com pessoal mais do que é permitido.

“Considerando que o descumprimento dos limites de despesa com pessoal no âmbito da Prefeitura Municipal de Mossoró é irregularidade material que se perpetua há pelo menos quatro quadrimestres, ou seja, desde o início da gestão da atua Prefeitura, Sra. Rosalba Ciarlini Rosado, torna-se necessária a aplicação de multa no valor máximo permitido pela legislação desse TCE”, cobram os técnicos no texto.

Opinião dos leitores

  1. Que não dependa da condescendência de deputados que enterraram as contas reprovadas desse desgoverno no RN.

  2. O TCE devia deixar a coisa piorar!! Quem manda os Mossoroenses ñ saberem votar, o q eles têm naquelas cabeças tão grandes? Já sabiam muito bem do q ela é capaz, pois q sofram as consequências da burrice

  3. Os Mossoroenses que votaram nela sabiam do que ela poderia fazer, já tinha quebrado o Estado, para quebrar Mossoró seria muito fácil, falta de aviso não foi.

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Política

TJRN determina exclusão do nome de Carlos Eduardo Alves de lista do TCE de gestores com contas reprovadas

O desembargador Vivaldo Pinheiro concedeu cautelar em favor do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves e determinou a exclusão do nome do ex-mandatário de eventual lista de gestores com contas reprovadas do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O pedido foi feito ao TJRN após a primeira instância determinar a inclusão do nome do prefeito em rol de gestores e ex-gestores com o nome comprometido.

A defesa de Carlos Eduardo Alves alegava que o STF não deu repercussão geral sobre o tema, prevalecendo ainda o entendimento que é necessário que a Câmara Municipal de Vereadores aprecie as contas, reprovando ou aprovando, o que ainda não aconteceu.

Com o nome na relação de gestores reprovados, Carlos Eduardo enfrentaria dificuldades para manter sua candidatura. A peleja em questãos e refere à despesa de contratação de banner no valor de quase R$ 620,00.

“Diante do exposto, defiro o pedido de tutela recursal, para reformar a decisão hostilizada, obstando, ou tornando sem efeito, se já enviado, o nome do recorrente na eventual relação de gestores com contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte”, determinou o desembargador.

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Judiciário

Jucurutu cobra R$ 300 mil ao vereador Faguinho por irregularidades apontadas pelo TCE na Câmara

O Município de Jucurutu ingressou com ação de execução fiscal contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores da cidade, atualmente com mandato, Fagner Bezerra de Brito, o Faguinho.

Na ação, o Município reivindica o pagamento de quase R$ 300 mil pelo tempo em que Faguinho presidiu o parlamento municipal.

Ele teve as contas reprovadas por falta de publicação de relatório fiscal e por ter concedido aumento a si de 49% acima do teto e de 37% também acima do teto para os demais vereadores.

A dívida foi apurada em processo que tramitou com trânsito em julgado no Tribunal de Contas do Estado.

Agora, o Ministério Público oficiou o Município para que seja cobrado o valor sobre o parlamentar.

A ação de execução foi registrada na Comarca de Jucurutu na segunda-feira (12).

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Política

Robinson pede justiça ao Tribunal de Justiça contra o TCE

O governador Robinson Faria diz esperar que o Tribunal de Justiça faça, vejam só, o que se grafa em seu nome.

O apelo é para que o pleno autorize a utilização de R$ 300 milhões do fundo previdenciário para pagar pensionistas e aposentados.

Disparou ainda contra os poderes com base na representatividade popular (Executivo e Legislativo) não estão tendo suas prerrogativas respeitadas quando o TCE decide sustar os efeitos de uma lei produzida na ALRN e pelo Executivo sancionada.

Opinião dos leitores

  1. Se o Governador fosse macho mesmo,
    teria sacado do Funfirn, e pago os sofridos
    aposentados e pensionistas do Estado.
    Teve medo dos "carões" do TCE!

