Diversos

TCE discute Auditoria Operacional na área de Saneamento; apenas 22,7% dos municípios do RN contam com plano

DSC_0513Foto: Jorge Filho

Apenas 22,7% dos municípios do Rio Grande do Norte contam com Plano de Saneamento Básico, como estabelece a Lei nº 11.445/2007. Isso, além de prejudicar o planejamento das ações na referida área, vai impedir que o município tenha acesso aos recursos federais – exigência que passa a vigorar em 2015.  A necessidade da formulação do plano integra o leque de recomendações apresentadas pela equipe da Auditoria Operacional do Tribunal de Contas do Estado, enfatizada em reunião que discutiu a “matriz de achados”, realizada quarta-feira (12), na sede do TCE.

Segundo o coordenador da AOP, José Monteiro Filho, a “matriz de achados”  designa as situações observadas no decorrer da auditoria que não atendem á critérios aplicáveis a aspectos da auditoria. A reunião, preliminar, buscou reunir técnicos do TCE e especialistas da área ambientalista para discutir questões que possam contribuir no aperfeiçoamento do trabalho, levando em consideração que após a tramitação do processo – com a aprovação pelos conselheiros em sessão plenária, todas as recomendações feitas pela equipe técnica passam a ser acompanhadas, enfatizando os aspectos da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade, que devem caracterizar a administração pública.

Ainda como resultados preliminares, Monteiro informou que foram averiguados problemas como a ausência de regulação de saneamento básico nas prefeituras – dos 167 municípios do Rio Grande do Norte, apenas Natal conta com regulação no setor, feita pela ARSBAN – Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município de Natal. Também foi enfatizada a existência de situações irregulares nos contratos de prestação de serviço de esgotamento sanitário – ressalte-se que o setor previa recursos na ordem de R$ 558 milhões,  no Plano Plurianual 2008/2011.

Com a finalização do relatório, nas próximas semanas, o documento será encaminhando para apreciação pela conselheira relatora, Adélia Sales, que apresentará em sessão plenária para aprovação pelos demais conselheiros. Além de Monteiro, participou da reunião o conselheiro Gilberto Jales, o assessor técnico da Secretária Estadual de Meio Ambiente e Resíduos Hídricos – SEMARH, Sérgio Bezerra Pinheiro e os diretores de Administração Direta, Michelle Gomes, e Indireta, Wilton Carvalho, além dos técnicos do TCE, Vladimir Sérgio, integrante da equipe da AOP e   Daniel Lacerda, assessor da conselheira Adélia Sales.

Com informações do TCE-RN

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Judiciário

TCE vai inspecionar compra de imóvel pelo MPE

TCE - DR.LUCIANO RAMOS - PROCURADOR GERAL DO TCE -26.02 (14)O Plenário do Tribunal de Contas aprovou, na manhã desta terça-feira (25), representação com pedido de inspeção para apurar eventuais irregularidades na aquisição do imóvel adquirido pelo Ministério Público Estadual. O pedido solicitado pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Luciano Ramos, foi aprovado à unanimidade pelos conselheiros presentes a sessão, presidida pelo vice-presidente conselheiro Carlos Thompson.   O processo correrá em caráter seletivo e prioritário e terá a relatoria do conselheiro Gilberto Jales, relator dos processos do Ministério Público do Estado.

Na representação formulada, o procurador pede uma analise aprofundada da aquisição do imóvel localizado no cruzamento da Avenida Deodoro da Fonseca com a Rua José de Alencar, no Centro de Natal/RN, com o intuito de investigar as circunstâncias da aquisição do prédio, como por exemplo, se o valor pago era compatível com os preços de mercado praticados  à época.

“De plano, percebe-se que a relevância da matéria, sua evidente complexidade e o potencial dano ao erário dos indícios apontados nas noticias são circunstâncias que cobram uma fiscalização mais apurada do Tribunal de Contas, fundamentando a legitimidade de sua intervenção nesse sentido, a fim de garantir o resguardo do interesse público”, justifica o procurador-geral.

Além disso, Luciano Ramos também questiona se na ocasião da compra, ou em momento anterior, era possível antever que o imóvel não preenchia os requisitos para obtenção do alvará de funcionamento, ou  qualquer outra licença necessária, conforme o destino que o Ministério Público queria das ao imóvel.

