Judiciário

Mulher que engravidou depois de procedimento cirúrgico contraceptivo será indenizada, decide TJRN

Foto: Ilustrativa

Um médico foi condenado a pagar a quantia de R$ 30 mil (acrescida de juros e correção monetária) para uma paciente, a título de indenização por danos morais, em razão de procedimento cirúrgico contraceptivo para evitar nova gravidez que não surtiu o efeito desejado. A mulher ficou grávida apenas cinco meses após a cirurgia.

Ele também deverá pagar o valor de R$ 5.450,00, a título de indenização por danos materiais, referente ao que foi gasto com o parto cesariano, bem como com os valores gastos com o enxoval do bebê. O anestesista que atendeu a paciente e o Hospital Maternidade Nossa Senhora Aparecida (Hospital Municipal de Passa e Fica) também foram processados, mas não foram condenados.

A autora narrou na ação judicial que, após o nascimento de seus três filhos, buscou o Sistema Único de Saúde – SUS, mais precisamente um dos médicos que estão sendo processados, com o objetivo de realizar um procedimento cirúrgico contraceptivo para evitar nova gravidez.

Ela explicou que, após a consulta com o médico, este recomendou a realização de laqueadura e perineoplastia, marcando os procedimentos para a data de 05 de abril de 2006. Afirmou que, apesar de ter realizado tais procedimentos, ficou grávida apenas cinco meses após a cirurgia.

 

Leia matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Laqueadura e vasectomia: dois procedimentos contraceptivos que não são 100% eficazes, AINDA QUE EXECUTADOS CORRETAMENTE. Até que ponto pode ser considerado erro médico?
    1 falha esperada para 2000-3000 casos

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Diversos

BOMBA DESCARTADA – (FOTOS): Objeto encontrado próximo ao prédio sede do TJRN é um sinalizador de embarcação

Fotos: cedidas

O Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do TJRN identificou como um sinalizador de embarcação, um objeto encontrado no cruzamento da avenida Ulisses Caldas com a Câmara Cascudo (antiga Junqueira Aires), próximo ao prédio sede do Tribunal. Por medida de segurança, o Batalhão de Operações Especiais (Bope) da PM foi chamado para retirar o objeto do local. O prédio sede não foi esvaziado e as atividades seguem normais no TJ.

Opinião dos leitores

  1. Enquanto isso! Fatão nem fala no pagamento de dezembro de 2018 e o décimo terceiro 2018.

    E a pipoca Boku's comendo no centro.

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Judiciário

Caso F. Gomes: Advogado acusado de ser mandante do crime tem habeas corpus negado pelo TJRN

Foto da vítima: Reprodução

Os desembargadores da Câmara Criminal do TJRN não deram provimento ao Habeas Corpus, movido pela defesa do advogado Rivaldo Dantas de Farias, acusado de ser um dos mandantes do assassinato do radialista Francisco Gomes de Medeiros, o F. Gomes, executado em 2010, no município de Caicó. O acusado foi condenado, por julgamento da 1ª Vara Criminal de Natal, nos autos da Ação Penal nº 0105600-14.2019.8.20.0001, onde foi incurso no artigo 121, parágrafo 2°, incisos I, II e IV do Código Penal. Rivaldo Dantas foi preso preventivamente em abril deste ano.

A defesa, no novo HC, alega, dentre outros pontos, que não há ameaça concreta em desfavor da testemunha (advogada de um dos corréus) e fundamentação não idônea da prisão preventiva, bem como impossibilidade de depoimento da advogada, sob pena de violação ao sigilo profissional. Leia matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

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Finanças

TJRN reduz despesas em quase 10% em 2018

Foto: Divulgação

A despesa total do Poder Judiciário potiguar diminuiu 9,16% no ano de 2018. O total foi de R$ 1.018.394.743,00 com uma economia de R$ 102,7 milhões. Para efeito comparativo, em valores absolutos, em 2017 a despesa total foi de R$ 1.121.094.806,00. Os dados são do levantamento anual Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, divulgado na semana passada. Este modelo de administração tem permitido ao TJ enfrentar a crise financeira que atinge o RN nos últimos anos. Veja matéria completa aqui no portal Justiça Potiguar.

