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Justiça potiguar manda Google retirar blog do ar

O juiz Marcos José Sampaio de Freitas Júnior, da Comarca de Monte Alegre, determinou que o Google Brasil Internet Ltda. que: no prazo de 24 horas a contar da intimação da decisão, retire o “blog” www.faladormontealegrense.blogspot.com.br da rede mundial de computadores.

O magistrado determinou que, no prazo de 15 dias, forneça o IP (internet protocol) do usuário, origem do provedor e todas as informações colhidas no cadastro inicial para a criação do “blog” objeto da ação judicial. Ele estipulou ainda uma multa diária de mil reais para o caso de descumprimento de qualquer dos comandos da decisão.

A parte autora, que é uma empresa, alegou, que tomou conhecimento de que há uma página da internet – www.faladormontealegrense.blogspot.com.br – denegrindo sua imagem comercial, produzindo matérias de cunho difamatório, calunioso e injurioso, sem possuir identificação de quem seja a pessoa responsável pelas matérias, de modo que a responsabilidade passa a ser exclusivamente da Google, que aporta e permite a respectiva veiculação.

Assim, pleiteou liminar para que seja determinado à Google que, em 24 horas, proceda à remoção da página e que sejam fornecidos pela empresa o IP (internet protocol) do usuário, origem do provedor e todas as informações colhidas do cadastro inicial para a criação do “blog”.

O juiz observou, numa primeira análise, que os meios conferidos pelo ordenamento jurídico ao autor são o direito de resposta e a indenização pelos danos causados nas esferas material, moral e à imagem. A exceção, enunciada pela própria Constituição, concerne às manifestações do pensamento feitas de forma anônima. A essas não é conferida proteção, justamente porque inviabilizam o mecanismo de responsabilização.

Para o magistrado, há ensejo, portanto, à retirada imediata da página de circulação, vez que constituída de comentários anônimos, os quais não desfrutam de nenhuma proteção constitucional. Importante ter em conta que em nenhum ponto da página há a identificação efetiva da pessoa responsável pelos escritos, existindo tão somente, na exibição do perfil, a expressão “Falador Montealegrense” como nome.

O juiz destacou que existe o fundado receio de dano irreparável, vez que aquele que se sente ofendido possivelmente jamais poderá demandar a responsabilização cível e criminal dos autores dos escritos.

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Quinto do TJ: encerrada votação; entenda o caso

O Pleno do Tribunal de Justiça iniciou a votação agora há pouco, em sessão extraordinária, qual instituição – Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou Ministério Público do RN (MP/RN) – indicará o substituto do desembargador Caio Alencar, que se aposentou no último dia 30.

O primeiro voto foi da presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), desembargadora Judite Nunes. Ela votou em favor da vaga com o Ministério Público. Os desembargadores Amaury Mora, Aderson Silvino, Cláudio Santos que votaram em seguida decidiram que a OAB é quem fica com a vaga.

Votação

Judite Nunes: MP
Amaury Moura: OAB
Aderson Silvino: OAB
Cláudio Santos: OAB
Expedito Ferreira: OAB
João Rebouças:  OAB
Vivaldo Pinheiro: OAB
Saraiva Sobrinho:  OAB
Amílcar Maia: MP
Virgílio Fernades: OAB
Maria Zeneide Fernandes: OAB

Porque a discussão?

A vaga de Caio Alencar, que foi antecedido pelo desembargador Anselmo Cortez, sempre foi ocupada por membro do MP; enquanto a vaga do desembargador Cláudio Santos, que sucedeu o desembargador Ítalo Pinheiro, sempre foi preenchida pela OAB.

Assim, a única vaga em que poderia haver um rodízio das duas entidade, seria a vaga da própria Judite Nunes, que agora é a presidente do Tribunal. Já que ela é a primeira ocupante, desde a ampliação das vagas no TJRN de 11 para 15 membros.

O que é o Quinto Constitucional?

O Quinto Constitucional é um processo que visa democratizar o Poder Judiciário. É uma ferramenta que garante que um quinto das vagas dos tribunais (estaduais ou federais) não será preenchida por integrantes da carreira, e sim por advogados e membros do Ministério Público. No processo de escolha, alternadamente MP e OAB indicam os nomes dos candidatos após a vacância. Uma instituição a cada surgimento de vaga.

No procedimento de escolha do novo desembargador, o órgão da vez entrega uma lista com seis nomes (daí “sêxtupla”) escolhidos dentre os seus integrantes com mais de 10 anos de exercício. Esses nomes são entregues ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que faz uma votação interna para escolher apenas três dos seis nomes.