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Diversos

E AGORA TCE. “Faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço”?

No melhor estilo “faça-o-que-eu-digo-mas-não-faça-o-que-eu-faço”, o Tribunal de Contas do Estado cria, aprova e estabelece obrigações para que os outros órgãos da administração pública cumpram. Mas ele próprio esquece de cumprir.

O TCE não devolve aos cofres do Estado as sobras de repasses do duodécimo, que seriam muito úteis para complementar o pagamento da folha salarial do Governo. As sobras chegam a 50 milhões de reais por ano.

O TCE também não recolhe aos cofres do Estado a diferença do pagamento dos seus inativos, que tem gerado um déficit anual de 15 milhões de reais.

A corte de contas não recolhe a contribuição patronal dos servidores inativos, que representa cerca de 5 milhões de reais por ano.

Com uma despesa de pessoal em torno de 83 milhões de reais, o TCE tem guardado metade do total anual de gastos com salários.

E para completar toda essa história de omissão, o TCE puniu o Governo do Estado porque exclui os inativos do cálculo do limite de gastos com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O interessante é que o TCE também excluiu os próprios inativos do seu cálculo.

Técnicos do Tesouro Nacional apontaram que a regra da inclusão dos inatios do cálculo estabelecido na LRF serve para todos.

E agora TCE?

Opinião dos leitores

  1. Será que vale apena votar? Assembleia qdo aprova, nada se cumpri. Hj, executivo e legislativo parece que não serve mais. Quem manda hj? O judiciário…tce, MP, tj e por vai. Agora, quem julga esse órgãos? Tá difícil, aqui no RN parece tudo combinado, e o executivo coitado…só Deus!

  2. Os dias dos brasileiros são difíceis porque é muito parasita pendurado sugando seu esforço.
    Até quando vamos suportar calados?

  3. O governo já tem todo o embasamento legal para fazer os ajustes necessários, nos repasses falta somente querer.

  4. Todos os estados da federação as multas dos TCE vão para a conta do governo do estado só aqui no “rico RN” o valor das multas vão para o TCE, aqui é diferente de todo mundo.

  5. O que representa esse Tribunal ? Orgão auxiliar do Poder Legislativo, quem já viu isso só no Brasil,só serve para recomendar. Sigo no que (Tô mentido) disse o bom mesmo dele é servir de cabide de emprego com ótimos salários!!!!!

  6. Por aqui o ditado é: "Quem disso cuida, disso se apossa". Que vergonha, um órgão que deveria dar o exemplo cometendo tal atitude. Qual a moral que algum membro do TCE vai ter para cobrar o que não tem a moral de fazer? Vergonhosa essa situação, um vexame desnecessário ao TCE.

  7. TCE só serve para empregar parentes de juízes, deputados, desembargadores, políticos. Cabide de emprego. Só

  8. Se sobra dinheiro é porque na hora de votar o orçamento, dão dinheiro demais para esses orgãos. Mas, claro, vai aparecer quem diga que é porque o dinheiro é bem administrado.

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Política

MP de Contas quer impedir programa de recuperação de créditos do pacote fiscal

O Procurador-Geral do MPC/RN ofereceu representação com pedido de cautelar para que o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do RN determine a suspensão do programa “Refis para créditos não tributários”, instituído pela Lei Estadual nº 10.306/2018.

O citado programa tem o intuito de disciplinar a forma de pagamento parcelado dos débitos oriundos do IDEMA, PROCON e do TCE, com reduções que podem chegar a 100% sobre os acréscimos legais (aqui incluída a correção monetária) e de até 70% do principal, de acordo com as condições previstas na lei.

A concessão desses benefícios colocaria esta norma de hierarquia inferior em rota de colisão com as Constituições Federal e Estadual, com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com outras Leis Estaduais ao desconsiderar a competências dessas instituições, suas naturezas jurídicas e, por via de consequência, a natureza jurídica dos créditos tributários ou não, que foram inscritos ou não, em dívida ativa.