Outro ponto destacado na Representação diz respeito a inobservância das normas gerais para compra de imóveis pelo Poder Público específicas do Estado, inclusive se houve pronunciamento técnico favorável ou não, à aquisição do prédio. A inspeção também deverá analisar os danos causados pela não utilização do imóvel.

Por fim, o procurador-geral pede que caso seja verificada alguma irregularidade ao longo do processo, que se apure a responsabilidade dos gestores envolvidos, para fins de aplicação de multa e ressarcimento ao erário do dano verificado.

Opinião dos leitores

  1. Que era possível verificar as condições do imóvel antes da compra é elementar. Vez que uma aquisição de um imóvel requer a elaboração de um termo de referência, onde ficam estabelecidas todas as condições que o imóvel deverá ter para atender as necessidades da aquisição e seu objeto. Sem falar nas condições legais para uso imediato. Ninguém melhor do que o MP para saber o que exige a Lei nº 8666/93. Com a palavra o MP.

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Diversos

TCE assina termo de cooperação com Ibraop e Atricon visando auditoria em obras públicas

Contribuir na formação de um ambiente favorável para o desenvolvimento da auditoria de obras, com o alinhamento de procedimentos e referências técnicas a ser utilizado nos tribunais de contas de todo o País. Este o objetivo do protocolo de intenções celebrado entre o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas – Atricon e o Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas, na sexta-feira, 28/02, na sala de reuniões da presidência. Na ocasião, o TCE também assinou o Termo de Filiação ao IBRAOP.

O presidente do TCE, conselheiro Paulo Roberto Alves, destacou a importância dessas parcerias que visam o fortalecimento dos controles interno e externo. Entre as ações que vem sendo executadas, o Ibraop já desenvolveu orientações técnicas com foco na definição de projeto Básico especificada na Lei Federal 8.666/93; definição de obra e serviço de engenharia, para efeito de contratação pela Administração Pública.

E ainda: parâmetros para as avaliações de qualidade das obras públicas, durante o seu período de garantia, mais notadamente nos cinco anos de responsabilidade objetiva dos executores, bem como elementos para acionamento dos responsáveis pela reparação dos defeitos;Precisão do orçamento em obras públicas e o entendimento quanto a métodos e procedimentos para apuração de sobrepreço e superfaturamento em obras públicas.

Fundado em 2000, o Ibraop surgiu da necessidade de congregar os profissionais que atuam no controle externo e interno de obras públicas tendo como principal objetivo o aprimoramento técnico de métodos e procedimentos de auditoria e controle de obras e serviços de engenharia. “O Brasil é um país muito extenso, cada estado executava procedimentos diferentes na fiscalização, além de que a legislação pertinente deixou lacunas. Apoiamos o estabelecimento das metodologias, dos padrões e dos critérios próprios à auditoria de obras públicas”, explicou a presidenta do Instituto, Narda Consuelo Neiva e Silva.

A principal contribuição dos Tribunais de Contas na parceria com o Ibraop se dá com a liberação de auditores públicos externo da área de fiscalização de obras públicas para a participação em eventos técnicos, debates e estudos e para a elaboração de Orientações Técnicas, as OTs. Neste sentido, informou que será realizado mais um encontro da área, de 19 a 23 de maio, em Santa Catarina.

Além do conselheiro Paulo Roberto e da presidenta Narda, participaram do ato o vice-presidente do Ibraop, Elci Pessoa Júnior, a técnica do TCE/MT, Adriana Preza e o coordenador da Auditoria Operacional do TCE/RN, Francisco Monteiro Filho.

TCE-RN

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Cidades

TCE-RN detecta irregularidades no Fundef em Pureza

Em decorrência da não comprovação das despesas realizadas, ex-prefeito de Pureza, Francisco Pereira do Vale, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado ao ressarcimento da quantia de R$ 1,7 milhão, decorrente de irregularidades constatadas no balancete do Fundef relativo a 2002. O p0rocesso foi relatado pelo conselheiro Gilberto Jales, na sessão da Primeira Câmara de Contas desta quinta-feira, sugerindo ainda a aplicação de multa e remessa das principais peças processuais para apuração de possíveis ilícitos penais pelo Ministério Público Estadual.