 

Opinião dos leitores

  1. Mesmo reduzindo em 10% o TJ/RN é considerado um dos menores do Brasil e é o que mais gasta no país.
    Absurdo!

  2. Esse tribunal é aquele terceiro menos eficiente do país? É o terceiro mais caro do país? Rsrsrs Nada a comemorar essa matéria!!!! Quero produtividade!!!!

  3. Diminui despesas??? O TJRN?? O mesmo que recentemente enviou projeto de lei para a AL/RN (e devidamente aprovado lá) prevendo inúmeras benesses financeiras para os magistrados?? O mesmo que recentemente enviou projeto de lei para aumento dos servidores (que já recebem os maiores salários do país)??
    Redução de despesas com pessoal é que não deve ter sido. O fato é que os advogados e jurisdicionados do interior do Estado, e também da capital, clamam por prestação jurisdicional. Faltam juízes, faltam servidores! Difícil demais!!

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Judiciário

Câmara Criminal do TJRN nega Habeas Corpus para acusado de planejar morte de hoteleiro em Ponta Negra

Foto: Divulgação

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN julgou, na sessão dessa terça-feira (27), um recurso relacionado ao homicídio do empresário do ramo de hotelaria, Ademar Miranda Neto, ocorrido em junho de 2016, em Natal. O órgão julgador apreciou e negou pedido de Habeas Corpus movido pela defesa de Antônio Ribeiro de Andrade Neto, que teria encomendado o crime junto à namorada, a socialite Martha Renatta Borsatto Messias Miranda, então esposa do hoteleiro. Após júri popular realizado em abril deste ano, eles foram condenados a 20 e 14 anos de prisão, respectivamente. Veja detalhes aqui no portal Justiça Potiguar.

 

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Judiciário

TJRN nega indenização para sindicato após movimento grevista

Foto: Divulgação

O portal Justiça Potiguar destaca que a 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, negou provimento à apelação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Rio Grande do Norte (Sindsaúde/RN), o qual pedia a reforma da sentença proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo do Amarante, que julgou como improcedente o pedido de indenização por danos morais coletivos, argumentados pela entidade sindical. A decisão teve a relatoria do desembargador Vivaldo Pinheiro e trouxe ao debate, mais uma vez, a legalidade ou não para o exercício de movimentos grevistas no âmbito do serviço público. Confira todos os detalhes em matéria na íntegra aqui.

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Judiciário

TJRN mantém condenação de prefeito na Grande Natal por pintar prédios nas cores do partido

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, por unanimidade de votos, reformou sentença que condenou do atual prefeito do Município de Monte Alegre, Severino Rodrigues da Silva, por ato de improbidade administrativa, consistente na pintura de prédios públicos com as cores do partido político ao qual estava filiado, em seu primeiro mandato entre 2013 e 2016.

Ao julgarem o recurso interposto pelo ex-prefeito, os desembargadores alteraram as penalidades impostas a ele na primeira instância e aplicaram-lhe apenas a sanção de multa civil no valor equivalente a três vezes a sua última remuneração no cargo de Prefeito daquela Municipalidade, já que reconheceram que houve promoção pessoal do então gestor municipal.

A notícia com todos os detalhes você acessa aqui no portal Justiça Potiguar.

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Diversos

Pleno do TJRN declara inconstitucionais leis de Parnamirim sob contratações temporárias sem concurso público

Foto:  (Chris Ryan/iStock)

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, declarou a inconstitucionalidade material de três leis do Município de Parnamirim por violação da regra do concurso público, consagrada pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado do Rio Grande do Norte. Com tais normas, o ente público pretendia preencher, de forma temporária, os cargos de agentes de saúde, médicos, enfermeiros, odontólogos, professores, etc, sem a realização de concurso público. Os detalhes podem ser conferidos aqui no portal Justiça Potiguar

Opinião dos leitores

  1. Enquanto isso em Macaíba, os temporários são eternamente renovados até que o concurso público seja reaberto. Tem cargos que são renovados há mais de 10 anos sem acham até efetivo, kkk.