Com efeito, o Ministério Público de Contas entende que compete ao poder público concretizar a arrecadação e o recolhimento dos seus créditos junto a seus devedores para enfrentamento da crise fiscal, entretanto, a concessão dessas reduções tendem a desconstituir as sanções aplicadas pelo IDEMA, PROCON e pelo TCE/RN (neste último caso constantes inclusive de acórdãos regularmente lavrados) e a aumentar a sensação de impunidade sobre aqueles que infringiram o ordenamento jurídico.

Opinião dos leitores

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Judiciário

Fábio Faria expõe contradições de conselheiro do TCE que relatou bloqueio sobre salário de aposentados

O deputado federal Fábio Faria criticou em seu Twitter o posicionamento do conselheiro Paulo Roberto Chaves, do TCE, que relatou a matéria que resultou, no Tribunal de Contas do Estado, no bloqueio dos recursos do Funfir.

Na segunda, a Assembleia Legislativa havia aprovado o uso dos recursos para, exclusivamente, pagar os salários de aposentados e pensionistas.

“Os aposentados poderiam acordar amanhã com seus salários na conta. Não irão por causa dessa decisão”, escreveu o deputado, anotando achar “estranho o Conselheiro do TCE Paulo Roberto Alves bloquear o dinheiro da Previdência dos aposentados do RN”.

Fábio historiou o posicionamento do conselheiro em matéria semelhante em tempos recentes.

“Em 2014, o governo Rosalba usou o FUNFIR para pagar novembro, dezembro e o décimo-terceiro. Paulo Roberto Alves não foi contra. Em 2015, de novo, o FUNFIR foi usado. E Paulo Roberto Alves também não se posicionou contrário”, lembrou o deputado.

Fábio aproveitou para questionar: “Por que só agora o conselheiro foi contra? Qual posicionamento vale? Por que antes valia e agora não pode? Por que não alegou impedimento pra votar? Alguém explica? O conselheiro é contra o Rio Grande do Norte, contra os aposentados, ou contra ambos?”

Opinião dos leitores

  1. O deputado está coberto de razão, há tempos que o TCE tem atuado sabe-se lá no interesse de quem, atrapalhando por demais o estado.

  2. Será que à desgraça de famílias do RN está sendo usado politiqueiramente?
    Quero acreditar que não, mas vejo muita gente vibrando com “o quanto pior, melhor”

  3. A despeito do possível caráter político que a decisão pareça refletir, a realidade do Estado é difícil e, se toda a solução for simplesmente zerar os fundos de pensão dos trabalhadores (que já contribuíram para pagar, hoje, a si próprios), não precisaria de “gestores”, cada um viveria da renda que produziu durante sua vida. Simples assim. Agora, desse deputado não se vê uma proposta de gestão de austeridade (demitir cargos comissionados “de favor”; evitar gastos fúteis com carnavais, almoços, etc; exonerar fantasmas do serviço público; retirar privilégios imorais das cortes)… aí é fácil querer sempre sangrar os trabalhadores tirando desses os direitos pelos quais lutaram toda uma vida.

  4. Por que antes valia e agora não pode?
    Eu me fiz a mesma pergunta quando vc, seu golpista, foi a favor da saída de Dilma…

  5. BG.
    Essas oligarquias carcomidas que estão em todos os órgãos do governo precisam serem varridas e jogadas no lixo. Não produzem nada de positivo para o Cidadão. A hora é essa de se dar um basta nestas oligarquias.

  6. Todos contra o servidor…lembrem disso na hora de votar!!! Aos meus familiares estou alertando, meus amigos próximos estão vendo e por aí vai… !!!!!

  7. A família BACURAU (ave de rapina de hábitos noturnos) ainda não aceitou a derrota imposta pelo atual governador Robson Faria a HenRIQUINHO Alves nas eleições para o governo do RN.