O conselheiro Thompson Fernandes relatou processo relativo a apuração de responsabilidade – exercício 2005, do ex-prefeito de São Miguel, José Galeno Diógenes Torquato. O voto foi pela aplicação de multas que totalizam R$ 40.500,00, decorrente no atraso de envio dos Relatórios Resumidos de Execução orçamentária, Relatórios de Gestão Fiscal e Relatório Anual.

O auditor Claudio Emerenciano relatou processo de inspeção ordinária referente ao exercício de 2005 no município de Macau, sob a responsabilidade de  Flávio Vieira Veras (01/01/05 a 21/03/05) e José Severiano Bezerra Filho (21/03/05 a 31/12/05). Foram constatadas diversas irregularidades, dentre as quais a dispensa indevida de licitação para aquisição de medicamentos, material de informática e de limpeza, inexigibilidade indevida para a contratação de empresa para participar de evento artístico. O voto foi pela condenação, com restituição ao primeiro do valor de R$ 39 mil e do segundo, de R$ 382 mil, além da aplicação de multas. Os ordenadores de despesa ainda podem recorrer da decisão.

TCE-RN

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Diversos

Mais uma vez: processo de licitação da Urbana é suspenso pelo TCE

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), através de decisão do auditor Cláudio Emerenciano, em resposta ao recurso interposto pelo Sindicato das Empresas de Veículos e Bens Móveis (Sinloc/RN), suspendeu o processo de licitação da Urbana.

Segundo o auditor, o julgamento do recurso e a ratificação da decisão da Primeira Câmara podem resultar na modificação do edital da licitação. Com isso, Emerenciano concedeu caráter suspensivo ao recurso e determinou a suspensão da licitação até o julgamento do agravo. Sendo assim, a data para abertura dos envelopes com as propostas de preços está indefinida. Vale destacar que as empresas vencedoras da licitação terão cinco anos de contrato com a Urbana.

Com informações da Tribuna do Norte

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Judiciário

Ex-prefeito é condenado a ressarcir R$ 2,8 milhões em Caiçara do Norte

O ex-prefeito de Caiçara do Norte, Sr. Amarildo Elias de Morais, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado a ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 2.863.940,18 (dois milhões, oitocentos e sessenta e três mil, novecentos e quarenta reais e dezoito centavos), decorrente de irregularidades detectadas em inspeção realizada no município referente aos exercícios de 2005 e 2006. O processo foi relatado pelo conselheiro Gilberto Jales na sessão da Primeira Câmara de Contas de quinta-feira, 23/01.

O relatório de inspeção apontou irregularidades como  pagamentos de cheques sem o devido processo de despesa, além de pagamentos de tarifas sobre devolução de cheques, pagamentos de juros sobre o saldo devedor, ausência de documentos comprobatórios de despesas e da relação de beneficiários da despesa praticada e pagamento irregular de diárias. O Conselheiro votou ainda pela aplicação de multas e envio das principais peças dos autos ao Ministério Público estadual para as providências cabíveis.

Na mesa sessão, o conselheiro Carlos Thompson relatou processo da prefeitura de São Francisco do Oeste, balancete do Fundef referente a 2003, sob a responsabilidade da então prefeita Ivone de Freitas Viana. O voto foi pela não aprovação da matéria, impondo ao ordenador das despesas o dever de ressarcimento ingral da quantia de R$ 40.091,48, referente a ausência de documentação comprobatória de despesas, aquisição de material sem destinação e pagamento indevido de multas, juros e correção monetária.

Foi acatado, ainda, o voto pela imposição da obrigação de o Município transferir R$ 13.567,48 (utilizado em despesas alheias a educação) para a conta do Fundef. Por fim, foi aprovado o envio de cópias do processo para averiguação de ilícitos penais por parte do Ministério Público Estadual e Federal. Vale ressaltar que em todos estes processos, os gestores envolvidos ainda podem recorrer da decisão.

TCE-RN

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Diversos

Processo da urbana entra em pauta na segunda-feira

 Em decorrência do processo não ter sido inserido na pauta das sessões e publicado no Diário Oficial, como determina a Lei, o processo que analisa a licitação da Urbana, previsto anteriormente para esta quinta-feira, só será relatado na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, antecipada para a próxima segunda-feira pela manhã.

O voto será relatado pelo auditor Cláudio Emerenciano.