Essa nova lista, agora tríplice, escolhida pelos desembargadores em exercício é remetida ao chefe do Poder Executivo, ou seja, a governadora Rosalba Ciarlini, que é quem dá o aval final, é o responsável pela nomeação do novo desembargador. Rosalba será a detentora do poder final da nomeação.

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Precatórios: Leiloeiro vai avaliar os bens apreendidos de Carla Ubarana e George Leal

Está no portal DN Online. O juiz Eduardo Bezerra de Medeiros Pinto da 7ª Vara Criminal publicou decisão nesta quinta-feira determinando a nomeação do leiloeiro Marcus Dantas Nepomuceno, responsável por avaliar os bens de Carla Ubarana e George Leal, réus no processo do escândalo dos precatórios do Tribunal de Justiça que vão a leilão.

O leiloeiro terá um prazo de 10 dias para apresentar Laudo de Avaliação, que será repassado ao Ministério Público que terá igual prazo para analisar e repassar ao procurador-geral do Estado que também terá 10 dias para averiguar o laudo. Em seguida, conclusos para os regulares procedimentos acerca de leilão público.

A princípio, serão leiloados dois Mercedes Benz, um Selvagem, uma Pajero, dois Ômegas e dois celulares importados. Em depoimento ao juiz José Armando Ponte, George Leal confirmou que os aparelhos custaram cerca de R$ 15 mil, cada. São aparelhos da marca Vertus, de modelos já usados por celebridades como Madonna e David Beckham. Os imóveis, porém, não deverão ser leiloados agora. De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça do RN, o juiz solicitou aos cartórios de Natal e Baía Formosa que enviem uma relação de todos os imóveis do casal para que sejam leiloados posteriormente.

No acordo de colaboração premiada firmado entre o casal e o Ministério Público Estadual, Carla e George concoradarm em entregar à Justiça um propriedade em Baía Formosa, avaliada em R$ 3 milhões; um apartamento em Petrópolis, avaliado em R$ 700 mil; R$ 170 mil em espécie, além dos celulares e dos veículos.

Opinião dos leitores

  1. E os móveis de suas casas, roupas de cama, mesa, banho, perfumes, sapatos, roupas, por que não serem confiscados e realizado um grande bazar em prol de instituições de caridade e filantrópicas? Tudo isso foi comprado com o dinheiro desviado por essa corja, tem que ser revertido em prol da população que foi ROUBADA…

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Juízes repercutem indicação da vaga de Caio Alencar no TJ após post do BG

Quem indicará o nome do ocupante da vaga de Caio Alencar? A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou o Ministério Público (MP)? Essa é a pergunta que está no ar e que está fazendo especialistas discutirem o tema. Hoje, após uma postagem do Blog do BG sobre o tema alguns juízes deram sua opinião sobre o tema ou colaboraram de alguma forma com a discussão.

Há quem defenda que a vaga é do MP e há quem defensa que é da OAB. Pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman) nos tribunais com números ímpares, como é o caso do Rio Grande do Norte, a indicação do Quinto Constitucional deve ser alternada entre as duas instituições. Ai ficam algumas dúvidas: Quem foi o último a indicar? É constitucional OAB ou MP deter todas as três cadeiras do Quinto Constitucional? A presidente da Corte, desembargadora Judite Nunes, pode solicitar ajuda ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para ajudar nas respostas.

Enquanto isso, nos bastidores, a corrida segue firme de pessoas em busca de apoio para integrara a lista dos possíveis desembargadores.

O que é o Quinto Constitucional?

O Quinto Constitucional é um processo que visa democratizar o Poder Judiciário. É uma ferramenta que garante que um quinto das vagas dos tribunais (estaduais ou federais) será preenchida por advogados e membros do Ministério Público. No processo de escolha, alternadamente MP e OAB indicam os nomes dos candidatos após a vacância. Uma instituição a cada surgimento de vaga.

No procedimento de escolha do novo desembargador, o órgão da vez entrega uma lista com seis nomes (daí “sêxtupla”) escolhidos dentre os seus integrantes com mais de 10 anos de exercício. Esses nomes são entregues ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que faz uma votação interna para escolher apenas três dos seis nomes.

Essa nova lista, agora tríplice, escolhida pelos desembargadores em exercício é remetida ao chefe do Poder Executivo, ou seja, a governadora Rosalba Ciarlini, que é quem dá o aval final, é o responsável pela nomeação do novo desembargador. Rosalba será a detentora do poder final da nomeação.