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Judiciário

Abertas inscrições para casamento civil comunitário do TJRN em Natal; 50 vagas

O Tribunal de Justiça do RN, por meio do seu Núcleo de Ações e Programas Socioambientais (Naps), irá realizar casamento civil comunitário na Paróquia da Sagrada Família, no bairro das Rocas, com a participação de 50 casais, em edição especial do programa Justiça na Praça. A cerimônia, promovida em parceria com a paróquia, acontecerá no dia 14 de setembro (sábado), às 17h, e fará parte das comemorações do aniversário de 72 anos do bairro, criado em 30 de setembro de 1947, pelo prefeito Sylvio Pedroza. O portal Justiça Potiguar informa todos os detalhes, inclusive, com inscrições, clicando aqui

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Judiciário

TJRN define lista tríplice para juiz suplente do TRE/RN na sessão de 31 de julho

O presidente do Tribunal de Justiça (TJRN), desembargador João Rebouças, informou ao colega e presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), desembargador Glauber Rêgo, que a eleição para a formação da lista tríplice para a vaga de juiz suplente – categoria jurista – daquela Corte Eleitoral será realizada na sessão ordinária do TJ da próxima quarta-feira, 31 de julho.

A vaga é decorrente da posse da advogada Adriana Magalhães Faustino Ferreira no cargo de membro titular do Pleno do TRE/RN. Requereram a inscrição sete advogados: Anildo Ferreira de Morais, Daniel Cabral Mariz Maia, Gleibson Lima de Paiva, João Eudes Ferreira Filho, José Williamy de Medeiros Costa, Kennedy Lafaiete Fernandes Diógenes e Romy Christine Nunes Sarmento da Costa.

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Judiciário

TJRN oferta 60 vagas de estágio de nível técnico para o curso de Administração

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte está oferecendo 60 vagas de estágio de nível técnico para o curso de Administração. Os novos estagiários devem ser, necessariamente, alunos de instituições públicas de ensino, ou ligadas ao sistema S (Senai e Senac). A seleção será feita por intermédio do Instituto Euvaldo Lodi (IEL)

Para concorrer às vagas, os estudantes deverão entrar em contato com o IEL através do telefone (84) 98897-0893, além de se cadastrar no programa de estágio disponível no portal www.rn.iel.org.br/estagios. A partir do perfil de cada estudante cadastrado, o Instituto fará a seleção de acordo com a compatibilidade e necessidade de cada unidade de lotação.

As 60 vagas oferecidas estão distribuídas igualmente entre o Fórum Miguel Seabra Fagundes e o Anexo do TJRN na Ribeira (antigo Grande Hotel), sendo 30 vagas para cada local, das quais 15 para o turno da manhã (7h30 às 11h30) e 15 para o turno da tarde (13h30 às 17h30).

O contrato terá duração de 6 meses, podendo ser renovado, semestralmente, a depender da necessidade do Tribunal de Justiça.

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Judiciário

TJRN convoca 58 estagiários de Direito, Administração, Pedagogia e Ciência da Computação

A Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça republicou, no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), o Edital da 29ª Convocação de 58 estagiários das áreas de graduação em Direito, Pedagogia, Ciência da Computação e Administração para atuação na Comarca de Natal. Os universitários convocados devem comparecer ao Anexo do Departamento de recursos Humanos do TJRN, Rua Elizabeth, 16, bairro Dix-sept Rosado, a partir desta quinta-feira (6). O prazo para os estudantes se apresentarem neste local é de cinco dias úteis a contar de hoje. Estão sendo convocados 54 alunos de Direito, dois de Pedagogia, um de Ciência da Computação e um de Pedagogia.

Para ver o edital com os nomes dos convocados clique icon aqui (267.37 KB) .