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Diversos

TCE aponta irregularidades no Fundef em Jardim de Piranhas

O ex-prefeito de Jardim de Piranhas, sr. José Henrique de Araújo, teve os balancetes do Fundef relativos ao ano de 1999 considerados irregulares pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas, sendo o gestor condenado ao ressarcimento de R$ 875 mil, em decorrência da omissão do dever constitucional de prestar contas. O voto foi relatado pela conselheira Adélia Sales, que acatou ainda o envio imediato das principais peças processuais para avaliação de ilícitos penais e  improbabilidade administrativa por parte do Ministério Público Estadual.

TCE-RN

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Judiciário

TCE determina indisponibilidade de bens de Carla Ubarana, George Leal, ex-desembargadores Osvaldo Cruz, Rafael Godeiro e mais sete envolvidos

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte publicou, no seu Diário Oficial Eletrônico deste dia 06 de novembro, o Acórdão nº 422/2013-TC, prolatado nos autos do Processo nº 852/2012-TC, que trata de inspeção extraordinária realizada na gestão de precatórios do Tribunal de Justiça do Estado.

Em Sessão Plenária realizada no último dia 26 de setembro, o TCE/RN, em votação unânime, concedeu medida cautelar de indisponibilidade dos bens integrantes dos patrimônios de 11 pessoas contra as quais o Relatório Conclusivo de Inspeção nº003/2012-SCE imputa responsabilidades pelo dano ao erário de R$ 14.195.702,82, valor apurado pelo Corpo Instrutivo do Tribunal, resultante de desvios de recursos do pagamento de precatórios no âmbito do Tribunal de Justiça Estadual, no período de 2007 a 2011.

Por ocasião do julgamento, ao proferir seu voto, o Conselheiro Relator Carlos Thompson Costa Fernandes teceu considerações sobre os requisitos necessários à concessão da cautelar em questão, bem como sobre o dano ao erário até então apurado pelo Corpo Instrutivo e a necessidade de serem resguardados bens dos envolvidos para ressarcimento dos prejuízos causados à Fazenda Pública, em caso de futura condenação definitiva na instância administrativa, independentemente de eventuais medidas cautelares adotadas no âmbito do Poder Judiciário.

Verificou o Relator, ainda, a existência nos autos de fortes indícios de responsabilidade, de cada uma das 11 pessoas contra as quais se concedeu a medida de urgência, em regime de solidariedade, pelo dano perpetrado ao erário em decorrência dos fatos até então apurados no Processo nº 852/2012-TC, em tramitação no Tribunal de Contas.

O Acórdão nº422/2013-TC somente agora foi publicado na imprensa oficial em razão da necessidade de prévia efetivação da medida cautelar decretada pela Corte de Contas, por meio da averbação da indisponibilidade junto aos registros de imóveis e veículos e junto a instituições financeiras, o que poderia restar frustrado caso a publicação tivesse ocorrido imediatamente após a prolação da decisão colegiada.

Os que tiveram os bens em indisponibilidade: Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal – Carlos Alberto Fasanaro Júnior – Carlos Eduardo Cabral Palhares de Carvalho – Cláudia Sueli Silva de Oliveira – George Luís de Araújo Leal – Glex Empreendimentos e Serviços Exclusivos Ltda. – João Batista Pinheiro Cabral – Osvaldo Soares da Cruz Rafael Godeiro Sobrinho – Tânia Maria da Silva– Wilza Dantas Targino.

TCE-RN

Opinião dos leitores

  1. E A SINDICÂNCIA P/APURAR IRREGULARIDADES DA SERVIDORA RUTH ALAIDE ESCÓSSIA CIARLINI MEDEIROS, MATRÍCULA N° 887714/SESAP?
    Quem se der a curiosidade de Consultar o sistema de consulta do Estado do RN, onde todas as demandas e assuntos dos servidores públicos do mesmo encontram-se publicados, verá que não há nenhum registro de qualquer procedimento investigatório/SINDICÂNCIA para apurar as GRAVES IRREGULARIDADES NO RECEBIMENTO DE PLANTÕES INDEVIDOS DE UMA FUNCIONÁRIA FANTASMA protegida pela máquina dos que vivem pela máxima: "FAÇA O QUE DIGO, MAS NÃO FAÇA O QUE FAÇO.
    ATÉ QUANDO VAMOS CONTINUAR TOLERANDO ISSO HEIN?
    Se fosse o João Gari faltando alguns dias apenas, ou a Professorinha com uma acumulação de cargos boba, ou ainda um técnico de enfermagem que chegue atrasado de vez em quando, ou um policial que esteja doente…
    COMO SERIA O TRATAMENTO?