  8. garibaldi vai passar na minha porta. ai vou chamar minha mãe. dai ela vai ter a oportunidade de falar, coisa que não tem hoje. ai quero estar lá para ver a vergonha que ele vai ter que passar.

  9. Entre tantos e quantos motivos para o impedimento do saque do fundo por parte do governo Rn, o mais cristalino tem conotação política e em tempo nenhum o técnico pois há tempo vêm ocorrido saques e saques e nada ocorreu de concreto desde da primeira retirada lá atras no governo de Rosalba no que tange ao bloqueio.
    O dito fundo que era um reserva considerável hoje é um pequeno mealheiro com quase nada, mais alguém já pensando no futuro de alguns criou impedimento para a sua movimentação.
    Mas usado a mesma ótica, eu vejo como louvável a ação do bloqueio haja vista que os valores em discussão no futuro servirá para cobrir eventuais ausências dos repasses constitucionais por parte do executivo para outros poderes, aí logo vai aparecer alguém que invocará algum dispositivo hipoteticamente legal e consiguirá uma decisão favorável para usar o fundo e assim ter dinheiro para pagar o custeio das maquinas dos outros poderes, já os servidores do executivo vão ficar a ver navio… Quem viver verá!!!!

  10. Só uma pergunta o Estado não tem procuradoria para questionar na justiça a decisão TCE esse órgão auxiliar da assembleia

  11. Deputado manda Procuradoria entra na justiça TV E não tem poder revogar uma lei aprovada na assembleia tribunal de contas apenas um órgão auxiliar

  12. Fábio Faria.
    Esse rapaz agora resolveu APARECER… tudo dá pitaco. Pra aparecer, já achando que vai ser reeleito.
    E nada faz lá Congresso para o RN, que é sua função como deputado, pra bolas!
    Nenhuma ação concreta, que resulte em algum benefício para o Estado.
    Em 2018, PAU nessas famílias-quadrilhas. Urnas justiceiras neles.

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Política

TCE rebate procurador do TCU que o acusou de omissão

O Tribunal de Contas do Estado emitiu nota em que rebate o procurador do MP de Contas da União, Júlio Marcelo de Oliveira, que afirmou no Twitter que a Corte de Contas Estadual foi condescendente com as omissões fiscais que levaram o RN ao atual cenário de crise.

Confira:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte vem atuando firme em defesa da Lei de Responsabilidade Fiscal. Não somente com relação ao Executivo Estadual. Prova disso são as várias auditorias realizadas e em andamento, provocadas por representações do Ministério Público de Contas ou por determinações do Pleno. Sempre proferindo decisões necessárias para os ajustes das contas públicas do Estado, conforme mostram os seguintes pontos:

1) Auditorias realizadas e decisões tomadas nos últimos anos para que o governo do Estado viesse a adequar seus gastos com pessoal.

2) Suspensão de saques do fundo da previdência dos servidores estaduais (FUNFIR) e determinação para adoção de medidas imediatas, por parte do Executivo, de adequação dos gastos de pessoal aos limites da LRF, com prazo para informar as providências que tomou para diminuir o comprometimento das receitas correntes com gastos de pessoal.

3 – Auditoria apontando que o atraso de salários do Poder Executivo do Estado foi resultado do crescimento expressivo das despesas com pessoal e de uma série de impropriedades e irregularidades no planejamento e execução orçamentária.

4- Restrição à abertura de certames públicos quando o ente está em desequilíbrio financeiro e intervenção em todos os concursos públicos do Poder Executivo Estadual realizados nos últimos anos, no sentido de garantir que o Estado tenha condições de suportar os gastos com novos servidores.

5) Emissão de parecer prévio pela desaprovação das contas anuais do Executivo Estadual referentes ao exercício 2016.