Opinião dos leitores

  1. Na PB, quando haviam 3 vagas, uma era sempre do MP e a outra sempre da OAB. A terceira era alternada. Ou seja, exatamente como o Blog do BG informou.

  2. Essa discussão é por demais tola! Na verdade, o que deveríamos aproveitar para discutir é a reforma no modo de composição dos tribunais. Não entendo como uma pessoa que constrói sua vida profissional como Advogado ou membro do Ministério Público vai, de uma hora para a outra, virar Juiz, com toda a vocação que o cargo requer. Ora, se o sujeito quer ser Juiz, então que faça concurso para tal. O quinto constitucional é uma excrecência que não deveria nunca ter existido, serve apenas para fomentar a troca de favores e arrumadinhos políticos que, infelizmente, ocorre corriqueiramente nos Tribunais (e não falo especificamente do TJ/RN).  Afora o Supremo Tribunal Federal que, por sua própria natureza, deve (ou pelo menos deveria) ser formado pelos maiores especialistas na interpretação das normas constitucionais, não vejo nenhuma razão para que continue existindo a possibilidade de acesso aos Tribunais àqueles que, por vocação e mérito acadêmico, nunca vestiram a toga.

    1. Concordo Gustavo. Aliás, tenho uma proposta até mais ousada, que a mudança de grau seja sempre mediante concurso interno, inclusive para acesso aos tribunais superiores… O que acontece hoje é que o camarada vai estudando cada vez menos à medida que evolui na carreira, quando seria preferível o contrário…

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Carla Ubarana e George Leal devem ganhar liberdade nos próximos dias

O casal Carla Ubarana e George Leal, acusados de serem os principais beneficiários do esquema de desvios de precatórios no Tribunal de Justiça, devem ficar sem a presença de militares do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) na porta de casa muito em breve.

Os dois réus confessos estão sendo mantidos em prisão domiciliar, enquanto aguardam o julgamento, desde a celebração do acordo de delação premiada com o Ministério Público (MP). Desde que foram transferidos de unidades prisionais para casa, Carla e George dormem e acordam com a presença dos policiais do Bope.

A decisão de liberdade deve sair em breve porque o juiz José Armando Ponte, da 7ª Vara Criminal, disse que vai iria se posicionar de acordo com o entendimento do Ministério Público (MP). A novidade agora é que o MP se posicionou favorável ao pedido de liberdade provisória impetrado pela defesa do casal, entendendo que não existe mais motivos para manter os dois presos já que ambos não têm mais como atrapalhar  a coleta de provas, coagir testemunhas e tampouco interferir no andamento das investigações. O casal está preso há quase 120 dias.

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Sinal Fechado: Depois de processar delator, desembargador abre processo contra marido da governadora e outros quatro

Os bastidores já anunciavam a chuva de processos que estaria por vir logo após os depoimentos do delator Alcides Fernandes, sobre o esquema de fraudes e corrupção no processo de instalação do programa de inspeção veicular entre os anos de 2008 e 2010, através do Departamento de Trânsito (Detran), desbaratado durante a Operação Sinal Fechado, no final do ano passado.

No último dia 19, o desembargador Expedito Ferreira de Souza, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) já havia entrado com uma ação por calúnia contra o delator, mas o número de processos abertos pelo magistrado é ainda maior.

Expedito já entrou com ações contra o procurador geral do Estado Miguel Josino; o advogado George Olímpio; o ex-secretário-chefe da Casa Civil Paulo de Tarso Fernandes; o empresário José Gilmar de Carvalho Lopes (Gilmar da Montana); e Carlos Augusto Rosado, marido da governadora Rosalba Ciarlini.

Algumas dessas ações são pedidos de explicações para embasar a ação de calúnia contra o delator. Dessas, as ações que envolvem os nomes de Carlos Augusto e Paulo de Tarso, distribuídas para a  7ª Vara Criminal, já foram arquivadas. A ação que envolve  Miguel Josino,  foi apreciado pela 8ª Varas Criminal, mas foi remetido para o Tribunal de Justiça (2ª instância), porque por ser o PGE, Josino dispõe do foro especial. As demais foram aceitas pelo Judiciário.

Durante o depoimento prestado à Justiça e ao Ministério Público, Alcides Fernandes citou diretamente o nome do desembargador afirmando que ele receberia R$ 50 mil do esquema.