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Geral

TCE, CREA/RN e OAB/RN firmam parcerias de cooperação técnica

CREA_01Foto: Jorge Filho

O Tribunal de Contas do Estado e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte (CREA-RN) firmaram acordo de cooperação técnica. O objetivo é manter um canal de comunicação permanente entre as instituições para troca de informações e proposição de ações conjuntas nas suas respectivas áreas de atuação, com destaque para o aprimoramento das obras públicas. O primeiro passo é integrar os sistemas informatizados dos dois órgãos para agilizar a troca de dados sobre licitações, obras e serviços, profissionais e empresas, registros e anotações de responsabilidade técnica – ARTs. “A partir de agora poderemos checar on line a validade do cadastro de profissionais e empresas junto ao CREA. Isso agiliza bastante a fiscalização de obras públicas”, disse o coordenador do setor de auditoria operacional do TCE, José Monteiro.

O presidente Paulo Roberto Alves destacou que essa é mais uma parceria que vem contribuir para o aprimoramento do controle externo. “Estamos firmando convênios com todas as instituições que possam ampliar o nosso banco de dados conferindo rapidez e qualidade ao nosso serviço”, disse o presidente. Para o presidente do CREA/RN, Modesto Ferreira dos Santos Filho, a parceria tende a ampliar a participação de profissionais registrados, minimizando dessa forma os problemas decorrentes da atuação de pessoas sem habilitação legal.

O Tribunal de Contas firmou recentemente convênio de cooperação técnica com a OAB/RN também com o intuito de integrar os sistemas de informação, permitindo o acesso do TCE/RN ao banco de dados da OAB/RN. O TCE disponibilizará ainda na sede da instituição uma sala específica para uso e apoio das atividades exercidas pelos advogados que atuam perante a Corte.

TCE-RN

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Judiciário

TCE condena ex-prefeito de Canguaretama a restituir R$ 4,5 milhões aos cofres públicos

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou o ex-prefeito de Canguaretama, Edmilson Faustino dos Santos, a devolução de R$ R$ 4,5 milhões por irregularidades nas contas do município do ano de 2008, processo nº 3345/2009-TC.

A decisão foi tomada na terça-feira (08/10), pela Segunda Câmara de Contas ao analisar voto do conselheiro convocado Marco Montenegro, que aprovou o resultado da Inspeção Extraordinária constituída para analisar a situação do município, em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal, do FUNDEF e despesas ordinárias.

O corpo Técnico do TCE, analisando a matéria, encontrou irregularidades como pagamentos sem determinação específica na compra de alimentos no valor de R$ 181,5 mil e na aquisição de material esportivo no total de R$ 7,7 mil ; omissão ao dever legal de prestar contas; falta de documentação para habilitação em licitação; fracionamento ilegal de despesas na aquisição de material gráfico no montante de R$ 8 mil.

O ex-prefeito também operou recursos alheios ao FUNDEF no valor de R$ 158,2, sendo tais gastos referentes à aquisição de material de doação, de alimentos, material para bandas dos Distritos, Construção de Centro de Informática e, aquisição de equipamentos para a Secretaria de Meio Ambiente. Tais despesas não atendem  ao interesse do FUNDEF.

O que ainda chamou a atenção do Corpo Técnico é a total ausência de comprovação na aplicação do FUNDEF, no montante de R$ 1,5 milhão, além de R$ 2,7 milhões lançamentos a débito sem documento comprobatório de despesas. Também ficou detectado ausência de parecer anual do Conselho de Acompanhamento do Fundo, e possível prática de crimes e/ou atos de improbidade administrativa. A prestação de contas apontou ainda despesas com  multas e juros no valor de R$ 19 mil por atraso nos pagamentos e a emissão de cheques sem previsão de fundo.

O ex-prefeito Edmilson Faustino dos Santos apresentou defesa,  afirmando que solicitou ao Gabinete do atual Prefeito  a documentação para comprovação de sua defesa, no entanto, seu requerimento ao foi atendido.