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Judiciário

Comunicação e Justiça: TJRN conquista prêmio nacional com projeto “Desafio 100 Dias”

O projeto “Desafio 100 Dias”, da Secretaria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, foi o vencedor da categoria Comunicação Interna, no 17º Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça. O prêmio reconhece os melhores trabalhos realizados pelas assessorias de comunicação dos órgãos do sistema de Justiça brasileiro e foi entregue na última sexta-feira (31), no encerramento do 15º Congresso Brasileiro de Assessores de Comunicação da Justiça (Conbrascom), em São Paulo (SP).

O “Desafio 100 Dias” superou os projetos “TST em Dia”, do Tribunal Superior do Trabalho, e “Campanha do Agasalho do MPPR”, do Ministério Público do Paraná.

“O primeiro lugar no Conbrascom é fruto do trabalho de uma equipe cuja principal qualidade é a criação em conjunto. Nada que sai deste grupo é vitória de um só, por isso o resultado sempre é primoroso e nos orgulha tanto. Este prêmio destaca o nome do Poder Judiciário do RN para todo o país”, ressalta a secretária de Comunicação Social do TJ potiguar, jornalista Andreia Ramos.

Para a jornalista, os profissionais da unidade têm atuado com o espírito da inovação, criatividade e dedicação diárias para informar cada vez mais e melhor à população e o próprio público interno.

Esta é a sexta premiação alcançada pela Secoms do TJRN no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça desde o ano de 2013.

“Tenho certeza que só colhemos o que plantamos, por isso, esse resultado é mais do que justo. Parabéns a todos que fazem a nossa Comunicação”, disse o presidente do TJRN, desembargador João Rebouças, ao receber a equipe da Secoms, na manhã desta segunda-feira (2).

A campanha

No segundo semestre de 2018, a Secoms criou um portal para estimular a competição entre as unidades judiciárias participantes do “Desafio 100 Dias”. A iniciativa foi lançada pela gestão do TJRN com o objetivo de incentivar as unidades a aumentarem a produtividade de sentenças, atos ordinatórios e diversas movimentações processuais, que representam melhorias na prestação jurisdicional e nos serviços judiciários.

Intuitivo, o portal tinha como referência a estética de jogos antigos, apresentando as métricas para acompanhamento das ações de cada unidade, com gráficos dinâmicos para que os magistrados e servidores pudessem acompanhar em tempo real a evolução das medidas estruturantes para incremento da eficiência, da eficácia e da efetividade da prestação jurisdicional.

O servidor Wabner Alves, chefe de seção de Webdesign e Criação Gráfica, explica que o processo de criação da campanha se deu em duas etapas. “Inicialmente a equipe de criação da Secoms focou na construção de uma identidade visual que transmitisse valores como conquista e seriedade. Na segunda etapa, trabalhamos na elaboração das peças gráficas da campanha, onde utilizamos elementos tradicionalmente encontrados nos jogos antigos, que utilizavam a resolução de 16-bits. A finalidade da campanha foi envolver e motivar os indivíduos à ação”.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. Gostaria de ver um dia o TJRN ganhar um prêmio pela agilidade no julgamento dos processos, principalmente nas Varas Cíveis.

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Judiciário

TJRN nega pedido de sindicato e mantém descontos salariais após greve

A 1ª Câmara Cível do TJRN negou o pedido feito pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do Rio Grande do Norte (Sinai), que pretendia a reforma da sentença proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Natal, que negou o ressarcimento dos descontos em decorrência de um movimento grevista. A decisão manteve o entendimento e seguiu o que foi estabelecido em tribunais superiores, na Repercussão Geral no Recurso Especial nº 693.456, diante da ausência de comprovação de que a greve se deu por conduta ilícita do poder público.

No recurso, o sindicato alegou, dentre outros pontos, que não é legítimo o desconto pela administração nos vencimentos dos trabalhadores, já que os servidores têm direito à greve, conforme preceitua a constituição, sendo ilegal os descontos realizados em razão da paralisação.

Acerca do tema, a decisão do órgão julgador destacou que o Supremo Tribunal Federal definiu (STF), sob a sistemática da repercussão geral, no julgamento do Recurso Extraordinário mencionado, a tese de que “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público”.

Segundo a 1ª Câmara Cível, a situação dos autos não se amolda à exceção constante na tese firmada pelo STF, já que não houve demonstração de que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público nem existiu a compensação das horas pelos servidores.