*Com informações da Tribuna do Norte

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Cosern corta energia de consumidor de forma ilegal e vai ter que pagar indenização

Uma consumidora dos serviços de fornecimento de energia elétrica prestado pela Cosern – Companhia Energética do Rio Grande do Norte teve reconhecida a inexistência de uma dívida no valor de R$ 5.394,91 cobrada pela empresa de forma indevida. Ao julgar a Apelação Cível movida pela consumidora perante o Tribunal de Justiça, a 2ª Câmara Cível do TJ condenou também a COSERN ao pagamento da quantia de R$ 3 mil, a título de danos morais, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês.

A autora da ação ingressou com a Apelação Cível contra sentença da 14ª Vara Cível de Natal, que julgou improcedente Ação Declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e materiais proposta contra a Cosern. Ela alegou que, após inspeção em sua unidade consumidora, a empresa suspendeu o fornecimento de energia, bem como efetuou a cobrança da quantia de R$ 5.394,91, a título de energia não faturada.

O Juízo de primeiro grau julgou improcedente a ação, no entanto manteve a liminar concedida na Cautela de número 001.07.001657-8 que determinou o restabelecimento no fornecimento de energia, tendo em vista que a Cosern suspendeu o serviço baseada em débitos passados e sem oportunizar à autora, antes do corte, que fizesse o pagamento ou apresentasse sua defesa administrativamente.

O juiz convocado Artur Cortez Bonifácio, relator do recurso, verificou que o fato ocorreu de forma indevida, haja vista inexistir prova de que, de fato, havia irregularidade no medidor da Cosern que justificasse a suspensão no fornecimento de energia elétrica em sua residência, posto restar constatado que, sequer, houve violação ao medidor, estando os lacres intactos, o que caracteriza a ilegalidade da conduta da empresa.

Além do mais, analisando o histórico de consumo da autora contido nos autos, o relator observou que há uma variação razoável, levando-se em conta os dois últimos anos anteriores à suspensão do serviço, não havendo distorção que possa caracterizar qualquer fraude quanto ao uso de energia elétrica pela autora.

“Partindo da análise das provas colimadas aos autos, é de se declarar a inexistência da dívida no valor de R$ 5.394,91, fulcrada em recuperação de consumo em face de suposta fraude em medidor, na qual não ficou efetivamente comprovada a culpa da demandante, consoante constatações feitas em linhas pretéritas”, decidiu.

O relator entendeu também que o dano moral pode ser presumido no caso, já que não há dúvidas de que a suspensão indevida da energia causou-lhe constrangimento e incômodo, posto ter passado cerca de 15 dias com o serviço suspenso, tendo que distribuir os mantimentos perecíveis em geladeiras de vizinhos, conforme se constata nos depoimentos anexados aos autos.

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MP analisa quem indicará substituto de Caio Alencar no TJ

Participando de mais uma edição da Confraria Ele & Elas, o procurador-geral de Justiça (PGJ) Manoel Onofre Neto revelou que a Assessoria Jurídica do Ministério Público (MP) está analisando que será o responsável por indicar o nome do substituto do desembargador-decano Caio Alencar, que já deu entrada no pedido da aposentadoria.

Isso porque, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já antecipou a informação que é sua vez de indicar o nome do próximo integrante do Tribunal de Justiça, através do Quinto Constitucional. Essa antecipação abriu um impasse sobre quem seria o responsável pela indicação: Se MP ou se OAB.

Durante o encontro, Manoel Onofre não entrou em detalhes, mas adiantou que está aguardando o parecer da Secretaria Jurídica para se manifestar sobre a competência de entregar a lista sêxtupla.

São muitos nomes ventilados para essas vagas. Desde advogados até procuradores. Nos bastidores, a corrida em busca de apoios está intensa. Nomes fortes e conhecidos estão em alta.

Não entende o Quinto Constitucional? O BG explica:

O Quinto Constitucional é um processo que visa democratizar o Poder Judiciário. É uma ferramenta que garante que um quinto das vagas dos tribunais (estaduais ou federais) será preenchida por advogados e membros do Ministério Público. No processo de escolha, alternadamente MP e OAB indicam os nomes dos candidatos após a vacância. Uma instituição a cada surgimento de vaga.

No procedimento de escolha do novo desembargador, o órgão da vez entrega uma lista com seis nomes (daí “sêxtupla”) escolhidos dentre os seus integrantes com mais de 10 anos de exercício. Esses nomes são entregues ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que faz uma votação interna para escolher apenas três dos seis nomes.

Essa nova lista, agora tríplice, escolhida pelos desembargadores em exercício é remetida ao chefe do Poder Executivo, ou seja, a governadora Rosalba Ciarlini, que é quem dá o aval final, é o responsável pela nomeação do novo desembargador. Rosalba será a detentora do poder final da nomeação.