A argumentação do ex-gestor  não mudou o entendimento do Órgão de Contas, “tendo em vista que não há como provar que o pedido foi feito e indeferido. Já que o atual prefeito Wellinson Carlos Dantas Ribeiro não apresentou defesa”, disse o relator.

Diante dos fatos,  Edmilson Faustino dos Santos, além da devolução dos recursos citados,  foi  multado em  R$ 20 mil pelas diversas irregularidades apontadas e pela gravidade da conduta lesiva ao erário público.

No voto, o  relator determinou ainda ao atual prefeito faça o remanejamento  para a conta do FUNDEB, dos valores despendidos com despesas alheias à Manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental.

Os autos serão encaminhados ao Ministério Público Estadual para apuração dos fatos. Ainda cabe recurso da decisão ao Pleno do TCE.

TCE-RN

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Finanças

TCE determina que ex-prefeita de Montanhas devolva R$ 162 mil aos cofres públicos

O Tribunal de Contas do Estado, através da Segunda Câmara, votou pela irregularidade nas contas da ex-prefeita de Montanhas, Otêmia Maria de Lima e Silva, com devolução de recursos no valor de R$ 162.781,92. A decisão tomada na manhã desta terça-feira (01) levou em consideração gastos efetuados na prestação de contas referente ao ano de 2006.

A ex-gestora não prestou contas dos recursos, nem respondeu às intimações do órgão de contas deixando que o processo corresse à revelia. O conselheiro relator, Tarcísio Costa, aplicou multa equivalente a 10% do valor atualizado do débito.

Por motivo semelhante, o ex-prefeito de Paraná, Pedro Joaquim de Andrade, deverá restituir ao erário municipal o valor de R$ 23.740,00, referente a falhas na prestação de contas do ano de 2005. Ele também não apresentou documentação necessária que comprovasse gastos de recursos.

Já o conselheiro, Poti Júnior, relatou processo no qual o ex-prefeito de Almino Afonso, Bernardo César Carlos Belarmino de Amorim, deverá ressarcir aos cofres públicos a importância de R$ 21.102,12 referente a despesas não comprovadas nos recursos do FUNDEF, no ano de 2003.

Os conselheiros que compõem a Câmara também votaram pela remessa dos autos ao Ministério Público Especial para apuração de responsabilidade. Ainda cabe recurso ao Tribunal Pleno.

O ex-presidente da Câmara Municipal de Campo Redondo, Manoel Egídio, foi multado em R$ 13.200,00 pela Segunda Câmara do TCE, pela ausência na divulgação do Relatório de Gestão Fiscal no prazo determinado pela Resolução nº 012/2007, referente ao 1º bimestre do ano de 2010. O processo foi relato pelo conselheiro convocado, Marco Montenegro.

TCE-RN

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Diversos

Urbana terá que apresentar em 20 dias defesa sobre erros e omissões no edital de licitação

O auditor do Tribunal de Contas do Estado, Claúdio Emerenciano, citou a Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana) para apresentar em 20 dias, contados a partir de hoje, as devidas correções ou a defesa dos erros e omissões encontrados no edital de licitação, para execução de serviços pertinentes ao sistema de limpeza de Natal. A licitação está orçada em R$369.401.938,20, para um prazo de 60 meses consecutivos.

De acordo com o parecer técnico da Diretoria de Administração Indireta, a Urbana não dispõe de dotação orçamentária para cobrir os custos da licitação. Conforme consta na Lei Orçamentária Anual a previsão de receita para a Companhia de Serviços Urbanos em 2013 é de R$126.286.000,00(cento e vinte e seis milhões duzentos e oitenta e seis mil reais), sendo o valor de R$ 45.002.000,00(quarenta e cinco milhões e dois mil reais) destinado ao serviço de limpeza pública. A Inspetoria de Controle Externo do TCE apontou inadequações quanto ao dimensionamento dos equipamentos que serão utilizados na varrição, capinação e caiação; falta de detalhamento do projeto básico; custo excessivo com equipamentos de proteção individual, entre outros.

No último mês o auditor, Claúdio Emerenciano, suspendeu monocraticamente a licitação da Urbana. A decisão foi aprovada por unanimidade pela Primeira Câmara da Corte de Contas. Na ocasião foi sugerida pelo Ministério Público Especial (MPjTCE) a realização de uma tomada de contas na empresa. O Pedido foi aceito pelo auditor. Caberá a Controladoria Geral do Município realizar a tomada de contas no período entre 2005 e 2010; e a Diretoria de Administração Indireta do TCE ficará responsável por examinar as contas entre 2011 e 2013.

