Judiciário

TJRN retoma atividades de forma gradual a partir de 3 de agosto

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O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte retomará gradativamente suas atividades presenciais no próximo dia 3 de agosto. A data segue o previsto no último ato normativo publicado pelo TJRN, que condicionou o retorno aos índices epidemiológicos considerados pelos especialistas em biossegurança. Os detalhes sobre a volta ao trabalho presencial foram debatidos nesta quarta-feira (22), em uma reunião entre a Presidência do Tribunal de Justiça, a Associação dos Magistrados, o Sindicato dos Servidores e as juízas Valéria Lacerda e Karyne Chagas de Mendonça Brandão, que fazem parte do Comitê da Saúde.

Nesta primeira etapa, as atividades presenciais serão retomadas pelas audiências criminais de réus presos e as sessões do Tribunal do Júri, porém, com reformulações físicas para evitar aglomerações. As salas, que terão as janelas abertas, receberão indicações com a lotação máxima, o piso e as cadeiras terão a indicação do distanciamento de pessoas; as mesas serão adaptadas com painéis de acrílicos; servidores e magistrados receberão máscaras e álcool em gel.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Quando os juízes e desembargadores começarem a se contaminar, aí eles darão mais atenção à vida! Podem se preparar.

  2. Um amigo que é servidor do TJ me disse que os oficiais de justiça, que estão em todo lugar, são os que vão levar o vírus para o interior dos prédios do tribunal. Não está fácil para ninguém.

    1. Enquanto não tiver vacina, não tem medida que dê jeito! Quando juiz ou desembargador começar a se contaminar, ai essa equipe de abertura dos trabalhos vai ver o erro que cometeu abrindo pra o trabalho presencial. Qualquer servidor que se contaminar e vier a falecer, a família tem que acionar os responsáveis pela tragédia. Será um crime culposo, com certeza!

    2. Exato. Os Ojs trabalham por toda a cidade, tem contato próximo com pessoas de todas as regiões da capital! É o servidor do TJ com maior risco de contágio, como também poderá ser responsável por disseminar o vírus entre os cidadãos, além de possibilidade real de contaminar os demais servidores e sua própria família.

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Judiciário

TJRN faz chamamento público de contratação direta para fornecimento e instalação de painéis de acrílico

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A partir deste aviso, empresas interessadas deverão enviar ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte(TJRN) suas propostas e respectiva documentação de habilitação até sexta-feira(24).

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Judiciário

STJ mantém decisão do TJRN e revisão do Plano Diretor de Natal continua

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, confirmou a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) e autorizou a Prefeitura de Natal a dar continuidade ao processo de revisão do Plano Diretor da capital potiguar. Diante disso, a realização da Pré-Conferência está confirmada para acontecer de forma virtual na próxima quarta-feira (08).

Na decisão, negando a solicitação feita pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN), o Ministro Noronha argumentou que a Pandemia não pode impedir a continuidade das ações administrativas, razão pela qual o formato virtual não seria empecilho, mas sim uma solução de como se resolver os problemas atuais da sociedade.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. O MP poderia ter ficado inerte nesse assunto, qual o interesse de parar um assunto tão salutar para toda a Natal?

  2. Natal continua num atraso e retrocesso absurdos nas últimas décadas.
    A incompetência dos vereadores e prefeitos aduzida de um MP do meio ambiente e dos órgãos ambientais que demonstram visão e ações retrógradas, querem tornar a cidade impraticável para se viver e se desenvolver.
    Enquanto isso…
    João Pessoa, Recife, Fortaleza, Maceió e Aracajú desenvolvem-se a passos largos, estando muito mais evoluídas e desenvolvidas do que Natal.
    E pensar que em 25 de dezembro de 1599, Natal fora fundada já com status de cidade – sequer fomos vila no passado.
    Tivemos, outrora, um papel de destaque e de muita importância durante a 2a guerra mundial, bem como um grande desenvolvimento em infraestrutura e tecnologia naquela época.
    Mas,isso, INFELIZMENTE, é passado. Nossos governantes e órgãos reguladores implodiram todo esse progresso.
    Deixamos nosso DNA e vocação de vanguardistas de lado e nos apequenamos. Hoje, temos uma visão tacanha e muito minimalista acerca do planejamento e desenvolvimento para a Natal do século XXI.
    A continuarmos nesse caminho, corremos SÉRIO RISCO de RETROCEDER a ponto de nos tornarmos o que nunca fomos: UMA VILA!

    1. Na sua visão, evolução é construir um paredão de prédios na beira mar?
      É diminuir as áreas verdes? É aumentar a densidade demográfica?
      Fique com essa evolução só pra vc.

    2. Caro Manoel,

      Vejo que seu entendimento sobre desenvolvimento de um município e preservação do meio ambiente são muito antagônicos.
      Nessas capitais nordestinas que mencionei no meu comentário, nenhuma delas assinou o meio ambiente. Pelo contrário, desenvolvimento e meio ambiente caminham juntos.
      Gostaria que o nobre leitor me desse uma justificativa plausível , por exemplo, do por quê a zona norte não pode ter edifícios como as demais zonas da cidade.
      Sugiro que o dileto opinador estude um pouco mais sobre desenvolvimento urbanístico.
      Sugiro começar sua fonte de pesquisa sobre os trabalhos de Le Corbusier e Lúcio Costa – garanto que não irá arrepender-se.
      Pode ser até que você mude essa visão de ecochato, onde a crítica ,eventualmente, é muito rasa e sem fundamentação técnico-científica.
      Forte abraço e bons estudos!

    3. Manoel… Vai pro céu! Lá as coisas são fáceis, pode crer.

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Judiciário

TJRN nega recurso e mantém decretação de falência da Multdia

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou o agravo de instrumento impetrado pela Multdia Indústria e Comércio contra a decretação de falência em decisão judicial da 3ª Vara da Comarca de Macaíba.

Por maioria de votos, os desembargadores seguiram o voto do relator Dilermando Mota. Segundo o acórdão publicado, “compulsando os autos, verifico que o processo recuperacional está em tramitação há mais de quatro anos sem que a empresa tenha retornado às suas atividades e sem que tenha sido cumprido o plano de recuperação judicial, situação que, por si só, não pode continuar”, descreveu o relator.

Todos os detalhes aqui no Justiça Potiguar.

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Judiciário

Covid-19: TJRN destina quase R$ 3 milhões para aquisição de equipamentos e ações de combate à pandemia

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte faz nova ação para reforçar o enfrentamento aos efeitos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Hoje (13), estão sendo repassados aos cofres do Estado, da Prefeitura de Natal e dos municípios do interior R$ 2,8 milhões, valores advindos da aplicação de penas pecuniárias que serão utilizados no combate à doença, para que órgãos envolvidos em tratamento de pacientes tenham recursos para oferecer melhores condições de atendimento à população.

Leia a matéria completa no site Justiça Potiguar.

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Judiciário

TJRN, MPRN, Defensoria Pública do Estado e OAB-RN anunciam suspensão, em caráter excepcional, do expediente presencial em todas as suas unidades, até o dia 30 de abril


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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), a Defensoria Pública do Rio Grande do Norte e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Rio Grande do Norte assinaram um ato conjunto nesta quinta-feira (19) suspendendo, em caráter excepcional, o expediente presencial em todas as unidades das instituições no Estado, salvo motivo de urgência ou excepcional. Os membros e servidores das instituições permanecerão em regime de trabalho remoto devido à pandemia do coronavírus. A medida já é válida até o dia 30 de abril, podendo ser prorrogada.

Quando for imprescindível a presença física de membros e/ou servidores nas instalações das unidades para necessidade de atividade presencial em caso de urgência, será limitada a 20% do quadro da unidade, podendo o percentual ser menor a critério de cada gestor, em sistema de rodízio, que será realizado no período compreendido no horário de expediente de cada instituição.

Os setores administrativos das quatro instituições passam a ter expediente de 8h às 14h de segunda a sexta-feira, em sistema de rodízio entre os servidores, garantida a presença mínima necessária para o seu funcionamento, conforme escala elaborada pelo responsável imediato.