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Precatórios: Corregedora do CNJ defende abertura de processo contra desembargadores

A ministra Eliana Calmon, corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), defendeu a abertura de processos administrativos contra os desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro, apontados como participantes do esquema de desvios nos pagamentos de precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN).

Na análise da magistrada, as provas coletadas já são suficientes para a abertura do processo contra os dois ex-presidentes do TJ/RN. A corregedora destacou que está defendendo apenas a abertura do processo administrativo sem juízo de valor ou julgamento prévio.

“As provas coletadas pelo Ministério Público Estadual, repassadas ao Ministério Público Federal, foram rapidamente repassadas ao STJ, que de rapidamente tomou a decisão de afastar os desembargadores. Vejo que as robustas provas testemunhais e documentais são suficientes para a abertura de um processo administrativo”, disse a ministra.

A ministra narrou para os colegas conselheiros toda a trajetória da história do escândalo dos precatórios desde o material apresentado pelo Ministério Público até sua vinda para Natal.

“Não estou dizendo que houve crime. Estou dizendo que houve uma total falta de preocupação. Como foi feito isso com tantos cheques e ninguém nunca descobriu isso?”, indagou.

Após a defesa da abertura do processo administrativo apresentada pela ministra Eliana Calmon, os outros ministros votaram por acompanhar ou não o voto da relatora. Se aberto, o processo terá até seis meses para ser concluído e colocado em julgamento. A pena máxima para a condenação é a aposentadoria compulsória proporcional ao tempo de contribuição, mas também pode haver incidência de penas mais leves como multa, censura pública ou transferência. Vale lembrar que o CNJ analisa a atividade dos integrantes do Poder Judiciário em qualquer de suas esferas.

Situação diferente pode acontecer no julgamento que pode acontecer no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ analisa a prática do crime e, em caso de condenação, os dois desembargadores podem perder esse direito a aposentadoria.

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Precatórios: Confira os anexos do laudo que atestaram a falsificação da assinatura de desembargador

Não precisa ser perito para ver que existem algumas diferenças entre as assinaturas do desembargador Osvaldo Cruz colhidas pelo perito criminal Elinaldo Cavalcante da Silva e as que constavam como sendo de sua autoria nos cheques apresentados pela ex-chefe da Divisão de Precatórios, Carla Ubarana. Mas a análise pericial, somente quem entende é que pode fazer.

O BG disponibiliza para você os anexos do Laudo de Exame Documentoscópico (Grafotécnico) realizado:

Opinião dos leitores

  1. Bruno, parabéns por sua cobertura sobre este assunto, é importante que se divulgue os dois lados, alguns blogueiros nem colocaram esse fato novo, que se for confirmado mostra que Carla Ubarana é capaz de tudo, as pessoas que conhecem Dr. rafael Godeiro de perto sabe que ele não é esta pessoa que Carla está querendo mostrar, os Desembargadores já foram jugados pela imprensa e pela opnião pública, cada dia me convenço que tem muita coisa a ser desmascarada dessa senhora que realmente envergonhou nosso estados com aquela reportagem do fantástico. A verdade está vindo a tona.

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Precatórios: Família de Osvaldo Cruz vem recebendo ameaças e agressões morais

A família do desembargador Osvaldo Cruz, apontado pela ré confessa do Carla Ubarana de ser beneficiário do esquema de fraude nos pagamentos de precatórios do Tribunal de Justiça, vem recebendo ameaças e agressões verbais durante a noite e madrugada.

A informação foi repassada pelo advogado do desembargador Oswaldo Cruz, Armando Holanda, durante coletiva à imprensa cedida nesta sexta-feira (18).

“Os familiares do meu cliente [estão sendo] acordados pela madrugada com ameaças, com agressões no meio da noite, no meio da madrugada. O telefone toca com agressões morais de toda natureza”, disse.

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Precatórios: Somente agora TJ decide abrir processo administrativo contra Carla Ubarana

Somente depois de transcorridos mais de 90 dias de confissão da participação no esquema de fraudes no pagamentos de precatórios foi que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) decidiu abrir um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a servidora Carla Ubarana. É o que afirma o Advogado Armando Holanda.

Desde sua prisão até hoje várias foram as confissões públicas, os depoimentos, as cartas de próprio punho e até entrevista pro Fantástico. A servidora disse a que veio, pra que veio e disse: “fiz”. Teve de tudo, mas somente esta semana, mais especificamente na última terça-feira (15) foi que Presidência do TJ/RN decidiu abrir o PAD.