TCE-RN

Opinião dos leitores

  1. Ótimo trabalho dos Técnicos do Tribunal de Contas. Pelo visto, vão
    conseguir evitar que milhões de reais não sejam desviados ou desperdiçados pelo Erário Público. Espero que continuem assim…

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Diversos

Ex-presidente da Ceasa foi condenado a ressarcir 57 mil

A Segunda Câmara de Contas do TCE, em sessão plenária desta terça-feira (17), votou pela devolução de recursos por parte de ex-prefeitos e ex-presidentes de Câmaras Municipais. O ex-diretor-presidente da Companhia de Abastecimento do RN – CEASA , Érico Valério Ferreira de Souza, também foi condenado a ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 57.905,00, com juros e correção monetária, por irregularidades na prestação de contas da licitação: carta convite 004/2009, como consta no processo nº 4260/2011-TC. As peças principais dos autos devem ser remetidas ao Ministério Público Estadual, para a apuração de eventual responsabilidade na esfera penal, civil ou administrativa.

Ainda condenados a devolverem recursos públicos estão o ex-prefeito de Afonso Bezerra, no montante de R$ 2.633,34, por serviços pagos e não realizados. O valor deve ser atualizado e ressarcido de forma solidária por parte da empresa Construtora Central LTDA – Processo nº 2327/1999-TC.

O ex-presidente da Câmara Municipal de Parelhas, José Rogério Dantas, deverá restituir ao erário a importância de R$ 4.800,00 referentes ao uso de combustível sem destinação específica – Processo nº 6151/2006-TC.

Já o ex-presidente da Câmara Municipal de Ipueira, Erivaldo Cunha Macedo, vai devolver R$ 3.210,00 por pagamento indevido a servidor contratado sem licitação e concessão irregular de diária.

A Segunda Câmara de Contas ainda votou pela aprovação das Contas com Ressalvas da Prefeitura Municipal de Tenente Ananias, ano de 2012,  Prefeitura de Canguaretama do ano de 2011 e aprovou as Contas do ano de 2011 da Prefeitura de Pedra Preta. A Segunda Câmara é presidida pelo conselheiro Tarcísio Costa e tem como membros os conselheiros Renato Costa Dias e Poti Júnior, além do auditor  Marco Montenegro.

TCE-RN

Opinião dos leitores

  1. Boa tarde!
    Isto não vai dar em nada como tudo neste pais da corrupção,a pessoa já assume um cargo publico para tirar proveito dele.

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Finanças

Três ex-prefeitos no RN devem devolver mais de R$ 256 mil em recursos, diz TCE

A Segunda Câmara de Contas do TCE, reunida na manhã dessa terça-feira (03), votou pela devolução de recursos por ex-prefeitos de Riacho de Santana, Nísia Floresta e Jaçanã, municípios do Rio Grande do Norte. O ex-prefeito de Jacanã, José Farias da Costa, deverá ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 185.743,53, além de multas. O ex gestor deixou de prestar contas dos recursos gastos,balancete de maio de 2000, mesmo sendo intimado a fazê-lo.

O conselheiro Poti Junior, relator da matéria, acatou parecer do Ministério Público de Contas, da lavra do procurador Othon Moreno de Medeiros Alves, e votou pelo encaminhamento dos autos (processo nº 3551/2001-TC), ao Ministério Público Estadual para apuração de responsabilidades.

Nísia Floresta

O conselheiro Tarcísio Costa foi relator do processo em que o ex-prefeito de Nísia Floresta, João Lourenço Neto, ficou obrigado a devolver aos cofres municipais a importância de R$ 61.798,64, pela realização de despesas com combustível e material de expediente sem o devido processo licitatório. Também foi imposto o pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00. “Com o trânsito em julgado, promova-se a execução nos termos da legislação de regência”, determina o relator.

Riacho de Santana

O ex-prefeito de Riacho de Santana, Raimundo Nonato dos Santos,deverá devolver recursos no valor de R$ 8.651,90. O relator do processo nº 6211/2006-TC, conselheiro Tarcísio Costa, entendeu que não houve comprovação da destinação especifica dos recursos públicos na compra de combustível, carteiras escolares e distribuição gratuita de óculos.

