Diversos

Ex-gerente do BB no RN preso suspeito por estupro de menores tem Habeas Corpus negado

A Câmara Criminal do TJRN negou provimento a um pedido de Habeas Corpus, movido pela defesa de réu, que está preso em Caraúbas, desde 11 de julho de 2013. É o caso de um ex-gerente do Banco do Brasil, em Campo Grande, apontado como o suposto autor de estupros sucessivos de vulnerável.

Alexsander Silveira, mais conhecido por Alex Gaúcho, de 31 anos, foi preso por determinação de um mandado de prisão, expedido pelo juízo da Comarca de Campo Grande, acusado da prática dos crimes tipificados nos artigos 217-A, combinados aos artigos 218-A e 226, do Código Penal e artigo 344 do Código Penal.

Segundo os dados da investigação inicial, foi pedida a prisão preventiva e de busca e apreensão do réu e também da sua mulher, uma jovem de apenas 16 anos, que, por orientação do marido, estaria atraindo, com dinheiro e bens materiais, crianças e adolescentes de 10 a 14 para se relacionar sexualmente com eles na residência.

Julgamento

O advogado do acusado, Síldilon Maia Thomaz do Nascimento, contesta os argumentos da sentença, para justificar a prisão, de que o preso gera “intranquilidade social” e pela “gravidade abstrata do delito”. “Não há provas de que ele tentou se furtar à aplicação da lei”, enfatizou o advogado, em sustentação oral na Câmara Criminal, ao requerer que fosse concedida a ordem para relaxar ou revogar o decreto de prisão preventiva.

A desembargadora Maria Zeneide Bezerra, ao julgar outro recurso relacionado ao caso, também determinou que o processo fosse reiniciado a partir da audiência de instrução, mas a defesa antecipou que conta com a possibilidade do acusado responder em liberdade, já que se encontra preso há dois anos e meio.

No entanto, a defesa moveu apelação e alegou que, mesmo após dois anos do cumprimento de mandados de busca e apreensão, não foi verificado nenhum material relacionado à prática da pedofilia e, ainda de acordo com os advogados, os supostos estupros sucessivos não possuem provas.

Contudo, para o desembargador Glauber Rêgo, a prisão cautelar se faz necessária, ao ser mantida, para a devida conveniência da instrução criminal e pela “periculosidade do réu”.

(Habeas Corpus com Liminar nº 2015.018298-2)
TJRN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Denunciado na operação Máscara Negra, ex-prefeito de Macau tem Habeas Corpus negado

downloadA desembargadora Maria Zeneide Bezerra, em uma decisão monocrática, não deu provimento a um Habeas Corpus movido pela defesa de Flávio Vieira Veras, ex-prefeito de Macau, o qual foi denunciado pelo Ministério Público Estadual pelo suposto cometimento do crime de peculato, com a prática de superfaturamento na contratação de bandas e equipamentos para animação de festejos de carnaval e outros eventos tradicionais, ocorrida no ano de 2011. A decisão negou o pedido para que o ex-chefe do Executivo respondesse ao processo em liberdade.

De acordo com o HC, o então prefeito foi preso preventivamente, mediante decisão embasada em suspeitas de que possa interferir na produção de provas. No entanto, segundo o pedido de sua defesa, Veras não pode prejudicar as investigações porque o atual prefeito, Kerginaldo Pinto, do qual é adversário político, apesar de tê-lo apoiado na sua eleição, proibiu o acesso do acusado nas repartições da Prefeitura, bem como, que, os Processos Administrativos que lastreiam a denúncia já foram encaminhados ao Ministério Público, cujas provas estão ali contidas.

A defesa também argumentou que o então prefeito nega ter tido ligações políticas com o chefe de gabinete municipal, Francisco de Assis Guimarães, considerada a pessoa utilizada por Flávio Veras para interferir na atual administração.

A desembargadora Zeneide Bezerra entendeu que as circunstâncias dos crimes revelam a inadequação de medidas cautelares, divergentes da prisão, denotando a necessidade da prisão, já que, nas várias denúncias ofertadas em desfavor de Veras são imputados delitos com pena privativa máxima superior a quatro anos, cabendo, portanto, a decretação da medida pleiteada pelo MP.

Influência

A influência e o poder do investigado era, quando chefiava o Executivo Municipal, tão grande e ainda é, segundo a decisão, que até o atual prefeito continua a tratar dos assuntos referentes às contratações com ele, como se observa nos trechos dos diálogos interceptados.

A decisão enfatizou que até mesmo as respostas dadas pelos que prestavam depoimentos na Promotoria eram combinadas, de modo a encobrir os ilícitos praticados, como se vê com tranquilidade nos trechos transcritos entre o investigado Flávio Veras e outros suspeitos.

Muito embora os diálogos e mensagens decorrentes de interceptação autorizada pelo Poder Judiciário se refiram a eventos posteriores, o que se registra nos autos é que o “modus operandi” era o mesmo e que tudo era comandado pelo investigado Flávio Veras desde a época que chefiava o Executivo municipal de Macau até os dias atuais.

(Habeas Corpus Com Liminar n° 2015.003827-0)
TJRN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *