Judiciário

TJRN proíbe paralisação de protesto de policiais e bombeiros militares no dia 07 de setembro

A desembargadora Zeneide Bezerra, deferindo parcialmente a medida de urgência requerida pelo Governo do Rio Grande do Norte, proibiu qualquer tipo de paralisação no dia 7 de setembro de 2018, que possa prejudicar a rotina regular dos policiais e bombeiros militares estaduais, principalmente, por se tratar de uma data histórica da nação.

Em caso de descumprimento, ela impôs a cada uma das associações dos militares multa de R$ 50 mil, a incidir uma única vez, haja vista que a paralisação das atividades está prevista para acontecer em apenas um dia. Zeneide Bezerra agendou audiência de conciliação para o dia 04 de outubro de 2018, às 9 horas, na sala das Sessões do Tribunal Pleno do TJ.

O Estado do Rio Grande do Norte ajuizou Ação Civil Pública contra Associação dos Oficiais Subtenentes e Sargentos Policiais Militares e Bombeiros do RN; Associação dos Oficiais Militares Estaduais do RN; Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do RN; Associação dos Bombeiros Militares do RN; Associação de Praças da Polícia Militar da Região Agreste do RN; Associação de Praças da Polícia Militar de Mossoró e Região; Associação de Praças e Bombeiros Militares do Seridó e Associação dos Praças da Polícia Militar do RN.

O argumento do Estado foi de que as entidades estão organizando paralisação ilegal dos policiais e bombeiros militares potiguares para o próximo dia 7 de setembro do corrente.

Informou que, de acordo com ampla divulgação jornalística, a paralisação está justificada em virtude não pagamento do 13º salário de 2017, circunstância que, de todo, não corresponde à verdade, porquanto, recentemente todos os servidores públicos com remuneração entre R$ 3 mil e R$ 4 mil receberam a gratificação natalina relativa ao ano passado, beneficiando, com isso, 81% dos policiais e bombeiros militares.

Ressaltou que, de acordo com a Constituição Federal, os militares são expressamente proibidos de realizarem movimento paredista. Diante disso, requereu, inclusive mediante tutela provisória de urgência, que seja declarada a ilegalidade da paralisação prevista para o próximo dia 7 de setembro, proibindo qualquer tipo de manifestação que prejudique a rotina regular dos policiais e bombeiros militares, ou, em não sendo acatado tal pedido, ao menos que se garanta o contingente mínimo de 80% do efetivo em atividade normal e ostensiva durante o movimento.

Requereu, ainda, a autorização para desconto na remuneração dos servidores que aderirem à paralisação, bem assim, a cominação de multa diária aos réus, no caso de descumprimento, equivalente a R$ 100 mil.

Decisão

A desembargadora considerou, em sua apreciação do pedido de urgência, que o Estado comprovou, mediante juntada de Ofício subscrito pelos Comandantes Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, assim como, de matérias jornalísticas veiculadas na internet, que os policiais e bombeiros militares do Estado realizarão paralisação no dia 07 de setembro de 2018, caso não finalizado o pagamento do 13º salário de 2017 a todos os integrantes da categoria no dia anterior.

No caso, viu atendidos os requisitos indispensáveis à concessão da medida de urgência almejada pelo Estado, ancorados na Constituição Federal e em decisões do Supremo Tribunal Federal.

Ela destacou a regra do art. 144 da Constituição Federal, no sentido de que a segurança pública, dever do Estado e direito de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. “Então, diante dessa diretriz, incontestável não apenas a presença do fumus boni iuris, pois não considero razoável a paralisação, mesmo que por um único dia, dos policiais e bombeiros militares, diante da conjuntura atual da segurança pública potiguar, assolada, inclusive, pelos índices crescentes de criminalidade, resultante, até mesmo, da guerra entre facções que, sabidamente, instalaram-se em grande parte do Estado”, explicou.

Zeneide Bezerra reforçou, na decisão, que o atraso não se dá no subsídio mensal, mas no 13º salário, e, embora entenda por justo o motivo da reivindicação, considera equivocada a maneira de sua execução, inclusive, “por se tratar de uma data importante à nação, impregnada de civismo e patriotismo, sem falar que, consoante informação do demandante, 81% (oitenta e um por cento) dos integrantes da segurança pública, incluídos policiais e bombeiros, já perceberam a gratificação natalina”.

Ação Civil Pública nº 0805928-37.2018.8.20.0000
TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. Vamos todos para frente da associação vamos ver se eles têm peito para prender à todos os policiais.