Estão suspensos os prazos de processos físicos e eletrônicos no período de 19 de março de 2020 a 30 de abril de 2020, podendo a suspensão ser prorrogada por determinação da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, considerando a situação epidemiológica, exceto quanto às ordens judiciais consideradas urgentes e aquelas cujo cumprimento imediato seja considerado pela autoridade judiciária competente imprescindível para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos, bem como as reputadas indispensáveis ao atendimento dos interesses da justiça.

As atividades das quatros instituições serão realizadas pelos seus agentes em regime de trabalho remoto, com prolação de atos e manifestações, impulsionando os processos. O trabalho remoto é aquele realizado fora de seu local de lotação, sendo acompanhado pela respectiva chefia imediata.

Ao assinar o ato conjunto, os chefes das quatro instituições levaram em consideração a necessidade de reduzir o substancial fluxo diário dos públicos interno e externo aos edifícios do Poder Judiciário, do MPRN, da Defensoria Pública e da OAB, e das recomendações de distanciamento social, e intensificação das ações e programas de higienização pessoal, e do ambiente de trabalho.

Além disso, foi considerada a necessidade de maior restrição do contato físico pessoal no ambiente de trabalho em favor do isolamento social imprescindível a redução do contágio do coronavírus (Covid-19), conforme orientação do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde.

Opinião dos leitores

  1. A paralisação das atividades era esperada.
    Mas a lenta justiça tb obriga os excelentíssimos juízes e desembargadores a darem expediente remoto, tendo, inclusive, a possibilidade de diminuir a fila de processos conclusos para decisões.

  2. Qual o critério? E os outros relés servidores que nem plano de saúde possuem? Como sempre primeiro os deuses.

  3. Enquanto isso, o DETRAN, que atende estrangeiros para a permissão internacional de dirigir e tem muitos servidores idosos, permanece de portas abertas em pleno atendimento. FALTA RESPONSABILIDADE SOCIAL.

    1. Fora Fátima!!

      Depressa!
      Não tem condições de governar o RN.
      Vejam que a saude aqui já é um desastre.
      Imagine se piorar.

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Judiciário

Nota de Esclarecimento: suposto diagnóstico de Covid-19 em servidor do TJRN

Diante da informação, em circulação em grupos de WhatsApp, de que “um servidor da Vara de Execuções Penais do Estado, de nome Diego, foi diagnosticado com covid-19”, o TJRN informa que, até o momento, não recebeu qualquer comunicação ou solicitação de afastamento de servidor com suspeita do coronavírus, conforme determinação prevista em seu Protocolo de Ação para prevenção ao contágio da doença (Portaria Conjunta nº 14/2020).

No mesmo sentido, a Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) não divulgou novos casos confirmados da Covid-19 no Rio Grande do Norte até a manhã desta terça-feira (17).

Não há, portanto, qualquer informação de órgãos oficiais sobre este suposto novo caso diagnosticado.

O TJRN estabeleceu procedimentos e medidas para prevenir a propagação da doença, como a determinação para o afastamento do trabalho e/ou a realização de quarentena para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que tenham a suspeita ou confirmação do contágio, bem como que tenham tido contato com pessoas diagnosticadas ou com suspeita.

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Judiciário

TJRN estabelece quarentena para integrantes que tenham viajado a países atingidos pela Covid-19

O Tribunal de Justiça do RN e a Corregedoria Geral de Justiça editaram portaria conjunta nesta quinta-feira (12) que determina um período de quarentena de 14 dias para magistrados, servidores e estagiários que tenham retornado de viagem aos países monitorados pelo Brasil em relação ao coronavírus (Covid-19) e catalogados no portal do Ministério da Saúde.

O prazo é contado do dia subsequente ao retorno da viagem. A medida visa evitar a possível contaminação ou propagação do coronavírus e considera a declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Durante o período de quarentena, a pessoa isolada deverá restringir suas atividades ao teletrabalho. Caso seja imprescindível a execução presencial, haverá dispensa da prestação dos serviços.

Após o período de quarentena, os magistrados, servidores e estagiários que trabalham na capital deverão agendar uma avaliação médica junto à Divisão de Perícia Médica do TJRN, a qual emitirá um atestado de aptidão ao trabalho para possibilitar o retorno às atividades. Aqueles lotados no interior deverão obter o atestado junto aos seus respectivos médicos.

O normativo ressalta que é terminantemente proibido o retorno às atividades sem a apresentação do atestado de aptidão.

A Portaria Conjunta nº 9/2020 determina ainda que as empresas terceirizadas deverão adotar junto aos seus empregados, ações que promovam a segregação temporária de trabalhadores com suspeita de contaminação.

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Judiciário

TJ elege lista tríplice para vaga de juiz suplente do TRE/RN

Foto: Divulgação/TJRN

O Tribunal de Justiça, por meio de seus desembargadores, definiu a lista tríplice para o cargo de juiz suplente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), no início da sessão ordinária da Corte nesta quarta-feira (11). Os advogados eleitos para a lista são Marcello Rocha Lopes, Marcelo Galvão de Castro e Adriana Wanderley da Cunha Lima, 1º, 2º e 3º colocados respectivamente. A eleição foi à unanimidade. Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

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Judiciário

TJRN considera lei municipal da “Patrulha Maria da Penha” constitucional

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Os desembargadores do Tribunal Pleno do TJRN, depois de vários debates, devido a vários recursos judiciais movidos desde 2017 e em torno de jurisprudências da própria Corte e de tribunais brasileiros, chegaram a uma definição, nesta quarta-feira, 5, e declararam como constitucional Lei Promulgada nº 461/2017, ou “Lei da Patrulha Maria da Penha”.

O plenário já debatia a demanda, com mais ênfase, desde dezembro de 2019, mas o voto-vista (reexame) do desembargador Glauber Rêgo encerrou a votação e, por maioria, o colegiado não entendeu que havia afronta à Constituição Estadual com a efetivação do dispositivo.

“Não há criação de novo regime de servidores ou de quantitativo de servidores, receita ou elementos dessa natureza. O que ocorre é apenas uma ratificação do que já é previsto legalmente para a atuação dos guardas municipais, na prevenção e no combate à violência contra a Mulher”, enfatiza o desembargador Glauber Rêgo, em concordância com o voto do relator Cláudio Santos, que julgou, inicialmente, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2017.004861-7.

“O próprio STF já assentou, em questões semelhantes, que não há violação, já que não podemos confundir a lei com uma legislação que cria um novo órgão. Só há o aprimoramento da questão, sem gerência em orçamento ou algo do tipo”, destaca Santos, ao ressaltar que a Lei não gera aumento no efetivo, nem cria despesas extras, já que as capacitações dos guardas municipais – um total de 400 – são inerentes ao próprio exercício das funções da categoria.

“Está em consonância com o próprio Decreto 1973/1996, assinado pelo Brasil, que promulga a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994”, ressalta Cláudio Santos, que também levou em conta os dados apresentados pela OAB/RN, que se uniu ao processo como Amicus Curiae – que é uma pessoa, entidade ou órgão com interesse em uma questão jurídica, caso dos autos. Segundo a Ordem, a violência contra a Mulher cresceu 241% no Rio Grande do Norte.

O autor da ADI, o prefeito anterior Carlos Eduardo Alves, alegava, por meio da Procuradoria do Município, que o artigo 46 da Constituição Estadual precisava ser considerado e que caberia à Polícia Militar tal atividade e interferência, bem como que existem dispositivos estaduais que já disciplinam a questão, dentre outros argumentos. Alegações não acolhidas pela maioria do Pleno no TJRN.

A ADI foi julgada mesmo diante do fato de que a atual gestão da prefeitura já vem capacitando guardas municipais, com uma nova capacitação prevista para 10 de fevereiro, para atuarem na Patrulha Maria da Penha. “O fato de uma lei está vigorando não impede o julgamento de sua constitucionalidade”, reforçaram os desembargadores Glauber Rêgo e Amaury Moura Sobrinho, decano da Corte.