6) Inédito acompanhamento concomitante das contas de governo, por meio de auditoria dos dados apresentados no Relatório Resumido de Execução Orçamentária e no Relatório de Gestão Fiscal, cuja atuação gerou cautelares determinando ao Executivo Estadual a adoção de uma série de medidas com a devida publicação e comprovação perante a Corte de Contas, sob pena de aplicação de multa, pessoal e diária.

7) Por fim, entrega ao Executivo Estadual de relatório minucioso para definição de medidas contra a crise no Estado.

Portanto, afirmações contrárias a essa realidade carecem de melhor aprofundamento sobre a realidade do Estado. O TCE/RN tem a certeza de que vem atuando com firmeza dentro de suas atribuições legais.

Opinião dos leitores

  1. Por óbvio – e tsobretudo por excesso de ridículo – os TCEs são absolutamente dispensáveis.

  2. Se juntar o auto escalão do executivo ;
    O legislativo
    O judiciário
    O M PUBLICO
    Tribunal de contas
    Estão aí os culpados da quebradeira do RN
    UM JUDICIÁRIO E UM MINISTÉRIO PÚBLICO QUE NÃO RESPEITAM A LEI DO TETO SALARIAL NO PAÍS.
    COMO QUERER COBRAR DO CIDADÃO SE NEM ELES OBEDECEM??????????

  3. Concordo totalmente com Mariana.

    Porém a coragem virá do vice, Fábio, se tirarem Robinson do governo.

    Pede para sair Governador. Militares e civil façam pressão, chegou a hora do adeus.

  4. Júlio Marcelo foi o ídolo dos coxinhas, ele fez aquele relatório atabalhoado sobre Dilma, que foi derrubado dia desses pela PF.

  5. Pelo que entendi, nos últimos anos o TCE vem trabalhando com força, a bronca é que foi leniente nos governos passados. Uma prova foi Iberê, que em poucos meses de mandato empossou 1000 pm's, sem o menor respeito a LRF.

  6. O TCE RN está errado e não pode contestar o Deusjurista Júlio Marcelo, a suma autoridade legal nacional.

    1. Ele é só um cara tentando fazer a coisa certa. Contra fatos não há argumentos. Desde 2014 o RN desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal.

  7. O que afundou o RN foi o judiciário e o ministério público que absorve orçamento absurdo para pagar auxílio moradia de 5mil, auxílio alimentação de 1.600 e indenizações milionárias para nao devolver dinheiro ao estado.
    A farra chegou a tal ponto que vendem férias, licença prêmio e por ai vai…
    Hoje juiz e promotor do estado ganha mais que a turma federal, como pode um estado pobre pagar mais regalias que a união?
    Seja corajoso governador, nao se acovarde de contrariar essa turma do trem da alegria, fim de regalias já.

    1. Karamba, sério???

      Por que esses prêmios em dinheiro???

      O salário não dá para viverem com decência????

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Polícia

Conselheiro do TCE/RN é assaltado e tem carro roubado na Zona Sul

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Carlos Thompson foi assaltado na tarde desta quinta-feira (10) e teve o carro levado por bandidos.

O assalto aconteceu por trás da Fiat Ponta Negra, nas proximidades de uma quadra de Tênis.

O veículo foi localizado no final da tarde desta quinta-feira.

Opinião dos leitores

  1. Demorou, assim como demora a reação do governo para o descalabro na segurança pública.
    Os bandidos estão desmoralizando o "governador da segurança".
    E a sociedade é quem paga.

  2. Vendo as imagens é que percebemos como estamos perdidos. Antes tínhamos medo quando chegávamos e saíamos de casa. Agora temos que ter medo de andar nas ruas. Pelo que percebo daqui a pouco só vamos poder andar nas grandes avenidas e cedo. Esqueçam as ruas dos bairros.

  3. Conclusões desta semanas:
    1- EXISTEM MAIS LADRÕES EM NATAL DO QUE POLICIAIS MILITARES.
    2- OS POLICIAIS MILITARES SÃO PROIBIDOS DE CIRCULAR NAS RUAS DE NATAL.
    3- HÁ MUITOS AMARELINHO OU LIMÃOEZINHOS NA RUAS.