  2. um desfile bos.. desses todo ano essa mesma palhaçada que eu mesmo já não vou ver ja faz uns 20 anos ou mais. Devia era acabar esse desfile de mer.. que nao serve p/ nada, um país reeira desse onde nada funciona nao merece ter um desfile jamais. Essa ação civil publica deveria ser era p/ obrigar o governador a fazer empréstimo ou seja la o que for e pagar esses PM's. É engraçado o ser humano. Se fosse alguma parcela de algum juiz em atraso, o TJ peitaria o governador na mesma hora, mas como é a categoria da PM, aí o TJ se humilha perante procuradores do Estado com suas petições cheias de floreios como se o Estado de mer.. fosse uma pessoa. Confunde-se muito interesse publico primário (esse sim o verdadeiro interesse público, pois é do interesse publico que PMS sejam pagos em dia) com interesses dos que governam o Estado (governador, procuradores do Estado). Acho ridicula a alegação de procuradores que tentam vitimizar o Estado de mer.. alegando questoes de interesse público quando na verdade tentam é garantir seus privilegios… se não existir o auxilio moradia sobrava dinheiro p/ pagar PM.

  3. Só lembrando que o Governo do Estado já pagou o 13º salário para todos os servidores que ganham até 4.000,00 e neste contexto, mais de 80% dos policiais estão pagos.

    1. As Polícias Militar, Bombeiros Militar e Civil, são Corporações. Não se deve discriminar seus integrantes. Só funciona como um todo. Hierarquia é outra coisa. Os policiais estão certos em reivindicar o 13 º de todos, sem distinção de posto ou graduação. Todos tem direito aos seus subsídios. Porque pagar a uma parte e não a outra? Isso é causar divisão nas tropas. Parabéns aos policiais que tomaram esta decisão. Como um governador pode exigir união das tropas se ele mesmo causa a divisão, pagando a uns e outros não? A segurança não funciona deste jeito.

  4. Excelente!!! Por se tratar de data histórica, é importante colocar juízes, promotores de justiça para desfilarem, seria um brilhante ato de patriotismo desses asseclas do governador.

    Afinal, todos já receberam o 13° de 2017 e 40% do décimo 2018.

    Já os mortais, que se f…

  5. O GOVERNO PODE ATRASAR SALÁRIOS, BASTA NÃO TER DINHEIRO NO COFRE, O QUE PARECE SER O CASO DO RN FALIDO. AGORA MILITAR FAZER GREVE!!!!! ISSO NÃO EXISTE. QUE PM É ESSA QUE TODO MÊS QUER FAZER GREVE???!!!. QUANDO VCS ENTRARAM SABIAM QUE IRIAM TRABALHAR PARA UM ESTADO QUE "BALANÇA MAS NÃO CAI". NÃO CAI PORQUE É UM ENTE FEDERATIVO, SE FOSSE UMA EMPRESA JÁ TERIA CAÍDO HÁ MUITO TEMPO.

    1. Vc deve ser um puxa saco do governo pra trabalhar de graça, ou está mamando na vaca Boa de leite que é o Estado. A polícia tem convicção através de seus representantes,que não pode fazerem greve, apenas está reenvidicado um direito que nós assiste. A qual o judiciário não se manifesta de forma isenta ao pleito. Esse governador vai ter o que merece nas urnas. Vamos esperar pra ver.

  6. O movimento continua, se o governo não pagar o 13° /2017 até o dia 06/09, está mantida a paralisação. Se a justiça não quer e o governo não quer que pare então pague.

    1. Acreditamos que a população dará todo apoio a nossa gloriosa "POLÍCIA MILITAR E BOMBEIROS DO RN " até por que dinheiro tem e muito, isto ñ é nada mais do que massacre . As arrecadações, vem aumento gradativamente.

  7. O tribunal de justiça já recebeu parte do 13° de 2018, aí fica fácil. Queria ver se estivessem na situação dos que faltam receber 2017, a conversinha seria outra.

  8. Sinceramente eu não entendo o ser humano, nem estou Aki pra defender o governador, mas numa plena campanha será que se tivesse dinheiro pra pagar o governador candidato não pagaria? Pelo amor de Deus, sejam compreensíveis.

    1. são 8 meses de compreensão realista, esta é a realidade.tchau até meio dia.

    2. Será que a obra de reforma da governadoria está saindo 0800? Será que o custo daquela obra é menor que a dívida a ser paga? O que é mais importante, concreto na governadoria ou o pão na mesa do trabalhador?

    3. Gastando $$ com obras inúteis (pórtico do centro administrativo, parque, praça…) mas parece um prefeito de município pequeno…..

  9. E o restante dos que ainda não receberam o 13º de 2017, ativos ,aposentados e pensionistas. a quem recorrer?

  10. Mesmo compreendendo a situação, fico triste em ver tamanha demonstração de antipatriotismo externada por nossa querida Polícia Militar.

  11. Isso é uma palhaçada!!!!!! agora obrigar a pagar o salário que é um direito do povo o TJ não faz. Assim que funciona a justiça no nosso país. VERGONHAAAAAA!!!!!!!!

    1. E muito fácil e só mandar o tjrn fazê segurança e desfilar no dia 7

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