“Essa é uma luta que estamos tendo desde 2015. Trata-se de uma lei importante diante da crescente violência. O voto, hoje, do desembargador Glauber Rêgo só reforçou nossas justificativas ao longo de todo esse tempo”, avaliou a vereadora Júlia Arruda, autora da lei nº 461.

Opinião dos leitores

  1. Os intérpretes constitucionais (legislativo e judiciário) têm reiteradamente afirmado uma amplitude nas atribuições das guardas civis bem maior do que a mera vigilância patrimonial. A exemplo dessa decisão do TJRN, do estatuto das guardas municipais (lei 13022) – que deu interpretação autêntica ao parágrafo 8° do ART 144 da CRFB/88, tratando sobre a proteção à vida e prevenção no âmbito da segurança pública, entre outros temas – e a própria Lei Maria da Penha, que afirma a necessidade de qualificação constante das guardas civis para atender situações de violência doméstica. Infelizmente, Cigano, sua leitura é retrógrada, simplista e desatualizada.

  2. Impressionante como sempre aparece um dinossauro jurídico para questionar as atribuições contemporânea das guardas civis. Seria bom esse pessoal voltar aos livros, à lei e à jurisprudência antes de falar esse tipo de besteira que disse o Cigano Lulu.

    1. A CF não contempla a existência de polícia de segurança municipal – nem a ostensiva nem a judiciária. Não é da índole do ordenamento jurídico do Estado brasileiro a polícia municipal.

  3. Como assim "constitucional" se toda guarda civil municipal não passa de um serviço de vigilância patrimonial sem qualquer lastro legal para exercer papel de polícia, a não ser atropelando descaradamente a Constituição?

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Diversos

TJRN define Comperve como banca para concurso com 33 vagas e salários até R$ 5,5 mil mais benefícios

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O Núcleo Permanente de Concursos da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (Comperve/UFRN) será a banca responsável pela realização da seleção temporária para o provimento de cargos do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte na área de Tecnologia da Informação. O edital deverá ser lançado ainda este mês. A informação foi confirmada pelo presidente do Tribunal de Justiça do RN, desembargador João Rebouças.

Este é o primeiro concurso público lançado pelo TJRN na área de TI e tem o objetivo de reforçar a equipe técnica que sustenta o sistema PJe, conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A seleção será válida por um ano e prorrogável por mais um ano.

Leia matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

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Judiciário

TJRN assina termo de cooperação com instituições para acelerar retirada de carros apreendidos de pátios

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte assinou, nesta terça-feira (10), um termo de cooperação técnica com a Polícia Civil, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN), a Corregedoria Geral de Justiça e o Ministério Público Estadual, com o objetivo de promover o esvaziamento dos pátios de carros apreendidos, dentro do projeto “Pátio Livre”.

A inciativa cria um conjunto de ações interinstitucionais para que os automóveis apreendidos pelas instituições permaneçam menos tempo nos pátios. “Esse convênio é importante no sentido de ter uma gestão sobre os veículos apreendidos pelos órgãos parceiros e essa gestão dar utilidade, ou através do uso ou através do leilão, desses veículos e limpar os pátios dessas instituições”, explicou o presidente do TJRN, desembargador João Rebouças.

Leia matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

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Judiciário

Câmara Criminal do TJRN mantém sentença sobre esquema fraudulento de diárias na SESAP

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Os desembargadores da Câmara Criminal do TJRN negaram provimento aos recursos movidos pelo Ministério Público e por uma ré, então servidora estadual, a qual foi condenada após participação em um esquema com outras servidoras públicas, em dezembro de 2008, que, indevidamente, deferia o pagamento de Pedidos de Concessão de Diárias (PCDs) no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde Pública (SESAP). Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

    1. Ainda falta duas instâncias e uma infinidade de recursos. Viva o STF.

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Diversos

TJRN julga improcedente ADI que questionava normas que regulamentaram Alphaville Natal

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Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgaram improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a legislação do Município de Parnamirim que implantou e regulamentou loteamento com circulação fechada e condomínio horizontal naquela cidade (Alphaville Natal).