“Desta feita, cabia aos apelados provarem os fatos constitutivos de seu direito, conforme artigo 373, I do CPC, acostando aos autos documentos que comprovassem a conduta ilícita do poder Público ou acordo de convenção coletiva para compensação dos dias não trabalhados, ônus do qual não se desincumbiu”, ressalta o relator do recurso, desembargador Dilermando Mota.

Ação Com Procedimento Ordinário nº 00328384920098200001
TJRN

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Judiciário

TJRN convoca 104 estagiários de conciliação, graduação e pós em Direito

A Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça está convocando 104 estagiários de pós-graduação e graduação em Direito, além de estagiários conciliadores para atuação em diversas comarcas do Rio Grande do Norte. Abaixo, seguem as listagens dos estudantes convocados dentro das regras estabelecidas pelo Programa de Bolsa Estágio do TJRN.

Os universitários devem estar atentos para os prazos, datas e locais de comparecimento.

A Secretaria convoca uma estagiária de pós-graduação em Direito para atuar na 1ª Vara da Fazenda Pública de Comarca de Mossoró.

Sessenta e sete graduandos em Direito estão sendo chamados para trabalhar nas comarcas de Mossoró, Natal, São João do Sabugi, Parnamirim, Pau dos Ferros, Luís Gomes, Caicó, Assu e Acari.

Também estão sendo convocados 32 estagiários conciliadores para as comarcas de Natal, Mossoró, João Câmara, Parnamirim, Ceará-Mirim e Caicó.

A Secretaria de Administração do TJRN também convoca quatro estagiários de pós-graduação em Direito para a 5ª Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal.

Confira abaixo:

icon Convocação de Estagiário Fazenda Pública Mossoró (144.12 KB) 

icon Convocação de Estagiários 5a de Execução Fiscal (144.94 KB) 

icon Convocação de Estagiários de Conciliação (266.12 KB) 

icon Estagiários de Graduação Convocação (279.65 KB)

Opinião dos leitores

  1. Quem foi aprovado para estágio no TJNR há mais de um ano ainda será convocado .

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Judiciário

Envolvido em homicídio após ritual de magia negra tem recurso negado pelo TJRN

Decisão da 2ª Instância da Justiça Estadual potiguar ressaltou que a revisão criminal não tem a capacidade de produzir o reexame de provas ou teses já apreciadas em uma demanda judicial, mas ser aplicada, tão somente, como meio processual hábil a corrigir erro técnico ou injustiça na condenação. O julgamento se relaciona à ação revisional, movida pela defesa de Gidazio Cardoso Gomes, condenado pelo Tribunal do Júri, após ser denunciado como um dos participantes de um ritual de magia negra, junto a mais duas pessoas, que resultou na morte de uma mulher de 41 anos de idade, comerciante, no ano de 2013.

O acusado teria participado do crime junto ao pai de santo João Maria Guedes Silva, mais conhecido como ‘João Macumbeiro’, que confessou o crime, além de mais duas pessoas e uma adolescente, que foi apreendida, à época, sob o delito análogo ao homicídio.

De acordo com a decisão, ainda que fosse outra a realidade da via jurídica escolhida pela defesa, a juntada de vídeo de um dos corréus afirmando a inocência do acusado não é suficiente para subsidiar o manejo da revisão como elemento probatório novo.

“O aludido depoimento, por si só, jamais teria o condão de desconstituir a condenação do requerente pelo Tribunal do Júri e confirmada em sede de apelo criminal, por nada representar senão objetivo único de reapreciação valorativa de tese, o que se revela descabido na via eleita pela defesa”, ressalta o julgamento.

A decisão ainda acrescenta que, em não se verificando nenhuma das hipóteses de cabimento da revisão criminal elencadas taxativamente no artigo 621 do Código de Processo Penal, fica inviabilizado o prosseguimento do feito, não havendo se falar em ofensa ao princípio da colegialidade.

(Ação Revisional nº 0802604-05.2019.8.20.0000)
TJRN

 

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