Contas aprovadas

A Segunda Câmara ainda aprovou as contas de São Paulo do Potengi, referente ao ano de 2011. Aprovou com ressalvas as contas dos municípios de: Bom Jesus, Riacho de Santana, Messias Targino, Venha Ver e São Miguel do Gostoso, todas referentes ao exercício de 2011. As contas apresentaram falhas formais. As contas do ex-prefeito de Bento Fernandes, Ivanildo Fernandes de Oliveira, referentes ao ano de 2009, teve parecer prévio considerando desfavorável pela Câmara de Contas do TCE.

TCE-RN

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Diversos

Primeira Câmara do TCE ratifica suspensão de licitação da Urbana no valor de R$ 369 milhões

Em decisão acatada pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas, na sessão desta quinta-feira, continua suspensa a licitação 001/2013 instalada pela Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana) para execução de serviços pertinentes ao sistema de limpeza, orçada em R$ 369.401.938,20, em decorrência de supostas irregularidades apontadas pelos técnicos da Inspetoria de Controle Externo – ICE, entre as quais a suspeita de superfaturamento e prática de sobrepreços.  A sessão foi marcada pela apresentação do relatório com voto pelo auditor Cláudio Emerenciano e defesa oral pelos representantes da Prefeitura e Urbana.

Marcada para o último dia 23, a licitação foi suspensa na véspera pelo auditor, em decisão monocrática, tendo como base impropriedades apresentadas pela Inspetoria de Controle Externo e Diretoria da Administração Indireta, tais como: proibição de participação de empresas reunidas em consórcio; omissão parcial do edital quanto à necessidade de documentação de empresas estrangeiras; exigência de licença ambiental e outras. No entanto, o maior agravante foi, sobretudo, os valores considerados excessivos da taxa de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), o que ocasionaria um sobrepreço de R$ 11.634.593,61, em relação ao orçamento básico de R$ 334.902.033,00, percentual acima dos valores praticados pelo mercado e que poderia provocar grave lesão ao patrimônio público. De acordo com a ICE, foram definidos os BDI’s dos Lotes 1 (41,67%), 2 (38,90%) e 3 (40,49%), sem explicitação do valor relativo ao lote 4.

Na sessão, o auditor apresentou um histórico do processo e as distorções suscitadas. Em seguida, o procurador do Ministério Público de Contas, Carlos Roberto Galvão Barros, enfatizou a quantidade de irregularidades observadas, lembrando que em editais passados houve a orientação do MP para a retificação dos problemas, o que não foi efetuado. Diante do precedente, sugeriu que fosse realizada uma tomada de contas especial, o que dirimiria todas as dúvidas relacionadas ao processo.

O espaço foi aberto para sustentação oral do processo licitatório por parte do advogado da Urbana, Leonardo Lopes Pereira e do procurador do município, Carlos Castim, que apresentaram as justificativas dos valores da licitação, levando em conta as peculiaridades da cidade. No entanto, não conseguiram sanar os questionamentos levantados pelos conselheiros do TCE e Ministério Público de Contas.

O voto sugerido pelo auditor foi pela ratificação da decisão cautelar no sentido de suspender a Licitação em razão das impropriedades preliminarmente apontadas, até a decisão do mérito, quando serão analisados todos os aspectos relacionados ao procedimento licitatório em questão, em cognição exauriente e observado o devido processo legal. Além disso, em concordância com o Ministério Público de Contas, votou pela instauração do procedimento de Tomada de Contas Especial, a fim de que a Controladoria-Geral do Município verifique a legalidade, economicidade e legitimidade de todos os contratos administrativos, sob os aspectos contábeis, orçamentários, financeiros e patrimoniais da Urbana, desde a Licitação n° 17.001/2012 até os dias atuais.

Os conselheiros Carlos Thompson e Gilberto Jales acataram o voto em parte, aprovando a suspensão da licitação, abrindo um prazo para apresentação dos argumentos por parte da Urbana, mas não concordaram com a proposta de tomada de contas especial neste momento. “Não somos contra, mas achamos que na sessão de hoje devemos votar a proposta de medida cautelar. A questão da tomada de contas deve ficar para outro momento”, enfatizou Thompson.

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