Na ação, o Ministério Público Estadual argumentou que os atos normativos são inconstitucionais, porque autorizam a formação de um loteamento fechado, restringindo o uso de bens públicos (vias de circulação, praças, áreas verdes, etc) aos moradores do condomínio Alphaville Natal, em detrimento do restante da população. Denunciou também que os atos normativos permitem alienação de bens públicos sem licitação e permitem a alienação de bens públicos sem autorização legislativa e sem prévia avaliação.

O MP alegou que a União possui competência para instituir normas gerais de parcelamento do solo urbano, por meio da Lei nº 6.766/1979, plenamente compatível com a Constituição Federal. Sustentou que, por serem autônomos, os Municípios poderiam aprovar legislação própria em relação a determinadas matérias de interesse local. Todavia, se existentes normas gerais editadas pela União e/ou Estados, a legislação municipal deveria observar as diretrizes nelas firmadas, não podendo contrariá-las.

Para o MP, as normas impugnadas extrapolaram a competência suplementar dos Municípios, incorrendo em inconstitucionalidade por ofensa ao art. 30, II, da Constituição Federal e ao art. 24, caput, da Constituição Estadual. Assegurou que haveria necessidade de licitação para alienação de imóveis públicos, conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 651/TO, e conforme a norma disposta no art. 23 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.

O Prefeito de Parnamirim defendeu não ser possível o controle concentrado de norma de efeitos concretos, como seriam a Lei Municipal nº 1.312/2006 e os decretos que a regulamentam. Ele juntou julgados e doutrina informando que a Ação Civil Pública nº 0008511-59.2009.8.20.0124, proposta pelo Ministério Público com o fim de anular a permissão de uso das vias e demais áreas públicas do loteamento Alphaville Natal foi julgada improcedente, consoante cópia da sentença anexada.

Discorreu sobre a função social da propriedade, afirmando ser competência exclusiva do Município a autorização para qualquer loteamento imobiliário.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

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  1. O que o estado tem que se meter num empreendimento privado, onde as pessoas sabem o que estão comprando? Correta a decisão. O Brasil precisa cortar aa asinhas de certos soviets do MP.

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Judiciário

TJRN alcança Selo Prata em Prêmio CNJ de Qualidade e fica entre melhores tribunais do país

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Resultado acima das expectativas é como o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte avalia a colocação obtida entre os órgãos de Justiça de todo o Brasil no Prêmio CNJ de Qualidade de 2019. O TJ potiguar obteve o Selo Prata ao lado de outros 26 tribunais, entre eles seis estaduais. Apenas três TJs da região Nordeste ficaram entre os 56 melhores do país. Ao todo, 11 estaduais figuram na lista do CNJ. Ou seja, 16 ficaram fora do Prêmio de Qualidade conferido pelo Conselho Nacional de Justiça. Chama a atenção o fato de nenhum tribunal do Sudeste – os maiores do Judiciário brasileiro – constar da lista.

“É importante observar que, anteriormente, só participavam dessa avaliação os tribunais estaduais. O cenário ampliou-se e agora reúne a aferição do trabalho de órgãos de Justiça de todo o país, o que dá maior relevância aos selos, cada vez mais criteriosos e tratando tribunais menores e maiores de igual para igual”, ressalta o presidente do TJRN, desembargador João Rebouças. “Acredito que pontuamos bem, reduzimos o tempo de duração dos processos com performance acima da média e, claro, ainda temos pontos a melhorar, objetivo que perseguimos todos os dias”, complementa o dirigente da Corte de Justiça potiguar.

Dentre os 91 tribunais brasileiros, incluindo nesta conta os estaduais, federais, eleitorais, do trabalho, militares e superiores, 35 não foram classificados dentro de uma das quatro categorias de selos conferidos pelo CNJ: Prêmio CNJ de Qualidade (Verde), Diamante, Ouro e Prata. Do Nordeste, apenas os tribunais de Sergipe, do Rio Grande do Norte e do Maranhão fazem parte da lista. A avaliação do CNJ em relação aos tribunais é cada vez mais exigente e com o acréscimo de quesitos, metas e aspectos como transparência, produtividade e governança, por exemplo.

