Um trabalhador de uma empresa de confecção foi morto com um tiro no peito no início da manhã desta quarta-feira (14) no bairro Pajuçara, na Zona Norte de Natal, ao reagir a abordagem de uma dupla de criminosos no momento em que se encontrava em um ponto de ônibus. De acordo com informações preliminares, a vitima aguardava o transporte coletivo para ir trabalhar, e teria se negado a entregar sua mochila.
Segundo a Polícia Civil, através da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP),covardemente, a dupla de assaltantes efetuou o disparo fatal e fugiu logo após com destino ignorado. Não há a confirmação se a dupla conseguiu levar a mochila.
Pelo visto minha opinião te incomoda, olhe que nem foi algo direcionado para você meu caro mas isso fica de aprendizado para mim que a notícia publicada nesses meios nunca é imparcial e a opinião do leitor só e valida quando é coerente as mesmas ideias.
Concordo amigo tem q cobrar é dos políticos imundos bandidos são os únicos responsáveis pelo o estado de coisas
Será que a família sabe que nesse caso a empresa responde por acidente de trabalho atípico?!?
Se esta informação proceder, será mais uma injustiça cometida pela ultrapassado legislação brasileira, que culpa teve a empresa nessa tragédia?
Que Deus dê o devido conforto a família desse jovem trabalhador que teve sua vida ceifada por vagabundos que agem livremente e impunimente.
É QUASE IMPOSSÍVEL EMPREENDER AQUI NO BRASIL!
As empresas privadas, além de exploradas, também são "responsáveis" pela segurança pública.
Aqui, registro os meus sentimentos a família. Que Deus tenha misericórdia de nós.
É impressionante como as pessoas falam bobagens sem saber do que estão falando, por pura mania de incitar os outros a querelas. O Brasil é o país dos técnicos de futebol; dos cientistas políticos; …
Vai estudar, ignorante.
O próprio nome ¨acidente típico¨ já explica do que se trata (e eu não vou lhe explicar. Continue na ignorância).
No infeliz caso desse rapaz, poder-se-á configurar como acidente de percurso – isso se provado que estaria mesmo indo para o trabalho -, mas ainda assim não traz qualquer responsabilidade civil para a empresa, uma vez que não houve culpa ou dolo (art. 7º, da CF) da empresa no evento.