O Processo Administrativo contra Carla é o de número 28066/2012-6-TJ, através da portaria 803/2012-TJ.

A sindicância do processo será feito pela Comissão Disciplinar Permanente (Codipe) em um prazo máximo de 60 dias. Após esse prazo será elaborado um inquérito que vai conter todo o material contido na fase de instrução, a defesa de Carla Ubarana e o relatório.

No prazo de 20 dias, contados do recebimento do processo, Carla vai a julgamento. Se condenada, Carla será demitida.

 

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Precatórios: Os mistérios do Tribunal de Justiça….

Muita gente de dentro do Poder Judiciário tem estranhado a ausência da instauração de qualquer tipo de processo administrativo, através da Comissão Disciplinar Permanente (Codipe), para apurar as supostas infrações administrativas praticadas pela Secretaria de Finanças do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN).

Realmente misterioso. Afinal, a servidora Carla Ubarana, ex-chefe da Divisão, já abriu a boca algumas vezes para falar sobre os vícios na distribuição de processos e pagamento de precatórios feitos pela Secretaria.

Será que a investigação ficará restrita apenas à Divisão de Precatórios que era chefiada por Carla? Afinal, o correto não seria investigar o local onde há fumaça para descobrir se há fogo?

Essa fogueira dos precatórios ainda tem muita lenha para queimar. Que venha o São João e seus fogos de artifício.

Opinião dos leitores

  1. PORTARIA N.º 803/2012-TJ, DE 15 MAIO DE 2012. Por favor verifique esta Portaria no Diário da Justiça Eletrônico.

  2. Muita gente de dentro do Poder Judiciário deve estar mal-informado. Há sim Processo Administrativo Disciplinar na CODIPE para apurar as irregularidades. Digo isso porque sou funcionário do TJ e vejo as constantes reuniões da Comissão. 

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Precatórios: Carla Ubarana estima que esquema tenha movimentado R$ 19 milhões

“Dezoito, Dezenove milhões”. Essa é a estimativa total de quanto foi desviado de 2007 a 2011 de dentro do setor de precatórios do Tribunal de Justiça. A estimativa, entretanto, não é do Tribunal de Contas, do Ministério Público, do próprio TJ ou de alguma fonte que não quis se identii car. Esse valor aproximado é quanto a exchefe do setor de precatórios do Judiciário, Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal, avalia que foi desviado.

A informação está num depoimento complementar dado aos promotores do Ministério Público em 23 de março recente, três dias depois do depoimento referente à delação premiada cuja gravação em vídeo vazou na internet. É neste depoimento complementar — enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) — que Carla Ubarana detalha quanto cada desembargador teria levado no esquema. As informações foram colhidas na residência de Ubarana; e – a exemplo do primeiro depoimento – contou com a presença de seus advogados.

No primeiro depoimento, dia 20 de março, os promotores pergurantam à ex-chefe do setor de precatórios se ela tinha como estimar quanto tinha recebido. Na ocasião, Carla Ubarana disse que não. Ao i nal do termo, i cou acertado que ela poderia acrescentar algo ao primeiro depoimento, caso lembrasse. Não i ca claro se o segundo depoimento foi provocado por ela ou porque o Ministério Público queria esclarecer algo mais. Mas, ao i nal dessa segunda conversa, Carla Ubarana é novamente questionada sobre os valores que teria recebido e também quanto teria sido repassado aos desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro. Dessa vez, ela lembra.

Logo após Carla Ubarana detalhar todos os bens que possui e explicar que alguns haviam sido adquiridos como forma de ter algum dinheiro para um caso de necessidade (os carros, por exemplo), um dos interlocutores pergunta: “Verii cando os gastos gerais chegaram a um valor de quanto teria sido desviado”. Carla responde, referindo-se apenas a ela e o marido, George Luís de Araújo Leal: “Eu acredito que a gente recebeu em torno de uns seis milhões, se um pouquinho menos ou um pouquinho mais”. “Mas seis milhões só em bens” – diz um dos interrogadores. E outro complementa: “Considerando isso e a proporção narrada… Os desembargadores…”. Carla então explica que não teria como precisar exatamente, mesmo levando em consideração quanto ela e o marido receberam. Uns dos promotores insiste: Mas pode estimar”.