Evolução

O TJRN alcançou 767 pontos na avaliação do CNJ o que corresponde a 66,1% de cumprimento de objetivos exigidos pelo Conselho, obtendo 100% de pontuação em vários itens constantes no levantamento como a Realização das Reuniões de Análise da Estratégia (RAE); Funcionamento do Comitê Gestor Regional e Comitê Orçamentário da Política de Priorização do 1º Grau; Implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe); Acessibilidade; Instalação de Coordenadorias de Infância e Juventude; Participação Feminina; Redução da Taxa de Congestionamento Líquida; Diminuição do tempo médio de duração dos processos pendentes; Instalação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) e do Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR).

O trabalho desenvolvido pelas diversas áreas de atuação do Poder Judiciário norte-rio-grandense colocou o TJRN em um patamar expressivo entre os tribunais do Nordeste. A Justiça estadual do RN utiliza o PJe em todas as unidades de primeiro grau e também na segunda instância. Uma das principais prioridades da atual gestão do TJ potiguar é com a eliminação de processos físicos e consequentemente a virtualização de todos os feitos.

A Corte potiguar também focou decisivamente no aumento da participação feminina no protagonismo dentro da instituição. Para isso, o Tribunal criou comitê deliberativo que atua na valorização da mulher no ambiente de trabalho, realizando palestras, seminários, workshops, entre outras atividades como a realização de estudos e diagnósticos nesta área.

Magistrados e servidores conseguiram reduzir a Taxa de Congestionamento Líquida em dois pontos percentuais. E o tempo médio de duração dos processos pendentes do Tribunal é igual ou menor em 25% das amostras ordenadas (primeiro quartil).

TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. Imagine o pior ein? Tenho ações que tramitam há anos no judiciário e não vejo nenhum tipo de melhoria para nós, cidadãos! O judiciário do RN é muito caro e pouco eficiente.

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Judiciário

TJRN declara inconstitucional lei que previa disponibilidade de Wi-Fi nos ônibus de Natal

Foto: Reprodução

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN, por unanimidade de votos, declarou inconstitucional a Lei Promulgada nº 458/2017 do Município de Natal, que trata da disponibilidade e gratuidade do uso da internet Wi-Fi no transporte público coletivo de ônibus do Município de Natal. Os desembargadores atribuíram efeitos retroativos à decisão, que teve como relator o desembargador Gilson Barbosa.

O prefeito de Natal ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de tutela de urgência contra a Lei nº 458/2017, promulgada pela Câmara Municipal de Natal. Na ação, o chefe do Executivo municipal afirmava que o Projeto de Lei, após aprovação em Plenário, foi remetido ao prefeito para conclusão do processo legislativo, tendo sido vetado integralmente. Alegava que, mesmo vetada a proposta normativa, a Câmara de Vereadores rejeitou o veto, promulgou, editou e publicou o projeto, sob o registro de Lei Promulgada nº 458/2017.

Na Ação, a Prefeitura afirmou ser possível a arguição de inconstitucionalidade da norma sob o argumento da existência de vício material por desrespeito à cláusula de reserva da administração e desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos das empresas concessionárias de transporte público.

Argumentava também violação ao artigo 3º da Constituição Estadual ferindo o ato jurídico perfeito; usurpação da competência legislativa privativa da União para editar normas gerais sobre licitações e contratos; violação ao art. 64, IX, da Constituição Estadual, uma vez que o Chefe do Executivo seria competente para fixar preço público e desrespeito ao princípio da razoabilidade das leis.

A Câmara de Vereadores discordou das alegações, entendendo ser incabível a admissibilidade do pleito para suspensão cautelar dos dispositivos municipais atacados, uma vez que não se encontravam presentes, de forma simultânea, os requisitos da fumaça do bom direito e do perigo da demora, motivo pela qual pediu pelo indeferimento da medida cautelar e pela improcedência da ação direta de inconstitucionalidade.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Pq o Prefeito é contra? Aliás ele de ia colocar na cidade toda. O acesso a internet ganha status de direito fundamental na medida que possibilita o exercício dos mesmo direitos fundamentais transcritos no ART. 5 da CF

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