    Ou seja, para MULTAR, o Estado é um piranha. Para PROTEGER, uma aranha.

    1. Perfeito seu comentário. Os amarelinhos agora descobrira, o fórum de pequenas causas na rua das fosforitas e multam quem chega apressado e não acha lugar para parar e acaba parando nos terrenos próximos. Uma covardia máxima feita pelo prefeitão Alves contra o povo.

  4. Que é isso, gente. Natal é uma cidade tranquila e pacata.
    Podemos ir à qualquer farmácia ou padaria sem levar um tiro na cara.
    No cabeleireiro, a proprietária nunca será morta durante um roubo a carro-forte.
    Nas paradas de ônibus, nenhum estudante jamais será morto com um tiro no peito por conta de um celular.
    Na padaria, uma dona de casa nunca levará um tiro na garganta por ser proprietária de um carro.
    Os PMS podem circular livremente e são respeitados e jamais serão mortos ou feridos.
    Se você vir duas pessoas numa moto, sorria para eles, são apenas amigos que estão passeando.
    Ao sair ou entrar em sua residência, não se preocupe, tudo estará bem.
    Nas paradas de ônibus, na Vans, nos ônibus, nas clínicas, nos restaurantes, jamais haverá arrastões ou assaltos, pois Natal é uma cidade muito tranquila.
    Brigas de Facções? Pessoas arrastadas para fora de casa de madrugada ou dia e mortas na calçada? Devem ser no México, aqui, não.
    Enfim, apesar da quase 2 mil pessoas assassinadas , até agora, tá tudo CLEAN na Segurança Pública de Papel do RN. Nas ruas, no entanto, vai faltar detergente para limpar o sangue das vítimas.

  5. Eu só peço aos bandidos que rouben os carros dos políticos e familiares.. que são carros de luxo.

  6. Quadra de tênis por trás da Pontanegra Fiat? Por trás? No conjunto dos professores? Que quadra de tênis? Nem no Google maps aparece.

  7. CARO BG!!!

    OS BANDIDOS TEM QUE REALMENTE MUDAR OS ALVOS, E PASSAR A ROUBAR (SEM MATAR E SEM AGREDIR) OS CARROS E BENS DE POLÍTICOS E FAMILIARES E PESSOAS DA ELITE E DE AUTORIDADES DO RN, POIS SÓ ASSIM QUANDO ELES SENTIREM NA PELE O QUE NÓS DA CLASSE BAIXA E MÉDIA SOFRE, HAVERÁ AUMENTO NA SEGURANÇA PÚBLICA.

    ELES TÊM CONDIÇÕES DE ANDAR EM CARRO BLINDADO E TER SEGURANÇA 24h…MAS NÓS NÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!

  8. Essa semana teve de tudo: condomínio do governador, tio da primeira dama, juiz, conselheiro do TCE. Todos vítimas da INseguranca. Fim da picada

  9. Natal já estar ostentando o título da cidade mais violenta do Brasil. Oh saudades das décadas de 70, 80 e 90 onde a tranquilidade reinava. A onda de assaltos já extrapola o limite da paciente da população. Se a polícia é inoperante, a culpa é dos políticos e gestores incompetentes. É lamentável o que acontece em Natal. Muito triste isso tudo!

  10. Quando chegar no governador, quero ver ele dizer q é a impressa que estar alarmando a população…. bixo nojento. Kd q anda pelas ruas da cidade sem escolta, sem carro blindado, se anda pela periferia… anda uma bixiga!!!

    1. Tá chegando nele também o Dr. tio da esposa dele foi vitima dos BANDIDOS que estão a vontade no RN, não tem hora nem local mais.

  11. Essa semana parece que o crime escalou e chegou ao Olímpo. As autoridades vão chegar junto ao Executivo e enfrentar com vigor, ou apenas se juntarão a população na reclamação diária?

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