Nesse ponto, a ex-chefe do setor de precatórios trata de orientar os interrogadores: “Mas eu acho que se você dissesse assim: Carla, quanto você estima de um total geral? Eu acho que chega em torno de uns dezoito, dezenove milhões”. “De reais?”, perguntam. “Em reais. Total”, responde ela. A acusada então é sondada sobre a quantidade de dinheiro que teria i cado com os desembargadores. E explica que os valores apontados são uma estimativa e que poderia saber com mais exatidão caso tivesse acesso a todos os ofícios. “Era só somar”, resume. Os promotores então questionam diretamente – com base nas informações dadas – que os desembargadores acusados teriam recebido em torno de R$ 12 milhões. Carla responde. “É. Até pela divisão que i z em tese. Ah, eu sabia que recebi um milhão no primeiro ano. Aí, como só foram dois milhões, eu sei que é um milhão de Osvaldo e um milhão meu. Ou era um milhão e trezentos. Não. Eram três milhões: um milhão e setecentos e um milhão e trezentos. Eu fui fazendo assim essa proporção. Dava em torno de sete milhões – eu estava fazendo até as contas. Só não tenho um norte, porque não tenho como fazer. Olhe o riscar do papel para tentar chegar em alguma coisa. Eu cheguei avalores do tipo seis milhões, seis milhões e pouco; em torno de sete milhões – cadê, eu tinha anotado aqui. Eu sei que Osvaldo recebeu mais que Rafael”.

Nesse momento do depoimento, os promotores presentes se interessam em detalhar a proporção que – segundo Carla Ubarana – teria sido obedecida na distribuição de dinheiro aos desembargadores. Eles questionam: “Dos doze milhões, a proporção seria de uns oito para Osvaldo e quatro para Rafael?” Ela responde: “Não. Rafael também não recebeu tão pouco também não”. Nesse momento do depoimento, os promotores presentes se interessam em detalhar a proporção que – segundo Carla Ubarana – teria sido obedecida na distribuição de dinheiro aos desembargadores. Eles questionam: “Dos doze milhões, a proporção seria de uns oito para Osvaldo e quatro para Rafael?” Ela responde: “Não. Rafael também não recebeu tão pouco também não”. A reportagem tentou contato com os dois desembargadores, mas eles não atenderam às ligações feitas.

Fonte: Novo Jornal

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Precatórios: Cerca de 400 documentos assinados por desembargadores autorizaram pagamentos

Há cerca de 400 documentos que autorizam pagamentos de precatórios a laranjas assinados pelos ex-presidentes do Tribunal de Justiça Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro. O levantamento feito pelo Banco do Brasil, que está sendo enviado para a comissão interna do Tribunal de Justiça do RN, chegou a esse número até o presente momento. A quantidade de cheques e ofícios pode superar esse número até o fim da inspeção nos precatórios, que deve acontecer em 10 dias. A reportagem da TRIBUNA DO NORTE tentou contato com a comissão, mas nenhuma informação foi repassada por orientação do Conselho Nacional de Justiça.

Até o momento a comissão identificou pouco mais de R$ 14 milhões em desvios. Já não se tem a expectativa de que a quantidade de dinheiro desviado chegue a R$ 20 milhões. De acordo com informações, o trabalho deve ser concluído em cerca de 10 dias. A comissão interna do TJ foi instituída no dia 10 de janeiro desse ano. O último relatório, a exemplo dos anteriores, será remetido ao Conselho Nacional de Justiça, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Ministério Público Estadual.

As principais provas coletadas até o momento contra Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro, segundo informações do Ministério Público Estadual, são cheques e ofícios determinando pagamentos. Os  cheques nominais estavam em favor de Carla Ubarana, George Leal, Glex Empreendimentos (empresa de George) e dos laranjas do esquema. Na avaliação dos promotores são as determinações  de pagamento assinadas por Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro que dão mais contundência às suspeitas contra os dois ex-presidentes do TJRN.

Os documentos mostrados pelo MPE não são ofícios de fato e não têm numeração. Segundo o MPE, foram instrumentos utilizados pela presidência do TJRN para transferir valores, e supostamente para pagar precatórios, às contas das pessoas que mais tarde seriam identificadas como laranjas do esquema de fraudes. Há transferências para as contas de Carlos Eduardo Palhares e Carlos Alberto Fasanaro, em valores que oscilam entre R$ 70 mil e R$ 80 mil.

Um detalhe chama a atenção: os instrumentos oficiais de pagamentos de precatórios utilizados durante o período 2007/2011, quando se deram os desvios, eram cheques nominais e guias de pagamento. As determinações de transferências são formas “extra-oficiais”, utilizadas unicamente para pagamento aos laranjas. O promotor do Patrimônio Público, Flávio Pontes, explicou na semana passada que não existe registro de precatórios “reais”, para pessoas que realmente tinham o direito de receber o dinheiro, pagos com essas determinações judiciais. “Esse expediente foi utilizado unicamente para transferências de recursos para os laranjas”, disse.

Um dos ofícios autorizou o pagamento de R$ 72,5 mil em 17 de janeiro de 2011 através de um ofício assinado por Rafael Godeiro ainda em 2009, mais de um ano depois e quando o ex-presidente nem era mais ordenador de despesas do TJRN.

Depoimento de Osvaldo ainda sem data marcada

O advogado de defesa de Osvaldo Cruz, Armando Holanda, disse que ainda não há previsão para  o depoimento do desembargador no Superior Tribunal de Justiça. Osvaldo, afastado pela Corte Especial do STJ, havia protocolado o pedido para falar no dia oito de maior, mas, de acordo com Armando Holanda o depoimento não será no dia pretendido.

Holanda explicou que estava pré-agendado para a próxima dia terça-feira. Entretanto, ele disse que quando foi confirmar hoje com o STJ, uma funcionária confirmou que o depoimento não estava na pauta da sessão do dia oito. “Não há nenhuma previsão”, disse.

O depoimento de Osvaldo Cruz havia sido marcado originalmente para o dia 26 de abril, mas, por motivos de saúde, o desembargador não pôde comparecer ao compromisso. Na próxima terça-feira, o pleno do Conselho Nacional de Justiça irá decidir se afasta administrativamente Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro, já afastados pelo STJ.

Fantástico

O escândalo dos precatórios no Tribunal de Justiça ganhará novamente repercussão nacional. Segundo informações repassadas à TRIBUNA DO NORTE, o Fantástico irá dedicar alguns minutos da sua edição aos desvios no TJRN. Não há confirmação se há matéria será veiculada hoje ou no próximo domingo. A reportagem não deve ser centrada unicamente no caso do Rio Grande do Norte, mas abordará outros estados com crises no Poder Judiciário, como Tocantins e São Paulo.

O jornalista que assina a reportagem é Eduardo Faustini, conhecido por fazer matérias investigativas de grande repercussão, como a que flagrou fraudes em licitações de hospitais públicos, para ficar no caso mais recente. Faustini esteve em Natal na última semana e entrevistou várias pessoas, entre promotores, desembargadores e até a própria Carla Ubarana, que até então tinha evitado qualquer contato com a imprensa. Segundo informações, a conversa entre Ubarana e o repórter da Rede Globo durou duas horas.

Faustini também esteve no Tribunal de Justiça, onde entrevistou a presidente do TJ, Judite Nunes, e o desembargador Caio Alencar, presidente da comissão que investiga as fraudes no setor de precatórios. Um promotor também falou com a reportagem no prédio do TJRN. Uma fonte informou que a reportagem do Fantástico utilizou um helicóptero para sobrevoar a casa de Carla Ubarana e George Leal em Baía Formosa.

Fonte: Tribuna do Norte

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Jornalismo

Justiça libera conta-salário de Carla Ubarana

A Justiça liberou uma das contas da ex-chefe da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça, Carla Ubarana. A conta em questão é a que a ré da Operação Judas recebia os salários de servidora do Judiciário. A decisão do juiz Ivanaldo Bezerra, da 8ª Vara Criminal, levou em consideração o parecer do Ministério Público, favorável à liberação por haver a confirmação de que os recursos (aproximadamente R$ 9 mil) tem origem lícita. O próximo passo do processo deverá ser a alienação dos bens de Carla Ubaran e George Leal.

Até o momento, ainda são as  famílias da ex-servidora do TJ e do marido que tomam conta da mansão de Baía Formosa (avaliada em R$ 3,5 milhões) e do apartamento na rua Maria Auxiliadora, no Tirol (que vale aproximadamente R$ 700 mil).

A tendência é que nos próximos dias o Ministério Público designe um administrador para os imóveis para evitar a deterioração, assim como acelere o processo para o leilão dos imóveis e dos dois veículos do casal, avaliados em R$ 1,5 milhão, e que seguem no depósito judiciário.

Caso sejam leiloados os bens do casal, somado à quantia em dinheiro já devolvida, poderão resultar em quase R$ 6 milhões para que o TJRN pague processos referentes a precatórios. Será a maior devolução de verba da história da Justiça potiguar. O valor, no entanto, pode diminuir dependendo do estado dos imóveis no momento do leilão e do mercado dos veículos, que tendem a se desvalorizar mais rapidamente.

Fonte: Tribuna Norte

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